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佛得角的法律

Resolution No. 58/2022 approving the Policy on National Territorial Cohesion

颁布于 2022-05-27 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Resolução n. 58/2022 - Aprova a Política Nacional de Coesão Territorial.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
佛得角
主题
Environment, Land and soil
关键词
policy/planning, environmental planning, legal proceedings/administrative proceedings, local government, land-use planning, enforcement/compliance, urban land, monitoring, sustainable development

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  1. BOLETIM OFICIAL Sexta-feira, 27 de maio de 2022 I Série Número 51 Í N D I C E CONSELHO DE MINISTROS Resolução nº 58/2022: Aprova a Política Nacional de Coesão Territorial. ................................................................................1234 Resolução nº 59/2022: Aprova a agenda estratégica para a Modernização do Estado e da Administração Pública 2022-2025. ........ 1244 https://kiosk.incv.cv A36A6064-145D-4A1F-9259-A03C78E0E22E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 4 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1234 I Série — no 51 «B.O.» da República de Cabo Verde — 27 de maio de 2022 CONSELHO DE MINISTROS –––––– Resolução nº 58/2022 de 27 de maio Pelo Decreto-lei nº 53/2021, de 6 de agosto, foi aprovado a Orgânica do VIII Governo da II República. Com a aprovação da nova orgânica o Governo criou uma nova e inovadora área de Governação, a Coesão Territorial, com o objetivo primordial de promover o desenvolvimento e a evolução integrado do país, com base numa política de valorização das particularidades de cada ilha. A governança das políticas públicas no território, deve possibilitar uma abordagem que tem em consideração as necessidades concretas, de forma a configurar a melhor mobilização e distribuição de recursos. E é nesta linha que se consegue a redução das assimetrias regionais, o respeito pela autonomia das Autarquias, o apoio técnico e material por parte do Estado aos Municípios e a promoção da solidariedade entre as ilhas, garantindo uma melhor qualidade de vida aos cidadãos, como também a manutenção de um ambiente adequado ao investimento empresarial. Para a efetivação deste cenário e todos os seus envolventes, que visam o desenvolvimento equilibrado, garantindo a proximidade da decisão e operacionalização de políticas públicas, bem como a promoção da coesão e o reforço da competitividade dos territórios, mostra-se imprescindível e necessário, dotar o país de uma Política Nacional da Coesão Territorial, que consubstancie os eixos de atuação para a sua materialização. Pois, o combate e a atenuação destes desequilíbrios e a consecução dos objetivos de Coesão Territorial pretendidos pelo Governo, passa pela materialização de uma Politica Nacional de Coesão Territorial Com efeito, o Governo através da presente Resolução, aprova a Política de Coesão Territorial, que visa através da coordenação e da operacionalização de políticas transversais, a redução das assimetrias regionais em termos de oferta de serviços públicos, da diminuição dos índices de pobreza e da criação de oportunidades económicas e sociais que promovam a convergência de todos os municípios e de todas as ilhas com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Assim, Nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1º Objeto A presente Resolução aprova a Política Nacional de Coesão Territorial, que se publica em anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante. Artigo 2º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros, aos 12 de maio de 2022. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva. ANEXO (A que se refere o artigo 1º) Política Nacional de Coesão Territorial Enquadramento A promoção e a consolidação da unidade e da coesão territorial nacional têm sido uma das traves mestras das políticas de desenvolvimento empreendidas em Cabo Verde enquanto Estado soberano e uma das ambições maiores da Nação cabo-verdiana. Este amplo consenso está plasmado na Constituição da República de Cabo Verde que atribui aos cidadãos e ao Estado particulares responsabilidades neste domínio. Por conseguinte, a redução das assimetrias regionais, o respeito pela autonomia das Autarquias Locais e pelas singularidades de cada uma, o apoio técnico, material e em recursos humanos por parte do Estado aos Municípios e a promoção da solidariedade entre as ilhas são funções inalienáveis do Estado que o Executivo de Cabo Verde atribui a maior relevância politica, estratégica e operacional no âmbito do processo de boa governação. Neste contexto, o Programa de Governo do VIII Governo constitucional comprometeu-se em dotar os pais de uma Politica Nacional de Coesão Territorial visando um desenvolvimento multipolar e em rede, que seja capaz de agregar as várias parcelas do território nacional numa logica de complementaridade e sinergia. Subjacente a esta vontade do Governo consta a ambição de um desenvolvimento económico harmónico, uma maior integração funcional e espacial entre as áreas rurais e urbanas, a promoção de uma maior acessibilidade intra e inter insular, a limitação preventiva dos riscos naturais e tecnológicos, uma maior valorização e proteção dos recursos e do patrimônio natural, o desenvolvimento do acesso à informação e ao conhecimento, a valorização do património cultural, o desenvolvimento dos recursos energéticos renováveis, a promoção do turismo de qualidade, etc… Cabo Verde apresenta níveis significativos de desigualdades territoriais em matéria de desenvolvimento entre os vários municípios. O Índice de Coesão Territorial (ICT) computado pelo INE (INE, 2022), referente ao ano de 2019 confirma esta constatação. O índice médio de coesão territorial do país cifrou-se então nos 0,409, considerando uma escala de 0 a 1 (ver Gráfico I). Gráfico I - Índice de Coesão Territorial por Municípios (2019) Fonte: INE, 2022 e elaboração própria Da leitura deste índice verifica-se que apenas 6 municípios apresentam um ICT superior à média nacional. Neste particular destaca-se o município da Praia, com o maior ICT a nível nacional (0,676), secundado pelos municípios de São Vicente (0,558), Sal (0,524), Santa Catarina de Santiago (0,515), Ribeira Grande de Santo Antão (0,506) e Boa vista (0,473), (ver Gráfico I). No extremo oposto aparecem os demais municípios, com níveis de ICT inferiores à média nacional (0,409). O município de Ribeira Grande de Santiago (0,308) é o que possui o menor ICT, seguido de perto pelos municípios de São Miguel (0,313), Santa Cruz (0,315), Mosteiros (0,327) e São Domingos (0,339), (ver Gráfico I). Numa situação menos gravosa, embora com níveis de ICT inferiores à média do país (0,409), aparecem os municípios de Porto Novo (0,341), Paul (0,342), Tarrafal de São Nicolau (0,355), Maio (0,363), Santa Catarina do Fogo (0,376), São Salvador do Mundo (0,376), São Lourenço dos Órgãos (0,389), Ribeira Brava (0,391), Tarrafal (0,399), São Filipe (0,399) e Brava (0,408), (ver Gráfico I). Este quadro revela grandes assimetrias e desequilíbrios no nível desenvolvimento entre os vários municípios que compõem o conjunto nacional, dando azo a diferenças significativas de bem-estar e de oportunidades de desenvolvimento económico e social entre cidadãos, que urge colmatar com recurso a políticas transversais. 1- Objetivo-geral A Política Nacional de Coesão Territorial visa através da coordenação e da operacionalização de políticas transversais a redução das assimetrias regionais em Gráfico I - Índice de Coesão Territorial por Municípios (2019) Fonte: INE, 2022 e elaboração própria Da leitura deste índice verifica-se que apenas 6 municípios apresentam um ICT superior à média nacional. Neste particular destaca-se o município da Praia, com o maior ICT a nível nacional (0,676), secundado pelos municípios de São Vicente (0,558), Sal (0,524), Santa Catarina de Santiago (0,515), Ribeira Grande de Santo Antão (0,506) e Boa vista (0,473), (ver Gráfico I). https://kiosk.incv.cv A36A6064-145D-4A1F-9259-A03C78E0E22E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 4 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 51 «B.O.» da República de Cabo Verde — 27 de maio de 2022 1235 No extremo oposto aparecem os demais municípios, com níveis de ICT inferiores à média nacional (0,409). O município de Ribeira Grande de Santiago (0,308) é o que possui o menor ICT, seguido de perto pelos municípios de São Miguel (0,313), Santa Cruz (0,315), Mosteiros (0,327) e São Domingos (0,339), (ver Gráfico I). Numa situação menos gravosa, embora com níveis de ICT inferiores à média do país (0,409), aparecem os municípios de Porto Novo (0,341), Paul (0,342), Tarrafal de São Nicolau (0,355), Maio (0,363), Santa Catarina do Fogo (0,376), São Salvador do Mundo (0,376), São Lourenço dos Órgãos (0,389), Ribeira Brava (0,391), Tarrafal (0,399), São Filipe (0,399) e Brava (0,408), (ver Gráfico I). Este quadro revela grandes assimetrias e desequilíbrios no nível desenvolvimento entre os vários municípios que compõem o conjunto nacional, dando azo a diferenças significativas de bem-estar e de oportunidades de desenvolvimento económico e social entre cidadãos, que urge colmatar com recurso a políticas transversais. 1- Objetivo-geral A Política Nacional de Coesão Territorial visa através da coordenação e da operacionalização de políticas transversais a redução das assimetrias regionais em termos de oferta de serviços públicos (administração, educação, saúde e outros), da diminuição dos índices de pobreza e da criação de oportunidades económicas e sociais que promovam a convergência de todos os municípios e de todas as ilhas com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. 2- Objetivos Específicos A consecução deste macro objetivo da Política Nacional de Coesão Territorial implicará necessariamente a implementação de um conjunto de objetivos intermédios, a saber: a) Reformar o atual modelo de Governança Territorial; b) Promover a Coesão Social; c) Promover a Competitividade Territorial; d) Ordenar o Território; e) Valorizar os Recursos Territoriais; e e) Estimular a Sustentabilidade Ambiental (ver Fig. I). termos de oferta de serviços públicos (administração, educação, saúde e outros), da diminuição dos índices de pobreza e da criação de oportunidades económicas e sociais que promovam a convergência de todos os municípios e de todas as ilhas com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. 2- Objetivos Específicos A consecução deste macro objetivo da Política Nacional de Coesão Territorial implicará necessariamente a implementação de um conjunto de objetivos intermédios, a saber: a) Reformar o atual modelo de Governança Territorial; b) Promover a Coesão Social; c) Promover a Competitividade Territorial; d) Ordenar o Território; e) Valorizar os Recursos Territoriais; e e) Estimular a Sustentabilidade Ambiental (ver Fig. I). Fig. I – Objetivos específicos da Politica Nacional de Coesão Territorial Coesão Territorial Governança Territorial Sustentabilidade Ambiental Valorização dos Recursos Territoriais Ordenamento do Território Promoção da Competitividade Territorial Promoção da Coesão Social Deste modo, ao nível da reforma do atual modelo de Governança Territorial o Governo prevê a elaboração e implementação de uma Estratégia Nacional de Descentralização e de uma Estratégia Nacional de Desenvolvimento Regional e Local enquanto instrumentos de longo prazo que estabelecem as orientações e as medidas de política para a descentralização administrativa e para o desenvolvimento regional e local, respetivamente. Em relação ao Objetivo específico Promoção da Coesão Social o Governo almeja promover acesso à educação, acesso à formação profissional, acesso à saúde, acesso à habitação condigna, acesso à segurança social, acesso ao rendimento, combater à pobreza, promover um sistema de cuidados de crianças, idosos e pessoas com deficiência, promover a igualdade dos direitos e oportunidades e a plena participação e integração das pessoas com deficiência, estimular a integração dos toxicodependentes em recuperação, promover a efetiva igualdade de género e proceder a gestão das migrações e integração de imigrantes. No quesito Promoção da Competitividade Territorial o Executivo nacional pretende estimular a dinamização das economias de cada uma das ilhas e desenvolver o princípio da diferenciação positiva em termos de investimentos públicos e de condições mais vantajosa para a atração de investimentos privados para as regiões cujo crescimento económico e o rendimento per capita se situa abaixo da média nacional. No âmbito da politica de Ordenamento do Território o Governo ambiciona promover as condições para o planeamento do desenvolvimento de todos os Municípios, projetando as funções urbanas de cada Concelho e de cada ilha, distribuindo as mesmas de modo equilibrado pelas Cidades e Vilas por forma a contribuir para a valorização do potencial económico de todo o sistema urbano nacional. Ao nível da Valorização dos Recursos Territoriais o Governo almeja o aproveitamento das especificidades e das potencialidades de cada uma das ilhas, que valorize os recursos naturais, históricos, culturais e humanos de cada uma elas. No que concerne à Sustentabilidade Ambiental o Governo defende a implementação de políticas assertivas que permitam um aproveitamento durável do solo e das águas territoriais através de um maior conhecimento e valorização dos recursos biofísicos, sociais e materiais, pela preservação e valorização do património natural, paisagístico e cultural, por uma maior consideração dos riscos e dos efeitos das alterações climáticas e por uma maior consciência do valor do ambiente numa perspetiva de durabilidade. 3- Eixos de Atuação da Politica Nacional de Coesão Territorial 3.1- Eixo I- Identificação dos Municípios e Áreas de Intervenção Prioritária No âmbito da Politica Nacional de Coesão Territorial o Governo deverá levar a cabo a identificação dos Municípios e áreas de intervenção prioritária, considerando o ICT desenvolvido pelo INE, tendo em vista a necessidade de flexibilizar os critérios de distribuição do investimento público em benefício dos municípios menos desenvolvidos, considerando fatores de natureza ambiental, social, cultural, económico, demográfico, etc. Com o intuito de garantir a transparência e a justeza do processo, o ICT que servirá de base para a realização desta política de descriminação positiva deverá ser atualizado pelo INE numa base anual, no âmbito das suas competências. O ICT irá permitir a identificação dos perfis de assimetrias regionais e a compreensão do porquê de tais ocorrências e por esta via irá possibilitar a identificação dos municípios e das áreas da ação governativa que carecem de um tratamento diferenciado em termos de investimentos e despesas públicas com vista a estimular e a dinamizar as suas economias e a promover a coesão social ao nível local. Este encargo deverá ser assumido pelos vários Ministérios e Departamentos governamentais, considerando as atribuições e competências que cada um possui. A definição da natureza, alcance, conteúdo e montante das ações a implementar caberá aos vários Ministérios e Departamentos sectoriais em articulação com as Autarquias Locais visadas e as organizações da sociedade civil local. 3.2-Eixo II- Promoção da Coesão Social A Coesão Social almejada pelo Governo passa pela promoção e implementação de um conjunto vasto de intervenções que deverão estar orientadas para o: Eixo I- Identificação dos Municípios e Áreas de Intervenção Prioritária Eixo II-Promoção da Coesão Social Eixo III - Fomento da Sustentabilidade Ambiental Eixo IV - Criação do Fundo de Coesão Territorial Eixo V - Elaboração e Execução da Estratégia Nacional de Descentralização Eixo VI - Conceção e Implementação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Regional e Local O atual estado da Coesão Territorial do país reflete a ação conjugada de um vasto leque de fatores estruturais, alguns de origem geográfica, históricas, sociais, culturais, económicas e políticas, que foram acentuando ao longo de séculos. O combate e a atenuação destes desequilíbrios e a consecução dos objetivos de Coesão Territorial pretendidos pelo Governo passa pela materialização de uma Politica Nacional de Coesão Territorial que privilegie a intervenção em 6 grandes Eixos principais de atuação: https://kiosk.incv.cv A36A6064-145D-4A1F-9259-A03C78E0E22E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 4 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1236 I Série — no 51 «B.O.» da República de Cabo Verde — 27 de maio de 2022 3.1-Eixo I - Identificação dos Municípios e Áreas de Intervenção Prioritária No âmbito da Politica Nacional de Coesão Territorial o Governo deverá levar a cabo a identificação dos Municípios e áreas de intervenção prioritária, considerando o ICT desenvolvido pelo INE, tendo em vista a necessidade de flexibilizar os critérios de distribuição do investimento público em benefício dos municípios menos desenvolvidos, considerando fatores de natureza ambiental, social, cultural, económico, demográfico, etc. Com o intuito de garantir a transparência e a justeza do processo, o ICT que servirá de base para a realização desta política de descriminação positiva deverá ser atualizado pelo INE numa base anual, no âmbito das suas competências. O ICT irá permitir a identificação dos perfis de assimetrias regionais e a compreensão do porquê de tais ocorrências e por esta via irá possibilitar a identificação dos municípios e das áreas da ação governativa que carecem de um tratamento diferenciado em termos de investimentos e despesas públicas com vista a estimular e a dinamizar as suas economias e a promover a coesão social ao nível local. Este encargo deverá ser assumido pelos vários Ministérios e Departamentos governamentais, considerando as atribuições e competências que cada um possui. A definição da natureza, alcance, conteúdo e montante das ações a implementar caberá aos vários Ministérios e Departamentos sectoriais em articulação com as Autarquias Locais visadas e as organizações da sociedade civil local. 3.2-Eixo II- Promoção da Coesão Social A Coesão Social almejada pelo Governo passa pela promoção e implementação de um conjunto vasto de intervenções que deverão estar orientadas para o: Acesso à educação com o alargamento da subsidiação para a universalização da educação pré-escolar; a manutenção da política de gratuitidade no ensino básico e secundário; o reforço da ação social escolar através de transporte escolar, alimentação e kits de materiais escolares; e o reforço do financiamento das bolsas de estudo para jovens de famílias pobres; Acesso à formação profissional com a implementação de programas de formação profissional, capacitação e empreendedorismo ajustados à habilitação literária dos jovens e com condições de subsidiação mais favoráveis para jovens de famílias pobres; Acesso à saúde com a isenção das taxas moderadoras de saúde a todos os membros dos agregados familiares em situação de pobreza extrema e através da melhoria do acesso aos medicamentos, com um pacote de estímulo à expansão e consolidação das mutualidades de saúde; Acesso à habitação condigna com e implementação do Programa de Segurança Habitacional visando a requalificação das habitações degradadas das famílias pobres, priorizando as famílias na extrema pobreza e em situação de maior risco de colapso, com a facilitação do acesso à água, eletricidade, casas de banho e saneamento domiciliários e o aumento da cobertura da taxa social de água e eletricidade; Acesso à segurança social com o aumento da cobertura da proteção social obrigatória para atingir pelo menos 66% dos trabalhadores, em todos os Concelhos do país, contribuindo para o reforço da poupança nacional, a redução da pobreza e das desigualdades no acesso à saúde e para a sustentabilidade do sistema de segurança social e do Sistema Nacional de Saúde; com a aceleração da transição da economia informal a formal e alargamento da cobertura da segurança social; e com a adequação do quadro legal para integrar medidas de proteção apropriadas às diferentes categorias de trabalhadores da economia informal, flexibilizando os requisitos de inscrição e cobrança, adequando os requisitos de acesso às prestações à realidade específica do trabalho, como o trabalho precário e o trabalho marítimo; Acesso ao rendimento com a consolidação do Cadastro Social Único como porta única de entrada para acesso a benefícios sociais públicos; com o alargamento do acesso ao Rendimento Social de Inclusão a todos os agregados familiares na situação de extrema pobreza; com alargamento da cobertura da pensão social para abranger todos os idosos e pessoas com deficiência de famílias pobres não cobertos pelo regime contributivo; com expansão do emprego temporário, em especial no meio rural, por forma a garantir rendimento às famílias mais pobres, designadamente no âmbito de programas públicos de requalificação urbana e ambiental, acessibilidades e infraestruturas agrícolas; Combate à pobreza com um forte pacote social dirigido às famílias em situação de pobreza extrema e economicamente vulneráveis, abarcando intervenções orientadas e focalizadas para a autonomia e autossuficiência das famílias e de inclusão social pela educação, pela formação, pelo emprego, pelo rendimento, pela produção e pela proteção social através de discriminação positiva de situações que exigem políticas ativas de igualdade de oportunidades e de proteção, como é o caso das crianças de famílias carenciadas, mulheres, idosos e pessoas com deficiência; Promoção de um sistema de cuidados de crianças, idosos e pessoas com deficiência com a atribuição de Rendimento Social de Inclusão a famílias pobres com crianças dependentes menores de 15 anos; com cuidados e proteção para evitar crianças na rua, exploração e abusos sexuais e trabalho infantil; com alargamento da rede de cuidados a idosos; com alargamento da cobertura do plafond anual para a aquisição de medicamentos nas farmácias privadas por parte de idosos do regime não contributivo; Promoção da igualdade dos direitos e oportunidades e a plena participação e integração das pessoas com deficiência com a implementação da lei que define as bases do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência; Integração dos toxicodependentes em recuperação com a adoção de políticas e medidas de combate ao alcoolismo e ao consumo de droga pelos jovens, de recuperação e reintegração social, de reforço da saúde sexual e reprodutiva e de participação dos jovens em atividades desportivas para uma vida saudável, em parceria com as organizações que trabalham na área de terapia ocupacional; Promoção efetiva da igualdade de género com o desenho e a execução de políticas que visem prosseguir os objetivos de igualdade de género e promover a transversalização do género nas políticas e programas sectoriais e garantir a efetiva e visível participação da mulher em todos os domínios da vida social, económica e política; https://kiosk.incv.cv A36A6064-145D-4A1F-9259-A03C78E0E22E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 4 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 51 «B.O.» da República de Cabo Verde — 27 de maio de 2022 1237 Propor, coordenar e executar politicas publicas relevantes para a gestão das migrações e integração de imigrantes, com o combate à discriminação e na implementação do Programa Nacional para Acolhimento e Integração de Migrantes Retornados; com promoção da inclusão social dos imigrantes; com a consolidação da estrutura da Alta Autoridade para a Imigração; com a implementação efetiva dos seus órgãos e serviços, e a instalação das Unidades Locais para a Imigração; com a implementação, a nível nacional, do sistema de atendimento integrado ao imigrante promovendo um maior acesso à documentação, regularização e aos demais serviços relevantes para integração social dos imigrantes; com o desenvolvendo uma política de proximidade que permita acompanhar e resolver as preocupações e reivindicações das comunidades estrangeiras e imigrantes residentes no país; com a promoção da cidadania ativa dos imigrantes através do reforço do movimento associativo imigrante; com a implementação de estratégias de abordagem para os imigrantes em situação vulnerável ou de risco e para a prevenção/combate da discriminação em função da cor, nacionalidade, língua, origem étnica ou religião; Etc… 3.3- Eixo III- Fomento da Sustentabilidade Ambiental As ações de Fomento da Sustentabilidade Ambiental a implementar pelo Governo irão implicar: Acelerar a transição energética em linha com a meta de atingir 30% de produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis até 2025, ultrapassar os 50% em 2030 e alcançar 100% em 2040, dando execução ao Programa Nacional de Sustentabilidade Energética e ao Plano Diretor do Sector Elétrico; Implementar a política energética focada na redução da dependência da importação de combustíveis fosseis e redução da fatura energética, preocupada em assegurar o acesso universal a uma energia fiável, sustentável, moderna e a preço acessível; Implementar políticas e medidas e investir na aceleração da eficiência energética para reduzir o índice da intensidade energética em 10%, até 2026, através de soluções tecnológicas eficientes na produção e na distribuição e da orientação do consumidor na satisfação das suas necessidades de consumo, optando por soluções que utilizam menos energia, incluindo ações de adequação nos edifícios da administração pública e promovendo novos pacotes focalizados nos grandes consumidores e indústrias. Uma atenção especial será dada ao desenvolvimento do solar térmico para o aquecimento de água; Implementar a Carta de Política para a Mobilidade Elétrica a nível nacional através de um amplo programa visando até 2026 ¼ do contingente das novas aquisições da frota nacional, incluindo transportes passageiros, escolares, minibus e táxis, seja constituída por veículos Elétricos. Tornará obrigatório também que nas aquisições de viaturas para a administração pública, chefias e membros do Governo pelo menos 30% ser veículos elétricos; Prosseguir com iniciativas de Avaliação e Prospeção de Novas Tecnologias e a implementação de Projetos de Demostração, nomeadamente o projeto “Brava Ilha Sustentável” e no domínio da energia das ondas, e produção de Hidrogénio Verde; Criar condições para o desenvolvimento do mercado de serviços energéticos, mercado para as empresas que realizam auditorias energéticas e planos de sustentabilidade energética e formalizará profissões definindo os perfis de qualificação de auditor energético, técnico de medição e verificação de desempenho e perfis de profissionais qualificados para projeto e instalação de sistemas de climatização, sistemas de refrigeração e frio industrial, redes elétricas de baixa tensão, sistemas solares térmicos, sistemas fotovoltaicos e sistemas eólicos de baixa potência; Continuar a implementar medidas de políticas para a contratação de novas capacidades de produção renovável em grande escala para a injeção na rede e para a promoção da massificação de microprodução renovável para autoconsumo através de incentivos fiscais e financeiros; Reforçar o investimento em projetos de microprodução de energia renovável para autoconsumo em edifícios públicos; Continuar a investir e a criar condições e incentivos para a massificação da microprodução renovável, associada à bombagem de água e à dessalinização e outros usos produtivos; Apostar nas energias renováveis para reduzir o custo médio de produção e distribuição por Quilowatt/ metro cúbico de água dessalinizada no consumo doméstico e promover a universalização da telegestão de todos os sistemas de produção e distribuição de água a nível nacional; Reforçar os investimentos e criar as condições para a massificação das redes de abastecimento de água, garantindo a todos os domicílios o acesso ao abastecimento de água por meio de rede pública e o consumo médio per capita de 43 para 90 litros por dia; Investir no acesso à rede de esgotos e instalações sanitárias domiciliárias; Afetar os recursos do Fundo do Ambiente com prioridade para a satisfação das condições básicas das famílias mais pobres e vulneráveis no acesso à rede de água e de esgotos e a instalações sanitárias e com prioridade para o saneamento básico (resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais e correção torrencial), com impacto na melhoria da segurança sanitária, da saúde pública e da qualidade de vida das pessoas; Investir em projetos estruturantes no domínio da gestão dos resíduos sólidos urbanos, com a construção de aterros controlados, conversão dos aterros controlados em aterros sanitários, encerramento de lixeiras e construção de centros de serviços nos aterros sanitários; Continuar a promover o alinhamento com os princípios e acordos internacionais e a fazer a Convergência Normativa com a União Europeia em matéria ambiental; Assegurar o cumprimento das convenções internacionais em matéria do ambiente; Implementar as ações que estão em curso e em fase de conclusão, nomeadamente: Elaboração e aprovação de um roteiro para implementação do Acordo de Paris; Reformulação da Autoridade Nacional Designada para Fundos Climáticos para garantir maior eficiência na mobilização de recursos; Atualização da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) com foco em medidas de adaptação; Aprovação do Plano Nacional de Adaptação; Aprovação do Plano de Resiliência para o setor agrícola; Preparação do primeiro Readiness para o Fundo Verde https://kiosk.incv.cv A36A6064-145D-4A1F-9259-A03C78E0E22E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 4 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1238 I Série — no 51 «B.O.» da República de Cabo Verde — 27 de maio de 2022 do Clima e apresentação de projetos; Revisão da legislação sobre a exploração de massas minerais; Aprovação do regime jurídico da avaliação ambiental estratégica; Aprovação de uma nova legislação sobre a utilização de plásticos em Cabo Verde; Aprovação da estratégia nacional de exploração de inertes; Melhorar a Governança Climática com arranjos institucionais e planeamento sensível ao clima, nomeadamente através da criação de uma Autoridade Pública para garantir o planeamento, gestão e implementação da política climática do país; Fortalecer as capacidades institucionais e de recursos humanos, a fim de abordar de forma eficaz e eficiente todos os aspetos das mudanças climáticas, nos níveis sectoriais, das políticas, estratégias e planos nacionais nos diversos setores e nível espacial, do comunitário para o local, ilhas e país; Criar as condições para o país adquirir maior conhecimento acerca das emissões de Gases com Efeito de Estufa, das interações climáticas e da qualidade do ar, para fins de mitigação, prevenção a desastres e ações de saúde de qualidade de vida; Desenvolver instrumentos aprimorando os acordos de governança e a capacidade de mobilizar e gerir os fundos e recursos para a gestão das mudanças climáticas e riscos de desastres; Adotar Planos de Resiliência Climática nos sectores chave de desenvolvimento como os recursos hídricos, agricultura, saúde, zonas costeiras e turismo. O Governo criará condições para que todos os Municípios tenham Planos de Resiliência Climática elaborados; Fortalecer as ações de adaptação para enfrentar as vulnerabilidades atuais e futuras, as ações para a compreensão das mudanças climáticas e implementação de respostas concertadas e planeadas a eventos climáticos extremos, com base em dados científicos e a ampliação da Informação, Educação, Sensibilização e Capacitação sobre as mudanças climáticas; Promover a Investigação, o Desenvolvimento e a transferência de tecnologia e gestão adaptativa a fim de melhorar a compreensão e a tomada de decisões em resposta às mudanças climáticas; Incentivar, de forma contínua, soluções baseadas na natureza, nomeadamente, junto de municípios, empresas ou particulares, que apresentem propostas adequadas de adaptação às alterações climáticas com base nas soluções baseadas na natureza; Reforçar as ações para garantir a integração da política agrícola com a proteção do ambiente, dando sequência às medidas adotadas com a criação do Comité Nacional de Gestão de Pesticidas, a reflorestação utilizando espécies endémicas e autóctones, fruteiras e leguminosas, a implementação de um sistema moderno e eficiente de monitoramento dos recursos hídricos a nível nacional para garantir a sua gestão numa base mais científica e ambientalmente sustentada, a promoção da estratégia da economia circular da água, mediante a reutilização das águas residuais tratadas na agricultura, a utilização das energias limpas na mobilização e distribuição de água para a rega contribuindo para redução de gases de efeito de estufa do setor agrícola e o confinamento do gado, através da construção de currais, contribuindo para melhor proteção da biodiversidade e recuperação da cobertura vegetal dos solos; Criar as condições para a proteção, recuperação e valorização da biodiversidade e geodiversidade do país, como a reintrodução da calhandra-do raso (Alauda rasae) na ilha de Santa Luzia; a reclassificação de gongon (Pterodroma feae) como espécie endémica de Cabo Verde e identificação de novas zonas de nidificação; a identificação de novas áreas de nidificação de tchota-cana (Acrocephalus brevipennis) no Fogo; a reclassificação de répteis terrestres e com identificação de novas espécies endémicas para Cabo Verde; a descoberta de novas espécies marinhas nas águas de Cabo Verde; Continuar a investir na proteção da tartaruga; Consolidar e melhorará a promoção da Rede Nacional de Áreas Protegidas, dos Sítios Ramsar e das Reservas da Biosfera e criar uma rede de monumentos naturais onde a conservação da geodiversidade dará origem a novos polos de atração turística e do conhecimento; Aumentar a representatividade das Áreas Marinhas Protegidas para a proteção marinha nas áreas de especial importância para a biodiversidade e serviços dos ecossistemas; Adotar um modelo de governança que melhore a adequação e a integração da gestão da biodiversidade e da geodiversidade no âmbito das políticas públicas para os sectores agrícola, das pescas, da exploração de recursos naturais, da energia, do ordenamento do território e do turismo; Estabelecer os princípios básicos, em forma de regulamentação, de relações de parceria entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil ambientais, como mecanismo de garantia de complementaridade, transparência, prestação de contas e confiança mútua; Promover a cogestão das áreas protegidas, envolvendo e valorizando as autarquias locais, as instituições de ensino superior, as organizações da sociedade civil e outras entidades empenhadas na conservação e valorização dos recursos naturais; Institucionalizar o pagamento por serviços ambientais como medida de combate à degradação ambiental e compensação de iniciativas individuais ou coletivas que favoreçam a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistémicos e rentabilizar as infraestruturas de apoio aos visitantes e de outras infraestruturas ou equipamentos públicos existentes nas áreas protegidas; Elaborar um Cadastro Nacional dos Serviços dos Ecossistemas e proceder à revisão do Plano Nacional de Educação Ambiental para adequá lo aos novos contextos e desafios nacionais e internacionais, nomeadamente a educação ambiental para a economia circular, gestão dos resíduos e utilização sustentável dos recursos hídricos e sensibilização para a importância da preservação da biodiversidade e respetivos ecossistemas e da geodiversidade; Desenvolver esforços para o controlo e fiscalização da entrada e detenção de espécies exóticas com potencial nefasto, como medida preventiva de base à entrada destes organismos, que podem pôr em causa o equilíbrio dos nossos ecossistemas; Proteger, através de legislação, os elementos geológicos que pela sua singularidade, valor científico e suas relevâncias são importantes para a compreensão dos fenómenos que as modelaram e implementar uma estratégia nacional de geoconservação; Revitalizar os espaços florestais através de um coberto vegetal diversificado, resiliente e adaptado às novas exigências climáticas; Etc.. https://kiosk.incv.cv A36A6064-145D-4A1F-9259-A03C78E0E22E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 4 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 51 «B.O.» da República de Cabo Verde — 27 de maio de 2022 1239 3.4- Eixo IV- Criação do Fundo de Coesão Territorial Com vista a combater e a atenuar as assimetrias regionais existentes, o Governo compromete-se igualmente com a criação de um Fundo de Coesão Territorial (FCT), conforme já consta da proposta de Lei que Estabelece o Regime Financeiro dos Municípios. O mesmo visa reforçar a coesão territorial nacional, promovendo a correção de assimetrias em benefício dos Municípios menos desenvolvidos, medido pelo acesso efetivo da população a bens básicos, desigualdade social, estrutura do mercado de emprego local, aceso à educação, situação habitacional, etc… Com o intuito de garantir a transparência e a conformidade dos montantes do FCT a transferir para cada Município anualmente, as quantias a serem disponibilizadas pelo Governo às Autarquias Locais terá por base o ICT desenvolvido pelo INE no âmbito das suas competências de autoridade estatística nacional. Os Municípios participarão no FCT na razão inversa da sua pontuação no ICT. O valor a atribuir anualmente a cada município no âmbito do FCT será consignado ao investimento na atenuação das desigualdades sociais, na dinamização do mercado de emprego local, no fomento do aceso à educação pré escolar, ensino básico, secundário, superior e à formação profissional, na melhoria do parque habitacional, no acesso efetivo da população a bens básicos (água, energia, saneamento, telecomunicações, recolha e tratamento dos resíduos urbano), e no acesso aos equipamentos sociais de proximidade (educação, saúde, desporto, cultura). 3.5- Eixo V- Elaboração e Execução da Estratégia Nacional de Descentralização A Elaboração e Execução da Estratégia Nacional de Descentralização tem como objetivo principal a reforma do Estado com a transferência de competências e recursos do Governo Central para as Autarquias Locais e Organizações da Sociedade Civil em busca de uma melhor distribuição das funções e recursos públicos, visando o empoderamento das populações e das suas comunidades. O empoderamento das populações e das suas comunidades ajuda a fomentar o potencial dos territórios com vista à criação de riqueza e por esta via combater as assimetrias regionais e promover a convergência dos municípios e ilhas com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. A Estratégia Nacional de Descentralização deverá focar as suas intervenções na promoção da: a) Descentralização Administrativa; b) Descentralização Financeira; c) Desconcentração administrativa; d) Modernização Administrativa; e) Participação dos cidadãos na vida pública; e f) Prestação de contas. A Descentralização Administrativa almejada pelo Executivo visa um sistema mais igualitário, representativo e participativo, com recurso à crescente transferência de competências às Autarquias Locais e às Organizações da Sociedade Civil e pela via do reforço da autonomia das mesmas. O que deverá traduzir-se no aumento dos serviços prestados pelas Autarquias Locais e pelas Organizações da Sociedade Civil às suas populações e num maior envolvimento dos Autarcas e das lideranças comunitárias na definição e implementação das políticas regionais e locais de desenvolvimento. A Descentralização Financeira visada pelo Governo pretende uma melhor e mais equitativa distribuição dos recursos públicos entre o Governo Central, as Autarquias Locais e às Organizações da Sociedade Civil de modo a que estas possam desenvolver as suas competências com recurso a meios humanos, técnicos e materiais adequados às funções que lhe estão atribuídas, numa ótica de sustentabilidade fiscal. Concomitantemente o Executivo pretende levar a cabo um processo de Desconcentração administrativa com a redistribuição de responsabilidades a favor de instancias hierarquicas dependentes do Estado Central e das Organizações da Sociedade Civil localizas nas ilhas, Municipios e comunidades, seguindo estas as deretrizes do Governo e ficando sujeitas ao seu controlo e supervisão. Com a mesma pretende-se aumentar a eficácia da ação governativa, descongestionando os serviços centrais e aproximar a administração dos administrados. Por sua vez, as ações orientadas para a Modernização Administrativa visam desenvolver e melhorar a capacidade organizacional das Autarquias Locais com recurso à gestão estratégica dos recursos humanos, à simplificação administrativa, à inovação dos processos e dos produtos, disponibilizando formação específica aos trabalhadores e às lideranças autárquicas, fomentado o empreendedorismo das equipas, a experimentação, a partilha de boas práticas e o trabalho em grupos colaborativos. A Estratégia Nacional de Descentralização perspetivada pelo Governo pretende igualmente fomentar a Participação dos Cidadãos na Vida Pública com recurso à criação de mecanismos que potenciem a participação dos cidadãos na vida pública nacional e local, mormente na definição e implementação das políticas públicas de âmbito nacional, regional, local e comunitário. Finalmente, a Estratégia Nacional de Descentralização deverá também levar a cabo intervenções que visam aumentar a Prestação de Contas. Com as mesmas pretende-se acentuar a premência dos poderes públicos, designadamente Governo e Autarquias Locais, responderem pelos seus atos e precaver práticas que provocam a erosão do Estado de Direito Democrático. Para o efeito o Governo almeja reforçar os mecanismos de prestação de contas ascendentes, horizontais e descendentes. Precavendo deste modo a ocorrência de desequilíbrios financeiros, desigualdades territoriais, ineficiência do investimento público e a captura do Estado por entes contrários ao interesse público, etc. 3.6- Eixo VI- Conceção e Implementação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Regional e Local A Estratégia Nacional de Desenvolvimento Regional e Local visa combater as assimetrias económicas inter e intrarregionais, contribuindo deste modo para a equidade no acesso às oportunidades de desenvolvimento, para aumentar do ponto de vista quantitativo e qualitativo a oferta de emprego nas ilhas e para a melhorar da qualidade de vida das populações. Assim sendo, a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Regional e Local terá como tarefas principais: a) Transformar os sistemas produtivos regionais e locais; b) Fomentar a produção regional e local; c) Promover as atividades empresariais a nível regional e local; d) Qualificar a mão-de-obra regional e local; e) Estimular a inovação tecnológica regional e local; e f) Desenvolver as infraestruturas regionais e locais. A transformação dos sistemas produtivos regionais e locais almejada visa a modernização da base económica regional e local e do tecido empresarial existente. Tal poderá ser conseguida recorrendo a medidas de reconversão, com a aposta nos setores econômicos mais dinâmicos em termos de crescimento (orientada sobretudo para as regiões que possuem um crescimento económico inferior à média nacional, associado a setores económicos tradicionais e com uma economia regional pouco articulada). Bem como ainda, com ações de diversificação, que visam a obtenção de uma estrutura económica regional mais heterogénea e estável (aplicável às regiões que revelam um crescimento económico acelerado e cuja atividade económica gira à volta de um reduzido número de setores/ramos económicos). O fomento da produção regional e local visa um melhor e maior aproveitamento dos recursos existentes, seguindo sempre uma ótica de gestão sustentável dos mesmos. Para o efeito o Governo deverá estimular o desenvolvimento de iniciativas empresariais endógenas às regiões e municípios https://kiosk.incv.cv A36A6064-145D-4A1F-9259-A03C78E0E22E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 4 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1240 I Série — no 51 «B.O.» da República de Cabo Verde — 27 de maio de 2022 baseadas na utilização de recursos próprios nos setores da agricultura, pecuária, pesca, artesanato, indústria, indústria criativa, construção civil, serviços, turismo, etc…Neste âmbito, o Executivo deverá ainda promover e apoiar estratégias empresariais que visam a diferenciação dos produtos regionais e locais ou a sua especialização em determinados segmentos do mercado. Com estas iniciativas pretende-se que a maior parte dos benefícios gerados pelas atividades económicas permaneçam nas regiões. A promoção das atividades empresariais a nível regional e local por sua vez está orientada para o fomento do empreendedorismo e para a atração e integração dos recursos exógenos. Deste modo, a promoção do empreendedorismo de âmbito regional e local é um dos elementos essenciais da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Regional e Local. Para o efeito, o Governo deve estimular o surgimento de um ambiente empresarial a nível regional e local favorável à criação de novas empresas e ao crescimento e sustentação das empresas existentes. Por outro lado, o Executivo deverá reforçar as iniciativas que visam a atração e integração a nível das várias regiões e municípios de recursos exógenos provenientes do investimento direto estrangeiro e especialmente do investimento realizado pelos nossos emigrantes. Tais recursos podem ser um fator de dinamização das economias regionais e locais, potenciador do emprego, do aumento da produção, da integração económica internacional das nossas regiões e municípios, da transferência de tecnologia, etc... A qualificação da mão-de-obra regional e local é uma componente central no processo de desenvolvimento regional e local, fazendo com que as pessoas se tornem no elemento principal deste processo. Com a mesma, o Governo pretende atuar sobre o comportamento das pessoas, estimular as potencialidades criativas, alterar as relações sociais, aumentar a produtividade da mão-de-obra regional e local, ampliando as suas aptidões e destrezas. Para o efeito o Governo deverá fazer uma forte aposta na educação formal e na aprendizagem ao longo da vida. Por seu turno, o estímulo à inovação tecnológica regional e local defendida pelo Governo destina-se a fomentar a capacidade de inovação empresarial de base regional e local, ao nível dos produtos, processos e gestão, com a criação, aplicação e transferência de conhecimentos pelas e para as empresas. Neste quadro, o Executivo irá levar cabo iniciativas que visam potenciar o desenvolvimento de tecnologias endógenas, de promoção da inovação e de utilização de serviços avançados por parte das empresas, com recurso à criação de programa de estímulos, programas de formação, programas de acessória, subvenções e criação de laboratórios especializados. Neste âmbito, o Governo deverá ainda promover a conceção de políticas tecnológicas específicas, atendendo ao perfil de especialização produtiva e do tecido empresarial de cada ilha, em que as linhas de investigação a implementar devem estar vinculadas aos problemas concretos de cada território. Por outro lado, o Executivo deverá promover uma estreita articulação entre o sistema de ensino e investigação, designadamente universitário e politécnico, com os problemas dos sistemas produtivos regionais e locais. Finalmente, as iniciativas que visam desenvolver as infraestruturas regionais e locais deverão estar orientadas para diminuir os custos de produção, aumentar a produtividade, promover a integração do mercado interno, tornar as ilhas mais atrativas ao investimento externo, possibilitando simultaneamente o aproveitamento do potencial endógeno regional e local, a criação de renda e a criação de emprego. Estas iniciativas deverão ser implementadas em estreita articulação com os Planos Territoriais e Urbanísticos, especialmente os EROT’s e os Planos Diretores Municipais e os Planos Detalhados. Para o efeito, o Executivo deverá promover e levar a cabo um conjunto de investimentos em domínios como as infraestruturas de transportes terrestres, transportes marítimos, transportes aéreos, telecomunicações, produção e distribuição de água para uso doméstico, comercial, industrial e agrícola, produção e distribuição de energia, tratamento e reaproveitamento de águas residuais, tratamento de resíduos, etc… Concomitantemente durante o mandato o Governo deverá levar a cabo a elaboração e a implementação de Planos de Desenvolvimento Regional para as várias ilhas e fomentar a elaboração e implementação de Planos de Desenvolvimento Local por parte das Autarquias Locais. A implementação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Regional e Local implicará a execução de um conjunto alargado de ações no domínio do Ordenamento do Território, Promoção da Competitividade Territorial e de Valorização dos Recursos Territoriais conforme consta do Programa do Governo. 4- Programa e cronograma da Politica Nacional de Coesão Territorial O Programa da Politica Nacional de Coesão Territorial implica a materialização de 250 atuações, com um forte pendor de ações que visam a promoção da competitividade territorial, a coesão social e a valorização dos recursos territoriais (ver Fig. II). implementadas em estreita articulação com os Planos Territoriais e Urbanísticos, especialmente os EROT’s e os Planos Diretores Municipais e os Planos Detalhados. Para o efeito, o Executivo deverá promover e levar a cabo um conjunto de investimentos em domínios como as infraestruturas de transportes terrestres, transportes marítimos, transportes aéreos, telecomunicações, produção e distribuição de água para uso doméstico, comercial, industrial e agrícola, produção e distribuição de energia, tratamento e reaproveitamento de águas residuais, tratamento de resíduos, etc… Concomitantemente durante o mandato o Governo deverá levar a cabo a elaboração e a implementação de Planos de Desenvolvimento Regional para as várias ilhas e fomentar a elaboração e implementação de Planos de Desenvolvimento Local por parte das Autarquias Locais. A implementação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Regional e Local implicará a execução de um conjunto alargado de ações no domínio do Ordenamento do Território, Promoção da Competitividade Territorial e de Valorização dos Recursos Territoriais conforme consta do Programa do Governo. 4- Programa e cronograma da Politica Nacional de Coesão Territorial O Programa da Politica Nacional de Coesão Territorial implica a materialização de 250 atuações, com um forte pendor de ações que visam a promoção da competitividade territorial, a coesão social e a valorização dos recursos territoriais (ver Fig. II). Fig. II – Programa da Politica Nacional de Coesão Territorial As ações orientadas para a promoção da competitividade territorial representam 36,14% da ações previstas implementar no âmbito da execução da Politica Nacional de Coesão Territorial, seguindo-se as ações destinadas ao Fomento da Coesão Social com 18,38% e à valorização dos recursos territoriais com 17,27%. As intervenções de promoção da sustentabilidade ambiental e de alargamento da descentralização administrativa possuem As ações orientadas para a promoção da competitividade territorial representam 36,14% da ações previstas implementar no âmbito da execução da Politica Nacional de Coesão Territorial, seguindo-se as ações destinadas ao Fomento da Coesão Social com 18,38% e à valorização dos recursos territoriais com 17,27%. As intervenções de promoção da sustentabilidade ambiental e de alargamento da descentralização administrativa possuem também um peso significativo no conjunto das ações a implementar. Ambas representam 22,09% das ações a executar (ver Fig. II). A implementação da Política Nacional de Coesão Territorial implica a execução de medidas de curto, médio e longo prazo. No curto prazo impõem-se a adoção de um Fundo de Coesão Territorial, a identificação de Municípios e áreas de intervenção prioritária, a definição da Estratégia Nacional de Descentralização e a conceção da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Regional e local (ver Fig. III). também um peso significativo no conjunto das ações a implementar. Ambas representam 22,09% das ações a executar (ver Fig. II). A implementação da Política Nacional de Coesão Territorial implica a execução de medidas de curto, médio e longo prazo. No curto prazo impõem-se a adoção de um Fundo de Coesão Territorial, a identificação de Municípios e áreas de intervenção prioritária, a definição da Estratégia Nacional de Descentralização e a conceção da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Regional e local (ver Fig. III). Fig. III – Cronograma da Politica Nacional de Coesão Territorial No médio prazo a política de correção das assimetrias territoriais passa pela implementação, seguimento e avaliação das ações previstas no Programa do Governo no domínio da Descentralização Administrativa, Promoção da Competitividade Territorial, Valorização dos Recursos Territoriais, Fomento da Coesão Social, Ordenamento do Território e de estímulo à Sustentabilidade Ambiental (ver Fig. III). Todavia, as medidas de promoção da Coesão Territorial por parte do Governo não se esgotam no curto e médio prazo, demandam ações estruturais de longo prazo, via execução dos Planos de Desenvolvimento Regional, cujo horizonte temporal de implementação é de aproximadamente 10 anos. Tal obrigará a um esforço continuado de investimento e de avaliação das ações implementadas por parte do Governo, Autarquias Locais e Sociedade Civil com vista a assegurar a adequação e eventual reformulação da Politica Nacional de Coesão Territorial (ver Fig. III). 5- Princípios para a implementação da Política Nacional de Coesão Territorial A implementação da Politica Nacional de Coesão Territorial tem por base um leque amplo de princípios, os quais vinculam e impõem um conjunto alargado de exigências a todos os atores que participam deste processo, com realce para o: a) Princípio da Coordenação; b) Princípio da Cooperação; c) Princípio da Subsidiariedade: d) Princípio • Fundo de Coesão Territorial • Identificação de Municípios e Áreas de Intervenção Prioritária •Definição da Estratégia Nacional de Descentralização •Conceção da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Regional e local Curto Prazo • Implementação das ações previstas no Programa do Governo • Elaboração e inicio da implementaçao dos Planos de Desenvolvimento Regional e Local • Seguimento e avaliação da Politica de Coesão Territorial Médio Prazo • Implementaçao dos Planos de Desenvolvimento Regional e Local •Reformulação da Politica Nacional de Coesão Territorial Longo Prazo No médio prazo a política de correção das assimetrias territoriais passa pela implementação, seguimento e avaliação das ações previstas no Programa do Governo no https://kiosk.incv.cv A36A6064-145D-4A1F-9259-A03C78E0E22E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 4 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 51 «B.O.» da República de Cabo Verde — 27 de maio de 2022 1241 domínio da Descentralização Administrativa, Promoção da Competitividade Territorial, Valorização dos Recursos Territoriais, Fomento da Coesão Social, Ordenamento do Território e de estímulo à Sustentabilidade Ambiental (ver Fig. III). Todavia, as medidas de promoção da Coesão Territorial por parte do Governo não se esgotam no curto e médio prazo, demandam ações estruturais de longo prazo, via execução dos Planos de Desenvolvimento Regional, cujo horizonte temporal de implementação é de aproximadamente 10 anos. Tal obrigará a um esforço continuado de investimento e de avaliação das ações implementadas por parte do Governo, Autarquias Locais e Sociedade Civil com vista a assegurar a adequação e eventual reformulação da Politica Nacional de Coesão Territorial (ver Fig. III). 5- Princípios para a implementação da Política Nacional de Coesão Territorial A implementação da Politica Nacional de Coesão Territorial tem por base um leque amplo de princípios, os quais vinculam e impõem um conjunto alargado de exigências a todos os atores que participam deste processo, com realce para o: a) Princípio da Coordenação; b) Princípio da Cooperação; c) Princípio da Subsidiariedade: d) Princípio da Equidade; e) Princípio da Diferenciação Positiva; f) Princípio da Competitividade; e g) Princípio da Sustentabilidade. O Princípio da Coordenação visa a organização dos atores envolvidos no processo da implementação da Politica Nacional de Coesão Territorial com vista a evitar-se a multiplicação de esforços redundantes, bem como o desperdício de recursos públicos e a implementação de decisões divergentes; O Princípio da Cooperação enfatiza a necessidade dos atores que levam a cabo a execução da Politica Nacional de Coesão Territorial atuarem de forma concertada, ajudando-se mutuamente na prossecução das respetivas atribuições e competências; O Princípio da Subsidiariedade acentua a importância das ações a executar no âmbito da Politica Nacional de Coesão Territorial serem realizadas prioritariamente pelas entidades que estão próximas dos cidadãos. O Governo só deverá levar a cabo as tarefas que os entes menores não puderem desenvolver ou executar de forma eficiente; O Princípio da Equidade pugna para que no contexto da concretização da Politica Nacional de Coesão Territorial Municípios com problemas semelhantes sejam tratados de modo análogo e para que Municípios com necessidades diferentes sejam tratados de forma distinta na proporção das suas respetivas diferenças; O Princípio da Diferenciação Positiva defende a necessidade de no quadro da materialização da Politica Nacional de Coesão Territorial flexibilizar-se os critérios de distribuição do investimento público em benefício dos municípios menos desenvolvidos, considerando fatores de natureza ambiental, social, cultural, económico, demográfico, etc.; O Princípio da Competitividade salienta a premência de no contexto da concretização da Politica Nacional de Coesão Territorial privilegiar-se uma sã concorrência no acesso aos programas, projetos e recursos, com o intuito de promover-se uma melhoria contínua dos processos; e O Princípio da Sustentabilidade preconiza no âmbito da implementação da Politica Nacional de Coesão Territorial a consecução dos objetivos pretendidos, todavia, salvaguardando num quadro intergeracional os equilíbrios entre as componentes sociais, ambientais e económicas. 6- Instrumentos para a implementação da Política Nacional de Coesão Territorial A execução da Politica Nacional de Coesão Territorial será realizada com recurso a um conjunto alargado de instrumentos, com realce para: a) Regulação; b) Fomento; c) Planos; d) Programas; e) Projetos; f) Prestação de Serviços: g) Empresas Publicas; h) Zonas Económicas Especiais; i) Agências de Desenvolvimento Regional e Local e j) Gabinetes Técnicos Municipais e Intermunicipais de Desenvolvimento Local. A Regulação compreenderá a: Elaboração do diploma legal que regula o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais; Revisão do atual regime jurídico das Autarquias Locais; Criação do estatuto das entidades intermunicipais; Revisão do regime financeiro dos Municípios; Aprovação da Lei que Estabelece as Bases do Orçamento Municipal; Reforma do Imposto Sobre a Propriedade de Imóveis; Reforma do Imposto Sobre a Transmissão de Imóveis; Lei de Bases do Emprego Público; Novo estatuto de pessoal dirigente; Definição e implementação de um sistema de avaliação institucional; Implementação de um sistema de capacitação dos funcionários e dirigentes; Criação de instrumentos legais para a eliminação progressiva das desigualdades estruturais entre homens e mulheres na administração pública e na vida política; Aprovação de uma lei-quadro que regula a relação de parceria com ONG’s e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos; Aprovação da Lei de Acesso à Informação; acresce os diplomas a serem elaborados pelos demais Ministérios e pelo Parlamento no âmbito das suas competências próprias. O Fomento irá abarcar a: Aposta nos setores económicos mais dinâmicos; Obtenção de uma estrutura económica regional mais heterogénea e estável; Estimulo ao desenvolvimento de iniciativas empresariais endógenas; Estimulo ao desenvolvimento da agricultura e pecuária; Estimulo ao desenvolvimento da pesca; Estimulo ao desenvolvimento do artesanato e da indústria criativa; Estimulo ao desenvolvimento da indústria; Estimulo ao desenvolvimento da construção civil; Estimulo ao desenvolvimento dos serviços; Estimulo ao desenvolvimento do turismo; Apoio às estratégias empresariais que visam a diferenciação dos produtos regionais e locais; Apoio ao empreendedorismo de âmbito regional e local; Atração e integração do investimento direto estrangeiro; Atração e integração investimento realizado pelos emigrantes; Apoio às exportações; Incentivo à capacidade de inovação empresarial de base regional e local, ao nível dos produtos, processos e gestão; Apoio à criação, aplicação e transferência de conhecimentos pelas e para as empresas; Acresce as ações de impulso a serem elaboradas pelos demais Ministérios e Departamentos Governamentais no âmbito das suas competências próprias. A conceção de Planos inclui a: Elaboração e implementação dos Planos de Desenvolvimento Regional das ilhas de Santo Antão, São Vicente, São Nicolau, Sal, Boa Vista, Maio, Santiago, Fogo e Brava; Implementação dos Planos de Ordenamento Turístico (POT) das Zonas de Desenvolvimento Turístico Integral e fomento a efetiva ocupação destas áreas por empreendimentos turísticos, mormente das ZDTI’s da ilha de Santiago, São Vicente, Sal, Boa Vista e Maio; Acresce os Planos a serem elaborados pelos demais Ministérios e Departamentos Governamentais no âmbito das suas competências próprias. https://kiosk.incv.cv A36A6064-145D-4A1F-9259-A03C78E0E22E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 4 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1242 I Série — no 51 «B.O.» da República de Cabo Verde — 27 de maio de 2022 A elaboração de Programas irá envolver a: Identificação por parte do Governo, Municípios e as demais pessoas coletivas de direito público de quais as competências próprias que poderão ser delegadas em órgãos inferiores; Desconcentração dos serviços públicos pela via da transformação digital da Administração Pública e do reforço da rede de Balcões Únicos; Implementação da Agenda para a simplificação, uniformização, desmaterialização e digitalização dos processos e procedimentos na Administração Pública; Treinamento das mulheres e jovens em comunicação e liderança em cargos de administração pública, associações comunitárias de base e ONGs; Implementação a Política Nacional do Ordenamento do Território e Urbanismo; Acresce os programas a serem elaborados pelos demais Ministérios e Departamentos Governamentais no âmbito das suas competências próprias. O instrumento Projetos irá incluir entre outros o: Estudo com vista a determinar-se quais as competências do Governo que devem ser descentralizadas e desconcentradas; implementação do SIMples; Aprovação do primeiro Código de Procedimento Administrativo de Cabo Verde; Criação e implementação do Observatório da Descentralização; Reforço da Unidade de Inspeção Autárquica; Criação de uma Plataforma de consolidação automática das contas das agências reguladoras, Empresas Públicas, INPS e Câmaras Municipais e a automatização dos Demonstrativos do IPSAS (Caixa) no sistema; Apoiar a implementação de Planos de Desenvolvimento Local; Implementação do projeto “Brava Ilha Sustentável” no domínio da energia das ondas e produção de Hidrogénio Verde; acresce os projetos a serem elaborados pelos demais Ministérios e Departamentos Governamentais no âmbito das suas competências próprias. A Prestação de serviços públicos passará pelo desenvolvimento de: Infraestruturas de transportes terrestres; Infraestruturas de transportes marítimos; Infraestruturas de transportes aéreos; Infraestruturas de telecomunicações; Infraestruturas de produção e distribuição de água; Infraestruturas de produção e distribuição de energia; Infraestruturas de tratamento de resíduos; Infraestruturas de tratamento e reaproveitamento de águas residuais; Casa do Empreendedor; Equipamentos e serviços de educação e formação profissional; Equipamentos e serviços de Saúde; Equipamentos e serviços Sociais; Acresce os serviços públicos prestados pelos demais Ministérios e Departamentos Governamentais no âmbito das suas competências próprias. A ação das Empresas Públicas incluirá a: Criação de um Instituto Público com a missão de promover o reforço da capacitação e a qualificação dos funcionários e Agentes da Administração Pública Central e Local; Água de Rega; Água de Santiago; Electra Norte; Electra Sul; ASA; TACV; ENAPOR; CV Telecom; Infraestruturas de Cabo Verde, SA; SDTIBM, SA; Cabo Verde Broadcast; Sociedade Gestora do Parque tecnológico; Pro-Empresa; Pro-Garante; Pro-Capital; etc…). Zonas Económicas Especiais: O Governo vai estimular e apoiar a criação e implementação das Zonas Económicas Especiais cuja função principal será o aproveitamento das vantagens de cada uma das ilhas, a promoção do desenvolvimento empresarial, nomeadamente através da captação de investimentos, da promoção da exportação e do fomento do desenvolvimento do setor privado. Caberá às zonas económicas especiais promoverem o desenvolvimento das regiões onde se integram, visando um melhor aproveitamento das potencialidades do respetivo território. Neste sentido o Executivo Nacional criará uma Zona Exclusiva de Economia Aérea centrada na ilha do Sal, contemplando o desenvolvimento de uma plataforma de redistribuição de pessoas e cargas, a criação de um setor exportador de alto valor acrescentado, um mercado de serviços de apoio, nomeadamente de um centro de manutenção de aeronaves e a operacionalização do Instituto de Aeronáutica Civil e da Indústria do Turismo. O Governo consolidará a implementação da Zona Económica Especial Marítima em São Vicente, enquanto principal pilar da estratégia de Plataforma Marítima, nomeadamente através de projetos relacionados com o desenvolvimento portuário, das pescas, da reparação e construção navais, do bunkering, do conhecimento e da indústria do turismo ligado ao mar, desportos náuticos e de recreio. O Governo criará uma Zona Económica Especial para Tecnologias na Cidade da Praia, que congregará recursos humanos altamente qualificados nas áreas de tecnologias digitais e indústria e comércio digitais, nacionais e estrangeiros, meios tecnológicos de ponta, startups, empresas tecnológicas e centro de negócios. O Governo irá igualmente proceder a instalação da Zona Económica Especial na ilha do Fogo cujo foco irá centrar-se nas atividades ligadas ao turismo cultural e rural, agricultura e agroindústria, ao geoturismo e à vulcanologia e ainda ao turismo científico e de investigação. Agências de Desenvolvimento Regional e Local: O Governo vai estimular e apoiar a criação e implementação de Agências de Desenvolvimento Regional e Local cuja função principal será o fomento económico a nível regional. Estas entidades terão como objetivo principal a recuperação económica regional e serão as gestoras das políticas de promoção económica a nível de cada região. O propósito das Agências de Desenvolvimento Regional é fomentar um processo de crescimento económico assente sobretudo na valorização dos recursos endógenos, incentivando a criação e a adaptação do tecido empresarial regional e a incorporação de inovações tecnológicas e serviços avançados por parte das empresas da região. As Agências de Desenvolvimento Regional têm como missão facilitar a articulação e a mobilização dos recursos e dos diversos atores socioeconômicos com o intuito de apoiar o aumento da eficiência produtiva, da competitividade e da criação de empregos à escala regional. Gabinetes Técnicos Municipais e Intermunicipais de Desenvolvimento Local: O Governo vai estimular e apoiar os Municípios e as Associações Intermunicipais na criação e implementação de Gabinetes Técnicos Municipais e Intermunicipais de Desenvolvimento Local. A estes Gabinetes caberá em especial a: Promoção de iniciativas produtivas locais; Fomento da inovação e do desenvolvimento tecnológico municipal; Disponibilização de informações às PME’s locais; Promoção do desenvolvimento empresarial local; Articulação laboral; Licenciamento, regularização e controlo das atividades económicas no âmbito municipal e intermunicipal; Dinamização de serviços empresariais a nível local; e Implementação e desenvolvimento de projetos e atividades relacionadas com a melhoria das capacidades empresariais e a criação de emprego. https://kiosk.incv.cv A36A6064-145D-4A1F-9259-A03C78E0E22E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 4 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 51 «B.O.» da República de Cabo Verde — 27 de maio de 2022 1243 7- Implementação da Política Nacional de Coesão Territorial A implementação da Política Nacional de Coesão Territorial irá implicar o envolvimento de vários atores, mormente do Governo com as suas diversas estruturas de administração direta e indireta, das Autarquias Locais com os seus vários serviços e das organizações da Sociedade Civil dos mais diversos domínios (social, ambiental, econômico, cultural, etc.), (ver Fig. IV). Fig. IV – Atores para a implementação da Politica Nacional de Coesão Territorial A materialização da Política Nacional de Coesão Territorial comporta um conjunto de atividades de Coordenação, Operacionalização, Monitorização e Avaliação de Resultados e Impacte (ver Fig. V). Ao Ministério da Coesão Territorial caberá a coordenação e a avaliação da execução das políticas e medidas de carácter interministerial relativas à descentralização administrativa e ao desenvolvimento regional, bem como as de criação de oportunidades económicas e sociais e de redução das assimetrias regionais (ver Fig. V). Governo Autarquias Locais Coesão Territorial Sociedade Civil A materialização da Política Nacional de Coesão Territorial comporta um conjunto de atividades de Coordenação, Operacionalização, Monitorização e Avaliação de Resultados e Impacte (ver Fig. V). Ao Ministério da Coesão Territorial caberá a coordenação e a avaliação da execução das políticas e medidas de carácter interministerial relativas à descentralização administrativa e ao desenvolvimento regional, bem como as de criação de oportunidades económicas e sociais e de redução das assimetrias regionais (ver Fig. V). Fig. V – Implementação da Politica Nacional de Coesão Territorial A coordenação do Ministério da Coesão Territorial visa evitar ações divergentes e contraditórias, conjugando e harmonizando esforços, mirando o mesmo objetivo. Neste âmbito, o Ministério da Coesão Territorial deverá: ì Definir objetivos e prioridades da ação pública em matéria de Coesão Territorial; ì Elaborar e coordenar a implementação dos Planos de Desenvolvimento Regional; Agências de Desenvolvimento Regional e Local Avaliação de Impacto - Ministério da Coesão Territorial (MCT) Co or de na çã o M in is té rio d a Co es ão T er rit or ia l ( M CT ) Operacionalização M onitorização (Todos os atores envolvidos) Organizações da Sociedade Civil (SC) Zonas Económicas Especiais (ZEE) Gabinete Técnico Municipal para o Desenvolvimento Local (GTMDL) Ministério da Indústria, Comércio e Energia (MICE) Ministério das Infraestruturas, Ordenamento do Território e Habitação (MIOTH) Autarquias Locais (AL) Ministério do Turismo e Transportes (MTT) Ministério do Mar (MM) Ministério da Agricultura e Ambiente (MAA) Ministério da Educação (ME) Ministério da Saúde (MS) Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas (MCIC) Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial (MFFE) Ministério da Economia Digital (MED) Ministério da Familia, Inclusão e Desenvolvimento Social (MFIDS) Ministério da Coesão Territorial (MCT) Ministério da Administração Interna (MAI) Ministério da Modernização do Estado e Administração Pública (MMEAP) https://kiosk.incv.cv A36A6064-145D-4A1F-9259-A03C78E0E22E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 4 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1244 I Série — no 51 «B.O.» da República de Cabo Verde — 27 de maio de 2022 A coordenação do Ministério da Coesão Territorial visa evitar ações divergentes e contraditórias, conjugando e harmonizando esforços, mirando o mesmo objetivo. Neste âmbito, o Ministério da Coesão Territorial deverá: Definir objetivos e prioridades da ação pública em matéria de Coesão Territorial; Elaborar e coordenar a implementação dos Planos de Desenvolvimento Regional; Elaborar relatórios de avaliação das ações implementadas; Preparar recomendações para as demais entidades envolvidas no processo; Promover reuniões periódicas com os atores envolvidos no processo de implementação da Politica Nacional de Coesão Territorial; Disponibilizar informações e assistência técnica a outras entidades que de tal careçam e o solicitem; Etc… A operacionalização das várias atuações previstas ficará a cargo dos vários atores/entidades supra referidos (ver Fig. IV e V). Caindo as referidas ações no âmbito das suas atribuições e competências próprias ou delegadas nos termos da legislação em vigor. A monitorização ou seguimento das ações a implementar irá recair nas entidades responsáveis pela sua execução. Estas deverão gerar de forma continua e sistemática um conjunto de informações sobre as ações que estão a implementar, durante o período em que esta é executada, com o intuito de assegurar que as atuações se ajustam ao programado ou para alertar sobre situações não previstas. A avaliação de impacte das ações empreendidas no quadro da Política Nacional de Coesão Territorial deve ser realizada decorrido algum tempo sobre a conclusão das ações. Esta será da responsabilidade do Ministério da Coesão Territorial em articulação com os demais atores envolvidos na implementação das ações. A avaliação permite a retroalimentação e aprendizagem sobre o processo de implementação da Politica Nacional de Coesão Territorial, possibilitando a tomada de novas medidas corretoras e de adequação às tendências emergentes por parte do Ministério da Coesão Territorial. Por outro lado, é um instrumento de prestação de contas sobre o que foi feito e se vai fazendo, como parte do processo de democratização e participação dos cidadãos nos processos de tomada de decisão. Ao Ministério da Coesão Territorial caberá igualmente funções operacionais, especialmente nas matérias que versam sobre os domínios da descentralização administrativa, das relações com as autarquias locais e do desenvolvimento regional. Aprovado em Conselho de Ministros, aos 12 de maio de 2022. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva. Resolução nº 59/2022 de 27 de maio Considerando que, A expansão das novas tecnologias de informação e comunicação vem imprimindo maior velocidade à dinâmica social, econômica e política fazendo com que as exigências de maior participação na definição de políticas públicas e prestação de serviços por parte da sociedade cabo-verdiana cada vez mais informada e fragmentada, aumente a cada dia. Por outro lado, a redução constante e a insuficiência de recursos, para atender a múltiplas demandas voláteis e mutáveis da sociedade civil, têm conduzido, ao aprofundamento da complexidade das funções do Estado e à correspondente preocupação de defesa dos direitos dos cidadãos e respeito pelas suas necessidades face à Administração Pública. Diante desse quadro, pretendendo o Governo de Cabo Verde, estabelecer uma nova forma de relacionamento entre o Estado e a sociedade, perspetivando um modelo de Administração Pública que dê a resposta pronta, correta e com qualidade, que efetive direitos e viabilize iniciativas, que propicie a interligação, complementaridade e cooperação entre os sectores público, privado e social e que não se compadece com processos e métodos de trabalho excessivamente burocráticos e morosos, pouco próprios das modernas sociedades democráticas, pois que dela, como se reconhece no Programa do Governo, dependem o resultado global da economia e do desenvolvimento social. Anunciou no seu programa do VII Governo Constitucional a sua Visão para a Administração Pública que é a de «um Estado parceiro, regulador, visionário, supletivo e com capacidade de autoridade e promotor da iniciativa privada e das organizações da sociedade Civil». A implementação do modelo da Administração Pública propugnado pelo Governo requer como alavanca a introdução de mudanças profundas em algumas formas de atuação do Estado. No programa do VIII Governo Constitucional estabeleceu como uma das suas prioridades a Reforma da Administração Pública que deverá consubstanciar na definição e implementação de um conjunto de medidas de políticas para a modernização do Estado e inovação administrativa, visando sobretudo uma Administração Pública que tenha a dimensão adequada à demanda, que valorize os seus recursos humanos, em que os procedimentos sejam menos burocráticos, em se priorize a prestação de serviços públicos por via digital, seja mais próxima dos utentes que seja aberta e transparente e que preste melhores serviços à coletividade. Para tanto é necessário que se defina e aprove uma Agenda Estratégica para o efeito. Para conduzir o processo de Modernização do Estado e da Administração Pública, o VIII Governo Constitucional, criou o departamento Governamental, Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, o MMEAP, demonstrando e reafirmando a importância e a centralidade que a implementação de um modelo de Administração Pública eficaz e eficiente, célere e efetiva, terá no processo de Garantir a recuperação económica; Promover o desenvolvimento social pelo capital humano, inclusão e mobilidade, redução das desigualdades, erradicação da pobreza extrema e igualdade de género; Promover a descentralização, o desenvolvimento regional https://kiosk.incv.cv A36A6064-145D-4A1F-9259-A03C78E0E22E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 4 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Resolution No. 58/2022 approving the Policy on National Territorial Cohesion · Nelum