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佛得角的法律

Resolution No. 22/2025 approving the Investment Directives of the Fundo MAIS Fund for the year 2025

颁布于 2025-04-07 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Resolução n.º 22/2025: Aprova as Diretivas de Investimentos do Fundo MAIS para o ano de 2025.
语言
Portuguese
类型
法令
国家
佛得角
主题
Food and nutrition
关键词
special fund, food security, poverty, nutrition, social protection

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文本

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  1. CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.º 22/2025 Sumário: Aprova as Diretivas de Investimentos do Fundo Mais para o ano de 2025. Perante os imperativos de uma sociedade cada vez mais complexa e exigente e com os desafios prementes de combate à pobreza, particularmente a pobreza extrema que, afeta 13% da população cabo-verdiana, o Governo estabeleceu no seu Programa de 2021-2026 “a eliminação da pobreza extrema e redução da pobreza absoluta a grande prioridade para atingir o desenvolvimento sustentável”. Tal meta será atingida através do reforço das políticas sociais que promovam a igualdade de oportunidades e equidade social, dos quais se destacam o Cadastro Social Único, o Plano Nacional de Cuidados, a Municipalização dos Serviços Sociais, o Rendimento Social de Inclusão, o Programa de Inclusão Produtiva, o Programa de Acompanhamento Familiar, a subvenção e a subsidiação para a frequência do pré-escolar e de creches, a subvenção financeira de organizações não governamentais, entre outras. Complementarmente e, no âmbito da implementação do Programa MAIS e da Estratégia Nacional de Erradicação da Pobreza Extrema 2022-2026, em curso, o Governo criou, através do Decreto-Lei n.º 3/2023, de 12 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2024, de 18 de abril, o Fundo Social designado “Fundo MAIS”, para o financiamento de projetos, ações, atividades e medidas de políticas sociais de proteção dos grupos mais vulneráveis, visando, sobretudo, a eliminação da pobreza extrema. Conforme o referido Decreto-Lei e na Resolução n.º 12/2022, de 14 de fevereiro, os recursos do Fundo MAIS, são provenientes de parte das receitas do Fundo de Sustentabilidade Social do Turismo, a que acrescem uma percentagem das receitas de privatizações e concessões, a ser regulamentada em diploma próprio, e comparticipações, dotações, transferências, subsídios ou doações provenientes do orçamento do Estado ou de quaisquer outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais. Estes recursos devem ser utilizados de acordo com o plano de atividades para a aplicação dos recursos ou diretivas, a ser apresentado pelo membro do Governo responsável pela área da Família, Inclusão Desenvolvimento Social, para a aprovação no Conselho de Ministros, através de uma Resolução que define as prioridades de investimento. É neste sentido que se aprovam as presentes Diretivas para a aplicação dos Recursos do Fundo MAIS, atento ao disposto no Decreto-Lei n.º 3/2023, de 12 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2024, de 18 de abril, no que concerne às áreas de aplicação dos recursos do Fundo MAIS, designadamente: i) transferências sociais às famílias pertencentes ao “Grupo I”do Cadastro Social Único; ii) financiamento de medidas para acolhimento de Retornados Forçados e Voluntários; iii) implementação de medidas de Cuidados (Crianças dos 0-3 anos de idade, pessoas idosas e pessoas com deficiência); iv) implementação de medidas que visam a inclusão das pessoas com deficiência; e v) financiamento total ou parcial de outros projetos ou ações das organizações da I Série | nº 29 11 de abril de 2025 | Pág. 4 A 20 25 /S 1/ BO 29 /1 35 35 Re so lu çã o n. º 22 /2 02 5 Sociedade Civil e das Câmaras Municipais que visam reforçar a proteção social dos grupos mais vulneráveis e eliminar a pobreza extrema. Assim, Ao abrigo do n.º 5 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 3/2023, de 12 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2024, de 18 de abril; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1º Objeto A presente Resolução aprova as Diretivas de Investimentos do Fundo MAIS para o ano de 2025. Artigo 2º Alocações de recursos 1 - Os recursos do Fundo MAIS são alocados de acordo com o quadro constante do anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante, considerando que: a) 80% dos recursos do Fundo são destinados às transferências sociais de renda para as famílias enquadradas no “Grupo I” do Cadastro Social Único, no âmbito do Programa de Rendimento Social de Inclusão (RSI), conforme os termos do Decreto-Lei n.º 41/2020, de 2 de abril, que regula esse programa, de forma a cumprir os objetivos definidos na Estratégia Nacional de Erradicação da Pobreza Extrema 2022-2023; b) 20% dos recursos do Fundo MAIS são destinados aos projetos de cuidados e de reforço da proteção social das famílias em situação de extrema vulnerabilidade social, priorizando as famílias monoparentais, especialmente chefiadas por mulheres, jovens fora de educação, formação e mercado de trabalho (jovens NEET), pessoas com deficiência, crianças, adolescentes; idosos e cidadãos retornados, designadamente: i. Abertura e Funcionamento dos centros de dia, cuja a gestão compete as ONGs com as medidas de promoção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes, em que o objetivo primordial consiste na prestação de assistência diária a crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade, com idade entre os seis e os dezoito anos, buscando promover o desenvolvimento pessoal e social, contribuindo, assim para suporte adicional das respetivas famílias; I Série | nº 29 11 de abril de 2025 | Pág. 5 A 20 25 /S 1/ BO 29 /1 35 35 Re so lu çã o n. º 22 /2 02 5 ii. Abertura e funcionamento de dois Centros de Emergência Infantil: em Santiago Norte e Santo Antão no Paul com o propósito de colher as crianças e adolescentes em situação de risco, visando primordialmente garantir o acolhimento imediato e transitório de crianças e adolescentes em situação de urgência/emergência, resultantes de abandono, maus-tratos, negligências, abuso e exploração sexual ou outros fatores que comprometem a sua integridade física e psicológica, num ambiente o mais próximo possível do familiar; iii. Reabilitação das estruturas do Centro Juvenil Nhô Djunga e CEI de São Vicente, com capacidade previsto para acolher trinta crianças/adolescentes, com idade compreendidas entre zero e dezassete anos, com estadia máxima de um ano, a menos em situação excecionais; iv. Garantir assistência, acolhimento e seguimento ao retorno voluntário e involuntário; v. Reforço de Cuidadores que prestam serviço a dependentes a nível nacional; vi. Financiamento de medidas para acolhimento de Retornados Forçados e Voluntários, é garantir um acolhimento digno e seguro para esses indivíduos, o objetivo é proporcionar condições adequadas de reintegração social e económica, o financiamento para o acolhimento de cidadãos retornados nacionais, em decorrência de expulsão judicial ou administrativa, ou de cidadãos que decidem regressar a Cabo Verde devido a situações de grande precariedade, é garantir um acolhimento digno e seguro; vii. O projeto "Empoderar Famílias: Autonomia Socioeconómica" visa enfrentar o desafio da pobreza extrema e da exclusão social nos municípios da Praia e Santa Catarina de Santiago, com foco prioritário em famílias monoparentais chefiadas por mulheres, jovens NEET e pessoas com deficiência — especialmente aquelas inscritas no Cadastro Social Único (CSU), sem renda fixa ou com rendimentos baixos — o projeto tem como objetivo promover a capacitação e o desenvolvimento de habilidades, visando à conquista de uma autonomia socioeconómica sustentável; viii. Funcionamento dos centros "Nos casa" da ilha do Sal e Centro social de São Vicente, com objetivo de prestação de apoio social a conjunto de famílias e crianças em situação vulnerabilidade social, nas respetivas ilhas; ix. Implementação do projeto “Move Idoso”, com objetivo garantir um processo de envelhecimento seguro e digno para todas as pessoas com idade superior a sessenta anos, assegurando que os idosos tivessem seu lugar na sociedade com todos os direitos de cidadania. x. Implementação do “Projeto o Teu lugar no Mundo – Cabo Verde”, tem como objetivo apoiar cento e vinte jovens entre doze e dezoito anos a desenvolverem um projeto de vida sólido, com foco no fortalecimento da autoestima, autoconhecimento e na capacidade de tomar decisões, a intervenção é realizada ao longo de três anos, com acompanhamento individualizado e atividades I Série | nº 29 11 de abril de 2025 | Pág. 6 A 20 25 /S 1/ BO 29 /1 35 35 Re so lu çã o n. º 22 /2 02 5 em grupo por meio de reuniões semanais, o objetivo é proporcionar o desenvolvimento de habilidades essenciais e fortalecer a identidade e as capacidades sociais dos jovens, beneficiando tanto o indivíduo quanto a comunidade; xi. Promoção de programa de Saúde Mental visando apoiar as pessoas em situação de rua com transtornos mental, em situação vulnerável devido a múltiplos fatores, como a dificuldade de acesso a serviços de saúde, a exposição constante a condições adversas, designadamente fome, frio, violência, e a falta de suporte familiar e social; xii. O projeto "Apoio a Áditos em Recuperação" assegura a necessidade de oferecer suporte afetivo aos indivíduos que enfrentaram o desafio da dependência química, nomeadamente álcool e outras drogas, a recuperação da adição não se resume apenas à abstinência, mas envolve um processo contínuo de reintegração social, fortalecimento emocional e desenvolvimento de habilidades para a vida. 2 - A alocação prevista no quadro de previsão da arrecadação em anexo não prejudica eventuais ajustamentos que possam ser feitos em relação aos remanescentes provenientes das percentagens das receitas de privatizações e concessões e das comparticipações, dotações, transferências, subsídios ou doações provenientes do orçamento do Estado ou de quaisquer outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais. Artigo 3º Critérios de seleção de projetos a financiar A seleção de projetos, ações e atividades a financiar pelo Fundo MAIS obedece aos princípios da transparência, legalidade e imparcialidade, segundo critérios de acesso estabelecidos nos editais de concurso. Artigo 4º Contratos a celebrar 1 - O financiamento concretiza-se através da assinatura de um contrato entre o Presidente do Conselho Diretivo do Fundo MAIS e o responsável ou representante do promotor do projeto. 2 - Os contratos podem ter um horizonte temporal plurianual de execução, de acordo com a natureza dos projetos. 3 - No caso de contratos de execução plurianual, as verbas previstas para o seu financiamento devem ser inscritas nos orçamentos dos anos seguintes. I Série | nº 29 11 de abril de 2025 | Pág. 7 A 20 25 /S 1/ BO 29 /1 35 35 Re so lu çã o n. º 22 /2 02 5 4 - Os contratos devem ser acompanhados por projetos que indiquem as atividades a desenvolver, os orçamentos, os prazos de execução previstos e os impactos esperados. 5 - Os dados principais do contrato, designadamente do projeto, entidade beneficiária, valor do investimento, valor financiado, prazo de execução previsto e impactos esperados são publicados no sítio do Governo após a assinatura. Artigo 5º Desembolsos O pagamento das despesas financiadas pelo Fundo MAIS é feito mediante a apresentação, pela entidade promotora do projeto, do pedido de desembolso e em observância das condições de desembolso estabelecidas nos contratos. Artigo 6º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025. Aprovada em Conselho de Ministros, aos 7 de abril de 2025. ― O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva. I Série | nº 29 11 de abril de 2025 | Pág. 8 A 20 25 /S 1/ BO 29 /1 35 35 Re so lu çã o n. º 22 /2 02 5 ANEXO: (A que se refere o n.º 1 do artigo 2º) Tabela da distribuição dos recursos do Fundo MAIS em 2025* *Obs. Elaborado de acordo com os recursos disponíveis em janeiro de 2025 (a ser ajustado posteriormente com os valores totais das arrecadações, conforme o diploma que criou o Fundo MAIS - Decreto-Lei n.º 3/2023, de 12 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2024, de 18 de abril). I Série | nº 29 11 de abril de 2025 | Pág. 9 A 20 25 /S 1/ BO 29 /1 35 35 Re so lu çã o n. º 22 /2 02 5

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