Resolution No. 20/2024 creating the Commission responsible for the monitor, follow-up and implementation of the Little Africa Maio Project, within the Maio Island Special Economic Zone
颁布于 2024-03-07 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Resolução n.º 20/2024: Cria a Comissão responsável pelo acompanhamento, seguimento e implementação do Projeto “Little Africa Maio”, no âmbito da Zona Económica Especial da Ilha do Maio.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 佛得角
- 主题
- Environment
- 关键词
- institution, legal proceedings/administrative proceedings, environmental planning, fiscal and market measures, ecosystem conservation, land-use planning, inspection, internal trade, zoning, marine spatial planning, policy/planning, governance
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Artigo 5.º Compete à Presidência da Comissão o seguinte: Objetivos a) Convocar as reuniões da Comissão; São objetivos da Comissão os seguintes: b) Marcar, obrigatoriamente, as reuniões quando a) Definição e aprovação dos instrumentos de solicitadas por um membro permanente ou acompanhamento, em conformidade com as membros da Comissão; obrigações e direitos previstos para cada uma c) Dirigir as reuniões plenárias; das partes do Projeto LAM; b) Acompanhamento da execução do Projeto LAM; d) Registar a presença dos membros nas reuniões; c) Apresentação de propostas à SDTIBM quanto à e) Marcar faltas e justificá-las quando fundamentadas; adoção de diligências que entenda necessárias f) Promover a publicação das deliberações e decisões ou convenientes, por referência à execução do adotadas e providenciar a execução das mesmas; e Projeto LAM; g) O mais que for determinada pela lei ou decisão d) Aferição do integral cumprimento, pelos promotores, de órgãos superiores. das obrigações e demais termos constantes do Artigo 8.º contrato de concessão; Organização e funcionamento e) Emissão de pareceres, que lhe sejam solicitados, por referência a implementação do Projeto LAM 1- A Comissão organiza-se em sessões plenárias para e a sua execução; deliberar sobre as questões da sua competência e outras que lhe são apresentadas para deliberar e decidir. f) Adoção das demais ações de natureza organizativa que possam auxiliar no acompanhamento, 2- A Comissão pode reunir-se em sessões especializadas seguimento e implementação do Projeto LAM, para decidir sobre as questões que, pela sua natureza, independentemente das responsabilidades não se justifique a convocação ou a comparência de todos específicas das entidades competentes; os seus membros. https://kiosk.incv.cv 8142062E-8013-421B-86C5-2E4FE95B874D © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 32 SérieI II — 436 II SérieN— Série O— n oN 1822 «B.O.» 95 «B.O.»«B.O.» O da da República da República República — — Verde Verde de Cabo de Cabo Cabo Verde 14 —2 dede7 junho fevereiro de de dede 2024 março2022 2024 913 3 - As reuniões da Comissão para além de realização b) Comunicar, sempre que possível, com antecedência P AR presencial, T ser podem E Jorganizadas de forma hibrida mínima de setenta e duas horas, as suas ausências através de uso de plataformas e meios tecnológico. e impedimentos relativamente à participação nas 4 - A Comissão reúne-se, ordinariamente, bimestralmente, reuniões, bem como indicar o seu substituto; e e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA c) Transmitir às entidades que representam, as seu presidente, por sua iniciativa própria ou a pedido –––––– questões em apreciação nas reuniões. justificado de qualquer dos seus membros. 5 - Quando qualquer membro da Comissão Direção Geral solicitar a dos Registos,
Artigo 11.º convocação duma reunião, o pedido deve ser Notariado acompanhadoe Identificação Duração da proposta da ordem do dia e os respetivos documentos Extrato de publicação de A de suporte. Comissão sociedade funciona pelo tempo necessário â implementação n.º 48/2024 A CONSERVADORA: DENÍSIA do Projeto ALMEIDA LAM, enquanto projeto estruturante da ZEEIM. DA GRAÇA 6 - As reuniões da Comissão devem ser convocadas, com
Artigo 12.º pelo menos cinco dias de antecedência, através do envio EXTRATO físico ou eletrónico, Certifico devendo narrativamente constar para efeitos da convocatória de publicação, a que nesta Conservatória Despesas se encontra exarado um de funcionamento registo de alteração de firma de objeto proposta da ordem social, da sociedade dos trabalhos, comercial por quota bem comodenominada unipessoal os documentos FMF - SERVIÇOS DE TRANSPORTES E GESTÃO IMOBILIÁRIA, SOCIEDADE a serem UNIPESSOAL tratados LDA, na reunião. com sede As despesas referentes ao funcionamento e àmatriculada na Rua Ilha do Maio, no Império II, Palmarejo, Cidade da Praia e o Capital Social de 100.000$00, participação na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel da Praia sob o númerodos membros nas reuniões da Comissão são suportadas 276559100/4089120180726 7 - A Comissão só pode funcionar e deliberar validamente pelas entidades que representam. ARTIGOS desde ALTERDOS: que estejam 1.º e 3.º.cinco membros, devendo um presentes destes FIRMA:ser,FMF - SERVIÇOS obrigatoriamente,DE o Presidente.SOCIEDADE UNIPESSOAL LDA. TRANSPORTES,
Artigo 13.º 8OBJETO: - As decisões são tomadas Outros transportes por votação terrestres nominal não regulares e por de passageiros.- Sigilo maioria dos votos dos membros presentes. Os membros da Comissão, bem como os seus agentes e 9Conservatória - Em caso dedosempate Registos Comercial e Automóvel da Praia, aos 23 de janeiro de 2024. –– A Conservadora, Denísia Almeida da Graça. o Presidente tem voto de qualidade. demais intervenientes, estão obrigados a guardar sigilo 10 - Em cada reunião da Comissão é lavrada uma ata sobre todas as informações que obtenham no âmbito das que é assinada por todos os membros presentes. suas funções.
Artigo 14.º 11 - O secretariado técnico participa em todas as reuniões da Comissão, como suporte aos membros do mesmo. Casos omissos
Artigo 9.º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação Apoio técnico, logístico e administrativo da presente Resolução são dirimidos por Despacho dos Os apoios técnico, logístico e administrativo necessários membros do Governo responsáveis pelo setor nuclear de trabalho, com respeito às disposições legais aplicáveis. 5 634000 000000 ao funcionamento da Comissão são dispensados pela SDTIBM, que assegura o secretariado das reuniões e Artigo 15.º todo o expediente a ele relativo.
Artigo 10.º Entrada em vigor Deveres dos membros A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte Constituem deveres dos membros da Comissão: ao da sua publicação. a) Comparecer, permanecer e participar nas reuniões, Aprovada em Conselho de Ministros, aos 26 de fevereiro contribuindo nas discussões com ideias e propostas de 2024. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina quanto aos temas em debate; Correia e Silva I I SSÉÉRRI IEE BOLETIM O FI CI AL suportes digitais suportes impressos Registo legal, nº n.º 2/2001, 2/2001, de de 21 21 de de Dezembro Dezembrode de2001 2001 25 px 6 mm Endereço Electronico: www.incv.cv 100 px 30 mm IMPRENSA NACIONAL DE CABO VERDE IMPRENSA NACIONAL DE CABO VERDE Av. da da Macaronésia,cidade Macaronésia,cidade da da Praia Praia -- Achada Achada Grande Grande Frente, Frente, República República Cabo Cabo Verde. Verde C.P.C.P. 113 113 • Tel.• Tel. (238) 612145, (00238) 4150 • Fax 2612145, 61 42 09 2614150 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., I.N.C.V., S.A. S.A. que informa informa a que a transmissão transmissão de de actos actos sujeitos aa publicação sujeitos publicação na Ina e II e Série II do Boletim Série Boletimdevem do Oficial Oficial devem obedeceras obedecer obedecer as normas normas as normas constantes constantes constantes nono no artigo28.º artigo artigo 28º 29ºdo ee29º 28º e 29.º do doDecreto-lei Decreto-lei 8/2011, nº nº Decreto-lei de 31 de 8/2011, n.º 8/2011, de Janeiro. de3131de deJaneiro. Janeiro. https://kiosk.incv.cv 8142062E-8013-421B-86C5-2E4FE95B874D