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几内亚比绍的法律

Decree No. 1/77 creating the National Gas Company «Guinea-Gás»

颁布于 1977-01-15 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto n. 1/77 - Cria a Empresa Nacional de Gás «Guiné-Gás».
语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
几内亚比绍
主题
Energy
关键词
institution, legal proceedings/administrative proceedings, natural gas, international trade, governance
类别
*, energy

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文本

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  1. REPÚBLICA DA GUINi-BISSAU BOLETIM Sábado~ 15 de Janeiro de 1977 Número 3 ASSINATURAS No Estran- Pais geiro Os pedidos de assinatura ou númer08 Dos assuntos para publicação no «Bole. im Oficial», devem ser enviados o ol'igi· Trimestre...... PG. 187,00 250,00 a) avulsos do «Boletim Oficial» devem ser nal e duplicado, devidamente autenticados Semestre...... PG. 375,00 500,00 a) dirigidos à Imprensa Nacional, pela entidade respoMável, à Direcçã.o..Ge. Anual...,:.:. ...... PG. W0,00 1000,00 a) ral de Função Pública - Repartição de a) Esses valores serão acrescidos de AN'ONCIOS Publicações, a fim de se autorizar a sua Pesos 125,00, 250,00 e 500 00, quando o Colunas estreitas, por linha . . . •.• .. . 10,80 publicação. assinante pretender que a • remessa seja Colunas largas, !X)r linha ....... , • .. . 12,00 feita por via aérea. Fixada em PG. 600,00 a assinatura anual para os Serviços Públicos. P..4.R.TB 111 SUMÁRIO PARTE I AVISOS E ANONCIOS OFICIAIS Conselho dos Comissários de Estado: R<\lal'tieão dos ServiÇM de Finani;as - Aviso de extravio de título. Decreto n. 1/77: 0 SERVIÇOS AUTôNOMOS Cria a Empres·a: Nacional de Gás ~uiné_Gás». Caixa Sindical de Previdência d06 Empregados do Comércio Decreto n. 2/77: 0 e da Indústria da Guiné-Bissau. - :Elditos de 30 dias, Nomeia o Camarada que indica para: exercer as funções de Directo:11-Geral da Empresa: Nacional de Gás, «Guiné.Gás>. PARTE I PARTE li CONSELHO DOS COMISSÁRIOS DE FSTAOO Presidência do Conselho do Estado Decreto n.º 1/77 De.c:ipacho. Comissariado de Estado de Finanças: É intenção do Governo imprimir às actividades de dis· Despachos. tríbuição, uma eficácia significativamente acrescida, de forma a proporcionar às unidades de consumo os meios Comissariado de Estado de Administração In- a_dequados à satisfação das respectivas necessidades, par_ terna, Fun~o Pública e Trabalho: t1cularmente no que se refere à comercialização e distri- Despachos. buição de gás butano. Considerando a função básica que o gás desempenha Comissariado de Estado de Saúde e Assuntos no consumo das populações; Sociais: Despachos. Considerando que, para uma verdadeira defesa do consumidor, se revela conveniente a criação de uma Em- Comissariado de Estado de Informação e Tu■ presa do Estado; rismo: Assim, o Conselho dos Comissários de Estado no uso Rectificação. da faculdade conferida pelos artigos 46.º e 47.º da Cons- titui~ão, decreta e eu promulgo, para valer como lei, o Comissariado de Estado de Juventude e Dee- segU1nte: portos: Artigo 1.º É criada a Empresa Nacional de Gás Despachoa. «Guiné-Gás».

  2. BOLETIM OFIOIAL DA REPOBLIOA DA GUIN'll·BISSAU N.• 3 Art,º 2.º A «Guiné-Gás» tem como actívidade o co- COMISSARIADO DE ESTADO DE JUSTIÇA mércio de importação e distribuição de gás, em regime de exclusivo, Despacho Art. º 3." A «Guiné-Gás.» goza de autonomia ad- ministrativa e financeira, ficando sob tutela do Comis- De 17 de Novembro do ano findo, do Comissário sariado de Estado do Comércio e Artesanato, o qual Principal: dev,erá elaborar o projecto do Estatuto da Empresa e Crispina Mendes Lopes, aspirante ela Conservatória do apresentá-lo para apreciação, no prazo de trinta dias. Registo Civil ,...., homologado o seguinte parecer da Art.º 4. º A «Guiné-Gás» tem a sua sede em Bissau, Junta de Saúde Nacional, emitido na sua sessão de 9 podendo esta porém ser transferida para qualquer ponto de Novembro do ano findo: do Território Nacional. Art,º 5.º Até à designação do Conselho de Admi- «São-lhe justificadas as faltas de 1 de Outubro nistração e outros órgãos dirigentes, a serem previstos a 6 de Novembro do corrente ano». pelos Estatutos, a <<Guiné-Gás» será gerida por um Di- rector-Geral, nomeado por Decreto, o qual representará a Empresa em Juizo e fora dele. Art.° 6.º Este Decreto entra imediatamente em vi- COMISSARIADO DE ESTADO DE FINANÇAS gor, Promulgado em Bissau, aos 13 de Janeiro <le 1977. Despachos O Presidente do Conselho de Estado, Luiz Cabral, De 23 de Dezembro de 1976, visado pelo Tribunal O Comissário Principal, Francisco Mendes. ,_ O Comis- Administrativo etn 31 : sário de Estado do Comércio e Artesanato, Armando Marcelo Caetano Semedo ,_, mandado assalariar no dar· Ram.os. go de trabalhador do Quadro do Tráfego Aduaneiro, ocupando um lugar definitivamente vago. Decreto n.º 2/77 De 15 de Janeiro de 1976, respeitante à Direcção- .Geral elas Alfândegas: Sob proposta do Comissário de Estado do Comércio e Artesanato: António Quirino Spencer, director de serviço das Al- No uso da competência que lhe conferem os artigos fândegas ,-, conta, para efeitos de aposentação, de 14 46.º e 47.º da Constituição, o Conselho dos Comissários de Janeiro de 1947 a 9 de Setembro de 1974, 38 anos de Estado, decreta e eu promulgo, para valer como lei, e 1O meses de serviço prestado ao Estado Portu~ês o seguinte: na ex-Província da Guiné, observadas as disposições legais conforme se discrimina: Artigo 1.º t! nomeado para exercer as funções de Director-Geral da Empresa Nacional de Gás da Guiné- Anos Meses Diaa ·Bissau, «Guiné-Gás», o camarada Tomás Lima da Cos- ta. Conforme certidão n." Art." 2," O presente Decreto entra imediatamente 57 /75, da Repartição dos em vigor, Serviços dos Correios, T elé- grafos e Telefones: Promulgado em Bissau, aos 13 de Janeiro de 1977. De 14-1-947 a 28-2-948 1 1 14 O Presidente do Conselho de Estado, Luiz Cabral, O Comissário Principal, Francisco Mendes. ,...., O Comis- Conforme certidão n.º sário de Estado do Comércio e Artesanato, Armando 613/75, da Direcção Nacio- RamDs. nal de Finanças de Cabo Verde:

  3. •**************••·························· PARTE I I De 31-3 a 2-11-952 .. . De 9-4 a 10- 6-963 .. . 7 1 2 1 PRESID&NOIA DO OONSELHO DO ES'rADO Conforme certidão s/n.º da Direcção-Geral de Fa- DMpMJ,e zenda do Ministério da Coordenação Interterritorial De 7 de Maio de 1976, visado pelo Tribunal Ad- de Portugal: ministrativo em 31 de Dezembro do mesmo ano: De 21- 6-57 a 24- 3-58 9 3 Joio Correia ,...., contratado, nos termos dos artigos 45. º De 11- 6-63 a 31· 1-64 e 47.° do Estatuto do Funcionalismo, para prestar ser- viço como condutor de automóveis de 1.ª classe da Presidencia do Conselho de Estado, com efeitos re- De 24- 6-69 a 31-12-69 De 1- 1-70 a 22- 3-70 De 14- 6-74 a 9- 9-74 ' 6 2 20 7 21 2 2~ troactivos a partir de 1 de Novembro de 1975, sendo- -lhe atribuída a categoria correspondente à letra «T» Conforme certidão n.° da -tabela de vencimentos em vigor. 749, da Repartição dos Ser-

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