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莫桑比克的法律

Decision establishing the application of revenues from the collection of fines for violation of the Fisheries Law and the Regulation on the Concession of Fishing Rights and Fishing Licensing

颁布于 2021-09-10 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Despacho - Define a aplicação das receitas provenientes da cobrança das multas por violação da Lei das Pescas e do Regulamento de Concessão de Direitos de Pesca e de Licenciamento da Pesca.
语言
Portuguese
类型
条例
国家
莫桑比克
主题
Fisheries and aquaculture
关键词
fishery management and conservation, fishing charge, offences/penalties

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SUMÁRIO A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Ministério do Interior: Diploma Ministerial n.º 89/2021: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Adérito Sá Nogueira Tavares. Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas: Despacho: Define a aplicação das receitas provenientes da cobrança das multas por violação da Lei das Pescas e do Regulamento de Concessão de Direitos de Pesca e de Licenciamento da Pesca. I SÉRIE — Número 175Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 MINISTÉRIO DO INTERIOR Diploma Ministerial n.º 89/2021 de 10 de Setembro Verificado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, o Ministro do Interior, ao abrigo do artigo 12 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, determina: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Adérito Sá Nogueira Tavares, natural de Praia-Cabo Verde, nascido a 3 de Junho de 1971. Ministério do Interior, em Maputo, aos 28 de Julho de 2021. — O Ministro, Amade Miquidade. MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS Despacho Havendo necessidade de definir a aplicação das receitas provenientes da cobrança das multas por violação da Lei das Pescas e do Regulamento de Concessão de Direitos de Pesca e de Licenciamento da Pesca destinadas à entidade aplicadora de multa ao abrigo do disposto na alínea b) n.º 3 do artigo 48 do Decreto n.º 60/2018, de 1 de Outubro que altera e republica o Regulamento de Concessão de Direitos de Pesca e de Licenciamento da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 74/2017, de 29 de Dezembro, determino: Artigo 1. A receita proveniente da cobrança das multas aplicadas em violação da Lei das Pescas e do Regulamento de Concessão de Direitos de Pesca e de Licenciamento da Pesca, destina-se a entidade fiscalizadora da Lei das Pescas e aplicadora das multas, os agentes de fiscalização da pesca e os intervenientes no processo de infracção de pesca. Art. 2. Para efeitos do presente Despacho, são intervenientes do processo de infracção de pesca, as entidades envolvidas no auto de notícia, instrução, decisão, encerramento e arquivamento do processo. Art. 3. O valor percentual destinado a entidade que tiver aplicado a multa tem a seguinte distribuição: a) 60% para a entidade fiscalizadora e aplicadora da multa; b) 40% para a distribuição equitativa dos intervenientes no processo de infracção de pesca. Art. 4. Os procedimentos simplificados para o pagamento dos intervenientes do processo de infracção de pesca são definidos por Ordem de Serviço do Ministro que superintende a área das pescas. Art. 5. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. A Ministra, Augusta de Fátima Charifo Maíta. Preço — 10,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.

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