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中国澳门特别行政区的法律

Administrative Regulation No. 23/2019-Air Pollutant Emission Standards and Facilities Management Provisions for Oil Storage Depots

颁布于 2019-06-14 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
第 23/2019 號行政法規 - 儲油庫的空氣污染物排放標準及設施管理規定.
语言
Chinese; Portuguese
类型
条例
国家
中国澳门特别行政区
主题
Air and atmosphere
关键词
emissions, environmental standards, pollution control, inspection, offences/penalties, standards, protection of environment

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所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. N.º 27 — 8-7-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1933 REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Regulamento Administrativo n.º 23/2019 Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão das instalações dos terminais de combustíveis O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto O presente regulamento administrativo estabelece os limites de emissão de poluentes atmosféricos e as normas de gestão das instalações que os terminais de combustíveis devem satis fazer, com vista a reduzir a poluição ambiental e salvaguardar a saúde da população. Artigo 2.º Definição Para efeitos do presente regulamento administrativo, enten de-se por terminal de combustíveis o estabelecimento onde se exercem principalmente actividades de recepção e armazena gem de combustíveis em tanques e onde, por meio de tubagens, entre outros, se procede ao carregamento de camiões-tanque ou embarcações-tanque de combustíveis. Artigo 3.º Âmbito de aplicação O presente regulamento administrativo aplica-se aos ter minais de combustíveis localizados na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM. CAPÍTULO II Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão das instalações SECÇÃO I Limites de emissão de poluentes atmosféricos Artigo 4.º Limites de emissão Os terminais de combustíveis devem satisfazer os limites de emissão de poluentes atmosféricos, constantes da tabela anexa ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte in tegrante. 澳門特別行政區 澳 門 特 別 行 政 區 第 23/2019號行政法規 儲油庫的空氣污染物排放標準及設施管理規定 行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項, 經徵詢行政會的意見,制定本獨立行政法規。 第一章 一般規定 第一條 標的 本行政法規訂定儲油庫須符合的空氣污染物的排放標準及 設施管理的規定,以減低對環境的污染和保障居民的健康。 第二條 定義 為適用本行政法規的規定,儲油庫是指主要從事以儲油罐 接收及儲存燃油活動,以及透過管道等方式向燃料運輸車或船 進行裝油的場所。 第三條 適用範圍 本行政法規適用於在澳門特別行政區的儲油庫。 第二章 空氣污染物排放標準及設施管理規定 第一節 空氣污染物排放標準 第四條 排放標準 儲油庫須符合作為本行政法規組成部分的附表所載的空氣 污染物排放標準。 1934 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 27 期 —— 2019 年 7 月 8 日 第五條 檢測報告 儲油庫的所有人,須每十二個月向環境保護局提交一份關於 上條所指排放標準的符合情況的空氣污染物排放檢測報告,報 告須由具備與檢測相關的實驗室能力認可證明的機構編製。 第二節 設施管理規定 第六條 汽油儲油罐 一、汽油儲油罐須採用浮頂式的儲油罐儲油。 二、浮頂式的儲油罐須密封且所有密封結構不可有造成漏 氣的破損和開口。 三、上款所指的設施須至少每月進行一次檢查和維護,且須 記錄有關檢查和維護的結果。 第七條 裝油 一、向汽油運輸車裝油時須採用底部裝油的方式進行,且須 對裝油時產生的汽油油氣進行密閉收集及回收處理。 二、儲油庫的底部裝油設備須裝設防溢流控制系統,且須對 有關系統至少每年進行一次檢測及記錄有關檢測的結果。 三、裝油接頭及汽油油氣回收接頭須採用公稱直徑(DN) 100毫米的密封式快速接頭。 四、須每天對裝油量進行記錄。 第八條 汽油油氣密閉收集系統 一、儲油庫須裝設汽油油氣密閉收集系統,且須對有關系統 至少每月進行一次檢查和維護,以及記錄有關檢查和維護的結 果。 Artigo 5.º Relatório de inspecção Os proprietários dos terminais de combustíveis devem apre sentar, em cada 12 meses, à Direcção dos Serviços de Protec ção Ambiental, doravante designada por DSPA, um relatório de inspecção de emissão de poluentes atmosféricos relativo à satisfação dos limites de emissão referidos no artigo anterior, elaborado por instituição que possua certificação de acredita ção para competências laboratoriais relacionadas com ensaio. SECÇÃO II Normas de gestão das instalações Artigo 6.º Tanques de armazenamento de gasolina 1. Os tanques de armazenamento de gasolina devem ser do tipo tecto flutuante para armazenamento dos combustíveis. 2. Os tanques de tecto flutuante devem ser herméticos e todas as suas estruturas de vedação não podem estar danificadas ou ter aberturas que permitam a fuga de gases. 3. A verificação e manutenção das instalações referidas no número anterior devem ser efectuadas, pelo menos uma vez por mês, registando os resultados obtidos. Artigo 7.º Carregamento de combustíveis 1. No carregamento de camiões-tanque de gasolina deve adoptar-se o método de carga pelo fundo e os vapores de gaso lina produzidos durante a carga devem ser recolhidos e recicla dos através de circuito fechado. 2. Os equipamentos de carga pelo fundo nos terminais de combustíveis devem ter instalado um sistema de controlo de protecção contra vazamento, devendo o referido sistema ser inspeccionado pelo menos uma vez por ano, registando os re sultados obtidos. 3. Os adaptadores de carga e os adaptadores de recuperação de vapores de gasolina devem ser do tipo fechado de acesso rá pido, com diâmetro nominal (DN) de 100 mm. 4. A quantidade de carga de combustível deve ser registada diariamente. Artigo 8.º Sistema de recuperação de vapores de gasolina em circuito fechado 1. Os terminais de combustíveis devem ter instalado um sistema de recuperação de vapores de gasolina em circuito fechado, devendo efectuar-se, pelo menos uma vez por mês, a verificação e manutenção do referido sistema, registando os resultados obtidos. N.º 27 — 8-7-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1935 二、汽油油氣密閉收集系統須裝設測壓裝置,且須每天記錄 有關系統在收集汽油運輸車油罐內的油氣時罐內的壓力資料。 第九條 汽油油氣回收處理裝置 一、儲油庫須裝設汽油油氣回收處理裝置,且須對有關裝置 至少每月進行一次檢查和維護,以及記錄有關檢查和維護的結 果。 二、汽油油氣回收處理裝置的排放口須至少高於地面4米。 三、須對進、出汽油油氣回收處理裝置的氣體流量進行監測 且須每天進行記錄,有關裝置的流量計須具備連續監測及至少 儲存一年監測數據的功能。 第三章 監察及處罰制度 第十條 監察 一、環境保護局具職權監察本行政法規的遵守情況。 二、環境保護局在其職責範圍內監測儲油庫的空氣污染物 排放,以及監察儲油庫的設施及設備。 三、儲油庫的負責人應環境保護局為執行監察職務而提出 的要求,須向該局提供一切所需的協助,尤其出示該局正當要求 的文件及資料,以及在該局人員監察儲油庫的設施和設備及監 測空氣污染物排放時提供方便。 四、環境保護局人員執行監察職務時,可要求其他公共實 體,尤其治安警察局及經濟局提供所需的協助。 2. O sistema de recuperação de vapores de gasolina em cir cuito fechado deve ter instalado dispositivos de medição de pressão, devendo proceder-se a registo diário dos dados de pressão dos tanques sempre que o sistema proceda à recupera ção de vapores do interior dos tanques dos camiões-tanque de gasolina. Artigo 9.º Unidades de recuperação e de tratamento de vapores de gasolina 1. Os terminais de combustíveis devem ter instaladas unida des de recuperação e de tratamento de vapores de gasolina, de vendo efectuar-se, pelo menos uma vez por mês, a verificação e manutenção das referidas unidades, registando os resultados obtidos. 2. As bocas de descarga das unidades de recuperação e de tratamento de vapores de gasolina devem estar, pelo menos, 4 metros acima da superfície do solo. 3. Devem ser monitorizados os fluxos de vapor de entrada e saída nas unidades de recuperação e de tratamento de vapores de gasolina e fazer-se o respectivo registo diário, devendo os medidores do fluxo de vapor das referidas unidades ter funções de monitorização consecutiva e de arquivo de dados de moni torização no mínimo de um ano. CAPÍTULO III Fiscalização e regime sancionatório Artigo 10.º Fiscalização 1. Compete à DSPA fiscalizar o cumprimento do presente regulamento administrativo. 2. A DSPA efectua, no âmbito das suas atribuições, a moni torização da emissão de poluentes atmosféricos nos terminais de combustíveis e a fiscalização das respectivas instalações e equipamentos. 3. Os responsáveis dos terminais de combustíveis devem prestar toda a colaboração necessária sempre que a DSPA a solicite, no exercício das suas funções de fiscalização, de signadamente, apresentar a documentação e as informações que lhes forem legitimamente exigidas, bem como facilitar a fiscalização das instalações e dos equipamentos dos terminais de combustíveis e a monitorização da emissão de poluentes atmosféricos a realizar pelo pessoal da DSPA. 4. O pessoal da DSPA pode solicitar a outras entidades públicas, designadamente ao Corpo de Polícia de Segurança Pública e à Direcção dos Serviços de Economia, a colaboração que se mostre necessária para o exercício das suas funções de fiscalização. 1936 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 27 期 —— 2019 年 7 月 8 日 第十一條 行政違法行為 違反本行政法規的規定,構成行政違法行為,並科下列罰 款: (一)違反第四條的規定者,科澳門幣二十萬元至三十萬元 罰款; (二)違反第六條至第九條的任一規定者,科澳門幣十萬元 至二十萬元罰款; (三)違反第五條或第十條第三款的規定者,科澳門幣一萬 元至三萬元罰款。 第十二條 酌科罰款 一、按下列情況酌科罰款: (一)行政違法行為的嚴重性; (二)違法者的過錯程度及前科; (三)所造成的損害。 二、行政違法行為的嚴重性,根據空氣污染物排放濃度超出 本行政法規所定排放標準的程度及頻次,或根據違反設施管理 規定的程度決定。 第十三條 累犯 一、為適用本行政法規的規定,在行政處罰決定轉為不可申 訴後一年內,且距上一次的行政違法行為實施日不足五年再實施 本章所指的行政違法行為者,視為累犯。 二、屬累犯的情況,罰款的最低限額提高四分之一,最高限 額則維持不變。 第十四條 處罰職權 環境保護局局長具職權科處本行政法規所定的行政違法行 為的處罰。 第十五條 法人的責任 一、法人,即使屬不合規範設立者,以及無法律人格的社團 及特別委員會,均須對其機關或代表以其名義且為其集體利益 而作出本章所規定的行政違法行為承擔責任。 Artigo 11.º Infracções administrativas A violação do disposto no presente regulamento administrativo constitui infracção administrativa sancionada com multa de: 1) 200 000 a 300 000 patacas, tratando-se de infracção ao disposto no artigo 4.º; 2) 100 000 a 200 000 patacas, tratando-se de infracção ao disposto em qualquer um dos artigos 6.º a 9.º; 3) 10 000 a 30 000 patacas, tratando-se de infracção ao dis posto no artigo 5.º ou no n.º 3 do artigo 10.º Artigo 12.º Graduação de multas 1. As multas são graduadas tendo em conta: 1) A gravidade da infracção administrativa; 2) O grau de culpa e os antecedentes do infractor; 3) O dano causado. 2. A gravidade da infracção administrativa é aferida aten dendo aos níveis de concentração das emissões de poluentes atmosféricos que ultrapassem os valores limite fixados pelo presente regulamento administrativo e à frequência da sua ocorrência, ou ao grau de violação das disposições referentes à gestão de instalações. Artigo 13.º Reincidência 1. Para efeitos do presente regulamento administrativo, considera-se reincidência a prática de infracção administrativa prevista no presente capítulo no prazo de um ano após a deci são administrativa sancionatória se ter tornado inimpugnável e quando entre a prática da infracção administrativa actual e a anterior não tenham decorrido mais de cinco anos. 2. Em caso de reincidência, o valor mínimo da multa é eleva do de um quarto e o valor máximo permanece inalterado. Artigo 14.º Competência sancionatória Compete ao director da DSPA aplicar as sanções às infrac ções administrativas previstas no presente regulamento admi nistrativo. Artigo 15.º Responsabilidade das pessoas colectivas 1. As pessoas colectivas, mesmo que irregularmente consti tuídas, as associações sem personalidade jurídica e as comissões especiais respondem pela prática das infracções administrativas previstas no presente capítulo quando cometidas pelos seus órgãos ou representantes em seu nome e no interesse colectivo. N.º 27 — 8-7-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1937 二、如行為人違抗有權者的明示命令或指示而作出有關行 為,則排除上款所指的責任。 三、第一款所指實體的責任不排除有關行為人的責任。 第十六條 繳付罰款的責任 一、違法者為法人時,其行政管理機關成員或以任何其他方 式代表該法人的人,如被判定須對有關行政違法行為負責,須就 罰款的繳付與該法人負連帶責任。 二、如對無法律人格的社團或特別委員會科罰款,則該罰款 以該社團或委員會的共同財產繳付;如無共同財產或共同財產 不足,則以各社員或委員會成員的財產以連帶責任方式繳付。 第十七條 繳付罰款及強制徵收 一、罰款須自接獲處罰決定通知之日起十五日內繳付。 二、如未在上款規定的期間內自願繳付罰款,則按稅務執行 程序的規定,由主管實體以處罰決定的證明作為執行名義進行 強制徵收。 第十八條 罰款歸屬 對違反本行政法規的行政違法行為科罰款的所得,屬澳門 特別行政區的收入。 第四章 最後規定 第十九條 補充法律 本行政法規未有特別規定的事宜,補充適用《行政程序法 典》及十月四日第52/99/M號法令《行政上之違法行為之一般制 度及程序》的規定。 2. A responsabilidade referida no número anterior é excluída quando o agente tiver actuado contra ordens ou instruções ex pressas de quem de direito. 3. A responsabilidade das entidades referidas no n.º 1 não exclui a responsabilidade dos respectivos agentes. Artigo 16.º Responsabilidade pelo pagamento das multas 1. Se o infractor for pessoa colectiva, pelo pagamento da multa respondem, solidariamente com aquela, os administra dores ou quem por qualquer outra forma a represente, quando sejam julgados responsáveis pela infracção administrativa. 2. Se a multa for aplicada a uma associação sem personali dade jurídica ou a uma comissão especial, responde por ela o património comum dessa associação ou comissão e, na sua fal ta ou insuficiência, o património de cada um dos associados ou membros em regime de solidariedade. Artigo 17.º Pagamento da multa e sua cobrança coerciva 1. O pagamento da multa deve efectuar-se no prazo de 15 dias a contar da data da recepção de notificação da decisão sancionatória. 2. Na falta de pagamento voluntário da multa no prazo fixa do no número anterior, procede-se à sua cobrança coerciva, nos termos do processo de execução fiscal, através da entidade competente, servindo de título executivo a certidão da decisão sancionatória. Artigo 18.º Destino das multas O produto das multas aplicadas por infracção administrativa ao presente regulamento administrativo constitui receita da RAEM. CAPÍTULO IV Disposições finais Artigo 19.º Direito subsidiário Em tudo quanto não estiver especialmente previsto no pre sente regulamento administrativo, são aplicáveis subsidiaria mente o Código do Procedimento Administrativo e o Decreto Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro (Regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento). 1938 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 27 期 —— 2019 年 7 月 8 日 第二十條 生效及產生效力 一、本行政法規自公佈翌日起生效,但不影響下款規定的適 用。 二、第四條、第五條及第七條至第九條自第10/2018號行政法 規核准的《燃料加注站的修建及營運規章》訂定的過渡期屆滿 之日起產生效力。 二零一九年六月十四日制定。 命令公佈。 行政長官 崔世安 Artigo 20.º Entrada em vigor e produção de efeitos 1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2. Os artigos 4.º, 5.º e 7.º a 9.º produzem efeitos a partir do último dia do período de transição previsto no Regulamento de cons trução e exploração de postos de abastecimento de combustíveis aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2018. Aprovado em 14 de Junho de 2019. Publique-se. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. –––––––––– 附表 空氣污染物排放標準 (第四條所指者) 空氣污染物 設施 排放限值 檢測方法 汽油油氣 汽油油氣密閉收集系統 任何洩漏點排放的汽油油氣體 積分數濃度 ≤0.05% GB 20950-2007 附錄A 汽油油氣回收處理裝置 汽油油氣排放濃度 ≤25g/m3 GB 20950-2007 附錄B 汽油油氣處理效率 ≥95% 備註:上述排放標準參考中華人民共和國國家標準GB 20950-2007《儲油庫大氣污染物排放標準》。 Tabela anexa Limites de emissão de poluentes atmosféricos (a que se refere o artigo 4.º) Poluente atmosférico Instalações Valores limite de emissões Métodos de inspecção Vapores de gasolina Sistema de recuperação de vapores de gasolina em circuito fechado Nível de concentração de quaisquer fugas emitidas por fracção de volume de vapores de gasolina ≤0,05% GB 20950-2007 Anexo A Unidades de recuperação e de tratamento de vapores de gasolina Nível de concentração de vapores de gasolina emitidos ≤25g/m3 GB 20950-2007 Anexo B Taxa de tratamento de vapores de gasolina ≥95% Nota: Os limites de emissão acima indicados têm como referência a norma nacional da República Popular da China, GB 20950-2007 «Normas de emissão de poluentes atmosféricos de depósitos de combustíveis».

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