Administrative Order No. 2/2007 establishing temporary abolishment of licence taxes for fishing vessels
颁布于 2007-02-08 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 中国澳门特别行政区
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- taxes, fishing charge, authorization/permit
在哪里阅读
该法律没有记录来源链接。
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Regulamento Administrativo n.º 2/2007 Isenção de emolumentos da licença anual de embarcações de pesca O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte: Artigo 1.º Isenção temporária de emolumentos 1. A renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios, a que se refere o artigo 115.º da Tabela Geral de Emolumentos da Capitania dos Portos, fica isenta de emolumentos desde que, cumulativamente: 1) Se trate de embarcações de pesca; 2) A validade da licença expire no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente regulamento administrativo. 2. A emissão da licença a que se refere o número anterior fica igualmente isenta de emolumentos quando se trate de embarcações de pesca que: 1) Sejam pela primeira vez inscritas no registo marítimo; e 2) A inscrição ocorra no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente regulamento administrativo. Artigo 2.º Isenções futuras A emissão e a renovação da licença a que se refere o artigo 1.º podem ser, anualmente, isentas dos emolumentos previstos no artigo 115.º da Tabela Geral de Emolumentos da Capitania dos Portos através de despacho do Chefe do Executivo. Artigo 3.º Entrada em vigor O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em 8 de Fevereiro de 2007. Publique-se. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. http://bo.io.gov.mo/bo/i/1999/leibasica/index.asp#a50