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几内亚比绍的法律

Resolution No. 30/2005 implementing the Cartagena Protocol on Biosafety within the National territory

颁布于 2005-05-30 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Resolução n. 30/2005.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
几内亚比绍
主题
Environment, Food and nutrition, Cultivated plants
关键词
biotechnology, biosafety, biosecurity, environmental security, environmental standards, transport/storage, standards, protection of environment, hygiene/sanitary procedures, aquatic animals, food safety and quality
类别
agriculture

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. 100 BOLETIM OFICIAL DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU N.º 18 Publique-se O Presidente da República, Malam Bacai Sanhá. Decreto-Presidencial n.º 22/2010 de 3 de Maio O Presidente da República decreta, ouvido o Governo, nos termos do artigo 70.º, em conjugação com alínea q) do artigo 68.º da Constituição da República, o seguinte: Artigo 1.º - É o Sr. Embaixador João Soares da Gama, nomeado para exercer as funções de Representante Permanente da República da Guiné-Bissau, junto das Nações Unidas. Artigo 2.º - Este Decreto Presidencial entra imedia tamente em vigor. Bissau, 30 de Abril de 2010. Publique-se. O Presidente da República, Malam Bacai Sanhá. Decreto-Presidencial n.º 23/2010 de 3 de Maio O Presidente da República da Guiné-Bissau decreta, nos termos da alínea e) do Artigo 68.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO: É ratificado para adesão do Estado da Guiné-Bissau e not i f i cação do seu respect ivo Depositário, o � Protocolo à Convenção de 1979 sobre a poluição atmosférica transfronteiriça à longo termo do programa concertado de vigilância contínua e de avaliação do transporte à longo distância dos poluentes atmosféricos na Europa (EMEP)�, adoptado em Genebra, no dia 28 de Setembro de 1984, aprovado pela Assembleia Nacional Popular, através da sua Resolução número 13/2005, de 02 de Março e publicado no Boletim Oficial número 21, de segunda-feira, 23 de Maio. Bissau, 30 de Abril de 2010. � O Presidente da Re pública, Malam Bacai Sanhá. Decreto-Presidencial n.º 24/2010 de 3 de Maio O Presidente da República da Guiné-Bissau decreta, nos termos da alínea e) do Artigo 68.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO: É ratificada para adesão do Estado da Guiné-Bissau e not i f i cação do seu respect ivo Depositário, a �, Convenção de Helsínquia de 17 de Março de 1992 sobre os efeitos transfronteiriços dos acidentes industriais�, adoptada em Genebra, no dia 28 de Setembro de 1984, aprovada pela Assembleia Nacional Popular, através da sua Resolução número 13/2005, de 02 de Março e publicada no Boletim Oficial número 21, de se gunda-feira, 23 de Maio. Bissau, 30 de Abril de 2010. � O Presidente da Repú blica, Malam Bacai Sanhá. Decreto-Presidencial n.º 25/2010 de 3 de Maio O Presidente da República da Guiné-Bissau decreta, nos termos da alínea e) do Artigo 68.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO: É ratificada para adesão do Estado da Guiné-Bissau e not i f i cação do seu respect ivo Depositário a �Convenção de Helsínquia de 17 de Março de 1992, sobre a protecção e utilização dos cursos de água transfronteiriços e lagos internacionais�, aprovada pela Assembleia Nacional Popular, através da sua Resolução número 03/2005, de 02 de Março e publicada no Boletim Oficial número 21, de segunda-feira, 23 de Maio. Bissau, 30 de Abril de 2010. � O Presidente da Repú blica, Malam Bacai Sanhá. Decreto-Presidencial n.º 26/2010 de 3 de Maio O Presidente da República da Guiné-Bissau decreta, nos termos da alínea e) do Artigo 68.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO: É ratificada para adesão do Estado da Guiné-Bissau e not i f i cação do seu respect ivo Depositário, a � Convenção de Espoo, Finlândia, de 25 de Fevereiro de 1991, sobre a avaliação do impacto ambiental num contexto transfronteiriço�, aprovada pela Assembleia Nacional Popular, através da sua Resolução número 26/ 2005, de 02 de Março e publicada no Boletim Oficial número 22, de segunda-feira, 20 de Maio. Bissau, 30 de Abril de 2010. � O Presidente da Repú blica, Malam Bacai Sanhá. Decreto-Presidencial n.º 27/2010 de 3 de Maio O Presidente da República da Guiné-Bissau decreta, nos termos da alínea e) do Artigo 68.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO: É ratificado para adesão do Estado da Guiné-Bissau e not i f i cação do seu respect ivo Depositário, o �Protocolo de Cartagena sobre a prevenção dos riscos biotecnológicos relativo à Convenção sobre a diversidade biológica�, adoptado em Montreal no dia 29 de Janeiro de 2000, aprovado pela Assembleia Nacional Popular, através da sua Resolução número 30/2005, de 3 DE MAIO DE 2010 101 02 de Março e publicado no Boletim Oficial número 22, de segunda-feira, 30 de Maio. Bissau, 30 de Abril de 2010. � O Presidente da Repú blica, Malam Bacai Sanhá. Decreto-Presidencial n.º 28/2010 de 3 de Maio O Presidente da República da Guiné-Bissau decreta, nos termos da alínea e) do Artigo 68.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO: É ratificada para adesão do Estado da Guiné-Bissau e not i f i cação do seu respect ivo Depositário a �Convenção sobre o direito relativo às utilizações dos cursos de água para fins diversos dos da navegação�, adoptada em Nova Iorque no dia 21 de Maio de 1997, aprovada pela Assembleia Nacional Popular, através da sua Resolução número 02/2005, de 02 de Março e publicada no Boletim Oficial número 21, de segunda-feira, 23 de Maio. Bissau, 30 de Abril de 2010. � O Presidente da República, Malam Bacai Sanhá. Decreto-Presidencial n.º 29/2010 de 3 de Maio O Presidente da República da Guiné-Bissau decreta, nos termos da alínea e) do Artigo 68.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO: É ratificada para adesão do Estado da Guiné-Bissau e notificação do seu Depositário a �Convenção de Aarhus, Dinamarca, de 25 de Junho de 1998, sobre o acesso à informação, a participação do público no processo de tomada de decisão e o acesso à justiça em matéria do ambiente�, adoptada no dia 29 de Janeiro de 2000, aprovada pela Assembleia Nacional Popular, através da sua Resolução número 30/2005, de 02 de Março e publicada no Boletim Oficial número 22, de segunda-feira, 30 de Maio. Bissau, 30 de Abril de 2010. � O Presidente da Repú blica, Malam Bacai Sanhá. Decreto-Presidencial n.º 30/2010 de 3 de Maio O Presidente da República da Guiné-Bissau decreta, nos termos da alínea e) do Artigo 68.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO: É ratificada para adesão do Estado da Guiné-Bissau e notificação do seu Depositário a �Convenção sobre a poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância, adoptada em Genebra, no dia 13 de Novembro de 1979, aprovada pela Assembleia Nacional Popular, através da sua Resolução número 12/2005, de 02 de Março e publicada no Boletim Oficial número 21, de segunda-feira, 23 de Maio. Bissau, 30 de Abril de 2010. � O Presidente da Repú blica, Malam Bacai Sanhá. ***************************** PARTE II MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, TRABALHO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DIRECÇÃO GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA Despachos De 3 de Março de 2008, do Senhor Primeiro-Ministro, visados pelo Tribunal de Contas, em 3 de Maio de 2010: É liquidado em 30 anos e 6 meses, o tempo de serviço prestado ao Estado da Guiné-Bissau, para efeitos de apo sentação por AMARO GOMES, professor do Ensino Básico do Ministério da Educação Nacional, como se discrimina: Anos Meses Dias Ao Estado da Guiné-Bissau: C o n f o r m e C e r t i d ã o n.º 132/2005, passada pelo Ministério das Finanças, de 12/01/89 à 31/06/2005�... 30 6 � Soma ��������. 30 6 � São: 30 anos e 6 meses. AMARO GOMES, professor do Ensino Básico do Minis tério da Educação Nacional � desligado de serviço para efeitos de aposentação, sendo-lhe fixada, de har monia com os artigos 255.º, n.º 1 e 266.º, n.º 1, do Es tatuto do Pessoal da Administração Pública, a seguinte pensão anual, provisória, relativa a 30 anos e 6 meses, de serviço prestado ao Estado da Guiné-Bissau, es tabelecida com base na categoria correspondente ao escalão 1/índice 21 da tabela indiciária em vigor, devendo apresentar no prazo de dois meses o res pectivo processo de aposentação devidamente orga nizado: Pensão de a p o s e n t a ç ã o anual, provisória, calculada, nos termos do artigo 267.º, n.ºs 1, 2 e 3 do Esta tuto do Pessoal da Administração Pública........................................ 394.800 FCFA