Macao Special Administrative Region Administrative Regulation No. 27 / 2016 - Women and Children's Affairs Committee
颁布于 2016-11-28 · 文本截至 2026-10-01
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研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- 澳 門 特 別 行 政 區第27/2016號行政法規-婦女及兒童事務委員會.
- 语言
- Chinese; Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 中国澳门特别行政区
- 主题
- General
- 关键词
- institution, gender, governance
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Artigo 32.º 第三十二條 (Entrada em vigor) (開始生效) O presente diploma entra em vigor no dia do início de vigên- 本法規於新《公證法典》開始生效之日開始生效。 cia do novo Código do Notariado. 澳 門 特 別 行 政 區 REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL 第 27/2016 號行政法規 DE MACAU Regulamento Administrativo n.º 27/2016 婦女及兒童事務委員會 Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças 行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項 O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Execu- 及第六十六條的規定,經徵詢行政會的意見,制定本獨立行政法 tivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º e do artigo 規。 66.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Ma- cau, para valer como regulamento administrativo independen- te, o seguinte: 第一條
Artigo 1.º 標的 Objecto 設立婦女及兒童事務委員會(下稱“委員會”)。 É criado o Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crian- ças, doravante designado por Conselho. 第二條
Artigo 2.º 性質及宗旨 Natureza e finalidade O Conselho é um órgão consultivo que visa apoiar o Gover- 委員會為一諮詢機構,旨在協助澳門特別行政區政府制定 no da Região Administrativa Especial de Macau, doravante 及推動婦女和兒童政策,並監察有關的執行情況。 designada por RAEM, na elaboração e promoção das políticas relativas às mulheres e crianças, bem como na fiscalização da respectiva execução. 第三條 職責 Artigo 3.º Atribuições 委員會的職責如下: São atribuições do Conselho: 1) Defender as oportunidades, os direitos e a dignidade devi- (一)維護婦女和兒童應享有的機會、權利及尊嚴; dos às mulheres e crianças; 2) Apoiar o Governo da RAEM na concepção e promoção (二)協助澳門特別行政區政府構思及推動關於婦女和兒童 das políticas e medidas relativas aos assuntos das mulheres e 事務的政策、措施; crianças; N.º 48 — 28-11-2016 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 2931 (三)就澳門特別行政區政府不同施政領域中的婦女和兒 3) Apresentar opiniões e propostas sobre políticas relativas às mulheres e crianças nas diferentes áreas de governação do 童政策提出意見、建議; Governo da RAEM; (四)積極聯繫並促進各公共部門及私人實體的協作,以共 4) Estreitar e fomentar, de forma activa, a cooperação entre os serviços públicos e as entidades privadas, com vista a pro- 同推動相關研究和資料搜集工作,提升婦女和兒童福祉; mover em conjunto os trabalhos sobre o estudo e a recolha de informação, melhorando o bem-estar das mulheres e crianças; (五)推動適用於澳門特別行政區關於婦女和兒童權利的 5) Promover uma eficiente concretização das convenções in- 國際公約的有效落實。 ternacionais, aplicáveis na RAEM, em matéria de direitos das mulheres e crianças. 第四條
Artigo 4.º 組成 Composição 1. O Conselho tem a seguinte composição: 一、委員會由下列人士組成: 1) O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, que pre- side; (一)社會文化司司長,由其擔任主席; 2) O presidente do Instituto de Acção Social, doravante de- (二)社會工作局局長,由其擔任副主席; signado por IAS, como vice-presidente; 3) Um representante do Gabinete do Secretário para os As- (三)社會文化司司長辦公室代表一名; suntos Sociais e Cultura; 4) O director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justi- (四)法務局局長或其代表; ça ou seu representante; (五)勞工事務局局長或其代表; 5) O director da Direcção dos Serviços para os Assuntos La- borais ou seu representante; (六)治安警察局局長或其代表; 6) O comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública ou seu representante; (七)衛生局局長或其代表; 7) O director dos Serviços de Saúde ou seu representante; (八)教育暨青年局局長或其代表; 8) O director da Direcção dos Serviços de Educação e Juven- tude ou seu representante; (九)最多十五名來自婦女、兒童及青少年、教育、文化、就 9) Até 15 representantes de associações legalmente constituí- 業、醫療衛生、社會服務等範疇依法成立的社團的代表; das nas áreas de mulheres, crianças e jovens, educação, cultura, emprego, saúde e serviço social; (十)最多五名在上項所指範疇被公認為傑出的社會人士。 10) Até cinco individualidades de reconhecido mérito social nas áreas referidas na alínea anterior. 二、根據所討論事宜的性質,主席可邀請其他人士或實體代 2. O presidente pode convidar a participar em reuniões do 表參與委員會會議。 Conselho outras individualidades ou representantes de entida- des, atenta a natureza das matérias a discutir.
Artigo 5.º 第五條 Designação e mandato 委任及任期 1. Os vogais referidos nas alíneas 3), 9) e 10) do n.º 1 do arti- go anterior são designados por despacho do Secretário para os 一、上條第一款(三)、(九)和(十)項所指委員以公佈於 Assuntos Sociais e Cultura, a publicar no Boletim Oficial da 《澳門特別行政區公報》的社會文化司司長批示委任。 Região Administrativa Especial de Macau. 2. A duração do mandato dos vogais designados nos termos 二、根據上款規定委任的委員的任期為兩年。 do número anterior é de dois anos. 2932 澳門特別行政區公報——第一組 第 48 期 —— 2016 年 11 月 28 日 第六條 Artigo 6.º 主席的職權 Competências do presidente 1. Compete ao presidente: 一、主席具下列職權: 1) Representar o Conselho; (一)代表委員會; 2) Convocar e presidir às reuniões plenárias; (二)召集及主持全體會議; 3) Definir e aprovar a ordem do dia das reuniões plenárias; (三)訂定及核准全體會議的議程; 4) Exercer as demais competências previstas no presente regulamento administrativo ou em outros diplomas legais ou (四)行使本行政法規、其他法規或規章規定的職權。 regulamentares. 2. O presidente pode delegar as suas competências no vice- 二、主席可將其職權授予副主席。 -presidente.
Artigo 7.º 第七條 副主席的職權 Competências do vice-presidente Compete ao vice-presidente: 副主席具下列職權: 1) Substituir o presidente nas suas faltas, ausências ou impe- dimentos; (一)在主席出缺、不在或因故不能視事時,代任主席; 2) Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo (二)行使主席授予的職權。 presidente.
Artigo 8.º 第八條 委員的權利及義務 Direitos e deveres dos vogais São direitos e deveres dos vogais: 委員具下列權利及義務: 1) Assistir às reuniões plenárias do Conselho e às reuniões dos grupos especializados a que pertençam; (一)出席委員會的全體會議及其所屬專責小組的會議; 2) Apresentar propostas no âmbito das atribuições do Con- (二)提出屬委員會職責的建議; selho; 3) Participar nos respectivos trabalhos aprovados pelo Con- (三)參與委員會通過的相關工作。 selho. 第九條 Artigo 9.º 委員會的運作 Funcionamento do Conselho O Conselho funciona em reuniões plenárias e em grupos es- 委員會以全體會議及專責小組的方式運作。 pecializados.
Artigo 10.º 第十條 Reuniões plenárias 全體會議 1. As reuniões plenárias do Conselho realizam-se em sessões 一、委員會的全體會議分為平常會議及特別會議。 ordinárias e extraordinárias. 2. As sessões ordinárias realizam-se duas vezes por ano e as 二、平常會議每年召開兩次;特別會議可由主席主動或應至 sessões extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa do 少三分之一委員的要求召開。 presidente ou a pedido de, pelo menos, um terço dos vogais. N.º 48 — 28-11-2016 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 2933 第十一條 Artigo 11.º 專責小組 Grupos especializados 1. O Conselho pode, no âmbito das suas atribuições, criar 一、委員會可在其職責範圍內設立專責小組,以對不同議題 grupos especializados para o estudo, acompanhamento e apre- 進行研究、跟進並提出建議。 sentação de propostas relativas a diferentes assuntos a discutir. 二、專責小組由委員會成員、公共部門代表、社團代表及相 2. Os grupos especializados são compostos por membros do Conselho, representantes de serviços públicos, representantes 關界別的專業人士組成。 de associações e por profissionais do respectivo sector. 三、專責小組成員以社會文化司司長批示委任。 3. Os membros dos grupos especializados são designados por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura. 第十二條 出席費 Artigo 12.º Senhas de presença 出席全體會議及專責小組會議的委員會成員及其他人士有 Os membros do Conselho e outras individualidades que as- 權依法收取出席費。 sistam às reuniões plenárias e às reuniões dos grupos especia- lizados têm direito, nos termos da lei, a senhas de presença. 第十三條 技術、行政及財政輔助 Artigo 13.º Apoio técnico, administrativo e financeiro 社會工作局負責向委員會提供技術、行政及財政輔助。 O apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho é assegurado pelo IAS. 第十四條 撤銷婦女事務委員會 Artigo 14.º Extinção da Comissão dos Assuntos das Mulheres 撤銷婦女事務委員會。 É extinta a Comissão dos Assuntos das Mulheres. 第十五條
Artigo 15.º 財產分配 Afectação do património 原分配予婦女事務委員會的財產轉移予委員會,且無須辦理 O património afecto à Comissão dos Assuntos das Mulheres 任何手續。 é transferido para o Conselho, independentemente de quais- quer formalidades. 第十六條
Artigo 16.º 更新提述 Actualização de referências 在法律、規章、合同及其他法律上的行為中對“婦女事務委 As referências à Comissão dos Assuntos das Mulheres cons- tantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, 員會”的提述經作出必要配合後,均視為對“婦女及兒童事務委 são consideradas como feitas ao Conselho para os Assuntos 員會”的提述。 das Mulheres e Crianças, com as necessárias adaptações. 2934 澳門特別行政區公報——第一組 第 48 期 —— 2016 年 11 月 28 日 第十七條 Artigo 17.º 修改第6/1999號行政法規 Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 A alínea 4) do Anexo VIII referido no n.º 2 do artigo 8.º do 經第3/2001號行政法規、第25/2001號行政法規、第35/2001 Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, com- 號行政法規、第24/20 04號行政法規、第25/2004號行政法規、 petências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado pelos Regulamentos Administrativos n. os 3/2001, 第16/20 07號行政法規、第23/2010號行政法規、第26/2013號 25/2001, 35/2001, 24/2004, 25/2004, 16/2007, 23/2010, 26/2013, 行政法規、第27/2015號行政法規、第28/2015號行政法規及第 27/2015, 28/2015 e 18/2016, passa a ter a seguinte redacção: 18/2016號行政法規修改的第6/1999號行政法規《政府部門及實 «4) Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura: Con- 體的組織、職權與運作》第八條第二款所指的附件八(四)項修 selho de Educação para o Ensino Não Superior, Conselho do Desporto, Conselho de Juventude, Conselho Consulti- 改如下: vo de Cultura, Conselho de Acção Social, Conselho Geral de Arquivos, Conselho para o Desenvolvimento Turístico, “(四)社會文化司司長:非高等教育委員會、體育委員 Comissão para a Cidade Saudável, Conselho para os As- 會、青年事務委員會、文化諮詢委員會、社會工作委員會、總 suntos das Mulheres e Crianças, Comissão de Luta Contra a SIDA, Comissão para os Assuntos do Cidadão Sénior, 檔案委員會、旅遊發展委員會、健康城市委員會、婦女及兒 Comissão de Luta contra a Droga, Comissão para os As- 童事務委員會、防治愛滋病委員會、長者事務委員會、禁毒 suntos de Reabilitação, Comissão de Prevenção e Controlo 委員會、復康事務委員會、慢性病防制委員會、文化產業委 das Doenças Crónicas, Conselho para as Indústrias Cultu- rais e Conselho do Património Cultural;» 員會及文化遺產委員會;”
Artigo 18.º 第十八條 Revogação 廢止 É revogado o Regulamento Administrativo n.º 6/2005 (Co- 廢止經第1/2010號行政法規及第8/2012號行政法規修改的 missão dos Assuntos das Mulheres), alterado pelos Regula- 第6/2005號行政法規《婦女事務委員會》。 mentos Administrativos n.os 1/2010 e 8/2012. 第十九條 Artigo 19.º 生效 Entrada em vigor 本行政法規自公佈翌日起生效。 O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 二零一六年十一月九日制定。 Aprovado em 9 de Novembro de 2016. 命令公佈。 Publique-se. 行政長官 崔世安 O Chefe do Executivo, Chui Sai On. REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL 澳 門 特 別 行 政 區 DE MACAU 第 28/2016 號行政法規 Regulamento Administrativo n.º 28/2016 嬰兒配方食品營養成分要求 Requisitos relativos aos ingredientes nutritivos dos preparados para lactentes 行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項 O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Exe- cutivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei 及第5/2013號法律《食品安全法》第七條第三款的規定,經徵詢 Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 5/2013 (Lei de segurança alimentar), 行政會的意見,制定本補充性行政法規。 para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte: