Executive Chief Decision No. 319/2015 authorising the contract for Inert Solid Waste Disposal resulting from demolition and construction removal
颁布于 2015-10-09 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese; Chinese
- 类型
- 条例
- 国家
- 中国澳门特别行政区
- 主题
- Waste and hazardous substances
- 关键词
- legal proceedings/administrative proceedings, transport/storage, contracts, authorization/permit, solid waste, waste management
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N.º 42 — 19-10-2015 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 853 三、二零一六年的負擔將由登錄於該年度澳門特別行政區財 政預算的相應撥款支付。 四、二零一五年財政年度在本批示第一款所訂金額下若計得 結餘,可轉移至下一財政年度,但不得增加有關機關支付該項目 的總撥款。 二零一五年十月九日 行政長官 崔世安 第 319/2015號行政長官批示 鑑於判給李錦波建築商提供「惰性拆建物分選及建築廢料 堆填區營運」服務的執行期跨越一財政年度,因此必須保證其財 政支付。 行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條賦予的職 權,並根據經第28/2009號行政法規修改的第6/2006號行政法規 《公共財政管理制度》第二十條的規定,作出本批示。 一、許可與李錦波建築商訂立提供「惰性拆建物分選及建 築廢料堆填區營運」服務的合同,金額為$15,574,050.00(澳門 幣壹仟伍佰伍拾柒萬肆仟零伍拾元整),並分段支付如下: 2015年 .............................................................. $ 7,787,025.00 2016年 .............................................................. $ 7,787,025.00 二、二零一五年的負擔由登錄於本年度澳門特別行政區財政 預算第四十章「投資計劃」內經濟分類07.12.00.00.09、次項目 8.044.100.14的撥款支付。 三、二零一六年的負擔將由登錄於該年度澳門特別行政區財 政預算的相應撥款支付。 四、二零一五年財政年度在本批示第一款所訂金額下若計得 結餘,可轉移至下一財政年度,但不得增加有關機關支付該項目 的總撥款。 二零一五年十月九日 行政長官 崔世安 3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba cor respondente, a inscrever no Orçamento da Região Administra tiva Especial de Macau desse ano. 4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a do tação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo. 9 de Outubro de 2015. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. Despacho do Chefe do Executivo n.º 319/2015 Tendo sido adjudicada ao Construtor Civil Lei Kam Po a prestação dos serviços de «Operação do Posto de Armazena mento de Resíduos Sólidos Inertes Resultantes de Demolição e Remoção de Construções», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira. Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda: 1. É autorizada a celebração do contrato com o Construtor Civil Lei Kam Po, para a prestação dos serviços de «Operação do Posto de Armazenamento de Resíduos Sólidos Inertes Resultantes de Demolição e Remoção de Construções», pelo montante de $ 15 574 050,00 (quinze milhões, quinhentas e setenta e quatro mil e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica: Ano 2015 .................................................................$ 7 787 025,00 Ano 2016 .................................................................$ 7 787 025,00 2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.09, subacção 8.044.100.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano. 3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Adminis trativa Especial de Macau desse ano. 4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo. 9 de Outubro de 2015. O Chefe do Executivo, Chui Sai On.