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莫桑比克的法律

Decision of 5 July 1971 regulating foreign fishing activity within the waters under Mozambican jurisdiction

颁布于 1971-07-05 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
国家
莫桑比克
主题
Fisheries and aquaculture
关键词
marine fisheries, foreign fishing, transshipment, enforcement/compliance, fishery management and conservation

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. 1164 directo a favor da C8.ni.ara Municipal de Loureneo Mar ques do predio identifieado no. artigo 1.° e que ests. des crito na Conservat6ria do Registo Predial sob 0 n,? 12 889, a fl. 39 v.O do livro ~5. Art. 3.° Sao revogadas as Portarias n.OS 8841, de 12 de Maio de 1951, e 622/71, de6 de JUllio. Cumpra-se. Residencia do Governo-Geral, em Loureneo Marques, aos 10 de Julho de 1971.- 0 Seeretario Provincial, Jose Alberto Lemos Martim SantarenQ. • Despacho Sendo necessarlo regulamentar-se a actividade dos navios estrangeiros que nas aguas jurisdicionais de Mo ClaIDbique se dedicam a actividades relacionadas com a pesca; Em conformidade com as eonelusdes da Comissao ail hoc nomeada para estudo do problema, determino: 1. A baldeac;io ou transbordo do pescado nos portos da Provincia somente se pode efectuar dentro dos limites I SERlE - NtlMERO 80 que definem as areas comerciais dos portos explorados pela Direc~ dos Servi~s dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de M~bique, nos precisos termos dos regulamentos e seus livros de tarifas. 2. Fica proibido 0 transbordo do peseado fora das areas referidas no n.O 1 e em todos os portos euja explo rac;io nio esteja entregue a Dire~ dos Servieos dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de MOClaIDbique. 3. As autoridades aduaneiras exigirio amostras do pescado transbordado pelas embarca~es estrangeiras nos portos da Provincia, para serem entregues a Missao de Estudos Bioceanol6gicos e de Pescas de M~bique. A colheita das amostras sera rea1izada por pessoal da Missio, acompanhado por funcionario aduaneiro. 4. 0 pessoal dos far6is, navios costeiros de cabotagem e de pesca e taxis aereos deverS. comunicar as eapitanias dos portos todas as informa~es que obtenha sobre as actividades das embar~es de pesea estrangeiras no canal de MOClaIDbique. Besideneia do Governo-Geral, em Lourenco Marques, aos 5 de Julho de 1971.- 0 Governador-Geral, Eduardo de Arantes e Oliveira. Pre90 do presente nCnnero, 6S4O

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