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莫桑比克的法律

Decision of 26 August 2009 creating the Institutional Delegation for the Development of Aquaculture (INAQUA) within the Province of Manica

颁布于 2009-07-19 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Despacho de 26 de Agosto de 2009: Criação da Delegação do Instituto de Desenvolvimento da Aquacultura (INAQUA) na província de Manica.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
国家
莫桑比克
主题
Fisheries and aquaculture
关键词
aquaculture, institution, legal proceedings/administrative proceedings, governance

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. 26 DE AGOSTO DE 2009 263 actividade de aquacultura; realizar acções de experimentação e de demonstração consideradas necessárias ao desenvolvimento da produção aquícola; e assegurar a assistência técnica a projectos de aquacultura. Para prossecução dos seus objectivos, poderá estabelecer-se no território nacional, em locais onde a actividade aquícola se justifique. Assim, ao abrigo da alínea f) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 6/2000 de 4 de Abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura, aprovado pelo Decreto n.º 28/08 de 3 de Julho, o Ministro das Pescas determina: Único. É criada a Delegação do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura na província de Niassa, com sede na cidade de Lichinga. Ministério das Pescas, em Maputo, 21 de Julho de 2009. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. Despacho O Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura – INAQUA – criado por Decreto n.º 28/08 de 3 de Julho, tem como objectivo promover o fomento, extensão, administração, gestão e coordenação das acções de desenvolvimento da aquacultura; monitorar todas as actividades relacionadas com a aquacultura; apoiar iniciativas locais conducentes ao desenvolvimento da actividade de aquacultura; realizar acções de experimentação e de demonstração consideradas necessárias ao desenvolvimento da produção aquícola; e assegurar a assistência técnica a projectos de aquacultura. Para prossecução dos seus objectivos, poderá estabelecer-se no território nacional, em locais onde a actividade aquícola se justifique. Assim, ao abrigo da alínea f) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 6/2000 de 4 de Abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura, aprovado pelo Decreto n.º 28/08 de 3 de Julho, o Ministro das Pescas determina: Único. É criada a Delegação do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura na província de Manica, com sede na cidade de Chimoio. Ministério das Pescas, em Maputo, 21 de Julho de 2009. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. Preço — 6,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE

Decision of 26 August 2009 creating the Institutional Delegation for the Development of Aquaculture (INAQUA) within the Province of Manica · Nelum