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中国澳门特别行政区的法律

Administrative Regulation No. 21/2017 establishing the organization and operation of the Social Security Fund (FSS)

颁布于 2017-06-23 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Regulamento Administrativo n. 21/2017 - Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social. / 社會保障基金的組織及運作.
语言
Portuguese; Chinese
类型
条例
国家
中国澳门特别行政区
主题
Agricultural and rural development
关键词
social protection, special fund, poverty, capacity building

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  1. N.º 29 — 17-7-2017 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 877 REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Regulamento Administrativo n.º 21/2017 Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte: CAPÍTULO I Objecto, natureza e atribuições Artigo 1.º Objecto O presente regulamento administrativo estabelece a organi zação e o funcionamento do Fundo de Segurança Social, dora vante designado por FSS. Artigo 2.º Natureza e regime O FSS é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que se rege pelo presente regulamento administrativo e demais legislação aplicável. Artigo 3.º Tutela 1. O FSS está sujeito à tutela do Chefe do Executivo. 2. Sem prejuízo de outras competências conferidas por lei, compete ao Chefe do Executivo, no exercício dos seus poderes de tutela: 1) Definir orientações e emitir directivas com vista à prosse cução das atribuições do FSS; 2) Aprovar o orçamento privativo, as alterações orçamentais e os orçamentos suplementares do FSS; 3) Aprovar os planos e as directrizes de gestão financeira; 4) Homologar os acordos e protocolos de cooperação cele brados pelo FSS com outras entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau, doravante desig nada por RAEM, ou com entidades privadas do exterior, bem como autorizar a celebração dos demais actos legalmente pre vistos; 澳門特別行政區 澳 門 特 別 行 政 區 第 21/2017號行政法規 社會保障基金的組織及運作 行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項, 經徵詢行政會的意見,制定本獨立行政法規。 第一章 標的、性質及職責 第一條 標的 本行政法規訂定社會保障基金的組織及運作。 第二條 性質及制度 社會保障基金為具有法律人格、行政及財政自治權和本身財 產的公務法人,並受本行政法規及其他適用法例規範。 第三條 監督 一、社會保障基金受行政長官監督。 二、在不影響法律賦予的其他職權的情況下,行政長官在行 使監督權時,具下列職權: (一)制定指引和發出指令,以貫徹社會保障基金的職責; (二)核准社會保障基金的本身預算、預算修改及補充預 算; (三)核准財政管理的計劃及方針; (四)確認社會保障基金與澳門特別行政區的其他公共或私 人實體或與外地的私人實體訂立的協議及合作議定書,以及許 可訂立其他法定行為; 878 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 29 期 —— 2017 年 7 月 17 日 (五)許可金額超出自治機構行政管理委員會依法獲賦予的 職權範圍的開支; (六)經預先取得財政局意見,許可借入款項; (七)許可為社會保障基金取得不動產,以及將屬社會保障 基金財產的不動產轉讓、讓與及對該等不動產設定附負擔的權 利。 第四條 職責 社會保障基金具下列職責: (一)協助評估和制訂居民所需的社會保障政策; (二)研究和建議改善社會保障制度及中央公積金制度的適 當措施; (三)管理和執行社會保障制度及中央公積金制度; (四)運用和管理社會保障基金的資源。 第二章 機關 第五條 機關 行政管理委員會及監察委員會為社會保障基金的機關。 第一節 行政管理委員會 第六條 組成 一、行政管理委員會由最少五名、最多七名成員組成,其中 包括一名主席及兩名副主席。 二、行政管理委員會必須有下列代表: (一)一名勞工團體的代表; (二)一名僱主團體的代表。 三、行政管理委員會由七名成員組成時,上款各項所指的代 表人數加倍。 5) Autorizar as despesas de valor superior ao limite fixado para a competência legalmente atribuída aos conselhos admi nistrativos dos organismos autónomos; 6) Autorizar o recurso ao crédito, após parecer prévio da Di recção dos Serviços de Finanças; 7) Autorizar a aquisição, alienação, cedência e oneração de bens imóveis do património do FSS. Artigo 4.º Atribuições São atribuições do FSS: 1) Colaborar na avaliação e definição da política de protecção social necessária aos residentes; 2) Estudar e propor as medidas adequadas ao aperfeiçoa mento do regime da segurança social e do regime de previdência central; 3) Gerir e executar o regime da segurança social e o regime de previdência central; 4) Aplicar e gerir os recursos do FSS. CAPÍTULO II Órgãos Artigo 5.º Órgãos São órgãos do FSS o Conselho de Administração e a Comis são de Fiscalização. SECÇÃO I Conselho de Administração Artigo 6.º Composição 1. O Conselho de Administração é composto por um mínimo de cinco e um máximo de sete membros, incluindo um presi dente e dois vice-presidentes. 2. O Conselho de Administração deve dispor da seguinte representação: 1) Um representante das associações de trabalhadores; 2) Um representante das associações de empregadores. 3. Quando o Conselho de Administração for composto por sete membros, a representação referida nas alíneas do número anterior é elevada para o dobro. N.º 29 — 17-7-2017 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 879 第七條 委任 一、行政管理委員會的成員由公佈於《澳門特別行政區公 報》(下稱“《公報》”)的行政長官批示委任,每一任期最長為 兩年,並可續期。 二、主席及副主席須全職擔任其職務,並以定期委任的方式 獲委任,且適用澳門特別行政區公共行政部門的領導及主管人 員制度。 三、主席及副主席的每月報酬分別相等於第15/2009號法律 《領導及主管人員通則的基本規定》附件表一欄目2所定的局長 官職薪俸點及副局長官職薪俸點的報酬。 四、行政管理委員會的其他成員均以非全職制度執行職務, 並收取在委任批示中訂定的報酬。 五、以非全職制度執行職務的行政管理委員會成員,可隨時 經本人要求而辭任,或經行政長官決定由他人代替;屬由上條第 二款所指團體指定的成員,須聽取有關團體的意見。 六、行政管理委員會的成員受保密義務約束,不得將執行職 務時或因職務關係而獲悉的任何事實公開。 第八條 職權 一、行政管理委員會行使旨在確保社會保障基金良好運作 和履行該基金職責所需的權力,並具下列職權: (一)制訂社會保障基金的活動計劃及活動報告、本身預算 草案及管理帳目; (二)管理社會保障基金的財產,致力為有關資產獲取最大 的收益,並須確保資產運用的穩健性; (三)根據自治機構行政管理委員會依法獲賦予的職權及有 關限制,許可作出預算中的開支; (四)接受遺贈、遺產及贈與; (五)與其他實體訂立協議或合作議定書; (六)通過社會保障基金運作所需的規章; (七)管理社會保障基金的人力資源,許可委任人員及以合 同聘用人員,以及行使紀律懲戒權; (八)在任何爭議中捨棄請求或撤回訴訟、和解及認諾,以 及承諾藉仲裁解決有關爭議; Artigo 7.º Nomeação 1. Os membros do Conselho de Administração são nomeados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designado por Boletim Oficial, por um mandato com a duração máxima de dois anos, renovável. 2. O presidente e os vice-presidentes exercem as suas fun ções a tempo inteiro e são nomeados em comissão de serviço, sendo-lhes aplicável o regime do pessoal de direcção e chefia dos serviços da Administração Pública da RAEM. 3. As remunerações mensais do presidente e dos vice-presi dentes correspondem, respectivamente, aos índices previstos para o cargo de director e para o cargo de subdirector na colu na 2 do mapa 1 do anexo à Lei n.º 15/2009 (Disposições Funda mentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia). 4. Os restantes membros do Conselho de Administração exercem as suas funções em regime de tempo parcial e auferem a remuneração que lhes for fixada no despacho de nomeação. 5. Os membros do Conselho de Administração que exerçam as suas funções em regime de tempo parcial podem, a todo o tempo, renunciar ao exercício de funções a seu pedido ou ser substituídos por decisão do Chefe do Executivo, ouvidas as associações referidas no n.º 2 do artigo anterior quando se trate de membro por elas indicado. 6. Os membros do Conselho de Administração estão sujeitos ao dever de sigilo, não podendo tornar públicos factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas. Artigo 8.º Competências 1. O Conselho de Administração exerce os poderes necessários para assegurar o bom funcionamento e a prossecução das atri buições do FSS, competindo-lhe: 1) Elaborar o plano e o relatório de actividades, o projecto de orçamento privativo e a conta de gerência do FSS; 2) Gerir o património do FSS, tendo em vista a maximização dos rendimentos e a segurança na aplicação dos bens; 3) Autorizar a realização das despesas orçamentadas, nos termos e dentro dos limites da competência legalmente atribuída aos conselhos administrativos dos organismos autónomos; 4) Aceitar legados, heranças e doações; 5) Celebrar acordos ou protocolos de cooperação com outras entidades; 6) Aprovar os regulamentos necessários ao funcionamento do FSS; 7) Gerir os recursos humanos do FSS, autorizar a nomeação e a contratação do pessoal e exercer o poder disciplinar; 8) Desistir, transigir e confessar em quaisquer litígios e com prometer-se por arbitragem; 880 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 29 期 —— 2017 年 7 月 17 日 (九)行使社會保障基金依法獲賦予的其他職權,但以未直 接賦予其他機關者為限。 二、行政管理委員會可將獲賦予的職權授予其任何成員,但 應在會議紀錄訂明行使該授權的條件及範圍,尤須載明可否將 獲授予的職權轉授。 第九條 運作 一、行政管理委員會每周舉行一次平常會議,並可應主席召 集或過半數成員請求而舉行特別會議。 二、決議取決於出席成員的多數票;如表決時票數相同,主 席所投的一票具決定性。 三、會議應繕立會議紀錄,並由出席的全體成員簽署,其內 應簡略載明所討論的事項及所作的決議。 四、監察委員會的一名成員及獲主席邀請的人士可列席行 政管理委員會會議,但無表決權。 五、第七條第六款的規定適用於列席行政管理委員會會議的 人士。 六、由行政管理委員會兩名成員聯署的文件方對社會保障基 金產生效力,而其中之一簽名須為主席或其代任人簽名,但屬單 純事務性的行為,則僅須任一名成員簽名即可。 第十條 主席的職權 一、行政管理委員會主席具下列職權: (一)領導社會保障基金的工作,並確保採取為履行該基金 的職責所需的措施; (二)促使執行監督實體的決定及行政管理委員會的決議; (三)將所有須由行政管理委員會議決的事項呈交該機關 審議,並建議採取對社會保障基金的運作屬必要的措施; (四)根據適用法例的規定,許可或取消受益人在社會保障 基金的登錄或僱主在該基金的註冊; (五)根據適用法例的規定,許可發放和支付社會保障制度 的給付; (六)為組成卷宗和執行決定,作出必要的行為和簽署所需 的函件或文書; 9) Exercer as demais competências legalmente conferidas ao FSS, quando não estejam directamente atribuídas a qualquer outro órgão. 2. O Conselho de Administração pode delegar, em qualquer dos seus membros, as competências que lhe estão atribuídas, estabelecendo em acta as condições e os limites do exercício das competências delegadas, nomeadamente a possibilidade de subdelegação. Artigo 9.º Funcionamento 1. O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que con vocado pelo seu presidente ou a pedido da maioria dos seus membros. 2. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate na votação. 3. De cada reunião é lavrada acta, a assinar por todos os membros que nela tenham participado, a qual deve conter a súmula dos assuntos discutidos e as deliberações tomadas. 4. Às reuniões do Conselho de Administração podem assistir, sem direito a voto, um membro da Comissão de Fiscalização e os indivíduos que para o efeito forem convidados pelo presi dente. 5. Aos indivíduos que assistam às reuniões do Conselho de Administração é aplicável o disposto no n.º 6 do artigo 7.º 6. O FSS obriga-se por duas assinaturas do Conselho de Admi nistração, devendo uma ser a do presidente ou do seu substituto, salvo em actos de mero expediente em que é suficiente uma assinatura. Artigo 10.º Competências do presidente 1. Compete ao presidente do Conselho de Administração: 1) Dirigir a actividade do FSS e assegurar a adopção das medidas necessárias à prossecução das suas atribuições; 2) Fazer executar as decisões da entidade tutelar e as delibe rações do Conselho de Administração; 3) Submeter à apreciação do Conselho de Administração todos os assuntos que careçam de deliberação deste órgão, pro pondo a adopção das medidas necessárias ao funcionamento do FSS; 4) Autorizar ou cancelar a inscrição de beneficiários ou ma trícula de empregadores no FSS, nos termos da legislação apli cável; 5) Autorizar a atribuição e pagamento de prestações do regime da segurança social, nos termos da legislação aplicável; 6) Praticar os actos e assinar a correspondência ou o expe diente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões; N.º 29 — 17-7-2017 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 881 (七)在法庭內外代表社會保障基金; (八)行使由行政管理委員會授予的其他職權。 二、行政管理委員會主席不在或因故不能視事時,由監督實 體為此而指定的副主席代任。 第十一條 副主席的職權 一、行政管理委員會副主席具下列職權: (一)協助主席執行職務; (二)按照行政管理委員會訂定的規定,統籌社會保障基金 附屬單位的工作; (三)行使行政管理委員會決議所賦予的或主席所授予的 其他職權。 二、行政管理委員會副主席不在或因故不能視事時,由監督 實體為此而指定的人員代任。 第十二條 申訴 一、對行政管理委員會作出的確定及具執行力的決議,可根 據適用法例的規定向行政法院提起司法申訴。 二、對由行政管理委員會主席對外作出的行為,尤其根據第 十條第一款(四)及(五)項的規定而作出者,可向行政管理委員 會提出行政申訴。 三、上款所指的行政申訴具中止效力。 第二節 監察委員會 第十三條 組成 一、監察委員會由最少三名、最多五名成員組成,其中包括 一名主席;該等成員由公佈於《公報》的行政長官批示委任,每 一任期最長為兩年,並可續期。 二、監察委員會成員須包括一名在財政局註冊的核數師及一 名該局的代表。 7) Representar o FSS em juízo e fora dele; 8) Exercer as demais competências que lhe forem delegadas pelo Conselho de Administração. 2. O presidente do Conselho de Administração é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vice-presidente para o efeito designado pela entidade tutelar. Artigo 11.º Competências dos vice-presidentes 1. Compete aos vice-presidentes do Conselho de Adminis tração: 1) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções; 2) Coordenar a actividade das subunidades orgânicas do FSS, nos termos que forem definidos pelo Conselho de Admi nistração; 3) Exercer as demais competências que lhes sejam conferidas por deliberação do Conselho de Administração ou por delega ção do presidente. 2. Os vice-presidentes do Conselho de Administração são substituídos nas suas ausências ou impedimentos pelo pessoal a designar pela entidade tutelar. Artigo 12.º Impugnação 1. Das deliberações definitivas e executórias do Conselho de Administração cabe impugnação contenciosa para o Tribunal Administrativo, nos termos da legislação aplicável. 2. Dos actos externos praticados pelo presidente do Conse lho de Administração, nomeadamente ao abrigo das alíneas 4) e 5) do n.º 1 do artigo 10.º, cabe impugnação administrativa para o Conselho de Administração. 3. A impugnação administrativa prevista no número anterior tem efeitos suspensivos. SECÇÃO II Comissão de Fiscalização Artigo 13.º Composição 1. A Comissão de Fiscalização é composta por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, incluindo um pre sidente, nomeados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial, por um mandato com a duração máxima de dois anos, renovável. 2. A Comissão de Fiscalização deve ter como membros um auditor inscrito na Direcção dos Serviços de Finanças e um representante da mesma direcção de serviços. 882 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 29 期 —— 2017 年 7 月 17 日 三、監察委員會成員以非全職制度執行職務,並收取在委任 批示中訂定的報酬。 四、監察委員會成員可隨時經本人要求而辭任,或經行政長 官決定由他人代替。 五、第七條第六款的規定適用於監察委員會成員。 第十四條 職權 監察委員會具下列職權: (一)監察對適用於社會保障基金的法律及規章的規定的遵 守情況; (二)對社會保障基金的會計帳目及預算的執行情況每季 度審查一次,並可要求提供有助於跟進該基金的管理所需的資 訊; (三)就會計帳目的數額與財產價值是否一致進行適當的 審查和核對,尤須考慮司庫部的可動用資金及屬社會保障基金 所有或由其保存的其他資產及有價物; (四)就行政管理委員會向其提出的一切事宜,提供意見; (五)就行政管理委員會提交的社會保障基金活動報告及管 理帳目、盈餘運用建議、中央公積金制度的年度報告,以及提供 帳目時必須提交的其他文件,發表意見。 第十五條 運作 一、監察委員會每月舉行一次平常會議,並可應主席召集,又 或過半數成員或行政管理委員會的請求而舉行特別會議。 二、監察委員會的決議取決於出席成員的多數票,有關決議 及所作審查和核對的結果應通知行政管理委員會。 三、會議應繕立會議紀錄,並由出席的全體成員簽署,其內 應簡略載明所討論的事項及所作的決議。 四、獲主席邀請的人士可列席監察委員會會議,但無表決 權。 五、第七條第六款的規定適用於列席監察委員會會議的人 士。 3. Os membros da Comissão de Fiscalização exercem as suas funções em regime de tempo parcial e auferem a remuneração que lhes for fixada no despacho de nomeação. 4. Os membros da Comissão de Fiscalização podem, a todo o tempo, renunciar ao exercício de funções a seu pedido ou ser substituídos por decisão do Chefe do Executivo. 5. Aos membros da Comissão de Fiscalização é aplicável o disposto no n.º 6 do artigo 7.º Artigo 14.º Competências Compete à Comissão de Fiscalização: 1) Zelar pelo cumprimento das leis e normas regulamentares aplicáveis ao FSS; 2) Examinar, uma vez em cada trimestre, a contabilidade e a execução orçamental do FSS, podendo solicitar as informações que entender indispensáveis ao acompanhamento da gestão do FSS; 3) Efectuar as verificações e conferências adequadas a demonstrar a coincidência entre os valores contabilísticos e os patrimoniais, atendendo em particular às disponibilidades de tesouraria, bem como a outros bens e valores do património do FSS ou sob a sua administração; 4) Pronunciar-se sobre todas as matérias que lhe sejam sub metidas pelo Conselho de Administração; 5) Dar parecer sobre o relatório de actividades e a conta de gerência do FSS, as propostas de aplicação de lucros, o relatório anual do regime de previdência central e os demais documentos obrigatórios de prestação de contas, apresentados pelo Conselho de Administração. Artigo 15.º Funcionamento 1. A Comissão de Fiscalização reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convoca da pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros ou do Conselho de Administração. 2. As deliberações da Comissão de Fiscalização são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes, devendo o Conselho de Administração ser informado das deliberações tomadas e dos resultados das verificações e conferências reali zadas. 3. De cada reunião é lavrada acta, a assinar por todos os membros que nela tenham participado, a qual deve conter a súmula dos assuntos discutidos e as deliberações tomadas. 4. Às reuniões da Comissão de Fiscalização podem assistir, sem direito de voto, os indivíduos que para o efeito forem con vidados pelo presidente. 5. Aos indivíduos que assistam às reuniões da Comissão de Fiscalização é aplicável o disposto no n.º 6 do artigo 7.º N.º 29 — 17-7-2017 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 883 第三章 附屬單位 第十六條 架構 社會保障基金為履行其職責,設下列附屬單位: (一)社會保障制度廳; (二)中央公積金制度廳; (三)行政及財政處; (四)組織及資訊處; (五)投資事務處; (六)公共關係及技術支援處。 第十七條 社會保障制度廳 一、社會保障制度廳的職權主要包括: (一)統籌執行社會保障制度,並跟進落實相關的措施及計 劃; (二)藉收集和分析資料,研究及評估社會保障制度的執行 情況,並提出完善有關制度的建議。 二、社會保障制度廳下設基金發放處及供款事務處。 第十八條 基金發放處 基金發放處的職權主要包括: (一)就發放社會保障給付的申請組成卷宗,並發表意見; (二)處理社會保障給付的發放程序; (三)促使受益人按照社會保障制度辦理在生證明; (四)組成有關不當收取給付的卷宗,並發表意見; (五)組織並不斷更新社會保障給付方面的檔案及資料庫。 第十九條 供款事務處 供款事務處的職權主要包括: (一)就受益人登錄及僱主註冊組成卷宗,並發表意見; CAPÍTULO III Subunidades orgânicas Artigo 16.º Estrutura Para a prossecução das suas atribuições, o FSS integra as seguintes subunidades orgânicas: 1) Departamento do Regime da Segurança Social; 2) Departamento do Regime de Previdência Central; 3) Divisão Administrativa e Financeira; 4) Divisão de Organização e Informática; 5) Divisão de Assuntos de Investimentos; 6) Divisão de Relações Públicas e Apoio Técnico. Artigo 17.º Departamento do Regime da Segurança Social 1. Compete ao Departamento do Regime da Segurança Social, designadamente: 1) Coordenar a execução do regime da segurança social e acompanhar a implementação das respectivas medidas e planos; 2) Recolher e analisar dados para o estudo e avaliação sobre a execução do regime da segurança social, bem como apresentar propostas de aperfeiçoamento do referido regime. 2. O Departamento do Regime da Segurança Social compre ende a Divisão de Prestações e a Divisão de Contribuições. Artigo 18.º Divisão de Prestações Compete à Divisão de Prestações, designadamente: 1) Instruir os processos relativos aos requerimentos para atribuição das prestações da segurança social e emitir pareceres; 2) Processar a atribuição das prestações da segurança social; 3) Promover a efectivação da prova de vida dos beneficiários conforme o regime da segurança social; 4) Instruir os processos relativos às prestações indevidamen te recebidas e emitir pareceres; 5) Organizar e manter actualizados os processos e ficheiros relativos às prestações da segurança social. Artigo 19.º Divisão de Contribuições Compete à Divisão de Contribuições, designadamente: 1) Instruir os processos relativos à inscrição de beneficiários e à matrícula de empregadores, bem como emitir pareceres; 884 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 29 期 —— 2017 年 7 月 17 日 (二)收取社會保障制度的供款; (三)收取外地僱員聘用費; (四)組織並不斷更新供款方面的檔案及資料庫; (五)跟進及監察社會保障制度供款事宜的執行; (六)處理有關逾期登錄、註冊或供款的事宜; (七)就社會保障制度範疇的違法行為組成卷宗,並發表意 見; (八)在社會保障基金行政管理委員會依法獲賦予的職權 範圍內,就聘用外地僱員範疇的違法行為組成卷宗,並發表意 見。 第二十條 中央公積金制度廳 一、中央公積金制度廳的職權主要包括: (一)統籌執行中央公積金制度,並跟進落實相關的措施及 計劃; (二)藉收集和分析資料,研究及評估中央公積金制度的執 行情況,並提出完善有關制度的建議。 二、中央公積金制度廳下設公積金綜合事務處及公積金帳 戶管理處。 第二十一條 公積金綜合事務處 公積金綜合事務處的職權主要包括: (一)處理個人帳戶的開立及取消; (二)處理中央公積金制度款項的發放事務; (三)審查帳戶擁有人獲發放中央公積金制度款項的合法 性; (四)就個人帳戶款項提取申請組成卷宗,並發表意見; (五)處理個人帳戶的結算及支付程序; (六)組織並不斷更新有關個人帳戶的檔案及資料庫。 2) Receber as contribuições do regime da segurança social; 3) Receber a taxa de contratação de trabalhadores não resi dentes; 4) Organizar e manter actualizados os processos e ficheiros relativos às contribuições; 5) Acompanhar e fiscalizar a execução das contribuições do regime da segurança social; 6) Tratar dos assuntos relativos a inscrição, matrícula ou pagamento de contribuições fora de prazo; 7) Instruir os processos relativos às infracções no âmbito do regime da segurança social e emitir pareceres; 8) Instruir os processos relativos às infracções no âmbito da contratação de trabalhadores não residentes e emitir pareceres, na esfera das competências que, nesta matéria, estejam legal mente atribuídas ao Conselho de Administração do FSS. Artigo 20.º Departamento do Regime de Previdência Central 1. Compete ao Departamento do Regime de Previdência Central, designadamente: 1) Coordenar a execução do regime de previdência central e acompanhar a implementação das respectivas medidas e planos; 2) Recolher e analisar dados para o estudo e a avaliação sobre a execução do regime de previdência central, bem como apresentar propostas de aperfeiçoamento do referido regime. 2. O Departamento do Regime de Previdência Central com preende a Divisão de Assuntos Gerais do Regime de Previdência e a Divisão de Gestão de Contas do Regime de Previdência. Artigo 21.º Divisão de Assuntos Gerais do Regime de Previdência Compete à Divisão de Assuntos Gerais do Regime de Previ dência, designadamente: 1) Tratar da abertura e do cancelamento das contas individuais; 2) Tratar da atribuição de verbas do regime de previdência central; 3) Verificar a legalidade da atribuição de verbas do regime de previdência central aos titulares de contas; 4) Instruir os processos relativos aos pedidos de levantamento de verbas das contas individuais e emitir pareceres; 5) Processar a liquidação e o pagamento das contas individuais; 6) Organizar e manter actualizados os processos e ficheiros relativos às contas individuais. N.º 29 — 17-7-2017 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 885 第二十二條 公積金帳戶管理處 公積金帳戶管理處的職權主要包括: (一)處理和監察中央公積金制度的供款事務; (二)跟進和監察基金管理實體在個人帳戶款項的投放事 務; (三)確保帳戶擁有人定期取得其個人帳戶有關供款及款 項投放等方面的資訊; (四)就中央公積金制度範疇的違法行為組成卷宗,並發表 意見; (五)處理有關個人帳戶內子帳戶款項的移轉事務; (六)組織並不斷更新有關供款及款項投放方面的檔案及 資料庫。 第二十三條 行政及財政處 行政及財政處的職權主要包括: (一)協助訂定內部人力資源發展具體規劃; (二)協助領導層編製人力資源的需求計劃、培訓計劃及晉 升計劃,並協調執行有關計劃; (三)負責人事及檔案管理; (四)負責一般文書處理及有關登記工作; (五)輔助各附屬單位的總務及運輸工作,並管理執行有關 工作的人員; (六)負責財產管理,物料、設施及設備的保存、保安、維 護,並編製社會保障基金的財產及設備清冊; (七)負責取得資產及勞務的工作; (八)準備社會保障基金的本身預算草案及其修改,並跟進 有關執行情況; (九)編製年度管理帳目; (十)依法徵收和處理收入; (十一)審查開支的合法性,並負責處理支付程序; Artigo 22.º Divisão de Gestão de Contas do Regime de Previdência Compete à Divisão de Gestão de Contas do Regime de Previdência, designadamente: 1) Tratar e fiscalizar os assuntos relativos às contribuições do regime de previdência central; 2) Acompanhar e fiscalizar os assuntos relativos à aplicação de verbas das contas individuais pela entidade gestora de fundos; 3) Assegurar aos titulares de contas a obtenção regular de informação relativa às suas contas individuais, no que respeita a contribuições e aplicação de verbas; 4) Instruir os processos relativos às infracções no âmbito do regime de previdência central e emitir pareceres; 5) Tratar dos assuntos relativos a transferência de verba das sub-contas da conta individual; 6) Organizar e manter actualizados os processos e ficheiros das contribuições e aplicação de verbas. Artigo 23.º Divisão Administrativa e Financeira Compete à Divisão Administrativa e Financeira, designada mente: 1) Prestar apoio na definição de planos concretos de desen volvimento dos recursos humanos internos; 2) Prestar apoio à direcção na elaboração de planos relativos às necessidades de recursos humanos e à sua formação e pro moção, bem como coordenar a execução dos planos; 3) Assegurar a gestão dos recursos humanos e dos arquivos; 4) Assegurar o expediente geral e o seu registo; 5) Apoiar as subunidades orgânicas nos serviços gerais e de transportes, gerindo o pessoal que executa essas funções; 6) Assegurar a administração do património, zelar pela con servação, segurança e manutenção dos materiais, instalações e equipamentos, bem como proceder ao inventário dos bens e equipamentos do FSS; 7) Assegurar a aquisição de bens e serviços; 8) Preparar o projecto de orçamento privativo do FSS e res pectivas alterações, bem como acompanhar a sua execução; 9) Elaborar a conta de gerência anual; 10) Efectuar, nos termos legais, a cobrança e processamento das receitas; 11) Verificar a legalidade das despesas e assegurar o proces samento de pagamentos; 886 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 29 期 —— 2017 年 7 月 17 日 (十二)核對、分類和處理收支文件,負責收支的會計程序 並確保會計制度的運作; (十三)處理和監管出納活動。 第二十四條 組織及資訊處 組織及資訊處的職權主要包括: (一)研究、開發、管理社會保障基金為履行職責所需的資 訊系統及設備,確保其運作和維護,並為使用者提供支援; (二)在資訊領域內,研究並執行社會保障基金行政及服務 方面的現代化、合理化及優化的措施,以達至提高行政效率和簡 化行政工作的目標; (三)就取得資訊設備及資訊應用程式開展所需的技術研 究,並跟進有關執行情況; (四)確保數據庫所載的資料安全及保密; (五)確保數據的資訊處理和持續監控所得結果的質量; (六)在社會保障基金實施電子政務的措施,並跟進其執行 情況; (七)執行領導層指派的組織及資訊範疇的其他職務。 第二十五條 投資事務處 投資事務處的職權主要包括: (一)處理有關財務資產的管理及一切與投資有關的事宜; (二)跟進並監管社會保障基金的財務資產及其狀況,以及 定期分析,不論該等資產是由社會保障基金直接管理或由專門 實體協助管理; (三)監察協助管理社會保障基金財務資產的實體及其表 現,並就有關合同及其解除提出意見及建議; (四)確保與金融機構及協助管理財務資產的實體聯繫; (五)跟進並監管中央公積金制度款項所作投資的表現,以 及定期作出分析,提出意見及建議; 12) Conferir, classificar e processar os documentos relativos às receitas e despesas, bem como assegurar o processamento contabilístico das mesmas e o funcionamento do regime de contabilidade; 13) Processar e controlar as operações de tesouraria. Artigo 24.º Divisão de Organização e Informática Compete à Divisão de Organização e Informática, designa damente: 1) Estudar, desenvolver e gerir o sistema e os equipamentos informáticos necessários à prossecução das atribuições do FSS, assegurando o seu funcionamento e manutenção e apoiando os utilizadores; 2) No domínio da informática, estudar e executar as medidas de modernização, racionalização e aperfeiçoamento no âmbito administrativo e de prestação de serviços do FSS, com vista à elevação da eficiência e simplificação do trabalho administrativo; 3) Desenvolver os estudos técnicos necessários à aquisição de equipamentos e aplicações informáticos, bem como acom panhar a respectiva execução; 4) Zelar pela segurança e confidencialidade das informações constantes na base de dados; 5) Garantir o processamento informático de dados e manter o controlo da qualidade dos resultados obtidos; 6) Implementar e acompanhar a execução no FSS das medi das relativas aos assuntos do Governo Electrónico; 7) Exercer as demais funções no âmbito da organização e informática que lhe sejam cometidas pela direcção. Artigo 25.º Divisão de Assuntos de Investimentos Compete à Divisão de Assuntos de Investimentos, designa damente: 1) Tratar da gestão dos activos financeiros bem como dos as suntos relacionados aos investimentos; 2) Proceder ao acompanhamento e controlo dos activos financeiros do FSS e a sua situação, bem como proceder perio dicamente à sua análise, independentemente da sua gestão ser feita directamente pelo FSS ou com o apoio de entidades espe cializadas; 3) Fiscalizar as entidades de apoio à gestão de activos financeiros do FSS e o seu desempenho, bem como apresentar sugestões e propostas em relação aos respectivos contratos e à sua rescisão; 4) Assegurar o contacto com as instituições financeiras e entidades de apoio à gestão de activos financeiros; 5) Acompanhar, controlar e proceder à análise periódica do desempenho de investimentos relativos à aplicação de verbas do regime de previdência central, bem como apresentar suges tões e propostas; N.º 29 — 17-7-2017 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 887 (六)收集有關環球經濟的資訊,定期分析,並就財務資產 管理策略提出意見及建議。 第二十六條 公共關係及技術支援處 公共關係及技術支援處的職權主要包括: (一)協調社會保障基金的對外交流及公共關係事務; (二)制訂、組織和執行宣傳及推廣計劃,並評估其成效; (三)製作、監管和發放與社會保障基金有關的新聞訊息、 服務資訊及宣傳刊物; (四)收集、分析和處理由傳播媒體發出的與社會保障基金 活動有關的資訊; (五)接收、跟進和處理市民的投訴及意見; (六)統籌編製社會保障基金的活動計劃及報告; (七)負責翻譯工作; (八)就法律問題編製意見書,並提供所需的輔助; (九)負責法規及其他規範性文件的草擬工作; (十)執行領導層指派的公共關係及技術支援範疇的其他職 務。 第四章 財產及財政管理 第二十七條 財產管理 一、社會保障基金履行其職責或行使其職權時所接收、取得 或承擔的一切資產、權利及債務,組成其財產。 二、社會保障基金可自由管理和處分屬其財產的動產。 第二十八條 財政管理 社會保障基金的財政管理,須遵守第6/2006號行政法規《公 共財政管理制度》中適用的規定及監督實體核准的方針。 6) Recolher as informações relacionadas com a economia global, proceder periodicamente à sua análise, bem como apresentar sugestões e propostas em relação às estratégias de gestão de activos financeiros. Artigo 26.º Divisão de Relações Públicas e Apoio Técnico Compete à Divisão de Relações Públicas e Apoio Técnico, designadamente: 1) Coordenar os assuntos de intercâmbio com o exterior e de relações públicas do FSS; 2) Elaborar, organizar e executar os planos de divulgação e promoção, bem como avaliar a sua eficácia; 3) Elaborar, controlar e distribuir notas de imprensa, infor mações de serviços e publicações de divulgação relativas ao FSS; 4) Recolher, analisar e processar as informações relacionadas com as actividades do FSS emitidas pela comunicação social; 5) Receber, acompanhar e processar as reclamações e opiniões dos cidadãos; 6) Coordenar a elaboração do plano e do relatório de activi dades do FSS; 7) Assegurar o trabalho de tradução; 8) Elaborar pareceres sobre questões jurídicas e prestar o apoio necessário; 9) Assegurar o trabalho de elaboração de diplomas legais e de outros actos normativos; 10) Exercer as demais funções no âmbito de relações públicas e apoio técnico que lhe sejam cometidas pela direcção. CAPÍTULO IV Gestão patrimonial e financeira Artigo 27.º Gestão patrimonial 1. O património do FSS é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que receba, adquira ou contraia para a prossecução das suas atribuições ou no exercício das suas competências. 2. O FSS pode administrar e dispor livremente dos bens mó veis que integram o seu património. Artigo 28.º Gestão financeira A gestão financeira do FSS subordina-se às disposições aplicáveis do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública) e às directrizes aprovadas pela entidade tutelar. 888 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 29 期 —— 2017 年 7 月 17 日 第二十九條 收入 一、社會保障基金的收入包括: (一)社會保障制度規定的供款及遲延利息; (二)澳門特別行政區財政預算每年所撥給的共享收入; (三)澳門特別行政區財政預算轉移; (四)本身財產的收益; (五)財務運用的收益; (六)轉讓或讓與其財產的所得; (七)遺贈、遺產或贈與,以及任何實體給予的津貼; (八)按照法規或合同規定獲給予的其他收入。 二、上款(二)項所規定的共享收入為每一年度實際決算所 得的澳門特別行政區經常性收入的百分之一,但下列者不計入經 常性收入: (一)作為其他自治實體的指定收入及共享收入的款項; (二)澳門金融管理局盈餘中的共享收入; (三)鑄幣的利潤。 第三十條 收入管理 經行政管理委員會議決及監督實體許可,社會保障基金可: (一)與住所不論是否設於澳門特別行政區的管理公司訂立 關於技術輔助、管理、存放和保管社會保障基金財產資源的各種 合同; (二)為上項所指目的而參與設立或加入該項所指的公司; (三)在住所不論是否設於澳門特別行政區的信用機構存 款,以及在資本市場進行外匯、票據、其他交易工具及有價證券 的交易,直接運用資金。 第三十一條 開支 社會保障基金的開支包括: (一)社會保障制度的給付; Artigo 29.º Receitas 1. Constituem receitas do FSS: 1) As contribuições e juros de mora previstos no regime da segurança social; 2) A comparticipação atribuída anualmente pelo Orçamento da RAEM; 3) As transferências do Orçamento da RAEM; 4) Os rendimentos do seu património; 5) Os rendimentos das aplicações financeiras; 6) O produto da alienação ou cedência do seu património; 7) Os legados, heranças ou doações e os subsídios que lhe sejam concedidos por quaisquer entidades; 8) Outras receitas que por diplomas legais ou contratos lhe sejam atribuídas. 2. A comparticipação prevista na alínea 2) do número anterior é de 1% das receitas correntes da RAEM efectivamente apuradas em cada exercício, com exclusão dos seguintes valores: 1) Consignações e comparticipações que tenham como desti natários outras entidades autónomas; 2) Comparticipação nos lucros da Autoridade Monetária de Macau; 3) Lucros de amoedação. Artigo 30.º Gestão de receitas Mediante deliberação do Conselho de Administração e au torização da entidade tutelar, o FSS pode: 1) Celebrar contratos de apoio técnico, gestão, depósito e guarda dos recursos patrimoniais do FSS com sociedades ges toras, sediadas ou não na RAEM; 2) Participar, com o objectivo referido na alínea anterior, na criação das sociedades referidas na mesma alínea ou associar-se a elas; 3) Fazer aplicações directas, efectuando depósitos em instituições de crédito, sediadas ou não na RAEM, bem como transaccionando nos mercados de capitais, em divisas, títulos e outros instrumentos e valores. Artigo 31.º Despesas Constituem despesas do FSS: 1) As prestações do regime da segurança social; N.º 29 — 17-7-2017 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 889 (二)進行交易及財務運用的費用; (三)運作的負擔; (四)履行職責所產生的其他費用。 第三十二條 免除 社會保障基金免繳費用及手續費,且不影響適用法例所規定 的其他免除。 第五章 人員 第三十三條 人員制度 社會保障基金的人員適用公共行政工作人員的一般制度及 其他適用法例。 第三十四條 人員編制 社會保障基金人員編制載於作為本行政法規組成部分的附 件表一。 第六章 過渡及最後規定 第三十五條 人員的轉入 一、社會保障基金的編制人員按原任用方式、職程、職級及 職階轉入上條所指人員編制的相應職位。 二、以行政任用合同制度任用的人員轉入新架構,其職務上 的法律狀況維持不變。 三、社會保障基金的領導及主管人員按作為本行政法規組 成部分的附件表二轉入新架構,並維持其定期委任至任期屆滿 為止。 四、以上各款所指的轉入,以行政長官批示核准的名單為 之;且轉入除須公佈於《公報》外,無須辦理其他手續。 2) As custas de transacções e aplicações financeiras; 3) Os encargos resultantes do seu funcionamento; 4) Outras despesas que resultem da prossecução das suas atribuições. Artigo 32.º Isenção Sem prejuízo de outras isenções decorrentes da legislação aplicável, o FSS está isento de custas e emolumentos. CAPÍTULO V Pessoal Artigo 33.º Regime de pessoal Ao pessoal do FSS aplica-se o regime geral dos trabalhado res da Administração Pública e demais legislação aplicável. Artigo 34.º Quadro de pessoal O quadro de pessoal do FSS consta do mapa 1 do anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte inte grante. CAPÍTULO VI Disposições transitórias e finais Artigo 35.º Transição de pessoal 1. O pessoal do quadro do FSS transita para os correspon dentes lugares do quadro de pessoal referido no artigo anterior, na mesma forma de provimento, carreira, categoria e escalão que detém. 2. O pessoal provido em regime de contrato administrativo de provimento transita para a nova estrutura mantendo a sua situação jurídico-funcional. 3. O pessoal de direcção e chefia do FSS transita para a nova estrutura de acordo com o mapa 2 do anexo ao presente regula mento administrativo, do qual faz parte integrante, mantendo-se as respectivas comissões de serviço até ao termo do respectivo prazo. 4. As transições a que se referem os números anteriores fazem-se por lista nominativa, aprovada por despacho do Chefe do Executivo, independentemente de quaisquer formalidades, salvo publicação no Boletim Oficial. 890 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 29 期 —— 2017 年 7 月 17 日 五、為一切法律效力,根據本條的規定轉入的人員以往提供 服務的時間,計入在轉制時所轉入的官職、職程、職級及職階的 服務時間內。 第三十六條 開考 在本行政法規生效前已進行的開考仍然有效。 第三十七條 任期 一、本行政法規的生效,並不影響行政管理委員會現任成員 中勞工團體代表及僱主團體代表的原任期。 二、監事會現任成員轉為監察委員會成員,且不影響其原任 期。 第三十八條 負擔 因執行本行政法規所引致的負擔,由社會保障基金的本身 資源承擔。 第三十九條 廢止 廢止下列法規: (一)十月十八日第59/93/M號法令; (二)九月二十八日第44/98/M號法令; (三)第1/2002號行政法規《修改社會保障基金組織架構及 人員編制》; (四)第63/2010號行政命令。 第四十條 生效 本行政法規自公佈翌日起生效。 二零一七年六月二十三日制定。 命令公佈。 行政長官 崔世安 5. O tempo de serviço prestado pelo pessoal que transita nos termos do presente artigo, conta, para todos os efeitos legais, como prestado no cargo, carreira, categoria e escalão para que se opera a transição. Artigo 36.º Concursos Mantêm-se válidos os concursos abertos antes da entrada em vigor do presente regulamento administrativo. Artigo 37.º Mandatos 1. A entrada em vigor do presente regulamento adminis trativo não prejudica a continuidade do mandato dos actuais membros do Conselho de Administração que representam as associações de trabalhadores e de empregadores. 2. Os actuais membros do Conselho de Fiscalização passam a ser membros da Comissão de Fiscalização, não prejudicando a continuidade do seu mandato. Artigo 38.º Encargos Os encargos decorrentes da execução do presente regula mento administrativo são suportados pelos recursos próprios do FSS. Artigo 39.º Revogação São revogados: 1) O Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro; 2) O Decreto-Lei n.º 44/98/M, de 28 de Setembro; 3) O Regulamento Administrativo n.º 1/2002 (Alteração da Estrutura Orgânica e do Quadro de Pessoal do Fundo de Segurança Social); 4) A Ordem Executiva n.º 63/2010. Artigo 40.º Entrada em vigor O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em 23 de Junho de 2017. Publique-se. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. N.º 29 — 17-7-2017 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 891 附件 表一 (第三十四條所指者) 社會保障基金人員編制 人員組別 級別 官職及職程 職位數目 領導及主管 — 主席 1 副主席 2 廳長 2 處長 8 高級技術員 6 高級技術員 17 傳譯及翻譯 — 翻譯員 2 技術員 5 技術員 12 技術輔助人員 4 技術輔導員 117 3 行政技術助理員 6 總數 167 表二 (第三十五條第三款所指者) 領導及主管人員的轉入 原官職 轉入的官職 主席 主席 副主席 副主席 社會保障廳廳長 中央公積金制度廳廳長 基金發放處處長 基金發放處處長 供款事務處處長 供款事務處處長 行政暨財政處處長 行政及財政處處長 資訊處處長 組織及資訊處處長 ANEXO Mapa 1 (a que se refere o artigo 34.º) Quadro de pessoal do FSS Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras N.º de lugares Direcção e chefia — Presidente 1 Vice-Presidente 2 Chefe de departa mento 2 Chefe de divisão 8 Técnico superior 6 Técnico superior 17 Interpretação e tradução — Intérprete-tradutor 2 Técnico 5 Técnico 12 Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 117 3 Assistente técnico administrativo 6 Total 167 Mapa 2 (a que se refere o n.º 3 do artigo 35.º) Transição do pessoal de direcção e chefia Cargo actual Cargo para que transitam Presidente Presidente Vice-Presidente Vice-Presidente Chefe do Departamento de Segurança Social Chefe do Departamento do Regime de Previdência Central Chefe da Divisão de Prestações Chefe da Divisão de Prestações Chefe da Divisão de Contri buições Chefe da Divisão de Contri buições Chefe da Divisão Administra tiva e Financeira Chefe da Divisão Administra tiva e Financeira Chefe da Divisão de Infor mática Chefe da Divisão de Organi zação e Informática

Administrative Regulation No. 21/2017 establishing the organization and operation of the Social Security Fund (FSS) · Nelum