Decree-Law No. 52/82/M modifying Decree-Law No. 15/76/M
颁布于 1982-09-25 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto-Lei n.º 52/82/M
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 国家
- 中国澳门特别行政区
- 主题
- Agricultural and rural development, Livestock, Forestry, Wild species and ecosystems
- 关键词
- institution, governance
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文本
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Decreto-Lei n.º 52/82/M de 25 de Setembro Artigo 1.º O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 15/76/M, de 22 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: Art. 13.º O lugar de técnico-chefe será provido em comissão de serviço, por escolha do Governador, indistintamente de entre: a) indivíduos com o curso de engenheiro-agrónomo ou engenheiro-silvicultor cujo currículo e experiência os qualifiquem para o exercício da função; b) assistentes técnicos de qualquer classe do quadro de pessoal dos Serviços Florestais e Agrícolas de Macau. Art. 2.º Os quadros do pessoal dos Serviços Florestais e Agrícolas são aumentados dos seguintes lugares: Pessoal dos quadros aprovados por lei: Secção técnica: Assistente técnico de 2.ª classe (letra J) 2 Secção administrativa: Terceiro-oficial (letra Q) 2 Quadro do pessoal assalariado permanente: Capataz agrícola de 3.ª classe (letra S) 3 Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor. http://bo.io.gov.mo/isapi/go.asp?d=dl-15-76pt