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莫桑比克的法律

Decision of 6 January 2006 creating the Delegation of the National Institute for Fish Inspection in the Province of Sofala

颁布于 2006-01-06 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Despacho de 6 de Janeiro de 2006: Criada a Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, na província de Sofala, com sede na cidade da Beira.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
国家
莫桑比克
主题
Fisheries and aquaculture
关键词
inspection, institution, marine fisheries, legal proceedings/administrative proceedings, governance, fishery management and conservation

在哪里阅读

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文本

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  1. 32 I SÉRIE — NÚMERO 7 Diploma Ministerial n.º 44/2006 Despacho de 15 de Fevereiro O Instituto Nacional de Inspecção do Pescado – Inspecção O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento do Pescado – criado através do Decreto n.º 18/2005, de 24 ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, de Junho, tem como objectivo geral inspeccionar e certificar conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro a qualidade dos produtos de pesca, sendo que, para a prossecução e no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei dos seus objectivos, poderá estabelecer-se no território nacional, da Nacionalidade, determina: em locais onde a actividade pesqueira o justifique. É concedida a nacionalidade moçambicana, por rea- Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 4 quisição, a Maria José de Sousa Perreira, nascida a 17 do Decretos Presidencial n.º 6/2000, de 4 de Abril, conjugado de Novembro de 1958, em Maputo. com o n.º 3 do artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, aprovado pelo Decreto n.º 18/2005, Ministério do Interior, em Maputo, 12 de Janeiro de 2006. de 24 de Junho, o Ministro das Pescas determina: — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco. Único. É criada a Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, na província de Sofala, com sede na cidade da Beira. Ministério das Pescas, em Maputo, 6 de Janeiro de 2006. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. MINISTÉRIO DAS PESCAS Despacho O Instituto Nacional de Inspecção do Pescado – Inspecção Despacho do Pescado – criado através do Decreto n.º 18/2005, de 24 O Instituto Nacional de Inspecção do Pescado – Inspecção do de Junho, tem como objectivo geral inspeccionar e certificar a Pescado – criado através do Decreto n.º 18/2005, de 24 de Junho, qualidade dos produtos de pesca, sendo que, para a prossecução tem como objectivo geral inspeccionar e certificar a qualidade dos seus objectivos, poderá estabelecer-se no território nacional, dos produtos de pesca, sendo que, para a prossecução dos seus em locais onde a actividade pesqueira o justifique. objectivos, poderá estabelecer-se no território nacional, em locais Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 4 onde a actividade pesqueira o justifique. do Decretos Presidencial n.º 6/2000, de 4 de Abril, conjugado com Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 4 o n.º 3 do artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional do Decretos Presidencial n.º 6/2000, de 4 de Abril, conjugado com de Inspecção do Pescado, aprovado pelo Decreto n.º 18/2005, o n.º 3 do artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de 24 de Junho, o Ministro das Pescas determina: de Inspecção do Pescado, aprovado pelo Decreto n.º 18/2005, Único. É criada a Delegação do Instituto Nacional de Inspecção de 24 de Junho, o Ministro das Pescas determina: do Pescado, na província do Maputo, com sede na cidade de Único. É criada a Delegação do Instituto Nacional de Inspecção Maputo. do Pescado, na província da Zambézia, com sede na cidade Ministério das Pescas, em Maputo, 6 de Janeiro de 2006. de Quelimane. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. Ministério das Pescas, em Maputo, 6 de Janeiro de 2006. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba.

  2. Despacho O Instituto Nacional de Inspecção do Pescado – Inspecção Despacho do Pescado – criado através do Decreto n.º 18/2005, de 24 O Instituto Nacional de Inspecção do Pescado – Inspecção de Junho, tem como objectivo geral inspeccionar e certificar a do Pescado – criado através do Decreto n.º 18/2005, de 24 qualidade dos produtos de pesca, sendo que, para a prossecução de Junho, tem como objectivo geral inspeccionar e certificar dos seus objectivos, poderá estabelecer-se no território nacional, a qualidade dos produtos de pesca, sendo que, para a prossecução em locais onde a actividade pesqueira o justifique. dos seus objectivos, poderá estabelecer-se no território nacional, Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 4 em locais onde a actividade pesqueira o justifique. do Decretos Presidencial n.º 6/2000, de 4 de Abril, conjugado com Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 4 o n.º 3 do artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional do Decretos Presidencial n.º 6/2000, de 4 de Abril, conjugado com de Inspecção do Pescado, aprovado pelo Decreto n.º 18/2005, o n.º 3 do artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de 24 de Junho, o Ministro das Pescas determina: de Inspecção do Pescado, aprovado pelo Decreto n.º 18/2005, Único. É criada a Delegação do Instituto Nacional de Inspecção de 24 de Junho, o Ministro das Pescas determina: do Pescado, na província de Inhambane, com sede na cidade de Único. É criada a Delegação do Instituto Nacional de Inspecção Inhambane. do Pescado, na província de Tete, com sede na cidade de Tete. Ministério das Pescas, em Maputo, 6 de Janeiro de 2006. Ministério das Pescas, em Maputo, 6 de Janeiro de 2006. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba.

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