跳到主要内容
Nelum
佛得角的法律

Resolution No. 28/2022 approving the adoption of public policy measures to strengthen the resilience of the country's oil/energy and food systems

颁布于 2022-03-25 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Resolução n. 28/2022 - Aprova a adoção de medidas de política pública para reforçar a resiliência do sistema petrolífero/energético e do sistema alimentar do país.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
佛得角
主题
Energy, Food and nutrition
关键词
social protection, food assistance, public health, legal proceedings/administrative proceedings, financing, food security, energy conservation/energy production, consumer protection
类别
energy

在哪里阅读

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Artigo 5º responsável pelas áreas da Família, Inclusão e Conselho Consultivo Desenvolvimento Social para a efetiva entrega aos beneiciários diretos; 1- O Conselho Consultivo é composto por um representante do: d) Coordenar a execução das ações pautando sempre para o diálogo com demais intervenientes no a) Departamento Governamental responsável pelas processo; áreas da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, que preside; e) Coordenar o processo de demolição das barracas, após realojamento das famílias beneiciárias. b) Departamento Governamental responsável pelas áreas das Infraestruturas, Ordenamento do Artigo 8º Território e Habitação; Atribuições do Departamento Governamental responsável pelas áreas do Turismo e Transportes c) Departamento Governamental responsável pelas áreas do Turismo e Transportes. São atribuições do Departamento Governamental responsável pelas áreas do Turismo e Transportes: 2- Os representantes de cada área são designados pelos respetivos membros do Governo. a) Promover a articulação intersectorial do GIPRSB a im de melhorar implementação das ações que 3- O Conselho Consultivo reúne-se trimestralmente se revelem estratégicos para a prossecução dos e mediante convocação do Presidente ou por solicitação objetivos traçados; dos outros dois membros. b) Acompanhar e controlar a execução eiciente e 4- São competências do Conselho Consultivo: rigorosa do orçamento de funcionamento do a) Monitorizar e seguir o Programa de Realojamento GIPRSB; para as ilhas do Sal e da Boa Vista; c) Participar da elaboração, acompanhamento e b) Emitir pareceres; implementação dos procedimentos adotados; c) Emitir recomendações; e d) Coordenar a execução das ações, pautando-se sempre pelo o diálogo com demais intervenientes no d) O que mais lhe for cometido por lei ou determinação processo; superior.

  2. Artigo 6º e) Subsidiar inanceiramente as diversas ações perpetuadas pelo GIPRSB, nomeadamente Atribuições do Departamento Governamental responsável pelas áreas da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social inanciamento com os recursos materiais e humanos do Gabinete multidisciplinar; São atribuições do Departamento Governamental responsável 4 153000 000000 pelas áreas da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social: f) Fiscalização das ações propostas e implementadas e propor revisão sempre que justiique. a) Assegurar o apoio social às pessoas em situação Artigo 9º de extrema pobreza e vulnerabilidade social; Procedimentos b) Organizar, planejar e monitorizar na íntegra às politicas dirigidas às famílias vulneráveis; Para efeitos de melhor seguimento deverá ser elaborado um memorando de entendimento entre os intervenientes c) Contribuir para melhoria do acesso das pessoas a no sentido de ainar os detalhes de execução e de atuação serviços sociais de base, em complementaridade e do GIPRSB. parceria com demais instituições e organizações Artigo 10º intervenientes; Funcionamento d) Assegurar respostas aos desaios locais a im de combater a pobreza e proporcionando medidas O apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento que cubram áreas fundamentais; do GIPRSB é assegurado por Departamentos Governamentais implicados em razão da matéria. e) Promover maior articulação dos serviços centrais, Artigo 11º locais, autárquicos e da sociedade civil envolvidos na gestão dos assuntos sociais em geral e dos Duração habitacionais em particular; O GIAPRSB é criado por um período de quatro anos, f) Identiicar e selecionar os beneiciários, registrados a contar de 1 de janeiro de 2022. no CSU, no âmbito do programa de realojamento. Artigo 12º

  3. Artigo 7º Despesas Atribuições do Departamento Governamental responsável As despesas resultantes da aplicação da presente Resolução pelas áreas das Infraestruturas, Ordenamento do Território são asseguradas pelo Departamento Governamental e Habitação responsável pela área do Turismo. São atribuições do Departamento Governamental Artigo 13º responsável pelas áreas das Infraestruturas, Ordenamento do Território e Habitação: Entrada em Vigor a) Dirigir a política habitacional às famílias em situação A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte de vulnerabilidade, proporcionando o acesso à da sua publicação. habitação condigna nos termos estabelecidos Aprovada em Conselho de Ministros aos 20 de janeiro no Regulamentos, ou previamente acordados de 2022. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina como prioritários; Correia e Silva b) Efetuar estudos e pareceres e outros documentos –––––– necessários ao desenvolvimento de projetos habitacionais; Resolução nº 28/2022 c) Identiicar e disponibilizar as habitações de interesse de 25 de março social disponíveis nas ilhas em estreita articulação O agravamento da tensão política e a guerra desencadeada e colaboração com o Departamento Governamental na Europa entre a Rússia e a Ucrânia acontecem na https://kiosk.incv.cv 0CD170FD-A611-419F-B4CC-83A5E70BC737 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 758 I Série — no 32 «B.O.» da República de Cabo Verde 25 de março de 2022 mesma altura em que o Mundo se prepara para a saída Importa realçar que a estas medidas juntam-se o aumento da grande crise causada pela Pandemia da COVID-19. De de beneiciários do Rendimento Social de Inclusão (RSI), entre os setores económicos mais impactados, destacam-se a mitigação dos efeitos da seca e as linhas de crédito com o energético e o agroalimentar. Este passa a ressentir-se condições muito favoráveis para a agricultura, pecuária ainda mais das diiculdades logísticas e da escalada de e pesca semi-industrial, que contribuem, sobremaneira, preços de certas commodities, mormente dos cereais e para o aumento de rendimento das famílias. dos óleos alimentares, afetando muito negativamente as cadeias de produção de vários outros produtos. Foram ouvidas as entidades reguladoras e as concecionárias nacionais. Os dois países beligerantes juntos têm ainda um forte peso nas exportações de cereais e de óleos alimentares Assim, no Mundo, representando cerca de 26% para o trigo, 14% para o milho e 40% para o óleo de girassol. Ao abrigo do artigo 11º do Decreto-lei nº 19/2009, de 22 de junho; e A guerra russo-ucraniana tornou a conjuntura internacional ainda mais desfavorável para os países Nos termos do nº 2 do artigo 265º da Constituição, o fortemente dependentes da importação de combustíveis Governo aprova a seguinte Resolução. e de produtos alimentares de primeira necessidade Artigo 1º (PAPN), como é o caso de Cabo Verde, que além disso é um pequeno estado insular muito vulnerável aos choques Objeto externos. O nosso país começou a sentir os efeitos desta A presente Resolução aprova a adoção de medidas de nova onda de crise global. política pública para reforçar a resiliência do sistema Tendo em conta as consequências da escalada dos petrolífero/energético e do sistema alimentar do país, face preços internacionais dos combustíveis derivado do atual à escalada de preços a nível internacional, na decorrência contexto de conlito e de tensão geoestratégica global face da crise internacional causada pela guerra entre a Rússia à dependência de Cabo Verde da importação de derivados e a Ucrânia. do petróleo para suprir as suas necessidades energéticas. Artigo 2º Consequentemente e, por arrastamento, haverá, igualmente, Objetivos aumento dos preços da eletricidade, do gasóleo e do gás para empresas e consumidores domésticos, bens essenciais As medidas de reforço da resiliência referidas no artigo para satisfação das necessidades sociais impreteríveis, anterior visam contribuir para: nos termos das bases gerais de Proteção Civil. a) Evitar a rotura de stock dos combustíveis, dos cereais Torna-se, por isso, necessário criar as condições para e de outros produtos alimentares de primeira necessidade; mitigar a repercussão dos efeitos nefastos desta conjuntura 4 153000 000000 nos preços do mercado interno dos combustíveis e assegurar b) Manter os preços desses produtos abordáveis para o regular e contínuo fornecimento de energia às populações os consumidores; e e às empresas, em consonância com as medidas em vigor c) Assegurar a capacidade de produção das empresas, e que foram implementadas no âmbito da proteção dos designadamente as de ração animal, que são essenciais efeitos contra a COVID-19, quais sejam: para a atividade pecuária. - Redução do IVA sobe eletricidade de 15 para 8%; Artigo 3º - Majoração às empresas, em 30% de custos com Medidas no setor dos combustíveis aquisição de água e eletricidade; - Aumento da tarifa social de água e eletricidade de 1- O Governo declara a suspensão temporária da aplicação 30 para 50%. do mecanismo de fixação de preços dos combustíveis, prevista no Decreto-lei nº 19/2009 de 22 de junho, nas No que tange aos produtos alimentares, os importadores seguintes condições: enfrentam várias dificuldades decorrentes da subida signiicativa dos preços nos mercados fornecedores. As a) A atualização dos preços máximos de venda ao crescentes incertezas, as corridas aos stocks e a volatilidade público referentes ao mês de abril, permanecem dos preços dos combustíveis, das matérias-primas e ixos nos níveis atuais, vigentes no corrente mês dos transportes a nível internacional afetam não só o de março, para o Butano, Gasóleo Eletricidade, nosso sistema de abastecimento dos PAPN (trigo, milho, Fuel Óleo 180 e Fuel Óleo 380 e, o limite de arroz, feijões, açúcar, leite e óleos), mas também outros ajustamento em alta dos demais preços de alimentos como as carnes e derivados, o leite e derivados, combustíveis regulados é ixado em 5%; as massas e a ração animal, esta última a condicionar a b) Durante o período de suspensão remanescente, os produção pecuária. níveis de ajustes a fazer referentes às atualizações Para além da alta nos preços, há a considerar os riscos dos meses de maio e junho são ixados por Despacho de rotura de stocks desses produtos. Estas perturbações e do membro do Governo responsável pela área subidas de preço afetam, por sua vez, o cabaz de compras de Energia, em função da avaliação do evoluir das famílias, principalmente as de baixa renda, com da conjuntura internacional e interna feita pela implicações negativas na situação da segurança alimentar comissão de acompanhamento da crise; e nutricional no país, já fragilizada pela crise pandémica e pelos efeitos da seca prolongada e maus resultados das c) Os eventuais diferenciais de preços gerados, são campanhas agrícolas. apurados pela Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME), no âmbito do exercício Neste contexto, e convindo prevenir e mitigar os efeitos das suas competências de regulação, aplicando a acima referidos da crise vigente e proteger as empresas fórmula de cálculo do preço de venda ao consumidor e as famílias cabo-verdianas, o Governo decidiu deinir inal, prevista no artigo 7º do Decreto-lei nº e implementar um conjunto de medidas para assegurar 19/2009, de 22 de junho; o normal funcionamento do sistema alimentar no país e garantir a efetividade e adoção tempestiva de medidas d) A recuperação dos diferenciais apurados no âmbito excecionais, no mecanismo indexação dos preços do do mencionado na alínea anterior é efetivada, mercado regulado à conjuntura de preços do mercado mediante a utilização do uso combinado das internacional. seguintes modalidades: https://kiosk.incv.cv 0CD170FD-A611-419F-B4CC-83A5E70BC737 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I Série — n o 32 «B.O.» da República de Cabo Verde — 25 de março de 2022 759 i. Compensação equivalente ao valor incremental dos alimentares de primeira necessidade, durante o período impostos por L/Kg relativo à situação do mês de janeiro que durar a medida compensatória referida na alínea 2022; f) do número anterior, caso seja necessário e oportuno. ii. Diluição e escalonamento da recuperação do 3- O Governo ajustará ou complementará as medidas remanescente num período máximo de doze meses; referidas no nº 1 e as condições de sua aplicação, em função da evolução da crise internacional e dos seus iii. Outras medidas a identificar dependendo da efeitos no sistema alimentar nacional. disponibilidade de outros recursos e do agravamento da amplitude do diferencial. 4- Tendo em conta a fraca capacidade do país para fazer 2- A Comissão Multissectorial de acompanhamento face aos choques externos e às catástrofes naturais, no caso continua a monitorar o evoluir da situação, propondo ao em concreto à grande escalada de preços na decorrência Governo a implementação de medidas complementares da guerra desencadeada na Europa e aos efeitos da seca que se vierem a revelar-se necessárias. prolongada, o Governo envidará os esforços necessários para a mobilização de mais ajuda alimentar, junto dos

  4. Artigo 4º países amigos e dos parceiros internacionais de Cooperação. Medidas no sistema alimentar Artigo 5º 1- São adotadas as seguintes medidas no sistema Compensação de preços dos produtos alimentares alimentar: 1- A compensação referida na alínea f) do nº 1 do artigo a) Apoio institucional aos importadores na realização anterior é negociada e acordada com os importadores de compras agrupadas de produtos alimentares de produtos alimentares de primeira necessidade pelo de primeira necessidade, mormente dos cereais, Secretariado Nacional para a Segurança Alimentar e visando maior escala e capacidade negocial junto Nutricional (SNSAN), conjuntamente com a Direção dos fornecedores e menor risco de rotura dos Nacional do Orçamento e da Contabilidade Pública respetivos stocks; (DNOCP) e a Direção Nacional da Indústria, Comércio e Energia (DNICE). b) Atribuição de avales do Estado a importadores ou recurso ao crédito por parte do Estado, junto 2- A negociação referida no número anterior é feita antes de instituições inanceiras, para a realização de cada importação, com base nos dados da importação de compras agrupadas de cereais ou outros comercial e do sistema de seguimento dos preços a nível produtos alimentares de primeira necessidade; nacional e internacional. c) Reforço da capacidade efetiva de stock de cereais a 3- A negociação e o estabelecimento da parceria público- 4 153000 000000 granel, passando das cerca de 14.000 toneladas privada para o aumento da capacidade do stock de cereais em uso para cerca de 32.000 toneladas, mediante a granel referida na alínea c) do nº 1 do artigo anterior é parceria público-privada e o aumento da reserva assegurada pelo SNSAN, em articulação com a DNOCP de segurança e do período de cobertura das e a DNICE. importações desses produtos; Artigo 6º d) Boniicação do preço da ração animal produzida Período de vigência das medidas pelas unidades fabris nacionais e vendida aos criadores no país, conforme regulamentação 1- O período de vigência das medidas referidas no artigo especíica; 3º é compreendido entre 1 de abril de 2022 e 30 de junho de 2022, podendo ser renovado, sempre com carácter e) Redução de imposições iscais no leite em pó com adição temporário, mediante decisão do Governo e em função da gordura vegetal e do leite ultrapasteurizado da evolução da conjuntura internacional. (UHT), nos termos da lei; f) Manutenção dos atuais níveis de preços do trigo, 2- O período de vigência das medidas relativas ao sistema milho, óleos alimentares e leite, mediante alimentar, constantes dos artigos 4º e 5º, é de um ano, compensação inanceira aos importadores por contado da data da publicação da presente Resolução. parte do Estado, caso os respetivos preços CIF 3- Excetua-se do estabelecido no número anterior, a (Cost, Insurance and Freight - Custo, Seguros e medida compensatória referida da alínea f) do nº 1 do Frete) nos principais portos do país ultrapassarem artigo 4º, cujo período de vigência é de três meses, contados a média que os mesmos atingiram na última da data da publicação da presente Resolução, renovado importação; automaticamente por iguais e sucessivos períodos se o g) Reforço das refeições nas cantinas escolares por Governo não aprovar o seu término, com pelo menos um período de até um ano, incluindo o período quinze dias de antecedência da data de renovação. de férias; 4- A renovação automática de três meses referida no h) Reforço da comunicação, visando melhorar o nível de número anterior não pode ser feita, entretanto, após o informação dos consumidores e empresas sobre dia 31 de dezembro de 2022. a oscilação de preços no mercado internacional 5- O Governo garante um princípio de informação e nacional e sobre as práticas de resiliência do periódica da situação, por forma a melhor informar o país sistema alimentar, especialmente em períodos da evolução da conjuntura internacional e seu efeito no de crise; preço no mercado interno. i) Reforço das medidas de seguimento e iscalização, Artigo 7º visando garantir a total transparência na implementação das medidas mitigatórias, impedir Entrada em vigor o açambarcamento dos produtos alimentares A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte de primeira necessidade e a especulação dos ao da sua publicação. respetivos preços. Aprovada em Conselho de Ministros aos 24 de março 2- O Governo legislará no sentido de estabelecer as de 2022. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina margens máximas de lucro na comercialização dos produtos Correia e Silva https://kiosk.incv.cv 0CD170FD-A611-419F-B4CC-83A5E70BC737

Resolution No. 28/2022 approving the adoption of public policy measures to strengthen the resilience of the country's oil/energy and food systems · Nelum