Resolution No. 94/2020 approving the Fisheries Resource Management Plan 2020-2024
颁布于 2020-07-09 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Resolução n. 94/2020 - Aprova o Plano de Gestão dos Recursos da Pesca de 2020-2024.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 佛得角
- 主题
- Food and nutrition, Fisheries and aquaculture
- 关键词
- marine fisheries, policy/planning, fishing vessel, foreign fishing, crustaceans, fishery management and conservation, fishing authorization, cartilaginous fishes, sustainable development, sustainable use, total allowable catch, allocation/quota, fish products, fishing gear/fishing method, marine fishes, investment, aquatic animals, authorization/permit, food security
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1626 I Série — no 81 «B.O.» da República de Cabo Verde — 9 de julho de 2020 GESTÃO DA PESCARIA A pesca amadora consiste numa atividade desenvolvida de forma compatível com as outras modalidades de pesca, servindo como fator de promoção turística. São definidas as seguintes medidas de gestão: I. Interdição completa da comercialização, direta ou indireta, dos produtos da pesca; II. Proibição do uso de meios artificiais de respiração; III. Manutenção funcional e contínua do sistema de articulação/coordenação entre as administrações pesqueira e turística para o acompanhamento da atividade; e IV. Controlo da atividade da pesca amadora através de emissão de licenças de pesca. 1. MEDIDAS GERAIS Aplicam-se a todas as pescarias atrás elencadas as seguintes medidas: I. Aplicação do princípio da precaução na exploração de recursos em relação aos quais não haja informações suficientes; II. Controlo e certificação da legalidade das capturas num quadro de luta contra a Pesca INN; III. Impossibilidade de concessão de licença para pesca de mais que uma espécie de crustáceos de fundo a uma embarcação; IV. Proibição, na ZEE e em todos os demais espaços marítimos de jurisdição nacional, do transbordo de pescado por embarcações artesanais, de recreio, semi-industriais e industriais, nacionais e estrangeiras, devendo essa atividade ser realizada exclusivamente nos portos designados. 2. PRÁTICAS PROIBIDAS I. Detenção, o transporte, a manutenção a bordo ou o exercício da pesca com armas de fogo, substâncias explosivas, venenosas, tóxicas, corrente elétrica, ou por outros processos suscetíveis de causar a morte ou o atordoamento dos espécimes, bem como deitar ao mar objetos ou substâncias suscetíveis de afetarem o meio marinho, em águas marítimas nacionais e em alto mar; II. Pesca crosse nas águas marítimas nacionais; III. Pesca de mergulho em apneia nas áreas marinhas protegidas; IV. Uso de meios autónomos de respiração; V. Arrasto para terra; VI. Pesca de arrasto; VII. Pesca de mergulho noturno; VIII. Pesca com artefactos luminosos para demersais com rede de cerco; IX. Mergulho no azul, que consiste em captura submarina em bancos de pesca para grandes pelágicos; X. 10. Utilização de qualquer tipo de rede de emalhar derivante; XI. 11. Utilização de qualquer rede de monofilamento e multifilamento em nylon; XII. 12. Utilização de qualquer arte de pesca e engenho técnico cuja utilização seja suscetível de comprometer o cumprimento das medidas nacionais, regionais e internacionais aplicáveis de gestão e conservação dos recursos haliêuticos e dos ecossistemas marinhos; 3. IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DOS RECURSOS DA PESCA A existência de um sistema de gestão das pescarias eficaz é uma pré-condição da implementação do PGRP. Um sistema de gestão das pescarias é genericamente constituído por três componentes: a investigação, a administração e a fiscalização. A investigação tem por objetivo produzir a informação básica sobre as pescarias em geral e formular recomendações de medidas de gestão baseadas no estado dos stocks. A administração tem por objetivo zelar para que exploração dos recursos haliêuticos se realize em bases sustentáveis, definir as condições de acesso a esses recursos, bem como formar, informar, sensibilizar e divulgar as medidas de gestão. A fiscalização tem por objetivo assegurar o cumprimento por parte dos operadores de pesca das leis e regulamentos referentes às condições de acesso aos recursos haliêuticos. Neste sistema, a administração ocupa uma posição central, pois articula-se correntemente com a investigação e com a fiscalização. Em contrapartida, a investigação e a fiscalização não mantém, por regra, relações correntes. No caso da investigação, é muito importante que a sua relação com os operadores seja considerada neutra e independente da fiscalização. A forma institucional de ligação entre o sistema de gestão das pescarias e os operadores é feita através do “Conselho Nacional das Pescas”. 4. PROGRAMA DE CONCESSÃO DE LICENÇAS DE PESCA Sendo a pesca uma atividade regulamentada pelas medidas de gestão acima enumeradas e cujo acesso é controlado, importa estabelecer, com base nas informações existentes e nas referidas medidas, um programa de concessão de licenças de pesca definido pela administração pesqueira. 5. ACOMPANHAMENTO, REVISÕES E AVALIAÇÃO DO PGRP. O acompanhamento do presente plano será da responsabilidade da administração das pescas. No decorrer da sua execução será objeto de revisão anual, a fim de se avaliar o cumprimento dos objetivos propostos e introduzir eventuais medidas corretivas. –––––– Resolução nº 94/2020 de 9 de julho Os recursos haliêuticos em Cabo Verde foram, durante décadas, explorados à margem dos princípios elementares de gestão. Durante todo esse tempo, assimilou-se o facto de que o País dispunha de um stock considerável de recursos haliêuticos e, talvez por isso mesmo, nunca constituiu preocupação a forma como estes recursos eram explorados. Esta era de resto a atitude generalizada nos países que dispunham deste tipo de recurso e que assentava na ideia errada de que os recursos haliêuticos são inesgotáveis. O manancial de estudos e de conhecimento científicos sobre estes recursos rompeu com o status quo e veio consolidar a ideia e chamar a atenção para o facto de que a exploração intensa e desenfreada dos recursos haliêuticos pode levar à sua extinção. Urge, assim, utilizar esses conhecimentos adquiridos na gestão sempre numa ótica de que os recursos são escassos e que garantir a sua sustentabilidade deverá ser um princípio inviolável. Logo, o Plano de Gestão dos Recursos da Pesca é um documento estratégico que estabelece as bases e as balizas imprescindíveis para a sustentabilidade dos recursos. O seu objetivo primordial é a utilização sustentável, a longo prazo, dos recursos pesqueiros (FAO, 1995). https://kiosk.incv.cv F755488E-A7A0-458C-AF4A-D7CF44C47779 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 3 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 81 «B.O.» da República de Cabo Verde — 9 de julho de 2020 1627 O presente plano está ancorado em fundamentos e conhecimentos científicos sobre a biologia, hábitos alimentares, padrões migratórios, reprodução, evolução, maturidade e exploração de cada um dos recursos, geridos pela instituição responsável pela investigação das pescas, mas também em informações mais genéricas recolhidas junto dos principais stakeholders do setor. É hoje inequívoco que o Plano de Gestão dos Recursos da Pesca é a solução mais apropriada para responder aos desafios impostos pela dinâmica das diferentes pescarias. O presente plano tem como visão a maximização dos benefícios sociais e económicos dos stakeholders e foi elaborado com base num sólido reconhecimento dos riscos ecológicos e da pressão antrópica sobre o ambiente, sem descurar uma abordagem participativa e ecossistémica das pescas Esse quadro deve ser assumido como o ponto de partida para a elaboração de planos específicos de gestão, visando uma eficiente e eficaz exploração dos recursos naturais vivos, particularmente os recursos haliêuticos. Atualmente, os planos de gestão constituem referências estratégicas e instrumentos incontornáveis no processo de exploração dos recursos. Atendendo à extensão do Plano de Gestão dos Recursos da Pesca, importa referir que se vai publicar, para efeitos da presente Resolução, somente o resumo executivo deste. Assim, Ouvido o Conselho Nacional das Pescas; Ao abrigo do artigo 9º do Decreto-Legislativo n.º 2/2020, de 19 de março; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1º Aprovação É aprovado o Plano de Gestão dos Recursos da Pesca de 2020-2024, cujo resumo executivo se publica em anexo à presente Resolução, da qual é parte integrante. Artigo 2º Âmbito O Plano a que se refere o artigo anterior, com carácter obrigatório e universal, aplica-se à gestão dos Recursos da Pesca e as medidas nele fixadas são aplicáveis a todos os agentes e operadores de pesca. Artigo 3º Alteração do Plano O Plano pode ser alterado a qualquer momento, ouvido o Conselho Nacional das Pescas, sempre que novos dados científicos ou fatores de natureza económica e social colocarem em causa os objetivos gerais e específicos de gestão pesqueira. Artigo 4º Vigência A presente resolução vigora até o dia 31 de dezembro de 2024. Artigo 5º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros, aos 25 de junho de 2020. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva ANEXO (A que se refere o artigo 1º) República de Cabo Verde Direção Geral dos Recursos Marinhos Ministério da EconoMia MarítiMa PLANO DE GESTÃO DOS RECURSOS DA PESCA 2020-2024 SUMÁRIO EXECUTIVO O Plano de Gestão dos Recursos da Pesca é um documento estratégico que estabelece as bases e as balizas imprescindíveis para a sustentabilidade dos recursos. O seu objetivo primordial é a utilização sustentável, a longo prazo, dos recursos pesqueiros (FAO, 1995). O presente plano está ancorado em fundamentos e conhecimentos científicos sobre a biologia, hábitos alimentares, padrões migratórios, reprodução, evolução, maturidade e exploração de cada um dos recursos, geridos pela instituição responsável pela investigação das pescas, mas também em informações mais genéricas recolhidas junto dos principais stakeholders do setor. Nesta perspetiva, foram realizadas sessões de trabalho com o Instituto Nacional de Desenvolvimento das Pescas, com os investigadores responsáveis por cada um dos recursos e com os pescadores, armadores e vendedeiras do pescado. O Plano é quinquenal para o período temporal de 2019 – 2023 e é constituído por um documento-chapéu designado por “Quadro Geral do Plano” e por “Planos específicos” para cada um dos recursos designadamente: (1) o Albacora. (2) o Gaiado. (3) o Judeu/Merma. (4) os Tubarões. (5) a Cavala Preta. (6) o Chicharro. (7) a Dobrada. (8) os Demersais. (9) as Lagostas costeiras. (10) a Lagosta rosa. (11) o Búzio cabra. (12) o Pepino do mar. (13) o Camarão soldado. (14) a Pesca amadora. (15) a Pesca estrangeira. O “Quadro Geral do Plano” descreve o ambiente geral das pescas e dos recursos de forma sucinta e incorpora: (1) uma descrição da plataforma insular e dos habitats costeiros, regime de correntes, salinidade, temperatura, regime dos ventos “up-wellings” e a biota marinha. (2) radiografia do setor das pescas. (3) enquadramento legal das pescas. (4) objetivos, metodologias e componentes do Plano. (5) modalidades de acesso às diferentes pescarias. (6) mecanismos de implementação, seguimento e avaliação do Plano. No quadro dos Planos específicos de gestão dos recursos acima referenciados, caracterizam-se de forma pormenorizada a pescaria, o recurso, as zonas de pesca e os engenhos utilizados e apresenta-se uma análise histórica das capturas artesanais e industriais. É ainda realizada uma análise do mercado consumidor e uma descrição detalhada dos principais stakeholders. Os planos específicos trazem ainda uma avaliação do potencial das pescarias e das medidas de gestão (gerais e específicas) em vigor, resultantes do último plano de gestão e identificam os principais constrangimentos existentes nas pescarias. Finalmente, definem os objetivos de gestão das pescarias para o horizonte temporal 2019-2023, as modalidades de alocação dos recursos, as medidas de gestão, os indicadores e as medidas de contingência. FUNDAMENTAÇÃO DO PLANO Os recursos haliêuticos em Cabo Verde foram, durante décadas, explorados à margem dos princípios elementares de gestão. Durante todo esse tempo, assimilou-se o facto de que o País dispunha de um stock considerável de recursos https://kiosk.incv.cv F755488E-A7A0-458C-AF4A-D7CF44C47779 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 3 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1628 I Série — no 81 «B.O.» da República de Cabo Verde — 9 de julho de 2020 haliêuticos e, talvez por isso mesmo, nunca constituiu preocupação a forma como estes recursos eram explorados. Esta era de resto a atitude generalizada nos países que dispunham deste tipo de recurso e que assentava na ideia errada de que os recursos haliêuticos são inesgotáveis. O manancial de estudos e de conhecimento científicos sobre estes recursos rompeu com o status quo e veio consolidar a ideia e chamar a atenção para o facto de que a exploração intensa e desenfreada dos recursos haliêuticos pode levar à sua extinção. Urge, assim, utilizar esses conhecimentos adquiridos na gestão sempre numa ótica de que os recursos são escassos e que garantir a sua sustentabilidade deverá ser um princípio inviolável. Esse quadro deve ser assumido como o ponto de partida para a elaboração de planos específicos de gestão, visando uma eficiente e eficaz exploração dos recursos naturais vivos, particularmente os recursos haliêuticos. Atualmente, os planos de gestão constituem referências estratégicas e instrumentos incontornáveis no processo de exploração dos recursos. Não obstante a localização de Cabo Verde numa zona atlântica com elevada produtividade primária, os estudos sobre a diversidade e abundância confirmam que o seu potencial haliêutico é reduzido. Por outro lado, as inúmeras avaliações efetuadas concluem que alguns dos recursos haliêuticos encontram-se, territorialmente, sobre-explorados ou nos limites próximos de sobre-exploração, cimentando ainda mais a necessidade de uma gestão mais cuidada e criteriosa dos recursos haliêuticos. É hoje inequívoco que o Plano de Gestão dos Recursos da Pesca é a solução mais apropriada para responder aos desafios impostos pela dinâmica das diferentes pescarias. O presente plano tem como visão a maximização dos benefícios sociais e económicos dos stakeholders e foi elaborado com base num sólido reconhecimento dos riscos ecológicos e da pressão antrópica sobre o ambiente, sem descurar uma abordagem participativa e ecossistémica das pescas. ENQUADRAMENTO LEGAL DAS PESCAS Enquadramento no Programa do Governo O Sector das Pescas e particularmente o PGRP encontram o seu enquadramento no Programa de Governo da IX Legislatura (2016-2021), no PEDS (2017-2021), e na Agenda 2030 das Nações Unidas para um Desenvolvimento Sustentável que, aliás, define os 17 grandes objetivos de desenvolvimento sustentável que deverão nortear os planos de desenvolvimento dos Países. O Programa de Governo da IX Legislatura (2016-2021) enuncia as linhas de força prioritárias da ação política, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento económico e às Pescas em particular, comprometendo-se a: Assegurar o conhecimento e a exploração sustentável dos recursos vivos do mar; Promover o investimento no sector das pescas, maricultura e aquicultura como importante elemento do aparelho produtivo e de exportação no quadro da promoção geral das exportações, visando a melhoria do equilíbrio da nossa balança comercial; Modernizar e valorizar os processos e circuitos de comercialização dos produtos da pesca e aquicultura; Promoção do sector da pesca em estreita articulação com a política de preservação de ecossistemas marinhos, de forma a potenciar a sustentabilidade/ durabilidade dos recursos haliêuticos e favorecer o ambiente e a economia. Desta formulação decorrem os principais objetivos atribuídos ao sector das Pescas, tais como: contribuir para a melhoria dos níveis de segurança e qualidade alimentar das populações, garantir o equilíbrio da Balança de Pagamentos e gerar emprego. O presente Plano vai de encontro a essas linhas prioritárias e estabelece os caminhos e as estratégias para a consecução dos quadros referenciais estipulados. Enquadramento Jurídico e Institucional A criação e adoção de um quadro jurídico-institucional atualizado e moderno constituem a pedra angular para o desenvolvimento do sector das pescas. Tal quadro vai de encontro às necessidades de exploração sustentável dos recursos haliêuticos, institucionalizando o Plano de Gestão dos Recursos da Pesca e os consequentes Planos Executivos anuais dos Recursos da Pesca. O ACESSO ÀS PESCARIAS O acesso a todas as pescarias, sem exceção, é feito por via de licenciamento. Nenhuma embarcação de pesca pode exercer a atividade da pesca sem licença emitida pela entidade responsável. A GESTÃO DAS PESCARIAS O PGRP 2019-2023 adota as seguintes modalidades: As quotas individuais de pesca (transmissíveis e não transmissíveis); A quota individual de pesca é uma licença (autorização) atribuída a um determinado indivíduo (pessoa singular ou coletiva) para capturar uma certa quantidade de peixe ou parcela de um contingente total (TAC) num determinado período, podendo ser transmissível ou não. Um sistema de quotas individuais transmissíveis e não transmissíveis define-se em função da especificidade da pescaria alvo de gestão e permite a uma entidade comprar ou vender uma determinada quota de pesca. Este mecanismo de gestão visa dois objetivos: 1) evitar investimentos desnecessários e 2) promover maior eficiência no processo de otimização da exploração. Este sistema requer, contudo, um acompanhamento rigoroso e cuidado. Para se assegurar o sucesso deste sistema é fundamental, entre outras, as seguintes garantias: a) um sistema estatístico adequado; b) a definição de um TAC, por cada uma das pescarias, que garanta um equilíbrio das posições científicas, económicas e políticas; c) acompanhamento permanente dos desembarques; d) um mercado de transferência de quotas funcional e ativo (mecanismo de acesso) etc. NOVAS MODALIDADES DE GESTÃO DAS DIFERENTES PESCARIAS As modalidades de gestão estão definidas em função dos recursos. Assim, cada pescaria é gerida em função da sua especificidade e em função da informação existente sobre o recurso haliêutico base, em termos de sua avaliação e dos meios utilizados na sua exploração. Em termos concetual, definiu-se dois tipos de quota designados por: 1) quota-avaliação (determinadas com base na avaliação haliêutica atualizada - MSY) e 2) quota-capturas (determinadas com base no historial de capturas) para as espécies em que não existem avaliação haliêutica. https://kiosk.incv.cv F755488E-A7A0-458C-AF4A-D7CF44C47779 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 3 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 81 «B.O.» da República de Cabo Verde — 9 de julho de 2020 1629 De acordo com as práticas aceites internacionalmente e consagradas no CCPR, as medidas de conservação e de gestão devem ser de tal ordem que sejam capazes de evitar que o esforço de pesca seja mantido a níveis que a) viabilizem a atividade da pesca, b) as condições económicas vigentes favoreçam uma pesca responsável, c) os interesses dos pescadores artesanais sejam tomados em consideração, d) a diversidade biológica dos habitats e dos ecossistemas aquáticos sejam protegidos, e) os estoques ameaçados possam ser recuperados, f) os efeitos sobre o meio ambiente prejudiciais aos recursos aquáticos sejam avaliados e corrigidos e, ainda, g) reduzidos ao mínimo a poluição, o desperdício, os resíduos, as capturas por artes abandonadas ou perdidas e as capturas ou efeitos prejudicais sobre espécies animais ou vegetais que não sejam alvo da pesca. Uma tal abordagem ultrapassa a simples atividade de pesca e pressupõe uma visão integrada onde os aspetos biológicos, ecológicos, demográficos, tecnológicos e socioeconómicos ganhem expressão própria e interajam com os restantes. A abordagem em termos de pescaria permite esta integração de elementos e é, por isso, adotada como a componente de base do plano. De acordo com a situação na pescaria, em especial o estado de exploração do(s) recurso(s) alvo, as medidas poderão visar a sua conservação ou a gestão e/ou desenvolvimento da pescaria a fim de orientar os seus resultados para os objetivos que lhe estão atribuídos no plano. Apresentam-se a seguir, para cada uma das pescarias, as modalidades de gestão mais adequadas: Pescaria da Cavala Preta - A modalidade de gestão para a frota artesanal é a quota-avaliação/ilha. A modalidade de gestão para a frota industrial é a quota-avaliação, sendo o critério de referência para a distribuição das quotas pelos navios, o historial de captura dos anos precedentes. Pescaria de Olho Largo ou Chicharro - A modalidade de gestão para a frota artesanal é a quota-avaliação/ ilha. A modalidade de gestão para a frota industrial é a quota-avaliação, sendo o critério de referência para a distribuição das quotas pelos navios, o historial de captura dos anos precedentes. As Pescaria do Albacora, do Gaiado e dos Pequenos Tunídeos - Todas as pescarias serão, independentemente do tipo de frota, geridas de forma aberta, sem limitações de quota/avaliação, mas em estrita observância das limitações técnicas do ICCAT. Pescaria de Tubarões - A modalidade de gestão é quota-captura/navio. O historial das capturas dos navios envolvidos é determinante na alocação das quotas. Pescaria da Lagosta Rosa - A modalidade de gestão para a frota industrial é a quota-avaliação, sendo o critério de referência para a distribuição das quotas pelos navios, o historial de captura dos anos precedentes. Pescaria de Camarão Soldado - A modalidade de gestão para a frota industrial é a quota-avaliação, sendo o critério de referência para a distribuição das quotas pelos navios, o historial de captura dos anos precedentes. Pescaria de Demersais Costeiros - A modalidade de gestão para a frota artesanal é quota-avaliação/bote/ ilha. De salientar que, as avaliações para algumas das espécies que compõe este grupo, foram feitas apenas a nível de algumas ilhas. Pescaria de Lagostas Costeiras - A modalidade de gestão é quota-avaliação/mergulhador/ilha e/ou quota avaliação/bote/nº de covos. Pescaria de Búzio-Cabra - A modalidade de gestão é quota-captura/mergulhador/ilha. Pescaria de Pepino do Mar - A modalidade de gestão é quota-captura/mergulhador/ilha. Pesca Amadora – O acesso à pescaria é feito por via de licenciamento. Pesca Estrangeira - O acesso da frota estrangeira aos recursos deve ser através de acordos puramente comerciais e que tenha como base a concessão da exploração de uma parte do ecossistema marinho cabo-verdiano, para além das 12 milhas, com as possibilidades de pesca que não possam ser potenciadas pela frota nacional e que não possam por em risco a sustentabilidade ambiental desse ecossistema. Havendo acordos, acesso a cada recurso, sem exceção, é feito por via de licenciamento. AS COMPONENTES DO PGRP 2016 -2020 O Plano de Gestão dos Recursos da Pesca 2016 – 2020 está estruturado de forma dar mais ênfase aos planos de gestão específicos de cada pescaria, estabelecendo medidas de gestão e um respetivo conjunto de indicadores que no futuro será utilizado na avaliação da performance de implementação de cada plano. As pescarias identificadas foram classificadas, tendo como critério base o recurso haliêutico que a sustenta, independente do tipo de frota e do engenho de pesca utilizados na exploração. Assim sendo, teremos: Pescarias do Albacora, Patudo, Gaiado, Merma/Judeu; Pescaria de Tubarões; Pescaria da Cavala Preta; Pescaria do Olho Largo; Pescaria da Dobrada; Pescaria de Peixes Demersais Costeiros; Pescaria de Lagostas Costeiras; Pescaria do Búzio Cabra; Pescaria da Lagosta Rosa; Pescaria de Camarão Soldado; Pescaria de Pepino do Mar; Pescara Amadora e; Pesca Estrangeira. MECANISMOS DE IMPLEMENTAÇÃO, SEGUIMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO Organização e Cooperação institucional A coordenação da execução do Plano de Gestão dos Recursos será promovida pelo Ministério que tutela as pescas através da Direção Geral responsável pelas pescas. Seguimento da gestão operacional (operational monitoring) do PGRP 2019-2023 A gestão operacional do PGRP será assegurada por uma comissão de seguimento da gestão operacional (Steering Operational Committee), presidido pelo Diretor Geral das Pescas e composto por representantes das instituições corresponsáveis pela sua implementação, designadamente o INDP, o Instituto Marítimo Portuária, a Polícia Marítima, a representação dos armadores de pescas e das associações de pescadores artesanais, representante dos agentes de comercialização e as conserveiras. A título indicativo sugere-se que as reuniões da comissão de acompanhamento sejam trimestrais/semestrais e que a primeira reunião tenha na sua agenda as seguintes prioridades: (1) realização do balanço global da execução do ano anterior, de acordo com a matriz de responsabilidades de cada interveniente; (2) ponto de situação do ano em curso por responsabilidade e por interveniente; (3) Identificação dos constrangimentos e fraquezas verificadas na implementação do Plano; (4) outras questões. https://kiosk.incv.cv F755488E-A7A0-458C-AF4A-D7CF44C47779 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 3 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1630 I Série — no 81 «B.O.» da República de Cabo Verde — 9 de julho de 2020 Seguimento Técnico do PGRP O seguimento técnico das medidas de gestão propostas no PGRP será efetuado de forma contínua pelos técnicos do Instituto Nacional de Desenvolvimento das Pescas responsáveis para cada pescaria ou pescarias. Para o propósito deverão seguir os indicadores definidos na matriz de cada uma das pescarias. O output do seguimento técnico será um relatório que será produzido e que servirá de instrumento de apoio à comissão de seguimento de gestão operacional para as suas reuniões. O prazo de produção destes relatórios será definido em função das reuniões da comissão, não devendo a sua distribuição aos membros ser num prazo inferior a 7 dias antes da reunião da comissão. Avaliação do Plano A avaliação do Plano será efetuada no final de cada plano executivo por um avaliador independente. CONSIDERAIS FINAIS DO PLANO E RECOMENDAÇÕES A principal ferramenta para um efetivo ordenamento da atividade pesqueira é a planificação, que se concretiza com a elaboração de Planos de Gestão das Pescarias. Trata-se, de facto, de um instrumento importante no processo de organização, coordenação e priorização das diversas ações, imprescindíveis para a gestão controlada dos recursos da pesca, de modo a (1) maximizar os rendimentos económicos e sociais; (2) garantir a conservação e recuperação das espécies e habitats; (3) salvaguardar, por intermédio de objetivos realistas, a gestão sustentável das pescarias e (4) estabelecer as etapas necessárias para a sua consecução. O Plano de Gestão dos Recursos da Pesca 2019 – 2023 é uma ferramenta que vai permitir minimizar, senão eliminar, as medidas de proteção pontuais de carácter emergenciais que, para além de serem insuficientes para assegurar a manutenção ou recuperação das populações das espécies-alvo, causam reações adversas desnecessárias, decorrentes da falta de informação e diálogo. Neste contexto, impõem-se para a eficiência do Plano de Gestão dos Recursos da Pesca os seguintes pré-requisitos: 1. Que a legislação e a regulamentação pesqueiras (jurídica e institucional) estejam alinhadas com as reais necessidades de desenvolvimento do sector das pescas e de forma particular com a gestão pesqueira e com as medidas de gestão; 2. As instituições responsáveis pela implementação do PGRP devem ser dotadas de recursos humanos, materiais e financeiros permitindo-lhes o cumprimento cabal das obrigações inerentes; 3. Que se invista de forma contínua na capacitação técnica nacional em matéria de gestão pesqueira, avaliação haliêutica; 4. Que a investigação haliêutica seja a pedra angular do Sistema de Gestão Pesqueira; 5. Que seja analisada e adotada uma estratégia metodológica em termos de avaliação haliêutica para todas as pescarias contempladas no PGRP, tendo como referência os métodos mais adaptados à realidade tropical e arquipelágica; 6. Que seja feita uma avaliação e atualização do sistema estatístico por forma a garantir a rastreabilidade e a qualidade da informação estatística produzida; 7. Que as estatísticas pesqueiras permitam igualmente a sua agregação por ilha, porto de desembarque, espécies pescadas, zonas de pesca e a repartição do esforço das embarcações licenciadas pelas diferentes pescarias e zonas de pesca; 8. Que seja assegurada uma fiscalização competente e efetiva em sintonia e coordenação com os esforços de gestão e conservação adotados no PGRP. 9. Finalmente, tendo em conta as análises feitas neste documento e para se poder fazer uma implementação efetiva das medidas de gestão aqui propostas, dever-se-á fazer uma retrospetiva analítica histórica do estado atual das pescarias, dos caminhos percorridos para se atingir este estado, das opções de gestão assumidas no passado etc., e a partir daí, equacionar o desenvolvimento futuro das principais pescarias em Cabo Verde. PLANOS ESPECÍFICOS POR RECURSO PLANO DE GESTÃO DA PESCARIA DE ALBACORA (Thunnus albacaris) OBJETIVOS DE GESTÃO DA PESCARIA Os objetivos de gestão estabelecidos para a pescaria do Albacora são: Garantir uma pesca sustentável e otimizada; Assegurar a sustentabilidade do recurso; Operar com o rendimento máximo sustentável; Melhorar a viabilidade económica e condições sociais do sector; Assegurar os níveis apropriados de cooperação nas estruturas nacionais, regionais e internacionais (ICCAT) de gestão da pescaria. ALOCAÇÃO DO RECURSO O Albacora será gerido sem limitações de quota/ avaliação mas em estrita observância das limitações técnicas do ICCAT. PROPOSTAS DE MEDIDAS DE GESTÃO E INDICADORES Medidas de gestão 1. regulamentação e reforço da obrigatoriedade de fornecimento de dados estatísticos de capturas pelas embarcações da pesca industrial - Esta medida justifica se porque se constata uma clara evidência da falta de entrega atempada dos dados estatísticos de captura e do preenchimento dos diários de bordo por parte dos armadores da pesca industrial; 2. Emissão de licenças por pescaria, e, por conseguinte, especifica para o Albacora - É necessário rever o sistema de licenciamento de maneira a que as licenças sejam concedidas separadamente por cada espécie de tunídeos. Assim, para cada recurso-alvo a embarcação deverá solicitar uma licença e pagar por esta a devida taxa. Isso evitará o problema de licenças conjuntas para todos os tunídeos e permitirá um acompanhamento mais dirigido e criterioso da pescaria. 3. Realizações de avaliações periódicas da situação da pescaria utilizando os dados estatísticos oficiais nacionais e dados da ICCAT; https://kiosk.incv.cv F755488E-A7A0-458C-AF4A-D7CF44C47779 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 3 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 81 «B.O.» da República de Cabo Verde — 9 de julho de 2020 1631 4. Alargamento do sistema de recolha estatístico atual à coleta de dados económicos no ponto da primeira venda do pescado - Esta medida permitirá aprofundar os conhecimentos sobre a pescaria e avaliar a sua rentabilidade, a sua importância e valor, bem como acompanhar de perto a evolução dessa rentabilidade; 5. Realização de estudos socioeconómicos sobre a pescaria - Trata-se da pescaria sobre a qual existem menos informações e talvez por isso mesmo não existam estudos de cariz socioeconómico. Esta medida virá na sequência da medida acima indicada e permitirá completar o banco de dados existente com informações socioeconómicas relevantes; 6. Melhoria das capacidades existentes em avaliações Esta medida visa garantir uma maior performance dos investigadores desse recurso em parceria com a ICCAT; 7. Formação dos inspetores e observadores - A ICCAT recomenda que os observadores tenham: (a) experiência suficiente para identificar as espécies e os engenhos; (b) capacidades de navegação; (c) um conhecimento suficiente das medidas de conservação da ICCAT; (d) a capacidade para realizar tarefas científicas elementares como recolha, observação e registo de amostras, (e) um conhecimento satisfatório da língua do país da bandeira do navio no qual estão trabalhando; 8. Realização de ações de fiscalização regulares e aplicação de sanções em caso de não respeito da legislação. Em particular no que diz respeito ao envio atempado de formulários de captura e de diários de bordo pelos armadores; 9. Acompanhamento das recomendações emitidas pelo ICCAT e traduzi-las sob a forma de medidas de gestão quando adaptáveis à situação do país. MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA Não se preveem reações negativas relativamente às medidas de gestão propostas para esta pescaria, por isso não existem quaisquer medidas de mitigação. PLANO DE GESTÃO DA PESCARIA DO PATUDO (Thunnus obesus) OBJETIVOS DE GESTÃO DA PESCARIA Os objetivos de gestão estabelecidos para a pescaria do Patudo são: Garantir pesca sustentável e otimizada; Assegurar a sustentabilidade do recurso; Operar com o rendimento máximo sustentável; Melhorar a viabilidade económica e condições sociais do sector; Assegurar os níveis apropriados de cooperação nas estruturas nacionais, regionais e internacionais (ICCAT) de gestão da pescaria. ALOCAÇÃO DO RECURSO O patudo será gerido com limitação de quota/avaliação (TAC em 3.500 toneladas/ano) e em estrita observância das limitações técnicas do ICCAT. PROPOSTAS DE MEDIDAS DE GESTÃO E INDICADORES Medidas de gestão 1. Regulamentação e reforço da obrigatoriedade de fornecimento de dados estatísticos de capturas pelas embarcações da pesca industrial - Esta medida justifica se porque se constata uma clara evidência da falta de entrega atempada dos dados estatísticos de captura e do preenchimento dos diários de bordo por parte dos armadores da pesca industrial; 2. Emissão de licenças específicas para a pescaria do Patudo- É necessário rever o sistema de licenciamento, de maneira a que as licenças sejam concedidas separadamente por cada espécie de tunídeos. Assim, para cada recurso alvo a embarcação deverá solicitar uma licença e pagar por esta a devida taxa. Isso evitará o problema de licenças conjuntas para todos os tunídeos e permitirá um acompanhamento mais dirigido e criterioso da pescaria. 3. Obediência das diretivas da ICCAT no que concerne às capturas acessórias associadas a esta pescaria; 4. Realizações de avaliações periódicas da situação da pescaria utilizando os dados estatísticos oficiais nacionais e dados da ICCAT; 5. Realização de estudos socioeconómicos sobre a pescaria - Trata-se da pescaria sobre a qual existem menos informações e sobre a qual não foi feito nenhum estudo de cariz socioeconómico. Esta medida virá na sequência da medida acima indicada e permitirá completar o banco de dados com informações socioeconómicas relevantes; 6. Melhoria das capacidades existentes em avaliação haliêutica - Esta medida visa garantir uma maior performance dos investigadores desse recurso em parceria com a ICCAT; 7. Formação contínua dos inspetores e observadores de bordo - A ICCAT recomenda que os observadores tenham (a) experiência suficiente para identificar as espécies e os engenhos; (b) capacidades de navegação; (c) um conhecimento suficiente das medidas de conservação da ICCAT; (d) a capacidade para realizar tarefas científicas elementares como recolha, observação e registo de amostras, (e) um conhecimento satisfatório da língua do país da bandeira do navio no qual estão trabalhando; 8. Realização de ações de fiscalização regulares e aplicação de sanções em caso de não respeito da legislação. Em particular no que diz respeito ao envio atempado de formulários de captura e de diários de bordo pelos armadores; 9. Acompanhamento das recomendações emitidas pelo ICCAT e sua conversão em medidas de gestão, quando adaptáveis à situação do País. MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA Não se preveem reações negativas relativamente às medidas de gestão propostas para esta pescaria, por isso não são propostas quaisquer medidas de mitigação. PLANO DE GESTÃO DA PESCARIA DE GAIADO (katswomis pelamis) OBJETIVOS DE GESTÃO DA PESCARIA Os objetivos de gestão estabelecidos para a pescaria do Gaiado são: Assegurar a sustentabilidade do recurso; Minimizar os impactos das atividades da pesca no ecossistema; Operar com o máximo de rendimento sustentável; https://kiosk.incv.cv F755488E-A7A0-458C-AF4A-D7CF44C47779 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 3 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1632 I Série — no 81 «B.O.» da República de Cabo Verde — 9 de julho de 2020 Melhorar a viabilidade económica e condições sociais dos intervenientes da pescaria; Assegurar os níveis apropriados de cooperação nas estruturas nacionais, regionais e internacionais (ICCAT) de gestão da pescaria. ALOCAÇÃO DO RECURSO O Gaiado será gerido sem limitações de quota/avaliação, mas em estrita observância das limitações técnicas do ICCAT. PROPOSTAS DE MEDIDAS DE GESTÃO E INDICADORES Medidas de Gestão: 1. Emissão de licenças por pescaria e por conseguinte especifica para o Gaiado - É necessário rever o sistema de licenciamento, de maneira a que as licenças sejam concedidas separadamente por espécies de tunídeos. Assim, cada embarcação deverá solicitar uma licença pela espécie e pagar por esta a devida taxa. Isso evitaria o problema de licenças conjuntas para todos os tunídeos e permitiria um acompanhamento mais dirigido e criterioso da pescaria; 2. Realizações de avaliações periódicas da situação da pescaria utilizando os dados estatísticos oficiais nacionais e dados da ICCAT; 3. Alargamento do sistema de recolha estatístico atual à coleta de dados económicos no ponto da primeira venda do pescado - Esta medida permitiria aprofundar os conhecimentos sobre a pescaria e avaliar da sua rentabilidade e da sua importância e valor, bem como acompanhar de perto a evolução dessa rentabilidade; 4. Realização de estudos socioeconómicos sobre a pescaria - Trata-se da pescaria sobre a qual existem menos informações e não foi feito nenhum estudo de cariz socioeconómico. Esta medida virá na sequência da acima indicada e permitirá completar o banco de dados com outras informações socioeconómicas relevantes; 5. Melhoria das capacidades existentes em avaliações -Esta medida visa melhorar a performance dos investigadores que trabalham com a pescaria, sempre em parceria com a ICCAT; 6. Formação dos inspetores e observadores - A ICCAT recomenda que os observadores tenham experiência suficiente para identificar as espécies e os engenhos, tenham: (a) experiência suficiente para identificar as espécies e os engenhos; (b) capacidades de navegação; (c) um conhecimento suficiente das medidas de conservação da ICCAT; (d) a capacidade para realizar tarefas científicas elementares como recolha, observação e registo de amostras, (e) um conhecimento satisfatório da língua do país da bandeira do navio no qual estão trabalhando; 7. Realização de ações de fiscalização regulares e aplicação de sanções em caso de não respeito da legislação. Em particular no que diz respeito ao envio atempado de formulários de captura e de diários de bordo pelos armadores; 8. Acompanhamento das recomendações emitidas pela ICCAT e traduzi-las sob a forma de medidas de gestão quando adaptáveis à situação do país. MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA Não se preveem reações negativas relativamente às medidas de gestão propostas para esta pescaria, por isso não são apresentadas quaisquer medidas de mitigação. PLANO DE GESTÃO DA PESCARIA DE JUDEU e MERMA (Auxis thazard e Euthynus alleteratus) OBJETIVOS DE GESTÃO DA PESCARIA Os objetivos de gestão estabelecidos para a pescaria do merma e do judeu são os seguintes: Assegurar a sustentabilidade do recurso; Minimizar os impactos das atividades da pesca no ecossistema; Operar com o máximo de rendimento sustentável; Melhorar a viabilidade económica e condições sociais dos intervenientes na pescaria; ALOCAÇÃO DO RECURSO O judeu e o merma serão geridos sem limitações de quota/avaliação mas em estrita observância das limitações técnicas do ICCAT. PROPOSTAS DE MEDIDAS DE GESTÃO E INDICADORES Medidas de gestão 1. Reforçar a regulamentação relativa ao fornecimento de dados estatísticos de capturas pelas embarcações da pesca industrial - Esta medida justifica-se porque se constata uma clara evidência da falta de entrega atempada dos dados estatísticos de captura e do preenchimento dos diários de bordo por parte dos armadores da pesca industrial; 2. Reforçar a necessidade de obtenção de licenciamento específico para a pesca do gaiado- É necessário rever o sistema de licenciamento de maneira a que as licenças sejam concedidas separadamente por espécies de tunídeos. Assim para cada recurso-alvo a embarcação deverá solicitar uma licença e pagar por esta a devida taxa. Isso evitará o problema de concessão de licença conjunta para todos os tunídeos; 3. Alargamento do sistema de recolha estatístico atual à coleta de dados relativos à primeira venda do pescado Esta medida permitirá aprofundar os conhecimentos sobre a pescaria e avaliar a sua rentabilidade e a sua importância e acompanhar de perto a evolução dessa rentabilidade; 4. Realização de estudos socioeconómicos sobre a pescaria - Trata-se da pescaria sobre a qual existem menos informações e não foi feito nenhum estudo de cariz socioeconómico. Esta medida virá na sequência da acima indicada e permitirá completar o banco de dados com outras informações socioeconómicas relevantes; 5. Melhoria das capacidades existentes em avaliações - Esta medida visa melhorar a performance dos investigadores que trabalham com a pescaria; 6. Realização de ações de fiscalização regulares e aplicação de sanções em caso de não respeito da legislação. Em particular no que diz respeito ao envio atempado de formulários de captura e de diários de bordo pelos armadores; MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA Nenhumas https://kiosk.incv.cv F755488E-A7A0-458C-AF4A-D7CF44C47779 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 3 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 81 «B.O.» da República de Cabo Verde — 9 de julho de 2020 1633 PLANO DE GESTÃO DA PESCARIA DE TUBARÕES OBJETIVOS DE GESTÃO DA PESCARIA Os objetivos de gestão estabelecidos para a pescaria dos Tubarões são os seguintes: Assegurar a sustentabilidade do recurso; Minimizar os impactos das atividades da pesca no ecossistema; Operar com o máximo de rendimento sustentável; Melhorar a viabilidade económica e condições sociais dos intervenientes nacionais da pescaria. ALOCAÇÃO DO RECURSO Os tubarões, nomeadamente, o tubarão tigre (Galeocerdo cuvieri), o tubarão azul (Prionacea glauca) e o cação (Mustelus mustelus), com exceção das espécies protegidas anteriormente referidas, serão geridos sem limitações de quota, mas em estrita observância das limitações técnicas de instituições nacionais, regionais e internacionais. MEDIDAS DE GESTÃO E INDICADORES Medidas de gestão 1. Estabelecimento de reserva da pescaria a embarcações nacionais dentro do mar territorial de Cabo Verde. Devido à sua importância económica crescente e ao facto de se tratar de um recurso muito sensível à forte exploração, propõe-se que esta pescaria seja reservada a empresas nacionais. Ao reserva-la a nacionais, está-se a responsabilizar às instituições nacionais para a sua gestão e conservação; 2. O licenciamento da frota palangreira estrangeira para captura e transporte de tubarões só é feita para além do mar territorial, ou seja, fora das 12 milhas náuticas. 3. Definir o número máximo de licenças de pesca a acordar anualmente; 4. Interdição da prática de pesca de tubarões com a finalidade de apenas aproveitar as barbatanas; 5. Permitir, sem prejuízo da medida acima e a fim de facilitar o armazenamento a bordo, que as barbatanas de tubarões possam ser parcialmente cortadas e dobradas contra a carcaça, mas não permitir que sejam removidas da carcaça antes do desembarque; 6. Proibir em toda a ZEE de Cabo Verde a pesca a detenção a bordo, o transbordo, o desembarque o armazenamento a venda ou a oferta de parte ou da totalidade da carcaça das seguintes espécies: tubarão baleia (Rhincondon typus), tubarão branco (Carcharodon carcharias), tubarão martelo, (Sphirna zygaena, Sphirna lewini, Sphirna mokarran) tubarão frade (Cetorhinus maximus), tubarão de pontas brancas (Carcharhinus longimanus), tubarão sardo (Lamna nasus) tubarão raposo (Alopias superciliosus); 7. Reforçar a regulamentação relativa ao fornecimento de dados estatísticos de capturas pelas embarcações da pesca dirigida a tubarões - Esta medida justifica-se porque constata-se a falta de entrega atempada dos dados estatísticos de captura de tubarões e do preenchimento dos diários de bordo por parte dos armadores das embarcações nacionais; 8. Alargamento do sistema de recolha estatístico atual à coleta de dados relativos à primeira venda do pescado Esta medida permitirá aprofundar os conhecimentos sobre a pescaria; 9. Realização de estudos socioeconómicos sobre a pescaria - Trata-se da pescaria sobre a qual existem menos informações e não foi feito nenhum estudo de cariz socioeconómico. Esta medida virá na sequência da acima indicada e permitirá completar o banco de dados com outras informações socioeconómicas relevantes; 10. Melhoria das capacidades existentes em avaliações participando nos grupos internacionais de investigação (nomeadamente os da ICCAT). -Esta medida visa melhorar a performance dos investigadores que trabalham com a pescaria; 11. Realização de ações de fiscalização regulares e aplicação de sanções em caso de não respeito da legislação. Em particular no que diz respeito ao envio atempado de formulários de captura e de diários de bordo pelos armadores. MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA Nenhuma medida de contingência PLANO DE GESTÃO DA PESCARIA DE CAVALA PRETA (Decapterus macarellus) OBJETIVOS DE GESTÃO DA PESCARIA Os objetivos de gestão estabelecidos para a pescaria da cavala preta são os seguintes: Assegurar a sustentabilidade do recurso; Minimizar os impactos das atividades da pesca no ecossistema; Operar com o máximo de rendimento sustentável; Melhorar a viabilidade económica e condições sociais dos intervenientes na pescaria; ALOCAÇÃO DO RECURSO A modalidade de gestão para a frota artesanal é a quota-avaliação/ilha. A modalidade de gestão para a frota industrial é a quota-avaliação, sendo o critério de referência para a distribuição das quotas pelos navios, o historial de captura dos anos precedentes. A soma de todas as quotas de pesca por embarcação (TAC – Totais Admissíveis de Capturas) não deve ultrapassar os noventa pontos percentuais do MSY. PROPOSTAS DE MEDIDAS DE GESTÃO E INDICADORES Medidas de gestão 1. Fixação de um TAC no valor de 90% do MSY. O estabelecimento do TAC basear-se-á -se nos desembarques médios precedentes, em observações feitas sobre a evolução da biomassa explorável e consequentemente no valor do MSY da pescaria; 2. O congelamento do número atual de licenças de pesca. Tendo em conta a natureza deste recurso até que uma avaliação haliêutica que tenha em aspetos ligados à natureza ecológica e socioeconómica da pescaria, propõe-se que seja congelado o número de licenças de pesca cavala preta existente até o momento; https://kiosk.incv.cv F755488E-A7A0-458C-AF4A-D7CF44C47779 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 3 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1634 I Série — no 81 «B.O.» da República de Cabo Verde — 9 de julho de 2020 3. Otimização do esforço efetivo de pesca da cavala preta via o estabelecimento de sistema de quota de pesca por embarcação. Em virtude de ser uma pescaria sensível a grandes pressões de pesca, aliada ao facto de serem espécies com um ciclo de vida curto que faz com que a sua biomassa sofra flutuações significativas num curto espaço de tempo é necessário estabelecer um controlo efetivo sobre a pescaria. Isto tem como finalidade, em primeiro lugar, preservar o recurso e, por outro lado, promover a eficiência e a eficácia da pesca; 4. Estabelecimento de reserva da pescaria a embarcações nacionais. Pelas razões acima apontadas e pelo facto de se tratar de um dos principais recursos explorados e de um pequeno pelágico que faz parte da dieta alimentar de uma importante franja da população cabo-verdiana. Para além disso, existem no país conhecimentos suficientes para operar eficazmente a pescaria, não sendo em princípio requerido qualquer contribuição tecnológica adicional ou de know how; 5. Estabelecimento de um período de defeso para a cavala preta com inicio em 15 de julho a 14 de setembro. Segundo estudos realizados pelos investigadores do INDP e não só, a época de desova estende-se, anualmente, de abril a setembro, sendo que os últimos três meses (julho a setembro) os mais decisivos no ciclo de vida dessa espécie.; 6. Estabelecimento do tamanho mínimo de captura e comercialização (comprimento furcal) em 20cm. Trata se de uma medida de conservação/gestão essencial para a sustentabilidade do recurso e da pescaria. Os vários estudos realizados apontam que a cavala preta atinge a primeira maturação com a idade de 3 – 4 anos e o comprimento furcal de 19 – 22 cm; 7. Estabelecimento da Malha mínima para o bolso (saco) das redes de cerco para a pesca da cavala preta em 20 mm de lado da malha e 40 mm de malha estirada. Esta medida evitará a captura de juvenis, aliás proibido na lei. O uso atual das redes de cerco é seletivo, em particular para a pesca semi-industrial e a pesca industrial que são dotadas de materiais de deteção eficazes, o que é demonstrado pelo tamanho médio das capturas. Este tamanho médio ao desembarque tem estado a aumentar se regularmente há vários anos e ultrapassa largamente o tamanho estimado dos peixes com maturidade sexual (DeAlteris, 2012); 8. Estabelecimento, durante o período de defeso, de uma margem de tolerância, da captura acessória de cavala preta em 10 % do peso total da captura numa operação de pesca de rede de cerco de outras espécies como cachorrinha, merma ou judeu (Auxis thazard, Euthynus alletteratus), gaiado, chicharro, pelombeta (Lichia amia), entre outros; 9. Proibição da comercialização da cavala capturada nos termos anteriores, excetuando quando se trata da sua utilização para isco. Trata-se de uma medida de gestão e conservação em última instância que está devidamente regulamentada na legislação, mas que infelizmente não é devidamente fiscalizada. As autoridades responsáveis pela fiscalização terão de pomar as medidas necessárias para pôr cobre aos desmandos que se verificam por todo o país e principalmente a nível dos mercados municipais; 10. Autorização das embarcações semi-industrial e industrial, devidamente licenciadas, para pescar a cavala preta com rede de cerco no interior das 3 milhas náuticas, com exceção da pesca no interior de todas as baías do arquipélago e nos espaços onde vierem a vigorar a modalidades de gestão territorial (direitos de uso territorial) e particularmente onde vigora a cogestão; 11. Preenchimento obrigatório dos formulários de bordo pelos mestres/armadores e sua receção atempada pela investigação. Esta medida poderá ter que ser precedida de ações de formação junto dos responsáveis pelo preenchimento da informação. A articulação entre a investigação e a administração em relação aos atrasos na entrega pelos armadores e a penalização pela administração aos armadores que incorram em infrações persistentes de prazo de entrega é uma condição para a sua efetiva aplicação; 12. Aperfeiçoamento do sistema de amostragem biológica e de desembarques, alargando do sistema de recolha de dados estatísticos para outros parâmetros de natureza socioeconómica. A elaboração de estudos socioeconómicos sobre a pescaria é fundamental para que se tenha melhores conhecimentos e, por conseguinte, apoio cientifico na tomada de decisões por parte da administração; 13. Atualização das avaliações sobre o estado do stock e da pescaria, pelo menos de dois em dois anos. A avaliação da pescaria da cavala preta deverá ser feita com base num modelo biológico de simulação, dinâmico (estrutural), que permita a inserção de parâmetros de gestão (esforço de pesca, nomeadamente por frotas alternativas, períodos alternativos de defeso ou veda, malhagem alternativa das redes, zonas de pesca alternativas, etc.) e estimar os seus efeitos sobre a biomassa, recrutamento e captura. A este modelo poderá acoplar-se o modelo económico, permitindo assim informação adicional em termos de rendimento máximo a alcançar com a conjugação de medidas alternativas de gestão. As avaliações deverão seguir-se da emissão de recomendações de medidas a enviar anualmente em datas pré-fixadas à administração; 14. Estabelecimento de uma ação programada de fiscalização por parte das entidades a quem cabe esta responsabilidade e sua execução. Ajustamentos institucionais para o reforço da coordenação entre a autoridade competente para a fiscalização das pescas, as capitanias, a policia marítima e a guarda costeira e a disponibilização de maiores recursos financeiros como condições prévias à sua realização. MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA Medida de Gestão nº 6 Medida de Contingência 6. Estabelecimento da Malha mínima para o bol so (saco) das redes de cerco para a pesca da cavala preta em 20 mm de lado da malha e 40 mm de malha estirada Substituição dos sacos de todas as redes de cerco ativos nas embarcações nacionais que infringem a medida de gestão. Esta substituição será financia da a Fundo Perdido pelo Estado. Para o efeito, deverá ser efetuado um levantamento e a devida orçamentação. PLANO DE GESTÃO DA PESCARIA DE CHICHARRO (Selar crumenophtalmus) OBJETIVOS DE GESTÃO DA PESCARIA Os objetivos de gestão estabelecidos para a pescaria do chicharro/olho largo são os seguintes: Assegurar a sustentabilidade do recurso; Minimizar os impactos das atividades da pesca no ecossistema; Operar com o máximo de rendimento sustentável; Melhorar a viabilidade económica e condições sociais dos intervenientes na pescaria; https://kiosk.incv.cv F755488E-A7A0-458C-AF4A-D7CF44C47779 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 3 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 81 «B.O.» da República de Cabo Verde — 9 de julho de 2020 1635 ALOCAÇÃO DO RECURSO A modalidade de gestão para a frota artesanal é a quota-avaliação/ilha. A modalidade de gestão para a frota semi-industrial e industrial é a quota-avaliação, sendo o critério de referência para a distribuição das quotas pelas embarcações de pesca, o historial de captura dos anos precedentes. A soma de todas as quotas de pesca (TAC -Totais Admissíveis de Capturas) por embarcação (artesanal, semi-industrial ou industrial) não deve ultrapassar os noventa pontos percentuais do MSY vigente do olho-largo/chicharro. Para a pesca do isco vivo com redes de arrasto de praia nas principais baías de Cabo Verde, a modalidade de gestão será a de direito territorial para as comunidades piscatórias com especificidade de poderem adotar a cogestão e gerirem o acesso e a exploração deste recurso. Para este caso específico, a comunidades piscatórias, organizadas através das suas associações de classe, deverão ter todo o suporte técnico e financeiro, sempre que possível, da administração pesqueira. PROPOSTAS DE MEDIDAS DE GESTÃO E INDICADORES Medidas de gestão 1. Fixação de um TAC em 90% do MSY. O estabelecimento do TAC basear-se-á -se nos desembarques médios precedentes, em observações feitas sobre a evolução da biomassa explorável e consequentemente no MSY da pescaria; 2. O congelamento do número atual de licenças de pesca do olho-largo/chicharro. Tendo em conta a natureza deste recurso e sabendo da pressão sobre uma importante fração imatura do stock para efeito da pesca atuneira, propõe se que seja congelado o número de licenças de pesca do olho-largo/chicharro; 3. Otimização do esforço efetivo de pesca do olho-largo/ chicharro, via o estabelecimento de sistema de quota de pesca por embarcação. Em virtude de se tratar de uma pescaria sensível a grandes pressões de pesca aliada ao facto de serem espécies com um ciclo de vida curto, o que faz com que a sua biomassa sofra flutuações significativas num curto espaço de tempo, é necessário estabelecer um controlo efetivo sobre esta pescaria com a finalidade de, por um lado, preservar o recurso e, por outro lado, promover a eficiência e a eficácia da pesca; 4. Estabelecimento de reserva da pescaria a embarcações nacionais. Pelas razões apontadas no ponto 3 e ainda pelo facto de: (a) tratar-se de um dos principais recursos explorados, (b) fazer parte da dieta alimentar da população cabo-verdiana e, (c) ser um recurso-base para a sustentação da pesca atuneira; 5. Fixação do tamanho mínimo de captura e comercialização (comprimento furcal) em 16 cm. Trata-se de uma medida de conservação/gestão essencial para a sustentabilidade do recurso e da pescaria; 6. Fixação da malha mínima para o bolso (saco) das redes de cerco para a pesca do olho-largo ou chicharro em 20 mm de lado da malha e 40 mm de malha estirada. Esta medida visa evitar capturas de espécies juvenis através de maior seleção; 7. Congelamento do número atual de redes de arrasto de praia na pescaria e estabelecimento de um prazo para o seu desaparecimento. Esta medida visa a conservação da espécie e a eliminação de um engenho de pesca nocivo; 8. Autorização da pesca do olho-largo/chicharro com o tamanho mínimo 6 cm para isco somente no período de 1 de julho a 30 de novembro. Trata-se de uma medida de gestão e de conservação com muito impacto no rendimento dos operadores de pesca, mas essencial para a sustentabilidade do recurso; 9. Autorização das embarcações semi-industrial e industrial, devidamente licenciadas, para pesca do olho-largo/chicharro com rede de cerco no interior das 3 milhas náuticas, com exceção da pesca no interior de todas as baías do arquipélago e nos espaços onde vierem a vigorar a modalidades de gestão territorial (direitos de uso territorial) e particularmente onde vigorar a cogestão; 10. Preenchimento dos formulários de bordo pelos mestres/ armadores e seu envio atempado para a investigação. Esta medida poderá ter que ser precedida de ações de formação junto dos responsáveis pelo preenchimento da informação. A articulação entre a investigação e a administração em relação aos atrasos na entrega pelos armadores e a penalização pela administração dos armadores que incorram em infrações persistentes é uma condição para a sua efetiva aplicação; 11. Aperfeiçoamento do sistema de amostragem biológica e de desembarques referentes ao olho-largo/chicharro, alargando o sistema de recolha de dados estatísticos para outros parâmetros de natureza socioeconómica. A elaboração de estudos socioeconómicos sobre a pescaria é fundamental para que se melhore os conhecimentos sobre ela; 12. Atualização das avaliações sobre o estado do stock e da pescaria do olho-largo/chicharro, pelo menos de dois em dois anos, e seguimento com informações anuais. A avaliação da pescaria do olho-largo/chicharro deverá ser feita com base num modelo biológico de simulação que permita a inserção de parâmetros de gestão (esforço de pesca, nomeadamente por frotas alternativas, períodos alternativos de defeso ou veda, malhagem alternativa das redes, zonas de pesca alternativas, etc.). A este modelo poderá acoplar-se o modelo económico, permitindo assim a obtenção de informação adicional em termos de rendimento máximo a alcançar com a conjugação de medidas alternativas de gestão; 13. Definição de uma ação programada de fiscalização por parte das entidades responsáveis e sua execução. Ajustamentos institucionais para o reforço da coordenação entre a autoridade competente para a fiscalização das pescas, as capitanias, a polícia marítima e a guarda costeira e a disponibilização de maiores recursos financeiros indispensáveis á sua realização. MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA Medida de Gestão nº 6 Medida de Contingência 7. Fixação da malha mínima para o bolso (saco) das redes de cerco para a pesca da cavala preta em 20 mm de lado da malha e 40 mm de malha estirada. Substituição dos sacos de todas as redes de cerco ativos nas embarcações nacionais que infringem a medida de gestão. Esta substituição será financiada a Fundo Perdido pelo Estado. Para o efeito, deverá ser efetuado um levantamento e a devida orçamentação. PLANO DE INVESTIGAÇÃO DA PESCARIA DE DOBRADA (Spicara melanurus) OBJETIVOS DE GESTÃO DA PESCARIA Os objetivos de gestão estabelecidos para a pescaria da dobrada são os seguintes: Assegurar a sustentabilidade do recurso; Minimizar os impactos das atividades da pesca no ecossistema; Operar com o máximo de rendimento sustentável; Melhorar a viabilidade económica e condições sociais dos intervenientes na pescaria; https://kiosk.incv.cv F755488E-A7A0-458C-AF4A-D7CF44C47779 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 3 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1636 I Série — no 81 «B.O.» da República de Cabo Verde — 9 de julho de 2020 ALOCAÇÃO DO RECURSO A modalidade de gestão para a frota artesanal é a quota-avaliação/ilha e a modalidade de gestão para a frota semi-industrial e industrial é a quota-avaliação, sendo o critério de referência para a distribuição das quotas pelas embarcações de pesca, a fixação anual de TAC (Totais Admissíveis de Capturas), baseando-se nos desembarques médios precedentes e em observações feitas sobre a evolução da biomassa explorável. O TAC nunca poderá ser superior a 90% do MSY (caso existir). MEDIDAS DE GESTÃO E INDICADORES 1. Fixação do TAC em 90% do MSY. A fixação do TAC basear-se-á -se nos desembarques médios precedentes, em observações feitas sobre a evolução da biomassa explorável e consequentemente no MSY da pescaria; 2. Otimização do esforço efetivo de pesca da dobrada através do estabelecimento de sistema de quota de pesca por embarcação. Em virtude de ser uma pescaria sensível a grandes pressões de pesca, aliada ao facto de serem espécies com um ciclo de vida curto que faz com que a sua biomassa sofra flutuações significativas num curto espaço de tempo, é necessário estabelecer um controlo efetivo sobre a pescaria como finalidade de preservar o recurso e promover a eficácia na pesca deste recurso; 3. O congelamento do número atual de licenças de pesca da dobrada. Tendo em conta a natureza deste recurso e da pressão a que está sujeita, propõe-se que seja congelado o número de licenças de pesca da dobrada; 4. Estabelecimento de reserva da pescaria a embarcações nacionais. Pelas razões acima apontadas e pelo facto de esta pescaria ter estado a desenvolver muito rapidamente, principalmente em Santiago, Santo Antão e S. Vicente; 5. Fixação do tamanho mínimo de captura e comercialização (comprimento furcal) em 17 cm, de indivíduos de dobrada. Trata-se de uma medida de conservação/gestão essencial para a sustentabilidade do recurso e da pescaria; 6. Fixação da malha mínima para as redes de emalhar para a pesca da dobrada em 30 mm de lado da malha e 60 mm de malha estirada. O uso atual das redes de emalhar utilizadas para a pesca a dobrada é seletivo, sendo que tamanho médio do pescado (dobrada) desembarcado, seguido regularmente desde 2005, é de cerca de 23 cm., enquanto a maturidade sexual é atingida a um tamanho médio de 16 a 17 cm; 7. Aperfeiçoamento do sistema de amostragem biológica e de desembarques referentes à dobrada, alargando do sistema de recolha de dados estatísticos para outros parâmetros de natureza socioeconómica. A elaboração de estudos socioeconómicos da pescaria é fundamental para que se melhore os conhecimentos sobre a pescaria; 8. Atualização das avaliações sobre o estado do stock e da pescaria da dobrada, pelo menos de dois em dois anos. A avaliação da pescaria da dobrada deverá ser feita com base num modelo biológico de simulação que permita a inserção de parâmetros de gestão (esforço de pesca, nomeadamente por frotas alternativas, períodos alternativos de defeso ou veda, malhagem alternativa das redes, zonas de pesca alternativas, etc.) e a estimação dos seus efeitos sobre a biomassa, recrutamento e captura. A este modelo poderá acoplar-se o modelo económico, proporcionando-se assim uma informação em termos de rendimento máximo a alcançar com a conjugação de medidas alternativas de gestão. As avaliações deverão seguir-se da emissão de recomendações de medidas a enviar anualmente, em datas pré-fixadas, à administração; 9. Estabelecimento de uma ação programada de fiscalização por parte das entidades responsáveis e sua execução. Ajustamentos institucionais para o reforço da coordenação entre a autoridade competente para a fiscalização das pescas, as capitanias, a polícia marítima e a guarda costeira e a disponibilização de maiores recursos financeiros poderão ser requeridas como condições prévias à sua realização. MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA Medida de Gestão Medida de Contingência Estabelecimento da malha mínima para as redes de emalhar para a pesca da dobra da em 30 mm de lado da malha e 60 mm de malha estirada. Substituição das redes de emalhar nas embarcações na cionais que infringem a medida de gestão. Esta substituição será financiada a Fundo Per dido ou subsidiado pelo Estado. Para o efeito, deverá ser efetuado um levantamento e a devida orçamentação. PLANO DE GESTÃO DA PESCARIA DE DEMERSAIS COSTEIROS OBJETIVOS DE GESTÃO DA PESCARIA Os objetivos de gestão estabelecidos para a pescaria de demersais são os seguintes: Assegurar a sustentabilidade do recurso; Minimizar os impactos das atividades da pesca no ecossistema; Operar com o máximo de rendimento sustentável; Melhorar a viabilidade económica e condições sociais dos intervenientes na pescaria; ALOCAÇÃO DO RECURSO A modalidade de gestão é a quota-avaliação/ilha/região para as espécies cujas avaliações existem, enquanto para as espécies que ainda não foram avaliadas a modalidade de gestão será quota/histórico de capturas/ilha/região. Será fixada anualmente um TAC/ilhas/região baseando se nos desembarques médios precedentes e nos valores de capturas correspondentes aos MSY’s. O TAC nunca poderá ser superior a 90% do MSY (caso existir). Concomitantemente com as modalidades acima apresentadas, lá onde houver capacidades e vontades das comunidades piscatórias, através das suas associações de classes e de todas os intervenientes na pescaria para participarem na gestão da mesma, será introduzida a cogestão. Atualmente, esta modalidade tem revelado ser a única capaz de melhor servir os interesses das comunidades e ao mesmo tempo zelar pela sustentabilidade dos recursos haliêuticos base das pescarias. Tratando-se de recursos muito sensíveis à sobre-exploração, alguns até já se encontram localmente sobre-explorados, há a necessidade de ter uma nova abordagem na gestão destes recursos, fazendo com que os utilizadores sejam coresponsabilizados. A adoção do modelo de cogestão para algumas pescarias estará plasmada na legislação pesqueira, e deverá constar nos futuros planos estratégicos adotados pelo sector das pescas de Cabo verde. MEDIDAS DE GESTÃO E INDICADORES São definidas as seguintes medidas de gestão para a pescaria dos peixes demersais costeiros: 1. Implementação da cogestão na pescaria de peixes demersais costeiros em determinados territórios/ilhas/ regiões. Esta medida em muito vai contribuir para a recuperação destas espécies alvos de uma intensa pressão https://kiosk.incv.cv F755488E-A7A0-458C-AF4A-D7CF44C47779 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 3 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 81 «B.O.» da República de Cabo Verde — 9 de julho de 2020 1637 de pesca, melhorando a eficácia e o rendimento da pesca a nível das comunidades. A cogestão será implementada lá onde haja capacidade e organização das comunidades piscatórias; 2. Fixação de um TAC. O estabelecimento do TAC basear-se-á nos desembarques médios precedentes, e especificamente para a garoupa na plataforma São Vicente – Santa Luzia – São Nicolau o TAC não poderá ser superior a 90% do seu MSY; 3. Proibição da pesca comercial de demersais costeiros com recurso a mergulho. Esta medida visa acabar, de vez, com a pesca comercial, encoberta como sendo desportiva de mergulho e que tem contribuído muito para a degradação do estado do stock de demersais costeiros; 4. No interior das 3 milhas náuticas, reservar zonas exclusivas e bem delineadas por ilhas para as atividades da frota industrial nesta pescaria. Esta medida visa solucionar os conflitos existentes entre as frotas artesanal, semi-industrial e industrial e também ajudar na solução do problema de segurança marítima por excessivo afastamento da costa por parte das embarcações artesanais desta pescaria. Estas zonas de reserva poderiam ser utilizadas como territórios experimentais para a implementação da cogestão; 5. Alargamento do sistema de recolha estatístico atual à coleta de dados relativos à primeira venda do pescado. Esta medida permitiria aprofundar os conhecimentos sobre a pescaria e avaliar da sua rentabilidade e da sua importância e valor, bem como acompanhar de perto a evolução dessa rentabilidade; 6. Aperfeiçoamento do sistema de recolha estatístico atual para complementos de informação sobre o esforço efetivo dirigido às diversas de espécies visadas por esta pescaria. Esta medida permitiria conhecer melhor a CPUE segundo as espécies, o que forneceria um precioso indicador de abundância que poderia ser utilizado nas avaliações ou como elemento calibrador dos modelos analíticos de avaliação; 7. Compilação e tratamento das informações socioeconómicas existentes sobre a pescaria. Há muita informação dispersa sobre esta pescaria que poderia ser tratada e sistematizada num banco de dados acessível a consultas tanto por parte dos elementos da investigação, como por parte das outras instituições do setor; 8. Melhoria do sistema de amostragem das espécies de demersais na pescaria. Trata-se de estudar e implementar a melhoria do sistema de amostragem, como forma de garantir uma melhor base de informação que permitiria uma melhor identificação das zonas de pesca que apresentam indícios de sobre exploração; 9. Realização de estudos socioeconómicos complementares sobre a pescaria. Esta medida viria na sequência da medida acima indicada e permitiria completar o banco de dados com outras informações socioeconómicas relevantes sobre a pescaria. A este nível importaria analisar questões de cariz social e de formas de gestão tradicionais das comunidades de pesca, visando identificar as possíveis formas de cogestão de zonas de pesca reservadas às comunidades; 10. Melhoria das capacidades existentes em avaliações. Esta medida visa incentivar os investigadores a aperfeiçoarem e a atualizarem periodicamente os seus conhecimentos; 11. Informação/sensibilização sobre a legislação das pescas. Esta medida é necessária para aumentar os conhecimentos dos pescadores sobre as normas a respeitar na faina da pesca, de maneira a reduzir os conflitos existentes; 12. Reforço da fiscalização e aplicação de sanções em caso de não cumprimento das medidas de gestão e o não respeito das normas de segurança e de navegação marítima. Esta é uma medida importante que visa não só a conservação das espécies como também a proteção da vida dos pescadores. MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA Nenhumas PLANO DE GESTÃO DA PESCARIA DE LAGOSTAS COSTEIRAS OBJETIVOS DE GESTÃO DA PESCARIA Os objetivos de gestão estabelecidos para a pescaria das lagostas costeiras são os seguintes: Assegurar a sustentabilidade do recurso; Minimizar os impactos das atividades da pesca no ecossistema; Operar com o máximo de rendimento sustentável; Melhorar a viabilidade económica e condições sociais dos intervenientes na pescaria; ALOCAÇÃO DO RECURSO A modalidade de gestão é quota-avaliação/mergulhador/ ilha e/ou quota-avaliação/bote/nº de covos para a lagosta verde, enquanto para as espécies que ainda não foram avaliadas a modalidade de gestão será quota/histórico de capturas/mergulhador/ilha/região. Será fixada anualmente um TAC/ilhas/região baseando-se nos desembarques médios precedentes. A montante, às modalidades acima apresentadas, a cogestão será introduzida lá onde se mostrar haver capacidades e vontades das comunidades piscatórias, através das suas associações de classes e de todos os intervenientes na pescaria. MEDIDAS DE GESTÃO E INDICADORES São definidas as seguintes medidas de gestão para a pescaria de lagostas costeiras: 1. Implementação da cogestão na pescaria de lagostas costeiras em determinados territórios/ilhas/regiões. Esta medida em muito vai contribuir para a recuperação destas espécies, alvos de uma intensa pressão de pesca. A cogestão será implementada lá onde haja capacidade e organização das comunidades piscatórias; 2. Fixação de um TAC. O estabelecimento do TAC basear-se-á -se nos desembarques médios precedentes; 3. Fixação de um período de defeso, de 1 de maio a 31 de outubro, sendo expressamente proibida a sua captura, posse, detenção ou comercialização, durante esse período, exceto se for provado que a sua posse data de período anterior. Ajustando o período de defeso com o de lagosta rosa visa, por um lado diminuir o esforço de pesca e, por outro lado, alinha estes dois períodos de forma a facilitar o trabalho da fiscalização; 4. Estabelecimento da proibição de captura de exemplares de lagostas costeiras de tamanho igual ou inferior a 9 cm de comprimento da carapaça; 5. Proibição da captura de fêmeas ovadas; 6. Estabelecimento de reserva da pescaria para os nacionais. Pela importância económica e ecológica das espécies, o estabelecimento desta medida justifica a sua continuidade; https://kiosk.incv.cv F755488E-A7A0-458C-AF4A-D7CF44C47779 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 3 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1638 I Série — no 81 «B.O.» da República de Cabo Verde — 9 de julho de 2020 7. Proibição de uso de redes de emalhar. Trata-se de uma rede pouco seletiva para estas espécies-alvo e, por isso, merece a sua continuidade no leque de medidas de gestão e de conservação; 8. Alargamento do sistema de recolha estatístico atual à coleta de dados relativos à primeira venda do pescado. Esta medida permite aprofundar os conhecimentos sobre a pescaria e acompanhar de perto a evolução da sua rentabilidade; 9. Aperfeiçoamento do sistema de recolha estatístico atual para complementos de informação sobre o esforço efetivo dirigido às diversas de espécies visadas por esta pescaria. Esta medida permite conhecer melhor a CPUE segundo as espécies, o que forneceria um precioso indicador de abundância que poderia ser utilizado nas avaliações ou como elemento calibrados dos modelos analíticos de avaliação; 10. Compilação e tratamento das informações socioeconómicas existentes sobre a pescaria. Há muita informação dispersa sobre esta pescaria que poderia ser tratada e sistematizada num banco de bancos acessível a consultas, tanto por parte dos elementos da investigação, como por parte de outras instituições do sector; 11. Melhoria do sistema de amostragem das espécies de lagostas costeiras. Trata-se de estudar e implementar uma melhoria no sistema de amostragem, como forma de garantir uma base de informação que permita fazer uma avaliação mais fiável; 12. Realização de estudos socioeconómicos complementares sobre a pescaria. Esta medida viria na sequência da medida acima indicada e permitiria completar o banco de dados com outras informações socioeconómicas relevantes sobre a pescaria. A este nível importaria analisar questões de cariz social e de formas de gestão tradicionais das comunidades de pesca, visando identificar as possíveis formas de cogestão nas zonas de pesca reservadas às comunidades; 13. Melhoria das capacidades existentes em avaliações. Esta medida visa a que os investigadores que trabalham com a pescaria aperfeiçoem e atualizem periodicamente os seus conhecimentos; 14. Reforço da fiscalização e aplicação de sanções em caso de não cumprimento das medidas de gestão e o não respeito das normas de segurança e de saúde. Esta é uma medida importante que visa não só a conservação das espécies como a proteção de vida dos mergulhadores. MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA As medidas mais polémicas estão sendo implementadas há já algum tempo e por essa razão os visados por estas medidas tiveram tempo para a elas se adaptarem. Não se recomendam quaisquer medidas de contingência. PLANO DE GESTÃO DA PESCARIA DE LAGOSTA ROSA (Palinurus charlestoni, Postel, 1966) OBJETIVOS DE GESTÃO DA PESCARIA Os objetivos de gestão estabelecidos para a pescaria da lagosta rosa são os seguintes: Assegurar a sustentabilidade do recurso; Minimizar os impactos das atividades da pesca no ecossistema; Operar com o máximo de rendimento sustentável; Melhorar a viabilidade económica e condições sociais dos intervenientes na pescaria; ALOCAÇÃO DO RECURSO A modalidade de gestão para a pescaria é a quota avaliação, sendo o critério de referência para a distribuição das quotas pelos navios, o historial de captura dos anos precedentes. Será fixada anualmente um TAC, com base nos desembarques médios precedentes. PROPOSTAS DE MEDIDAS DE GESTÃO E INDICADORES São definidas as seguintes medidas de gestão para a pescaria de Lagosta Rosa: 1. Fixação de um TAC. O estabelecimento do TAC basear-se-á -se nos desembarques médios precedentes, sendo nunca superior a 90% do MSY em vigor; 2. Implementação de sistema de quotas na pescaria. Este sistema deve ser baseado no TAC estabelecido (Total Admissível de Capturas). As quotas não devem ser transferíveis ou vendidas a terceiros. No caso de uma embarcação não completar a sua quota pode vende-la de novo ao Estado e este por sua vez poderá atribui-la a outra embarcação (Davids et al 1997). O valor do custo de cada quota será estipulado pela Administração. Só assim, o valor monetário das quotas poderá ser justo, não prejudicando o armador e respondendo aos objetivos de gestão estipulados; 3. O número de covos por barco deve ser proporcional à arqueação bruta da embarcação; 4. Perda da licença e quota de pesca caso a embarcação licenciada não começa a pescar no prazo máximo de 60 dias, contados da data de atribuição da licença e da quota de pesca; 5. Condicionamento da atribuição da licença e da quota de pesca à inspeção prévia para determinar o número de covos com os quais as embarcações devem operar; 6. Fixação de um período de defeso, de 1 de junho a 30 de novembro, sendo expressamente proibida a sua captura, posse, detenção ou comercialização, durante esse período, exceto se for provado que a sua posse data de período anterior; 7. Estabelecimento da proibição de captura de exemplares de lagosta rosa de tamanho igual ou inferior a 12 cm de comprimento da carapaça. É uma importante medida de gestão/conservação; 8. A eliminação da proibição de pesca de lagostas rosa ovadas. É um facto que não depende da vontade do pescador, mas sim da arte de pesca, e visto serem covos lançados a grandes profundidades, o homem não pode controlar a entrada de fêmeas ovadas nos covos. Uma vez tiradas das condições ótimas do seu habitat, o stress provocado, não garante a sobrevivência no caso de devolução ao mar, pois fica suscetível de danificar suas capacidades motoras, de reprodução e ficar exposta aos predadores. Logo a captura de fêmeas ovadas, no caso da lagosta rosa não deve ser proibida; 9. Estabelecimento de reserva da pescaria para os nacionais. Pela importância económica e ecológica das espécies, o estabelecimento desta medida justifica a sua continuidade; 10. Interdição temporária de zonas de pesca mediante indicação da investigação. Se os estudos efetuados pelo organismo de investigação apontarem uma percentagem significativa de exemplares juvenis ou inferiores ao comprimento recomendado, será classificada como área de crescimento, ou se identificarem uma possível área de reprodução, as zonas de pesca em questão devem ser https://kiosk.incv.cv F755488E-A7A0-458C-AF4A-D7CF44C47779 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 3 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 81 «B.O.» da República de Cabo Verde — 9 de julho de 2020 1639 fechadas. O período de encerramento pode variar de acordo com a necessidade do recurso e deve ser estabelecido pela investigação. Esta medida exige uma fiscalização rigorosa que deve ter a cooperação dos utilizadores do recurso; 11. Alargamento do sistema de recolha estatístico atual à coleta de dados relativos à primeira venda do pescado. Esta medida permitiria aprofundar os conhecimentos sobre a pescaria e avaliar da sua rentabilidade e da sua importância e valor, bem como acompanhar de perto a evolução dessa rentabilidade; 12. Aperfeiçoamento do sistema de recolha estatístico atual para complementos de informação sobre o esforço efetivo dirigido à lagosta rosa. Esta medida permitiria conhecer melhor a CPUE, o que forneceria um precioso indicador de abundância que poderia ser utilizado nas avaliações ou como elemento calibrados dos modelos analíticos de avaliação; 13. Compilação e tratamento das informações socioeconómicas existentes sobre a pescaria. Há muita informação dispersa sobre esta pescaria que poderia ser tratada e sistematizada num banco de bancos acessível a consultas tanto por parte dos elementos da investigação, como por parte das outras instituições do setor; 14. Melhoria do sistema de amostragem da lagosta rosa. Trata-se de estudar e implementar melhorias no sistema de amostragem, como forma de garantir uma melhor base de informação que permita fazer uma avaliação fiável; 15. Realização de estudos socioeconómicos complementares sobre a pescaria. Esta medida viria na sequência da medida acima indicada e permitiria completar o banco de dados com outras informações socioeconómicas relevantes sobre a pescaria; 16. Melhoria das capacidades existentes em avaliações. Esta medida visa a que os investigadores que trabalham com a pescaria aperfeiçoem e atualizem periodicamente os seus conhecimentos; 17. Reforço da fiscalização e aplicação de sanções em caso de não cumprimento das medidas de gestão. Esta é uma medida importante que visa uma efetiva gestão do recurso; 18. Obrigatoriedade do embarque de observador para todas as operações de pesca. MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA Nenhuma PLANO DE GESTÃO DA PESCARIA DE BUZIO CABRA (Strombus latus, Gmelin 1791) OBJETIVOS DE GESTÃO DA PESCARIA Os objetivos de gestão estabelecidos para a pescaria do búzio-cabra são os seguintes: Assegurar a sustentabilidade do recurso; Minimizar os impactos das atividades da pesca no ecossistema; Operar com o máximo de rendimento sustentável; Melhorar a viabilidade económica e condições sociais dos intervenientes na pescaria; ALOCAÇÃO DO RECURSO O acesso à pescaria do búzio cabra, sem exceção, é feito por via de licenciamento. Nenhuma embarcação de pesca pode exercer a atividade da pesca do búzio cabra sem licença específica para esta espécie, emitida pela entidade responsável. A modalidade de gestão é quota/histórico de capturas/ mergulhador/ilha/região. Será fixada anualmente um TAC/ilhas/região baseando-se nos desembarques médios precedentes. A montante à modalidade acima apresentada, lá onde se mostrar haver capacidades e vontades das comunidades piscatórias, será introduzida a cogestão. MEDIDAS DE GESTÃO E INDICADORES São definidas as seguintes medidas de gestão para a pescaria do búzio cabra: 1. Implementar a cogestão na pescaria do búzio cabra em determinados territórios/ilhas/regiões. Esta medida, em muito, vai contribuir para a recuperação destas espécies alvos de uma intensa pressão de pesca. A cogestão será implementada lá onde haja capacidade e organização das comunidades piscatórias; 2. Fixação de um TAC. O estabelecimento do TAC basear-se-á -se nos desembarques médios precedentes; 3. Proibição de uso de dragas. Trata-se de uma arte de pesca muito pouco seletiva para estas espécies-alvo e, por isso, esta medida merece a sua continuidade no leque de medidas de gestão e de conservação; 4. Permitir de forma controlada e sob regime de fiscalização a utilização efetiva de garrafas de ar comprimido na pescaria. Apesar da proibição pela lei, os mergulhadores que pescam o recurso continuam a utilizar, de forma aberta, este equipamento. Pensamos que, se os mergulhadores forem devidamente certificados e fiscalizados, estaríamos a contribuir para uma melhor segurança destes e a ter um melhor controlo sobre a pescaria; 5. Alargamento do sistema de recolha estatístico atual à coleta de dados relativos à primeira venda do pescado. Esta medida permitiria aprofundar os conhecimentos sobre a pescaria e avaliar da sua rentabilidade e da sua importância e valor, bem como acompanhar de perto a evolução dessa rentabilidade; 6. Aperfeiçoamento do sistema de recolha estatístico atual para complementos de informação sobre o esforço efetivo dirigido ao búzio cabra. Esta medida permitiria conhecer melhor a CPUE da espécie, o que forneceria um precioso indicador de abundância a ser utilizado nas avaliações ou como elemento calibrador dos modelos analíticos de avaliação; 7. Implementar um sistema de amostragem da espécie búzio cabra. Trata-se de estudar e implementar a melhoria no sistema de amostragem, como forma de garantir uma melhor base de informação que permita fazer uma avaliação fiável; 8. Realização de estudos socioeconómicos sobre a pescaria. São estudos importantes que permitiriam, também, analisar questões de cariz social e de formas de gestão tradicionais das comunidades de pesca, visando identificar as possíveis formas de cogestão de zonas de pesca reservadas às comunidades; 9. Melhoria das capacidades existentes em avaliações. Esta medida visa incentivar e motivar os investigadores a aperfeiçoarem e a atualizarem, periodicamente, os seus conhecimentos; 10. Reforço da fiscalização e aplicação de sanções em caso de não cumprimento das medidas de gestão e o não respeito das normas de segurança e de saúde. Esta é uma medida importante que visa não só a conservação das espécies bem como a proteção da vida dos mergulhadores. https://kiosk.incv.cv F755488E-A7A0-458C-AF4A-D7CF44C47779 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 3 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1640 I Série — no 81 «B.O.» da República de Cabo Verde — 9 de julho de 2020 MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA Medida de Gestão Medida de Contingência Proibição de uso de dragas. Inventariar o número de dra gas em atividade e identificação de medidas para a sua substi tuição por técnica alternativa de pesca. Financiamento da alternativa de pesca a fundo perdido ou em outra modalidade qualquer com custos reduzidos para o arma dor/proprietário. PLANO DE GESTÃO DE PESCARIA DE PEPINOS DO MAR OBJETIVOS DE GESTÃO DA PESCARIA Os objetivos de gestão estabelecidos para a pescaria do búzio-cabra são os seguintes: Assegurar a sustentabilidade do recurso; Minimizar os impactos das atividades da pesca no ecossistema; Operar com o máximo de rendimento sustentável; Melhorar a viabilidade económica e condições sociais dos intervenientes na pescaria. ALOCAÇÃO DO RECURSO A modalidade de gestão é quota/mergulhador/ilha/ região. Será fixada anualmente um TAC/ilhas/região, baseando-se no princípio de precaução na sua exploração. A montante à modalidade acima apresentada, lá onde se mostrar haver capacidades e vontades das comunidades piscatórias, será introduzida a cogestão. MEDIDAS DE GESTÃO E INDICADORES São definidas as seguintes medidas de gestão para a pescaria de pepino do mar: 1. Implementar a cogestão na pescaria de pepino do mar em determinados territórios/ilhas/regiões. Esta medida em muito vai contribuir para a recuperação destas espécies-alvos de uma intensa pressão de pesca. A cogestão será implementada lá onde haja capacidade e organização das comunidades piscatórias; 2. Fixação de um TAC. O estabelecimento do TAC basear-se-á -se em princípios de precaução; 3. Permitir de forma controlada e sob regime de fiscalização a utilização efetiva de garrafas de ar comprimido na pescaria. Permitir a pesca do pepino do mar com recurso a garrafas de ar comprimido na pescaria devidamente certificadas e fiscalizadas, estaríamos a contribuir para uma melhor segurança dos mergulhadores e a ter um melhor controlo sobre a pescaria; 4. Realização de estudos biológicos e socioeconómicos sobre a pescaria. São estudos importantes que permitiriam conhecer melhor a biologia da espécie e, também, analisar questões de cariz social e de formas de gestão tradicionais das comunidades de pesca; 5. Reforço da fiscalização e aplicação de sanções em caso de não cumprimento das medidas de gestão e o não respeito das normas de segurança e de saúde. Esta é uma medida importante que visa não só a conservação das espécies bem como a proteção da vida dos mergulhadores. MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA Nenhumas PLANO DE GESTÃO DA PESCARIA DO CAMARÃO SOLDADO (Plesionika edwardsii) OBJETIVOS DE GESTÃO DA PESCARIA Os objetivos de gestão estabelecidos para a pescaria do búzio-cabra são os seguintes: Assegurar a sustentabilidade do recurso; Minimizar os impactos das atividades da pesca no ecossistema; Operar com o máximo de rendimento sustentável; Melhorar a viabilidade económica e condições sociais dos intervenientes na pescaria; ALOCAÇÃO DO RECURSO A modalidade de gestão para a pescaria é a de direito territorial através de uma quota-avaliação, sendo o critério de referência para a distribuição das quotas pelos navios, um TAC a nível de ilha ou região com base no quadro referencial apresentado na tabela 19. AVALIAÇÃO DO POTENCIAL DA PESCARIA Estas avaliações são frutos de um projeto resultante de uma parceria entre o Instituto Canário das Ciências Marítimas (ICCM) e o Instituto Nacional do Desenvolvimento das Pescas (INDP) de Cabo Verde e visava quantificar a biomassa dos stocks de camarão-soldado em torno das ilhas de Cabo Verde, bem como emitir recomendações para uma gestão sustentável. As avaliações indicam que a região em redor das ilhas da Boa Vista e Maio contribui com um volume próximo das 140 toneladas por ano de camarão-soldado, enquanto a área entre as ilhas de São Vicente e São Nicolau tem possibilidades de captura até as 30 toneladas por ano. MEDIDAS DE GESTÃO E INDICADORES No último Plano de Gestão dos Recursos da Pesca define as seguintes medidas de gestão da pescaria Semi-industrial “camarão-soldado” (Plesionika edwardsii): 1. Estabelecimento de um TAC por ilha/região; 2. Reserva da pescaria industrial de camarão soldado com covos semiflutuantes à frota nacional; 3. Respeito pela identidade dos 7 stocks ou mananciais fixados consoante à topografia submarinha; 4. Adoção de uma TAC por stock, mensal ou anual, distribuída de forma equitativa às embarcações licenciadas, tendo em conta a Erro! A origem da referência não foi encontrada. 5. Fixação da malhagem dos covos deve ser quadrada rômbica com 19 x 29 mm de luz medida de lado a lado; 6. Controlo da exploração para as ilhas de Santo Antão, Fogo e Brava a exploração de modo a não ultrapassar 50 % do nível da MSY estimada; 7. Fixação previamente do número de licenças; 8. Obrigatoriedade do embarque do observador a bordo em todas as embarcações licenciadas; e 9. Obrigatoriedade do seguimento das capturas feitas na pescaria industrial de camarão soldado com covos semiflutuantes por forma a controlar o Captura Total Permissível (TAC) devendo a esta pescaria ser fechada quando o mesmo tiver sido atingido. https://kiosk.incv.cv F755488E-A7A0-458C-AF4A-D7CF44C47779 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 3 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 81 «B.O.» da República de Cabo Verde — 9 de julho de 2020 1641 Fonte: DGRM MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA Nenhumas PLANO DE GESTÃO DA PESCA AMADORA OBJETIVOS DE GESTÃO DA PESCARIA Os objetivos de gestão estabelecidos para esta pescaria são os seguintes: Assegurar a sustentabilidade do recurso; Minimizar os impactos das atividades da pesca no ecossistema; Operar com o máximo de rendimento sustentável; Melhorar a viabilidade económica e condições sociais dos intervenientes na pescaria. ALOCAÇÃO DO RECURSO O acesso à pescaria é feito por via de licenciamento. Nenhuma pescador/mergulhador e/ou embarcação de pesca recreativa/desportiva pode exercer a atividade da pesca sem licença emitida pela entidade responsável. MEDIDAS DE GESTÃO E INDICADORES 1. É proibida a captura de peixes demersais e crustáceos no âmbito da pesca amadora; 2. É interdita a pesca de espécies protegidas; 3. É interdita a pesca de juvenis de qualquer espécie; 4. É obrigatória a declaração de capturas em relação a áreas, períodos e espécies, por motivos de investigação e de gestão dos recursos; 5. É proibido expor para venda, colocar à venda ou vender exemplares marinhos ou suas partes, capturados no exercício da pesca amadora; 6. É proibida a doação de exemplares marinhos ou suas partes, capturadas no exercício da pesca amadora a restaurantes, bares e outros estabelecimentos de alimentação e bebidas, unidades hoteleiras e similares, bem como a qualquer estabelecimento comercial de venda a grosso ou a retalho. MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA Nenhumas PLANO DE GESTÃO DA PESCA ESTRANGEIRA OBJETIVOS DE GESTÃO DA PESCARIA Os objetivos de gestão estabelecidos para esta pescaria são os seguintes: Assegurar a sustentabilidade do recurso; Minimizar os impactos das atividades da pesca no ecossistema; Operar com o máximo de rendimento sustentável; Melhorar a viabilidade económica e condições sociais dos intervenientes na pescaria. ACESSO E ALOCAÇÃO DO RECURSO O acesso da frota estrangeira aos recursos deve ser por acordos puramente comerciais e que tenha como base a concessão da exploração de uma parte do ecossistema marinho cabo-verdiano, para além das 12 milhas com as possibilidades de pesca que não possam ser potenciadas pela frota nacional e que não possam por em risco a sustentabilidade ambiental desse ecossistema. Havendo acordos, acesso a cada recurso, sem exceção, é feito por via de licenciamento. O Albacora e o gaiado serão geridos dentro da ZEE de Cabo Verde, para além das 12 milhas sem limitações de quota/avaliação mas em estrita observância das limitações técnicas do ICCAT, enquanto para o patudo a quota limite para Cabo Verde é de 3.500 toneladas. Os palangreiros de superfície terão de ter uma licença específica para a pesca de tubarões e estarão sujeitos a quota historial de capturas. MEDIDAS DE GESTÃO E INDICADORES Medidas de gestão 1. Fixação de um TAC para cada recurso alvo; 2. Interditar à frota estrangeira de qualquer atividade de pesca no interior das 12 milhas náuticas; 3. Interditar em toda a ZEE de Cabo Verde a prática da pesca de tubarões para retirar apenas as barbatanas; 4. Proibir em toda a ZEE de Cabo Verde a pesca, a detenção a bordo, o transbordo, o desembarque, o armazenamento, a venda ou a oferta de parte ou da totalidade da carcaça das seguintes espécies: tubarão baleia (Rhincondon typus), tubarão branco (Carcharodon carcharias), tubarão martelo (Sphirna zygaena, S. lewini, S. okarran), tubarão frade (Cetorhinus maximus), tubarão de pontas brancas (Carcharhinus longimanus) e tubarão sardo (Lamna nasus); 5. Fixar previamente o número máximo de licenças anuais a serem concedidas nas negociações de acordos e contractos de pesca; 6. Implementar mecanismos de acompanhamento previstos nos acordos de pesca e luta contra pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN); 7. Realização de estudos de impacto socioeconómicos da pescaria - Trata-se da pescaria sobre a qual devem ser realizados estudos de impacto socioeconómico ex-ante e ex-post. Esta medida viria na sequência da medida acima indicada e permitiria completar o banco de dados com outras informações socioeconómicas relevantes; 8. Melhoria das capacidades existentes em avaliações Esta medida visa a que os investigadores que trabalham com a pescaria aperfeiçoem e atualizem periodicamente os seus conhecimentos, sempre em estreita colaboração com a ICCAT; 9. Formação dos inspetores e observadores para aquisição de capacidades que lhes permitam o desempenho cabal das suas funções - A ICCAT recomenda que os observadores tenham experiência suficiente para identificar as espécies e os engenhos, tenham capacidades de navegação, um conhecimento suficiente das medidas de conservação da ICCAT, a capacidade para realizar tarefas científicas elementares como recolha, observação e registo de amostras, um conhecimento satisfatório da língua do país da bandeira do navio no qual estão trabalhando; 10. Acompanhar as recomendações emitidas pela ICCAT e traduzi-las sob a forma de medidas de gestão quando adaptáveis à situação do país. O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva. https://kiosk.incv.cv F755488E-A7A0-458C-AF4A-D7CF44C47779 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 3 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0