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佛得角的法律

Resolution No. 61/2024 approving the model for the Annual Report on the State of the Environment in Cape Verde (REA-CV), which must be adopted, as well as the deadline for its preparation and submission to the National Assembly

颁布于 2024-07-16 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Resolução nº 61/2024: Aprova o modelo do Relatório Anual sobre o Estado do Ambiente em Cabo Verde (REA-CV), que deve ser adotado, bem como o prazo para a sua elaboração e submissão a Assembleia Nacional.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
佛得角
主题
Environment
关键词
environmental planning, environmental audit, protection of environment, soil conservation/soil improvement, policy/planning

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文本

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  1. BOLETIM OFICIAL Terça-feira, 16 de julho de 2024 I Série Número 66 Í N D I C E CONSELHO DE MINISTROS Resolução nº 59/2024: Declara a situação de calamidade na localidade de Achada Espinho Branco, no concelho de São Miguel, no interior da ilha de Santiago, em decorrência dos danos provocados pelo incêndio que afetou a comunidade dos Rabelados. ..............................................................................................................1472 Resolução nº 60/2024: Autoriza a transferência de verbas, no Ministério da Agricultura e Ambiente, do Projeto Medidas de Empoderamento das Famílias Pobres - Consumo de Água para o Projeto Programa de Promoção de Oportunidades Socioecónomicas Rurais (POSER). .........................................................................1475 Resolução nº 61/2024: Aprova o modelo do Relatório Anual sobre o Estado do Ambiente em Cabo Verde (REA-CV), que deve ser adotado, bem como o prazo para a sua elaboração e submissão a Assembleia Nacional. ............. 1476 Resolução nº 62/2024: Aprova o Plano de Comunicação e Marketing das Reservas de Biosfera das ilhas do Fogo e Maio. ....... 1477 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO FOMENTO EMPRESARIAL E MINISTÉRIO DA FAMÍLIA, INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Portaria Conjunta nº 28/2024: Altera a Portaria Conjunta nº 27/2017, de 25 de julho, que define a Taxa Global de Contribuições para o Sistema de Proteção Social Obrigatória e sua afetação pelas eventualidades cobertas. ..............1482 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E AMBIENTE Portaria nº 29/2024: Estabelece os modelos e as especificações técnicas para aquisição das estufas agrícolas a serem financiados pelo Governo, no âmbito do Programa de Incentivos para o Cultivo Protegido - Estufas Agrícolas. .. 1483 https://kiosk.incv.cv AEFFB66D-533A-4E85-9E28-C79DBB42A6A4 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 5 8 5 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1476 I Série — no 66 «B.O.» da República de Cabo Verde — 16 de julho de 2024 Resolução nº 61/2024 de 16 julho A Lei n.º 86/IV/93, de 26 de junho, que define as Bases da Política do Ambiente, foi alterada pela Lei n.º 23/X/2023, de 18 de abril. Este diploma eliminou a obrigatoriedade de o Governo elaborar e apresentar à Assembleia Nacional o Livro Branco sobre o Estado do Ambiente. Em vez disso, o Governo fica obrigado a apresentar anualmente à Assembleia Nacional um relatório sobre o estado do ambiente em Cabo Verde, referente ao ano anterior. O relatório sobre o estado do ambiente desempenha um papel crucial na avaliação da situação atual do meio ambiente. Ele permite identificar tendências, avaliar a posição do país em relação aos compromissos e metas assumidos em matéria de ambiente e desenvolvimento sustentável, além de contribuir para a definição de estratégias de conservação e proteção ambiental. A elaboração do relatório sobre o Estado do Ambiente é uma tarefa que exige coordenação e colaboração entre os diversos envolvidos. É importante adotar um modelo de relatório a ser seguido, que contenha elementos essenciais para garantir sua eficácia e relevância. Estes elementos não apenas proporciona uma visão abrangente do estado do ambiente, mas também promove a transparência, a responsabilidade e a participação pública nas questões ambientais. O supracitado diploma determina que o modelo do relatório sobre o estado do ambiente em Cabo Verde deve ser regulamentado por diploma próprio e aprovado pelo Governo. Assim, Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 50º da Lei n.º 86/IV/93, de 26 de junho, alterado pela Lei n.º 23/X/2023 de 18 de abril; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1º Objeto 1- A presente Resolução estabelece o modelo de Relatório Anual sobre o Estado do Ambiente em Cabo Verde (REA CV), que deve ser adotado, bem como o prazo para a sua elaboração e submissão à Assembleia Nacional. 2- O modelo do REA-CV a que se refere o número anterior, consta do anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante. Artigo 2º Elaboração do REA-CV 1- A elaboração do REA-CV fica a cargo de uma equipa multidisciplinar, criada para o efeito, sob a coordenação da Direção Nacional do Ambiente (DNA). 2 - Os integrantes da equipa a que se refere o número anterior são designados por Despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente. 3 - A elaboração do REA-CV compreende as seguintes etapas: a) Definição do cronograma geral; b) Recolha de dados; c) Análise dos dados; d) Redação do relatório; e) Revisão; e f) Conclusão. 4 - Antes do início do processo de elaboração do relatório, a equipa deve definir um cronograma geral, estabelecendo as datas de início e término de cada etapa do processo, incluindo a coleta de dados, análise, redação e revisão. 5 - O processo de recolha de dados deve ser iniciado assim que possível e concluído dentro do prazo estabelecido no cronograma geral. 6 - A análise dos dados deve começar imediatamente após a conclusão da coleta de dados e ser concluída dentro do prazo estabelecido no cronograma geral. 7 - A redação do relatório deve ser iniciada assim que os dados forem analisados e concluídos dentro do prazo estabelecido no cronograma geral. 8 - Após a conclusão do REA-CV, este deve ser enviado ao membro do Governo responsável pela área do ambiente, para efeitos de aprovação no Conselho de Ministros, conforme o prazo estabelecido no artigo seguinte. Artigo 3º Prazo 1- O REA-CV é elaborado anualmente e deve ser concluído até 31 de março do ano subsequente ao exercício a que se refere. 2 - Após aprovação no Conselho de Ministros, o REA-CV é submetido à Assembleia Nacional, para discussão e aprovação. Artigo 4º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros, aos 9 de julho de 2024. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva. Anexo (a que se refere o n.º 2 do artigo 1º) Modelo do Relatório Anual sobre o Estado do Ambiente em Cabo Verde (REA-CV) Prefácio Sumário Executivo Contribuições Índice Geral Índice Figuras Índice Quadros 1.Enquadramento 2. Objetivos 2.1. Objetivo Geral 2.2. Objetivos Específicos 3. Metodologia 4. Domínios 4.1. Solos e Biodiversidade Solos 4.1.1. Ocupação do Solo 4.1.2. Estado de conservação dos solos 4.1.3. Proteção e Conservação da Geodiversidade Biodiversidade 4.1.4. Proteção e Conservação da Biodiversidade 4.2. Água, Saneamento e Segurança Sanitária 4.2.1. Disponibilidade de águas superficiais e subterrâneas 4.2.2. Água para consumo humano; https://kiosk.incv.cv AEFFB66D-533A-4E85-9E28-C79DBB42A6A4 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 5 8 5 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 66 «B.O.» da República de Cabo Verde — 16 de julho de 2024 1477 4.2.3. Águas Residuais 4.2.4. Gestão de água produzida e consumida por setor de consumo 4.2.5. Segurança sanitária 4.3. Resíduos 4.3.1. Produção e gestão de resíduos urbanos 4.3.2. Fluxos específicos de resíduos 4.3.3. Movimento transfronteiriço de resíduos e resí duos perigosos 4.4. Ar e ruido 4.4.1. Qualidade do Ar 4.4.2. Poluição por material particulado 4.4.3. Poluição atmosférica por dióxido de azoto 4.4.4. Incidência do ruído 4.5. Energia e Clima Energia 4.5.1. Produção e consumo de energia 4.5.2. Energias renováveis 4.5.3. Intensidade energética na economia Clima 4.5.4. Precipitação e temperatura 4.5.5. Emissão de Gases de Efeito de Estufa 4.5.6. Ozono 4.6. Transportes 4.6.1. Intensidade carbónica nos transportes 4.6.2. Transporte de mercadorias 4.6.3. Transporte de passageiros 4.6.4. Parque rodoviário inclui aqui (mobilidade elé trica e respetivos carregadores) 4.7. Riscos Ambientais 4.7.1. Seca 4.7.2. Incêndios Florestais e Rurais 4.7.3. Riscos Sismológicos 4.7.4. Riscos de Catástrofes 4.7.5. Erosão costeira 4.7.6. Informação e comunicação de risco 4.8. Instrumentos de Gestão Ambiental 4.8.1. Adesão e Ratificação de Convenções e Acordos Internacionais no domínio do Ambiente 4.8.2. Instrumentos de Ordenamento do Território 4.8.3. Inspeções e Auditorias 4.8.4. Gestão Ambiental nas Empresas 4.8.5. Avaliação de Impacte Ambiental 4.8.6. Avaliação Ambiental Estratégica 4.8.7. Parcerias entre o Governo e Organismos Não Governamentais de Defesa do Ambiente (ONGs), Do mínios de Intervenção 4.8.8. Educação para a cidadania ecológica Referências Bibliográficas Legislação Sítios Glossário Aprovado em Conselho de Ministros, aos 9 de julho de 2024. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva. –––––– Resolução nº 62/2024 de 16 julho As Reservas da Biosfera são reconhecidas globalmente como instrumentos vitais para a conservação dos recursos naturais e culturais do planeta. Além de proteger habitats, ecossistemas e biodiversidade, impulsionam o desenvolvimento socioeconómico sustentável através do ecoturismo e da pesquisa científica, contribuindo para a economia local e a preservação dos serviços ecossistémicos essenciais. As ilhas do Maio e do Fogo foram reconhecidas pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), como Reservas Mundiais da Biosfera em outubro de 2020. Essas duas ilhas destacam se como exemplos notáveis de uma harmoniosa relação estabelecida entre a natureza e as comunidades locais. A designação como Reservas Mundiais da Biosfera, enquadrada no Programa Homem e a Biosfera da UNESCO, reflete um compromisso com o desenvolvimento equilibrado, respeitando as características naturais desses territórios e enfatiza a importância da ciência, educação e cultura na preservação e valorização dos recursos naturais. O reconhecimento das Reservas da Biosfera como ferramentas de valorização do território requer um maior entendimento por parte da população sobre os conceitos e as oportunidades que essas áreas oferecem. O Plano comunicação destaca o papel das Reservas da Biosfera como meio de projeção internacional para Cabo Verde. Dada a amplitude temática e funcional dessas reservas no âmbito da conservação da natureza e desenvolvimento sustentável, o Plano precisa ser abrangente e ao mesmo tempo flexível e adaptável para atender a diferentes públicos. Isso possibilita maximizar momentos, conceitos e ações específicas resultantes das atividades implementadas. O Plano de Comunicação e Marketing das Reservas da Biosfera de Cabo Verde, cujo objetivo é aumentar o conhecimento e a consciência das comunidades locais e da população cabo-verdiana em geral em relação às Reservas da Biosfera do Fogo e Maio, busca maximizar o impacto da comunicação, garantindo que as mensagens sejam adaptadas para atender às necessidades específicas de cada contexto local, enquanto ainda promove uma identidade comum e unificada em nível nacional. Assim: No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1º Aprovação É aprovado o Plano de Comunicação e Marketing das Reservas Biosfera das ilhas do Fogo e Maio, anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante. Artigo 2º Entrada em vigor A presente Resolução entra vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros, aos 9 de julho de 2024. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses Correia de Pina e Silva. https://kiosk.incv.cv AEFFB66D-533A-4E85-9E28-C79DBB42A6A4 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 5 8 5 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Resolution No. 61/2024 approving the model for the Annual Report on the State of the Environment in Cape Verde (REA-CV), which must be adopted, as well as the deadline for its preparation and submission to the National Assembly · Nelum