Executive Chief Decision No. 295/2015 authorising the contract for air quality monitoring in Temporary Ka Ho Landfill for flying ashes and automatic waste collection system
颁布于 2015-09-16 · 文本截至 2026-10-01
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研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Despacho do Chefe do Executivo n. 295/2015.
- 语言
- Portuguese; Chinese
- 类型
- 条例
- 国家
- 中国澳门特别行政区
- 主题
- Environment, Waste and hazardous substances
- 关键词
- legal proceedings/administrative proceedings, transport/storage, contracts, authorization/permit, air quality/air pollution, financing, waste disposal, waste prevention, pollution control, waste management
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806 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 39 期 —— 2015 年 9 月 29 日 二、二零一五年的負擔由登錄於本年度澳門特別行政區財政 預算第四十章「投資計劃」內經濟分類07.04.00.00.09、次項目 8.051.214.16的撥款支付。 三、二零一六年及二零一七年的負擔將由登錄於該等年度澳 門特別行政區財政預算的相應撥款支付。 四、二零一五年及二零一六年財政年度在本批示第一款所訂 金額下若計得結餘,可轉移至下一財政年度,但不得增加有關機 關支付該項目的總撥款。 二零一五年九月十六日 行政長官 崔世安 第 295/2015號行政長官批示 鑑於判給艾奕康澳門有限公司提供「九澳、臨時飛灰存放區 及固體垃圾自動收集系統空氣質量監測」服務的執行期跨越一 財政年度,因此必須保證其財政支付。 行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條賦予的職 權,並根據經第28/2009號行政法規修改的第6/2006號行政法規 《公共財政管理制度》第二十條的規定,作出本批示。 一、許可與艾奕康澳門有限公司訂立提供「九澳、臨時飛灰 存放區及固體垃圾自動收集系統空氣質量監測」服務的合同,金 額為$5,938,000.00(澳門幣伍佰玖拾叁萬捌仟元整),並分段支 付如下: 2015年 ............................................................. $ 3,888,000.00 2016年 ............................................................. $ 2,050,000.00 二、二零一五年的負擔由登錄於本年度澳門特別行政區財政 預算第四十章「投資計劃」內以下帳目的撥款支付: 經濟分類07.12 .0 0.0 0.10、次項目8.044.102 .07,金額為 $3,252,000.00(澳門幣叁佰貳拾伍萬貳仟元整); 經濟分類07.12 .0 0.0 0.04、次項目8.044.081.16,金額為 $636,000.00(澳門幣陸拾叁萬陸仟元整)。 三、二零一六年的負擔將由登錄於該年度澳門特別行政區財 政預算的相應撥款支付。 2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba ins crita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código econó mico 07.04.00.00.09, subacção 8.051.214.16, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano. 3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos. 4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do pre sente despacho, podem transitar para os anos económicos se guintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo. 16 de Setembro de 2015. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. Despacho do Chefe do Executivo n.º 295/2015 Tendo sido adjudicada à AECOM Macau Companhia Limitada a prestação dos serviços de «Monitorização da Qualidade do Ar em Ka Ho, Aterro Temporário de Deposição de Cinzas Volantes e Sistema de Recolha Automática de Resíduos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira. Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda: 1. É autorizada a celebração do contrato com a AECOM Macau Companhia Limitada, para a prestação dos serviços de «Monitorização da Qualidade do Ar em Ka Ho, Aterro Tem porário de Deposição de Cinzas Volantes e Sistema de Recolha Automática de Resíduos», pelo montante de $ 5 938 000,00 (cinco milhões, novecentas e trinta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica: Ano 2015 ................................................................ $ 3 888 000,00 Ano 2016 ................................................................ $ 2 050 000,00 2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, nas seguintes rubricas: Código económico 07.12.00.00.10, subacção 8.044.102.07, pelo montante de $ 3 252 000,00 (três milhões, duzentas e cinquenta e duas mil patacas); Código económico 07.12.00.00.04, subacção 8.044.081.16, pelo montante de $ 636 000,00 (seiscentas e trinta e seis mil patacas). 3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Admi nistrativa Especial de Macau desse ano. N.º 39 — 29-9-2015 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 807 四、二零一五年財政年度在本批示第一款所訂金額下若計得 結餘,可轉移至下一財政年度,但不得增加有關機關支付該項目 的總撥款。 二零一五年九月十六日 行政長官 崔世安 第 296/2015號行政長官批示 鑑於判給新域城市規劃暨工程顧問有限公司提供「全澳城 市電子監察系統(第二及第三階段)——編製計劃」服務的執行 期跨越一財政年度,因此必須保證其財政支付。 行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條賦予的職 權,並根據經第28/2009號行政法規修改的第6/2006號行政法規 《公共財政管理制度》第二十條的規定,作出本批示。 一、許可與新域城市規劃暨工程顧問有限公司訂立提供「全 澳城市電子監察系統(第二及第三階段)——編製計劃」服務的 合同,金額為$3,600,000.00(澳門幣叁佰陸拾萬元整),並分段 支付如下: 2015年 ............................................................. $ 1,440,000.00 2016年 ............................................................. $ 1,920,000.00 2017年 ................................................................. $ 240,000.00 二、二零一五年的負擔由登錄於本年度澳門特別行政區財政 預算第四十章「投資計劃」內經濟分類07.10.00.00.03、次項目 2.020.163.02的撥款支付。 三、二零一六年及二零一七年的負擔將由登錄於該等年度澳 門特別行政區財政預算的相應撥款支付。 四、二零一五年及二零一六年財政年度在本批示第一款所訂 金額下若計得結餘,可轉移至下一財政年度,但不得增加有關機 關支付該項目的總撥款。 二零一五年九月十六日 行政長官 崔世安 第 297/2015號行政長官批示 鑑於判給新域城市規劃暨工程顧問有限公司提供「C560監 察“C360——輕軌一期路氹城段建造工程”及“C370——輕軌 4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo. 16 de Setembro de 2015. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2015 Tendo sido adjudicada à CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada a prestação dos serviços de «Sistema de Monitorização Digital da Cidade (Fase 2 e 3) — Elaboração do Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira. Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regi me de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda: 1. É autorizada a celebração do contrato com a CAA, Planea mento e Engenharia, Consultores Limitada, para a prestação dos serviços de «Sistema de Monitorização Digital da Cidade (Fase 2 e 3) — Elaboração do Projecto», pelo montante de $ 3 600 000,00 (três milhões e seiscentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica: Ano 2015 ................................................................ $ 1 440 000,00 Ano 2016 ................................................................ $ 1 920 000,00 Ano 2017 ................................................................... $ 240 000,00 2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba ins crita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código econó mico 07.10.00.00.03, subacção 2.020.163.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano. 3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos. 4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do pre sente despacho, podem transitar para os anos económicos se guintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo. 16 de Setembro de 2015. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2015 Tendo sido adjudicada à CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada a prorrogação da prestação dos serviços de «C560 — Fiscalização da “Construção do Segmento do