Chief Executive Order No. 3/2008 establishing temporary abolishment of licence taxes for fishing vessels
颁布于 2008-01-11 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 中国澳门特别行政区
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- taxes, fishing charge, authorization/permit
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文本
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2008 Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2007, o Chefe do Executivo manda: 1. As embarcações de pesca ficam isentas, durante o período compreendido entre 13 de Fevereiro de 2008 e 12 de Fevereiro de 2009, do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios, a que se refere o artigo 115.º da Tabela Geral de Emolumentos da Capitania dos Portos. 2. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Fevereiro de 2008. 11 de Janeiro de 2008. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. http://bo.io.gov.mo/bo/i/1999/leibasica/index.asp#a50 http://bo.io.gov.mo/bo/i/1999/leibasica/index.asp#a50 http://bo.io.gov.mo/isapi/go.asp?d=rega-2-2007pt