Resolution No. 3/2020 approving the Statute of the Cultural Heritage Institute (IPC)
颁布于 2020-01-07 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto-Regulamentar n. 3/2020 - Aprova os Estatutos do Instituto do Património Cultural (IPC), em anexo fazendo parte integrante do presente diploma.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 佛得角
- 主题
- General
- 关键词
- institution, cultural heritage, legal proceedings/administrative proceedings, governance
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Artigo 11º 3. Nos termos do disposto do número anterior, o Valor das taxas Coordenador do Órgão Central deve, no prazo máximo de dois meses, apresentar ao membro do Governo responsável 1. Os valores das taxas e a sua classificação constam pela área da Qualidade, um relatório final e detalhado da tabela em anexo ao presente diploma, do qual faz das atividades desenvolvidas. parte integrante. Artigo 16º 2. Os valores das taxas determinam-se em escudos Entrada em vigor cabo-verdianos. A presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao 3. Em caso de pedido urgente, o valor da taxa a pagar da sua publicação. sofre um agravamento nos termos estabelecidos no regulamento. Aprovado em Conselho de Ministros do dia 05 de dezembro de 2019.
Artigo 12º Atualização de taxas José Ulisses de Pina Correia e Silva, Olavo Avelino Garcia Correia e Alexandre Dias Monteiro O valor das taxas é atualizado anualmente por Portaria dos membros do Governo responsáveis pelo Promulgado em 13 de janeiro de 2020 sector da Indústria e pelas Finanças, de acordo com o Publique-se. índice correspondente à taxa de inflação do ano anterior publicado pelo Instituto Nacional de Estatística. O Presidente da República, JORGE CARLOS DE
Artigo 13º ALMEIDA FONSECA ANEXO Destino das taxas (A que se refere o número 2 do artigo 8º) 1. O produto das taxas a serem cobradas pelos serviços prestados diretamente pelo IGQPI ou em sua representação, Tabela I: Tabela de preços de referência devidas nos designadamente por entidades públicas ou por empresas processos de certificação concessionárias de serviços públicos, constitui receita do IGQPI. Tabela de Preço Tipo 2. As receitas atribuídas ao IGQPI destinam-se a suportar (ECV) os encargos decorrentes do funcionamento dos seus órgãos Abertura e/ou instrução e serviços e a suportar despesas de investimento. 7.500 do processo de certificação 3 076000 000000 3. O produto dos pagamentos cobrados ao abrigo do Auditorias Tv +Ts disposto no n.º 1, reverte-se a favor do IGQPI, devendo ser paga mediante a emissão do Documento Único de Cobrança De acordo com os preços (DUC), com o decorrer das atividades e depositada em Ensaios laboratoriais aplicados nos laboratórios contas de passagem expressamente indicadas pela Direção para cada ensaio laboratorial Geral do Tesouro (DGT), junto dos bancos comerciais, e creditado nas respetivas contas abertas junto do Tesouro. Emissão de Certificados 5.000
Artigo 14º Uso da Marca de Certificação 5 (cinco) escudos por unidade Delegação de competências Ts – Taxa Solidária = deslocação e estadia entre ilhas 1. No âmbito das suas atribuições, o IGQPI procede à (bilhete de passagem (avião e barco mais estadia) = aprovação de projetos e de procedimentos e à necessária 35.000$00 ação fiscalizadora, através de inspeções, de vistorias, de exames e de verificações, diretamente ou através de Tv – Taxa Variável = 5.000$00 x Nº Horas x Nº de entidades qualificadas, por si designadas e reconhecidas Auditores na sua capacidade técnica para o efeito, ou através de entidades públicas de competência especializada, mediante –––––– celebração de protocolos ou contratos. Decreto - Regulamentar nº 3/2020 2. Os protocolos ou contratos devem estabelecer as de 17 de janeiro tarefas e as funções específicas assumidas e as diversas contrapartidas, incluindo as financeiras, que incumbem A proteção do património histórico-cultural e artístico às partes, salvaguardando a possibilidade de auditorias nacional é uma das tarefas que a Constituição da República periódicas, de inspeções aleatórias e da obrigação da de Cabo Verde impõe ao Estado. comunicação de informação essencial ao desempenho das atribuições legais do IGQPI. Porquanto, constituem obrigações do Estado preservar,
Artigo 15º defender e valorizar o património cultural do povo Cabo- verdiano, incumbindo-lhe criar e promover as condições Acreditação e relatório final necessárias para o efeito. 1. As entidades que desenvolvem a atividade de De facto, desde muito cedo, o Estado de Cabo Verde tem Certificação, enquanto não estiverem acreditadas, podem procurado cumprir com a sua tarefa, criando as condições desenvolver a certificação de produtos, processos e serviços que se impõem para proteger, promover, salvaguardar e com base no modelo exposto em estreita concertação com valorizar o património cultural, histórico e arquitetónico. a CONCERT. Foi assim, que o legislador ordinário em 1990 elaborou 2. Com a acreditação das entidades referidas no número as Bases do Património Cultural, Lei nº 102/III/90, 29 de anterior, num determinado âmbito de certificação em que dezembro, que preserva, defende e valoriza o património a CONCERT atua, esta última deixa automaticamente cultural nacional e elaborou vários outros diplomas do de realizar certificação nesse referido âmbito. sector. https://kiosk.incv.cv 909A3CE6-00B5-4B21-ABED-4349109577D9 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 206 I Série — n o 8 «B.O.» da República de Cabo Verde — 17 de janeiro de 2020 A par disso, foi criado através do Decreto nº 99-A/90 3. Para efeitos de transição são considerados os seguintes de 27 de outubro, o Instituto Nacional da Cultura-INAC, elementos: com várias atribuições, de entre elas, a de promover a identificação e a inventariação dos valores da cultura do a) Tempo de serviço efetivo prestado na categoria povo Cabo-verdiano, promover a salvaguarda do património no IPC e nas instituições de que o trabalhador artístico. O referido diploma, também, aprovou o respetivo é proveniente; Estatuto do INAC. b) Salário correspondente à categoria na qual o Em 2004, o Instituto da Investigação e do Património trabalhador está enquadrado até à data de Culturais - IIPC, aprovado pelo Decreto-Regulamentar entrada em vigor da presente portaria; n.º 2/2004 de 17 de maio, sucedeu e assumiu as funções c) Preenchimento dos requisitos legalmente exigidos das diversas instituições similares anteriormente criadas. para o exercício do cargo na respetiva carreira. Já em 2014, o Governo constatou que a instituição d) O enquadramento de trabalhadores com mínimo criada se mostrava desatualizada para desempenhar de 5 até 15 anos de serviço numa categoria é cabalmente a função da identificação, inventariação, efetuado na categoria imediatamente superior investigação preservação e valorização do património àquela correspondente ao seu salário atual. cultural material e imaterial do povo Cabo-verdiano, em Artigo 3º todo território nacional. Em consequência disso, através do Decreto-Regulamentar nº 26/2014 de 27 de junho, o Processo de transição Governo criou o Instituto do Património Cultural – IPC, com 1. As transições determinadas pelo presente diploma a missão de proceder à investigação, recolha, tratamento e efetuam-se automaticamente, mediante lista nominativa conservação do património material e imaterial nacional. a publicar pela Direção Nacional Administração Pública, Entretanto, volvidos alguns anos, o Governo de Cabo Verde, não carecendo para o efeito, do Visto do Tribunal de da IX Legislatura, que no seu Programa definiu como seus Contas, de posse ou demais formalidades. objetivos políticos a consolidação das instituições públicas 2. Para o efeito do número anterior, o IPC deve submeter do Estado, verifica que é urgente reforçar e consolidar esta à Direção Nacional da Administração Pública, num instituição para que ela possa cumprir a sua missão. Desde prazo máximo de 10 (dez) dias após a entrada em vigor já, urge reforçar as suas atribuições mormente: do presente diploma, as respetivas listas nominativas de - Na tomada de medidas cautelares no que tange transição do pessoal. a intervenções que destruam ou ameaçam 3. Validadas as listas nominativas de transição, a Direção destruir, imóveis classificados ou inscritos para Nacional da Administração Pública remete-as ao IPC para classificação como património cultural; afixação em locais visíveis para eventual reclamação no prazo de 15 (quinze) dias, com conhecimento dos sindicatos 3 076000 000000 - Na emissão de parecer técnico sobre a pertinência, conceção e o assentamento de bustos, esculturas e estátuas; representativos dos respetivos trabalhadores. - Na emissão de parecer sobre projetos a serem financiados 4. Findo o prazo referido no número anterior, o IPC faz pelo estado ou por entidades estrangeiras no as alterações que entender pertinentes em concertação com domínio das suas atribuições; a Direção Nacional da Administração Pública, a qual faz a publicação da lista final no mais curto prazo possível. -Na obrigatoriedade de o IPC ser chamado a acompanhar Artigo 4º as intervenções em áreas classificadas e /ou de elevado valor histórico e arqueológico, a Revogação semelhança da obrigatoriedade do Estudo de É revogado o Decreto-Regulamentar n.º 26/2014, de 27 Impacte ambiental. de junho, que aprova os Estatutos do IPC. Ainda, há uma necessidade de restruturação dos órgãos Artigo 5º que compõe o IPC, harmonizado os seus Estatutos com Entrada em vigor o regime jurídico geral dos institutos públicos, aprovado pela Lei n.º 92/VIII/2015 de 13 de julho. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assim, Aprovado em Conselho de Ministros do dia 05 de Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11º da Lei n.º dezembro de 2019 92/VIII/2015, de 13 de julho, e no n.º 3 do artigo 19º do Decreto-Lei n.º 46/2016, de 27 de setembro; e José Ulisses de Pina Correria e Silva, Olavo Avelino Garcia Correia e Abraão Aníbal Fernandes Barbosa Vicente No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205º e pela alínea b) do n.º 2 do artigo 264º da Constituição, Promulgado em 13 de janeiro de 2020 o Governo decreta o seguinte: Publique-se.
Artigo 1º O Presidente da República, JORGE CARLOS DE Objeto ALMEIDA FONSECA São aprovados os Estatutos do Instituto do Património ANEXO Cultural (IPC), em anexo fazendo parte integrante do ESTATUTOS DO INSTITUTO DO PATRIMÓNIO CULTURAL presente diploma.
Artigo 2º CAPÍTULO I Transição para o orçamento de funcionamento DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Transita para orçamento de funcionamento o pessoal Artigo 1º afeto no projeto de investimento tendo em conta o tempo Natureza e denominação de serviço do trabalhador, a qualificação profissional e as necessidades do IPC. 1. O Instituto do Património Cultural, adiante designado 2. A transição do pessoal para o IPC é efetuada na IPC, é uma pessoa coletiva de direito público, dotado de mesma categoria e antiguidade e não determina a perda personalidade jurídica e de autonomia administrativa, de quaisquer direitos adquiridos. financeira e patrimonial. https://kiosk.incv.cv 909A3CE6-00B5-4B21-ABED-4349109577D9 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I Série — n o 8 «B.O.» da República de Cabo Verde — 17 de janeiro de 2020 207 2. A denominação do Instituto do Património Cultural técnico com outras instituições públicas e privadas é “IPC, Instituto Público”. nacionais, estrangeiras e internacionais que prossigam objetivos similares ou conexos e,
Artigo 2º nomeadamente, com investigadores e instituições Sede de investigação estrangeiros; O IPC tem sede na Cidade da Praia, podendo criar e c) Recolha e tratamento de informação relativa à estabelecer delegações que forem consideradas necessárias área cultural concernente; à prossecução das suas atribuições podendo encerrá-las, nos termos da lei. d) Edição de publicações e divulgação de trabalhos científicos no âmbito da investigação cultural;
Artigo 3º e) Proposta de criação e gestão de museus ou espaços Regime museológicos. O IPC rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais 3. O IPC participa na preparação, execução e avaliação leis e regulamentos aplicáveis às pessoas coletivas públicas, da execução dos planos de desenvolvimento para a área em geral e aos institutos públicos em especial. cultural concernente.
Artigo 4º 4. O IPC pode editar ou patrocinar a edição de obras Atribuições produzidas no quadro das suas atribuições, assumindo as responsabilidades inerentes ou parte delas. 1. São atribuições do IPC, nomeadamente as seguintes: CAPÍTULO II a) Identificar, inventariar, investigar e divulgar os valores da cultura, do património cultural ÓRGÃOS E SERVIÇOS móvel e imóvel, material e imaterial do povo Secção I Cabo-verdiano; Disposições gerais b) Preservar, defender e valorizar o património cultural;
Artigo 5º c) Promover e assegurar o acesso de todos os cidadãos Enumeração dos órgãos ao património cultural; d) Investigar, particularmente, nos domínios da São órgãos do IPC: história, sociologia, antropologia, linguística, a) O Conselho Diretivo; museologia, arqueologia, e musicologia, com 3 076000 000000 vista a fomentar o conhecimento da cultura b) O Fiscal Único; nacional, nas suas mais variadas formas de expressão; c) O Conselho Científico.
Artigo 6º e) Criar organismos destinados a defesa e valorização do património cultural. Duração do mandato f) Propor classificação de bens a património cultural; O mandato dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior é de 3 (três) anos, podendo ser renovado. g) Identificar, proteger e valorizar o património arqueológico nacional; Secção II Conselho Diretivo h) Pronunciar nos termos da lei sobre planos, projetos, trabalhos, e inventariações, de iniciativa pública Artigo 7º ou privada a realizar em imóveis inventariados, Natureza classificados ou em vias de classificação, em monumentos conjuntos e sítios, bem como aos O Conselho Diretivo é o órgão responsável pela respeitantes às manifestações do património definição da atuação do IPC, bem como pela direção dos cultural imaterial; respetivos serviços, em conformidade com a lei e com as i) Prestar assessoria técnica nas atividades relacionadas orientações governamentais. com a sua missão e atribuição a entidades públicas Artigo 8º ou privadas, nacionais ou estrangeiras; Composição j) Determinar as providências cautelares e ou medidas técnicas de conservação indispensáveis e adequadas, 1. O Conselho Diretivo é composto: em cada caso, sempre que os bens classificados a) Por um Presidente; ou propostos para classificação corram perigo de manifesto extravio, perda deterioração ou b) Dois vogais. descaracterização; e 2. Por decisão do Presidente do Conselho Diretivo k) Todas as outras atribuídas pela lei. podem participar nas reuniões do Conselho Diretivo outros trabalhadores do IPC, sem direito a voto, quando 2. Para a concretização das suas atribuições, incumbe se trata de questões da sua área funcional ou profissional. ainda, ao IPC coordenar, promover, preparar, projetar, conceber, organizar, apoiar ou executar o que necessário Artigo 9º ou conveniente for em relação, designadamente, a: Competência a) Financiamento de programas e projetos de estudos No exercício das suas funções, compete ao Conselho e investigações de carácter cultural; Diretivo: b) Concretização e desenvolvimento de programas a) Elaborar e aprovar os projetos de instrumentos de e projetos de intercâmbio cultural, científico e gestão previsional e os regulamentos internos; https://kiosk.incv.cv 909A3CE6-00B5-4B21-ABED-4349109577D9 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 208 I Série — n o 8 «B.O.» da República de Cabo Verde — 17 de janeiro de 2020 b) Promover a elaboração e aprovação da prestação c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretivo; das contas de gerência, nos termos e prazos legalmente estabelecidos para os institutos d) Autorizar as despesas necessárias ao funcionamento públicos; do IPC, nos termos e limites permitidos pelo Código de Contratação Pública; c) Aprovar e autorizar a execução de despesas nos termos e limites permitidos pelo Código de e) Gerir os recursos humanos, materiais, financeiros Contratação Pública; e patrimoniais do IPC; d) Preparar os projetos de orçamento do IPC e promover f) Despachar os assuntos da competência própria as alterações que se mostrarem necessárias ou do IPC que, por lei, não careçam de resolução convenientes; superior; e) Deliberar sobre encargos decorrentes dos acordos g) Promover a elaboração e aprovação dos projetos ou contratos a celebrar com entidades oficiais de instrumentos de gestão previsional e dos ou particulares, nos termos da lei; documentos de prestação de contas do IPC; f) Dar parecer sobre a realização de despesas a serem h) Promover a elaboração dos regulamentos internos autorizadas pela entidade de superintendência; dos serviços, bem como as respetivas alterações; g) Pronunciar-se sobre a aceitação de heranças, i) Propor a abertura e o encerramento de delegações; legados e doações; j) Assegurar a execução dos instrumentos de gestão h) Decidir sobre a criação ou a extinção de serviços, previsional e dos regulamentos do IPC, das sem prejuízo para as competências da entidade deliberações dos seus órgãos colegiais e das de superintendência; decisões da entidade de superintendência; i) Deliberar em geral sobre os assuntos de carácter k) Propor o quadro de pessoal do IPC, os regulamentos administrativo e financeiro que devem ser submetidos laborais e a tabela salarial aplicável ao pessoal à aprovação da entidade de superintendência; do Instituto; j) Emitir parecer sobre todos os assuntos administrativos e financeiros que lhe sejam submetidos pelo l) Propor o provimento de cargos de direção; Presidente do IPC; e m) Autorizar a admissão de pessoal ou a cessação k) O mais que lhe for cometido por lei ou pela entidade do respetivo vínculo funcional ou laboral, nos de superintendência. termos das leis e normas aplicáveis; 3 076000 000000
Artigo 10º n) Exercer a ação disciplinar sobre o pessoal do IPC, nos termos legais; Nomeação Os membros do Conselho Diretivo são providos em o) Manter a entidade de superintendência informada comissão de serviço ou mediante contrato de gestão, sobre as atividades do IPC e apresentar-lhe, conforme couber, por resolução do Conselho de Ministros para autorização, aprovação ou homologação, os ou despacho dos membros do Governo da superintendência assuntos que dela careçam, nos termos legais; e das Finanças. p) Contratar serviços e fornecimentos para a realização
Artigo 11º das atribuições do IPC; e Funcionamento q) O mais que lhe competir nos termos do estatuto 1. O Conselho Diretivo reúne-se ordinariamente 1 do pessoal dirigente e equiparado ou que, não (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que sendo conferido a qualquer dos outros órgãos, convocado pelo Presidente do Conselho Diretivo do IPC. tenha sido cometido ao IPC. 2. O Conselho Diretivo aprova o seu regulamento 2. No exercício das suas funções, o Presidente do interno. Conselho Diretivo tem direito a um secretário, nos termos legalmente estabelecidos.
Artigo12º Secção III Substituição do Presidente do Conselho Diretivo Fiscal Único 1. Nas suas faltas, ausências e impedimentos, por um período de até 30 (trinta) dias, o Presidente do Conselho Artigo 14º Diretivo do IPC é substituído pelo membro do Conselho Natureza Diretivo que designar por despacho, dando do facto conhecimento à entidade que o superintende. O Fiscal único é um órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e 2. Nas suas faltas e impedimentos, por um período patrimonial do IPC, e de consulta do Conselho Diretivo superior a 30 (trinta) dias, o substituto é designado por nesse domínio. despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta do Presidente do Conselho Diretivo. Artigo 15º
Artigo 13º Designação Competência do Presidente do Conselho Diretivo 1.O Fiscal Único é designado por despacho dos membros 1. Compete, em especial, ao presidente do Conselho do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Diretivo: respetiva superintendência, obrigatoriamente de entre as sociedades de auditores ou contabilista certificados. a) Representar o IPC em juízo e fora dele; 2.O Fiscal Único exerce as suas funções pelo período b) Dirigir superiormente o IPC com vista à prossecução de 3 (três) anos, renovável por igual período, podendo ser das suas atribuições; exonerado a todo o tempo. https://kiosk.incv.cv 909A3CE6-00B5-4B21-ABED-4349109577D9 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I Série — n o 8 «B.O.» da República de Cabo Verde — 17 de janeiro de 2020 209
Artigo 16º b) Os Diretores de serviço do IPC; Competência c) Um investigador do IPC, representando o coletivo 1. Compete o Fiscal Único: dos seus pares; a) Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento d) Dois cidadãos de reconhecida competência, de das leis e regulamentos aplicáveis a execução preferência habilitados com o grau de Doutor ou orçamental, a situação económica, financeira e o de Mestre, em área abrangida pelas atribuições patrimonial, e analisar a contabilidade; do IPC, propostos pelo Presidente do Conselho Diretivo do IPC e nomeados por despacho do b) Dar parecer sobre o orçamento e sobre as suas membro do Governo responsável pela área da retificações; cultura.
Artigo 20º c) Dar parecer sobre o relatório e conta de gerência; Presidente d) Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis; 1. O Presidente do Conselho Científico deve pertencer ao quadro do IPC, e é eleito pelos membros deste Conselho, e) Dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças de entre os seus pares. ou legados; 2. O presidente do Conselho Científico é substituído, f) Dar parecer sobre a contratação de empréstimo, nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo membro quando o IPC estiver habilitado a fazê-lo; do Conselho Científico que aquele designar. g) Manter o Conselho Diretivo informado sobre os Artigo 21º resultados das verificações e exames que proceda; Competência h) Elaborar relatórios da sua ação fiscalizadora, No exercício das suas funções, compete ao Conselho incluindo um relatório anual global; Científico, designadamente: i) Propor a realização de auditorias externas, quando a) Pronunciar-se sobre o programa de atividades do isso se revelar necessário ou conveniente; e IPC e as áreas prioritárias de investigação; j) pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam b) Aprovar os regulamentos e os projetos de investigação, submetidos pelo Conselho Diretivo; individuais ou coletivos; k) O mais que lhe for cometido por lei ou pela c) Emitir parecer sobre propostas de celebração de 3 076000 000000 entidade de superintendência. acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres, nacionais ou estrangeiras; 2. O prazo para elaboração dos pareceres referidos no número anterior é de 15 (quinze) dias. d) Emitir parecer sobre os planos anuais e plurianuais
Artigo 17º de investigação; Funcionamento e) Emitir parecer sobre a qualidade dos trabalhos científicos, quando realizados no âmbito do Para o exercício da sua competência e o bom funcionamento IPC, ou quando solicitado pelo Presidente do do IPC, o Fiscal Único tem direito a: Conselho Diretivo do IPC ou pela entidade de superintendência; a) Obter do Conselho Diretivo as informações e esclarecimentos que se reputem necessários; f) Acompanhar, facilitar e apoiar as ações de investigação científica e de salvaguarda do património; b) Ter livre acesso a todos os serviços e à documentação do IPC, podendo requisitar a presença dos respetivos g) Constituir e extinguir núcleos de investigação; responsáveis, e solicitar os esclarecimentos que considere necessários; e h) Apreciar e decidir sobre propostas de criação de novos departamentos e a extinção de departamentos c) Tomar ou propor as demais providências que existentes, em conformidade com as necessidades considere indispensáveis. justificativas; Secção IV i) Supervisionar as publicações do IPC e aprovar Conselho Científico previamente quaisquer outras publicações de caráter cultural que devam ser dadas à estampa
Artigo 18º com a chancela do IPC; Natureza j) Propor a organização de conferências, seminários e formações de interesse para o IPC; e O Conselho Científico é o órgão de natureza consultiva e de participação, que apoia e participa na definição das k) O mais que lhe for legalmente cometido. linhas gerais de atuação do IPC e vela pela produção,
Artigo 22º diversificação e qualidade da investigação sociocultural, bem como pelos princípios que deverão nortear a conservação, o Funcionamento restauro, a utilização e a promoção do património cultural móvel e imóvel, material e imaterial. 1. O Conselho Científico reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que
Artigo 19º convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa, ou por Composição solicitação do Conselho Diretivo, ou a pedido de um terço dos seus membros. O Conselho Científico integra: 2. Podem participar nas reuniões, sem direito a voto, por a) O Conselho Diretivo; convocação do respetivo presidente, mediante proposta do https://kiosk.incv.cv 909A3CE6-00B5-4B21-ABED-4349109577D9 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 210 I Série — n o 8 «B.O.» da República de Cabo Verde — 17 de janeiro de 2020 Conselho Diretivo, quaisquer pessoas ou entidades cuja Artigo 27º presença seja considerada necessária para esclarecimento Estruturação dos assuntos em apreciação. Para melhor organização e consequente eficácia e 3. O Conselho Científico pode funcionar por secções, eficiência, a DAF estrutura-se em: específicas ou especializadas, sempre que a natureza da matéria o justifique. a) Serviço de Recursos Humanos e Financeiros (SRHF); e 4. O Conselho Científico aprova o respetivo regulamento. b) Serviço de Equipamentos e Património (SEP). CAPÍTULO III Subsecção I DIREÇÕES E SERVIÇOS Serviço de Recursos Humanos e Financeiros Secção I Artigo 28º Disposições Gerais Competência
Artigo 23º No exercício das suas funções, compete ao SRHF, Enumeração designadamente: São serviços centrais do IPC: a) Tratar do expediente de nomeação e promoção do pessoal do quadro do IPC; a) A Direção de Administração e Finanças (DAF); b) Cuidar do expediente relativo a férias, licenças b) A Direção de Património Imaterial (DPI); sem vencimento e de longa duração; c) A Direção dos Museus (DM); c) Responder pela boa organização dos processos individuais e velar pela sua atualização, sempre d) A Direção de Monumentos e Sítios (DMS). que ocorrer situações justificáveis;
Artigo 24º d) Colaborar na elaboração de projetos de instrumentos Chefias de gestão previsional e de documentos de prestação de contas do IPC; 1. As direções são dirigidas por um diretor de serviço providos, sob proposta do Presidente do Conselho Diretivo, e) Processar as folhas de pagamentos e velar pelo nos termos legalmente aplicáveis aos institutos. eficiente processamento destes; e 3 076000 000000 2. À exceção do Diretor da Direção de Administração e f) Cuidar de tudo o mais que, em matéria de recursos Finanças, os demais diretores de serviço são recrutados humanos e financeiros, lhe for superiormente entre o pessoal técnico do IPC. solicitado ou distribuído. Subsecção II 3. Os serviços são chefiados por chefes de Serviço recrutados de entre o pessoal do IPC e providos pelo Presidente do Serviço de Equipamentos e Património Conselho Diretivo, sob proposta do respetivo diretor. Artigo 29º 4. Os diretores de serviço referidos no nº 2º podem ser, Competência a título excecional, recrutados entre o pessoal técnico contratado no IPC, quando as necessidades assim o No exercício das suas funções, compete ao SEP, exigirem. designadamente: Secção II a) Cuidar da boa manutenção de todo o património Direção de Administração e Finanças móvel e imóvel do IPC;
Artigo 25º b) Fazer anualmente o inventário de todos os bens móveis e imóveis do IPC; Natureza c) Inventariar as necessidades dos serviços do IPC A Direção de Administração e Finanças (DAF) é o em materiais de secretaria, equipamentos serviço de apoio técnico-administrativo encarregado de informáticos e outros, e providenciar a sua gerir os assuntos administrativos e comuns a todos os distribuição, afetação e manutenção, sempre serviços do IPC, nomeadamente os relacionados com os que necessário; recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais. d) Providenciar as necessidades em combustíveis,
Artigo 26º a legalidade e funcionalidade da circulação Competência das viaturas e a sua disponibilização para as necessidades dos serviços; No exercício das suas funções, compete à DAF, em conformidade com as normas legais aplicáveis e de acordo e) Cuidar de tudo o mais que, em matéria de equipamentos com as orientações e instruções do Presidente do Conselho e património, lhe for superiormente incumbido. Diretivo, designadamente: Secção III a) Assegurar a gestão administrativa, financeira e Direção de Património Imaterial patrimonial do IPC; Artigo 30º b) Preparar os projetos de instrumentos de gestão Natureza previsional e documentos de prestação de contas do IPC; e A Direção de Património Imaterial – DPI é o serviço do IPC encarregue da salvaguarda, valorização e divulgação c) O mais que lhe for cometido pelo Presidente do do património cultural imaterial (PCI) nos seus diferentes Conselho de Diretivo do IPC. domínios. https://kiosk.incv.cv 909A3CE6-00B5-4B21-ABED-4349109577D9 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I Série — n o 8 «B.O.» da República de Cabo Verde — 17 de janeiro de 2020 211
Artigo 31º a) Implementar as políticas definidas para o sector, Competência a nível nacional; Compete à DPI no exercício das suas funções, nomeadamente: b) Propor e promover a criação e gestão de museus e espaços museológicos; a) Identificar, documentar, inventariar e propor a classificação de bens a património cultural b) Definir os critérios da criação e implementação imaterial; dos espaços museológicos; b) Definir os trâmites processuais de proteção legal c) Colaborar e apoiar tecnicamente os municípios na do PCI; criação e gestão de museus municipais, bem como os de iniciativa privada; c) Definir e difundir metodologias e procedimentos de salvaguarda do PCI; e) Desenvolver e apoiar ações que estimulem e promovam a cultura museológica no país; d) Implementar ações de salvaguarda de bens culturais inventariados, de estímulo à transmissão, f) Desenvolver e apoiar ações de divulgação e promoção valorização dos detentores e formas de expressões de objetos e espaços museológicos Cabo-verdianos; tradicionais; g) Promover e assegurar a preservação e defesa e) Coordenar, a nível nacional, as iniciativas no dos bens e espaços pertencentes ao domínio âmbito do PCI; museológico; f) Promover ações de agentes e detentores dentro h) Promover a pesquisa, a inventariação e a classificação da cadeia operativa e de circulação de bens de objetos incorporados e organizar ações tendentes imateriais que induzam ao desenvolvimento à sua conservação e valorização; socioeconómico, inclusão social e valorização i) Promover o restauro de bens móveis de interesse do PCI e das populações envolvidas; cultural e museológico; g) Apoiar tecnicamente programas e projetos de j) Inventariar, recolher, organizar e disponibilizar documentação e salvaguarda do PCI, bem dados e documentos que possam servir de base como bens culturais, móveis e imóveis, a ele aos trabalhos e estudos científicos em museologia associados; nacional; h) Cooperar com centros investigações e entidades k) Pronunciar-se sobre pedidos de cedência, empréstimo públicas e privadas, nacionais e internacionais, e de exportação temporária ou definitiva de 3 076000 000000 visando o estímulo de estudos científicos e bens patrimoniais incorporados; desenvolvimento de metodologias adequadas à salvaguarda do PCI; l) Propor impedimento da exportação não autorizada dos bens referidos na alínea anterior; i) Criar mecanismos de proteção efetiva de bens considerados em risco; m) Desenvolver e apoiar ações de formação e capacitação técnica na área de Museologia; j) Promover ações de formação e capacitação nos domínios de sua especialidade; n) Promover, organizar e divulgar, conferências, seminários, formações, entre outras ações de k) Promover e estimular estudos científicos nas áreas interesse para a Direção. das ciências sociais e humanas; 2. A Direção dos Museus pode organizar-se em l) Executar a política linguística superiormente Coordenações, ouvido o Conselho Científico. delineada; Secção V m) Pronunciar sobre planos, projetos, ações de iniciativa pública e privadas relacionadas com o PCI; Direção de monumentos e sítios
Artigo 34º n) Executar ações de cooperação respeitantes ao património imaterial em articulação com os serviços Natureza competentes do departamento governamental responsável pela política externa; A Direção de Monumentos e Sítios (DMS) é o serviço do IPC encarregado de coordenar, fiscalizar, e executar ações o) Propor e organizar conferências, seminários e respeitantes à salvaguarda, proteção, desenvolvimento e formações de interesse para a direção. promoção do património cultural móvel e imóvel. Secção IV Artigo 35º Direção dos museus Competência
Artigo 32º 1. No exercício das suas funções, compete à DMS, Natureza nomeadamente: A Direção dos Museus (DM) é o serviço do IPC responsável a) Apoiar e fomentar a criação e o funcionamento de pela materialização das políticas museológicas, que organismos destinados à defesa e valorização executa, coordena, supervisiona e promove ações visando do património cultural imóvel; o desenvolvimento do sector a nível nacional. b) Planear e promover a pesquisa, identificação,
Artigo 33º inventariação e classificação do património cultural móvel e imóvel e organizar ações tendentes à Competência sua salvaguarda e valorização; 1. No exercício das suas funções, compete à Direção c) Promover e assegurar a preservação e defesa dos dos Museus, designadamente: bens pertencentes ao domínio arqueológico; https://kiosk.incv.cv 909A3CE6-00B5-4B21-ABED-4349109577D9 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 212 I Série — n o 8 «B.O.» da República de Cabo Verde — 17 de janeiro de 2020 d) Propor, nos termos da lei, a expropriação de bens CAPÍTULO IV imóveis classificados que corram grave risco de degradação ou de utilização inadequada, bem PESSOAL como de imóveis situados nas respetivas zonas de Artigo 36º proteção que prejudiquem a conservação dos bens imóveis classificados ou o seu enquadramento Regime e utilização; 1. O pessoal do IPC está sujeito ao regime jurídico geral e) Promover o restauro de bens móveis e imóveis de das relações de trabalho, bem como ao respetivo regime interesse cultural; de previdência social. f) Assegurar, através de equipas constituídas para 2. O pessoal do IPC é recrutado pelos órgãos próprios o efeito, a salvaguarda do património móvel e de direção e gestão do mesmo, nos termos dos presentes imóvel considerado em risco de deterioração estatutos e da Lei que regula o recrutamento do pessoal imediata; na Administração Pública.
Artigo 37º g) Colaborar com os municípios, associações e particulares em assuntos relacionados com a salvaguarda Foro do património móvel e imóvel; O pessoal do IPC está sujeito, quanto às relações de h) Executar todas as ações de cooperação respeitantes trabalho, à jurisdição dos Tribunais de Trabalho. ao património cultural móvel e imóvel, em
Artigo 38º articulação com os serviços competentes do departamento governamental responsável pela Quadro de pessoal política externa; O IPC dispõe de um quadro de pessoal próprio, anexo i) Inventariar, recolher, organizar e disponibilizar aos presentes Estatutos, dos quais faz parte integrante. dados e documentos que possam dar a conhecer
Artigo 39º ou servir de base a estudos de monumentos e sítios nacionais; Distribuição do pessoal j) Promover a classificação de monumentos e sítios A distribuição do pessoal pelos diversos serviços é feita nacionais, urbanos, paisagísticos e outros; mediante despacho do Presidente do Conselho Diretivo, tendo em conta as necessidades de cada serviço e a k) Promover estudos, elaborar projetos, fazer o qualificação dos funcionários. acompanhamento técnico e fiscalizar as obras 3 076000 000000 em edifícios isolados ou conjuntos que tenham CAPÍTULO V valor universal ou interesse nacional; REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO l) Cuidar da salvaguarda, proteção e conservação dos monumentos e sítios classificados; Artigo 40º Património m) Propor o embargo administrativo de quaisquer obras ou trabalhos não autorizados ou que O IPC tem património próprio constituído pela estejam a ser efetuados em desconformidade universalidade dos direitos e bens recebidos ou adquiridos com alei sobre o património cultural; no âmbito das suas atribuições ou para o exercício da sua atividade. n) Desenvolver e apoiar ações de divulgação, valorização, promoção dos monumentos e sítios nacionais, bem Artigo 41º como o seu aproveitamento turístico-cultural; Receitas o) Acompanhar, promover e participar na coordenação e 1. O IPC dispõe das receitas provenientes de dotações fiscalização dos trabalhos arqueológicos terrestres que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado. e subaquáticos, bem como na sua salvaguarda e valorização; 2. O IPC dispõe ainda das seguintes receitas próprias: p) Propor a concessão de autorização para a realização de a) As transferências e outras dotações do Estado; quaisquer trabalhos arqueológicos, nomeadamente subaquáticos; b) Os donativos atribuídos por quaisquer entidades privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais; q) Pronunciar-se sobre pedidos de cedência ou empréstimo e de exportação temporária ou definitiva de c) Os rendimentos de bens próprios ou da constituição espécies de valor arqueológico, ainda que não de direitos sobre eles; inventariados; d) O produto da venda dos bens e serviços que produza; r) Propor impedimento da exportação não autorizada e) O produto de quaisquer indemnizações que lhe dos bens referidos na alínea anterior; sejam devidas; s) Desenvolver e apoiar ações de formação e de f) Quaisquer outras receitas provenientes da sua divulgação na área da arqueologia; atividade ou que, por lei, contrato ou outro título t) Promover e apoiar iniciativas respeitantes ao património lhe devam pertencer; cultural, nomeadamente missões, visitas, viagens g) Os saldos das contas de gerência, bem como os de estudo, exposições e conferências; e juros de contas ou depósitos; e u) Propor a organização de conferências, seminários h) Receitas provenientes do pagamento de coimas. e formações de interesse para a Direção. 3. As doações efetuadas ao IPC são consideradas 2. A DMS pode organizar-se em Serviços, ouvido o donativos de interesse público, podendo beneficiar do Conselho Científico. regime previsto na lei do mecenato cultural; https://kiosk.incv.cv 909A3CE6-00B5-4B21-ABED-4349109577D9 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I Série — n o 8 «B.O.» da República de Cabo Verde — 17 de janeiro de 2020 213 4. Os bens e serviços prestados pelo IPC são remunerados b) Fiscalizar e inspecionar o funcionamento do IPC e segundo critérios e tabelas a aprovar por despacho dos a legalidade e o mérito da atuação dos respetivos membros do Governo responsáveis pelas áreas das órgãos de direção e gestão; Finanças e da Cultura. c) Solicitar e obter as informações necessárias ou 5. As receitas próprias arrecadadas pelo IPC são convenientes sobre a execução dos programas consignadas à realização de suas despesas durante a e orçamentos do IPC e sobre a realização das execução do orçamento do ano a que respeitam. respetivas atribuições; 6. A liquidação e o pagamento das receitas próprias d) Orientar superiormente a atividade do IPC, arrecadadas pelo IPC estão sujeitos ao princípio da indicando-lhe as metas, objetivos, estratégias e unicidade de caixa e devem ser efetuados nos termos critérios de oportunidade político-administrativa, determinados no Regime Geral da Tesouraria do Estado, enquadrando-o sectorial e globalmente na aprovado pelo Decreto-Lei nº 10/2012, de 2 de abril, através Administração Pública e no conjunto das de Documento Único de Cobrança (DUC). atividades culturais do país e podendo dirigir- lhe instruções sobre a forma de interpretar e 7. Para efeitos do disposto no número anterior, o IPC aplicar a lei, mas estando-lhe vedado dar-lhe deve solicitar à Direção Geral do Tesouro (DGT) a sua ordem quanto às decisões concretas a tomar integração na Rede de Cobranças do Estado. para a realização das respetivas atribuições;
Artigo 42º e) Substituir-se aos órgãos do IPC, em nome e no Despesas interesse deste, para suprir a omissão ou inércia desses órgãos, nos casos em que os mesmos Constituem despesas do IPC as que resultem de estavam legalmente vinculados a agir; encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas. f) Aprovar os instrumentos de gestão provisional
Artigo 43º do IPC; Instrumentos de gestão financeira g) Homologar os documentos de prestação de contas do IPC; 1. A gestão financeira do IPC é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão provisional: h) Homologar os regulamentos internos do IPC; a) Plano anual de atividades; i) Aprovar o quadro do pessoal e o estatuto do pessoal do IPC, bem como o respetivo Plano de Cargos, 3 076000 000000 b) Orçamento anual; Carreira e Salários; c) Relatório de atividades e financeiro. j) Autorizar os atos de aquisição, oneração e alienação 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem de imóveis, de semoventes e de móveis sujeitos a ainda ser elaborados programas plurianuais de atividades registo, praticados pelos órgãos próprios do IPC; e financeiros. k) Autorizar a contratação de empréstimos, quando
Artigo 44º permitidos por lei; Controle financeiro e prestações de contas l) Autorizar a abertura e o encerramento de delegações; 1. O IPC está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas. m) Autorizar a aceitação de donativos, heranças e 2. A atividade financeira do IPC está sujeita ao controle legados litigiosos ou sujeitos a encargos; exercido pelos Serviços da Inspeção-Geral de Finanças ou a auditoria externas ordenadas pelo membro do Governo n) Suspender, revogar e anular, nos termos da lei, que superintende o IPC. os atos dos órgãos do IPC que violem a lei ou sejam considerados inoportunos e inconvenientes
Artigo 45º para o interesse público; e Tutela financeira o) O mais que lhe for cometido por lei ou pelos estatutos do IPC. Os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas do IPC relativos a cada ano devem 2. As competências previstas nas alíneas j) e l), bem ser validados pelo membro do Governo responsável como a competência para aprovação de orçamentos pela área das Finanças, enquanto tutela financeira, e do IPC incluída na alínea f) do nº 1, são exercidas por posteriormente submetidos à apreciação do Governo. despacho com o membro do Governo responsável pela CAPÍTULO VI área de Finanças. CAPÍTULO VII SUPERINTENDÊNCIA DO GOVERNO
Artigo 46º DISPOSIÇÕES DIVERSAS Entidade de superintendência Artigo 48º A superintendência sobre o IPC incumbe ao membro Direito subsidiário do Governo responsável pela área da Cultura. Em tudo o que não esteja expressamente regulado
Artigo 47º nos presentes estatutos, regem pelas normas legais e Poderes de superintendência regulamentares aplicáveis aos institutos públicos da mesma espécie. 1. Compete à entidade que assegura a superintendência: O Presidente da República, JORGE CARLOS DE a) Designar os dirigentes do IPC; ALMEIDA FONSECA https://kiosk.incv.cv 909A3CE6-00B5-4B21-ABED-4349109577D9