Decree No. 6/2017 approving the Regulation on the Environmental Fund
颁布于 2017-06-27 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto n. 6/2017 - Aprova o Regulamento do Fundo Ambiental, anexo ao presente decreto, do qual é parte integrante.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 几内亚比绍
- 主题
- Environment, Wild species and ecosystems
- 关键词
- special fund, protection of habitats, ecosystem conservation, soil conservation/soil improvement, environmental planning, environmental security, pollution control, financing, policy/planning, biodiversity, management/conservation, protection of environment, sustainable use
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4 SUPLEMENTO AO BOLETIM OFICIAL O- �-::: ,.., UBLICA OA GUINt = A Lei de Bases 1/2011, de2 de ma O Governo. através área do amhie�re valorização Lei de Ba b), do se o râ Decreto n. 6/2017 Preâmbulo 28 DE JUNHO DE 20 1 7 O Governo decreta, sob proposta d o Ministro d o Am biente e Desenvolvimento Sustentável , nos termos da allnea d), do n .º 1 , do art igo 1 00.", da Constitu ição da Repúbl ica, o segu inte. ARTIGO 1 .0 Objeto É aprovado o Regulamento do Fundo Ambiental , anexo ao presente decre o, do qual é parte in egrante . ARTIGO 2.0 Entrada em vigo r O presente decreto entra em vigor no dia segu i nte ao da sua publ ieaçao no Boletim Oficial . Aprovado em Conselho de Min istros de 16 de feve reiro de 201 7. - O primeiro-min istro, Umaro Sis soco Embaló. O m ínistro d•.) Ambien e e Desenvolvimento Susten avel, António Sertfo Emba/6 Publique-se. Promulgado em 27 de Junho de 2017 - O Presidente da Repúbl ica , José Mário Vaz. REG ULAMENTO DO FU NDO AMBtENTAL CAPITULO 1 D ISPOSIÇÕES GERAIS A[HIGO 1 .0 Denomlnação e natureza ju ridica O Fundo Ambiental é uma pessoa colet iva de direíto públ ico, com personal idade ju rídica , dotado·de autonomia administrativa, financeira e patrimonial . ARTl,GO 2.º Sede O Fundo Am�iental em sede em Bissal! podendo, po deliberaçao do Conse lho de Gestão, abri t representa ções em qua lquer ponto do territór io nacional. ARTIGO 3.0 Missões e atr i buições 1 . A missao do Fundo Ambienta l comp reende a angariação, arrecadação, gestão e aplicação de recur sos financei ros com vista a apoiar a execuçao, p romoção e fomento de políticas, planos, p rog ramas , profetos e demais atividades que visem a proteção, a conservação e a preservação dos recursos naturais e ambíentais , incluindo as que se destinem à prevenção ou à reparação de danos jâ prodl/Ziaos em componentes ambientais, contribu indo para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável . 2 . O Fundo Ambiental tem, designadamen e, as segu i ntes atr ibuições: 5 a) Apoiar atividades de gestão de recursos naturais que contribuam para um ambiente sa dáve l ao n lvel naciona l , sub-regional e l nternac ana l · b) Con r ibui r para o fomento de a ivldades relacionadas com a gestão e valorkação de áreas protegidas e com a conservação de habitats e de espécies: c) Apoiar na promoçêo de reabil itação ou recupera.çao dos ecossistemas degradados: d) Apoiar ações de prevenção e combate à pol uiçao; e) Apoiar a rea fizaçao de atividades técn ico-científicas tendentes à introdução de tecnolog ias l impas ou de boas práticas com v ista ao desenvo lvimento sus tentáve l ; f) Apoiar a capacitação e aperfeiçoamento de recu rsos humanos em questões ambientais: g) Apoia r projetos de educação e sensib i l i2ação ambiental , inclusive a reahzação de cursos , pales ras e seminários, h) Apoiar a prQmoçao de atív dades relacionadas com estudos de Impactos ambientais e sociais, bem como outras ações concernentes ao processo de ava l iação ambienta l ; i) Apoiar a promoção de atividades de l nspeçao ambiental e auditor ia ambiental : J) .A.po la r na real ização de lnic l atlvas que visam uti l i zar tecnolog ias e processos p odutlvos ambienta is ecologicamente aceitáveis · k) Apoiar projetos que tenham como objeto a introdução de medidas de mel horia do desempe nho energético em setores como os de transporte públ ico de passageiros e de me cadorias; 1) Apoiar na promoção de campanhas de educaçao e sensi bi l ização ambienta l , i n clui do feiras ambien tais vocacionadas para a conservação da diversi dade biológica; m) Apoiar a r-ea lizaç-ão de conferência s, estudos e invest gação cientlflcos sobre o ambiente; n) Angariar fundos, atravês de entidàdes bilaterais e mu ltl late rais, para Implementação de polit lca -s , pro g ramas, p lanos e projetos ambientais; o) l n ervlr em si uações de dificuldade ou impossib1tl dade comprovada de ressarcimento de danos am bien tais e em -slt!.Jações de emergência para sa lva guarda dos componen es ambientais . 3. O Fundo Ambienta l pode estabetecer mecan is mos de a rticu lação com outros fu ndos públ i'cos de d i reito nactona!, comunitário ou 1 n ernacional que tenham como objetivo a prevenção e rej:\aração dos da;ios provo.e.adas ao ambiente, ou pa ;s a concratízaçao de po l íticas l i gadas à defesa do ambiente. 6 SUPLEMENTO AO BOLETIM OFICIAL DA REPÚBLICA 04 GU. N. 26 ARTIG04° Tutela 1 O Fundo Ambiental exerce a sua atividade sob tutela do membro do Governo responsável pela área do ambiente. 2. A tutela do Fundo Ambiental compreende a prática dos seguintes atos; a} Propor a nomeação do presidente do Conselho de Gestão ao Conselho de Ministros· b} Nomear os restantes membros do Conselho de Gestão; c) Aprovar normas, emitir diretivas e instruções genéri cas de natureza técnica ao Conselho de Gestão; d) Homologar os orçamentos, relatórios de contas, plano de atividade e financeiro anual do Fundo Ambiental. CAPITULO 11 ESTRUTURA DO FUNDO AMBIENTAL E COMPETÊNCIAS ARTIGO 5 ° Órgãos Para o exercício das suas funções, o Fundo Ambiental dispõe dos seguintes órgãos: a) Conselho de Gestão; b) Direção Executiva: e} Unidade de Gestão Financeira. SECÇÃO 1 CONSELHO DE GESTÃO ARTIG06.º Composição do Conselho de Gestão 1. O Conselho de Gestão do Fundo Ambiental é con stituído pelos seguintes membros: a) Presidente do Conselho de Gestão. nomeado pelo Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área do ambiente; b} Diretor Executivo do Fundo Ambiental que participa, sem direito de voto, nas sessões do Conselho de Gestão; c) Um representante de cada um dos membros ::10 Governo responsáveis pelas áreas abaixo indica rias nomeado pelo respetivo titular e com mandatos de quatro anos, podendo ser renovado até uma vez, por igual período: i) Finanças; ii) Energia e Indústria; iil) Recursos Naturais iv) Administração do Território; v) Agricultura e Desenvolvimento Rural; vi) Pescas; vii) Turismo; viii) Setor Privado Empresanal· lx) Plataforma das ONG que inter"êm no se:.or de am biente. ARTIGO 7° Competência do Conselho de Gestão 1. Compete ao Conseltio de Gesiào do i=undo Ambi ental, nomeadamente: a) Deliberar e aprovar até 31 ce oo!l!iJro de �'.18 ano civil, o prograrll8 a-ual de tra :xi e o mçamento anual relat . , ao ano seg e) Apreciar e votar a:e 30 oe --, relatório anual oe ges:ac Ambienta� e oocume;t:bs �i!lbit:5, cStação de d) Controlar a arr:� '"'!!Cl!!r..35 do Fundo Ambiental a r,::,afü:açã oe es.ras e a contrata ção de ser-,riços de asSS1éca • .. nc:a e) Pronunciar sohr? ess:rtcs Ambienta , pooe!i!%l mendações que ClOl:"m:illlllr �-. ... iw-::es· IIIDIIW.::so:çarnentos; aa .. -llillracoabeno para prover o ca.� m ooordena dor oa Urudade de �-.;i--.. .. i:a"3 bs.. como a respeuva re�:e:-a;a: i) Propo=-:.:i cs42..;ãt: mesmas S&!efilE!imB �---· k) Ap� as 'OClr=r.• � � � :o Fundo :" entes; •• cs de fun HO DE2017 3 de ação prevista no número anterior não exclui a competencia do Conserho de Ge-stão ?ara aprovar os atos p at.Jcados no uso dessa competência delegada. ARTlGO 8.0 Funcionamento do Conselho de Gestão 1 O Conselho de Gestão reune-se, ordinariamente, a ez: em cada trimestre e, extraordinariamente, semore q e necessário. . s reuniões ordinãrias são convocadas pelo pres1 �ef' e do Conselho de Gestão. 3. As reunrões extraordinãrias são convocadas por 'Cl8t1va do presidente do Conselho de Gestão ou sob oposta de um terço dos seus membros. s deliberações do Conselho de Gestão são toma s oo maioria simples dos membros presentes. caso de empate, o presidente do Conselho de �esIão em voto de qualidade. ARTIGO 9.0 Competência do presidente Compete ao presidente do Conselho de Gestão do Fundo Ambiental, designadamente: a} Convocar as reuniões e presidir aos trabalhos do Conselho de Gestão; ) Re13resentar o Fundo Ambiental em qualquer ato ou contrato, em juízo ou fora dele, podendo delegar a representação em qualquer dos membros do Conselho de Gestão; e Submeter à aprovação do ConselhO de Gestão odos os planos, programas, projetos e ações de interesse ambiental; Zelar pela boa gestão dos recursos do Fundo Am �tai; e Sol,citar ao diretor executivo elementos de informa ção que Julgar necessários; ) dig· ar um representante no Conselho de Gestão para a gestão corrente dos assuntos do Fundo Am� b1en ai; g Exercer poder disciplinar sobre o pessoal do Fundo Ambiental. de acordo com o Decreto n.º 12-A/94, de 28 de fevereiro. SECÇÃO li DIREÇÃO EXECUTIVA ARTIGO 10.0 Composição da Direção Executiva 1 A Direção Executiva é constituída por um diretor executivo. coadjuvado por um assessor jurídico e um assls:tente técnico. 2. O cargo do re concurso públrca abe o do n.0 1, do artigo 7.ª. do p ese'"' ·e ente e desenvolvimento sustentavel 3. O mandato do diretor executivo é de .: anos podendo ser renovado .até uma vez. per igUa 1 l)ef"iodo 4. O diretor executivo é s-ubstituído, na sua -a.i.1�êneia por um membro da Direção Executíva lndigitado por ele e, no seu Impedimento, por um dos representantes do Cori selho de Gestão ndigitado pelo seu presiden1e, para a gestão corrente dos assuntos do Fundo Ambiental, nos termos do disposto na alínea f} do artigo 9.0, do presente regulamento. ARTIGO 11.0 Competência da Direç-ão Executiva Compete à Direçao Executiva designadamente: a) Elaborar o plano anual de atividades, o relatório de atividade e os documentos plurianuais de planea� menta, bem como o relatório de contas; b) Elaborar o orç-amento anual e assegurar a respetiva execução; c) Promover a arrecadação de receitas; d) Praticar os atos de gestão do património; e) Apreciar os projetos de intervenção que lhe são sub metidos: f) Acompanhar, avalíar e controlar a execução dos pro jetos -financiados pelo Fundo Ambiental: g) Zelar pela boa execução dos programas, proJetos, polfticas e ações fin.anciados pelo Fundo Ambien tal. ARTIGO 12.º Competência do diretor executivo 1. Compete ao diretor executivo dirigir e orientar a ação da Direção Executiva, designadamente: a) Coordenar e dinamizar as atividades da Direção Executiva; b) Convocar e presidir às reuniões da Direção Executiva; e} ovimentar a conta bancária e realizar as despe sas sob autorização do presidente do Conselho de Gestão· d) Solicitar a autorização de aplicação das receitas ao Conselho de Gestão; e) Representar. sem direito de voto, a Direção Execu tiva em todas as sessões do Conselho de Gestão· f) Representar a Direção Executiva em Juizo e ora dete; 7 n 8 SUPLEMENTO AO BOLETIM OFICIAL DA REPÚBLICA D g) Propor ao Conselho d-e Gestão a nomeação e exo-neração do assessor jurídicoe do assistente técnico da Direção Executiva; h) Exercer as demais competências que lhe são confe ridas pelo presente regulamento. 2. As competências próprias do diretor executivo, previstas nas alf neas e), d} e g), bem como a as sunção de compromissos e o engajamento do Fundo Ambiental, não podem ser delegadas, saJ... v-o em caso especial e carecendo da anuência do Conselho de Gestão. SECÇÃO Ili UNIDADE DE GESTÃO FINANCEIRA ARTIGO 13.0 Composição da unidade de gestão finance1ra 1. A unidade de gesfão financeíra é constituída por um coordenador, coadjuvado por um assessor financeiro e um assistente técnico. 2. O coordenador da unidade de gestão financeira é nomeado por meio de concurso público aberto, conforme disposto na alinea g}, do n.0 1, do artigo 7.0, do presente regulamento. 3. O mandato do coordenador da Unidade de Gestão Financeira é de quatro {4) anos, podendo ser renovado até uma vez. por igual período. ARTIGO 14.0 Competências da unidade de gestão financeira 1. A Unidade de Gestão Financeira é o orgão respon sável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do Fundo Ambiental funcionando como audi or interno destá entidade. 2. Compete à Unidade de Gestão Financeira, desi gnadamente: a} Examinar periodicamente a situação económica é financeira do Fundo Ambiental; b) Elaborar todos os anos, até ao dia 15 de março, o Relatório de Contas do Fundo Ambiental relativo.ao exercício do ano anterior; e) Prestar contas sobre a contabilidade do Fundo Ambiental; d) Dar parecer sobre a proposta de orçamento do Fun• do Ambiental e suas eventuais alterações; e) Fiscalizar a inventanação dos valores patrimoniais feita pela Direção Executiva e pelo Conselho de Geslão; f) Emitir parecer a ual sobre os atos de aquisição, alienação ou oneraçáo os be s- móveis e imóveis do Fundo Ambie ai g) Verificar a legalidade dos a das deliberações do Cansei h) Informar o Conse!ho de Gestã fiscalização que vai realizando rios que elabora s ::i :::, as =es as 1. Todos os árga.� com a Unid-ade ae Ge trabalho desta. 2. A Unídatle ae ues:ac, 'F��.,., todos os serviços e ooc�r:7E:!:::a.::ac, lhe prestadas odas a para a realização das nas, sendo obrrgat ve'l. por ano. 2. A auditoria�-=--=-=-..- balanço e as ca :tas 3. O Conselho de �sti!!b de uma -audi.o a sempre que sus� -� ...... --"� - F••rc:CE tas do Fundo A e-· a) As doraCOE>S. b) Prod f) Reern. nc:.:sos çiio e tér a .a:'iJ"'":-�� "26 exter L UNDO AMBIENTAL 28 DE JUNHO DE 201 7 g) Rend lmen os obtidos com apl icação d e seu p róprio palri ón io; ) I ndemn izações decorrentes de cobranças j ud iciais e extrajudiciais; i) Quaisquer outras receitas, rendimentos ou bens que lhe ven a a ser atribuídos fegalmente. 2 O sa do finance iro do Fundo Ambiental apurado em ba a ina J do ano econó ·eo será transfe r ido para .a11 segu inte. a crédito do mesmo Fundo Ambiental. 3 s receitas descritas neste a rti go são deposifadas em conta bancária do Fundo Ambiental, n uma inst itu ição 1 a-nceira no pafs. 4. As questões respeitantes à c0b r-ança de quaisquer ·axas devidas peto exercício de at ividades com impac: o a ente ou pela p restação de servíços, bem como a a d istr ibuição entre o Fundo Ambienta l e os serviços e organismos p restadores dos serviços são defi nidas adiante despacho conjunto dos titulares das crganis os responsáve is pe lo área do ambiente e pela á rea das a ças 5 . A previs-âo constante das a l í neas b) e e) do n.0 1 não prejudica a ap T icação de outras previsões legais expres sas que reverta receitas abrangidas por estas a l íneas , para outros fundos, nomeadamente a reve rsão pa ra o fundo especial , nos te rmos do disposto no n.0 3, do artigo 32 ° no artigo 38 ,11 e no n .11 2 do art igo 42 .º , do Decreto Le· n.0 5 -A/201 1 , de 1 1 de março, a partir do momento em e esse fundo seja estaoelecldo. ARTIGO 1 8º Receitas de -out ros setores Consideram-se, a inda , recei as do Fundo Am Oie1 tal as atividades de outros setores que, pela sua ª rez:a e impacto no amb iente, possam ser destinadas ao F do Ambiental, n omeadamente , prod utos deriva- os de petróleo, pescas. agricu ltu ra, no r�sfas, turismo, us . minas , telecomunicações, transpor tes, resíduos sol dos e poluentes. 2. É es abe lecido, por despacho conj nto en re os • ares dos organ ismos responsáve is pela área do amb e e, das fi nanças e da tutela do setor concernente as condições pc1ra fixação de percentagem das taxas ou compensações devidas para o Fundo Ambiental . 3. As percentagens das taxas ou compensações eferidas no 11úmero anterior são fixadas ém f u çao e , designadamente, estatuto e a ivldade geradores de pac o no ambiente, loca l ização da atividade e duração da sua licença. ARTIGO 19.0 Despesas As receitas do Fundo Ambien ai des inam-se a 9 a b) Fi nanciamento da exec .., prog ramas, projeto e a. dades que visam, designada i) Apoia r no comba e à pol 9á e formas: as as as íi) Promover a ge stáo e ma act0 na l de á reas de in eresse a-t incl usive espaços verdes. par es oraças e -areas remanescentes; i í i ) Desenvolver pesquisas cIe.n ologicas dest inadas à melhor ia a bie ção do processo de desenvo vimento s JS erra ei o pa ls iv) Desenvo lver e aperfeiço.a os r e os de gestão, planeamen to , adrnlnrstraçáo e co tro das ações na á rea am blental : v) Promover o tu rismo sustentàvel e eco og,camen e equ i l ibrado: vi) Assistir à contratação de serviços de erce·ros, i nc lusive assessoria técn ica, cientifica, C-Ollsultoría para elabo ração e execução de programas, proje os, pol íticas e leg islações na área ambIen ai· vi i) Apo iar o desenvolvimento de a iv1dades concer nentes à ava l iação , i nspeção e auditoria ambien ta is e gestão das áreas pl'otegidas, viiQ Apoia r ações d e capacitação e sensibi lização ambienta is ix} Incentivar o uso de tecnologias l impas e amigas do ambiente; x) Efetuar pagamentos das despesas re lativas �os va res e contrapartldas estabe lecidos em acor dos e contratos com órgãos públ icos ou privados, nacionais e es rangelros , de pesquisa e proteção ambienta is; Con i bulr para o pagamento das quotas dos a cordos mu lt l latera1s de ambiente de que a Guiné· Bissau seja parte; ' i ) Outras ações de interesse e re!evâ eia para proteção recuperação e conservação do am ien e o a[s. e) Despesas de gestão, apoio téCflico e ad l istra ·vo do fu do Ambiental. ARTIGO 20.0 Remuneração A r uneraçãc do presidente do Co sei o de es e emais subslúlos no exe rci o das s as fu 10 SUPLEMENTO AO BOLETIM OFICIAL DA REPÚBLICA D ções é fixada por despacho do titular do organismo responsâvel pela área do ambiente e goza das regalias inerentes ao cargo, ao abrigo do disposto nos artigos 17.º e 18.0 do Decreto n.0 30-A/92, de 30 de junho. 2. As remunerações do diretor executivo e do coorde nador da Unidade de Gestao Financeira são fixadas pelo Conselho de Gestão no dosslê do concurso público. 3. As remunerações dos restantes membros da rnreção Executiva e da Unidade de Gestão Financeíra, bem como as senhas de presença dos representantes do Conselho de Gestão, são fixadas por despacho do titular do organismo responsávet pela área do ambiente. CAPITULO IV PROCEDIMENTOS CONTABILfSTICOS E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ARTIGO 21.0 Contabllldade 1. A contabilidade do Fundo Ambiental sao aplicáveis regras relativas à gestão orçamental e contabilistica das instituições do Estado. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a contabilidade é de forma a permitir o exercício das funções de controlo prévio, concomitante·e subsequente, bem como interpretar e apurar os resultados obtidos. ARTIGO 22.0 Prestação de contas A prestaçao de contas feitas pela Unidade de Gestão Financeira deve ser apresen ada ao Conselho de Gestão para que possa ser integrada na contabiíidade públlca do Estado. CAPITULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ARTIGO 23.0 Operacionalização do Fundo Ambiental Os procedimentos relativos à gestao do Fundo Ambi ental, aos projetos elegíveis para financiamento e respe tivos critérios de elegibilidade e ao processo de aprova ção, acompanhamento e execução de projetos bem como a sua fiscalização e regime sancionatório são objeto de regulamentação própria. ARTIGO 24.0 Tribunais competentes 1. Ê da competência dos tribunais administrativos jul gar os recursos e os atos definitivos e executórias dos órgãos do Fundo Ambiental. 2. Ê da competência do Tribunal de Contas a aprecia ção do Relatório de Contas. AR GOLS Extinção 1. O Fundo Ambiental pode ser extIn o mechante: a) Decreto do Governo; e b) Sentença judicial condenatória, transitada em julgado. 2. O patrimón o eventua mente apurado aquando da sua exUnção. bem como as suas receitas e créditos são absorvidos pelo organts o responsàvel pela área do ambiente. TIGO 26 ° Repartição das- receitas As receitas ,:;,rr,nu:•ntaJ são repartidas da seguinte forma. a) 70 po organismo b) 30 po ce o PúbUco Casos om ssos ,en e; s Públicas (Tesouro As dúvidas e a interpretação e aplicação do p resolvidas por des pacho do llt lar do �fcll'.lisolO ·"'�"'"'"'""'"'Vel peta área do ambiente, so parece tão. Aprovado e , istros de 16 de fevereiro de 2017. O prime1ro-m1 ministro do Amb,eme e António Serifo Embaló. Promulgado e 27 e Publique-se. O Presidente da Rep José Decre o n.• 7/201 Preãmb o Vaz. programas, b,ente serem ,en :ai (EIA) co eúdo do l"'IV·c-:m'ºoi-· ..-= ·:IU.- Amtíe!'I� ::Jfll'nv':W1 !:I oela Lei n.0 ';;;..;:a,1,í,AJV oe Impacto ambiental reg mentas rei ao conteúd do PlanodeG e avaJlaçi!io meniaoo. ôe;ç:a::!am�.te- os procedí tura do EIA, ode EIA e