跳到主要内容
Nelum
佛得角的法律

Resolution No. 76/2020 on the Declaration of Disaster Situation on Santiago Island

颁布于 2020-05-29 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Resolução n. 76/2020 - Declaração de Situação de Calamidade na Ilha de Santiago.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
佛得角
主题
General
关键词
coronavirus disease (COVID-19), public health, legal proceedings/administrative proceedings, use restrictions

在哪里阅读

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1408 I Série — n o 65 «B.O.» da República de Cabo Verde — 29 de maio de 2020 CONSELHO DE MINISTROS Com esse fundamento e com a premente necessidade de desenvolvermos a nossa capacidade coletiva de conviver –––––– com a presença do vírus, preparando-nos para, enquanto sociedade, funcionarmos de pleno, entendeu o Presidente Resolução nº 76/2020 da República não estender o estado de emergência, que termina, assim, às 24:00 do dia 29 de maio de 2020. de 29 de maio Entretanto, as razões que haviam levado a que o Governo Cabo Verde viveu, pela primeira vez na sua história, decretasse, a 26 de março, a situação de calamidade, em uma calamidade pública de natureza sanitária que todo o território nacional, através da Resolução n.º 53/2020, justificou, por parte dos órgãos de soberania nacionais, de 26 de março, ainda se mantêm, procurando-se garantir a unanimidade de entendimento de que se tratava de que o retorno à normalidade seja feito dentro de um um quadro excecional, que exigia medidas excecionais, quadro de medidas de contenção, no que se refere à ilha apenas admissíveis num contexto de estado de emergência, de Santiago, e de manutenção da prevenção, no que às declarado nos termos constitucionais. demais ilhas do país diz respeito, que permitam consolidar todo o esforço atualmente em vigor e repor a normalidade A 28 de março de 2020, através de um aturado das condições de vida, acautelando, contudo, os riscos que processo de ponderação e auscultação de todos os atores a pandemia ainda nos irá colocar nos próximos tempos, constitucionalmente relevantes, o Presidente da República principalmente considerando que a ilha de Santiago acolhe decidiu decretar o estado de emergência, por se ter pouco mais de 50% da população nacional. considerado necessário reforçar a cobertura constitucional a medidas mais abrangentes e efetivamente mais restritivas Assim, e excecionais, que se revelavam importantes adotar para combater uma situação cada vez mais emergencial. Atento ao disposto no artigo 20º da Lei n.º 12/VIII/2012, de 7 de março, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil; e No quadro do estado de emergência, decidira-se pela restrição à liberdade de circulação, ao direito ao trabalho Nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o efetivo e os direitos dos trabalhadores, à propriedade e à Governo aprova a seguinte Resolução: iniciativa privada, ao direito de reunião e de manifestação Artigo 1º e a liberdade de culto, no seu âmbito coletivo, sempre balizados pelos princípios da proporcionalidade e adequação. Objeto

  2. De tal sorte que, em cada um dos momentos em que se 1- É declarada a situação de calamidade. decidiu prorrogar o prazo inicialmente estabelecido, as medidas de restrição foram adotadas com uma preocupação 2- A situação de calamidade é declarada com base na 3 255000 000000 de encontrar o ponto de equilíbrio entre a necessidade situação epidemiológica ainda existente na ilha de Santiago de conter ao máximo a propagação do vírus e manter o e no risco de contaminação no país, decorrente da propagação funcionamento do país, de molde a assegurar a satisfação da COVID-19 e na necessidade de manutenção das medidas das necessidades essenciais de todos os cidadãos. destinadas ao reforço do nível da prevenção atualmente em vigor, a reagir e a repor a normalidade das condições de vida. Do mesmo modo, as sucessivas prorrogações foram abrangendo apenas a parte do território nacional aonde Artigo 2º se fazia sentir a necessidade de se manter o grau de Manutenção de medidas restrições ajustadas à situação com que nos confrontávamos, tendo-se mantido, contudo, medidas preventivas de saúde 1- Mantêm-se encerradas as instalações e proibidas as pública em todas as ilhas em que, não se registando casos atividades culturais, recreativas, desportivas, de lazer e positivos de COVID-19, deixou de se estar a coberto do diversão, quais sejam: estado de emergência. Assim, a primeira prorrogação abrangeu apenas as ilhas da Boa Vista, Santiago e a) Os eventos públicos, em espaços abertos ou fechados, São Vicente, aonde se verificavam casos positivos, a independentemente da sua natureza; segunda prorrogação abrangeu as ilhas da Boa Vista e Santiago e, desde 15 de maio, vigorou apenas para a b) Os estabelecimentos de consumo de bebidas, ilha de Santiago, aonde o número de casos e a evolução nomeadamente, bares, após as 21h; da situação epidemiológica recomendou a manutenção de um quadro de medidas apenas constitucionalmente c) Os estabelecimentos ou espaços de diversão noturna, admissíveis em estado de emergência. nomeadamente discotecas e salões de dança ou locais onde se realizem festas; Ainda assim, a nova vigência, de 15 a 29 de maio, foi marcada pela mitigação considerável das restrições d) As atividades desportivas e de lazer que impliquem até aí impostas, destacando-se a assunção de modelos e aglomerados de pessoas; soluções que previnem o contágio e contêm, ao máximo, a propagação, permitindo-se, a um passo, a retoma do e) As escolas de artes marciais e de ginástica; convívio social e das atividades económicas. f) As ligações marítimas regulares de passageiros, de e para a ilha de Santiago; Chegando-se ao fim deste período, a avaliação que as autoridades sanitárias vêm fazendo da evolução da situação g) A atividade balnear na ilha de Santiago. epidemiológica na ilha de Santiago, particularmente na cidade da Praia, é positiva, sendo traduzida na redução 2- Mantêm-se ainda interditas as ligações aéreas interilhas. do número de pessoas assintomáticas em isolamento, de hospitalizações de doentes, no aumento crescente 3- A prática de atividades de cariz religioso e de culto dos recuperados e, em decorrência, na diminuição do obedece às condições sanitárias fixadas, relativas à redução indicador médio de transmissibilidade da infeção, o que da lotação dos espaços a 1/3 da capacidade, à higienização permite uma gestão sanitária fora do quadro excecional frequente, etiqueta respiratória, desinfeção das mãos, do estado de emergência, pese embora a necessidade de bem assim como à obrigatoriedade de disponibilização de se manter um conjunto de medidas que nos possibilite desinfetante para as mãos à base de álcool e de adoção de continuar a conter os riscos de propagação do contágio. procedimentos de medição de temperatura corporal.

  3. https://kiosk.incv.cv AA21CADB-C8BC-4CBB-97DD-78BD81FEB5FE © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I Série — n o 65 «B.O.» da República de Cabo Verde — 29 de maio de 2020 1409 4- As restrições do presente artigo são levantadas de forma Ainda antes do primeiro caso confirmado, na ilha da Boa faseada, mediante calendário a ser aprovado pelo Governo. Vista, o Governo decidira já, a 17 de março, interditar as ligações aéreas e marítimas internacionais, inicialmente Artigo 3º com a Itália, e logo depois com os demais países onde já Aplicação e supervisão das medidas se registavam casos positivos do COVID-19. Todas as operações, atividades e medidas relacionadas Uma vez confirmado o primeiro caso positivo em Cabo com a presente situação de calamidade ficam sob o comando Verde, no dia 19 de março, determinaram-se medidas do Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros. específicas para a ilha da Boa Vista, nomeadamente, a interdição de ligações aéreas e marítimas dentro do Artigo 4º território nacional, de e para aquela ilha, medidas essas Entrada em vigor que foram, entretanto, estendidas a todo o território nacional com a declaração de situação de calamidade, a A presente Resolução entra em vigor às zero horas do 26 de março. dia 30 de maio de 2020. No plano operacional, foi destacado um importante Aprovada em Conselho de Ministros aos 29 de maio de 2020. contingente, composto por elementos das Forças Armadas, da Polícia Nacional, da Proteção Civil e Bombeiros, para O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva além de pessoal médico, que levaram consigo equipamento hospitalar e de campanha, envolvendo-se nos procedimentos –––––– de avaliação médica, segurança das estruturas de saúde e locais de isolamento, levantamento cartográfico e de Resolução nº 77/2020 áreas de risco, além do reforço da segurança urbana e da vigilância costeira. de 29 de maio A situação de saúde pública de âmbito internacional do Após de um aturado processo de ponderação e auscultação COVID-19, declarada de emergência a 30 de janeiro pela de todos os atores relevantes, o Presidente da República Organização Mundial da Saúde (OMS), evoluiu de forma viria a decretar o estado de emergência, em todo o território negativa passando a ser considerada uma pandemia a nacional, a 28 de março, através do Decreto Presidencial partir de 11 de março. n.º 06/2020, por se ter considerado necessário reforçar a cobertura constitucional que desse suporte a medidas mais A 18 de março, com a evolução da situação internacional e abrangentes e efetivamente mais restritivas e excecionais, a declaração de pandemia, o Governo, através do Despacho para combater uma situação cada vez mais emergencial. Conjunto n.º 01/2020, de 18 de março dos membros

  4. 3 255000 000000 do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, A 17 de abril, na sequência da publicação do Decreto-lei Administração Interna e Saúde, declarou a situação de n.º 44/2020, de 17 de abril, que procedeu à regulamentação contingência, no cumprimento da Lei de Bases da Proteção da declaração do estado de emergência, decorrente da Civil, a Lei n.º 12/VIII/2012, de 7 de março, tendo na prorrogação decretada pelo Presidente da República, foi sequência, adotado um conjunto de medidas restritivas estabelecido um conjunto de medidas restritivas que se e de caráter excecional, visando acionar os mecanismos deveriam manter findo o estado de emergência, constantes de intervenção que habilitassem que a abordagem à do artigo 30º, do citado diploma legal. COVID-19 fosse feita no âmbito do sistema nacional de proteção civil, seguindo uma estratégia coordenada de Ao longo dos últimos dois meses e meio, graças ao preparação e resposta à pandemia, permitindo assim ao esforço empreendido por diferentes setores da nossa Serviço Nacional de Saúde focar-se na vigilância sanitária, sociedade e num quadro de compromisso alargado entre realização de testes, no tratamento e na recuperação de os diferentes órgãos de soberania, tem sido possível conter casos que pudessem surgir. a pandemia, evitar a sobrecarga do sistema de saúde e garantir a segurança sanitária no nosso país. A um passo, procedeu-se à elevação do estado de prontidão das forças e serviços de segurança e de todos os agentes Em seis ilhas não se verificaram casos positivos de de proteção civil, para eventuais operações de apoio na coronavírus. Na ilha de São Vicente, onde inicialmente, área de saúde pública, ativou-se o Fundo Nacional de surgiram casos positivos, verifica-se uma situação Emergência, com vista ao financiamento das ações de particular de evolução muito positiva, tendo-se dado por prevenção e resposta no âmbito da proteção civil e do recuperados todos os três pacientes contaminados até sistema nacional de saúde, criou-se uma reserva nacional agora nessa ilha. de equipamentos de proteção individual, destinados aos corpos de bombeiros, polícia e forças armadas, reforçou-se A ilha da Boa Vista conheceu uma evolução considerável, a capacidade de receção e despacho da linha n.º 800 11 não se verificando neste momento nenhum doente ativo. 12, destinada à prestação de informação e assistência aos Na ilha de Santiago, a evolução epidemiológica indica uma cidadãos sobre a doença, com a instalação de mais postos tendência de estabilização do número de casos positivos, de de atendimento e, ainda, a afetação de mais profissionais redução do risco de transmissão e o número de situações de saúde para o atendimento à população. que exigem internamento hospitalar é bastante residual. Paralelamente, também se avançou para um conjunto O país mantém como prioridades a prevenção da de medidas de distanciamento social, designadamente, pandemia e a mitigação do contágio, e tem estado a medidas de restrição de realização de eventos públicos, reforçar, substancialmente, a sua capacidade de realização do funcionamento de estabelecimentos de restauração, de testes, de triagem e de investigação dos casos suspeitos de ginásios, academias e similares, dos estabelecimentos e, paralelamente, nos planos social e económico, foram de diversão noturna, de visitas a lares e aos centros onde tomadas um conjunto de decisões e de medidas de estejam pessoas de terceira idade, crianças e jovens em proteção social das famílias, de proteção do emprego e risco, aos estabelecimentos prisionais, aos hospitais do rendimento dos trabalhadores de setores e atividades e outros estabelecimentos de saúde e, de limitação de direta e indiretamente afetados pela pandemia e pelas frequência e de reorganização dos serviços de atendimento restrições impostas, nomeadamente, dos que operam no ao público, no que tange à imposição de distância mínima setor do turismo e serviços conexos e no setor informal. de segurança.

  5. https://kiosk.incv.cv AA21CADB-C8BC-4CBB-97DD-78BD81FEB5FE

Resolution No. 76/2020 on the Declaration of Disaster Situation on Santiago Island · Nelum