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Resolution No. 18/2018 creating an Interministerial Committee for the Development of the Plan of Action in the framework of the Land Degradation Neutrality Programme (NDT)

颁布于 2018-02-28 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Resolução n. 18/2018 - Criação de uma comissão Interministerial para Elaboração do Plano de Ação no quadro do Programa Neutralidade em termos de Degradação das Terras (NDT).
语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
佛得角
主题
Environment
关键词
institution, soil conservation/soil improvement, soil rehabilitation, erosion, environmental planning, land-use planning, policy/planning, governance

在哪里阅读

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. 260 I SÉRIE — NO 13 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE FEVEREIRO DE 2018 Resolução n.º 18/2018 de 28 de fevereiro Preâmbulo A Seca e a Desertifi cação continuarão inevitavelmente a estar entre as maiores preocupações ambientais de Cabo Verde, pois constituem desafios maiores ao seu desenvolvimento sustentável. A participação de Cabo Verde na implementação da Convenção das Nações Unidas de Luta contra a Desertifi cação (UNCCD) é, por isso, um exercício de prioridade acrescida, compromisso simbolicamente ilustrado por ter sido o segundo país a nível mundial e o primeiro a nível africano a ratifi car este Tratado. Cabo Verde ratifi cou a Convenção aos 08/05/95. Cabo Verde, bem como os outros países partes da UNCCD/CNULCD no quadro da implementação do projeto de decisão da décima segunda sessão da Conferência das partes (COP. 12) da CNULCD em Ankara – Turquia em 2015, aprovou da mesma forma que os outros países partes os objetivos 15 e a meta 15.3 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), que inclui o conceito da Neutralidade em termos da Degradação das Terras (NDT), como força motriz de primeira ordem para a implementação da Convenção. O ODS 15 é um dos indicadores do programa intitulado “Conservação da Biodiversidade e Qualidade Ambiental” do Programa Estratégico de Desenvolvimento Sustentável (PEDS) do Governo de Cabo Verde. Assim, a COP.12, convidou todos os países partes a formular as metas voluntárias nacionais para atingir a NDT e a integrá las no seu Programa de Ação Nacional da Luta Contra a Desertifi cação (PAN/LCD) da CNULCD. Cabo Verde após a participação na COP 13 realizado em Ordos, Mongólia – China, e com o objetivo de concretizar as metas da NDT, decidiu pela criação de uma Comissão Interministerial como ferramenta dinamizadora do programa NDT para a concretização do Projeto Transformador de Cabo Verde (PT CV). Assim, Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Artigo 1.º Objeto A presente Resolução cria uma comissão Interministerial para Elaboração do Plano de Ação no quadro do Programa Neutralidade em termos de Degradação das Terras (NDT) e elaboração de um Projeto Estruturante para Cabo Verde, que permite alcançar de uma forma efi ciente as metas do programa NDT. Artigo 2.º Composição da Comissão A comissão referida no artigo anterior, é constituída por representantes das seguintes instituições: a) Representantes do Ministério da Agricultura e Ambiente (MAA), quem preside; b) Representante Nacional do Comité da Ciência e Tecnologia da Convenção das Nações Unidas de Luta contra a Desertifi cação (UNCCD); c) Ponto Focal Nacional das Nações Unidas de Luta Contra a Desertifi cação UNCCD; d) Assessor do Ministério da Agricultura e Ambiente; e) Consultora Nacional da NDT; f) Representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades (MNEC): g) Representante do Ministério das Infraestruturas, Ordenamento do Território e Habitação (MIOTH); h) Representante do Ministério das Finanças. Artigo 3.º Competências 1. Compete a Comissão em articulação com todos os setores do MAA e da UNCCD as seguintes responsabilidades: a) Inteirar e pronunciar sobre os indicadores da NDT já defi nidos pela UNCCD em estreita colaboração com o MAA; b) Elaborar o plano de ação para a implementação do programa NDT; c) Selecionar o hot spot, ou seja, a ilha alvo que é a zona de intervenção do programa NDT; d) Elaborar o Projeto Estruturante para Cabo Verde, de acordo com as diretrizes da UNCCD. 2. O Projeto Transformador Para Cabo Verde (PT CV) deve ser elaborado com observância pelos seguintes documentos: a) Plano Estratégico do Desenvolvimento Sustentável (PEDS); b) Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS); c) Compromissos ambientais assumidos por Cabo Verde (IDC); d) Acordo de Paris; e) Outros documentos, planos e programas pertinentes existentes. 3. A Comissão deve Identifi car das potenciais fontes de fi nanciamento Externo e Interno, socializar e aprovar o PT CV. Artigo 4.º Prazo 1. A Comissão tem um prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da presente Resolução para apresentar junto do Ministério da Agricultura e Ambiente o Projeto Transformador para Cabo Verde (PT CV) aprovado e socializado. I SÉRIE — NO 13 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE FEVEREIRO DE 2018 261 2. A comissão reúne-se ordinariamente, quinzenalmente e extraordinariamente sempre que mostrar necessário, devendo todos os encontros realizados, serem lavrados em ata e assinada pelos membros presentes. 3. A comissão ora criada extingue-se com a entrega do Projeto Estruturante para Cabo Verde, e fi ndo o prazo referido no número um deste artigo. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros do dia 8 de fevereiro de 2018. O Primeiro-ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva

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