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莫桑比克的法律

Action Plan for the Prevention and Control of Forest Fires 2008-2018

颁布于 2008 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Plano de Acção para a Prevenção e Controlo às Queimadas Descontroladas 2008-2018.
语言
Portuguese
类型
policy
组织
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
国家
莫桑比克
主题
Agricultural and rural development, Environment, Forestry
关键词
policy/planning, agricultural development, poverty, governance, sustainable development, sustainable use, offences/penalties, local government, hazards, environmental planning, desertification, erosion, fire management, forest management/forest conservation, collecting/harvesting, fuelwood, biotechnology

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  1. REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO PARA A COORDENAÇÃO DA ACÇÃO AMBIENTAL PLANO DE ACÇÃO PARA A PREVENÇÃO E CONTROLO ÀS QUEIMADAS DESCONTROLADAS 2008-2018 ��������� ���� ��������� �������� ������ ���� �� �������� � ������ Aprovado pela 32ª Sessão do conselho de Ministros, 04 de Dezembro de 2007 i INDICE INDICE...................................................................................................................................................... I LISTA DAS TABELAS............................................................................................................................ II LISTA DE FIGURAS .............................................................................................................................. III ABREVIATURAS ................................................................................................................................... IV SUMÁRIO EXECUTIVO..........................................................................................................................V 1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................................ 1 2. SITUAÇÃO DE QUEIMADAS NO PAÍS..................................................................................... 3 2.1. IDENTIFICAÇÃO DAS PRINCIPAIS CAUSAS DE QUEIMADAS DESCONTROLADAS.............................. 7 3. FACTORES QUE DITAM A NECESSIDADE DA FORMULAÇÃO DO PLANO DE ACÇÃO. 10 3.1. QUADRO LEGAL E INSTITUCIONAL ......................................................................................... 10 3.2. CONVENÇÕES INTERNACIONAIS ............................................................................................ 16 4. PLANO DE ACÇÃO PARA A PREVENÇÃO E CONTROLO ÀS QUEIMADAS DESCONTROLADAS ........................................................................................................................... 18 4.1. VISÃO, MISSÃO E OBJECTIVOS ............................................................................................. 18 4.1.1. Visão.............................................................................................................................. 18 4.1.2. Missão .......................................................................................................................... 18 4.1.3. Objectivos ........................................................................................................................... 18 4.2. ACÇÕES A REALIZAR A CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZOS ...................................... 19 4.2.1 Acções Prioritárias a serem realizadas a curto prazo: 2008 -2012............................... 19 4.2.2. Acções prioritárias a serem realizadas a médio prazo: 2012 - 2015 ............................ 20 4.2.3. Acções prioritárias a serem realizadas a longo prazo: 2015 - 2018 ............................. 22 4.2.4. Actividades permanentes: 2008 a 2018 ............................................................................. 23 4.3. PAPEL DOS DIFERENTES INTERVENIENTES............................................................... 24 4.3.1. Instituições governamentais ......................................................................................... 24 4.3.2. Governo Provincial ....................................................................................................... 29 4.3.3. Governo Distrital ........................................................................................................... 30 4.3.4. Autoridade Comunitária................................................................................................ 31 4.3.5. Comunidades locais ..................................................................................................... 32 4.3.6. Sector privado............................................................................................................... 33 4.3.7 Instituições de investigação e pesquisa/ Universidades .............................................. 34 4.3.8 Organizações Não Governamentais e Sociedade civil/religiosos................................ 34 4.4. METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ACÇÃO..................................... 36 4.5. MECANISMOS DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL ..................................................... 43 4.5.1 Arranjos Institucionais .................................................................................................. 43 4.6. O PAPEL DOS DIFERENTES INTERVENIENTES ........................................................... 44 4.6.1. Instituições Provinciais ....................................................................................................... 44 4.6.2. Governo local...................................................................................................................... 44 4.6.3. Instituições de investigação e pesquisa. ............................................................................ 45 4.6.4. Sector privado..................................................................................................................... 45 4.6.5. Organizações não governamentais.................................................................................... 45 4.6.6. Comunidades locais ........................................................................................................... 45 ii LISTA DAS TABELAS Tabela 1. Área queimada em Moçambique durante os meses de Agosto e Outubro de 1990 .............. 4 Tabela 2. Situação de queimadas em 2001, 2002 e 2003...................................................................... 4 Tabela 3. Focos de queimadas nos meses de Junho a Setembro de 2006........................................... 6 Tabela 4. Matriz de actividades do Plano de Acção para Prevenção e Controlo das Queimadas Descontroladas......................................................................................................................................37 iii LISTA DE FIGURAS Figura 1. Situação de queimadas descontroladas em Moçambique em Agosto de 2006...................... 5 Figura 2. Situação de queimadas descontroladas em Moçambique em Setembro de 2006 ................. 6 Figura 3. Queimadas podem ser provocadas pela produção de carvão ................................................ 8 Figura 4. Queimada para aumento de áreas agrícolas........................................................................... 9 iv ABREVIATURAS CENOE Centro Nacional Operativo de Emergência CITES Convenção Internacional das Espécies em Perigo de Extinção CDS – RN Centro de Desenvolvimento Sustentável para os Recursos Naturais DNFFB Direcção Nacional de Florestas e Fauna Bravia MCT Ministério da Ciência e Tecnologia ME Ministério da Energia MEC Ministério de Educação e Cultura MF Ministério das Finanças MINAG Ministério da Agricultura MICOA Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental MPD Ministério de Planificação e Desenvolvimento MITUR Ministério do Turismo MJ Ministério da Justiça MINT Ministério do Interior MMAS Ministério da Mulher e Acção Social ONG Organização Não Governamental UNCED Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento SADC Comunidade de Desenvolvimento da África Austral UEM Universidade Eduardo Mondlane PARPA II Plano de Acção para Redução da Pobreza Absoluta II v SUMÁRIO EXECUTIVO O Plano de Acção de Prevenção e Controlo às Queimadas Descontroladas insere-se no Plano Quinquenal do Governo para o sector de Gestão Ambiental. Este documento faz, igualmente, parte do Plano Estratégico do MICOA para o período de 2005 a 2015 e enquadra-se na Estratégia Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável de Moçambique. O Plano Estratégico e a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável preconizam para área de protecção e gestão de recursos naturais, entre outras actividades, assegurar equidade no acesso, gestão e exploração racional de recursos naturais por forma a manter a sua capacidade funcional e produtiva para as gerações actuais e vindouras. Este documento mostra e reconhece a importância vital sobre a necessidade de preservação dos recursos naturais para o desenvolvimento sustentável no nosso país. Propõe acções multisectoriais para a redução das queimadas descontroladas que constituem um dos grandes factores de destruição dos recursos naturais e contribuem para as mudanças climáticas, devido à emissão de gases com efeitos estufa. No nosso país, as queimadas são praticadas com a finalidade de abertura de novas áreas de cultivo, recuperação de pastos, afugentação de animais ferozes, ou ainda de obtenção de peças de caça e criar acesso às vias de comunicação. As queimadas foram sempre feitas pelas comunidades rurais de forma controlada utilizando conhecimentos endógenos transmitidos pelos anciãos de geração em geração. Nos últimos tempos e de forma sistemática, vemos o país em chamas devido às queimadas descontroladas, devastando recursos naturais que são base da economia nacional. O pressuposto para o sucesso das acções preconizadas neste documento assenta no papel preponderante desempenhado pelas comunidades e pelas autoridades locais. vi É neste âmbito que urge definir um plano visando o controlo das queimadas, tendo em conta a preservação dos recursos naturais para as necessidades actuais e das gerações vindouras. Assim, o MICOA preparou o presente Plano de Acção para a Prevenção e Controlo às Queimadas Descontroladas, como um instrumento de orientação das acções a serem realizadas para reduzir os actuais níveis de queimadas descontroladas no país contribuindo deste modo para a preservação dos recursos naturais e alivio a pobreza no país. O Plano de Acção para a Prevenção e Controlo às Queimadas Descontroladas em Moçambique tem um horizonte temporal de 11 anos, de 2008 a 2018. Periodicamente, este documento poderá ser revisto para adequar as acções específicas aos objectivos prioritários a serem implementados pelos diversos sectores por forma a garantir o desenvolvimento sustentável do País. O documento é constituído por 5 secções sendo: (i) Introdução, (ii) Situação das queimadas descontroladas no País, (iii) Factores que ditam a necessidade da formulação de um Plano, (iv) Plano de Acção e seu mecanismo de Implementação. 1 1. INTRODUÇÃO Em Moçambique, as queimadas descontroladas constituem um dos problemas ambientais que preocupa toda a sociedade, agravado pelos índices elevados de pobreza em que vive a maioria da população rural e peri-urbana do país. O problema de queimadas descontroladas está relacionado com à práticas de actividades agrícolas impróprias, caça, necessidade de combustível lenhoso principalmente em grandes aglomerados populacionais, questões sócio-culturais, resultando na destruição da biodiversidade e dos habitats, na perda da fertilidade de solos, entre outros. A combinação de falta de recursos e a necessidade de satisfação das exigências básicas de sobrevivência têm conduzido a utilização indevida dos recursos naturais disponíveis com implicações graves para o ambiente provedor e dependente desses mesmos recursos. Na maioria dos países do mundo, em particular da África sub-Sahariana, as queimadas fazem parte do modo de vida das populações rurais como meio de gestão da terra e dos recursos naturais. Muitas destas queimadas acabam tornando se descontroladas, devido às proporções que atingem, por desconhecimento das melhores práticas para o seu controlo e as vezes por simples negligência dos seus autores. Moçambique como na maioria dos países tropicais, a área florestal tende a diminuir a um rítmo relativamente acelerado, não só pelo aumento demográfico, derrube para fins agro-pecuários, mas também devido à prática de queimadas descontroladas. As queimadas ocorrem anualmente em todo território nacional, durante o período seco e no início das campanhas agrícolas e de caça. 2 As consequências e impactos negativos das queimadas descontroladas constituem preocupação nacional e internacional por serem não só fontes de emissões de gases com o efeito estufa que contribuem para as mudanças do clima global, mas também fontes de degradação dos recursos naturais. Dado ao desconhecimento quase que generalizado da dimensão real do problema das queimadas descontroladas, causas e factores que as potenciam e sua magnitude, a falta de uma definição clara das responsabilidades inerentes aos vários actores da sociedade e a ausência de mecanismos que permitam a identificação de caminhos e soluções para o problema, fez com que se elaborasse o presente Plano de Acção para a Prevenção e Controlo às queimadas Descontroladas, com vista a traçar directrizes para a prevenção e controlo ás queimadas no país. 3 2. SITUAÇÃO DE QUEIMADAS NO PAÍS Os estudos realizados em 1990 pela então DNFFB (actual Direcção Nacional de Terras e Florestas), no qual o país foi subdividido em três regiões (tabela 1), com base no nível de ocorrência de queimadas descontroladas revelam diferenças nos índices de queimadas em cada uma das regiões. As regiões em causa são: Região I, com maior índice de queimadas descontroladas, inclui quase a totalidade das Províncias de Niassa, Tete e Manica, acrescida a parte ocidental de Cabo Delgado, Nampula, Zambézia e Sofala; Região II, que engloba as partes centrais das Províncias de Cabo Delgado, Nampula, Zambézia e Sofala e as províncias do Sul do Save, Maputo, Gaza e Inhambane; e Região III, a menos sujeita a queimadas descontroladas, que envolve toda a faixa costeira. De acordo com os mesmos estudos, estimou-se que entre 6 a 15 milhões de hectares (ha) de florestas eram queimados anualmente em Moçambique e entre 9 a 15 milhões de ha de outras áreas. Geralmente cerca de 90% de queimadas são resultados das actividades humanas e restantes 10% são geradas por causas naturais e desconhecidas. Nessa altura, em média, cerca de 40% do território nacional era queimado anualmente, ilustrando a gravidade desta prática. Os resultados obtidos ao sul do Save (tabela 1) são aproximados a média nacional. 4 Tabela 1. Área queimada em Moçambique durante os meses de Agosto e Outubro de 1990 Área queimada Região Superfície (ha) (ha) (%) I 34400000 25318400 73 II 24800000 5406400 22 III 20800000 956800 5 Total 80000000 31681600 100 Fonte: Taquidir (1996) Tabela 2. Situação de queimadas em 2001, 2002 e 2003 ID Província 2001 2002 2003 1 Cabo Delgado 658 965 5605 2 Niassa 926 672 7386 3 Nampula 366 216 4407 4 Zambézia 385 220 5742 5 Tete 319 497 6306 6 Sofala 157 145 4865 7 Manica 207 229 4540 8 Gaza 55 113 797 9 Inhambane 47 11 812 10 Maputo 66 51 576 Soma 3206 3119 41036 Fonte: DNFBB (2005) Outros estudos recentes efectuados pelo MICOA, GTZ – PRODER, revelam que as queimadas descontroladas em Moçambique, são responsáveis pela devastação de cerca de 30 milhões de hectares (ha) por ano. As principais causas dessas queimadas estão ligadas a acção do Homem constituindo 90% do total das queimadas efectuadas. Os mapas abaixo ilustram a situação de queimadas no país nos meses considerados de pico em 2006. 5 Figura 1. Situação de queimadas descontroladas em Moçambique em Agosto de 2006 Fonte: CDS - Recursos Naturais Pontos de focos de queimadas 6 Figura 2. Situação de queimadas descontroladas em Moçambique em Setembro de 2006 Fonte: CDS - Recursos Naturais Tabela 3. Focos de queimadas nos meses de Junho a Setembro de 2006 Províncias Junho Julho Agosto Setembro Total Niassa 530 900 2900 6000 10330 Cabo delgado 410 750 2200 3200 6560 Nampula 80 170 1000 3500 4750 Zambezia 50 510 7500 10500 18560 Manica 260 1550 4300 4900 11010 Sofala 330 1600 6300 5000 13230 Tete 290 1300 4500 4800 10890 Inhambane 10 170 900 1000 2080 Gaza 10 190 700 800 1700 Maputo Província 40 280 1000 500 1820 Total 2010 7420 31300 40200 80930 Fonte : CDS – Recursos Naturais 7 2.1. Identificação das principais causas de queimadas descontroladas São várias causas que estão na origem das queimadas em Moçambique desde as naturais até as que resultam da actividade humana. As causas naturais são os relâmpagos e faíscas que constituem principais focos. Quando ocorrem em locais de vegetação seca provocam incêndios, devastando áreas extensas. Estes casos registam-se com pouca frequência (Moçambiente, 2001). As queimadas constituem a prática rural largamente utilizada para diferentes fins tais como: i) a limpeza de campos agrícolas (fig.3), ii) abertura de caminhos para facilitar a circulação das populações, iii) visibilidade da mata, iv) caça, v) colheita de mel, e vi) produção de carvão (fig.4), vii) renovação das áreas de pastagem, viii) redução de material combustível, ix) controlo de espécies vegetais indesejáveis e x) controlo de pragas e doenças. A pobreza é tida como sendo uma das causas fundamentais das queimadas descontroladas em Moçambique, pois a população das zonas rurais usa o fogo como o meio mais rápido e barato para a abertura dos campos para agricultura e limpeza dos arredores das residências como forma de protecção contra os animais ferozes. As causas resultantes da actividade humana são as que se afiguram como sendo as mais graves. 8 Figura 3. Queimadas descontroladas podem ser provocadas pela má gestão do fogo durante a produção de carvão. 9 Figura 4: Queimada para o aumento de áreas agrícolas 10 3. FACTORES QUE DITAM A NECESSIDADE DA FORMULAÇÃO DO PLANO DE ACÇÃO Baseando-se no objectivo fundamental deste documento que é a apresentação do Plano de Acção para Prevenção e Controlo as Queimadas Descontroladas em Moçambique, que assenta na análise do actual cenário em termos de factores causadores, soluções para a prevenção e controlo, na proposta de medidas ou procedimentos que permitam encontrar saídas sustentáveis para a mitigação do problema. Os factores que ditam a necessidade de formulação do Plano são discutidos de seguinte modo. 3.1. Quadro Legal e Institucional 1) A Lei Fundamental – A constituição da República da Moçambique de 2004 no seu Art. 90 preceitua: � Todo cidadão tem direito de viver num ambiente equilibrado e o dever de o defender. � O estado e as autarquias locais, com a colaboração das associações de defesa do ambiente, adoptam políticas de defesa do ambiente que velam pela utilização racional de todos recursos naturais. A lei fundamental estabelece princípios fundamentais para utilização racional dos recursos, para prevenção de actos lesivos ao ambiente através de definição de acções concretas e responsabilização para quem degrada o ambiente Estes princípios estão expressos nas Políticas de Terras, Ambiente, Florestas e Fauna Bravia. Sendo instrumento para a materialização destes princípios foram aprovados pela Assembleia da República as Leis 19/97 e 20/97 ambos de 1 de Outubro, respectivamente a Lei da Terra e do Ambiente. Finalmente a Lei 10/99 de 7 de Julho, a Lei de Florestas e Fauna Bravia. 11 2) A Lei do Ambiente – Lei nº 20/97 de 1 de Outubro A materialização do direito do cidadão, consagrados na constituição da Republica, de viver num ambiente equilibrado, passa necessariamente por uma gestão correcta do ambiente e seus componentes pela criação de condições propícias à saúde e ao bem estar das pessoas, ao desenvolvimento sócio-económico e cultural das comunidades e a preservação dos recursos naturais que as sustentam. 3) Lei de Terras – Lei nº 19/97, de 1 de Outubro A Lei de Terra estabelece que a terra é propriedade do Estado e é o recurso mais importante e valioso de que o país dispõe e que serve como base para o desenvolvimento da economia. No âmbito do licenciamento das actividades económicas, a Lei estabelece, no artigo 20 a necessidade de protecção do meio ambiente. Adicionalmente, no artigo 24, reconhece o papel das comunidades locais na gestão dos recursos naturais com base na utilização de normas e práticas costumeiras. Para operacionalização da Lei de Terras foi aprovado o respectivo regulamento, através do Decreto 66/98 de 08 de Dezembro, que preconiza que os titulares do direito de uso e aproveitamento de terra devem usar a terra respeitando os princípios definidos na Constituição e demais legislação em vigor, e, no caso de exercício de actividades económicas, em conformidade com o plano de exploração e de acordo com o definido na legislação da respectiva actividade. 4) A Lei de Florestas e Fauna Bravia – Lei nº 10/99 de 7 de Julho A Lei de Florestas e Fauna Bravia estabelece os princípios e normas básicas sobre a protecção, conservação e utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos no quadro de uma gestão integrada para o desenvolvimento económico e social do país. A Legislação complementar a Lei de Florestas e Fauna Bravia, é a Política e Estratégia de Desenvolvimento de Florestas e Fauna Bravia que atribui o papel `as 12 autoridades locais, o estado na fiscalização, controlo e prevenção de queimadas na sua área de jurisdição. Ainda complementa essa Lei, o Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, no seu Art 106, que proíbe o uso de queimadas de florestas, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal nos termos da Lei. Este regulamento delega as Direcções Distritais de Agricultura a competência para autorizar a derruba por meio de fogo, estabelecendo as regras de operação seguintes: i) Delimitar, por meio de aceiros, a área objecto de derruba; ii) Salvaguardar as espécies ora exceptuadas de derruba, nos termos do artigo anterior; iii) Estabelecer uma equipa de extinção do fogo, com o envolvimento das comunidades locais para prevenção do seu alastramento; iv) Inventariar os recursos existentes e pagamento da taxa de abate relativa as espécies que necessariamente, serão atingidas pelo fogo. De notar que a Lei de Florestas e Fauna Bravia considera as queimadas descontroladas, como crime punido por pena de prisão até 12 meses e multa correspondente, para quem puser fogo e por destruir total ou parcialmente a seara, mata ou floresta. A Lei de Floresta e fauna Bravia estabelece que a multa é acompanhada de medidas de recuperação ou compensação obrigatória dos danos causados, sem prejuízo de outras sanções a que derem lugar. 5) Estratégia Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável de Moçambique, aprovada pela 9ª Sessão do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 2007 Este instrumento também fornece orientações gerais sobre acções a serem tomadas para o controlo às queimadas descontroladas e outras acções a serem desencadeadas para reduzir os actuais índices. 13 6) Plano de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta (PARPA II), aprovada pelo Conselho de Ministros a 02 de Maio de 2006. O PARPA II para área ambiental destaca como grandes prioridades a prevenção da degradação de solos, gestão de recursos naturais, o controlo de queimadas descontroladas, capacitação institucional, redução da poluição do ar, águas e solos, prevenção e redução dos efeitos das calamidades naturais, entre outros. 14 Quadro Institucional 1) Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA) O Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA), criado pelo Decreto Presidencial nº 2/94, de 21 de Dezembro, surge como forma de promover uma melhor coordenação de todos os sectores de actividade e incrementar uma correcta planificação e utilização dos recursos naturais do país, de forma duradoira e responsável. O MICOA é o órgão central do Aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Conselho de Ministros, dirige a execução da política do ambiente, coordena, assessora, controla e incentiva uma correcta planificação e utilização dos recursos naturais do país. No plano do desenvolvimento do sector, o MICOA tem os seguintes objectivos: • Promover o desenvolvimento de forma sustentável, no processo de utilização dos recursos naturais, renováveis e não renováveis; • Velar pela introdução de uma cultura de sustentabilidade no processo de tomada de decisões em matéria de gestão e uso dos recursos naturais, principalmente, na fase de planificação e exploração; • Capacitar os diversos sectores, de modo a incluírem e observarem os princípios ambientais nas suas actividades, projectos e programas de trabalho; • Normalizar, regular e fiscalizar, através de mecanismos legais apropriados, todas as actividades relacionadas com a exploração dos recursos naturais; • Manter a qualidade do ambiente e proceder `a sua monitoria; • Capacitar as comunidades locais no uso sustentável dos recursos naturais, com vista a redução gradual da pobreza; 15 • Assegurar que as comunidades locais tenham acesso e direito à ocupação e uso de terras férteis, água e outros recursos básicos para o sustento e desenvolvimento; e • Estabelecer, manter e desenvolver relações de cooperação a nível regional e internacional com instituições congéneres. 2) Ministério de Agricultura (MINAG) Este Ministério foi criado pelo Decreto Presidencial Nr.13/2005 de 04 de Fevereiro. Uma das atribuições do Ministério da Agricultura, na área de recursos florestais e faunísticos é: protecção, conservação e utilização racional e sustentável dos recursos florestais e faunísticos. Para o sucesso deste Plano de Acção espera-se do MINAG a adopção de práticas eficientes, rentáveis e sustentáveis de produção de carvão, de caça, colecta de mel e de afugentação de animais ferozes que não utilizem necessariamente o fogo como meio auxiliar. Espera-se também que produzam um instrumento complementar a legislação existente que estabeleça o tipo de infracção e as respectivas medidas tendo em conta o valor da área e do tamanho. 3) Ministério do Turismo Nas atribuições do Ministério do Turismo, realça-se que compete a este Ministério, orientar a gestão do património nacional faunístico, nas zonas de conservação tais como parques e reservas nacionais, as coutadas, os projectos de desenvolvimento e exploração de ecoturismo bem como programas comunitários de conservação e exploração dos recursos faunísticos e florestais. 16 3.2. Convenções Internacionais O desenvolvimento das políticas governamentais, reflecte os objectivos e as prioridades consagradas na Agenda 21 aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (UNCED) realizada no Rio de Janeiro em 1992 e os Princípios a ela associados. Para além da Agenda 21, a orientação das políticas tomou em consideração os princípios das seguintes convenções: (a) Convenção sobre a Biodiversidade (CBD), (b) Quadro sobre as Mudanças Climáticas (UNFCCC), (c) Convenção Internacional sobre o Comércio de Espécies em Perigo de Extinção (CITES), (d) sobre o Combate a Seca e Desertificação (UNCCD), entre outras. As conhecidas três Convenções do Rio abordam a interacção entre os sistemas humanos e naturais. Esses sistemas, e os processos físicos da biodiversidade, mudanças climáticas e desertificação, estão intimamente interligados. Eles representam diferentes aspectos do mesmo desafio – como assegurar a exploração sustentável dos recursos naturais. 1- A Convenção Sobre Diversidade Biológica ratificada pela AR e publicada no dia 24 de Agosto de 94 Boletim Nr 34/94 procura proteger a riqueza da vida, incluindo genes, espécies e ecossistemas. A Biodiversidade providencia bens e serviços, desde materiais de construção, alimentos, plantas medicinais e água que podem aliviar a pobreza. A comunidade internacional faz uso dos instrumentos desenvolvidos pela Convenção mais concretamente em relação a colaboração na conservação e no uso sustentável dos ecossistemas, incluindo florestas, recursos hídricos, zonas marinhas e costeiras, terras secas e sub-húmidas, e terras agrícolas. 2- A Convenção Quadro sobre as Mudanças Climáticas, ratificada pela AR no dia 24 de Agosto de 94 e publicada no Boletim Nr 34/94 tem como objectivo minimizar os impactos negativos do aquecimento global através do regresso aos níveis seguros de concentração do gás com efeito de estufa. 17 Esta Convenção reconhece que o sistema climatérico é um recurso partilhado cuja estabilidade pode ser afectada por emissões industriais ou outras de dióxido de carbono (CO2) e outros gases de retenção de calor. Os Governos usam também a Convenção para lançar estratégias nacionais para lidar com emissões de gases com efeito de estufa e adaptação aos impactos previstos. 3- A Convenção sobre o Combate a Seca e a Desertificação ratificada pela AR no dia 26 de Novembro de 1996 e publicada no Boletim da Republica Nr.20/96, reconhece que algumas das comunidades e ecossistemas mais vulneráveis do mundo estão localizados em zonas áridas e semi-áridas. A Convenção enfatiza a colaboração internacional e desenvolvimento de projectos participativos através da implementação de Programas Nacionais desenvolvidos através de consultas participativas nos países afectados, partilhando ideias e melhores práticas com os países vizinhos valorizando e protegendo o conhecimento tradicional das comunidades locais. 4. Convenção das Nações Unidas sobre o Comércio Internacional de espécies de Fauna e Flora ameaçadas de extinção (CITES). Moçambique aderiu a CITES através da resolução Nr 20/81, publicada no Boletim da República Nr 52/81 de 30 de Dezembro. Esta convenção tem como objectivo proteger as populações de espécies nativas ameaçadas como resultado de sobre-exploração para o comércio internacional. 18 4. PLANO DE ACÇÃO PARA A PREVENÇÃO E CONTROLO ÀS QUEIMADAS DESCONTROLADAS 4.1. Visão, Missão e Objectivos A visão, missão e objectivos que guiam o Plano de Acção de Prevenção e Controlo as Queimadas Descontroladas em Moçambique são: 4.1.1. Visão Moçambique deve reduzir os índices actuais de 90.000 focos em 2006 de queimadas descontroladas para 10% em 2018 aliando a aplicação das técnicas ambientalmente sãs ao conhecimento tradicional para assegurar a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais. 4.1.2. Missão Promover acções conducentes à redução dos índices de queimadas descontroladas no país aplicando investimentos adequados, responsabilizando os conselhos consultivos distritais na elaboração, aprovação, e implementação de planos e programas relativos a redução de queimadas descontroladas nas suas áreas de jurisdição atribuindo tarefas a todos intervenientes, em particular as Autoridades e Comunidades Locais. 4.1.3. Objectivos Objectivo Geral O presente Plano de Acção tem como objectivo geral traçar directrizes e plano de acção, para a prevenção e controlo as queimadas no país, contribuindo para a protecção e conservação dos recursos naturais com a finalidade de reverter a tendência actual de queimadas descontroladas adequando `a realidade sócio económica do país. 19 O Plano de Acção define as acções prioritárias a serem realizadas nos próximos 11 anos, atribui responsabilidades e propõe mecanismos de articulação entre os diferentes actores. 4.2. ACÇÕES A REALIZAR A CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZOS Para implementação do Plano de Acção de Prevenção e Controlo às Queimadas descontroladas as acções serão realizadas em fases de acordo com a ordem de prioridades a saber: curto, médio e longo prazos. 4.2.1 Acções Prioritárias a serem realizadas a curto prazo: 2008 2012 Reduzir os índices actuais para 30% i. Cada Conselho Distrital deve encontrar mecanismos locais de reduzir os índices de queimadas na sua área de actuação para pelo menos 30%. E a redução dos índices das queimadas deve constituir um dos indicadores do desempenho do governo Distrital e Provincial; ii. Aprovar um instrumento que visa legitimar a Autoridade Comunitária na tomada de medidas punitivas costumeiras; iii. Criar ou reactivar os Comités de Gestão dos recursos naturais com participação das autoridades, comunidades locais e ONG's, organizar as comunidades em conselhos locais de gestão comunitária; iv. Criar comités de arbitragem locais envolvendo as várias sensibilidades locais; v. Divulgar e adaptar as experiências bem sucedidas das comunidades locais para outras comunidades; vi. Organizar programas e campanhas de sensibilização e consciencialização 20 pública sobre os males provocados pelas queimadas descontroladas; vii. Fazer levantamento das necessidades de formação à vários níveis sobre queimadas descontroladas; viii. Envolver as autoridades locais e as comunidades nas acções de formação e fiscalização sobre queimadas; ix. As comunidades e/ou indivíduos, organizações fiscais e controladores de que melhor contribuirem na redução de indices de queimadas serão candidatos ao prémio ambiental; x. Reforçar o poder dos líderes comunitários para agirem com segurança contra os infractores/autores de queimadas descontroladas (legitimando as autoridades ou lideres locais para serem eles próprios a determinar as punições ao nível local); e xi. Continuar com a identificação das zonas com maior incidência de queimadas, mapear e criar base de dados com informação georeferênciada; 4.2.2. Acções prioritárias a serem realizadas a médio prazo: 2012 2015 Reduzir os índices de queimadas de 30% para 20% i. Continuar com a introdução nos currículas escolares matérias relacionadas com as queimadas em todos os níveis de ensino destacando os efeitos nocivos ao ambiente, a flora, fauna e infra-estruturas sociais e económicas; ii. Formar formadores e líderes comunitários sobre as causas, impactos e técnicas de prevenção e controlo as queimadas descontroladas; 21 iii. Adoptar práticas eficientes, rentáveis e sustentáveis de produção de carvão que evitem as queimadas descontroladas; iv. Incentivar as ONG's a desenvolverem capacidades ao nivel local, para que as comunidades possam resolver os problemas localmente, reduzindo os índices das queimadas descontroladas; v. Desenvolver e divulgar outras técnicas sustentáveis de caça, colecta de mel e de afugentação de animais ferozes que não utilizem necessariamente o fogo como meio auxiliar; vi. Rever os mecanismos de colaboração com os órgãos de justiça sobre o tratamento a dar aos implicados na prática de queimadas descontroladas; vii. Elaborar um instrumento complementar a legislação existente que estabeleça o tipo de infracção e as respectivas medidas que sirvam de suporte para autoridades; viii. Criar um Centro Nacional de gestão e monitoria de queimadas que esteja ligado a rede regional; ix. Formular e implementar projectos locais de gestão comunitária de queimadas; x. Continuar a divulgação, adopção e replicação das experiências bem sucedidas das comunidades locais para outras comunidades; e xi. Integrar as queimadas descontroladas nos Planos de Actividades do Ministério da Administração Estatal, através do Instituto Nacional de Gestão das Calamidades (INGC) com vista a detenção e aviso prévio de modo a facilitar a tomada de medidas imediatas. 22 4.2.3. Acções prioritárias a serem realizadas a longo prazo: 2015 2018 Reduzir os índices de queimadas descontroladas de 20% para 10% i. Promover acções de investigação sobre queimadas descontroladas envolvendo instituições académicas e a elas relacionadas para dotarem tecnologias de gestão de queimadas; ii. Desenvolver capacidades humanas e materiais para a planificação e gestão das queimadas descontroladas; iii. Promover plantações com espécies de rápido crescimento para abastecimento da indústria local em combustível lenhoso; iv. Desenvolver parcerias entre as comunidades e outros intervenientes no controlo das queimadas, incluindo a capacitação dos diferentes grupos para a participação efectiva nesta actividade; vi. Promover a cooperação nacional e internacional na prevenção e controlo às queimadas e estabelecer acordos bilaterais e multilaterais de assistência mútua; vii. Paralelamente a situação das cidades, os incêndios estão a devastar a economia nacional. Assim, dado ao aumento progressivo de incêndios nas zonas urbanas e outros aglomerados populacionais, aliando-se ocorrência de queimadas descontroladas florestais em todo país é importante começar-se a potenciar a criação de postos de bombeiros em todo país, capacita-los e equipá-los para o combate aos incêndios; viii. Continuar a divulgação e adopção das experiências bem sucedidas das comunidades locais para outras comunidades; e 23 ix. Promover estudos bianuais de impactos, custos e benefícios económicos resultantes de queimadas. 4.2.4. Actividades permanentes: 2008 a 2018 � Instruir, capacitar e proibir de praticar as queimadas descontroladas; � Tomar medidas punitivas costumeiras contra os que praticam as queimadas descontroladas, mediante autorização da entidade competente; � Denunciar os que praticam as queimadas descontroladas; � Participação das comunidades nas campanhas de educação e sensibilização públicas com o seu saber e conhecimento tradicional; • Incluir na avaliação de desempenho dos governos Provinciais e distritais a componente de queimadas como um dos indicadores; • Apoiar e colaborar com autoridades locais no tratamento a dar aos que praticam as queimadas descontroladas; • Candidatar para Prémio ambiental os que se distinguirem no combate às queimadas descontroladas; • Por ano e cada Distrito deverá apresentar ao Conselho Consultivo Distrital, o número de áreas afectadas pelas queimadas descontroladas e os respectivos danos; � Integrar a componente de queimadas descontroladas na planificação Distrital; � Divulgar a previsão do tempo em todos os níveis para se evitar queimar em momentos com temperaturas altas e/ou ventos fortes; � Apostar na educação de estudantes para mudança de atitude em matérias de gestão de recursos naturais (florestas) para gerar riquezas; � Desenvolver, promover e alargar fontes alternativas de energia doméstica (painéis solares, biogás, fogões melhorados); � Promover estudos bienais sobre os impactos resultantes das queimadas descontroladas; � Implementar a Lei e Regulamento de Florestas e Fauna Bravia – Prazo permanente; e � Promover a investigação sobre tecnologias de gestão de queimadas descontroladas, incluindo o envolvimento de instituições académicas. 24 4.3. PAPEL DOS DIFERENTES INTERVENIENTES (INDICAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO) O sucesso na implementação do Plano de Acção de Prevenção e Controlo as Queimadas Descontroladas dependerá da participação de toda a sociedade, nomeadamente: I. Instituições governamentais directamente envolvidas a nível central, provincial e local, sector privado, comunidades e ONG’s; II. Instituições de pesquisa e investigação; III. Sector privado envolvido na formação das comunidades e na contribuição para atribuição do Prémio Ambiental; IV. Comunidades locais que são os principais beneficiários dos recursos naturais. 4.3.1. Instituições governamentais O papel do governo no processo de implementação do Plano de Acção de prevenção e controlo às queimadas descontroladas será essencialmente de assegurar a formulação de políticas adequadas e coordenadas; adequar e implementar uma legislação actualizada, fiscalizar e envolver as comunidades locais na partilha de benefícios resultantes da utilização dos recursos naturais. Estas funções serão cabalmente cumpridas com o estabelecimento de mecanismo de coordenação institucional funcional. A nível central, as instituições do governo directamente ligadas a esta problemática são: Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA), Ministério da Agricultura (MINAG), Ministério do Turismo (MITUR), Ministério da Administração Estatal (MAE), Ministério de Planificação e Desenvolvimento (MPD), Ministério do Interior (MINT), Ministério da Educação e Cultura (MEC), Ministério de Energia (ME), 25 Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), Ministério da Mulher e Acção Social (MMAS), Ministério de Transportes e Comunicações através do Instituto Nacional da Meteorologia (INAM), entre outras. a) Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA) � Formar formadores e líderes comunitários sobre as causas, impactos e técnicas de prevenção e controlo das queimadas descontroladas; � Garantir a formulação e mecanismos funcionais de implementação de políticas adequadas e coordenadas; � Criar um centro nacional de gestão e monitoria de queimadas que esteja ligado a rede regional; � Criar ou reactivar (onde existem) os comités de gestão dos recursos naturais com participação das autoridades, comunidades locais e ONG's;. � Organizar programas e campanhas de sensibilização e consciencialização pública sobre as queimadas descontroladas; � Fazer levantamento das necessidades de formação à vários níveis sobre queimadas descontroladas; � Envolver as autoridades locais e as comunidades nas acções de formação e fiscalização sobre queimadas; � Candidatar para o Prémio Ambiental as comunidades e/ou indivíduos, organizações fiscais e controladores de queimadas descontroladas para mudanças de comportamentos; � Integrar na avaliação para a atribuição do Prémio Ambiental para as províncias e distritos a componente de queimadas descontroladas � Continuar a identificar as zonas com maior incidência de queimadas, mapear e criar base de dados com informação georeferênciada; � Divulgar e adaptar as experiências bem sucedidas das comunidades locais para outras comunidades; � Incentivar às ONG's a desenvolverem capacidades para as comunidades resolverem os problemas localmente, com prioridade para mulheres e jovens, no sentido de reduzirem os índices das queimadas descontroladas; � Rever os mecanismos de colaboração com os órgãos de justiça sobre 26 o tratamento a dar aos implicados na prática de queimadas descontroladas; � Estabelecer Memorandum de Entendimento com o Ministério da Educação e Cultura para envolvimento das Escolas na sensibilização sobre queimadas descontroladas; � Formular e implementar projectos locais de gestão comunitária de queimadas; � Desenvolver parcerias entre as comunidades e outros intervenientes no controlo das queimadas, incluindo a capacitação dos diferentes grupos para a participação efectiva nesta actividade; e � Promover estudos bienais de custos e benefícios económicos resultantes de queimadas. b) Ministério da Agricultura � Criar (onde não existe) e organizar as comunidades locais em conselhos locais de gestão comunitária, � Adoptar práticas eficientes, rentáveis e sustentáveis de produção de carvão que evitem as queimadas descontroladas � Desenvolver técnicas e práticas alternativas ao uso extensivo do fogo na agricultura que promovam a conservação do solo e da água; � Desenvolver e divulgar outras técnicas sustentáveis de caça, colecta de mel e de afugentação de animais ferozes que não utilizem necessariamente o fogo como meio auxiliar; � Elaborar um instrumento complementar a legislação existente que estabeleça o tipo de infracção e as respectivas medidas e que sirva de suporte para autoridades; � Promover a agricultura de conservação e rotação de culturas como forma de melhorar a fertilidade de solos, reduzindo os indices de queimadas; e � Promover plantações com espécies de rápido crescimento para abastecimento da indústria local em combustível lenhoso. 27 c) Ministério do Turismo � Monitorar e fiscalizar as actividades turísticas � Garantir a implementação de iniciativas de redução de queimadas descontroladas ao nível das áreas de conservação em parceria com as comunidades e outros intervenientes. d) Ministério da Administração Estatal � Reforçar os poderes dos líderes comunitários para agir contra os que praticam queimadas descontroladas (permitindo que sejam eles a determinem as punições localmente); � Aprovar um instrumento que visa legitimar a Autoridade Comunitária na tomada de medidas punitivas costumeiras; � Incluir na avaliação dos Governos Provincial e Distrital a componente de queimadas como um dos indicadores de desempenho; � Desenvolver capacidades humanas e materiais para gestão das queimadas descontroladas; � Montar um sistema de aviso prévio sobre queimadas que possa permitir tomada de acções imediatas; e � Integrar as queimadas e operacionalizar o sistema de aviso prévio através do INGC (CENOE). e) Ministério de Planificação e Desenvolvimento � Integrar a componente de queimadas descontroladas no processo de Planificação Nacional; f) Ministério do Interior � Potenciar a instalação de postos de bombeiros funcionais em todo país, capacitá-los e equipá-los para o controlo às queimadas para fazer face aos incêndios nas zonas rurais e nos centros urbanos. 28 g) Ministério da Educação e Cultura � Continuar com a introdução nos currículos educacionais, conteúdos relacionados com queimadas em todos os níveis de ensino não abrangidos destacando os efeitos nocivos ao ambiente, a flora, fauna, infra-estruturas sociais e económicas; � Apostar na educação de estudantes para uma mudança de atitude em matérias de gestão de recursos naturais para gerar riquezas. h) Ministério de Energia � Desenvolver, promover e alargar as fontes alternativas de produção de energia;.e � Massificar e expandir o uso do gás natural, carvão mineral, paineis solares, fogões e fornos melhorados ao nível nacional para reduzir a pressão sobre os recursos florestais. i) Ministério de Ciência e Tecnologia � Promover investigação sobre queimadas descontroladas envolvendo instituições académicas para dotarem tecnologias de gestão de queimadas. j) Ministério da Mulher e Acção social � Promover a participação activa da mulher na implementação e fiscalização das políticas que protege os recursos naturais na qualidade de detentor e maior beneficiário desses recursos; e � Reforçar o papel da mulher na prevenção e controlo das queimadas descontroladas no país. k) Ministério dos Transportes e Comunicações (Instituto Nacional de Meteorologia). • Divulgar as previsões sazonais sobre as condições climatéricas para auxiliar 29 na preditabilidade da ocorrência das queimadas mais danosas; e • Divulgar a previsão do tempo em todos níveis para evitar queimar nos dias de temperaturas altas e/ou ventos fortes reduzindo deste modo as grandes perdas devido as queimadas aceleradas pelas condições climatéricas. l) Outras Instituições (Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação). • Promover a cooperação regional e internacional na prevenção e controlo às queimadas, celebrar acordos bilaterais e multilaterais de assistência mútua. 4.3.2. Governo Provincial • O Governo Provincial tem a responsabilidade de integrar as actividades propostas em torno de queimadas nos planos de desenvolvimento da província, • Estabelecer metas de cada distrito para redução de queimadas descontroladas; • Incluir na avaliação de desempenho dos governos distritais a componente de queimadas como um dos indicadores; e • Propor outras alterações necessárias de acordo com a realidade provincial. Contudo para a sua efectivação requer maior capacidade e financiamento adicional. 30 4.3.3. Governo Distrital A nível local o Administrador e Conselho Consultivo do Distrito constitui o veículo principal para a fiscalização, controlo e prevenção de queimadas descontroladas na sua área de jurisdição. Esses órgãos irão desempenhar o maior papel na implementação deste Plano de Acção, cabendo a este nível o reforço do papel do Conselho Consultivo: a) Administrador Distrital � Proibir queimadas descontroladas na sua área de jurisdição; � Propor metas para cada Posto Administrativo e submeter para aprovação pelo Conselho Consultivo Distrital tendo em conta a situação real de cada Posto e Localidade; � Instruir os líderes comunitários ou autoridade tradicionais a tomar medidas pertinentes de acordo com as regras costumeiras para reduzir os índices de queimadas nas suas áreas de actuação; � Ter conhecimento e ser informado sobre as regras costumeiras utilizadas pelos líderes comunitários ou autoridades tradicionais durante a tomada de medidas para reduzir os índices de queimadas nas suas áreas de actuação; � Utilizar como um dos indicadores de desempenho do seu Chefe do Posto Administrativo o índice de redução de queimadas descontroladas; � Propor iniciativas que ajudem a mudança de atitudes dos cidadãos do seu distrito em relação as queimadas descontroladas e degradação ambiental em geral; e � Apresentar ao Conselho Consultivo o número das áreas queimadas por ano e os danos causados ao distrito. 31 b) Conselho Consultivo Distrital • Proibir queimadas descontroladas na sua área de jurisdição; • Analisar e Aprovar as metas propostas pelo Administrador para a redução de queimadas descontroladas para cada Posto Administrativo e Localidade; • Analisar e a aprovar as regras costumeiras utilizadas pelos os líderes comunitários ou autoridade tradicionais durante a tomada de medidas para reduzir os índices de queimadas nas suas áreas de actuação; • Analisar e aprovar as iniciativas que ajudem a mudança de atitudes dos cidadãos do seu distrito em relação as queimadas descontroladas e degradação ambiental em geral; e • Criar comités de arbitragem locais envolvendo as várias sensibilidades locais; • Integrar a componente de queimadas no processo de planificação distrital; • Instituir e participar nas campanhas de educação e sensibilização públicas sobre queimadas descontroladas; • Assegurar que as comunidades se beneficiem e sejam envolvidas na gestão dos recursos naturais; e • Supervisionar as actividades a serem realizadas na sua área de jurisdição. 4.3.4. Autoridade Comunitária As Autoridades Comunitárias poderão tomar as medidas que julgarem convenientes em função de cada caso, devendo ficar claro que não é permitido o recurso à violência. Das acções propostas destacam-se as seguintes: 32 • Proibir queimadas descontroladas na sua área de jurisdição; • Tomar medidas punitivas costumeiras contra os que praticam as queimadas descontroladas, mediante autorização da entidade competente; • Participar nas campanhas de educação e sensibilização públicas sobre queimadas descontroladas; • Participar na planificação e programação das actividades que visem o maneio ordenado de recursos na sua área de influência; • Participar nas actividades de monitoria, fiscalização, reabilitação de áreas degradadas fornecendo o conhecimento tradicional; • Divulgar e replicar medidas locais bem sucedidas na punição dos infractores a outras áreas apoiando deste modo o governo Distrital no cumprimento das metas para redução de queimadas descontroladas; • Garantir a participação efectiva das comunidades nas acções de prevenção e controlo as queimadas descontroladas; e • Canalizar os incentivos recebidos pelo bom desempenho nos programas de prevenção e controlo às queimadas descontroladas as comunidades locais. 4.3.5. Comunidades locais As comunidades locais jogam um papel importante na implementação deste Plano de Acção, como principais utilizadoras dos recursos naturais. • São proibidas de provocar queimadas descontroladas em todo território nacional; • Devem combater as queimadas descontroladas na sua área de residência; 33 • A mulher e jovens devem desempenhar o papel de relevo na prevenção e controlo das queimadas descontroladas e na mudança de atitudes e comportamentos das comunidades em particular das crianças na sua área de actuação; • Devem conhecer as medidas que seu líder tradicional estipulou para os actores de vários males que afectam a sua área de residência; • Devem ser envolvidas activamente nas acções de prevenção e controlo às queimadas descontroladas; • As comunidades devem ser envolvidas na capacitação e deverão se beneficiar de oportunidades de emprego; • Organizarem-se em conselhos/comités locais de gestão comunitária; • Devem denunciar os infractores que provocam queimadas descontroladas as estruturas competentes; e • Devem contribuir com seu saber e conhecimento para a redução do índice de queimadas. 4.3.6. Sector privado O papel deste sector baseia-se no compromisso de incorporar as prescrições e regulamentos ambientais propostos pelo governo, aceitação de responsabilidade social e ambiental adaptando voluntariamente medidas de minimização dos impactos e o desenvolvimento de actividades económicas que suportam a conservação e uso sustentável dos recursos naturais. O sector privado deve contribuir para a economia nacional e local através da participação no desenvolvimento de projectos que envolvem a comunidade, na formação das comunidades e na contribuição para o Prémio Ambiental para os mais 34 empenhados na redução de queimadas descontroladas no país. 4.3.7. Instituições de investigação e pesquisa/ Universidades • O papel destas instituições que incluem universidades, institutos de investigação e/ou pesquisa e outros será de apoiar o governo e fornecer evidencias e propostas de medidas de mitigação dos danos provocados pelas queimadas descontroladas; e • Pesquisar e divulgar novas técnicas alternativas a realização de queimadas que não sejam dispendiosas para as comunidades locais. 4.3.8. Organizações Não Governamentais (ONG’s) e Sociedade civil/religiosos • Capacitar e educar as comunidades a cumprir com os objectivos deste Plano de Acção através da implementação de projectos e programas específicos; • Desenvolver capacidades técnicas a nível local assistindo as comunidades rurais, a organizarem-se para resolverem os problemas relacionados com a prática de queimadas de forma controlada; • Educar as comunidades principalmente membros das diversas confissões religiosas a gerir de forma sustentável os recursos naturais, em particular a evitar queimadas descontroladas; e • Atribuir o grande papel aos dirigentes das confissões religiosas para liderar a educação dos crentes para evitar queimar de forma descontrolada. 35 PLANO DE ACÇÃO 36 4.4. METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ACÇÃO A metodologia utilizada para a elaboração deste Plano baseou-se na recolha de informação bibliográfica existente, compilação de dados facultados pelas Direcções Provinciais para a Coordenação de Acção Ambiental (DPCAs), Centro de Desenvolvimento Sustentável para Recursos Naturais para além da informação constante na então estratégia de prevenção e combate as queimadas descontroladas e desmatamento. O plano de acção foi também produzido com base nas experiências acumuladas pelos técnicos do Departamento de Conservação de Recursos Naturais da Direcção Nacional de Gestão Ambiental deste Ministério sobre a problemática de queimadas descontroladas. O Plano de Acção para a Prevenção e Controlo as Queimadas Descontroladas visa promover e direccionar acções a serem levadas a cabo, em todo o território nacional, com vista a prevenir, mitigar e controlar as queimadas descontroladas As principais características deste plano são destacadas na matriz abaixo que indica acção ou actividade a realizar, a instituição responsável pela execução, prazos, os resultados esperados, os indicadores e os custos estimados. 37 Tabela 4:Matriz de actividades do Plano de Acção para Prevenção e Controlo das Queimadas Descontroladas Actividades /Acções a realizar Instituição responsável Prazos Resultados Esperados Indicadores Custo estimado (USD) Formar formadores e líderes comunitários sobre as causas, impactos e técnicas de prevenção e controlo das queimadas descontroladas. MICOA (Líder) MINAG ONGs Curto prazo 2008 – 2012 Treinados formadores e líderes comunitários 25 Indivíduos/província 50.000 Criar um centro nacional de gestão e monitoria de queimadas que esteja ligado a rede regional MICOA (Líder) MINAG Instituições do ensino superior Curto prazo 2008 – 2012 Criado o centro nacional Um centro nacional 50.000 Criar ou reactivar (onde existem) os comités de gestão dos recursos naturais com participação das autoridades e comunidades locais e ONG's. MICOA (Líder) MINAG ONG's Curto prazo 2008 – 2012 Criados ou Reactivados os comités de gestão de recursos naturais Pelo menos 128 Comités de gestão de recursos naturais criados em todo país 10.000 Organizar programas e campanhas de sensibilização pública MICOA (Líder) MINAG ONG's Curto prazo 2008 – 2012 Organizadas campanhas/programas de sensibilização sobre 5 campanhas /10 anos e programas anuais 200.000 38 sobre as queimadas descontroladas; Governos locais Órgãos de informação queimadas Fazer levantamento das necessidades de formação à vários níveis MICOA (Líder) MINAG ONG's Curto prazo 2008 – 2012 Alistadas necessidades de formação Número de necessidades de formação providenciado 15.000 Candidatar para Prémio ambiental as comunidades e/ou indivíduos, organizações fiscais que evidenciarem na redução de índices de queimadas MICOA (Líder) ONG's MINAG Governos locais Prazo permanente 2008 – 2018 criados prémios para os mais empenhados na prevenção de queimadas 50 bicicletas/ano 50 rádios/ano 10 painéis solares/ano Utensílios de produção 100.000 Continuar a identificar as zonas com maior incidência de queimadas, mapear e criar base de dados com informação georeferênciada. MICOA (Líder) MINAG ONG's Órgãos locais Curto prazo 2008 – 2012 Identificadas e mapeadas zonas com maior incidência de queimadas e criada base de dados Criada uma base de dados por província e uma nacional Apresentação de mapas actualizados anualmente 55.000 Incentivar `as ONG's a desenvolverem capacidades para as comunidades resolverem os problemas localmente, MICOA (Líder) MINAG Governos provinciais Congregações religiosas Médio prazo 2012 – 2015 Atribuídos certificados de bom desempenho através do Premio ambiental Um certificado/província de actuação para 1, 2 e 3 lugar 10.000 39 Desenvolver parcerias entre as comunidades e outros intervenientes no controlo das queimadas. MICOA (líder) MINAG ONG's Sector privado Congregações religiosas Médio prazo 2012 – 2015 Desenvolvidas as parcerias entre as comunidades e outros intervenientes Número de parcerias assinadas 5.000 Formular e implementar projectos locais de gestão comunitária de queimadas; MICOA (Líder) MINAG MITUR MMAS Governos distritais e ONG's Médio prazo 2012– 2015 Projectos formulados e implementados pelas comunidades locais 2 projectos p/ província/ano 20 projectos por ano em 10 anos 300.000 Rever os mecanismos de colaboração com os órgãos de justiça sobre o tratamento a dar aos implicados na prática de queimadas. MICOA (Líder) MINT MIJ MMAS Curto prazo 2008 – 2012 Revisto e reforçado mecanismo de colaboração com os órgãos de justiça e controlo da legalidade para tratamento a ter com autores de queimadas 20.000 Criar (onde não existem) e organizar as comunidades locais em conselhos locais de gestão comunitária MICOA (Líder) MINAG Governos distritais Curto prazo 2008 – 2012 Criados os conselhos locais funcionais de gestão comunitária de recursos naturais 3 no mínimo por distrito 10.000 Adoptar práticas eficientes, rentáveis e sustentáveis de MINAG (Líder) MICOA Curto prazo 2008 – 2012 Adoptadas e divulgadas as práticas sustentáveis de Número de práticas inovativas de produção de carvão 35.000 40 produção de carvão ME ONG's Comunidades locais produção de carvão Desenvolver técnicas e práticas alternativas ao uso extensivo do fogo que promovam a conservação do solo e da água; caça , colecta de mel, etc MINAG (Líder) ONG's MCT Instituições de pesquisa e investigação, MCT Médio prazo 2012 – 2015 Desenvolvidas as técnicas e práticas de uso de fogo Número de técnicas e práticas alternativas do uso do fogo 50.000 Elaborar um instrumento complementar a legislação existente que estabeleça o tipo de infracção e as respectivas medidas MINAG (Líder) MIJ MAE Médio prazo 2012 – 2015 Elaborado o instrumento complementar Uma directriz sobre tipo de penas estabelecidas para diferentes casos 15.000 Promover plantações com espécies de rápido crescimento para abastecimento da indústria local em combustível lenhoso MINAG (Líder) ONG's MICOA Longo prazo 2015 – 2018 Restabelecido programa de plantações exóticas para abastecer indústria local Instalados programas ocupando mais de 5.000 hectares em cada Província 200.000 Monitorar e fiscalizar as actividades turísticas MITUR (Líder) MINT MICOA ONG's Prazo Permanente 2008 – 2018 Monitoradas e fiscalizadas as actividades turísticas Reduzidas queimadas nas áreas de conservação em mais de 90% 20.000 41 Governos e comunidades locais Potenciar a instalação de postos de bombeiros em todo país, capacitá-los e equipá-los para o controlo às queimadas; MINT(Líder) MF Governos locais Longo prazo 2015 – 2018 Instalados postos de bombeiros no país 10 postos de bombeiros em todo país 05 500 000 Desenvolver capacidades humanas e materiais para a planificação e gestão das queimadas descontroladas MAE (Lider) MICOA MINAG ONG's MINT Longo prazo 2015 – 2018 Desenvolvidas as capacidades humanas e equipadas as províncias 4 técnicos por província 1.computador/2 técnicos treinados; 1 computador equipado com GIS por Distrito 300.000 Integrar no CENOE para aviso prévio sobre queimadas para permitir tomada de medidas imediatas. MAE (Líder) Governos locais MICOA Curto prazo 2008 – 2012 Montado um sistema de aviso prévio que recebe e divulgue informação para gestor central Um sistema de aviso prévio 45.000 Continuar a introduzir conteúdos relacionados com queimadas em todos os níveis de ensino destacando os seus efeitos nocivos MEC (Líder) MICOA MINAG ONGs Médio prazo 2012 – 2015 Concluído a introdução dos conteúdos relacionados com as queimadas em todos níveis Todos estudantes do Ensino Secundário Geral e Universitário conhecem o assunto e divulgam. 40.000 42 Desenvolver, promover e divulgar as fontes alternativas de produção de energia ME (Líder) Instituições de investigação ONG's Congregações religiosas Governos locais Prazo permanente 2008 – 2018 Desenvolvidas e divulgadas as fontes alternativas de energia Fontes alternativas de energia desenvolvidas e comunidades a utilizá-las. 150.000 Promover investigação sobre queimadas descontroladas envolvendo instituições académicas, para dotarem tecnologias modernas de gestão de queimadas. MCT (Líder) Instituições Académicas, ONG's Prazo permanente 2008 – 2018 Instituições de Investigação dotadas de tecnologias modernas de gestão de queimadas Número de tecnologias fornecidas pelas Instituições de Investigação em uso pelo público 80.000 Promover estudos bienais de custo/benefícios de queimadas MICOA (Líder) Instituições de pesquisa e investigação Prazo permanente 2008 – 2018 Publicado estudo sobre custos e benefícios de queimadas Pelo menos uma pesquisa feita 12.000 TOTAL Total: 2.072.785,00 (USD) 52.000.000,00 (Mt) 43 4.5. MECANISMOS DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL A implementação efectiva do presente Plano de Acção, assenta em primeiro lugar, na responsabilização de várias instituições, a nível nacional, provincial e local significando que uma coordenação entre os diferentes níveis será imprescindível. É também importante para o sucesso deste que os diferentes sectores da sociedade moçambicana sejam considerados e incluídos na sua aplicação nomeadamente o sector privado, ONG’s e a sociedade civil em geral. O Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA) deverá orientar a coordenação das actividades de implementação e garantir a integração dos vários sectores, através da Direcção Nacional de Gestão Ambiental (DNGA). 4.5.1. Arranjos Institucionais Por forma a garantir a integração dos sectores acima referidos, o MICOA através da DNGA deverá assegurar a coordenação para a implementação deste Plano de Acção. A DNGA no âmbito da coordenação para a implementação deste Plano de Acção tem a função de avaliar as actividades referentes à sua implementação e monitorará as responsabilidades atribuídas a cada instituição. Os sectores abrangidos na implementação do presente Plano de Acção, deverão incluir nos seus planos as seguintes actividades: • Identificação e actualização das áreas de acção prioritárias definidas na estratégia e identificar a necessidade de projectos específicos a serem canalizados ao GEF;. • Definição dos prazos e cronograma de actividades para garantir a implementação da estratégia; • Coordenação das actividades de implementação (incluindo a canalização dos pedidos de fundos aos diferentes mecanismos de financiamento); • Coordenação das actividades de monitoria das actividades propostas; 44 • Promoção das campanhas de sensibilização e educação pública a diferentes níveis; • Promoção da investigação de acordo com as prioridades definidas na estratégia; e • Articulação das actividades reflectidas no Plano de Acção com as actividades dos outros planos de acção existentes no país. No entanto, para assegurar a efectiva implementação das actividades propostas no presente documento vai requer uma atenção e consideração especial aos custos relativos à capacitação técnica, disponibilidade de fundos e um papel importante nos aspectos de coordenação. 4.6. O PAPEL DOS DIFERENTES INTERVENIENTES 4.6.1. Instituições Provinciais O governo provincial terá a responsabilidade de integrar as actividades propostas, nos planos de desenvolvimento da província e propor as alterações necessárias de acordo com a realidade da província. Para o efeito, requererá maior capacidade e financiamento adicional para acatar com as novas actividades. 4.6.2. Governo local (incluindo a autoridade comunitária). Para o governo local implementar este Plano de Acção deverá ser dotado de infra estruturas, recursos humanos e financeiros que actualmente são alocados a nível Distrital. Assim, o papel deste governo através dos conselhos consultivos Distritais será: • Instituir e participar nas campanhas de educação e sensibilização públicas; • Desenvolver planos de prevenção às queimadas nas zonas com maior índice; e • Assegurar a participação das comunidades na prevenção as queimadas descontroladas. 45 4.6.3. Instituições de investigação e pesquisa. O papel da comunidade científica, através das instituições de investigação é fundamental para a implementação do Plano de Acção devido à grande falta de informação fundamentada com base científica. A comunidade científica deverá fornecer evidências científicas sobre os impactos reais, benefícios, custos económicos e causas de ponto de vista sócio - cultural da actividade de queimadas e medidas para reduzir os índices actuais das queimadas descontroladas de modo a alcançar os objectivos expostos neste Plano. 4.6.4. Sector privado O papel deste sector centra-se basicamente no compromisso de incorporar na sua agenda de trabalho as prescrições e regulamentos ambientais propostos pelo governo, a aceitação da responsabilidade social e ambiental adoptando voluntariamente medidas de minimização dos impactos e o desenvolvimento de actividades económicas que suportam a conservação e uso sustentável dos recursos naturais. 4.6.5. Organizações não governamentais Muitos dos esforços que têm sido levados a cabo em Moçambique no âmbito da conservação e uso sustentável dos recursos naturais, capacitação, educação e treinamento são efectuados pelo governo em coordenação com as ONG’s. As ONGs irão continuar a desempenhar um papel preponderante no cumprimento dos objectivos do Plano de Acção, através da implementação de projectos e programas específicos e funcionarão como agentes de monitoria independentes, providenciando informação ao governo. 4.6.6. Comunidades locais As comunidades locais jogam um papel importante na implementação deste Plano de Acção, pois são as principais utilizadoras dos recursos naturais dos quais dependem para a sua sobrevivência (alimentação, medicina, energia, rendimento). 46 Através dos comités de gestão comunitária dos recursos naturais, as comunidades deverão ser envolvidas nas actividades de monitoria, fiscalização, implementação das actividades contidas no Plano de Acção bem como no fornecimento do conhecimento tradicional para controlo de queimadas. Contudo, para operacionalização deste Plano de Acção, é um espírito cooperativo por parte dos indivíduos envolvidos na implementação e sentido de responsabilidade individual e colectiva para além da consideração em relação a transversalidade da problemática de queimadas.

Action Plan for the Prevention and Control of Forest Fires 2008-2018 · Nelum