Resolution No. 63/2021 approving the suspension of closed seasons for mackerel and Atlantic horse mackerel for the year 2021
颁布于 2021-06-18 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Resolução n. 63/2021 - Aprovação da suspensão dos períodos de defeso para a cavala e chicharro para o ano 2021.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 组织
- European Union
- 国家
- 佛得角
- 主题
- Fisheries and aquaculture, General
- 关键词
- coronavirus disease (COVID-19), marine fisheries, seasons, marine fishes, fishery management and conservation, aquatic animals
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Artigo 8º a Carta de Política de Mobilidade Elétrica (CPME), com o intuito de estabelecer a visão estratégica e as medidas a Dever de colaboração adotar no sentido de promover e acelerar a transição para a Todos os serviços do Estado, dos municípios e das utilização de veículos 100% elétricos no país, em substituição empresas públicas são convidados a colaborar estreitamente dos veículos térmicos movidos a combustíveis fósseis. e nos limites das suas possibilidades com a Comissão. Neste sentido, o Governo tem por objetivo a substituição
Artigo 9º integral de todas os veículos equipados com motores térmicos Vinculação para veículos elétricos (VE) até 2050, e na Administração Pública a meta é ter uma frota de 100% de VE em 2030. 1- A Comissão vincula-se juridicamente pela assinatura de Ora, para a aquisição de veículos para a Administração dois dos seus membros, sendo uma delas obrigatoriamente Central do Estado, durante o ano de 2021, deve ser feito a do Presidente, ou quem o substituir. de forma agrupada e centralizada na Unidade de Gestão 2- A competência referida no número anterior pode ser das Aquisições Públicas Centralizadas (UGAC), mediante o 3 781000 000000 delegada no Secretário Executivo. lançamento de procedimento concursal, a ocorrer no mês de março e agosto, nos termos do nº 6 do artigo 17º do Decreto-
Artigo 10º lei nº 7/2021, de 18 de janeiro. Relatórios Todavia, a aquisição que se pretende dos dez veículos 100% No prazo de trinta dias após a realização da Reunião, a elétricos será mediante contrato de leasing, nos termos do Comissão, através do seu Presidente, apresenta ao MTT o nº 11 do artigo 17º do Decreto-lei nº 7/2021, de 18 de janeiro. relatório de atividades e contas do evento. Assim,
Artigo 11º Considerando a nomeação dos novos membros do Governo Dissolução da X Legislatura; A Comissão dissolve-se automaticamente após a Ao abrigo do disposto na alínea e) do nº 1 do artigo 42º apresentação e aceitação pelo Governo, como satisfatório, do Decreto-lei nº 1/2009, de 5 de janeiro, a aplicar por foça do relatório e contas das atividades do evento, nos termos do disposto no nº 2 do artigo 3º da Lei nº 88/VIII/2015, de do artigo anterior. 14 de abril; e CAPÍTULO III Nos termos do nº 2 do artigo 265º da Constituição, o DISPOSIÇÕES FINAIS Governo aprova a seguinte Resolução:
Artigo 1º
Artigo 12º Autorização de aquisição de viaturas Financiamento e apoios É autorizado o Ministério das Finanças a realizar o 1- A organização e a realização da 64ª CAF é suportada procedimento de aquisição agrupada de dez veículos 100% por: elétricos, mediante contrato de leasing, para os novos a) Uma percentagem das verbas inscritas no Fundo membros do Governo. de Sustentabilidade Social para o Turismo, Artigo 2º destinadas à Promoção Turística para o ano Entrada em vigor de 2021, posta à disposição da Comissão; A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao b) Verbas inscritas no Orçamento do Estado postas à da sua publicação. disposição da Comissão pelo Governo; Aprovada em Conselho de Ministros, aos 17 de junho de c) Verbas postas à disposição pelos projetos com 2021. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia financiamento externo; e e Silva d) Outros financiamentos, patrocínios e apoios concedidos por empresas e entidades, públicas e privadas, ––––––o§o–––––– nacionais, estrangeiras ou internacionais. Resolução nº 63//2021 2- O Gabinete do MTT providencia o apoio logístico, de 18 de junho técnico, administrativo e financeiro ao funcionamento da Comissão e seu Secretariado Executivo, no que não A gravidade da pandemia da covid-19 propiciou condições para uma crise de saúde pública seguida de uma crise https://kiosk.incv.cv 465D6C16-E3CD-4A9C-BAE1-873988DD3242 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1866 I Série — n o 601 «B.O.» da República de Cabo Verde — 18 de junho de 2021 económica contínua e severa, devido às medidas acionadas Considerando os prejuízos consideráveis havidos no pelo Governo de Cabo Verde para conter a propagação do setor por causa da crise de saúde pública seguida de uma vírus no país, como o confinamento domiciliar, a proibição crise económica provadas pelas medidas sanitárias que de viagens inter-ilhas, o encerramento de vários setores se impunham; da economia, entre outros. Conscientes do fraco rendimento dos armadores de Embora a Covid-19 não afete diretamente a disponibilidade pescas e demais operadores do setor durante o período do pescado, o setor pesqueiro ainda está sujeito a impactos pandémico; indiretos significativos da pandemia, por meio de alterações Nos termos do nº 2 do artigo 265º da Constituição, o estruturantes na procura por parte dos consumidores, Governo aprova a seguinte Resolução: acesso ao mercado ou problemas logísticos relacionados ao transporte e outras restrições. Artigo 1º Objeto Medidas sanitárias, designadamente distanciamento físico de tripulações no mar e uso de máscaras faciais, A presente Resolução aprova a suspensão excecional continuam a dificultar o setor das pescas, provocando em dos períodos de defeso para a cavala e chicharro para o alguns casos, cessação ou redução expressiva da atividade. ano 2021.
Artigo 2º Tudo isto, teve e continuará a ter consequências nefastas para os pescadores, peixeiras e demais operadores do setor, Suspensão bem como para a segurança alimentar e nutricional da Ficam suspensas o período de defeso para a cavala, de população Cabo-verdiana que depende fortemente do pescado 15 de julho à 14 de setembro, e o período de defeso para o para a obtenção de proteína animal e micronutrientes chicharro, de 15 de junho a 14 de julho, excecionalmente, essenciais. para o ano de 2021. Assim, tendo em conta que o período de defeso da cavala Artigo 3º vai de 15 de julho à 14 de setembro e o período de defeso Monitorização do chicharro vai de 15 de junho a 14 de julho; 1- Enquanto vigorar a presente suspensão, o Instituto do Atendendo a que o período de defeso é uma medida Mar (IMAR) deve monitorizar estas pescarias no sentido técnica que visa reduzir o esforço de pesca durante de verificar suas evoluções no que tange à percentagem um período crítico do ciclo de vida dos peixes que é a de fêmeas ovadas. reprodução, proibindo assim a posse e comercialização 2- Caso se verificar que tal suspensão esta a colocar destas espécies; em perigo os recursos em causa, a presente Resolução é Considerando que foram auscultadas as instituições objeto de nova análise. 3 781000 000000 competentes e demais técnicos especialistas na matéria, Artigo 4º concluindo que o efeito causado nos mananciais durante Entrada em vigor os 3 meses que perduram os dois períodos de defeso (2 para a cavala e 1 para o chicharro) não irão de certeza A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao perigar tais recursos; da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2021. Reconhecendo a impossibilidade de atribuir subsídios Aprovada em Conselho de Ministros, aos 17 de junho aos armadores de pesca que fazem estas pescarias; de 2021. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva I SÉRIE BOLETIM O FI C I AL Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 Endereço Electronico: www.incv.cv Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. https://kiosk.incv.cv 465D6C16-E3CD-4A9C-BAE1-873988DD3242