Decree No. 07/2011 approving the agreement Formosa Block 3, between the National Oil Research and Exploitation Agency and the foreign Commercial Society General Petroleum Africa, Ltd
颁布于 2011-02-01 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto n. 07/2011 de 1 de Fevereiro.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 几内亚比绍
- 主题
- Energy, Mineral resources
- 关键词
- concession, energy conservation/energy production, legal proceedings/administrative proceedings, oil, research, natural gas
- 类别
- energy
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Artigo 1.° - É considerado conforme ao interes- Artigo 3.º - É determinada a atribuição da Licen- se público a Extinção da Licença Gazela, concedi- ça de pesquisa denominada FORMOSA, nos ter- da pelo Governo à Roxwell (Guinea Bissau) Oil & mos do artigo 3.º da Lei citada no artigo preceden- Gás Limited e à Petroguin, através do Decreto te, conjuntamente à EMPRESA NACIONAL DE n.º 18/2008, de 23 de Dezembro. PESQUISA E EXPLORAÇÃO PETROLÍFERAS,
Artigo 2.° - Em consequência, os termos, as con- E.P.- PETROGUIN e a sociedade estrangeira Ge- dições e as provisões do AAP celebrado entre a neral Petroleum Africa, Ltd., para a pesquisa de Petroguin e a Roxwell (Guinea Bissau) Oil & Gás hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área cor- Limited em 18 de Outubro de 2008, são totalmen- respondente ao Bloco 3, conforme descrita e loca- te extintos. lizada no Anexo A ao referido Acordo de Associa- ção em Participação e delimitada pelas seguintes Aprovado em Conselho de Ministros de 14 de coordenadas geográficas: Outubro de 2010. — O Primeiro Ministro, Carlos Gomes Júnior. — O Ministro da Energia e dos Área do Acordo Recursos Naturais, Dr. Higino Lopes Cardoso. Coordenadas Turning Point para o Bloco 3 Latitude e Longitude Promulgado em 31 de Janeiro de 2011. Publique-se. N 11° 41' 00'’ W 16° 45' 00'’ O Presidente da República, Malam Bacai Sa- N 11° 18' 00'’ W 16° 45' 00'’ nhá. N 11° 06' 05'’ W 16° 35' 42'’ Decreto n.º 07/2011 N 10° 47' 06'’ W 16° 19' 33'’ de 1 de Fevereiro N 10° 23' 05'’ W 15° 59' 10'’ N 10° 58' 05'’ W 14° 58' 37'’ (LICENÇA FORMOSA – BLOCO 3) Considerando que a Constituição e a Lei n.º 2/ Coordinate System Group: Universal Transverse 82, de 31 de Maio, determinam que são da pro- Mercator priedade exclusiva do povo guineense, sob forma Coordinate System: Zone 28N (18W to 12W) de propriedade Estatal, os jazigos de hidrocarbo- Geodetic Datum: WGS 1984 Ellipsoid: WGS 1984 netos líquidos e gasosos que se encontrem no 441111.8198 1290780.981 solo do seu território nacional, na sua plataforma 308206.0892 1291822.065 continental e na sua respectiva zona exclusiva. 307779.2211 1249283.988 Considerando que a referida Lei sujeita os traba- 392037.7195 1148118.588 lhos de pesquisa de hidrocarbonetos à atribuição 502505.6831 1212449.282 prévia de uma Licença de pesquisa pelas entida- des competentes, a EMPRESA NACIONAL DE Artigo 4.º - É garantida à EMPRESA NACIO- PESQUISA E EXPLORAÇÃO PETROLÍFERAS, NAL DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO PETROLÍ- 6 SUPLEMENTO AO BOLETIM OFICIAL DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU N.º 5 FERAS, E.P.- PETROGUIN e a sociedade comer- tidades competentes, a EMPRESA NACIONAL DE cial estrangeira General Petroleum Africa, Ltd., a PESQUISA E EXPLORAÇÃO PETROLÍFERAS, outorga de uma ou mais concessões a que se re- E.P.- PETROGUIN, ou a esta em associação co- ferem os artigos 8.º, n.º 3, e 11.º, nºs 1 e 2, da Lei mo uma ou mais empresas ou sociedades comer- em apreço, após o requerimento de atribuição da ciais estrangeiras. ou das concessões a apresentar nos termos do Acordo de Associação em Participação referido Assim, o Governo decreta, nos termos do n.º 2 nos artigos anteriores. do artigo 100.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 5.º - Havendo uma descoberta comer- Artigo 1.º - É aprovado e considerado confor- cial na área da Licença de pesquisa concedida me ao interesse público o Acordo de Associação pelo artigo 3.º deste Decreto, será dada à EMPRE- em Participação celebrado em 8 de Maio de 2009, SA NACIONAL DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO entre a EMPRESA NACIONAL DE PESQUISA E PETROLÍFERAS, E.P. – PETROGUIN e à socieda- EXPLORAÇÃO PETROLÍFERAS, E.P. e a socie- de comercial estrangeira General Petroleum Afri- dade comercial estrangeira General Petroleum ca, Ltd., uma concessão de exploração, nos ter- Africa, Ltd.. mos do artigo 11.º da Lei n.º 2/82, de 31 de Maio,
Artigo 2.º - O presente Decreto reconhece a va- nos 120 dias seguintes à data do respectivo pe- lidade e os plenos efeitos jurídicos de todas as es- dido. tipulações e respectivos anexos do Acordo refe-
Artigo 6.º - Cada concessão deverá ser atribuída rido no artigo que antecede, declarando-os dispo- por Decreto, cobrindo uma respectiva área do de- sições especiais para a finalidade de concessão senvolvimento nos termos do Acordo de Associa- de direitos mineiros ao abrigo da Lei n.º 2/82, de ção em Participação e da legislação aplicável. 31 de Maio.
Artigo 7.º - A concessão de exploração terá a Artigo 3º - É determinada a atribuição da Licen- duração de (20) vinte anos, nos termos do artigo ça de pesquisa denominada SUCESSO nos ter- 16.º da Lei n.º 2/28, de 31 de Maio, acrescida às mos do artigo 3.º da Lei citada no artigo preceden- prorrogações previstas no acordo de Associação te, conjuntamente à EMPRESA NACIONAL DE em Participação e na legislação aplicável. PESQUISA E EXPLORAÇÃO PETROLÍFERAS, E.P.- PETROGUIN e a sociedade estrangeira Ge-
Artigo 8º - Este Decreto entra em vigor no dia neral Petroleum Africa, Ltd. para a pesquisa de seguinte ao da sua publicação. hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área cor- Aprovado em Conselho de Ministros de 14 de respondente ao Bloco 4B , conforme descrita e lo- Outubro de 2010. — O Primeiro Ministro, Carlos calizada no Anexo A ao referido Acordo de Asso- Gomes Júnior. — O Ministro da Energia e dos ciação em Participação e delimitada pelas seguin- Recursos Naturais, Dr. Higino Lopes Cardoso. tes coordenadas geográficas: Promulgado em 31 de Janeiro de 2011. Área do Acordo Publique-se. Coordenadas Turning Point para o Bloco 4B O Presidente da República, Malam Bacai Sa- Latitude e Longitude nhá. N 11° 25' 10'’ W 17° 30' 00'’ Decreto n.º 08/2011 N 10° 10' 05'’ W 18° 32' 48'’ de 1 de Fevereiro N 10° 13' 13'’ W 18° 28' 14'’ (LICENÇA SUCESSO – BLOCO 4B) N 11° 00' 58'’ W 17° 18' 35'’ Considerando que a Constituição e a Lei n.º 2/ N 11° 18' 00'’ W 17° 30' 00'’ 82, de 31 de Maio, determinam que são da proprie- Grupo do Sistema de Coordenadas: Universal dade exclusiva do povo guineense, sob forma de Transverse Mercator propriedade Estatal, os jazigos de hidrocarbone- Sistema de Coordenadas: Zona 28N (18W a 12W) tos líquidos e gasosos que se encontrem no solo Geodetic Datum: WGS 1984 Elipsoide: WGS 1984 do seu território nacional, na sua plataforma conti- 227342.7701 1263067.141 nental e na sua respectiva zona exclusiva. 111271.5895 1126120.019 Considerando que a referida Lei sujeita os tra- 247619.5143 1218739.206 balhos de pesquisa de hidrocarbonetos à atribui- ção prévia de uma Licença de pesquisa pelas en- 227210.8417 1249920.274