Chief Executive's Order No. 57/2017 creating the Coordinating Committee for Management and Development of Maritime Jurisdiction Areas
颁布于 2017-03-09 · 文本截至 2026-10-01
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研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Despacho do Chefe do Executivo n. 57/2017 - Cria a Comissão Coordenadora da Gestão e do Desenvolvimento das Áreas de Jurisdição Marítima.
- 语言
- Portuguese; Chinese
- 类型
- 条例
- 国家
- 中国澳门特别行政区
- 主题
- Sea
- 关键词
- institution, harbour, legal proceedings/administrative proceedings, navigation, coastal zone management, management/conservation, marine area, governance
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N.º 12 — 20-3-2017 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 243 REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2017 O Decreto do Conselho de Estado da República Popular da China n.º 665 promulgou o Mapa da Divisão Administrativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, que definiu, desde 20 de Dezembro de 2015, a área marítima da Região em 85 km2. Em Junho de 2016, o Governo criou uma comissão interna de coordenação interdepartamental, liderada pelo Chefe do Executivo, com vista a assegurar a articulação entre os diversos serviços e entidades públicos, visando dar início ao planeamen to da gestão da área marítima de jurisdição da Região, e neste âmbito promoveu a realização de um estudo sobre o «Plano de aproveitamento e desenvolvimento das zonas marítimas da RAEM a médio e longo prazo (2016-2036)». Com vista a promover a gestão e o desenvolvimento das áreas marítimas de forma concertada, torna-se necessária e oportu na a definição das competências e a composição da Comissão de coordenação da gestão e do desenvolvimento das áreas de jurisdição marítima. Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Exe cutivo manda: 1. É criada a Comissão Coordenadora da Gestão e do De senvolvimento das Áreas de Jurisdição Marítima, adiante de signada por Comissão. 2. À Comissão compete: 1) Monitorizar e avaliar a gestão das áreas de jurisdição ma rítima; 2) Promover a realização de estudos e coordenar a elabora ção e execução do planeamento global e dos planos específicos de gestão e desenvolvimento das áreas de jurisdição marítima, com vista à formulação das respectivas estratégias políticas; 3) Promover a elaboração de diplomas legais respeitantes à gestão e ao uso das áreas marítimas; 4) Fixar as directrizes e emitir as instruções necessárias ao exercício das suas competências. 3. A Comissão funciona na dependência do Chefe do Execu tivo, que a preside, e tem a seguinte composição: 1) A Secretária para a Administração e Justiça; 2) O Secretário para a Economia e Finanças; 3) O Secretário para a Segurança; 4) O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura; 5) O Secretário para os Transportes e Obras Públicas; 6) O director-geral dos Serviços de Alfândega; 澳門特別行政區 第 57/2017號行政長官批示 中華人民共和國國務院令第665號頒佈了《中華人民共和國 澳門特別行政區行政區域圖》,自二零一五年十二月二十日起將 澳門特別行政區海域面積明確為八十五平方公里。 澳門特別行政區政府為確保各公共部門及實體互相配合, 從而全面啟動澳門特別行政區海域管理的工作,於二零一六年 六月成立了由行政長官領導的跨部門內部統籌委員會,同時亦推 動開展了《澳門特別行政區海域利用與發展中長期規劃(2016 2036)》的研究工作。 為進一步妥善推動海域管理及發展,現有必要明確“海域管 理及發展統籌委員會”的職權及其組成。 行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條賦予的職 權,作出本批示。 一、設立“海域管理及發展統籌委員會”(下稱“委員 會”)。 二、委員會的職權如下: (一)檢視海域管理情況; (二)推動開展研究及統籌海域管理及發展的整體規劃及 專項計劃的編制及執行,以制定有關政策; (三)推動制定海域管理及使用方面的法規; (四)在其職權範圍內訂定方針及發出指引。 三、委員會隸屬行政長官運作,並由其擔任主席,成員組成 如下: (一)行政法務司司長; (二)經濟財政司司長; (三)保安司司長; (四)社會文化司司長; (五)運輸工務司司長; (六)海關關長; 244 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 12 期 —— 2017 年 3 月 20 日 (七)行政長官辦公室主任; (八)助理海關關長; (九)新聞局局長; (十)法務局局長; (十一)民政總署管理委員會主席; (十二)經濟局局長; (十三)勞工事務局局長; (十四)治安警察局局長; (十五)旅遊局局長; (十六)土地工務運輸局局長; (十七)環境保護局局長; (十八)海事及水務局局長; (十九)地圖繪製暨地籍局局長; (二十)建設發展辦公室主任; (二十一)行政長官辦公室顧問一名; (二十二)行政法務司司長辦公室顧問一名; (二十三)經濟財政司司長辦公室顧問一名; (二十四)保安司司長辦公室顧問一名; (二十五)社會文化司司長辦公室顧問一名; (二十六)運輸工務司司長辦公室顧問一名; (二十七)澳門特別行政區政府政策研究室代表兩名; (二十八)助理發言人。 四、上款(二十一)至(二十七)項所指的成員由行政長官以 批示委任,其任期在委任批示中訂定。 五、委員會可設立專責工作小組,以開展其職權範圍內的特 定工作,專責工作小組的成員可包括澳門特別行政區或以外的獲 公認為傑出的人士,學術機構、公共或私人實體的代表以及專業 顧問。 六、如認為有需要,委員會主席可邀請澳門特別行政區或 以外的公共或私人實體的代表以及專家參與委員會的工作或會 議。 7) A chefe do Gabinete do Chefe do Executivo; 8) O adjunto dos Serviços de Alfândega; 9) O director do Gabinete de Comunicação Social; 10) O director dos Serviços de Assuntos de Justiça; 11) O presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais; 12) O director dos Serviços de Economia; 13) O director dos Serviços para os Assuntos Laborais; 14) O comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública; 15) A directora dos Serviços de Turismo; 16) O director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes; 17) O director dos Serviços de Protecção Ambiental; 18) A directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água; 19) O director dos Serviços de Cartografia e Cadastro; 20) O coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas; 21) Um assessor do Gabinete do Chefe do Executivo; 22) Um assessor do Gabinete da Secretária para a Adminis tração e Justiça; 23) Um assessor do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças; 24) Um assessor do Gabinete do Secretário para a Seguran ça; 25) Um assessor do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura; 26) Um assessor do Gabinete do Secretário para os Trans portes e Obras Públicas; 27) Dois representantes do Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau; 28) O Porta-voz adjunto. 4. Os membros referidos nas alíneas 21) a 27) do número an terior são designados por despacho do Chefe do Executivo, no qual é fixada a duração do mandato. 5. A Comissão pode criar grupos de trabalho especializados para a realização de tarefas específicas no âmbito das suas competências, podendo deles fazer parte personalidades de reconhecido mérito, representantes de instituições académicas, entidades públicas ou privadas e consultores especializados, da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior. 6. O presidente pode convidar representantes de entidades públicas ou privadas, bem como especialistas, da RAEM ou do exterior, para participar nos trabalhos ou nas reuniões da Comissão, sempre que julgue necessário. N.º 12 — 20-3-2017 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 245 七、行政長官辦公室向委員會提供運作所需的行政、技術及 後勤支援。 八、委員會運作所需的負擔,由行政長官辦公室的預算承 擔。 二零一七年三月九日 行政長官 崔世安 第 58/2017號行政長官批示 鑑於判給嘉濠——中國路橋聯營體執行「金龍中心21及22 樓辦事處裝修工程」的執行期跨越一財政年度,因此必須保證其 財政支付。 行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條賦予的職 權,並根據經第28/2009號行政法規修改的第6/2006號行政法規 《公共財政管理制度》第二十條的規定,作出本批示。 一、許可與嘉濠——中國路橋聯營體訂立執行「金龍中心21 及22樓辦事處裝修工程」的合同,金額為$38,036,778.00(澳門 幣叁仟捌佰零叁萬陸仟柒佰柒拾捌元整),並分段支付如下: 2017年 ............................................................$ 29,478,502.95 2018年 .............................................................$ 8,558,275.05 二、二零一七年的負擔由登錄於本年度審計署本身預算內經 濟分類「02.01.01.00.00建設及大型裝修」帳目的撥款支付。 三、二零一八年的負擔將由登錄於該年度審計署本身預算的 相應撥款支付。 四、二零一七年財政年度在本批示第一款所訂金額下若計 得結餘,可轉移至下一財政年度,但不得增加有關機關支付該項 目的總撥款。 二零一七年三月十日 行政長官 崔世安 第 59/2017號行政長官批示 鑒於無煙道式氣體熱水爐本身固有之風險,以及若干一氧 化碳中毒個案是因不當使用無煙道式氣體熱水爐所致,基於公 共利益,有需要採取適當管制措施,以保護市民的健康。 7. O apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pelo Gabinete do Chefe do Executivo. 8. Os encargos com o funcionamento da Comissão são su portados pelo orçamento do Gabinete do Chefe do Executivo. 9 de Março de 2017. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2017 Tendo sido adjudicada ao 嘉濠——中國路橋聯營體 a execu ção da «Empreitada de obra de novas instalações no Centro de Golden Dragon, 21.º e 22.º andares», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira. Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regi me de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda: 1. É autorizada a celebração do contrato com o 嘉濠——中國 路橋聯營體, para a execução da «Empreitada de obra de novas instalações no Centro de Golden Dragon, 21.º e 22.º andares», pelo montante de $ 38 036 778,00 (trinta e oito milhões, trinta e seis mil, setecentas e setenta e oito patacas), com o escalona mento que a seguir se indica: Ano 2017 ..............................................................$ 29 478 502,95 Ano 2018 ................................................................ $ 8 558 275,05 2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba ins crita na rubrica «02.01.01.00.00 Construções e grandes repara ções», do orçamento privativo do Comissariado da Auditoria para o corrente ano. 3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba cor respondente, a inscrever no orçamento privativo do Comissa riado da Auditoria desse ano. 4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a do tação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo. 10 de Março de 2017. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2017 Considerando o risco inerente aos esquentadores a gás, sem chaminé, e certos casos de intoxicação por monóxido de car bono causados pela utilização inadequada dos mesmos, por razões de interesse público, é necessário adoptar medidas de controlo adequadas à protecção da saúde da população.