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几内亚比绍的法律

Norms No. 9/11/1992 approving Legal and Fiscal Regime for Land Occupation

颁布于 1992-11-09 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Despacho Normativo n. 9/11/1992.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
几内亚比绍
主题
Forestry, Land and soil
关键词
forest management/forest conservation, legal proceedings/administrative proceedings, agro-forestry, concession, pastoralism, abandoned land/unoccupied land, agricultural land

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文本

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  1. REPURLICA BA Segunda•felra/ 9 de No·vembro de 19"2 Dos usun1cu para p1lb/ic11~.i0 no "lwk,tim Ofic)i1!'". dt.v<m ~er enviados o original' e o 1.h,1paicado. devidamcn1e. auu:nticacl05 •pela cntiitade ruponsjvcl. l Oi,rec~iil>~TW. eh, Ful)yiO NbUca R,epu,iiio de: l'vblk:·.i~Cs1 a fim de se ·aut(lfiu,r a ~ua '"'~'° SUMAR.10 PARTE I MlnJsMrto das Obras P(lblicas, Constr.u~io c Urbanlsmo: Oospacho N~rm·~uvo. Oetermina o Reg me F~al o O\$c{j)!lnarde0cup~@de1 erfas, GUINE·BISSAU NiJmero 45 Cs p«lidc,~ de lll.idn.itvn 'w nijmi:r,t.: .svuti:~1.1> ,k, 0 0 \,,~•\lm Oficial~ tleviem st-r dd"ii,:ido~ :i Oirc:1,;;,&o C\otni:r'-°iJJ Ja IN,M 'EP !mprcni:a, N ~c1onll - . Avc:111<J.i Jv Dr.1~11. .ip,:1n :.1Jo 2):7, • Bissau- Oui~-:BiS~ u. PARTEI MINISTERIO OAS OBRAS P0BLICAS, CONSTRUC.&.O E URBANISMO OESPACHO NORMATIVO REGIME FISCAL E OISCIPLINAR oe 'ocUPA{;AO OE TERRAS Depois da promulga~ao da lei 41-75, de 5 de M~io de 1975 que, de certo modo lnac!ivou o Oecr<ito col6nlal N• 43894 ae 619/1961 sob re o Regolamento da ocupa~<> e.Concessoo de Terrenos. foram ja tormados cerca de 2.000 processos de pedidns,de concessao que en-,,1 vem deieoasde•milhares de hectares de teuas araveis e/ ou flotestadas. Se a esmagadora maiotla do$ lerrenos podidos se destinam afins a~riculas ou agro-pecuarios, nao deiXa de haver enlre OS mesmos larmem pedidos d~ concess6es· lloresIals. O n~rne<o de pedid9s recrudesceu ·ap6s as novas medidas de politica econ6mica assurnidas pelo Governo a pa~ir de ss:86. numa verdade<ra e eslonleanle comda a ocup~I> de lerras araveis que, em muilos casos, o loram ap,)nas "in n9mine". o qu~ -para alem den~ ser 4.50 BOLET!M OFJCIAL DA REPOBLJCA DA GUIN£-8/$SAU N' 45 curial, e tesivodossupcriores interosses do Estad9 o dum desenvoIvimen10 ecooomlco equillbrado e sus1entil.yel. ConquanlO a Base tV da cilada lei 4n5 determine a l ixa~ao por decreto. das modahclades-de concessao de terrenos, n.~o se coriheeern, co·n1udo, quaisquer diplomas legislalivos sobre a materia. Neste-contexio, o desregramento oa e><pk>rayBO de de1erminados es~s geograficos do terri16rlo nacional, quet quanto ao solo,,quer quanto-ao patrim6nio·flores1al, quer. ainda quando a fauna St)-lvagem, nao 8 admissivel seja a que titulo for. nao exce~ao dos qua implicaro·m a · legflima.defesa e tritegridade do territorio nacional. Como. tal. pretende-se disciplinai e orlentar em termos de melhor gesl80. lodos asses esp~s geogr.3ficos que constitoem as concessoes de terras destinadas a explora~ao de quaisquer ac-fivida,des econ6mlcas Constatando-se qua os polfgonos de demarca~a-0 florestal nao obedocem, na genaralklade( a definiyao de Ii mites naturais, oquep·ermi1e uma ~ertaa~atoriedadedos espa~osf ixad9s a explora~ao, Atendendo a que a crescente a preocupa9~0 do Governo: designadamente da t.ut.eta, oa preserva9ao da flora-e fauna selvagem e do$ recorsos hfdr.icos Consi(lerando qua a misler disciplinar as co~essoes de terrenos porforrl\a a evita,r ctesmi:lta*aoanarquicas e/9u ocupa91lo inufll de 1errenos que a ninguem aprovelta; Atendendo, por outro !ado, a que tia actual conjuntura ecoooniica, C sensocomuma.neceSsid0de de se g~rarern.. por forma ponderada e equitativa, receitas para o Estado, Sem prejuizo da futura nova Leida Terra (em estudo), ondo o presente regime podeJa ser enquadrado, O Minislerio do. desenvolvimento Rural e Agricultura (MORA), representado pelo respectiVo Minislerio, e o Ministerio das ·Obras Ptiblicas, Constru~ao eUrbanlsmo, Mela(ido..a OTC·- Olrec,ao de Topogralla e Cadas1ro, igualmente repfesentado pelo respeclivo Ministro, por despacho conjunlo desta data, determlna"m: 1. Todos os pedldos deterrenos baldios de 3' classe, para fins agro-silvo-pastoris ou outros, com area superior a 30 hectares, devem ser previamente ·1nstruickl6 corn o parecer ·de uma Comis&ao COrnfY.>Sta por elernenlos da OTC do MOPCU e do MORA, semprejufzo da inforrna,ao prestada pelo Comitt\ de Estado da Regiao onde se sltuar 0 pedldo. 1. f . A Comissao <X>njunta, wr<i criada por simples l roca de off~io• entre o MQPCU e 11 MORA qua, dela dan!; na .oportunidade, conhecijnento ·pllblico e e composla po, 3 elementos do MORA a designar pelo mesino Ministeiio epor2 elementosdoMOf>CU e senl ,sempre presidlda· pelo Director Geral On\erino) de Topografia e Gadastro, 1.2. O MORA, no prazo maximo de 30 dias, ap6s a publlca~a.o deste Oespacho Nonnatlyo, lavrara os crit8rios agron6micos, pedol6gico$, s6cip.ecoo6micos que a Comissaodeve utilizar Ms suas anclllses, dando • deles, previo conhecimento ao MOPCU . . 2. Todos os pedidos para ooncessoes agncolas, pecl.Jarias, norest8isououtros·, (emt8rre~de311classe), devem ser instruid6s ~ la mesma C.omlssa'o con junta que reunira pelo menos uma vez por m6s (e sempre que entender necessario), antes de submeter a clespacho do Ministro das Obras P(bticas, Constru;ao e Urbanismo, devendo os psdidos, no quf1 ·corceme a conc~ss3es Uorestais, circunscreveram•S8 sernprEi a llmlt8S naturais o6mO tabancas, rios, bra~os de rios, bolanhas, llnhas·de agua,-caminho.s e pi.:;adas. etc. 2, 1. o,,ando n~o f9r possfvel a ciretinsc~'io des­ ·ses pedidos a lirnites naturais, sera obrigatooa a delimila<;ao topografica. mu Ito berridefinida, ainda que provis6ria, nao se aceitando nunCa a demarca~~Q por flnhas imaginarias e tao s6 apenas cartogr~fica; 2.2. Par.a todos os casos .. p.revistos no nll~e'to an1erlor, sera obrfgat6rla a itnP.lanIa,11o de marcos de cime.nto, nos termos ·ustiais. 3 .. Todas as \l•niarca9oes ou trabalhosde topografia, . ainda queprovis6rios, :eraoque sor 8fectuadasport8Cnicos da OTC ou· por agrimensores ajuramentados, quando os • houve,, e serao passfveis de taxa,ao segundo o lslrila.rio em Vigo{ na Direc',50 de Topogratia e ca9asfro: 4. Nos tern>0s do N• 1 as a,eas n.lxima.s que-podem ser concedidas. sao as seguinles:· a) Para pedidos individuals, 1 O hectauls; b) Para sociedades devida e legalme<i te construl­ das e corn piano de explor~iio aprovado pelo MORA, 1500 hectares, por despacho-conjunto dos Ministros d~ l)esenvolvimento Aur~I e AgriCuJtura e das Obras Publicas, ConstrOQl!o·e Urbanismo. . 5. Sera obrigat6rla a taxa de renda anuaJ pelas con­ cess6es tlorestais de. aoordo corn o estip~ladq no Ne 9 dests Despacho Normativo, tal oomo pala ocupa9ao. c;le quaisquer espa~ geograficos, seja a que titulo '°'· corn ·exce~ao do p,eVisto no N• IO deste Despacho Nonnatl, VO. 5. 1, A liquida<;ao de todas as taxas previstas no corpo deste a~lgo, e da compet6ncia do MO.PCl/ atra­ ves da OTC, sendo a cobra~•· efectuada pela' Dlrec­ ~ao Geral de Contribu~ e lmpostos.do Ministerio das Flha~s. 6. 0s terrenos onde ·se ac.hem instaladas as sorr8908s ou fab<icas, inciuindo·os esp3-os para parqueamento de toros, ou de l)fodutosacabados, &ao.igualmentepasslvels de uma taxa de rends anual, qdculcJda na base da lirea ocupa<;la e declarada pelo concessionario, su~lto porem; a verifica~Ao pela Oir~o de T<>pog'l!fia e Gadastio. 90£NOVEMBROOE 1992 7. ficarn sujei1os a.o rnesrno regirne. todas as conces· soes florestai.s ja e xistenres, dosignada,mente quanto aos pontos 2.1. e 2.2. 7 .. 1. Novas liceniyas de expfora~o tlorestal, ftcarn eondicionadas a sa1isfa9~0 das ,egras qye • esie Despacho Normalivo e a lei especific,im estipulam. 8. Todos ospedidos em suspenso, ou que amdanao tenharn sido deferldos, de 1errenos de 3' classe, para fins agro•sllvo•pastO.ris ou outros corn area superior a 30 hectares, .ficam a partir da data do presente Despacho NormativQ, obrigados a satisfazerem o estipulado ein 1. 1.1 e 1.2. sob pens de (hes ser indeferido o terreno que pretendem. 9~ Satvo os casos de insohya.6 me.ncionados no ponto seguinte do presente Despacho, se,a sempre Jlxado uma taxa de renda anual sobre todos e quaisquer terrenos ae ·3•·c1asse.1ora <la jurlsd~1lo do rnunicipfo de Bissau. corn t>ase na class~ica~o da 1erras que tor atribulda segun• • do o.~ cr~arios etaborados.pela Co'missao MDRAIMOPCti e apresentados no prazo de 30 dlas, con(otsne refet\do no·pont~ 1.2. 9.1 .. A 1abe1a de utilizar para o ano em curso das laxas de rend a a.nual dos tertenos. de 3• ciasse, tendo por baseoscr~e1ios'! publicarpeloMDRA. ea seguln1e: • n po I r 2 ooo P-3 por ha concedido • Tipo. II : 1 500 PG por ha concedido • Tipo Ill :. 1 000-PG por ha eoncedido , i,po" IV : . 590 PG por ha concedido. 9. 2. P.arao caso das concessoes para fins Oores· tais sera utilizada a tabela ia-definida e ·publlcada, em regulamenta,;Aoespecffica. 9; 3. As ta,sas sotrerao µma indexa,;ao anual, sem• pre conleridas em pesos guineenses, com base na taxa de inflac,;ao anual publicada e ~pro.vada pelo MEl'/SE Piano. respeitant~ ao ano lmediaiamente anterie< aquele em qu e o pooido de concessao a aotorlzado. 1 o. EstAo ioonios da taxa d~ renda anual de ocupa,ao Oe~errenos a que se refere o nUme10 anterior: a) Todas as lJPF's (Unidados de Produ,;ao Fami• liar) das tabancas, para subsistepcia pr6pcia. at<l.ao limite maximo de 5 hectares. Todos os casos ~ue suscitem duvidas. serao re'soJvldOS pof acordo corn as autoridades regiooaio. sob o parecer do MORA: b) Todosos terrenos dos combatentesda liberdade da patria ate A ocu~~.o de-5 hectares;.licando acima disso s.ujeitos .ao regime de taxas: c) Todos os aql!artelam~tos qu campo de exer­ cfcio milltar, d) T odos os terrenos onde se achem instataclOs oi; , • servi,;os do Eslado: 451 e) Todos os terrenos integrados em zonas de protoqii? e conserva9ao. sef,8rit reServas lior€<SJais1 ·de fauna ou quatsquer oulras do mesmo" ~mbi16, f) T odos os rerrnnos des1inados a HoresIa<;ao ou retlorestayOO corn espocies slfviCOlas nativas e desde quese,lmplem-eotem os lrabalhos concernentes. Para os eteltos do disposto nest~ alfnea. o cajueirb nao 8 considerado especfe siMcola/floreS1al. mas slm lruli• cula.. • 11 . Os concessiondrios dos terrenos que nao cumP.fi• rem o piano ou piano d~ explof•~~o a,provaoo, ou os q~;,­ nao aproVeitarem integr~fm'entc no prazo ma,ximo de 5 anos, ficarao sujei10s a uma reversao a lavor do Esta do: nao podendo os co(l(:essior,ariQs exigir qoaisquer loden\­ nlza,o~s ou pagamerttos . pelas benlettorias evenlual, rnente feitas no terreno, 12. A verifica~ao do·d.isposto no nuinero ~nterior sera feita atraves da ~ealtiava:o dC vistorias ad terreno piano pelo OTC :lo MOP.CU. corn a coopera,3o .tecnica -do MORA:ras queS\oesque a esie sector disS11rem respeilo, 13. Para as concossOes de 1errenoS' de 3!. class.a j8 autoriza'das em.data anterior a este Oespacho Norm.ativo. a aplica~o das taxas aqui estabelecklas s6 corn~•• a ser executada a partir de 1 de Janeiro de 1993 .. Bis~u. 12 de Agosto \992. ~ 0 MmistrQ do Des= volvirl)ento Roral e Agricultura, Mario Cabra/. - O Mi• nistro daS Obras Publicas, Coostru~ao e Uibanismo • . Alberto Lima Gom(!s, Promulgado. Cumpra-s~ e publica-se no BolEttim Oficial. • O Prirneiro,Ministro, Carlos Correia. (1) consideram-se Combalenlesda Uberdadeda Patria IOdos aqueles abrangidos pela Lei n• 5/75. • ••••·•·••u••••$ • • ••• •••••• • o•• •~••••• •••-••~••.,..,•••·• ••••••••••