Resolution No. 20/2025 approving the Statute of the Agricultural Research Institute of Mozambique (IIAM)
颁布于 2025-08-25 · 文本截至 2026-10-01
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研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Resolução n.º 20/2025: Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto de Investigação Agrária de Moçambique, Instituto Público, abreviadamente designado IIAM.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 佛得角
- 主题
- Agricultural and rural development, Livestock, Environment, Forestry
- 关键词
- governance, institution, legal proceedings/administrative proceedings, agricultural development, research, agricultural land, food security, agro-forestry, local government, monitoring, animal production, forest management/forest conservation
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ARTIGO 1 de Mo9ambique, Instituto Publico, abreviadamente designado 11AM. (Natureza) 0 Instituto de Investiga9ao Agraria de Mo9ambique, •••••••••••••••••••••••••••••••• abreviadamente designado por HAM e um Instituto Publico COMISSAO INTERMINISTERIAL DARE- vocacionado ainvestiga9ao agraria, corn personalidade juridica, autonomia administrativa, cientffica, financeira e patrimonial. FORMA DA ADMINISTRA<;AO PUBLICA Resolu~ao n. 0 20/2025 ARTIGO 2 de 25 de Agosto (Sede e Ambito) Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Organico do 1. 0 IIAM e uma institui9ao de ambito nacional e tern a sua Instituto de Investiga9ao Agraria de Mo9ambique, criado pelo sede na Cidade de Maputo. Decreto n. 47/2004, de 27 de Outubro, e redefinidas as suas 0 2. 0 IIAM pode, sempre que o exercfcio das suas actividades atribui96es e competencias atraves do Decreto n. 0 84/2024, de 25 o justifique, criar ou extinguir unidades de representa9ao e de de Novembro, no uso das competencias delegadas pelo Conselho presta9ao de servi9os, em qualquer parte do territ6rio nacional, de Ministros, nos termos do n. 0 1 do artigo 1 da Resolu~ao por Despacho do Ministro que superintende a area da Agricultura, n. 0 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo paragrafo unico do ouvido o Ministro que superintende a area das Finan9as. artigo 1 da Resolu9ao n. 0 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissao 3. 0 IIAM possui Delega96es Regionais corn base nas zonas Interministerial da Reforma da Administra9ao Publica delibera: agro-ecol6gicas.
Artigo 1. E aprovado o Estatuto Organico do Instituto ARTIGO 3 de Investiga9ao Agraria de Mo9ambique, Instituto Publico, (Tutela) abreviadamente designado IIAM, em anexo, que e parte integrante da presente Resolu9ao. 1. 0 IIAM e tutelado sectorialmente pelo Ministro que
Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a area da superintende a area da Agricultura e financeiramente pelo Agricultura, aprovar o Regulamento Intemo do IIAM, no prazo Ministro que superintende a area das Finan9as. de 60 dias, contados a partir da data da publica9ao da presente 2. A tutela sectorial compreende a pratica dos seguintes actos: Resolu9ao. a) aprovar as polfticas gerais, os pianos anuais e plurianuais,
Art. 3. Compete ao Ministro que superintende a area da bem como os respectivos or9amentos; Agricultura submeter a proposta do Quadro de Pessoa! do IIAM a b) aprovar o Regulamento Intemo; ~ \ --~-~- ~ ~••~...J-~ ,..l- --~~~~1 - ~ -~ ~--~•T~-~~ --1~ "'-~~~ 1402 I SERIE - NUMERO 162 d) proceder ao controlo de desempenho, em especial quanto c) articular corn as uni versidades publicas e pri vadas, outros ao cumprimento dos fins e objectivos estabelecidos; estabelecimentos de ensino e organismos relacionados e) revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados corn a ciencia, inovac;:ao e tecnologias agrarias; pelo 11AM nas materias da sua competencia; d) manter estreito relacionamento e estabelecer programas f) exercer acc;:ao disciplinar sobre os membros dos 6rgaos de cooperac;:ao corn entidades nacionais e estrangeiras; do IIAM nos termos da legislac;:ao aplicavel; e) criar e manter um sistema permanente de monitoria e g) ordenar a realizac;:ao de acc;:oes de inspecc;:ao, fiscalizac;:ao avaliac;:ao das actividades executadas pelo 11AM; ou auditoria dos actos praticados pelos 6rgaos do f) propor a criac;:ao de empresas ou unidades para a 11AM; comercializac;:ao de produtos, servic;:os e tecnologias h) ordenar a realizac;:ao de inqueritos ou sindicancias nos agrarias; servic;:os; g) estimular e apoiar a constituic;:ao e o desenvolvimento de i) propor a entidade competente a nomeac;:ao do Director- empresas de base tecnol6gica agraria; Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos do 11AM, nos h) priorizar os programas e as acc;:oes dirigidas ao aumento termos previstos no presente Decreto e na legislac;:ao da produc;:ao, produtividade e sustentabilidade dos aplicavel; sistemas de produc;:ao e do agro-neg6cio; j) aprovar todos os actos que carecem de autorizac;:ao previa i) manter as variedades libertadas pelo IIAM, produzir e da tutela sectorial; e comercializar a semente das primeiras gerac;:oes, mudas k) praticar todos os actos de controlo da legalidade. e matrizes, reprodutores, semen, embrioes e mais 3. A tutela financeira compreende a pratica dos seguintes actos: produtos similares, entre outras tecnologias; j) promover a preservac;:ao, utilizac;:ao racional e sustentavel a) aprovar os pianos de investimento nos termos da e a conservac;:ao dos recursos naturais e articular-se legislac;:ao aplicavel; corn os 6rgaos e entidades publicas ou privadas corn b) aprovar a alienac;:ao de bens pr6prios, observando a responsabilidades na protecc;:ao do meio ambiente; legislac;:ao vigente; k) elaborar e implementar o piano de formac;:ao, c) proceder ao controlo do desempenho financeiro, em desenvolvimento e capacitac;:ao do seu quadro de especial quanto ao cumprimento dos fins e dos pessoal; e objectivos estabelecidos e quanto a utilizac;:ao dos l) criar um sistema de avaliac;:ao que assegure maior recursos postos a sua disposic;:ao; desempenho dos investigadores e colaboradores, d) aprovar a contratac;:ao dos emprestimos externos e incluindo o seu reconhecimento. intemos de creditos correntes corn a obrigac;:ao de reembolso ate 2 anos; e) ordenar a realizac;:ao de inspecc;:oes financeiras; CAPITULOII f) praticar outros actos de controlo financeiros nos termos Sistema organico da presente Resoluc;:ao e demais legislac;:ao aplicavel; e g) exercer outros poderes conferidos por lei. ARTIGO 6 ARTIG04 (Orgios) (Atribui96es) Sao 6rgaos do 11AM: a) Conselho de Direcc;:ao; Sao atribuic;:oes do IIAM: b) Conselho Consultivo; a) investigac;:ao nas areas de ciencias agron6micas, florestais c) Conselho Fiscal; e e animais, sociologia e economia rurais e agro- d) Conselho Tecnico-Cientffico. neg6cios, compreendidas no ambito de actuac;:ao da entidade que superintende a area da Agricultura; b) apoio tecnico e cientffico a entidade que superintende a ARTIGO 7 area da Agricultura e aos demais 6rgaos e instituic;:oes (Conselho de Direc9io) da Administrac;:ao Publica corn func;:oes de formulac;:ao e coordenac;:ao da polftica agraria; e 1. 0 Conselho de Direcc;:ao e o 6rgao de coordenac;:ao e gestao c) produc;:ao, documentac;:ao, formac;:ao, difusao e de actividades do 11AM, dirigido pelo Director-Geral, cabendo- transferencia de conhecimento tecnico-cientffico do lhe pronunciar-se sobre as materias que para o efeito sejam sector agrario. presentes nos termos da presente Resoluc;:ao, do Estatuto Organico e do Regulamento Intemo. 2. Compete ao Conselho de Direcc;:ao: ARnoo 5 a) aprovar, supervisionar e avaliar programas, estrategias, (Competencies) pianos e orc;:amentos de actividades de investigac;:ao, desenvolvimento tecnol6gico e inovac;:ao cientffica Para a concretizac;:ao das suas atribuic;:oes, o 11AM tern as agraria da instituic;:ao; seguintes competencias: b) garantir o cumprimento do Estatuto Organico, a) executar as polfticas govemamentais de investigac;:ao Regulamento lntemo e das demais normas em vigor; agraria de acordo corn as prioridades estabelecidas c) aprovar planos de progressao na carreira, relat6rios nos pianos sectoriais; de actividades e de prestac;:ao de contas, normas e b) interagir corn os 6rgaos centrais, provinciais e locais do demais assuntos a serem submetidos aautorizac;:ao das Estado e demais entidades publicas ou privadas ligadas entidades competentes; ,l\ rlnla,n~n~ ~~J.~~ n ~"~•:,:~ j:;~n~nn:~n n ~n•..:~~~:nl rln 25 DE AGOSTO DE 2025 1403 e) propor alterac;;iio do Estatuto Organico e de outros f) submeter as entidades competentes os assuntos aprovados documentos normativos do 11AM; pela Direcc;;iio do 11AM, tais como planos e programas f) aprovar o sistema de monitoria e avaliac;;iio das actividades e respectivos relat6rios de actividade, contas e de do 11AM, bem como o desempenho dos seus recursos auditorias entre outros; humanos; g) promover, no encerramento de cada exercicio, a auditoria g) aprovar normas e procedimentos para o desenvolvimento geral das contas do 11AM; e dos recursos humanos; h) liderar outras tarefas de direcc;;iio e gestiio atinentes ao h) aprovar o plano de desenvolvimento de recursos humanos cumprimento das atribuic;;6es do 11AM corn vista ao e os respectivos termos de referencia; seu normal funcionamento. i) apreciar a implementac;;iio das recomendac;;6es do Conselho Consultivo do 11AM; e j) propor a criac;;iio ou a extinc;;ao de unidades organicas ARTIGO 10 de execuc;;iio de actividades do 11AM a nivel central, (Competencias do Director-Geral Adjunto de lnvestigac;ao regional e local. Cientifica e lnovac;ao) 3. 0 Conselho de Direcc;;iio tern a seguinte composic;;ao: Compete ao Director-Geral Adjunto de Investigac;;ao Cientifica a) Director-Geral, que o preside; e Inovac;;ao: b) Director-Geral Adjunto de Investigac;;ao Cientffica e Inovac;;ao; a) coadjuvar o Director-Geral no desempenho das suas c) Director-Geral Adjunto de Parcerias e Transferencia de func;;6es; Tecnologias; b) substituir o Director-Geral nas suas ausencias e nos seus d) Director de Divisao; impedimentos; e) Chefe de Gabinete de lnstituto Publico; e c) dirigir as actividades correspondentes as areas de ciencias f) Chefe de Departamento Central Aut6nomo. animais, ciencias agron6micas, florestais, recursos 4. Podem ser convidados a participar das sess6es do Conselho naturais, estudos s6cio-econ6micos e de impacto, de Direcc;;ao, outros quadros de acordo corn a materia a ser bem como a interacc;;ao multidisciplinar, corn outras abordada mediante autorizac;;iio do Director-Geral. Direcc;;6es e Unidades de nivel regional e local; 5. 0 Conselho de Direcc;;iio reune-se ordinariamente de 15 em d) definir, coordenar, monitorar e avaliar a agenda de 15 dias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo investigac;;ao, os programas, projectos e as actividades Director-Geral. tecnico-cientificas e a sua execuc;;ao pelas Unidades centrais e regionais;
ARTIGO 8 e) elaborar as propostas de programas, projectos, planos de actividades e orc;;amento e submete-las a Direcc;;ao (Direcc;ao) doIIAM; 1. 0 11AM e dirigido por um Director-Geral, coadjuvado f) assegurar a produc;;ao e publicac;;ao de artigos cientificos, por dois Directores-Gerais Adjuntos, ambos nomeados pelo relat6rios tecnicos, manuais, boletins, livros e outros Primeiro-Ministro sob proposta do Ministro que superintende a materiais contendo resultados da investigac;;ao agraria; area da agricultura. g) avaliar as actividades e o desempenho dos investigadores 2. 0 Director-Geral e os Directores-Gerais Adjuntos, siio e quadros do 11AM e propor as promoc;;6es, e outras nomeados por despacho do Primeiro-Ministro sob proposta do formas do seu reconhecimento; Ministro que superintende a area da Agricultura. h) interagir corn a Direcc;;iio-Adjunta de Parcerias e 3. 0 Director-Geral e os Directores-Gerais Adjuntos exercem Transferencia de Tecnologias para a prestac;;iio os seus mandatos por um perfodo de cinco 5 anos, renovavel de servic;;os especializados, comercializac;;iio das uma vez. tecnologias, produtos e servic;;os e gestiio de direitos 4. 0 mandato do Director-Geral e dos Directores-Gerais sobre as invenc;;6es, criac;;6es e publicac;;6es; Adjuntos pode cessar antes do seu termo por decisao fundamentada i) apoiar a planificac;;ao e gestiio, administrac;;iio dos da entidade corn competencia para nomear, corn base em justa recursos humanos, patrimoniais e financeiros sob sua causa, sem direito a qualquer indemnizac;;iio. responsabilidade; e j) exercer as demais actividades incumbidas pelo Director- ARnoo9 Geral. (Competencias do Director-Geral) Compete ao Director-Geraldo 11AM: ARTIGO 11 a) representar o 11AM emjuizo ou fora dele; (Competencias do Director-Geral Adjunto de Parcerias b) dirigir as actividades tecnicas, administrativas, e Transferencia de Tecnologias) patrimoniais e financeiras, praticando todos os actos inerentes a respectiva gestao; Compete ao Director-Geral Adjunto de Parcerias e Transferencia c) gerir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais de Tecnologias: do 11AM, podendo delegar tais competencias total ou a) coadjuvar o Director-Geral no desempenho das suas parcialmente; func;;6es; d) nomear os chefes das unidades centrais e regionais de b) substituir o Director-Geral nas suas ausencias e nos seus execuc;;ao de actividades e os responsaveis pelas chefias intermedias; impedimentos, quando indicado; e) assinar ou delegar poderes para a assinatura de convenios, c) estabelecer e desenvolver parcerias estrategicas corn . . ,..,,.....,.....,...,.,.,,,..,... ,., •...,,,..+•h-.•..-.~,.,, ,., ,..1,..,, ...,.,..,, .., .,.... . .. •,..,... ,..,,....,..,•..,..,..,. ,., ... ..... ,..,, •...,._,..,, 1404 I SERIE - NUMERO 162 d) realizar a comunica9iio, forma9iio, assistencia tecnica e ARTIGO 13 outros servi9os; (Conselho Fiscal) e) assegurar a mobiliza9iio de recursos, coopera9iio e parcerias, envolvendo os colaboradores do 11AM; 1. 0 Conselho Fiscal e um 6rgiio responsavel pelo controlo f) promover a forma9iio profissional, transferencia de da legalidade, regularidade e boa gestiio financeira e patrimonial tecnologias, comunica9iio e documenta9iio agrarias; doIIAM. g) promover o uso da inova9iio cientifica e tecnol6gica; 2. Compete ao Conselho Fiscal: h) estabelecer um Banco de Dados, gestiio de conhecimento a) acompanhar e controlar o cumprimento das leis e e promo9iio de boas praticas; Decretos aplicaveis a execu9iio or9amental ea situa9iio i) gerir as participa96es sociais (empresariais) do 11AM econ6rnica, financeira e patrimonial, bem como a assim como os direitos de propriedade intelectual; e gestiio e desenvolvimento de recursos humanos do j) exercer as demais actividades incumbidas pelo Director- 11AM; Geral. b) proceder a verifica9iio previa e dar o respectivo parecer sobre o or9amento, suas revisoes e altera96es, bem A1mao 12 como sobre o piano de actividades na perspectiva da sua cobertura or9amental; (Conselho Consultivo) c) dar parecer sobre o relat6rio de gestiio de exercicio 1. 0 Conselho Consultivo e um 6rgiio de consulta do 11AM e contas de gerencia, incluindo documentos de para defini9iio de politicas, estrategias e agenda de investiga9iio certifica9iio legal de contas; agraria, corn o papel de assegurar a relevancia da investiga9iio d) fiscalizar e apreciar a legalidade da organiza9iio e o agraria e fortalecer a coordena9iio das actividades desenvolvidas funcionamento geral do 11AM; e pelos varios intervenientes no Sistema Nacional de Investiga9iio e) elaborar relat6rios da sua ac9iio fiscalizadora, incluindo Agraria em Mo9ambique. o relat6rio anual. 2. Sao competencias do Conselho Consultivo: 3. 0 Conselho Fiscal integra tres membros, sendo um a) pronunciar-se sobre os pianos, as politicas e as estrategias Presidente e dois Vogais representando as areas de tutela atinentes as atribui96es e competencias do 11AM; financeira, funyiio publica e do sector de actividade. b) pronunciar-se sobre o or9amento e os investimentos do 4. Os membros do Conselho Fiscal siio nomeados por 11AM; Despacho do Ministro que superintende a area da Agricultura, c) apoiar o 11AM na mobiliza9iio de recursos e no ouvidos os Ministros que superintendem as areas das Finan9as desenvolvimento de parcerias estrategicas para a e da Fun9iio Publica. investiga9iio agraria; 5. 0 mandato dos membros do Conselho Fiscal e de tres anos, d) harmonizar e alinhar as politicas e os programas dos renovavel uma vez. 6rgiios superiores do Estado e do Govemo corn as 6. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente necessidades dos produtores, das empresas e de outros nas reunioes do Conselho de Direc9iio em que siio apreciadas as intervenientes da cadeia de valor do sector agrario; propostas de oryamento, relat6rio e contas do 11AM. e) pronunciar-se sobre projectos de diplomas legais da area 7. 0 Conselho Fiscal reune-se ordinariamente uma vez por de investiga9iio, desenvolvimento e inova9iio agraria trimestre ou sempre que seja solicitado pelo Conselho Consultivo. a submeter a aprova9iio dos 6rgiios competentes do 8. 0 Conselho Fiscal delibera e aprova validamente todas as actividades na presen9a de todos os seus membros. Estado; e f) pronunciar-se sobre aspectos de organiza9iio e funcionamento do 11AM. ARTIGO 14 3. 0 Conselho Consultivo tern a seguinte composi9iio: (Conselho Tecnico-Cientifico) a) Director-Geral, que o preside; 1. 0 Conselho Tecnico-Cientifico e um 6rgiio de assessoria b) Directores-Gerais Adjuntos; ao Conselho de Direc9iio sobre materias de caracter tecnico- c) Delegados Regionais de Investiga9iio Agraria; cientifico no ambito das atribui96es do 11AM. d) Director de Divisiio; 2. 0 Conselho Tecnico-Cientifico e dirigido pelo Director- e) Chefe de Gabinete de lnstituto Publico; Geral do 11AM coadjuvado pelo Secretario Executivo do f) Chefe de Departamento Central Aut6nomo; Secretariado Tecnico-Cientifico do 11AM. g) representante do Ministerio que superintende a area da 3. 0 Conselho Tecnico-Cientifico tern a seguinte composi9iio: Agricultura; a) Director-Geral, que o preside; h) representante do Ministerio que superintende a area das b) Directores-Gerais Adjuntos de Investiga9iio Cientifica Finan9as; e Inova9iio, e de Parcerias e Transferencia de i) representantes dos produtores ou associa96es de Tecnologias; produtores agrarios; e c) Director de Divisiio; j) representantes das empresas parceiras. d) Chefe de Gabinete de Instituto Publico; 4. Podem ser convidados a participar do Conselho Consultivo e) Chefe de Departamento Central Aut6nomo; parceiros e personalidades de reconhecida competencia, f) Delegados Regionais; experiencia e idoneidade profissional. g) Chefes de Programas de Investiga9iio e Inova9iio; 5. 0 Conselho Consultivo reune-se ordinariamente uma vez h) representantes dos Investigadores; 25 DE AGOSTO DE 2025 1405 j) representante do Ministerio que superintende a area da d) desenvolver tecnologias de produ9ao que promovam a Ciencia e Tecnologia; melhoria de desempenho produtivo animal; k) representante de institui9oes de ensino superiores e) identificar, desenvolver e viabilizar tecnologias de relevantes a forma9ao e investiga9ao agraria; reprodu9ao e melhoramento, por forma a aumentar l) representante de produtores ou associa9oes de produtores a disponibilidade de animais de alto merito genetico, agrarios; corn enfase nas ra9as nativas; m) representante de empresas agrarias parceiras; f) desenvolver programas de melhoramento de gado, pastos, n) representante de parceiros financiadores; e forragens e de ra9as corn maior resistencia as doen9as o) representante de Centros Intemacionais de Investiga9ao endemicas no pais; Agraria. g) desenvolver tecnologias e produtos biol6gicos de uso 4. Podem ser convidados a participar nas reunioes do Conselho animal; Tecnico-Cientffico outros especialistas e quadros. h) fazer o diagn6stico, a profilaxia e controlo de doen9as 5. Compete ao Conselho Tecnico-Cientffico: de origem animal; i) promover tecnologias de agro-processamento dos a) pronunciar-se sobre as politicas, prioridades, estrategias, produtos de origem animal, estimulando a sua e os aspectos tecnicos e cientificos dos programas de diversifica9ao; investiga9ao; j) identificar, colher e desenvolver metodos de avalia9ao, b) recomendar as prioridades de investimentos, de planos caracteriza9ao e conserva9ao de germoplasma animal de forma9ao e capacita9ao e desenvolvimento de corn enfase nas ra9as nativas pecuarias e especies recursos humanos; pecuarizaveis; c) apreciar os relat6rios de actividades dos programas de k) desenvolver e actualizar metodologias, tecnicas de investiga9ao agraria; produ9ao de vacinas bem como tecnicas de pesquisa d) analisar as tendencias e novas abordagens tecnol6gicas e diagn6stico de doen9as; que promovam a investiga9ao agraria bem como, l) realizar estudos para o desenvolvimento de novas vacinas antecipar e identificar novas areas de pesquisa de e produtos biol6gicos, garantindo a sua qualidade e culturas/produtos emergentes no contexto da demanda disponibilidade; de conhecimento e de tecnologias no sector produtivo m) identificar e criar metodologias padronizadas, garantindo agrario; e o controlo de qualidade de diagn6stico nos laborat6rios e) avaliar os resultados alcan9ados e os seus impactos no das Delega96es Regionais e outros laborat6rios sob o desenvolvimento econ6mico e social. controlo do Estado; 6. 0 Conselho Tecnico-Cientifico reune-se ordinariamente n) efectuar a recolha, analise e processamento de dados uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado clinicos, epidemiol6gicos e de material patol6gico para pelo seu Presidente. a identifica9ao de causas de morbilidade e mortalidade de animais; CAPITULO III o) realizar pesquisa no ambito de abordagem Saude Unica; e p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente (Estrutura e Func;oes das Unidades Organicas) determinadas nos termos da lei.
ARTIGO 15 2. A Divisao de Ciencias Animais e dirigida por um Director de Divisao, apurado em concurso publico e nomeado pelo (Estrutura) Director-Geral. 0 11AM tern a seguinte estrutura: a) Divisao de Ciencias Animais; ARTIGO 17 b) Divisao de Agronomia e Recursos Naturais; (Divisio de Agronomia e Recursos Naturais) c) Divisao de Parcerias Estrategicas e Gera9ao de Recursos; d) Divisao de Forma9ao e Transferencia de Tecnologias; 1. Sao fun9oes da Divisao de Agronomia e Recursos Naturais: e) Divisao de Administra9ao e Recursos Humanos; a) gerar conhecimento, inova9oes e solu9oes tecnol6gicas f) Gabinete de Assessoria Jurfdica; sustentaveis, resilientes as mudan9as climaticas e g) Gabinete de Auditoria lntema; adaptadas as diferentes regioes agro-ecol6gicas em h) Departamento de Gestao e Controlo de Qualidade; prol do aumento da produ9iio e productividade dos i) Departamento de Comunica9ao, Imagem e Tecnologias sistemas agrfcolas; de Informa9ao; e b) identificar, testar e desenvolver novas variedades de j) Departamento das Aquisi9oes. culturas de alto rendimento, qualidade nutricional, resistentes a pragas, doen9as e tolerantes a condi9oes
ARTIGO 16 climaticas adversas; c) identificar tecnologias ou praticas agrfcolas adaptativas (Divisio de Ciencias Animais) e disponfveis que podem ser aplicadas e/ou testadas 1. Sao fun9oes da Divisao de Ciencias Animais; nas comunidades; d) caracterizar, avaliar e sistematizar o conhecimento sobre a) pesquisar e controlar a qualidade e seguran9a de alimentos para o consumo animal e humano; recursos de terra e agua e sobre a aptidao da terra para b) investigar os requerimentos nutricionais e os padroes de diferentes usos agrarios; qualidade dos produtos alimentares e forragens; e) realizar inventarios, estudos e cartografia de solos, agua, c) pesquisar, conservar e valorizar tecnologias sustentaveis flora e clima; _1 _ -- _ -- _ • _ _1 _ _ _ _1 _ _ _ --'-- _ _ ..C _ _ _ _ _ _ -- _ _ -· __ -- f\ fnrm11l!lrf"Pr-nmPnil!lr-ii.PC! rlP m~tnrlnC! P nr6t1r-!lc ilP tn!lnP1n 1406 I SERIE - NUMERO 162 g) inventariar e mapear areas degradadas e recomendar i) zelar pela salvaguarda dos direitos de PI do IIAM, bem medidas para o seu maneio; como identificar e combater possiveis viola96es a nivel h) realizar analises laboratoriais ffsico-quimicas de solo, nacional e internacional; plan ta e agua em apoio aos programas de investiga9ao j) promover, publicitar e comercializar resultados, e aos inventarios de solos e avalia9ao de terras; tecnologias, estudos, inova96es, produtos e servi9os i) recolher, caracterizar e conservar o germoplasma de especializados gerados pelo 11AM; especies vegetais e dos recursos fitogeneticos do pais; k) estabelecer e gerir um sistema transparente de ]} desenvolver e produzir sementes de primeiras gera96es comercializa9ao de produtos e servi9os especializados; (semente do melhorador, pre-basica e basica) de l) produzir e assegurar o fornecimento regular de semente acordo corn a demanda de semente certificada no pre-basica e basica de variedades do 11AM mediante sector produtivo; contratos de licenciamento especificos; k) garantir a manuten9ao da semente do melhorador e m) estabelecer e fortalecer a liga9ao entre o 11AM, promover a multiplica9ao de material sadio (]ivre delega96es regionais corn empresas produtoras de de pragas e doen9as) de variedades melhoradas e semente, Autoridade Nacional de Sementes e outros recomendadas; actores da cadeia de valor de sementes; l) gerar conhecimento sobre os produtos florestais e da n) facilitar liga96es corn outras institui96es de pesquisa biodiversidade e o seu uso econ6mico e sustentavel; nacionais, regionais e intemacionais para garantir um m) avaliar e monitorar a perda de biodiversidade vegetal e maior impacto da investiga9ao agraria na sociedade da degrada9ao do meio ambiente de forma a proteger, mo9ambicana; reabilitar e gerir os ecossistemas; o) gerir as receitas assegurando o processo de redistribui9ao n) realizar a inventaria9ao, identifica9ao taxon6mica, de recursos materiais e financeiros e apoio institucional; colheita e incorpora9ao no Herbario e no Jardim e Botanico de especies corn interesse medicinal, p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente alimentar, ornamental e infestantes das principais determinadas nos termos da lei. culturas de Mo9ambique; 2. A Divisao de Parcerias Estrategicas e Gera9ao de Recursos q) desenvolver e testar tecnicas de processamento e e dirigida por um Director de Divisao, apurado em concurso utiliza9ao de produtos florestais madeireiros e nao publico e nomeado pelo Director-Geral. madeireiros; e r) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente ARTIGO 19 determinadas nos termos da lei. (Divisio de Forma9io e Transferencia de Tecnologias) 2. A Divisao de Agronomia e Recursos Naturais e dirigida por um Director de Divisao, apurado em concurso publico e nomeado 1. Sao fun96es da Divisao de Forma9ao e Transferencia de pelo Director-Geral. Tecnologias: a) conceber conteudos tecnicos e programaticos para
ARTIGO 18 forma9ao de grupos-alvo, conduzir e certificar essas (Divisio de Parcerias Estrategicas e Gera9io de Recursos) forma96es; b) identificar as necessidades de forma9ao e realizar 1. Sao fun96es da Divisao de Parcerias Estrategicas e Gera9ao forma9ao na area agraria a diferentes grupos-alvo de Recursos: incluindo o pessoal do Govemo, do sector privado a) estabelecer e consolidar parcerias entre o IlAM e outras e outros; institui96es dos sectores publico e privado para a c) elaborar qualifica96es, cursos e m6dulos de forma9ao realiza9ao de estudos e presta9ao de servi9os; adequados ao desenvolvimento do sector agrario, da b) promover a constitui9ao de equipas multidisciplinares para produ9ao e difusao de tecnologias; a realiza9ao de estudos, investiga9ao aplicada, cursos d) assessorar as Delega96es Regionais nas actividades de de forma9ao/capacita9ao e servi9os especializados forma9ao de produtores e outros grupos interessados; por demanda; e) estabelecer rela96es corn Institui96es de Ensino Superior, c) coordenar e elaborar propostas tecnico-financeiras para Institui96es de Educa9ao Profissional, centros de a realiza9ao de estudos, investiga9ao aplicada, cursos forma9ao e outras institui96es publicas e privadas, de forma9ao/capacita9ao e servi9os especializados dentro e fora do pais; por demanda; j) inventariar e documentar as tecnologias agrarias d) garantir o rigor tecnico-cientifico e a boa qualidade dos desenvolvidas pelo 11AM; estudos e trabalhos de consultoria realizados bem como g) elaborar catalogos ou portfolios de resultados de pesquisas dos servi9os especializados prestados a terceiros; realizadas pelo 11AM ou corn a sua participa9ao; e) mobilizar recursos para o financiamento da pesquisa; h) desenvolver metodologias e estrategias que galvanizem f) assegurar e promover a imagem e marca dos produtos e maior dissemina9ao e adop9ao dos produtos e servi9os do 11AM; resultados de pesquisas desenvolvidas pelo 11AM no g) coordenar e assegurar a identifica9ao, inventaria9ao, sector produtivo; protec9ao e gestao dos direitos de Propriedade i) realizar eventos de divulga9ao e transferencia de lntelectual (PI) dos produtos e servi90s desenvolvidos tecnologias agrarias incluindo demonstra96es, dias pelo IIAM; de campo, feiras, exposi96es e outras formas de h) assegurar que as tecnologias, inova96es e novas transferencia de tecnologias para diferentes usuarios; variedades de plantas e animais geradas no 11AM, j) assessorar as Delega96es Regionais nas actividades cP.-i!un rlP,,-irl!'.lmPntP rPo1ct!'.lrl!'.lc !'.I n{uPl n!'.lr--inn!'.11 f'lp r11fnc?iin P tr!'.lncfPrPnf"-i!'.I flp tPr-nnlno-i!'.lc !'.lor6;r1!'.lc- 25 DE AGOSTO DE 2025 1407 k) assegurar a produ9ao, edi9ao e disponibiliza9ao de ARTIGO 21 material didactico, informativo e de divulga9ao das (Gabinete de Assessoria Jurfdica) actividades do 11AM; l) assegurar a gestao e conserva9iio de informa9ao de 1. Sao fun96es do Gabinete de Assessoria Juridica: investiga9ao agraria nos formatos impresso e digital; a) prestar assessoria juridica ao 11AM e aos seus 6rgaos m) realizar sondagens sobre produtos de pesquisa e servi9os locais; doIIAM; e b) emitir pareceres juridicos sobre processos diversos e n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente outras materias submetidas a aprecia9ao; determinadas nos termos da lei. c) prestar assistencia juridica na prepara9ao e elabora9ao 2. A Divisao de Forma9ao e Transferencia de Tecnologias e de contratos, acordos, convenios e outros instrumentos dirigida por um Director de Divisao, apurado em concurso publico legais; d) zelar pela observancia dos direitos de propriedade e nomeado pelo Director-Geral. intelectual do 11AM; e) zelar pelo cumprimento e observancia da legisla9ao
ARTIGO 20 aplicavel ao sector; (Divisao de Administra~ao e Recursos Humanos) /) elaborar estudos de natureza juridica que !he sejam 1. Sao fun96es da Divisao de Administra9ao e Recursos solicitados; g) assessorar o Director-Geml quando em processo Humanos: contencioso administrativo; a) elaborar planos plurianuais e anuais, programas, projectos h) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, e propostas de or9amento do 11AM; regularidade formal da instru9ao e adequa9ao legal b) elaborar relat6rios trimestrais e anuais de progresso das da pena proposta; actividades e de execu9ao financeira; i) emitir parecer sobre as peti96es e reportar aos 6rgaos c) elaborar o balan90 anual de execu9ao do or9amento competentes sobre os respectivos resultados; e submeter ao Ministerio que superintende a area j) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providencias das Finan9as, ao Tribunal Administrativo e outras legislativas das areas do Instituto e colaborar no estudo entidades competentes; e elabora9ao de projectos de diplomas legais; d) gerir a execu9iio de fundos alocados ao 11AM de acordo k) organizar e manter actualizada a colectanea da legisla9ao corn o piano e or9amento de actividades, incluindo os de interesse para o desenvolvimento das actividades fundos alocados aos projectos e prestar as contas as do 11AM, promovendo a sua divulga9ao; e entidades interessadas; l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente e) gerir estrategicamente os Recursos Humanos do 11AM determinadas nos termos da lei. de acordo corn as normas em vigor; 2. 0 Gabinete de Assessoria Juridica e dirigido por um Chefe /) administrar o pessoal, patrim6nio e bens m6veis e im6veis de Gabinete de lnstituto Ptiblico, nomeado pelo Director-Geral. doIIAM; g) elaborar e actualizar o quadro de pessoal; ARnoo22 h) estabelecer e executar um sistema de avalia9ao de desempenho dos funcionarios; (Gabinete de Auditoria lnterna) i) elaborar e implementar o piano de desenvolvimento de 1. Sao fun96es do Gabinete de Auditoria lntema: recursos humanos; a) elaborar o manual de procedimentos de auditoria intema; j) gerir o sistema de carreiras, remunera96es e beneficios b) verificar as actas dos 6rgaos conforme a lei, estatutos e dos Funcionarios e Agentes de Estado; demais normas aplicaveis; k) implementar as normas e estrategias relativas a c) acompanhar a execu9ao dos planos de actividades saude, higiene e seguran9a e de etica e deontologia anuais e plurianuais e demais programas corn impacto profissional no trabalho; financeiro; l) implementar o Sistema de Arquivo do Estado, segundo d) exarninar periodicamente a contabilidade e a execu9ao as normas em vigor; dos or9amentos; m) coordenar a aquisi9ao de bens m6veis, equipamentos, e) verificar o balan90 e o relat6rio a apresentar anualmente jornais e boletins da republica para o normal ao Conselho de Direc9ao e emitir parecer sobre os funcionamento do 11AM; mesmos; n) proceder periodicamente a identifica9ao e inventaria9ao f) pronunciar-se sobre o desempenho financeiro, a economicidade e a eficiencia da gestao e a realiza9ao fisica dos bens a guarda do 11AM; e dos resultados e beneficios; o) coordenar a manuten9ao das infra-estruturas e das g) auditar todas as areas de interven9ao do 11AM e emitir condi96es de higiene e seguran9a no trabalho em os respectivos relat6rios, corn a indica9ao dos factos, todos os edificios e recintos do 11AM incluindo as causas, e recomenda96es de ac96es para a correc9ao; Delega96es Regionais e Unidades Experimentais; e h) prestar assistencia tecnica aos sectores na execu9ao p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente das suas actividades, proporcionando-lhes analises determinadas nos termos da lei. objectivas, avalia96es e recomenda96es pertinentes 2. A Divisao de Administra9ao e Recursos Humanos e dirigida as actividades exarninadas; i) :u:<::Ponr:cir :i nh<::Prv!'inri:i f' " rnmnrimPntn iln<:: 1408 I SERIE - NUMERO 162 j) verificar a execuc;iio das operac;oes financeiras, a j) assegurar a introduc;iio de novas tecnologias de informac;iio elaborac;iio dos relat6rios financeiros e o cumprimento e comunicac;iio na disserninac;iio de informac;iio do da legislac;iio pertinente; 11AM; k) acompanhar e controlar, corn regularidade, o cumprimento k) assegurar e coordenar a digitalizac;iio de todos os sistemas das Leis e dos Decretos aplicaveis a execuc;ao de informac;iio e disseminac;iio do 11AM; e orc;amental, a situac;ao econ6mica, financeira e o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente patrimonial do 11AM; deterrninadas nos termos da lei. l) apoiar na identificac;iio, analise e avaliac;iio do sistema de controlo interno; 2. 0 Departamento de Comunicac;iio, Imagem e Tecnologias m) cooperar corn auditorias e inspecc;oes externas, de Informac;iio e dirigido por um Chefe de Departamento Central facultando informac;ao que se julgar pertinente; e Aut6nomo, nomeado pelo Director-Geral. n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei. ARTIGO 25 2. 0 Gabinete de Auditoria Interna e dirigido por um Chefe (Departamento das Aquisi~oes) de Gabinete de Instituto Publico, nomeado pelo Director-Geral. I. Sao func;oes do Departamento das Aquisic;oes:
ARTIGO 23 a) garantir o cumprimento da legislac;iio sobre a materia de aquisic;oes; (Departamento de Gestio e Controlo de Qualidade) b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de 1. Sao func;oes do Departamento de Gestao e Controlo de contratac;oes de cada exercfcio econ6mico e dos Qualidade: exercfcios transitados; a) garantir a relevancia, a qualidade e o rigor cientffico da c) coordenar o processo de elaborac;iio de especificac;oes investigac;iio agraria realizada pelo 11AM; tecnicas e/ou termos de referenda de aquisic;oes; b) monitorar os parametros de qualidade nos projectos de d) coordenar e apoiar as demais unidades organicas do pesquisa e desenvolvimento; 11AM na elaborac;ao de cademos de encargos para a c) desenvolver e padronizar metodos e protocolos de aquisic;iio de bens e servic;os e lanc;ar os respectivos pesquisa; concursos publicos ou restritos; d) criar uma base de dados dos trabalhos de pesquisa; e) recolher, harmonizar e executar os pianos de e) garantir o desenho experimental e analise estatistica; aprovisionamento, manutenc;ao e conservac;iio do j) garantir qualidade, relevancia e rigor tecnico-cientffico patrim6nio; das publicac;oes dos resultados de investigac;iio agraria; j) realizar a planificac;iio, gestiio e execuc;iio dos processos e de contratac;ao de bens e servic;os; g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente g) receber e processar as reclamac;oes e os recursos de determinadas nos termos da lei. contratac;iio de bens e servic;os; 2. 0 Departamento de Gestiio e Controlo de Qualidade e h) assegurar a preparac;ao, gestiio e execuc;iio dos contratos dirigido por um Chefe de Departamento Central Aut6nomo, ate arecepc;iio de obras, bens ou servic;os; nomeado pelo Director-Geral. i) prestar assistencia ao Juri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes acontratac;ao; ARnao24 j) submeter a documentac;ao de contratac;iio ao Tribunal (Departamento de Comunica~ao, lmagem e Tecnologias Adrninistrativo; de lnforma~ao) k) prestar colaborac;iio aos 6rgaos de controlo e auditoria interna e extema; e 1. Sao func;oes do Departamento de Comunicac;ao, Imagem e p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente Tecnologias de lnformac;ao: determinadas nos termos da lei. a) planificar, desenvolver e implementar uma estrategia 2. 0 Departamento das Aquisic;oes e dirigido por um Chefe do integrada de comunicac;ao e imagem do 11AM; Departamento Central Aut6nomo, nomeado pelo Director-Geral. b) assessorar o 11AM na sua relac;iio corn os 6rgaos do Estado, agentes da comunicac;iio social e publico em geral; CAPITULOIV c) prestar assessoria de comunicac;ao e irnprensa a todas Representa~ao Local do 11AM unidades organicas do 11AM; d) gerir actividades de disseminac;ao de informac;iio, ARnao26 publicidade e marketing do 11AM; e) assegurar a organizac;iio de eventos em coordenac;iio corn (Delega~oes Regionais) as demais unidades organicas; I. Ao nfvel das regioes agro-ecol6gicas o 11AM estrutura-se j) estabelecer um portif6lio de todas as materias publicadas em Delegac;oes Regionais de Investigac;ao Agraria. sobre o 11AM; 2. As Delegac;oes Regionais de Investigac;ao Agraria sao g) coordenar a edic;iio, registo e publicac;iio de documentos dirigidas por Delegados Regionais. para disserninac;ao de informac;ao; 3. A organizac;iio e funcionamento das Delegac;oes Regionais h) prover e gerir as Tecnologias de lnformac;ao e Comunicac;ao do 11AM; constam do Regulamento lntemo do 11AM. A A. r- nmnnc-ir!ln P. ~c fnnr-r\P.c rl~c cn'h_nn-ir1~r1P.c rln TT A ~,f 25 DE AGOSTO DE 2025 1409
ARTIGO 27 b) as quantias que lhe sejam devidas em resultado do (Subordinagio) exercfcio da sua actividade, nomeadamente as cobradas pelos servic;os prestados e pela comercializac;ao de 0 Delegado Provincial subordina-se ao Director-Geral, sem produtos a entidades publicas ou privadas, nacionais prejuizo do dever de articulac;ao e cooperac;ao a nivel local. ou estrangeiras; c) as receitas provenientes da venda de produtos resultantes ARTIG028 da actividade de investigac;ao cientifica, experimental, (Fungoes das Delegagoes Regionais do 11AM) demonstrac;ao e inovac;ao tecnol6gica, da formac;ao, 1. Sao func;oes das Delegac;oes Regionais do 11AM: da troca bibliografica e prestac;ao de outros servic;os; d) as dotac;oes que lhes sejam atribuidas ao abrigo de a) assegurar e coordenar todas as acc;oes operativas do contratos-programa; subsector de investigac;ao agraria, a nivel da respectiva e) as subvenc;oes, verbas de projectos e programas, area de jurisdic;ao; b) acompanhar e fiscalizar todas as actividades do subsector participac;oes em actividades empresariais, de investigac;ao agraria na area de sua jurisdic;ao; comparticipac;oes, entre outras; c) garantir a aplicac;ao das normas e regulamentos do f) os rendimentos dos bens ou direitos que o 11AM subsector de investigac;ao agraria; possuir, nomeadamente os relativos aos direitos de d) propor e gerir os meios materiais, humanos e financeiros autor e de propriedade intelectual, das publicac;oes e necessarios ao seu funcionamento; outros direitos de invenc;oes, criac;oes, tecnologias e e) elaborar relat6rios peri6dicos de actividades e submete- publicac;oes; los a apreciac;ao e avaliac;ao do Conselho de Direcc;ao, g) as quantias provenientes da venda de produtos de sem prejuizo de articulac;ao e cooperac;ao a nivel explorac;oes a seu cargo; local; e h) os valores resultantes da realizac;ao de pesquisa agraria /) elaborar os inventarios peri6dicos e anuais dos bens das culturas de rendimento que por lei sao consignados patrimoniais e zelar pelo cumprimento do Regulamento a investigac;ao; e do Patrim6nio do Estado. i) quaisquer outras receitas que, por lei, contrato, memorando 2. A Delegac;ao Regional e dirigida por um Delegado Regional ou a qualquer outro titulo, lhe sejam atribuidas. nomeado pelo Director Geral. 2. 0 11AM beneficia ainda de dotac;oes do Orc;amento do Estado, subsfdios, legados, comparticipac;oes, subvenc;oes ou ARnao29 doac;oes atribuidas por quaisquer entidades publicas ou privadas, (Competencias do Delegado Regional) nacionais ou estrangeiras destinados ao funcionamento das suas actividades. Compete ao Delegado Regional: a) representar o 11AM na regiao agro-ecol6gica de actuac;ao; b) planificar, organizar e dirigir as actividades da respectiva ARTIGO 31 Delegac;ao Regional; (Canalizagio e Repartigio da Receita) c) elaborar e remeter ao Director-Geral a proposta de piano de actividades e orc;amento da respectiva Delegac;ao; 1. 0 11AM deve canalizar para a Conta Unica do Tesouro, d) dirigir o colectivo da Delegac;ao Regional; a totalidade da receita arrecadada nos termos da legislac;ao e) promover a colaborac;ao corn outras entidades que, na aplicavel, a titulo de receita pr6pria e consignada ap6s a sua respectiva area de actuac;ao, prossigam finalidades cobranc;a. similares as do 11AM; 2. 0 Tesouro Publico, no prazo de cinco dias uteis ap6s a f) assegurar a gestao dos recursos humanos afectos a receitac;ao, devolve ao 11AM, a titulo de consignac;ao definitiva, a Delegac;ao Regional; percentagem da receita transferida para a Conta Unica do Tesouro, g) assegurar a gestao dos recursos financeiros e patrimoniais nos termos a definir por Despacho Conjunto dos Ministros que adstritos a Delegac;ao; exercem a tutela sectorial e financeira. h) assegurar a aplicac;ao do Regulamento Intemo do 11AM 3. A devoluc;ao da receita, referida no numero anterior, e e de outros documentos normativos na respectiva Delegac;ao Regional; e efectuada mediante requisic;ao/registo de necessidades no sistema i) realizar outras actividades que lhe forem incumbidas pelo em vigor. Director-Geral. ARnao32 CAPfTULOIV (Despesas) Sistema Financeiro e Patrimonial Constituem despesas do 11AM as seguintes: a) os encargos do respectivo funcionamento e do exercfcio ARnao30 das suas atribuic;oes e competencias; (Receitas) b) as despesas corn o pessoal; 1. Constituem receitas do 11AM as seguintes: c) os custos de aquisic;ao, manutenc;ao e conservac;ao de a) verbas atribuidas pelo Estado ou provenientes de bens e servic;os; acordos intemacionais, donativos, subsfdios especiais d) os custos de construc;ao e manutenc;ao do patrim6nio de concedidos, nomeadamente atraves de dotac;oes ou investigac;ao; e ,.. . .. .. ,.. ,-.\ ..-..-.--.+- ...... ,... ,.._,.,,,.._~..-,,.r, ...:1,..,.,,,..._ __ ,..__4-,.. r, ,..1,...... ,-,.-,.7,.._,.,,~,.,, • ...... ,...:J,..r, r,-.-..-.r, 1410 I SERIE - NUMERO 162
ARTIGO 33 4. 0 balan~o da execu~iio dos Contratos-Programa e apresentado anualmente, como componente do relat6rio anual, (Gestao Financeira e Patrimonial) aos respectivos Ministros de tutela. 1. 0 patrim6nio afecto ao HAM e constituido pelos bens m6veis e im6veis, direitos e obriga~6es de que seja titular, quer ARTIG035 sejam afectos pelo Estado, quer por outras entidades ou que (Contabilidade) por outro meio, sejam por si adquiridos para a prossecu~iio do 0 11AM adopta o sistema de contabilidade ptiblica, sem exercicio do seu mandato. prejuizo do previsto na legisla~iio fiscal. 2. A Gestiio Financeira e do Patrim6nio afecto ao HAM rege- -se pelas normas aplicaveis aos 6rgiios e institui~6es do Estado, nomeadarnente pela Lei do Sistema de Administra~iio Financeira CAPITULOV do Estado, pelo Piano Geral de Contabilidade, pelo Regime da Disposi~oes Finais Tesouraria do Estado, em particular o principio e as regras da unidade de tesouraria e pela demais legisla~iio aplicavel. ARTiao36 (Regime Remunerat6rio) ARTiao34 0 Regime remunerat6rio do pessoal do HAM e o dos (Contrato-Programa) Funcionarios e Agentes do Estado. 1. Os Ministros que superintendem as areas da Agricultura e das Finan~as podem estabelecer e outorgar Contratos-Programa, ARTIGO 37 a serem implementados pelo HAM, corn dura~iio de cinco anos, (Regime de Pessoa!) para realiza~iio de actividades, ac~6es e metas especificas, no ambito de suas atribui~6es. Ao pessoal do HAM aplica-se o Estatuto Geral dos Funcionarios e Agentes do Estado, Estatuto do Investigador Cientifico e demais 2. Os Contratos-Programa definem e devem conter, entre legisla~iio aplicavel, sendo admissivel a celebra~iio de contratos outras materias: de trabalho que se regem pelo regime geral sempre que compativel a) as orienta~oes estrategicas do HAM derivadas dos Pianos corn a natureza das fun~6es a desempenhar. Estrategicos e Prograrnas do Govemo; b) os objectivos e a quantifica~iio dos resultados e das ARTIGO 38 actividades a realizar; (Propriedade lntelectual) c) o nivel, a qualidade e as especifica~6es dos servi~os a prestar; e 1. 0 Regime aplicavel para aquisi~iio, protec~iio, uso e d) as orienta~oes de caracter s6cio-econ6mico e financeiro explora~iio dos direitos relativos a Propriedade lntelectual pelo do HAM, como os investimentos e as fontes do HAM no desempenho das suas actividades sera definido pelo Regulamento de Propriedade lntelectual do HAM e demais respectivo financiarnento. legisla~iio aplicavel. 3. Os Contratos-Prograrna comportarn or~amento pr6prio, 2. Aos direitos gerados no decurso de actividades de proveniente do Or~amento do Estado, de fundos pr6prios do investiga~iio cientifica e desenvolvimento tecnol6gico sob HAM, de or~amentos adicionais do Estado, bem como de outras contrato, aplica-se o disposto no ntimero anterior, a niio ser que fontes, incluindo extemas. os respectivos contratos estipulem de diferente forma. Prego - 50,00 MT