Decision of 8 April 1997 authorizing the establishment of two new delegations of the National Institute of Navigation and Hydrography
颁布于 1997-04-08 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Sea
- 关键词
- navigation, institution, harbour, governance
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文本
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106 2. 0 patrlmonio ora apropriado pelo Estado flea sob responsabilidade da Comissao de Aliena~iio dos Bens do Estado da Cidade de Maputo, a qual procedera aos tramites com vista ao seu registo e venda nos termos do artigo 13 do regulamento aprovado pelo Decreto n," 21/89, de 23 de Maio. 3. Sao anuladas e dadas sem quaisquer efeitos as procu ra~Oes emitidas pelo proprletario. Ministerlo da Industria, Comerclo e Turismo, em Ma puto, 4 de Abril de 1997. - 0 Vlce-Mlnistro da Industria, Comercio e Turismo, Abflio Bichinho Aljino. MINISURIO DO TRABALHO D••plcho A Lei n," 5/89, de 18 de Setembro, determina que a nplica~ao do sistema de seguranca social seja feite de forma progressiva II medida em que 0 permitam as condl ~oes econ6micas e financeiras do pais e a capacidade adminlstrativa do Instituto Nacional de Seguranca Social. Nesta conformidade, tendo sido criadas as condicdes e a capacldade institucional requeridas, e no uso da compe tencia que me eeonferida ao abrigo do n.O 2 do artigo 27 da referida lei, determino: Ilnlco, Sao abrangidos pelo sistema de seguranca social os trabalhadores e as entidades empregadoras que ocupem dez ou menos trabalhadores ao seu service. Mlnlsterlo do Trabalho, em Maputo, 7 de Maio de 1997. 0 Ministro do Trabalho, Gullherme Luis Mavila. • MINISTtRIO DOS TRANSPORTES ECOMUNICACOES D••pacho A demanda crescente dos nossos portos consequente do aumento do trafego marltimo no canal de Mocambique e particularmente ao longo da costa mocamblcana exige que o Institute Nacional de Hidrografia e Navegacao (lNA HINA) se expanda e desenvolva as suas actividades, a rim de que possa eumprir com os objectivos para que foi criado pelo Decreto n," 40/89, de 5 de Dezembro. Dessa exigencia resulta a necessidade de se estabelecer delegacoes no Centro e no Norte, com sede nos portos prln clpais, 1 Sl!R1E - NOMERO 21 Nestes termos, e ao abrlgo do disposto no artigo 4 do Decreto n." 40/89, autorizo 0 estabelecimento: a) Da Delegacao do INAHINA no Centro, com sede junto do Porto da Beira, cuja actividade se exercera nas aguas ao longo da costa das pro vfncias de Sofala e Zambezia: b) Da Delegacao do INAHINA no Norte, com sede junto do Porto de Nacala, cuja actividade se exercera nas aguas ao longo da costa das pro vincias de Nampula e Cabo Delgado. o presente despacho produz efeitos imediatos. Ministerio dos Transportee e Comunica~(jes. em Maputo, 8 de Abril de 1997. - 0 Ministro dos Transportes e Comunicacces, Paulo Muxanga. • CONSElRO NACIONAl DA fUHClO POIW-ReBolul;io n.- 3/97 de 24 de Abril Havendo duvidas na aplicacao da Resolueao n," 1/96, de 13 de Maio, referente it atribui(fao do nfvel salarial it funcao de Secretario da Comissao Consultiva do Tra balho, 0 Conse lho Nacional da Fun~ao Publica determina: 1. A Resolucao n." 1/96, de 13 de Maio, tern efeitos retroactivos a partir da data da nomeacao do Secretario de Comissao Consultiva acima referida, tendo em conta o Decreto n." 7/94. de 9 de Marco, que cria aquele 6rgao. 2. A presente Resolucao entra imediatamente em vigor. Maputo, 24 de Abril de 1997. - 0 Presidente do Conselho Naeional da Fun~ao Publica, AI/redo Maria de Siio Bernardo Cepeda Gamito (Ministro da Adminis tracao Estatal). • Rectlflc.~lo Por ter safdo inexacta a redacyao da alfnea b), n," 1 do artigo 5 do Deereto n." 59/96. de 23 de Dezembro, publieado no Boletim da Republica, 1.a serie, n.? 52, 5 0 Suplemento, rectifica-se passando a ter a seguinte redaccao: « b) Cern por crnto do valor das taxas dos services prestados pelos organismos pu blieos do sector pesqueiro; . » PreQo - 587.00 MT