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中国澳门特别行政区的法律

Administrative Regulation No. 38/2020 of Macao Special Administrative Region- Amending Administrative Regulation No. 14/2009 Organization and Operation of Environmental Protection Bureau

颁布于 2020-10-27 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
澳 門 特 別 行 政 區第38/2020號行政法規- 修改第14/2009號行政法規《環境保護局的組織及運作》.
语言
Chinese; Portuguese
类型
条例
国家
中国澳门特别行政区
主题
Energy, Environment
关键词
institution, policy/planning, governance

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所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Artigo 3.º 〔……〕 Atribuições (一)協助制定澳門特別行政區的環境及能源政策; […]: (二)〔……〕 1) Colaborar na definição da política ambiental e ener- gética da RAEM; (三)〔……〕 2) […]; (四)確保配合澳門特別行政區公共行政當局所推行的環 3) […]; 境及能源政策的項目、措施及行動; 4) Assegurar a articulação dos programas, medidas e acções de política ambiental e energética, promovidos (五)〔……〕 pela Administração Pública da RAEM; 5) […]; (六)〔……〕 6) […]; (七)〔……〕 7) […]; (八)〔……〕 8) […]; 5006 澳門特別行政區公報——第一組 第 43 期 —— 2020 年 10 月 27日 (九)〔……〕 9) […]; (十)〔……〕 10) […]; 11) […]; (十一)〔……〕 12) […]; (十二)〔……〕 13) […]; (十三)〔……〕 14) […]; (十四)〔……〕 15) […]; (十五)〔……〕 16) […]; (十六)〔……〕 17) […]; (十七)〔……〕 18) […]; 19) […]; (十八)〔……〕 20) Propor, organizar e realizar acções de sensibilização, (十九)〔……〕 formação e informação em matéria de educação de protec- ção ambiental e de conservação energética; (二十)建議、籌辦和進行有關環境保護和節約能源教育 21) […]; 的宣傳、培訓及資訊活動; 22) […]; (二十一)〔……〕 23) […]; (二十二)〔……〕 24) Promover, coordenar e acompanhar o desenvolvi- (二十三)〔……〕 mento do sector energético; 25) Promover e elaborar planos e programas relativos ao (二十四)推動、協調和跟進能源業發展; desenvolvimento do sector energético, bem como acompa- nhar e fiscalizar a sua execução; (二十五)促進和制定有關能源行業的發展計劃和規劃, 並跟進和監察其執行情況; 26) Promover e participar na elaboração da legislação e regulamentação relativas às actividades do sector energético; (二十六)促進和參與制定有關能源行業活動的法例和規 27) Estudar o desenvolvimento dos produtos energéticos 章; e promover o uso racional de tais produtos e melhorar a sua eficiência de consumo; (二十七)對能源產品的發展進行研究並促進該類產品的 28) Estabelecer as condições técnicas das instalações e 合理使用及提高其消耗效能; equipamentos que produzam, transportem ou armazenem produtos energéticos, elaborando as normas regulamenta- (二十八)制定能源產品的生產、運輸和儲存設施及設備 res e especificações técnicas adequadas, tendo nomeada- 的技術條件,並特別在環境方面,制定適當的規章和技術規 mente em atenção os aspectos ambientais; 範; 29) Acompanhar e fiscalizar as actividades das concessio- nárias de serviços públicos no âmbito do sector energético, (二十九)跟進和監察能源行業的公共服務專營公司的活 bem como promover e propor as medidas necessárias à 動,以及推動和建議可能批給新業務的所需措施; eventual concessão de novos serviços; 30) Apoiar e promover os estudos relacionados com a (三十)協助和推動有關制定能源產品價格的研究; definição dos preços dos produtos energéticos; (三十一)促進與澳門特別行政區或境外的公共或私人實 31) Promover relações de cooperação com entidades 體的合作關係,以便利用能源行業技術和規章方面的發展 públicas ou privadas, da RAEM ou do exterior, de forma a tirar partido das vantagens de desenvolvimento técnico e 優勢; regulamentar do sector energético; (三十二)〔原(二十四)項〕 32) [Anterior alínea 24)]. N.º 43 — 27-10-2020 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 5007 第四條 Artigo 4.º 領導及附屬單位 Direcção e subunidades orgânicas 一、〔……〕 1. […]. 二、〔……〕 2. […]: (一)〔……〕 1) […]; (二)〔……〕 2) […]; (三)〔……〕 3) […]; (四)能源業發展及管理廳; 4) Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Sector Energético; (五)〔原(四)項〕 5) [Anterior alínea 4)]; (六)〔原(五)項〕 6) [Anterior alínea 5)]; (七)〔原(六)項〕 7) [Anterior alínea 6)]. 第十七條

  2. Artigo 17.º 行政財政處 Divisão Administrativa e Financeira 一、〔……〕 1. […]. 二、〔……〕 2. […]: (一)〔……〕 1) […]; (二)〔……〕 2) […]; (三)〔……〕 3) […]; (四)〔……〕 4) […]; (五)〔……〕 5) […]; (六)〔……〕 6) […]; (七)〔……〕 7) […]; (八)〔……〕 8) […]; (九)〔……〕 9) […]; (十)〔……〕 10) […]; (十一)〔……〕 11) […]; (十二)〔……〕 12) […]; (十三)〔……〕 13) […]; (十四)〔……〕 14) […]; (十五)〔……〕 15) […]; (十六)〔……〕 16) […]; 5008 澳門特別行政區公報——第一組 第 43 期 —— 2020 年 10 月 27日 (十七)〔……〕 17) […]; 18) […]; (十八)〔……〕 19) […]; (十九)〔……〕 20) […]; 21) Cobrar e remeter à Direcção dos Serviços de Finan- (二十)〔……〕 ças os emolumentos, taxas ou quaisquer outros rendimen- tos previstos na lei e proceder ao correspondente processa- mento contabilístico e operações de tesouraria; (二十一)徵收法定的手續費、費用或任何其他收益,並 22) [Anterior alínea 21)].» 將之送交財政局,以及執行相應的會計處理及出納活動; (二十二)〔原(二十一)項〕" Artigo 2.º Aditamento É aditado ao Regulamento Administrativo n.º 14/2009 o arti- 第二條 go 15.º-A, com a seguinte redacção: 增加條文 在第14/2009號行政法規內增加第十五-A條,內容如下: «Artigo 15.º-A Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Sector Energético “第十五-A條 1. O Departamento de Desenvolvimento e Gestão do 能源業發展及管理廳 Sector Energético é a subunidade orgânica responsável pela realização de estudos estratégicos sobre as políticas energéticas e o desenvolvimento dos produtos energéticos, 一、能源業發展及管理廳為負責對能源政策及能源產品 pela promoção, coordenação e acompanhamento do de- senvolvimento do sector energético e pela fiscalização das 的發展進行策略性研究,以及推動、協調及跟進能源業發展 actividades das concessionárias de serviços públicos no 和監察該行業的公共服務專營公司活動的附屬單位。 âmbito deste sector. 2. Ao Departamento de Desenvolvimento e Gestão do 二、能源業發展及管理廳的職權主要為: Sector Energético compete, designadamente: 1) Proceder à avaliação estratégica das políticas energé- (一)就能源政策和環境能源可持續發展的計劃、項目及 ticas e dos planos, programas e acções de desenvolvimento sustentável da energia ambiental; 行動進行策略性評估; 2) Apoiar na elaboração dos planos e programas relativos ao desenvolvimento do sector energético, tendo em conside- (二)根據澳門特別行政區社會經濟發展前景和環境問 ração as perspectivas de desenvolvimento socioeconómico 題,協助制定有關能源行業的發展計劃和規劃,並跟進和監 da RAEM e as questões ambientais, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução; 察其執行情況; 3) Propor e promover as medidas necessárias à imple- mentação das políticas energéticas definidas e dos planos e (三)建議和推動落實既定能源政策和已批准的計劃及 programas aprovados; 規劃所需的措施; 4) Promover e participar na elaboração da legislação e regulamentação relativas às actividades do sector energético; (四)促進和參與制定有關能源行業活動的法例和規章; 5) Proceder a estudos sobre o desenvolvimento dos produtos energéticos e à promoção do uso racional de tais (五)就能源產品的發展進行研究並促進該類產品的合 produtos e melhorar a sua eficiência de consumo, de modo 理使用及提高其消耗效能,以達到可靠優質的能源供應和 a atingir uma meta económica de fornecimento de energia fiável e de alta qualidade e de minimização dos efeitos 對環境的有害影響減至最低的經濟目標; nocivos ao meio ambiente; N.º 43 — 27-10-2020 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 5009 (六)協助制定能源產品的生產、運輸和儲存設施及設備 6) Apoiar no estabelecimento das condições técnicas das instalações e equipamentos que produzam, transportem 的技術條件,並特別在環境方面,制定適當的規章和技術規 ou armazenem produtos energéticos, elaborando as nor- 範; mas regulamentares e especificações técnicas adequadas, tendo nomeadamente em atenção os aspectos ambientais; (七)就有關能源行業活動的設施及設備的計劃、項目及 7) Emitir parecer sobre planos, programas e projectos de instalações e equipamentos relativos às actividades do 方案發表意見; sector energético; 8) Apoiar e promover os estudos relacionados com a (八)協助和推動有關制定能源產品價格的研究; definição dos preços dos produtos energéticos; 9) Coordenar os projectos de infra-estruturas para acti- (九)協調能源行業活動基礎設施的項目; vidades do sector energético; 10) Acompanhar e fiscalizar as actividades das conces- (十)跟進和監察能源行業的公共服務專營公司的活動, sionárias de serviços públicos no âmbito do sector energé- tico, bem como promover e propor as medidas necessárias 以及推動和建議可能批給新業務的所需措施; à eventual concessão de novos serviços; 11) Promover relações de cooperação com entidades (十一)促進與澳門特別行政區或境外的公共或私人實體 públicas ou privadas, da RAEM ou do exterior, de forma 的合作關係,以便利用能源行業技術和規章方面的發展優 a tirar partido das vantagens de desenvolvimento técnico e regulamentar do sector energético.» 勢。"

  3. Artigo 3.º 第三條 Quadro de pessoal 人員編制 O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, doravante designada por DSPA, a que se refere 第14/20 09號行政法規第二十條所指的環境保護局人員編 o artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009, é substituído pelo quadro constante do mapa anexo ao presente 制,由作為本行政法規組成部分的附表所載的人員編制取代。 regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

  4. Artigo 4.º 第四條 Extinção do Gabinete para o Desenvolvimento 撤銷能源業發展辦公室 do Sector Energético É extinto o Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Ener- 撤銷經第11/20 05號行政長官批示設立的能源業發展辦公 gético, doravante designado por GDSE, criado pelo Despacho do 室。 Chefe do Executivo n.º 11/2005.

  5. Artigo 5.º 第五條 Transição do pessoal do GDSE 能源業發展辦公室人員的轉入 1. O pessoal ao serviço do GDSE mediante contrato admi- 一、能源業發展辦公室以行政任用合同方式服務的人員轉入 nistrativo de provimento transita para a DSPA, mantendo a sua actual situação jurídico-funcional. 環境保護局,並保持其原有職務上的法律狀況。 2. A transição referida no número anterior opera-se por lista nominativa aprovada por despacho do Chefe do Executivo, inde- 二、上款所指的轉入,以行政長官批示核准的名單為之,該名 pendentemente de quaisquer formalidades, salvo publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. 單除須公佈於《澳門特別行政區公報》外,無須辦理其他手續。 3. O tempo de serviço prestado pelo pessoal que transita nos termos do presente artigo conta, para todos os efeitos legais, 三、為一切法律效力,按本條規定轉入的人員所提供的服務 como prestado no cargo, carreira, categoria e escalão resultan- 時間,計入轉入後的官職、職程、職級及職階的服務時間內。 tes da transição. 5010 澳門特別行政區公報——第一組 第 43 期 —— 2020 年 10 月 27日 第六條 Artigo 6.º 開考的效力 Efeitos da abertura de concursos 在本行政法規生效前已由能源業發展辦公室開設的工作人 Mantêm-se válidos os concursos para recrutamento de tra- balhadores abertos pelo GDSE antes da entrada em vigor do 員招聘開考,包括已完成但仍處於有效期期間的開考,仍然有 presente regulamento administrativo, incluindo os concursos 效。 finalizados que ainda se encontram dentro do prazo de validade.

  6. Artigo 7.º 第七條 能源業發展辦公室的財產分配 Afectação de património do GDSE Para efeitos de gestão, são transferidos para a DSPA todos os 原分配予能源業發展辦公室的一切動產,按法定手續轉移 bens móveis afectos ao GDSE, de acordo com as formalidades 至環境保護局管理。 legais.

  7. Artigo 8.º 第八條 財政負擔 Encargos financeiros 1. Os encargos financeiros resultantes da execução do pre- 一、執行本行政法規所產生的財政負擔,由環境保護局預算 sente regulamento administrativo são suportados por conta das 中開支項目內的可動用資金承擔;如有需要,由財政局為此而動 disponibilidades inscritas na rubrica das despesas do orçamen- to da DSPA e, na medida do necessário, pelas dotações que a 用的撥款承擔。 Direcção dos Serviços de Finanças mobilize para o efeito. 二、因能源業發展辦公室的人員轉入及該辦公室運作所產生 2. Os encargos financeiros decorrentes da transição do pes- 的財政負擔,由環境保護局預算的撥款承擔。 soal e do funcionamento do GDSE são suportados pelas dota- ções do orçamento da DSPA. 三、為適用上款的規定,原分配予能源業發展辦公室的預算 3. Para efeitos do disposto no número anterior, o saldo das 開支餘額轉至環境保護局相應的預算項目。 despesas orçamentais atribuídas ao GDSE é transferido para a correspondente rubrica orçamental da DSPA. 第九條

  8. Artigo 9.º 更新提述 Actualização de referências 在法律、規章、合同及其他法律上的行為中對“能源業發展 Consideram-se efectuadas à Direcção dos Serviços de Pro- 辦公室"的提述,經作出必要配合後,視為對“環境保護局"的 tecção Ambiental, com as necessárias adaptações, as referên- cias ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético 提述。 constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos. 第十條 廢止 Artigo 10.º Revogação 廢止第11/2005號行政長官批示。 É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2005. 第十一條

  9. Artigo 11.º 生效 Entrada em vigor 本行政法規自二零二一年一月一日起生效。 O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2021. 二零二零年十月七日制定。 Aprovado em 7 de Outubro de 2020. 命令公佈。 Publique-se. 行政長官 賀一誠 O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng. N.º 43 — 27-10-2020 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 5011 附表 Mapa anexo (a que se refere o artigo 3.º) (第三條所指者) Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços 環境保護局人員編制 de Protecção Ambiental Número 人員組別 級別 官職及職程 職位數目 Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras de lugares 局長 1 Director 1 Subdirector 2 副局長 2 領導及主管 — Direcção e chefia — Chefe de departa- 廳長 5 5 mento 處長 8 Chefe de divisão 8 Técnico superior 6 Técnico superior 29 高級技術員 6 高級技術員 29 Interpretação e tra- 傳譯及翻譯 — 翻譯員 2 — Intérprete-tradutor 2 dução 技術員 5 技術員 17 Técnico 5 Técnico 17 傳譯及翻譯 — 文案 1 Interpretação e tra- — Letrado 1 dução 技術輔助人員 4 技術輔導員 14 Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 14 監察 — 督察 9 Inspecção — Inspector 9 技術輔助人員 3 行政技術助理員 10 Assistente técnico Técnico de apoio 3 10 administrativo 工務 — 技術稽查 9 Obras públicas — Fiscal técnico 9 總數 107 Total 107 澳 門 特 別 行 政 區 REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL 第 39/2020 號行政法規 DE MACAU Regulamento Administrativo n.º 39/2020 殘疾僱員工作收入補貼計劃 Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência 行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項 O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, 的規定,經徵詢行政會的意見,制定本獨立行政法規。 decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte: 第一條 Artigo 1.º 標的及性質 Objecto e natureza 1. O presente regulamento administrativo define as normas e 一、本行政法規訂定向具有澳門特別行政區居民身份的殘疾 os procedimentos a observar na atribuição do subsídio comple- mentar aos rendimentos do trabalho, doravante designado por 僱員發放工作收入補貼(下稱“補貼”)的應遵規定及程序。 subsídio, para os trabalhadores portadores de deficiência com o estatuto de residente da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM. 二、殘疾僱員根據本行政法規收取的補貼款項,在適用以收 2. As verbas do subsídio recebidas ao abrigo do presente re- gulamento administrativo pelos trabalhadores portadores de 入概念為基礎訂定義務及權利的相關法律規定時,不被視為收 deficiência não são consideradas como rendimento para efeitos das disposições legais que tenham por base esse conceito para 入。 a definição de deveres e direitos.

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