Decision of 27 March 1987 creating the Fisheries Service of Sofala
颁布于 1986-03-27 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- institution, research, governance
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PUBLICACAO OFICIAL DA REPUBLICA POPULAR DE MOCAMBIQUE ~ ~ , BOlETIM DA REPUBLICA Quarta-feira, 16 de Abril de 198'6 SUMARIO Secretaria de Estado das Pescas: uespacho: Cria 0 Service de Pescas de Sofala e define as suas compe tencias, SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS Despacho As Directivas Econ6micas e Sociais do IV Congresso do Partido Frelimo destacam a importancia que a ramo das pescas assume para 0 abastecimento do Povo e para a obtencao de divisas atraves da exportacao, Os niveis ja alcancados pela producao nacional no que respeita ao abastecimento em pescado a provincia de So fala e, em particular, a cidade da Beira; 0 volume e 0 va lor da producao do camarao, desembarcado na cidade da Beira e destin ado a exportacao; 0 desenvolvimento da co bertura do apoio a pesca artesanal na costa da provincia de Sofala a partir da Beira; 0 surgimento, num futuro pr6 ximo, de novas unidades de producao a partir dos inves timentos em curso e a existencia de actividades comple mentares da actividade de pcsca sediadas na cidade da Beira, apontam para a nccessidade de se organizar epotenciar a direccao local das pescas, atraves da criacao dum orgao de direccao econornica que dirija e cocrdene as activida des de pesca e complementares de pesca na provincia de Sofala. o orgao devera, scrnpre que requerido, apoiar outras empresas pesqueiras Iocaiizadas fora da provincia de So fala no re'acionamento com entidades e empresas sediadas na cidade da Beira, quando aquelas recorram a facilidades portuarias, comerciais e outras. Nestes termos, com a concordancia de Sua Excelencia o Dirigente da Provincia de Sofala, determino: 1. E criado 0 Servico de Pescas de Sofala que e diri gido POf urn director de Servico que fica subordinado ao director provincial de Industria e Energia. 2. Sao atribuicoes gerais do Service de Pescas de So fala: a) Dirigir, planificar e controlar as actividades de pesca e comp'ementares da pesca, de acordo com a politica e as planos de desenvolvimento globais SERlE - Ntlmero 16 estabelecidos pe'a Secretaria de Estado das Pes cas e os planes territoriais estabelecidos pelo Governo da Provincia de Sofala; b) Dirigir e planificar a producao e estudar a comer cializacao dos produtos e services das empresas tuteladas; c) Dirigir, planificar e controlar as accoes de apoio a pesca artesanal, com prioridade para as coo perativas de pesca; d) Promover 0 aproveitamento dos recursos humanos do sector e 0 aumento constante do seu nivel de conhccimentos tecnico-cientificos; e) Zelar pela rentabilidade econ6mica e estabilidade financcira das empresas tuteladas; f) Assegurar 0 aproveitamento dos recursos materiais colocados a disposicao da provincia; g) Participar na dcfinicao da politica de comercializa cao c de distribuicao de pescado produzido na provincia; h) Apoiar e fomentar 0 estabelecimento e 0 referee das rclacoes directas entre as unidades economi cas tutcladas e outras unidades e entidades. 3. No ambito das atribuicoes definidas no presente des pacho, ficam subordinadas ao Service de Pescas de Sofala, as seguintes empresas pesquciras: EMOPESCA-Empresa Mocambicana de Peseas (BeLa), E.E.; PESCAMAR - Sociedade de Pesca de Mariscos, Li mitada; Combinado Pesqueiro da Bera; TECNAVE - Empresa de Assistencia-Tecnicg e Equi pamento de Navios. 4. As delcgacoes em Sofala do Instituto de Investigacao Pcsqueira c da EQUIPESCA -Empresa Mocambicana de Apetrachamento da Industria Pesqueira estao norma tivarnentc dependentes das direccoes-gerais respectivas e subordinadas ao Service de Pcscas de Sofala no que res peita a sua actividade na provincia. 5. It nomcado director do Service de Pescas de Sofala Mamade Sulemane. Secretaria de Estado das Pescas, em Maputo, 27 de Marco de 1986. - 0 Secretario de Estado das Pescas, Ioaquim Tenreiro de Almeida. Pr~o - 2.00 MT IMpU!NSA NAClONAL DE MOc;AMBIQUll