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佛得角的法律

Resolution No. 142/2020 approving the Management Plan for the Complex of Protected Areas of the island of Maio (CAPM)

颁布于 2020-10-19 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Resolução no. 142/2020 - Aprova o Plano de Gestão do Complexo de Áreas Protegidas da Ilha do Maio (CAPM).
语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
佛得角
主题
Environment, Wild species and ecosystems
关键词
land-use planning, urban land, legal proceedings/administrative proceedings, protected area, ecosystem conservation, zoning, biodiversity, tourism, policy/planning, endangered species, protection of species

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文本

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  1. 2754 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 CONSELHO DE MINISTROS –––––– Resolução nº 142/2020 de 19 de outubro Cabo Verde, enquanto país pequeno, insular e arquipelágico, agravado pelas suas vulnerabilidades económica e ambiental, exige estratégias adequadas de gestão dos seus recursos naturais. É nesta linha de preocupações que Cabo Verde ratificou a Convenção sobre a Diversidade Biológica em 1995 e em 1999 elaborou a Estratégia Nacional e Plano de Acão sobre a Biodiversidade. Em 2003, foi publicado o Decreto-lei nº 3/2003, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-lei nº 44/2006, de 28 de agosto, sobre o regime jurídico de espaços naturais, que cria 47 áreas protegidas, com 6 categorias: Parque Nacional, Parque Natural, Reservas Naturais, Paisagem Protegida, Monumento Natural e Sítios de Interesse Científico. A criação de uma Rede Nacional de Áreas Protegidas criadas pelos diplomas acima referidas, constituiu um instrumento político fundamental no que respeita à preservação de paisagens naturais, conservação e manutenção de recursos e processos naturais, conservação de espécies e habitats, sendo fonte geradora de desenvolvimento equilibrado, que reduza pobreza e melhore a qualidade de vida das populações residentes, utilizadoras ou adjacentes às Áreas Protegidas. Com a proteção legal desses espaços naturais, garantida pelo Decreto-lei nº 3/2003, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-lei nº 44/2006, de 28 de agosto, impõe-se a necessidade de serem elaborados os respetivos instrumentos de gestão, que são fundamentais para uma gestão dos recursos naturais e culturais de acordo com os princípios de desenvolvimento sustentável. O mencionado diploma legal determina os diferentes regimes e figuras de proteção, criando os princípios e os instrumentos de gestão territorial, que deverão conter as medidas necessárias à garantia de conservação da biodiversidade, da geodiversidade e a necessidade de compatibilizar os diferentes interesses em presença com a proteção de valores culturais e estéticos e a satisfação das necessidades e anseios das populações locais e visitantes. A lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico aprovados pelo Decreto-Legislativo nº 1/2006, de 13 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Legislativo nº 6/2010, de 21 de junho, e Decreto-Legislativo nº 4/2018, de 6 de junho, qualificam por sua vez os planos de ordenamento de áreas protegidas ou outros espaços naturais de valor cultural, histórico ou científico, como planos especiais de ordenamento do território de valor hierárquico superior aos planos municipais de planeamento territorial. Foram ouvidas todas as organizações públicas e privadas e da sociedade civil sediadas na ilha do Maio e relacionadas com atividades no âmbito do Complexo de Áreas Protegidas da ilha do Maio, abrangendo a Reserva Natural das Casas Velhas, a Reserva Natural da Lagoa Cimidor, a Reserva Natural da Praia do Morro, a Paisagem Protegida de Monte Penoso e Monte Branco e a Paisagem Protegida das Salinas do Porto Inglês. Assim, Ao abrigo do disposto no artigo 16º do Decreto-lei nº 3/2003, de 24 de fevereiro, alínea c) do nº 1 da Base XVI do Decreto-Legislativo nº 1/2006, de 13 de fevereiro, na nova redação que lhe foi dada pelo Decreto-Legislativo nº 6/2010, de 21 de junho, e Decreto-Legislativo nº 4/2018, de 6 de julho, e no artigo 72º do Decreto-lei nº 43/2010, de 27 de setembro; e Nos termos do nº 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1º Aprovação É aprovado o Plano de Gestão do Complexo de Áreas Protegidas da ilha do Maio, adiante designado CAPM, cujos Regulamentos e carta síntese de zonamento se publicam em anexo à presente Resolução, da qual fazem parte integrante. Artigo 2º Natureza jurídica e âmbito 1- O Plano de Gestão do CAPM são instrumentos especiais de ordenamento do território de natureza regulamentar que estabelecem o quadro espacial de um conjunto coerente de atuações com impacte na disciplina da organização e gestão da respetiva área. 2- O Plano de Gestão do CAPM e o respetivo regulamento aplicam-se na área identificada na respetiva carta síntese de zonamento abrangendo parte da ilha do Maio. Artigo 3º Vinculação O Plano de Gestão do CAPM vincula direta e imediatamente as entidades públicas e privadas. Artigo 4º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros do dia 08 de outubro de 2020 O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva Anexo (A Que Se Refere O Artigo 1º) 1. Plano De Zonamento O zonamento consiste, basicamente, em dividir o território em diversas zonas, que terão usos diferenciados. De acordo com os objetivos do PdG e com a análise territorial, no diagnóstico do estado de conservação dos recursos, e na avaliação dos usos e aproveitamentos, deve-se estabelecer o grau de vocação das diferentes unidades territoriais, face aos diferentes usos. Em certa medida, a proposta de zonamento constitui a projeção espacial dos objetivos previamente definidos e a base territorial sobre a qual serão materializadas as determinações normativas do PdG. Enfim, com o zonamento procura-se maximizar o uso do espaço, de acordo com as suas potencialidades, recorrendo-se a estratégias que eliminem, ou minimizem, os aspetos negativos e potenciem os positivos, numa perspetiva do desenvolvimento sustentável dos recursos naturais (MAA et al., 2007; 2008). A abordagem proposta ao zonamento dos sítios do CAPM alinha-se com a necessidade de ter o justo equilíbrio https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 2755 entre a componente técnica, assegurada por um staff institucional bem capacitado, e uma ampla participação e contribuição pública para o processo (Secção 3.1). Neste sentido, é preciso sublinhar que as escolhas de zonamento se baseiam em critérios e parâmetros técnicos, tal como as características do território, a distribuição dos recursos naturais e do património cultural, mas também em considerações sociais e políticas, no sentido mais amplo destes termos (Cesarini, 2012). A contribuição da cidadania no processo de escolha “político-estratégica” do zonamento, para além das contribuições das instituições nacionais responsáveis, apenas pode ser assegurada através de uma transparente campanha de participação pública (Secção 3.1). De acordo com o Decreto-lei nº 3/2003, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-lei nº 44/2006, de 28 de agosto, o “Plano de Zonamento” (PdZ, como indicado por Cesarini, 2012) da AP identifica os limites das diferentes zonas de uso e explica como cada zona pode ser utilizada. Os PdZ devem ser integrados e representar um dos núcleos fundamentais dos Planos de Gestão das APs (“Planos Diretores” assim como chamados pelo Decreto-lei nº 3/2003, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-lei nº 44/2006, de 28 de agosto). Trata-se, portanto, duma componente da normativa dos PdGs, mas preparado de forma a ser entendido pelas pessoas cujas ações devem ser controladas. Define o que pode ou não pode ocorrer nas diferentes áreas das APs em termos de gestão dos recursos naturais, culturais, usos e benefícios humanos, atividades de visita, criação de infraestruturas, manutenção e desenvolvimento da AP. Planeadores e equipas de gestão devem facilitar a participação para a elaboração e conhecimento público deste instrumento. De acordo com Cesarini (2012), os objetivos declarados do PdZ da CAPM são: Fornecer proteção aos habitats, ecossistemas, processos ecológicos, ou outros elementos naturais de importância crítica, ou por serem elementos representativos únicos; Preservar áreas selecionadas nas suas condições naturais, sem distúrbio das atividades humanas (excluindo os propósitos de pesquisa cientifica e educação); Proteger as qualidades naturais e culturais das APs, admitindo um conjunto razoável de usos humanas; Separar as atividades humanas conflituantes; Definir áreas destinadas para específicos usos humanos particulares, minimizando os impactos desses usos na AP; Concentrar os impactos ambientais inevitáveis em áreas de tamanho reduzido, onde seja mais fácil tomar medidas para os controlar; Fomentar o consenso e a confiança das Instituições, comunidades e outras partes interessadas no processo de planeamento das APs. De acordo com Cesarini (2012), na definição das Zonas de Uso dos sítios da CAPM, foram considerados os seguintes fatores/atributos biofísicos, sociais, administrativos e de gestão: Importância ecológica e sensibilidade/fragilidade de cada área; A abundância e densidade de espécies ameaçadas, endémicas, raras e carismáticas; Os níveis de influência humana e a integridade dos sistemas naturais; Beleza dos cenários naturais e paisagísticos; Facilidade de acesso e as infraestruturas de transporte existentes; Modelo de desenvolvimento turístico que se pretende desenvolver na área: tipologia, origem local/ nacional/internacional, densidade dos turistas e visitantes; Estratégias de gestão dos turistas e visitantes (regras, limites de acesso, nível de autonomia nos movimentos, possibilidade de pernoitamento, número e tamanho dos grupos, concentração ou dispersão dos visitantes, tipologia de serviços disponibilizados, etc.); Modelos de uso que se pretende admitir na área, tendo em consideração os limites biofísicos presentes; Riscos de acesso a uma área; Estrutura e modelos de posse da terra; Nível de interação esperado entre turistas e residentes (segundo os desejos e as necessidades dos dois grupos, considerando prioritários, em caso de conflito, as dos residentes); Disponibilidade de meios de fiscalização. De acordo com Cesarini (2012), em termos de características gerais, tentou-se fazer de forma a que o PdZ aqui apresentado seja: Conforme a legislação e normativa nacional vigente em matéria de ordenamento do território e APs. Visto como um instrumento próprio pelos intervenientes no contexto local. O nível local deve ser protagonista na sua elaboração, no convencimento de que os planos mais efetivos são aqueles, cuja elaboração se baseia no contributo das comunidades, das Instituições, das ONGs, e das outras partes interessadas. Simples tanto quanto puder ser. As experiências a nível internacional mostram que uma “inflação” no número de zonas de uso previstas pela Lei e a sua fragmentação no território das APs, confunde os utilizadores da AP e, ao mesmo tempo, complica o trabalho de fiscalização. Este assunto é particularmente importante nas componentes marítimas das APs, onde é muito difícil verificar qual tipo de pesca que está a ser utilizado por uma embarcação, nos casos em que o zonamento admita apenas algumas técnicas e não outras. Os PdZ existentes em Cabo Verde caracterizam-se por uma excessiva fragmentação das zonas de uso no território e pela adoção nos regulamentos de subzonas, que complicam ainda mais o quadro legal (MAA et al., 2007; 2008). Uma estrutura mais simples é fundamental para facilitar, quer a correta utilização das zonas de uso, quer a fiscalização pelos agentes responsáveis. Elaborado por forma a reduzir ao mínimo a regulação e a interferência com as atividades humanas e de reconhecer ao máximo os usos atuais, quando não prejudiquem a conservação dos recursos naturais. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2756 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 Coerente com as capacidades de gestão e fiscalização dos atores locais. Adote o zonamento temporal como instrumento para se adaptar às diferenças sazonais, mas sem comprometer os objetivos estabelecidos pelas zonas em questão. No limite do possível, desenhado por forma a que os limites das zonas coincidam com áreas geográficas de fácil identificação (escarpas, cumes das montanhas, fundos das ribeiras, ilhas, etc.). No limite do possível, desenhado por forma a evitar a passagem direta entre zonas de uso mais restritiva e mais permissiva na escala do nível de proteção dos recursos. Ainda de acordo com Cesarini (2012), em termos de conservação dos habitats significativos, o PdZ foi desenvolvido por forma a: Incluir nas ZPI, ou nas ZUM, dependendo do caso, todas as áreas significativas para as espécies ameaçadas a nível mundial, regional, nacional ou local (e.g. ao nível da ilha do Maio). Incluir nas ZPI, ou nas ZUM, dependendo do caso, todas as áreas de desova, reprodução, nursery, especialmente para as espécies objeto de colheita legal ou ilegal. Incluir nas ZPI, ou nas ZUM, dependendo do caso, os bancos de corais ou sítios prioritários para outras espécies sedentárias que sejam identificados como “source areas”. Incluir nas ZPI, ou nas ZUM, dependendo do caso, exemplos particularmente bem preservados dos habitats originários da Ilha do Maio. No caso dos ambientes marinhos, na elaboração do PdZ foi considerado o tema da conectividade (devido mesmo à maior conectividade dos ambientes marinhos em comparação com os terrestres). Instituir zonas “no-take” no interior das componentes marinhas das APs, com o apoio da associação dos pescadores, no propósito de que algumas áreas de reconhecida importância para os processos de reprodução dos recursos haliêuticos, ou de importância substanciada pelos conhecimentos técnico-científicos, ou pelos conhecimentos tradicionais dos pescadores, devem ser consideradas de proteção integral (e.g. ZPI), no interesse dos mesmos pescadores. Paralelamente, considerou se que a maioria da superfície marinha das APs do CAPM pode ser gerida através dum regime de uso tradicional (ZUT), reservado para a pesca artesanal e eventualmente desportivo-recreativa. Em termos de usos o PdZ foi desenvolvido por forma a: Incluir nas ZUT, ou nas ZUE, dependendo do caso, as áreas reconhecidas ou utilizadas para razoáveis atividades de desfrute e colheita de recursos biológicos ou físicos. Reconhecer a existência de áreas de pesca com métodos tradicionais, identificando áreas para a sua persecução, onde não seja prejudicada a conservação dos recursos. De forma mais detalhada, e no que diz respeito ao zonamento das componentes marinhas das APs, como analisa Almeida (2013), na proposta de limites e zoneamento apresentada por ECOS (2012) e anteriormente por Cabo Verde Natura 2000 (2001), com exceção da Paisagem Protegida das Salinas de Porto Inglês, todas as cinco APs que incluem uma parte da linha de costa, incluíam também, nos seus limites, pelo menos uma franja marinha. Esta franja marinha abrangia uma área que se estende 300 metros para além da linha da maré baixa, entre os dois extremos da linha de costa. O estabelecimento desta franja, nessas APs, foi fundamentado na necessidade de se preservar o processo de nidificação da tartaruga comum C. caretta, tendo em conta que, no início desse processo, esses organismos são muito sensíveis a perturbações (nomeadamente ruído e iluminação), podendo abandonar a construção do ninho. Almeida (2013) considera que, de facto, esta pequena franja deverá ser efetiva para a proteção do processo de nidificação, mas a equipa de planeamento considera-a insuficiente para a proteção dos indivíduos de C. caretta, machos e fêmeas, ao largo das praias de desova. Estudos desta natureza, para identificação da extensão do habitat reprodutivo, ou seja, a extensão da área no ambiente marinho que os machos e fêmeas ocupam, durante o período de desova, não têm sido realizados em Cabo Verde (Marco, pers. comm. citado em Almeida, 2013), com exceção de um trabalho ainda não publicado de Stiebens. Na literatura científica também não se encontrou qualquer menção ao assunto, particularmente para a espécie C. caretta, nem mesmo referente a outras latitudes. De acordo com os pescadores entrevistados, indivíduos de C. caretta podem ser encontrados, no período de desova, até uma milha náutica de distância em relação à linha da costa, sendo mais frequentes, entre meia e uma milha náutica. Segundo Stiebens (unpubl.), embora nas ilhas ocidentais do arquipélago de Cabo Verde os indivíduos de C. caretta façam longas incursões para além da costa, na ilha da Boavista vagueiam na época reprodutiva muito próximos à costa, até cerca de dois quilómetros de distância da mesma. Neste contexto, concorda-se, portanto, com Almeida (2013) que, como medida cautelar, no mínimo, uma área que se estenda até uma milha náutica da linha da costa deve ser abrangida pelas APs à frente de todas as praias com importante atividade de desova de C. caretta, de modo a garantir a real proteção dessa espécie no período reprodutivo. Para além de C. Caretta, há a necessidade de se preservar outras espécies de tartarugas, bem como outras espécies animais e vegetais e seus respetivos habitats. Além disso, ao longo da mesma zona, a variedade de habitats (nomeadamente, recifes rochosos, paredes verticais, fundos arenosos, baixas rochosas em diferentes condições ambientais, particularmente, em termos de profundidade e exposição ao hidrodinamismo) determinou a formação de comunidades bem diferenciadas. Neste contexto, foi escolhida como estratégia de conservação a longo prazo criar várias áreas representativas dos vários ecossistemas em volta da ilha do Maio, aplicando uma regulação de uso mais restritiva. O zonamento destas áreas ficou estipulado, em concertação com os pescadores (Anexo VII), em três Zonas de Proteção Integral, quatro Zonas de Uso Moderada, além das Zonas de Uso Moderada ao redor das primeiras. Também foram concertadas duas Zonas de Uso Tradicional de grandes dimensões para o contexto insular. Cada uma das zonas propostas, e seus respetivos limites, tiveram por base os fundamentos descritos em detalhe para cada área nas Secções 2 e 3, bem como as seguintes considerações, acordadas entre a equipa de planeamento e os pescadores locais (encontro comunitário – grupo alvo dos pescadores): https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 2757 Distribuição das zonas de uso mais restrita ao longo de toda a envolvente da ilha, de modo a proteger a maior variedade possível de ecossistemas e de instituir áreas de refugio para os recursos pesqueiros em todos os sectores da costa; Dotar um mínimo de ZPI nos sectores mais produtivos, a norte e sul; Estabelecimento de ZUM junto às ZPI, abrangendo faixas com 300 metros de largura, como zonas de amortecimento e para garantir a mobilidade das embarcações de pesca artesanal, em segurança, junto à costa; Estabelecimento de ZUM associadas às principais praias de desova de tartaruga, abrangendo áreas com uma milha náutica, mar adentro, para garantir, não somente a proteção do processo de nidificação da tartaruga marinha C. caretta¸, mas também os indivíduos machos e fêmeas dessa espécie que se mantêm na proximidade da área de desova. Ainda mais, em termos de análise territorial, foram utilizadas na elaboração deste PdZ as seguintes informações geográficas: Mapa topográfico; Mapa da vegetação; Distribuições conhecidas das espécies mais importantes para conservação (ameaçadas, raras, protegidas por Lei, etc.) e de sítios chave para o pleno desenvolvimento do seu ciclo biológico; Sítios de agregações populacionais (ex: colónias de aves marinhas, núcleos populacionais de angiospérmicas endémicas e ameaçadas, etc.); Sítios de grande valor de conservação (ex: bancos de corais, prateiras marinhas, etc.); Áreas de presença de recursos económicos (áreas florestais, áreas ricas de recursos pesqueiros, etc.); Áreas utilizadas/idôneas para o diving/snorkeling; Áreas de aptidão para as diferentes opções relacionadas com as atividades de turismo e recreio; Áreas utilizadas, ou idôneas para os transportes (estradas, navegação, etc.); Áreas utilizadas para usos tradicionais; Localização dos elementos relevantes do património arqueológico, histórico e cultural; Áreas de sensibilidade hidrológica (e.g. vulneráveis à destruição dos processos hidrológicos como as zonas húmidas); Mapeamento das utilizações fundiárias; PdZ anteriores do CAPM. Para a definição do PdZ apresentado neste PdG, também se utilizaram, como elemento de base, as Unidades de Diagnóstico apresentadas na Secção 3.3.8, mas os limites das zonas de uso não coincidem necessariamente com os das referidas UD, porque esses limites foram reconsiderados em função duma gama muito ampla de fatores, que incluem os mencionados anteriormente, bem como outros específicos a cada caso. Outra medida geral incorporada em todos os PdZs das APs do CAPM, com o objetivo de proteger a atividade de desova de C. caretta, foi a de proibir, no período de nidificação, quaisquer atividades não autorizadas pela Equipa de gestão no período noturno, nas praias de desova (e.g. instituição de ZPIs temporárias noturnas). O PdZ deve ser revisto periodicamente. O prazo de seis anos definido pelo Decreto-lei nº 3/2003, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-lei nº 44/2006, de 28 de agosto, para a revisão do PdG e, portanto, do PdZ nele incorporado, é a referência legal em Cabo Verde. Também, tal como previsto pelo Decreto-lei nº 43/2010, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-lei nº 61/2018, de 10 de dezembro (artigo 73º - Vigência), os PEOT vigoram enquanto se mantiver a indispensabilidade de tutela por instrumentos de âmbito nacional dos interesses públicos que visam salvaguardar, devendo ser reavaliados e, caso se revele necessário, revistos no prazo máximo de 12 (doze) anos. Também o artigo 130º define que os PEOTs só podem ser objeto de alteração decorridos 3 (três) anos sobre a respetiva entrada em vigor. Portanto, interpretando e uniformizando a legislação nacional vigente nesta matéria, este PdG determina que a revisão do PdZ relacionado será efetuada após seis anos a partir da data da sua aprovação, sendo de 12 anos a vigência máxima do PdZ sem que seja executado um processo público de revisão e de três anos o prazo em que o PdZ não poderá ter qualquer mudança. O presente PdZ classifica como Zonas de Uso todos os sítios da CAPM consoante o destino e usos gerais, de acordo com o estabelecido no Decreto-lei nº 3/2003, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-lei nº 44/2006, de 28 de agosto, (Secção 1.1.5), foram, portanto, delimitadas em função do maior ou menor nível de proteção requerida pela fragilidade dos seus elementos ou processos ecológicos, pela sua capacidade de suportar usos, pela necessidade de dar cabimento aos usos tradicionais e instalações existentes ou pelo interesse de nela instalar serviços. Adicionalmente, sem prejuízo do previsto pelo Decreto-lei nº 3/2003, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-lei nº 44/2006, de 28 de agosto, para os efeitos deste PdZ, retomam-se as indicações de maior detalhe fornecidas por Cesarini (2012). Neste sentido, apresenta-se a seguir a adaptação do esquema de caracterização das zonas de uso, elaborado pelo referido autor, que foi utilizado como referência na definição do PdZ da CAPM. A descrição de cada Zona de Uso que compõe as APs da CAPM, inclui as seguintes informações (Secções 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.4, 5.1.5, 5.1.6 e 5.1.7): Nome especifico – O nome que associa a tipologia de Zona de Uso previsto pela legislação vigente, com o nome próprio que melhor caracteriza a área considerada. A superfície A localização Os elementos de conservação – São evidenciadas as especificidades locais que justificam a classificação estabelecida para a zona em questão. Os objetivos de gestão – Coerentemente com a legislação vigente, são descritos os objetivos de gestão previstos para a zona em questão. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2758 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 Zona de Proteção Integral ZPI Características gerais Objetivos de conservação Outros objetivos Tipo de acesso Tipo de atividades Tipo de insta lações Inclui os sistemas de maior valor de conser vação e de máxima fragilidade perante as atividades humanas. Inclui todas as áreas da AP em que a con servação dos recursos naturais existentes é incompatível com a presença do homem. A sua finalidade é a preservação integral do am biente e dos pro cessos ecológicos na sua forma atual, co m acessos cuidadosamente controlados e sem exploração de recursos. Pesquisa e, ex cecionalmente, educação e gestão. Têm acesso a estas áreas unicamente: o staff da AP (técnicos e guardas) no âmbito do seu programa de trabalho; funcionários e pesquisadores no exercício das suas funções e devidam ente autorizados pela direção da AP; visitantes no âmbito de visitas ex cecionais, devidamente autorizados pela direção da AP e acompanhados pelo staff da AP. São admitidas, após cuidadosa avaliação, atividades cientificas, educativas (só no caso em que não haja nenhuma outra área das APs da ilha em questão que permita possibilidades similares), ou excecionais intervenções de gestão que podem ter como único obje tivo o de remover ameaças externas que prejudiquem ou possam prejudicar o alcance dos objetivos de conservação da zona. Nenhuma instala ção permanente é admitida. Só insta lações temporais e funcionais ao desenvolvimento das atividades de pesquisa e gestão indicadas neste quadro podem ser autorizadas pela direção da AP. Zona de Uso Mod erado ZUM Características gerais Objetivos de conser vação Outros ob jetivos Tipo de acesso Tipo de atividades Tipo de in stalações Inclui os sistemas de maior valor de con servação, mas cuja conservação é com patível com a moderada presença do homem e com atividades de uso limitadas e con troladas. A sua finalidade é a conser vação geral dos recursos presentes. Pesquisa, e d u c a ç ã o , recreio, usos tradicionais de forma com provadamente sustentável, reduzidas ativi dades de gestão dos recursos pelo staff da AP, ou terceiras partes devidamente autorizadas pela direção da AP, ou autorizadas no âmbito de acordos oficiais vigentes entre OAAP/DGA e a parte em questão. O acesso de caminhada é admitido em todos os trilhos e estradas, sendo medidas mais restritivas eventualmente definidas pelo próprio regulamento de cada AP. O acesso motorizado é normalmente admitido só pelo: staff da AP (técnicos e guardas) no âmbito do seu programa de trabalho; funcionários e pesquisadores no exercício das suas funções e devidam ente autorizados pela direção da AP. é admitida a passagem de barcos segundo os limites pelo Regulamento deste PdG São admitidas ativi dades de visita e recreio sem pernoitamento e que requerem infraestrutu ras mínimas de suporte (caminhada, trekking, bird-watching, mountain bike, diving, snorkelling, recreio a cavalo, etc.). É permitida a colheita tradicional de recursos biológicos, cujo uso é admitido pela legislação vigente e nas formas pre vistas pelo regulamento da mesma AP, sempre que esta atividade de colheita não afete a sustentabilidade a longo prazo das populações existentes e não altere o meio físico. Não são admitidas atividades de explo ração de recursos nas componentes marítimas das APs. As instalações permanentes admitidas, em respeito com o previsto pelo regulamento da AP são: Equipamentos científicos; Trilhos e estradas não asfaltadas;* Infraestru turas de tele comunicação e canalização; Indicação e sinalização dos serviços da AP. * - Limitado à manutenção e recuperação do existente. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 2759 Zona de Uso Tradicional ZUT Características gerais Objetivos de conservação Outros objetivos Tipo de acesso Tipo de atividades Tipo de instalações Inclui sistemas que já sofreram profundas mudanças ao seu caráter natural, mas que ainda abrangem valores de conservação e/ou paisagísticos, e/ou permitem o correto desenvolvimento de importantes serviços naturais. Conservar os recursos que sobreviveram às mudanças ocorridas nos a m b i e n t e s naturais e regular as atividades atuais de forma a que não impactem as áreas limítrofes de maior valor de conservação. Para além dos objetivos previstos pelas ZUM, um objetivo declarado das ZUT é o de permitir as práticas tradicionais de aproveitamento sustentável dos recursos naturais (ex.: as atividades agropecuár ias tradicionais). O acesso de caminhada e m o t o r i z a d o (veículos e barcos) são livres, quando não especificado diferentemente pelo próprio regulamento da AP. São admitidas atividades de visita e recreio com pernoitamento e as práticas tradicionais de aproveitamento sustentável dos recursos naturais, na forma prevista pelo regulamento da AP. Para além das instalações permanentes admitidas nas ZUM, sem prejuízo do previsto pelo DL 3/2003 e pelo regulamento de cada AP, as instalações permanentes admitidas nas ZUT são: Residencial-vivenda unifamiliar ou bi-familiar;* Equipamento ecoturismo e turismo rural;* Equipamento sociocultural;* Infraestruturas de comunicação viária asfaltadas;* Equipamento recreativo; Infraestruturas de comunicação viária; Serviços técnicos (água e energia); Indicação e sinalização de outras entidades (não da AP);* Centros de visitas, pontos de informação e outras infraestruturas turísticas; Parque de campismo; Sítios para picnic. * - Limitado à manutenção e recuperação do existente. Zona de Uso Especial ZUE Características gerais Objetivos de conservação Outros objetivos Tipo de acesso Tipo de atividades Tipo de instalações Inclui áreas sem particulares valores de conservação, mas que pelas suas características e o seu posicionamento, são funcionais à gestão da AP. A conservação dos recursos naturais é um objetivo secundário desta zona de uso. A sua finalidade é dar enquadramento aos povoados, casarios, infraestruturas necessárias e d i r e t a m e n t e relacionadas com a gestão da área e das visitas, assim como à maioria das instalações de interesse público que, por razões técnicas, devem estar situadas dentro dos limites da AP. O acesso de caminhada e motorizado são livres, quando não especificado diferentemente pelo próprio regulamento da AP. Ampla gama de atividades a d m i t i d a s (Tabela 99). Para além das instalações permanentes admitidas nas ZUT, sem prejuízo do previsto pelo DL 3/2003 e pelo regulamento de cada AP, as instalações permanentes admitidas nas ZUE são: Residencial até seis apartamentos; Instalações de acolhimento até doze quartos; Instalações produtivas artesanais; Equipamento educativo; Equipamento sanitário-assistencial; Equipamento desportivo; Equipamento administrativo; Marinas;* Barragens. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2760 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 * - Limitado à manutenção e recuperação do existente. 1.1 - Zoneamento da Reserva Marinha das Casas Velhas A RMCV constitui-se para as seguintes seis Zonas de Uso (Figura 41): ZPI marinha de Ponta Preta; ZPI marinha de Lagoa; ZPI das lagoas das Casas Velhas; ZUM marinha das Casas Velhas; ZUM das Praias de Jampaia e de Ponta Preta; ZUT marinha costeira do Sul da Ilha do Maio. Segue um quadro descritivo para cada uma das zonas listadas acima. ZPI marinha de Ponta Preta Superfície 234,65 hectares Localização Com exclusão duma faixa costeira de 300m de largura, esta ZPI coincide com a área delineada por ECOS e DECM (2009). Trata-se de uma área com formato aproximadamente pentagonal, sendo que o maior lado se estende para Oeste, em linha recta, desde a Baixa das Casas Velhas, ao longo de cerca 3 km à frente da linha da costa. Elementos de conserva ção Habitat vertical coberto por uma grande variedade de esponjas, algas, corais e outros invertebrados, albergando um elevado número de espécies de peixes de interesse ecológico e/ou pesqueiro (demersais e pelágicos); Fundos de areia permeados por numerosos recifes rochosos, abrigando importantes comunidades coralinas; Área de reprodução e criação de várias espécies de peixes; Área de permanência da tartaruga marinha C. caretta durante o período de desova; Área frequentada por mães e crias de baleia-de-bossa (M. novaeangliae); Destroços de um cargueiro, que datam de 1930, além de outros elementos de valor histórico-arqueológico. Objetivos de gestão Proteção estrita de ecossistemas de grande valor e sensibilidade ambi ental. Proteção estrita dum sítio que gera importantes recursos pesqueiros. ZPI marinha de Lagoa Superfície 130,68 hectares Localização Trata-se duma área de forma quadrangular, que se estende desde a Ponta Marco de Areia Branca até à Ponta de Poça Grande, distando 300 metros da linha da costa. Elementos de conserva ção Área de permanência da tartaruga marinha C. caretta, durante o período de desova; Espécies de peixes de interesse ecológico e/ou pesqueiro (demersais e pelágicos); Espécies de invertebrados de interesse pesqueiro, em particular lagostas costeiras. Objetivos de gestão Proteção estrita de ecossistemas sensíveis e de interesse ambiental. Proteção estrita de zonas marinhas que tem um importante papel na regeneração dos recursos pesqueiros. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 2761 ZPI das lagoas das Casas Velhas Superfície 78,46 hectares Localização Esta ZPI inclui toda a componente terrestre da RMCV que se encontra entre as praias de Jampaia e Casas Velhas e o limite norte da AP. Elementos de conservação Importantes ecossistemas de lagoas salubres costeiras; Comunidade de aves limícolas residentes e migratórias; Exemplos de comunidades vegetais psamófilas autóctones extremamente bem conservadas e caracterizadas pela presença de espécies de interesse para a conservação; A interessante vegetação do cordão de dunas atrás das praias; Valores paisagísticos. Objetivos de gestão Conservação estrita dos recursos naturais do sítio, face ao desenvolvimento massivo do turismo previsto nas áreas em seu redor. ZUM das Praias de Djam Padja e de Ponta Preta Superfície 50,37 hectares Localização A ZUM inclui todas as praias da RMCV localizadas entre Ponta Preta e Ponta da Poça Grande, e entre a linha de intermareal e o principio da vegetação do cordão de dunas. Elementos de conservação A atividade de desova de C. caretta; Valores paisagísticos. Objetivos de gestão Minimizar os impactos sobre os elementos de conservação associados ao desenvolvimento turístico previsto na zona e pela utilização das praias para as atividades de recreio. Anotações Esta ZUM caracteriza-se por um zonamento temporal, ou seja: Em cada ano, desde o dia 15 de maio, até o dia 15 de novembro, entre as 19:00h e as 6:00h do dia seguinte, esta ZUM passa a ser uma ZPI. ZUM marinha das Casas Velhas Superfície 541,50 hectares Localização Trata-se duma faixa marinha de 300 m de largura que se estende ao longo da linha da costa, desde Ponta Preta até à Ponta do Marco de Areia Branca. Esta ZUM inclui também duas faixas, sempre de 300m de largura, que contornam as ZPI marinhas de Ponta Preta e de Lagoa. Elementos de conservação Área de costa frequentada por C. caretta; Fundos de areia permeados por numerosos recifes rochosos, abrigando importantes co munidades coralinas. Objetivos de gestão Função de amortecimento das ZPIs. Proteção de zonas marinhas que têm um importante papel na regeneração dos recursos pesqueiros. ZUT marinha costeira do Sul da Ilha do Maio Superfície 5.588,13 hectares Localização Esta ZUT inclui uma faixa marinha de 3 milhas náuticas de largura a toda a volta da linha de costa, entre Ponta Preta e Ponta Marco de Areia Branca, com exclusão das ZPIs e da ZUM marinhas anteriormente descritas. Elementos de conservação Proteção dos recursos para a atividade pesqueira artesanal; Área de observação de cetáceos; Área rica em megafauna marinha, incluindo várias espécies de cetáceos, elasmobrânquios (várias espécies de tubarões, mobulas e raias) e zona de alimentação de aves marinhas. Objetivos de gestão Proteção das áreas marinhas reservadas pela pesca artesanal e os recursos pesqueiros associados. Amortecimento entre as ZPI/ZUM e a zona sem estatuto de proteção. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2762 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 Figura 41: Mapa do Plano de Zonamento para a RMCV. 1.2 - Zoneamento da Reserva Natural da Lagoa Cimidor A RNLC constitui-se para as seguintes cinco Zonas de Uso (Figura 42): ZPI da Lagoa Cimidor; ZPI da Ponta dos Flamengos; ZUM da Praia dos Flamengos; ZUM marinha de Ponta dos Flamengos; ZUM da Lagoa Cimidor. Segue um quadro descritivo para cada uma das zonas listadas acima. ZPI da Lagoa Cimidor Superfície 8,42 hectares Localização Inclui inteiramente a área inundável da Lagoa Cimidor e a parte terminal das Ribeiras do Poço e de Trás. Elementos de conservação Importantes ecossistemas de lagoas salubres costeiras; Comunidade de aves limícolas residentes e migratórias; A vegetação do cordão de dunas atrás das praias; Valores paisagísticos. Objetivos de gestão Minimizar os impactos sobre os elementos de conservação associados ao desenvolvimento turístico previsto na zona e pela utilização das praias para as atividades de recreio. Conservar a dinâmica hidrológica da Lagoa. ZPI da Ponta dos Flamengos Superfície 5,98 hectares Localização Inclui inteiramente Ponta dos Flamengos, entre a linha de costa e o limite ocidental das paleodunas de areia. Elementos de conservação Área de provável frequência por aves marinhas; Paleodunas de areia e a vegetação associada; Valores paisagísticos. Objetivos de gestão Minimizar os impactos sobre os elementos de conservação associados ao desenvolvimento turístico previsto na zona e pela utilização das praias para as atividades de recreio. ZUM da Praia dos Flamengos Superfície 5,94 hectares Localização A ZUM inclui toda a Praia dos Flamengos, entre a linha de intermareal e o princípio da vegetação do cordão de dunas (cerca de 70/80m de largura). Elementos de conservação A atividade de desova de C. caretta; Valores paisagísticos. Objetivos de gestão Minimizar os impactos sobre os elementos de conservação associados ao desenvolvimento turístico previsto na zona e pela utilização das praias para as atividades de recreio. Anotações Esta ZUM caracteriza-se por um zonamento temporal, ou seja: A cada ano, desde o dia 15 de maio, até o dia 15 de novembro, entre as 19:00h e as 6:00h do dia seguinte, está ZUM passa a ser uma ZPI. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 2763 ZUM marinha de Ponta dos Flamengos Superfície 338,24 hectares Localização O limite costeiro estende-se entre a Ponta dos Flamengos e o limite meridional da Praia dos Flamengos. A partir de cada um destes dois pontos, estende-se uma perpendicular à linha de costa de uma milha náutica, e a linha que une os dois limites externos confinam essa área. Elementos de conservação Área de costa frequentada por C. caretta; Fundos de areia e rochas permeados por numerosos recifes rochosos, abrigando importantes comunidades coralinas; Área frequentada por cetáceos (inc. baleia-de-bossa (M. novaeangliae) e elasmobrânquios. Objetivos de gestão Proteção dos indivíduos de C. caretta que circulam nessa área na época da desova. Proteção duma zona marinha para a regeneração dos recursos pesqueiros. ZUM da Lagoa Cimidor Superfície 30,75 hectares Localização Inclui toda a componente terrestre da RNLC, com exclusão da ZPIs/ZUM descritas anteriormente. Elementos de conservação A vegetação halo-psamófila está associada ao cordão de dunas atrás das praias; Valores paisagísticos. Objetivos de gestão Sobretudo amortecimento entre as ZPIs/ZUM e a zona sem estatuto de proteção. Figura 42: Mapa do Plano de Zonamento para a RNLC. 1.3 - Zoneamento da Reserva Natural da Praia do Morro A RNPM constitui-se para as seguintes três Zonas de Uso (Figura 43): ZUM da Praia do Morro; ZUM marinha da Praia do Morro; ZUT de Calheta da Joana. Segue um quadro descritivo para cada uma das zonas listadas acima. ZUM da Praia do Morro Superfície 31,55 hectares Localização Inclui a Praia do Morro, entre o término da areia no norte e o limite sul da RN (Anexo II), na zona de Água Doce, e entre a linha de intermareal e o princípio da vegetação do cordão de dunas (esta faixa chega a ultrapassar 120/150m de largura). Elementos de conservação A atividade de desova de C. caretta; Valores paisagísticos. Objetivos de gestão Minimizar os impactos sobre os elementos de conservação associados ao desenvolvimento turístico previsto na zona e pela utilização das praias para atividades de recreio. Anotações Esta ZUM caracteriza-se por um zonamento temporal, ou seja: A cada ano, desde o dia 15 de maio, até o dia 15 de novembro, entre as 19:00h e as 6:00h do dia seguinte, está ZUM passa a ser uma ZPI. ZUM marinha da Praia do Morro Superfície 564,83 hectares Localização O limite costeiro estende-se entre os limites setentrional e meridional da ZUM da Praia do Morro, e inclui no mar uma faixa costeira de uma milha náutica. Elementos de conservação Área de costa frequentada por C. caretta; Área frequentada por cetáceos, incluindo a baleia-de-bossa (M. novaeangliae). Objetivos de gestão Proteção dos indivíduos de C. caretta que circulam nessa área na época da desova. Proteção duma zona marinha para a regeneração dos recursos pesqueiros. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2764 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 ZUT de Calheta da Joana Superfície 69,60 hectares Localização Esta ZUT inclui uma faixa de território de 250m de largura a partir da linha da orla marítima, que, por sua vez, se situa a 80m da linha intermareal. Não está incluída nesta ZUT toda a parte terrestre da RNPM incluída no interior da ZUM da Praia do Morro anteriormente descrita. Elementos de conservação A vegetação associada ao cordão de dunas atrás das praias; Valores paisagísticos. Objetivos de gestão Sobretudo amortecimento entre a ZUM de Praia do Morro e a zona sem estatuto de proteção. Figura 43: Mapa do Plano de Zonamento para a RNPM. 1.4 - Zonamento do Parque Natural do Norte da Ilha do Maio A RNPM constitui-se para as seguintes dezoito Zonas de Uso (Figura 44): ZPI do Ilhéu de Laje Branca; ZPI marinha da Baía de Praia Real; ZPI da Praia de Santo António; ZUM das Praias da costa Norte; ZUM de Praiona, Prainha e Praia da Boca Ribeira; ZUM marinha da Baía do Galeão; ZUM marinha de Santo António; ZUM das Terras Salgadas; ZUM de Monte Santo António e Pedrenau; ZUM das dunas de Ponta Rabil; ZUT marinha costeira do Norte da Ilha do Maio; ZUT das dunas de Santana; ZUT de Laje Branca; ZUT da Ribeira de Figueira Lapa e Monte Santo António; ZUE de Porto Cais; ZUE da aldeia de Santo António; ZUE da aldeia de Praia Gonçalo; ZUE do polo desportivo de Praia Gonçalo. Segue um quadro descritivo para cada uma das zonas listadas acima. ZPI do Ilhéu de Laje Branca Superfície 2,55 hectares Localização A ZPI inclui o Ilhéu de Laje Branca, mais uma faixa de território marinho de 50m de largura, 360° à sua volta. Elementos de conservação Colónia reprodutora de Pelagodroma marina eadesi. Objetivos de gestão Proteção estrita da colónia reprodutora de Pelagodroma marina eadesi. Anotações A faixa de território marinho incluída na ZPI não foi determinada com mais de 50m, embora uma medida maior pudesse minimizar ainda mais o impacto da passagem de embarcações, devido às condições de navegabilidade serem melhores, entre o ilhéu da Laje Branca e a costa da baía, e ainda, mais próximo do ilhéu do que da costa. Para assegurar as melhores condições possíveis de navegação aos pescadores, essa faixa teve de ser minimizada, em relação à neces sidade em assegurar uma proteção suficiente do elemento de conservação em questão. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 2765 ZPI marinha da Baía de Praia Real Superfície 250,83 hectares Localização Esta ZPI abrange todo o território marinho da Baía de Praia Real, sendo o seu limite marinho constituído por uma linha que junta os dois pontos extremos setentrionais de Ponta Cais e Ponta Pipa e o seu limite terrestre a linha de costa da Baía da Praia Real. Elementos de conservação Fundos rasos, com extensa pavimentação por substrato rochoso, albergando comunidades coralinas, muitas espécies endémicas, de nudibrânquios e outros moluscos; Área de alimentação de juvenis de tartaruga de casco levantado (Eretmochelys imbricata) e tartaruga-verde (C. mydas); Área de desova da tartaruga marinha C. caretta, durante período de desova; Área de reprodução e berçário de tubarões-gata (Ginglymostoma cirratum) para a reprodução; Evidência de possível berçário também par tubarões-limão (N. brevirostris). Objetivos de gestão Proteção estrita de ecossistemas sensíveis e espécies de interesse para a conservação. Proteção estrita duma zona marinha, que tem um importante papel na regeneração dos recursos pesqueiros. ZPI da Praia de Santo António Superfície 6,29 hectares Localização Inclui toda a extensão a Praia de Santo António, entre a linha de intermareal e o princípio da vegetação do cordão de dunas. Elementos de conservação A atividade de desova de C. caretta; Valores paisagísticos. Objetivos de gestão Transformar a Praia de Santo António num “santuário” das tartarugas, reconhecido a nível nacional. Anotações Esta ZPI caracteriza-se por um zonamento estaçonal, ou seja: A cada ano, desde o dia 16 de novembro, até o dia 14 de maio, esta ZPI passa a ser uma ZUM. ZUM das Praias da costa Norte Superfície 28,94 hectares Localização Esta ZUM inclui todas as Praias do sector Norte da ilha, entre Ponta de Pau Seco a oeste e Ponta Pedrenau a oeste, e entre a linha de intermareal e o princípio da vegetação do cordão de dunas atrás dessas praias. Tratam-se, nomeadamente, das Praias de Calhetinha, Santana, da Baía de Ponta Branca, de Porto Cais, de Ponta Cais, Real, da Baía de Galeão, da Baía de Laje Branca. Elementos de conservação A atividade de desova de C. caretta; Zonas costeiras frequentadas por comunidade de aves limícolas residentes e migratórias; Zonas costeiras onde é possível observar o guincho (P. haliaetus) a alimentar-se; Valores paisagísticos. Objetivos de gestão Minimizar os impactos sobre os elementos de conservação. Anotações Esta ZUM caracteriza-se por um zonamento temporal, ou seja: A cada ano, desde o dia 15 de maio, até o dia 15 de novembro, entre as 19:00h e as 6:00h do dia seguinte, esta ZUM passa a ser uma ZPI. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2766 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 ZUM de Praiona, Prainha e Praia da Boca Ribeira Superfície 16,88 hectares Localização Esta ZUM inclui todas as Praias do sector Este do PNNM (com exclusão de Praia de Santo António), entre Ponta Pedrenau a norte e a Ribeira da Lomba da Mantenha a sul, e entre a linha de intermareal e o princípio da vegetação do cordão de dunas atrás dessas praias. Trata-se nomeadamente de Praiona de Praia Gonçalo, Prainha de Pedro Vaz e Praia da Boca Ribeira. Elementos de conservação A atividade de desova de C. caretta; Valores paisagísticos. Objetivos de gestão Minimizar os impactos sobre os elementos de conservação. Anotações Esta ZUM caracteriza-se por um zonamento temporal, ou seja: A cada ano, desde o dia 15 de maio, até o dia 15 de novembro, entre as 19:00h e as 6:00h do dia seguinte, esta ZUM passa a ser uma ZPI. ZUM marinha da Baía do Galeão Superfície 765,75 hectares Localização Esta ZUM inclui toda a Baía de Galeão a Baía de Laje Branca, mais uma faixa marinha de 300 m de largura a partir do extremo setentrional de Ponta Cais, passando por Ponta Pipa e terminando 300m no interior do mar, a partir do extremo setentrional de Ponta Pedrenau. Elementos de conservação Fundos rasos, com extensa pavimentação por substrato rochoso, albergando comunidades coralinas, muitas espécies endémicas, de nudibrânquios e outros moluscos; Espécies peixes de interesse ecológico e/ou pesqueiro (demersais e pelágicos); Espécies de invertebrados de interesse pesqueiro, em particular lagostas costeiras e búzio-cabra; Área de costa frequentada por C. caretta. Objetivos de gestão Proteção de uma importante zona marinha para a regeneração dos recursos pesqueiros. Função de amortecimento entre as ZPIs do Ilhéu de Laje Branca e da Baía de Praia Real e a ZUT marinha costeira do Norte da Ilha do Maio. ZUM marinha de Santo António Superfície 529,42 hectares Localização Esta ZUT circunscreve uma área marinha aproximadamente retangular, com uma milha náutica de largura (da costa em direção ao mar), desde a Ponta Pontona a sul e uma zona rochosa aproximadamente 400m mais a norte da extremidade setentrional da Praia de Santo António, no seu limite setentrional. Elementos de conservação Área de costa frequentada por C. caretta; Importantes populações de espécies de invertebrados de interesse pesqueiro, em particular de búzio-cabra. Objetivos de gestão Proteção dos indivíduos de C. caretta que circulam nessa área na época da desova. Proteção duma zona marinha para a regeneração dos recursos pesqueiros. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 2767 ZUM das Terras Salgadas Superfície 1.887,54 hectares Localização Trata-se duma ZUM de grandes dimensões, delimitada a norte e oeste pela linha da costa, a este pelo limite dos sistemas de dunas que a ZUM inclui, e a sul pelos cultivos de Cascabulho e Morrinho. Elementos de conservação Importantes ecossistemas de salinas naturais e lagoas salubres costeiras; Comunidade de aves limícolas residentes e migratórias; Zonas possível de observar o guincho (P. haliaetus) a repousar e/ou a alimentar-se; Exemplos de comunidades vegetais psamófilas autóctones e caracterizadas pela presença de espécies de interesse para a conservação; A interessante vegetação do cordão e dos imponentes sistemas de dunas; Área selvagem de extensão considerável para o contexto cabo-verdiano. Valores paisagísticos. Objetivos de gestão Conservar os recursos naturais do sítio, admitindo a sua observação e outras atividades de visita controlada. ZUM de Monte Santo António e Pedrenau Superfície 1.291,93 hectares Localização Trata-se duma ZUM de grandes dimensões, delimitada a norte e este pela linha da costa, a noroeste e oeste pelos cultivos de Laje Branca e Cascabulho, a sul pelos cultivos na base da vertente meridional de Monte Santo António. Elementos de conservação Uma comunidade vegetal distinta, com espécies únicas para o contexto insular; Os últimos sítios de reprodução na ilha para algumas espécies de aves de rapina, possivel mente do guincho (P. haliaetus) e abutre-do-Egipto (N. percnopterus); Sistemas geomorfológicos de interesse; Área selvagem de extensão considerável para o contexto cabo-verdiano; Valores paisagísticos. Objetivos de gestão Conservar os recursos naturais do sítio, admitindo a sua observação e outras atividades de visita controlada. ZUM das dunas de Ponta Rabil Superfície 156,45 hectares Localização A ZUM inclui o sistema de dunas e vegetação associada, delimitado a oeste por Ponta de Rabil, a norte pela Ribeira do Chiqueiro, a este pela Praia de Santo António e a sul pela Ribeira e Figueira Lapa. Elementos de conservação Uma comunidade vegetal distinta, com espécies de interesse para a conservação; Sistemas de dunas de interesse, inclusive para a dinâmica das areias a nível insular; Valores paisagísticos. Objetivos de gestão Conservar a longo prazo o sistema de dunas e a vegetação associada. ZUT marinha costeira do Norte da Ilha do Maio Superfície 19.337,32 hectares Localização Esta ZUT inclui uma faixa marinha de 3 milhas náuticas de largura, a toda a volta da linha de costa, entre Ponta de Calhetinha e a desembocadura da Ribeira da Lomba da Mantenha, com exclusão das ZPIs e da ZUM marinhas anteriormente descritas. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2768 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 ZUT marinha costeira do Norte da Ilha do Maio Elementos de conservação Fundos mistos que albergam uma rica comunidade de espécies de vertebrados e invertebrados; Várias baías com comunidades coralinas, incluindo uma zona de Zoanthus sp. em Porto Cais; Zonas de alimentação de tartarugas juvenis verde (C. mydas) e de pente (E. imbricata); Espécies peixes de interesse ecológico e/ou pesqueiro (demersais e pelágicos); Zonas frequentadas por vários elasmobrânquios, incluindo várias espécies de tubarões e mobulas; Área de costa frequentada por C. caretta; Proteção dos recursos para a atividade pesqueira artesanal. Objetivos de gestão Proteção das áreas marinhas reservadas pela pesca artesanal e os recursos pesqueiros as sociados. Amortecimento entre as ZPIs/ZUMs e a zona sem estatuto de proteção. ZUT das dunas de Santana Superfície 58,73 hectares Localização Esta ZUT inclui duas áreas distintas na zona de dunas mais ocidental, posicionada a sul da Praia Santana. Os seus dois perímetros foram definidos de forma a incluir todos os cultivos e currais que existem na referida zona, através do desenho de polígonos mínimos convexos definidos pelos límites externos de cultivos e currais inventariados por Forte (2013). Elementos de conservação A vegetação associada ao sistema de dunas; Valores paisagísticos; Valores tradicionais representados pelas atividades agropecuárias. Objetivos de gestão Compatibilizar as usos tradicionais/atuais com a conservação da paisagem e dos valores naturais presentes. Minimizar os impactos sobre a ZUM das Terras Salgadas. ZUT de Laje Branca Superfície 311,06 hectares Localização São incluídos nesta ZUT todos os cultivos, na maioria abandonados, de Laje Branca, sendo a zona delimitada a norte pelo cordão de dunas de Laje Branca, a noroeste pelas dunas de areia das Terras Salgadas, a sudoeste pelos cultivos de Cascabulho, a sul pelas vertentes setentrionais dos relevos de Monte Santo António e a este pela planície inculta de Pedrenau. Elementos de conservação Áreas com indicadores de biodiversidade relativamente altos pelo contexto insular; Valores paisagísticos; Valores tradicionais representados pelas atividades agropecuárias. Objetivos de gestão Compatibilizar as usos tradicionais/atuais com a conservação da paisagem e dos valores naturais ainda presentes. ZUT da Ribeira de Figueira Lapa e Monte Santo António Superfície 868,63 hectares Localização São incluídas nesta ZUT todas as áreas de cultivos e áreas incultas na base das vertentes ocidentais, meridionais e orientais dos Relevos de Monte Santo António. Também fazem parte desta ZUT os troços terminais das Ribeiras da Figueira Lapa, Pau Joana, Caixa, Horta Taia, Lomba da Mantenha. Elementos de conservação Valores paisagísticos; Valores tradicionais representados pelas atividades agropecuárias. Objetivos de gestão Compatibilizar os usos tradicionais/atuais com a conservação da paisagem e com os valores naturais ainda presentes. Amortecimento dos impactos provenientes da zona sem estatuto de proteção sobre as ZUMs de Praiona, Prainha e Praia da Boca Ribeira, das Terras Salgadas, de Monte Santo António e Pedrenau e das dunas de Ponta Rabil. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 2769 ZUE de Porto Cais Superfície 1,13 hectares Localização Esta ZUE define a área destinada à realização duma estação de pesquisa, controlo e logística das atividades de pesca nas águas do sector norte da ilha. Encontra-se no mesmo sítio onde existem as ruínas do abrigo dos pescadores de Porto Cais, que é a estrutura destinada a recuperação. Elementos de conservação Valores paisagísticos. Objetivos de gestão Dar enquadramento e reduzir os impactos das instalações de interesse público descritas que, por razões técnicas, devem estar situadas dentro dos limites do PNNM. ZUE da aldeia de Santo António Superfície 1,18 hectares Localização Esta ZUE corresponde ao perímetro de expansão da aldeia de Santo António previsto pelo EROT da ilha do Maio, no horizonte temporal de 12 (doze) anos de vigência do mesmo EROT, que se encontra na fase final do processo de participação pública e consequente aprovação na altura de preparação deste PdG. Este PdG contraria o EROT, caso determinar a inclusão no referido perímetro de expansão da aldeia, e consequentemente nesta ZUE, áreas externas ao perímetro definido na Figura 46 e correspondente ao perímetro de expansão da aldeia de Santo António definido pelo PDM da ilha do Maio, no horizonte temporal de 12 (doze) anos de vigência do mesmo PDM, que se encontra na fase final do processo de participação pública e consequente aprovação, na altura de preparação deste PdG. Contudo, este PdG não contraria o EROT em caso de exclusão do referido perímetro de expansão da aldeia e desta ZUE, e consequentemente, a inclusão na ZUT da Ribeira de Figueira Lapa e Monte Santo António, de áreas não edificadas internas ao referido perímetro indicado na figura 46. Elementos de conservação Valores paisagísticos. Objetivos de gestão Dar enquadramento aos povoados, casarios, infraestruturas necessárias, assim como às instalações de interesse público que, por razões técnicas, devem estar situadas dentro dos limites do PNNM. ZUE da aldeia de Praia Gonçalo Superfície 10,32 hectares Localização Esta ZUE corresponde ao perímetro de expansão da aldeia de Praia Gonçalo, previsto pelo EROT da ilha do Maio, no horizonte temporal de 12 (doze) anos de vigência do mesmo EROT, que se encontra em fase final do processo de participação pública e consequente aprovação na altura de preparação deste PdG. Este PdG contraria o EROT, caso determinar a inclusão no referido perímetro de expansão da aldeia, e consequentemente nesta ZUE, de áreas externas ao perímetro definido na Figura 46, corre spondente ao perímetro de expansão da aldeia de Praia Gonçalo, definido pelo PDM da ilha do Maio, no horizonte temporal de 12 (doze) anos de vigência do mesmo PDM, que se encontra em fase final do processo de participação pública e consequente aprovação na altura de preparação deste PdG. Contudo, este PdG não contraria o EROT em caso de exclusão do referido perímetro de expansão da aldeia e desta ZUE, e consequentemente, a inclusão na ZUT da Ribeira de Figueira Lapa e Monte Santo António, de áreas não edificadas internas ao referido perímetro indicado na Figura 46. Elementos de conservação Valores paisagísticos. Objetivos de gestão Dar enquadramento aos povoados, casarios, infraestruturas necessárias, assim como às in stalações de interesse público que, por razões técnicas, devem estar situadas dentro dos limites do PNNM. ZUE do polo desportivo de Praia Gonçalo. Superfície 5,39 hectares Localização Esta ZUE foi criada, exclusivamente, para dar resposta a um pedido dos representantes da CMM, que apontaram este espaço para satisfazer a necessidade de ter uma área relativamente plana para realizar o polo desportivo da aldeia de Praia Gonçalo. Uma análise preliminar da equipa de planeamento, que deverá ser confirmada pelas apropriadas ferramentas de AIA, avaliou a realização das referidas instalações como compatível com os objetivos de conservação da zona em questão, sendo essa uma área de amortecimento dos impactos potenciais sobre as ZUMs das dunas de Ponta Rabil e de Monte Santo António e Pedrenau, situadas suficientemente longe do sítio em questão, considerando a tipologia de recursos a ser protegidas. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2770 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 ZUE do polo desportivo de Praia Gonçalo. Elementos de conservação Valores paisagísticos. Objetivos de gestão Dar enquadramento às infraestruturas necessárias, assim como às instalações de interesse público que, por razões técnicas, devem estar situadas dentro dos limites do PNNM. Figura 44: Mapa do Plano de Zonamento para o PNNM. Figura 45: Mapa do Plano de Zonamento para o PNNM (parte oeste). Figura 46: Mapa do Plano de Zonamento para o PNNM (parte leste). 1.5 - Zonamento da Paisagem Protegida Barreiro e Figueira A PPPB constitui-se para as seguintes sete Zonas de Uso (Figura 47): ZPI da Lagoa de Ribeira Lagoa; ZUM da Praia de Ribeira Lagoa; ZUT da desembocadura de Ribeira Lagoa; ZUT da Bacia de Ribeira Lagoa; ZUE da aldeia de Barreiro; ZUE da aldeia de Figueira da Horta; ZUE da aldeia de Figueira Seca. Segue um quadro descritivo para cada uma das zonas listadas acima. ZPI da Lagoa de Ribeira Lagoa Superfície 48,20 hectares Localização Esta ZPI inclui inteiramente a área inundável da Lagoa de Ribeira Lagoa, sendo delim itada a este pela Parede Boavista, a sul pelo fim da vegetação do cordão de dunas que limita a Praia de Ribeira Lagoa, a oeste pelo caminho que junta as casinhas de Lagoa à Praia de Ribeira Lagoa e a norte com os cultivos de Ribeira Lagoa, tal como definidos pela ZUT da bacia de Ribeira Lagoa. Elementos de conservação Importantes ecossistemas de lagoas salubres costeiras; Comunidade de aves limícolas residentes e migratórias; Exemplos de comunidades vegetais psamófilas autóctones extremamente bem conservadas e caracterizadas pela presença de espécies de interesse para a conservação; A interessante vegetação do cordão de dunas atrás das praias; Valores paisagísticos. Objetivos de gestão Conservação estrita dos recursos naturais do sítio, face ao desenvolvimento massivo do turismo previsto nas áreas em seu redor, bem como do contínuo desbravamento da vegetação natural para a ampliação das áreas de cultivo na Ribeira Lagoa. ZUM da Praia de Ribeira Lagoa Superfície 8,35 hectares Localização A ZUM inclui toda a Praia da Ribeira Lagoa, entre a linha de intermareal e o princípio da vegetação do cordão de dunas. Elementos de conservação A atividade de desova de C. caretta; Valores paisagísticos. Objetivos de gestão Minimizar os impactos sobre os elementos de conservação associados ao desenvolvimento turístico previsto na zona e pela utilização das praias para atividades de recreio. Anotações Esta ZUM caracteriza-se por um zonamento temporal, ou seja: A cada ano, desde o dia 15 de maio, até o dia 15 de novembro, entre as 19:00h e as 6:00h do dia seguinte, esta ZUM passa a ser uma ZPI. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 2771 ZUT da desembocadura de Ribeira Lagoa Superfície 12,06 hectares Localização Esta ZUT é dividida em duas componentes relativamente pequenas, posicionadas re spetivamente a este e oeste da parte da ZPI da Lagoa de Ribeira Lagoa mais próxima à Praia da Ribeira Lagoa. Elementos de conservação A vegetação associada ao cordão de dunas atrás das praias; Valores paisagísticos. Objetivos de gestão Sobretudo amortecimento entre a ZPI da Lagoa de Ribeira Lagoa e a ZUM da Praia da Ribeira Lagoa e a zona sem estatuto de proteção, que adicionalmente é uma ZDTI. ZUT da Bacia de Ribeira Lagoa Superfície 961,85 hectares Localização Trata-se duma grande ZUT, que abrange cerca de 90% da PPBF. São incluídos nesta ZUT todos os territórios da PPBF, com exclusão dos perímetros de expansão das aldeias, até ao limite meridional marcado pela ZPI da Lagoa de Ribeira Lagoa. Cinco ribeiras principais constituem esta bacia, tratam-se nomeadamente da Ribeira Lagoa (integralmente), de Bar reiro (na sua parte terminal), de Figueira da Garça (integralmente), Chico Vaz (até ao limite setentrional da PP) e da Figueira Capada (até ao limite setentrional da PP). Esta ZUT é ocupada maioritariamente pelas áreas de escorrimento das águas superficiais na época da chuva, plantações de acácia, áreas de pasto e cultivos. Elementos de conservação Reminiscências da vegetação autóctone da ilha, inclusive de algumas figueiras monumen tais; Valores paisagísticos; Valores tradicionais representados pelas atividades agropecuárias. Objetivos de gestão Compatibilizar os usos tradicionais/atuais com a conservação da paisagem e dos valores naturais ainda presentes. ZUE da aldeia de Barreiro Superfície 35,95 hectares Localização Esta ZUE corresponde ao perímetro de expansão da aldeia de Barreiro, previsto pelo EROT da ilha do Maio, no horizonte temporal de 12 (doze) anos de vigência do mesmo EROT, que se encontra em fase final do processo de participação pública e consequente aprovação na altura de preparação deste PdG. Este PdG contraria o EROT, uma vez que determina a inclusão no referido perímetro de expansão da aldeia, e consequentemente nesta ZUE, de áreas externas ao perímetro definido na Figura 47, correspondente ao perímetro de expansão da aldeia de Barreiro definido pelo PDM da ilha do Maio, no horizonte temporal de 12 (doze) anos de vigência do mesmo PDM, que se encontra em fase final do processo de participação pública e consequente aprovação na altura de preparação deste PdG. Contudo, este PdG não contraria o EROT na definição de exclusão do referido perímetro de expansão da aldeia e desta ZUE, e consequente, a inclusão na ZUT da Bacia de Ribeira Lagoa, de áreas não edificadas internas ao referido perímetro indicado na Figura 47. Elementos de conservação Valores paisagísticos. Objetivos de gestão Dar enquadramento aos povoados, casarios, infraestruturas necessárias, assim como às instalações de interesse público que, por razões técnicas, devem estar situadas dentro dos limites da PPBF. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2772 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 ZUE da aldeia de Figueira da Horta Superfície 10,73 hectares Localização Esta ZUE corresponde ao perímetro de expansão da aldeia de Figueira da Horta previsto pelo EROT da ilha do Maio, no horizonte temporal de 12 (doze) anos de vigência do mesmo EROT, que se encontra em fase final do processo de participação pública e consequente aprovação na altura de preparação deste PdG. Este PdG contraria o EROT, uma vez que determina a inclusão no referido perímetro de expansão da aldeia, e consequentemente nesta ZUE, de áreas externas ao perímetro definido na Figura 47, correspondente ao perímetro de expansão da aldeia de Figueira da Horta definido pelo PDM da ilha do Maio, no horizonte temporal de 12 (doze) anos de vigência do mesmo PDM, que se encontra na fase final do processo de participação pública e consequente aprovação na altura de preparação deste PdG. Contudo, este PdG não contraria o EROT na definição de exclusão do referido perímetro de expansão da aldeia e desta ZUE, e consequente, a inclusão na ZUT da Bacia de Ribeira Lagoa, de áreas não edificadas internas ao referido perímetro indicado na Figura 47. Elementos de conservação Valores paisagísticos. Objetivos de gestão Dar enquadramento aos povoados, casarios, infraestruturas necessárias, assim como às instalações de interesse público que, por razões técnicas, devem estar situadas dentro dos limites da PPBF. ZUE da aldeia de Figueira Seca Superfície 1,05 hectares Localização Esta ZUE corresponde ao perímetro de expansão da aldeia de Figueira Seca previsto pelo EROT da ilha do Maio, no horizonte temporal de 12 (doze) anos de vigência do mesmo EROT, que se encontra em fase final do processo de participação pública e consequente aprovação na altura de preparação deste PdG. Este PdG contraria o EROT, uma vez que determina a inclusão no referido perímetro de ex pansão da aldeia, e consequentemente nesta ZUE, de áreas externas ao perímetro definido na Figura 47, correspondente ao perímetro de expansão da aldeia de Figueira Seca definido pelo PDM da ilha do Maio, no horizonte temporal de 12 (doze) anos de vigência do mesmo PDM, que se encontra em fase final do processo de participação pública e consequente aprovação na altura de preparação deste PdG. Contudo, este PdG não contraria o EROT na definição de exclusão do referido perímetro de expansão da aldeia e desta ZUE, e consequente, a inclusão na ZUT da Bacia de Ribeira Lagoa, de áreas não edificadas internas ao referido perímetro indicado na Figura 47. Elementos de conservação Valores paisagísticos. Objetivos de gestão Dar enquadramento aos povoados, casarios, infraestruturas necessárias, assim como às instalações de interesse público que, por razões técnicas, devem estar situadas dentro dos limites da PPBF. Figura 47: Mapa do Plano de Zonamento para a PPBF. 1.6 - Zonamento da Paisagem Protegida de Monte Penoso e Monte Branco A PPPB constitui-se para as seguintes duas Zonas de Uso (Figura 48): ZUM de Monte Penoso e Monte Branco; ZUT das Ribeiras orientais. Segue um quadro descritivo para cada uma das zonas listadas acima. ZUM de Monte Penoso e Monte Branco Superfície 557,27 hectares Localização Representa aproximadamente a metade ocidental da PPPB, incluindo as zonas de maior altitude de 150-200m dos relevos dos Montes Penoso, Coruja, Carqueijo e Branco. Esta ZUM foi definida por forma a não ter sobreposição com os cultivos que se encontram atualmente no interior da PP. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 2773 ZUM de Monte Penoso e Monte Branco Elementos de conservação Elementos geológicos únicos, ou extremamente raros no contexto Cabo-verdiano; Sítios de reprodução de raras espécies de aves de rapina; Exemplos de vegetação autóctone dos relevos do interior, particularmente raros no contexto insular; Valores paisagísticos associados a pontos visuais para a observação da ilha. Objetivos de gestão A proteção dos últimos exemplos de ecossistemas do interior da ilha relativamente bem conservados. A proteção da componente melhor conservada das formações geológicas do sistema de Monte Branco. ZUT das Ribeiras orientais Superfície 559,95 hectares Localização Representa aproximadamente a metade oriental da PPPB, incluindo as zonas de menor alti tude de 150-200m dos relevos dos Montes Penoso, Coruja, Carqueijo e Branco, até ao fundo das Ribeiras de Praia da Guarda, de Alcatraz, de Santa Clara e do Monte Branco. Esta ZUT é ocupada maioritariamente por plantações de acácia, áreas de pasto e cultivos. Elementos de conservação Valores paisagísticos; Valores tradicionais representados pelas atividades agropecuárias. Objetivos de gestão Eliminar as atividades extrativas de inertes da zona de Monte Branco. Compatibilizar os usos tradicionais/atuais com a conservação da paisagem e dos valores nat urais ainda presentes. Amortizar os impactos sobre a ZUM de Monte Penoso e Monte Branco. Figura 48: Mapa do Plano de Zonamento para a PPPB. 1.7 - Zonamento da Paisagem Protegida das Salinas do Porto Inglês A PPSPI constitui-se para as seguintes sete Zonas de Uso (Figura 49): ZPI das Salinas do Porto Inglês; ZUM da Praia das Salinas do Porto Inglês; ZUM marinha de Ponta das Salinas; ZUT da salina produtiva; ZUT de Funchago; ZUE do ingresso das salinas; ZUE de Funchago. Segue um quadro descritivo para cada uma das zonas listadas acima. ZPI das Salinas do Porto Inglês Superfície 167,55 hectares Localização Esta ZPI abrange a parte centro-setentrional das Salinas do Porto Inglês, incluindo toda a parte inundável do território, mais uma faixa limítrofe de território na área de Funchago, entre a salina e o interior da ilha que varia entre 100 e 150m de largura. Elementos de conserva ção Importantes ecossistemas de salinas costeiras; Zona de alimentação e repouso para a comunidade de aves limícolas residentes e mi gratórias, algumas das quais classificadas como ameaçadas; Valores paisagísticos. Objetivos de gestão Conservação estrita dos recursos naturais do sítio, face às numerosas pressões devido à sua proximidade com dois assentamentos. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2774 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 ZPI das Salinas do Porto Inglês Anotações Na parte mais meridional desta ZPI (Figura 49) o sal é explorado por um pequeno grupo de pessoas. Este PdG determina a suspensão desta porção da ZPI até à implementação de atividades de apoio ao aumento da rentabilidade das atividades produtivas na ZUT da salina produtiva, em que vige o regime de uso tradicional (Atividade PDS.04). Uma vez que será aumentada a capacidade produtiva dessa ZUT, pretende-se deslocar por ali os atuais usuários da área em questão, permitindo a plena implementação do regime de Proteção Integral. Até a implementação da Atividade PDS.04, na área indicada na Figura 49, aplica-se o regime de zonamento correspondente a uma ZUT. ZUM da Praia das Salinas do Porto Inglês Superfície 100,31 hectares Localização Inclui a Praia das Salinas do Porto Inglês, entre os limites costeiros da PP na zona a sul da desembocadura de Ribeira do Morro (limite norte) e do porto da Villa do Porto Inglês (limite sul) (Anexo II), e entre a linha de intermareal e a estrada que passa ao lado das salinas. Elementos de conserva ção Sistemas de dunas costeiras com vegetação associada de espécies psamófilas nativas que desenvolvem um papel de retenção das areias, formando pequenas dunas embrionárias e criando uma paisagem distinta; A atividade de desova de C. caretta; Comunidade de aves limícolas residentes e algumas delas reprodutoras (ex.: borrelho de-coleira-interrompida C. alexandrinus); Valores paisagísticos. Objetivos de gestão Minimizar os impactos causados pelas pressões devido à proximidade da PP com dois assentamentos. Anotações Esta ZUM caracteriza-se por um zonamento temporal, ou seja: A cada ano, desde o dia 15 de maio, até o dia 15 de novembro, entre as 19:00h e as 6:00h do dia seguinte, esta ZUM passa a ser uma ZPI. ZUM marinha de Ponta das Salinas Superfície 134,10 hectares Localização O limite costeiro estende-se entre os limites setentrional e meridional da ZUM da Praia das Salinas do Porto Inglês, e inclui no mar uma faixa costeira de 300m. Elementos de conserva ção Área de costa frequentada por C. caretta; Zona frequentada por cetáceos. Objetivos de gestão Proteção dos indivíduos de C. caretta que circulam nessa área na época da desova. Amortecimento dos impactos possíveis sobre a área de proteção terrestre. ZUT da salina produtiva Superfície 49,88 hectares Localização Inclui a componente meridional da salina, delimitada em três lados por estradas, e no lado noroeste pela ZPI das Salinas do Porto Inglês. Elementos de conserva ção Valores tradicionais representados pelas atividades extrativas do sal por uma coop erativa de mulheres e outros usuários não integrados na cooperativa; Alguma atividade de reprodução da avifauna, cuja ecologia está ligada às salinas. Objetivos de gestão Compatibilizar e valorizar os usos tradicionais, espirituais e outros atuais, relacionados com a conservação da paisagem e dos valores naturais presentes. ZUT de Funchago Superfície 73,94 hectares Localização Esta ZUT é delimitada a sudoeste pela ZPI das Salinas do Porto Inglês, a sudeste pela estrada que liga Vila do Porto Inglês ao Morro e a norte pela Ribeira de Funchago. Elementos de conserva ção Presença duma população importante de Cursorius cursor exsul. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 2775 ZUT de Funchago Objetivos de gestão Fornecer uma maior/melhor proteção ao sistema e à biodiversidade da salina, atual mente “pressionado” pelas atividades de distúrbio que se desenvolvem na ZUT (função de amortecimento). Fornecer proteção à população Cursorius cursor exsul. ZUE do ingresso das Salinas do Porto Inglês Superfície 1,90 hectares Localização A ZUE inclui uma faixa de território de algumas dezenas de metros de largura e cerca de 300m de comprimento, posicionada no acesso principal à salina e que inclui o fabrico do sal e o espaço necessário à instalação dos serviços da AP, inclusive o possível “centro da biodiversidade”, áreas para o recreio e atividades educativas, etc. Elementos de conserva ção Valores tradicionais. Objetivos de gestão Valorizar e maximizar as potencialidades de visita ao sítio, enquadrando-as por forma a que tenham o menor impacto possível sobre os recursos naturais. ZUE de Funchago Superfície 6,98 hectares Localização Esta ZUE constitui-se por duas faixas distintas de território. A primeira, de 73m de largura e alguma centenas de comprimento, está posicionada ao lado da estrada entre Vila do Porto Inglês e Morro. A segunda, sempre paralela a essa estrada, mas disjunta da mesma em cerca de 250m, tem uma largura de 53m e um comprimento de cerca 200m. Elementos de conserva ção Presença duma população importante de Cursorius cursor exsul. Objetivos de gestão Esta ZUE tem como Objetivo principal o de deixar todos os proprietários terreiros da zona de expansão da PPSPI com porções das suas propriedades no regime de uso mais flexível entre os previstos pelo atual sistema nacional de zonamento das APs (DL 3/2003 Artigo 17° ponto 2.). Trata-se neste caso duma medida de compensação para estes proprietários, relacionada com a inclusão dos seus terrenos na PP, medida que, evidentemente, não prejudica a aplicação das condicionantes relacionadas com outras ferramentas de planeamento sectorial (servidão aeroportuária, rodoviária, etc.) e de ordenamento territorial (PDM, EROT). Figura 49: Mapa do Plano de Zonamento para a PPSPI. 2 - Regulamento Por razões de organização do trabalho da DNA, esta componente do PdG será integrada sequencialmente. Contudo, apresentam-se seguir as duas ferramentas chave em que o Regulamento do CAPM se irá basear, nomeadamente: 1. A matriz geral de compatibilidade de usos para todas as zonas de uso do CAPM; 2. As matrizes de limitações específicas para cada zona de uso nos casos de atividades definidas “compatíveis com limitação” pela matriz geral de compatibilidade de uso. Na sequência das indicações contempladas nos esquemas da Secção 1.3, para favorecer a aplicação uniforme e coerente, em todos os sítios do CAPM, do PdZ proposto, fornece-se uma matriz geral de compatibilidade de usos para todas as Zonas de Uso do CAPM, ou seja, uma matriz que indica os usos a ser admitidos (ou não) no interior das diferentes Zonas de Uso das APs (Tabela 99). Na referida tabela, cada uso, para cada zona de uso poderá ser classificada nas seguintes formas: 1. Usos compatíveis (C): São aqueles usos e atividades que as normas do presente PdG determinam como admissíveis, sem nenhum tipo de limitação nem autorização, por serem compatíveis com os valores e características da zona de uso do CAPM. 2. Usos compatíveis com limitações (CL): São os usos e atividades que se admitem numa determinada zona de uso, por serem compatíveis com os seus valores e características, sempre e quando se cumpram com as limitações ou critérios estabelecidos nas presentes normas do PdG ou com as restrições estabelecidas pela legislação sectorial vigente. 3. Usos não compatíveis (NC): São os usos e atividades que as presentes normas declaram incompatíveis com os valores ou características da zona de uso de que se trata ou então porque são incompatíveis com os Objetivos de proteção do PdG e, por isso, se estabelece a sua proibição dentro dos limites do CAPM. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2776 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 4. Nalgum casos (marcados com * na Tabela 99), os usos em questão, para além das limitações específicas, estão estritamente relacionados com o que já existe, ou com a recuperação do existente. Tabela 99: Matriz geral de compatibilidade de usos para todas as zonas de uso do CAPM. ZPI – Zona de Proteção Integral; ZUM – Zona de Uso Moderado; ZUT – Zona de Uso Tradicional; ZUE – Zona de Uso Especial; C – Compatível; CL – Compatível com limitações; NC – Não Compatível; * - Atividade limitada ao existente ou à recuperação do existente, sem expansão da superfície ou dos volumes ocupados; ° - É admitida somente a passagem de animais em regime controlado entre dois destinos externos à ZUM de passagem. Usos ZPI ZUM ZUT ZUE Estruturas e infraestruturas de ocupação permanente do solo ZPI ZUM ZUT ZUE Residência-vivenda unifamiliar ou bi-familiar NC NC CL* CL Residência até seis apartamentos NC NC NC CL Residência com mais de seis apartamentos NC NC NC NC Instalações de ecoturismo e turismo rural NC NC CL* CL Instalações de acolhimento até dez quartos NC NC NC CL Instalações de acolhimento com mais de dez quartos NC NC NC NC Instalações produtivas artesanais NC NC NC CL Instalações produtivas industriais NC NC NC NC Instalações educativas NC NC NC CL Instalações sanitário-assistenciais NC NC NC CL Instalações sócio-culturais NC NC CL* CL Instalações desportivas NC NC CL* CL Instalações recreativas NC NC CL* CL Instalações administrativas NC NC NC CL Áreas equipadas basicamente para o recreio (sítios para picnic, etc.) NC CL C C Parques de campismo NC NC NC C Instalações com fim de pesquisa CL CL CL CL Infra-estruturas de comunicação viária asfaltadas NC NC C* C Infra-estruturas de comunicação viária não asfal tadas NC CL* C* C Trilhos e trilhos interpretativos NC CL C C Infra-estruturas aeroportuárias NC NC NC NC Infra-estruturas de telecomunicação NC CL CL C Infraestruturas de canalização NC CL CL C Instalação de foros e poços para a captação de água NC NC CL C Serviços técnicos (água) NC NC CL C Instalações para a produção de energia solar NC NC CL C Instalações para a produção de energia eólica NC NC CL CL Instalações para a produção de energias tradicio nais NC NC NC CL Serviços técnicos (energia) NC NC CL CL https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 2777 Complexos para o tratamento de resíduos sólidos NC NC NC NC Indicação e sinalização dos serviços da AP NC C C C Indicação e sinalização de outras entidades NC NC CL* C Instalações de combustíveis NC NC NC NC Cadeias NC NC NC NC Centros de visitas e pontos de informação NC NC C C Barragens NC NC CL CL Diques NC NC C C Banquetas, arrectos e caldeiras para retenção do solo NC CL C C Espelhos de captação, reservatórios e tanques para água NC NC CL C Infra-estruturas portuárias NC NC NC NC Marinas NC NC NC CL Cais NC NC NC CL Arrastadouro ou cais não permanente NC CL CL CL Abrigos para comunidades piscatórias NC NC CL* CL Atividades produtivas e de comércio ZPI ZUM ZUT ZUE Cultivo de sequeiro ou regadio NC NC CL* CL Exploração florestal NC CL CL CL Pecuária estabulada e pastoreio controlado NC NC° CL CL Pastoreio livre NC NC NC NC Recolha de pasto NC NC C C Pequenos negócios – mercearias NC NC C C Comércio ambulante NC NC NC C Aquacultura NC NC NC NC Uso dos recursos naturais ZPI ZUM ZUT ZUE Pesca artesanal com cana NC NC C C Pesca artesanal com linha e anzol NC NC C C Pesca artesanal com rede de emalhar NC NC CL CL Pesca artesanal em apneia NC NC C C Marisqueio NC NC CL CL Pesca artesanal e desportiva de corrico NC NC C C Pesca de arrasto NC NC NC NC Pesca artesanal com rede de praia NC NC NC NC Pesca artesanal com covos NC NC CL CL Pesca artesanal de palangre NC NC CL CL Pesca artesanal com rede de cerco NC NC NC NC Pesca com draga NC NC NC NC https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2778 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 Pesca semi-industrial ou industrial NC NC NC NC Recolha de lenha para uso familiar NC CL CL CL Recolha de lenha para outros usos NC NC CL CL Colecta de espécies naturais (indivíduos ou partes) para usos familiares NC CL CL CL Colecta de espécies naturais (indivíduos ou partes) para outros usos NC NC NC NC Recolha de material biológico com fins de pesquisa NC CL CL CL Utilização de nascentes naturais de água NC C C C Cinegético – recreativo e caça de subsistência NC NC NC NC Extração de sal sem meios mecânicos NC NC C* C Extração de inertes e minas NC NC NC NC Perfuração para petróleo e gás NC NC NC NC Regulação dos processos ecológicos ZPI ZUM ZUT ZUE Condução de povoamento florestal NC CL CL CL Aceiros NC CL CL CL Repovoamento florestal ou vegetal NC CL CL CL Restauração ambiental NC C C C Recolha de material biológico para conservação e reprodução ex situ CL CL CL CL Recolha e lançamento de sementes para a melhoria do pasto NC NC NC NC Controlo selectivo das espécies vegetais invasoras C C C C Introdução de espécies alóctones NC NC NC NC Uso de fotoquímicos e pesticidas NC NC CL NC Cinegético – regulação do efectivo populacional de espécies invasoras C C C C Atividades de educação, pesquisa e recreio ZPI ZUM ZUT ZUE Educativas NC CL CL C Sanitário-assistenciais NC CL CL C Sócio-cultural-religiosas NC CL CL C Recreio balnear NC CL CL C Desportivas livre ou sem equipamentos motoriza dos NC CL CL C Desportivas com equipamentos motorizados NC NC CL C Moto aquáticas NC NC NC C Ski de água NC NC NC C Desportivas de aventura NC NC NC C Militares NC NC NC NC Acampamento livre NC NC NC NC Acampamento em parque de campismo NC NC C C Acender fogos em espaços abertos NC NC NC NC https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 2779 Introdução de animais domésticos acompanhados pelo dono NC NC C C Caminhada por trilhos pedestres NC CL CL C Excursionismo com equinos ou de bicicleta NC CL CL C Excursionismo com meios motorizados (4x4, quad, etc.) NC CL CL C Recreativas intensivas NC NC NC C Científicas CL CL CL CL Divulgação NC NC CL CL Publicitárias NC NC NC CL Observação de tartarugas marinhas NC CL CL CL Observação de baleias NC NC CL CL Observação de aves NC CL CL CL Passagem de meios marítimos não motorizados, ou motorizados até 40 CV ou 500 c.c. e até 7 m com primento. Sem ultrapassar os dez nós marítimos de velocidade. NC C C C Ancoragem de meios marítimos não motorizados, ou motorizados até 40 CV ou 500 c.c. e até 7 m com primento. NC NC C C Passagem de meios marítimos motorizados acima de 40 CV ou 500 c.c. Sem ultrapassar os dez nós marítimos de velocidade. NC NC C C Ancoragem de meios marítimos motorizados acima de 40 CV ou 500 c.c. NC NC NC C Navegação com qualquer meio a velocidade superior aos dez nós marítimos. NC NC NC NC Diving e snorkelling NC CL CL C Tabela 100: Matriz das limitações específicas para as ZPIs, nos casos de atividades definidas como “compatíveis com limitação” pela matriz geral de compatibilidade de uso. Usos Z P I d e aplicação Limitação Instalações com fim de pesquisa Todas É necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do protocolo de investigação apresen tado pela parte interessada. Recolha de material bi ológico para conservação e reprodução ex situ Todas É necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do protocolo de investigação apresen tado pela parte interessada, que inclui a quantidade, tipologia e espécies, respeitantes ao material biológico a ser recolhido. Atividades científicas Todas É necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do protocolo de investigação apresen tado pela parte interessada. Limite máximo de oito (8) participantes. Tabela 101: Matriz das limitações específicas para as ZUMs nos casos de atividades definidas como “compatíveis com limitação” pela matriz geral de compatibilidade de uso. Usos ZUM de apli cação Limitação Áreas equipadas basicamente para o recreio (sítios para picnic, etc.) Todas Se a atividade não é executada diretamente pela Equipa de gestão, é necessária a autorização escrita do Coordenador, após avaliação do projeto de recuperação apresentado pela parte interessada. Máximo de duas (2) meses e ocupação numa área inferior a 30 m2. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2780 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 Usos ZUM de apli cação Limitação Instalações com fim de pes quisa Todas É necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do protocolo de inves tigação apresentado pela parte interessada. Infra-estruturas de comu nicação viária não asfaltadas Todas É necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do projeto de recupe ração apresentado pela parte interessada. Trilhos e trilhos interpre tativos Todas Se a atividade não é executada diretamente pela Equipa de gestão, é necessária a autorização escrita do Coordenador, após avaliação do projeto de recuperação apresentado pela parte interessada. Infra-estruturas de teleco municação Todas É necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do projeto apresentado pela parte interessada. Necessária AIA. Infraestruturas de canali zação Todas É necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do projeto apresentado pela parte interessada. Banquetas, arrectos e cal deiras para retenção do solo Todas É necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do projeto apresentado pela parte interessada. Arrastadouro ou cais não permanente ZUM da Praia de Ribeira Lagoa ZUM das Praias da costa Norte Extensão máxima até ao comprimento suficiente para permitir o arraste de, no máximo, dez (10) embarcações de pesca artesanal. É necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do projeto apresentado pela parte interessada. Pode ser autorizada no máximo uma instalação por cada ZUM (inclusive as existentes). Todas as outras ZUM Não compatível. Exploração florestal Todas Sem prejuízo das limitações previstas pelas norma tivas aplicáveis aos Perímetros Florestais do Estado, é adicionalmente necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do pro jeto de exploração apresentado pela parte interessada. Recolha de lenha para uso familiar ZUM de Monte Penoso e Monte Branco Até um máximo de 8 kg por recolhedor/dia. Sem prejuízo do previsto pelas outras Leis e normativas sobre a conservação de flora e fauna.. Todas as ZUM com exceção da Z U M d e M o n t e Penoso e Monte Branco Não compatível. Colecta de espécies naturais (indivíduos ou partes) para usos familiares Todas Até um máximo de 3 kg por recolhedor/mês. Sem prejuízo do previsto pelas outras Leis e norma tivas sobre a conservação de flora e fauna.. Recolha de material bi ológico com fins de pesquisa Todas É necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do protocolo de investigação apresentado pela parte interessada, que inclui a quantidade, tipologia e espécies, respeitantes ao material biológico a ser recolhido. Condução de povoamento florestal Todas Sem prejuízo das limitações previstas pelas norma tivas aplicáveis aos Perímetros Florestais do Estado, é adicionalmente necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do pro jeto de exploração apresentado pela parte interessada. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 2781 Usos ZUM de apli cação Limitação Aceiros Todas Sem prejuízo das limitações previstas pelas norma tivas aplicáveis aos Perímetros Florestais do Estado, é adicionalmente necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do pro jeto de exploração apresentado pela parte interessada. Repovoamento florestal ou vegetal Todas Somente podem ser utilizadas espécies nativas. A utilização de espécies alóctones pode ser autorizado somente em casos extremos, justificados por evidentes razões técnicas (e.g. rápida criação duma cobertura vegetal para prevenir altos riscos de desmoronamentos, etc.). Sem prejuízo das limitações previstas pelas normati vas aplicáveis aos Perímetros Florestais do Estado, se a atividade não é executada diretamente pela Equipa de gestão, é necessária a autorização escrita do Coor denador, após avaliação do projeto de repovoamento apresentado pela parte interessada. Recolha de material bi ológico para conservação e reprodução ex situ Todas É necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do protocolo de investigação apresentado pela parte interessada, que inclui a quantidade, tipologia e espécies, respeitantes ao material biológico a ser recolhido. Atividades de educação, pesquisa e recreio Educativas Todas Grupos até um máximo de cinquenta (50) partici pantes, um autocarro ou cinco carros, e cinco embar cações de tamanho inferior aos limites previstos pela zona de uso. Máximo três grupos por dia. Os visitantes não residentes na ilha do Maio deverão ter o Cartão de Visitante para aceder à área. Sanitário-assistenciais Todas Grupos até um máximo de cinquenta (50) partici pantes, um autocarro ou cinco carros, e cinco embar cações de tamanho inferior aos limites previstos pela zona de uso. Máximo três grupos por dia. Os visitantes não residentes na ilha do Maio deverão ter o Cartão de Visitante para aceder à área. Sócio-cultural-religiosas Todas Grupos até um máximo de cinquenta (50) partici pantes, um autocarro ou cinco carros, e cinco embar cações de tamanho inferior aos limites previstos pela zona de uso. Máximo três grupos por dia. Os visitantes não residentes na ilha do Maio deverão ter o Cartão de Visitante para aceder à área. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2782 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 Usos ZUM de apli cação Limitação Recreio balnear ZUM da Praia das Salinas do Por to Inglês O número máximo permitido de usuários por dia é igual a 2.000, correspondente à densidade de 1 usuário a cada 500 m2 de praia, ou 20 usuários/hectare de praia. Os visitantes não residentes na ilha do Maio deverão ter o Cartão de Visitantes para aceder à área. ZUM da Praia de Ribeira Lagoa Entre o dia 15 de Maio e o dia 15 de Novembro, o número máximo permitido de usuários por dia é igual a 170, correspondente à densidade de 1 usuário a cada 500 m2 de praia, ou 20 usuários/hectare de praia. Entre o dia 15 de novembro e o dia 15 de maio, o número máximo permitido de usuários é igual a 340, correspondente à densidade de um usuário a cada 250 m2 de praia. Os visitantes não residentes na ilha do Maio deverão ter o Cartão de Visitantes para aceder à área. ZUM de Praiona, Prainha e Praia da Boca Ribeira Entre o dia 15 de maio e o dia 15 de movembro, o número máximo permitido de usuários por dia é igual a 50, em cada uma das três praias. Entre o dia 15 de novembro e o dia 15 de maio, o número máximo permitido de usuários por dia é igual a 100, em cada uma das três praias. Os visitantes não residentes na ilha do Maio deverão ter o Cartão de Visitantes para aceder à área. ZUM das Praias da costa Norte O número máximo permitido de usuários por dia é igual a 300, correspondente à densidade de 1 usuário a cada 1.000 m2 de praia, ou 10 usuários/hectare de praia. Os visitantes não residentes na ilha do Maio deverão ter o Cartão de Visitantes para aceder à área. ZUM da Praia do Morro Entre o dia 15 de maio e o dia 15 de Novembro, o número máximo permitido de usuários por dia é igual a 650, correspondente à densidade de 1 usuário a cada 500 m2 de praia, ou 20 usuários/hectare de praia. Entre o dia 15 de novembro e o dia 15 de maio, o número máximo permitido de usuários é igual a 1.600, correspondente à densidade de um usuário a cada 200 m2 de praia, ou 50 usuários cada hectare de praia. Os visitantes não residentes na ilha do Maio deverão ter o Cartão de Visitantes para aceder à área. ZUM da Praia dos Flamengos Entre o dia 15 de maio e o dia 15 de novembro, o número máximo permitido de usuários por dia é igual a 120, correspondente à densidade de 1 usuário a cada 500 m2 de praia, ou 20 usuários/hectare de praia. Entre o dia 15 de novembro e o dia 15 de maio, o número máximo permitido de usuários é igual a 300, correspondente à densidade de um usuário a cada 200 m2 de praia, ou 50 usuários cada hectare de praia. Os visitantes não residentes na ilha do Maio deverão ter o Cartão de Visitantes para aceder à área. ZUM das Praias de Djam Padja e de Ponta Preta Entre o dia 15 de maio e o dia 15 de novembro, o número máximo permitido de usuários por dia é igual a 1.000, correspondente a uma densidade de 1 usuário a cada 500 m2 de praia, ou 20 usuários/hectare de praia. Entre o dia 15 de Novembro e o dia 15 de Maio, o número máximo permitido de usuários é igual a 2.500, correspondente a uma densidade de um usuário a cada 200 m2 de praia, ou 50 usuários cada hectare de praia. Os visitantes não residentes na ilha do Maio deverão ter o Cartão de Visitantes para aceder à área. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 2783 Usos ZUM de apli cação Limitação Desportivas livre ou sem equipamentos motorizados Todas Grupos até um máximo de vinte e cinco (25) partici pantes. Máximo de um grupo por dia. Caminhada por trilhos pe destres Todas Grupos até um máximo de quinze (15) participantes. Limitado aos trilhos assinalados. Excursionismo com equinos ou de bicicleta Todas Grupos até um máximo de dez (10) participantes. Limitado aos trilhos assinalados. Excursionismo com meios motorizados (4x4, quad, etc.) ZUM das Terras Salgadas ZUM de Monte Santo António e Pedrenau ZUM da Lagoa Cimidor Admitido exclusivamente no período com luz do sol e nas estradas existentes. Os veículos deverão ter o cartão de autorização para aceder à área. É admitida pela en tidade gerente do serviço a emissão de um máximo de oito (8) cartões de autorização anuais, cinco (5) cartões de autorização mensais e dois (2) cartões de autorização diários. ZUM da Praia do Morro ZUM das Praias de Jampaia e de Ponta Preta ZUM da Praia das Salinas do Por to Inglês Não compatível para qualquer veiculo entre o dia 15 de maio e o dia 15 de novembro. Compatível para os quad entre o dia 15 de novembro e o dia 15 de maio, sempre que estes veículos estejam fornecidos de autorização para aceder à área. É admi tida pela entidade gerente do serviço a emissão de um máximo de oito (8) cartões de autorização anuais, cinco (5) cartões de autorização mensais e dois (2) cartões de autorização diários. Uso admitido exclusivamente no período com luz do sol e nas estradas existentes. ZUM das Praias da costa Norte ZUM de Praiona, Prainha e Praia da Boca Ribeira ZUM das dunas de Ponta Rabil ZUM da Praia de Ribeira Lagoa ZUM de Monte Penoso e Monte Branco ZUM da Praia dos Flamengos Não compatível. Científicas Todas É necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do protocolo de inves tigação apresentado pela parte interessada. Limite máximo de vinte (20) participantes. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2784 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 Usos ZUM de apli cação Limitação Observação de tartarugas marinhas ZUM da Praia do Morro ZUM das Praias de Djam Padja e de Ponta Preta ZUM das Praias da costa Norte ZUM da Praia das Salinas do Por to Inglês ZUM da Praia de Ribeira Lagoa São admitidos dois (2) grupos com um máximo de oito (8) visitantes, acompanhados por guias licenciadas para esta atividade, por cada noite de observação em cada ZUM e para cada Organização autorizada a executar esta atividade na AP a que a ZUM pertence. É admitida pela Equipa de gestão a emissão de um máximo de duas licenças anuais, para Entidades capac itadas em cada AP em que a atividade seja admitida. Os visitantes não residentes na ilha do Maio deverão ter o Cartão de Visitante para participar na atividade. ZUM de Praiona, Prainha e Praia da Boca Ribeira ZUM da Praia dos Flamengos Não compatível. Observação de aves Todas São admitidos dois (2) grupos com um máximo de oito (8) visitantes, acompanhados por guias licenciadas, por cada dia de observação em cada ZUM. Os visitantes não residentes na ilha do Maio deverão ter o Cartão de Visitante para participar na atividade. Diving e snorkelling ZUM mar inha das Casas Velhas São admitidos no máximo cinco (5) grupos com um máximo de cinco (5) mergulhadores, acompanhados por guias licenciadas, por cada dia. Os visitantes não residentes na ilha do Maio deverão ter o Cartão de Visitante para participar na atividade. ZUM marinha de Ponta dos Flamen gos São admitidos no máximo três (3) grupos com um máximo de cinco (5) mergulhadores, acompanhados por guias licenciadas, por cada dia. Os visitantes não residentes na ilha do Maio deverão ter o Cartão de Visitante para participar na atividade. ZUM marinha da Praia do Morro São admitidos no máximo cinco (5) grupos com um máximo de cinco (5) mergulhadores, acompanhados por guias licenciadas, por cada dia. Os visitantes não residentes na ilha do Maio deverão ter o Cartão de Visitante para participar na atividade. ZUM marinha da Baía do Galeão São admitidos no máximo sete (7) grupos com um máximo de cinco (5) mergulhadores, acompanhados por guias licenciadas, por cada dia. Os visitantes não residentes na ilha do Maio deverão ter o Cartão de Visitante para participar na atividade. ZUM marinha de Santo António São admitidos no máximo cinco (5) grupos com um máximo de cinco (5) mergulhadores, acompanhados por guias licenciadas, por cada dia. Os visitantes não residentes na ilha do Maio deverão ter o Cartão de Visitante para participar na atividade. ZUM marinha de Ponta das Salinas É admitido no máximo um grupo com um máximo de cinco (5) mergulhadores, acompanhados por guias licenciadas, por cada dia. Os visitantes não residentes na ilha do Maio deverão ter o Cartão de Visitante para participar na atividade. Tabela 102: Matriz das limitações específicas para as ZUTs, nos casos de atividades definidas como “compatíveis com limitação” pela matriz geral de compatibilidade de uso. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 2785 Usos ZUT de aplicação Limitação Residência-vivenda uni-familiar ou bi-fa miliar Todas Exclusivamente limitado à recuperação de con struções existentes. Instalações de ecotur ismo e turismo rural Todas Exclusivamente limitado à recuperação de con struções existentes. Instalações sócio-cul turais Todas Exclusivamente limitado à recuperação de con struções existentes. Instalações desporti vas Todas Exclusivamente limitado à recuperação de con struções existentes. Instalações recreati vas Todas Exclusivamente limitado à recuperação de con struções existentes. Instalações com fim de pesquisa Todas É necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do protocolo de investigação apresentado pela parte interessada. Infraestruturas de telecomunicação Todas É necessária a autorização escrita do Coordena dor da Equipa de gestão, após avaliação do projeto apresentado pela parte interessada. Necessário AIA. Infraestruturas de ca nalização Todas É necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do projeto apre sentado pela parte interessada. Instalação de foros e poços para a captação de água Todas Sem prejuízo das limitações e autorizações pre vistas pelas Leis e as normativas aplicáveis, é adicionalmente necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do projeto das obras a serem realizadas, apresentado pela parte interessada. S e r v i ç o s t é c n i c o s (água) Todas É necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do projeto apre sentado pela parte interessada. Instalações para a produção de energia so lar Todas É necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do projeto apre sentado pela parte interessada. Somente podem ser autorizadas instalações que não ultrapassem a ocupação de 10 m2 de território. Instalações para a produção de energia eólica Todas É necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do projeto apre sentado pela parte interessada. Somente podem ser autorizadas instalações classi ficadas como de “mini eólico” pela normativa nacional e internacional. Serviços técnicos (en ergia) Todas É necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do projeto apre sentado pela parte interessada. Indicação e sinaliza ção de outras entidades Todas Exclusivamente limitado à recuperação das sinal izações existentes. Barragens Todas Exclusivamente limitado às intervenções ofi cialmente planeadas e oficialmente aprovadas por Instituições públicas nacionais, anteriores ao prazo de vigência deste PdG. É necessária a autorização escrita do Coordena dor da Equipa de gestão, após avaliação do projeto apresentado pela parte interessada. Necessário AIA. Espelhos de captação, reservatórios e tanques para água Todas Exclusivamente limitado às intervenções ofi cialmente planeadas e oficialmente aprovadas por Instituições públicas nacionais, anteriores ao prazo de vigência deste PdG. É necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do projeto apre sentado pela parte interessada. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2786 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 Usos ZUT de aplicação Limitação Arrastadouro ou cais não permanente Todas Extensão máxima de comprimento suficiente para permitir o arraste de, no máximo, dez (10) embarca ções de pesca artesanal. É necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do projeto apre sentado pela parte interessada. Pode ser autorizada no máximo uma instalação por cada ZUT (inclusive as existentes). Abrigos para comuni dades piscatórias Todas Exclusivamente limitado à recuperação dos abrigos existentes. O número máximo de pescadores albergados não pode ultrapassar os 25 (vinte cinco). Cultivo de sequeiro ou regadio Todas Exclusivamente limitado à utilização dos cultivos existentes. Exploração florestal Todas Sem prejuízo das limitações previstas pelas nor mativas aplicáveis aos Perímetros Florestais do Estado, é adicionalmente necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do projeto de exploração apresentado pela parte interessada. Pecuária estabulada e pastoreio controlado Todas Sem prejuízo das limitações previstas pelas nor mativas aplicáveis às atividades pecuárias, não podem ser construídos currais no interior das ZUTs que agrupam no mesmo lugar mais de trinta (30) caprinos, ou dez (10) bovinos ou suínos. Não podem ser conduzidos em regime de pastoreio controlado mais de quinze (15) caprinos ou cinco (5) bovinos ou suínos para criador. Pesca artesanal com rede de emalhar Todas As características técnicas das malhas utilizadas devem respeitar a legislação vigente. Marisqueio Todas No intermareal, a densidade não pode ultrapassar a dum mariscador por km/dia. No infralitoral, a densidade não pode ultrapassar a dum mariscador por mn2/dia. Pesca artesanal com covos Todas São admitidos até 20 covos por embarcação. Pesca artesanal de palangre Todas São admitidos palangre(s), compondo um conjunto de, no máximo, 200 anzóis por embarcação. Recolha de lenha para uso familiar ZUT de Funchago ZUT das Ribeiras orientais ZUT da Bacia de Ribeira Lagoa ZUT da Ribeira de Figueira Lapa e Mon te Santo António ZUT de Laje Branca ZUT de Calheta da Joana Até um máximo de 8 kg por recolhedor/dia. Sem prejuízo do previsto pelas outras Leis e nor mativas sobre a conservação de flora e fauna. Z U T d a s a l i n a produtiva ZUT da desembo cadura de Ribeira Lagoa ZUT das dunas de Santana Não compatível. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 2787 Usos ZUT de aplicação Limitação Recolha de lenha para outros usos ZUT de Funchago ZUT das Ribeiras orientais ZUT da Bacia de Ribeira Lagoa ZUT de Calheta da Joana Admitido somente nas áreas de sobreposição entre CAPM e Perímetros Florestais do Estado, sendo esta atividade regulada pelas normativas inerentes aos mesmos, sem prejuízo do previsto pelas outras Leis e normativas nacionais sobre a conservação de flora e fauna. Z U T d a s a l i n a produtiva ZUT da desembo cadura de Ribeira Lagoa ZUT das dunas de Santana ZUT da Ribeira de Figueira Lapa e Mon te Santo António ZUT de Laje Branca Não compatível. Colecta de espécies naturais (indivíduos ou partes) para usos fa miliares Todas Até um máximo de 3 kg por recolhedor/mês. Sem prejuízo do previsto pelas outras Leis e nor mativas sobre a conservação de flora e fauna.. Recolha de material biológico com fins de pesquisa Todas É necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do protocolo de investigação apresentado pela parte interessada, que inclui a quantidade, tipologia e espécies, respeitantes ao material biológico a ser recolhido. Condução de povoa mento florestal Todas Sem prejuízo das limitações previstas pelas nor mativas aplicáveis aos Perímetros Florestais do Estado, é adicionalmente necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do projeto de exploração apresentado pela parte interessada. Aceiros Todas Sem prejuízo das limitações previstas pelas nor mativas aplicáveis aos Perímetros Florestais do Estado, é adicionalmente necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do projeto de exploração apresentado pela parte interessada. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2788 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 Usos ZUT de aplicação Limitação Repovoamento florest al ou vegetal Todas Somente podem ser utilizadas espécies nativas. A utilização de espécies alóctones pode ser autor izado somente em casos extremos, justificados por evidentes razões técnicas (e.g. rápida criação duma cobertura vegetal para prevenir altos riscos de des moronamentos, etc.). Sem prejuízo das limitações previstas pelas nor mativas aplicáveis aos Perímetros Florestais do Estado, se a atividade não é executada diretamente pela Equipa de gestão, é necessária a autorização escrita do Coordenador, após avaliação do projeto de repovoamento apresentado pela parte interessada. Recolha de material biológico para conserva ção e reprodução ex situ Todas É necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do protocolo de investigação apresentado pela parte interessada, que inclui a quantidade, tipologia e espécies, respeitantes ao material biológico a ser recolhido. Uso de fotoquímicos e pesticidas ZUT das Ribeiras orientais ZUT da Bacia de Ribeira Lagoa ZUT da Ribeira de Figueira Lapa e Mon te Santo António ZUT de Laje Branca Compatível no respeito das Leis e normativas na cionais nesta matéria. ZUT de Funchago ZUT de Calheta da Joana Z U T d a s a l i n a produtiva ZUT da desembo cadura de Ribeira Lagoa ZUT das dunas de Santana Não compatível. Atividades de edu cação, pesquisa e rec reio Educativas Todas Grupos até um máximo de cinquenta (50) partici pantes, um autocarro ou cinco carros, e cinco embar cações de tamanho inferior aos limites previstos pela zona de uso. Máximo de três grupos por dia. Os visitantes não residentes na ilha do Maio de verão ter o Cartão de Visitante para aceder à área. Sanitário-assistenci ais Todas Grupos até um máximo de cinquenta (50) partici pantes, um autocarro ou cinco carros, e cinco embar cações de tamanho inferior aos limites previstos pela zona de uso. Máximo de três grupos por dia. Os visitantes não residentes na ilha do Maio de verão ter o Cartão de Visitante para aceder à área. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 2789 Usos ZUT de aplicação Limitação Sócio-cultural-religio sas Todas Grupos até um máximo de cinquenta (50) partici pantes, um autocarro ou cinco carros, e cinco embar cações de tamanho inferior aos limites previstos pela zona de uso. Máximo de três grupos por dia. Os visitantes não residentes na ilha do Maio de verão ter o Cartão de Visitante para aceder à área. Recreio balnear Todas Os visitantes não residentes na ilha do Maio de verão ter o Cartão de Visitante para ter acesso à área. Desportivas livre ou sem equipamentos mo torizados Todas Grupos até um máximo de vinte e cinco (25) par ticipantes. Máximo de um grupo por dia. Desportivas com equi pamentos motorizados ZUT marinha cos teira do Sul da Ilha do Maio É admitido no máximo um numero de 5 embarca ções de pesca desportiva por dia. Os visitantes não residentes na ilha do Maio de verão ter o Cartão de Visitante para participar na atividade. ZUT marinha cos teira do Norte da Ilha do Maio É admitido no máximo um numero de 10 embar cações de pesca desportiva por dia. Os visitantes não residentes na ilha do Maio de verão ter o Cartão de Visitante para participar na atividade. Caminhada por trilhos pedestres Todas Grupos até um máximo de quinze (15) partici pantes. Excursionismo com equinos ou de bicicleta Todas Grupos até um máximo de dez (10) participantes. Excursionismo com meios motorizados (4x4, quad, etc.) ZUT de Funchago ZUT das Ribeiras orientais ZUT da Bacia de Ribeira Lagoa ZUT da Ribeira de Figueira Lapa e Mon te Santo António ZUT de Laje Branca ZUT de Calheta da Joana Admitido exclusivamente no período com luz do sol e nas estradas existentes. Os veículos deverão ter o cartão de autorização para aceder à área. É admitida pela entidade gerente do serviço, a emissão de um máximo de oito (8) cartões de autorização anuais, cinco (5) cartões de autorização mensais e dois (2) cartões de autorização diários. Z U T d a s a l i n a produtiva ZUT da desembo cadura de Ribeira Lagoa ZUT das dunas de Santana Não compatível. Científicas Todas É necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do protocolo de investigação apresentado pela parte interessada. Limite máximo de vinte (20) participantes. Divulgação Todas É necessária a autorização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do pedido escrito pela parte interessada. Limite máximo de vinte (20) participantes. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2790 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 Usos ZUT de aplicação Limitação Observação de tarta rugas marinhas Todas n/a, não há lugares aptos para esta atividades nas ZUT. Observação de baleias Todas É admitida uma (1) embarcação por cada dia de observação, em cada ZUT marinha e para cada Orga nização autorizada a executar esta atividade na AP a que a ZUT pertence. É admitida pela Equipa de gestão a emissão de um máximo de duas licenças anuais, para Entidades capac itadas em cada AP em que a atividade seja admitida. Os visitantes não residentes na ilha do Maio deverão ter o Cartão de Visitante para participar na atividade. Observação de aves Todas São admitidos dois (2) grupos com um máximo de oito (8) visitantes, acompanhados por guias licenciadas, por cada dia de observação em cada ZUT. Os visitantes não residentes na ilha do Maio deverão ter o Cartão de Visitante para participar na atividade. Diving e snorkelling ZUT marinha cos teira do Sul da Ilha do Maio São admitidos no máximo dez (10) grupos com um máximo de cinco (5) mergulhadores, acompanhados por guias licenciadas, por cada dia. Os visitantes não residentes na ilha do Maio deverão ter o Cartão de Visitante para participar na atividade. ZUT marinha cos teira do Norte da Ilha do Maio São admitidos no máximo vinte (20) grupos com um máximo de cinco (5) mergulhadores, acompanhados por guias licenciadas, por cada dia. Os visitantes não residentes na ilha do Maio deverão ter o Cartão de Visitante para participar na atividade. Tabela 103: Matriz das limitações específicas para as ZUEs, nos casos de atividades definidas “compatíveis com limitação” pela matriz geral de compatibilidade de uso. Usos ZUE de aplicação Limitação Residência-viven da uni-familiar ou bi-familiar ZUE da aldeia de Figueira Seca ZUE da aldeia de Figueira da Horta ZUE da aldeia de Barreiro ZUE da aldeia de Praia Gonçalo ZUE da aldeia de Santo António É admitida a recuperação de construções exis tentes, bem como a construção de novas sempre que seja admitido também pelo PDM vigente e que essas construções tenham até um máximo de dois pisos (raiz no chão mais um) e respeitem os padrões das construções tradicionais da ilha. ZUE de Funchago É admitida a recuperação de construções exis tentes, bem como a construção de novas sempre que seja admitido também pelo PDM vigente e que essas construções tenham até um máximo de dois pisos (raiz no chão mais um) e respeitem os padrões das construções tradicionais da ilha. É admitida no máximo a construção duma residência-vivenda unifamiliar ou bi-familiar para cada parcela de propriedade existente na data de aprovação oficial deste Plano de Gestão. ZUE do ingresso das Sali nas do Porto Inglês ZUE do polo desportivo de Praia Gonçalo. ZUE de Porto Cais Não compatível. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 2791 Usos ZUE de aplicação Limitação R e s i d ê n c i a a t é seis apartamentos ZUE da aldeia de Figueira da Horta ZUE da aldeia de Barreiro É admitida a recuperação de construções exis tentes, bem como a construção de novas sempre que seja admitido também pelo PDM vigente e que essas construções tenham até um máximo de dois pisos (raiz no chão mais um) e respeitem os padrões das construções tradicionais da ilha. ZUE do ingresso das Sali nas do Porto Inglês ZUE do polo desportivo de Praia Gonçalo. ZUE de Porto Cais ZUE de Funchago ZUE da aldeia de Santo António ZUE da aldeia de Praia Gonçalo ZUE da aldeia de Figueira Seca Não compatível. Instalações de eco turismo e turismo rural ZUE da aldeia de Figueira da Horta ZUE da aldeia de Barreiro ZUE da aldeia de Santo António ZUE da aldeia de Praia Gonçalo ZUE da aldeia de Figueira Seca É admitida a recuperação de construções exis tentes, bem como a construção de novas sempre que seja admitido também pelo PDM vigente e que essas construções e respeitem os padrões das construções tradicionais da ilha e respeitem os padrões das construções tradicionais da ilha. Estas instalações não podem ultrapassar os quatro (4) quartos para acolhimento. ZUE do ingresso das Sali nas do Porto Inglês ZUE do polo desportivo de Praia Gonçalo. ZUE de Porto Cais ZUE de Funchago Não compatível. Instalações de ac olhimento até doze quartos ZUE da aldeia de Figueira da Horta ZUE da aldeia de Barreiro É admitida a recuperação de construções exis tentes, bem como a construção de novas sempre que seja admitido também pelo PDM vigente e que essas construções e respeitem os padrões das construções tradicionais da ilha e respeitem os padrões das construções tradicionais da ilha. ZUE do ingresso das Sali nas do Porto Inglês ZUE do polo desportivo de Praia Gonçalo. ZUE de Porto Cais ZUE de Funchago ZUE da aldeia de Santo António ZUE da aldeia de Praia Gonçalo ZUE da aldeia de Figueira Seca Não compatível. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2792 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 Usos ZUE de aplicação Limitação Instalações produ tivas artesanais ZUE da aldeia de Figueira da Horta ZUE da aldeia de Barreiro É admitida a recuperação de construções exis tentes, bem como a construção de novas sempre que seja admitido também pelo PDM vigente e que essas construções e respeitem os padrões das construções tradicionais da ilha e respeitem os padrões das construções tradicionais da ilha. ZUE do ingresso das Sali nas do Porto Inglês ZUE do polo desportivo de Praia Gonçalo. ZUE de Porto Cais ZUE de Funchago ZUE da aldeia de Santo António ZUE da aldeia de Praia Gonçalo ZUE da aldeia de Figueira Seca Não compatível. Instalações edu cativas ZUE da aldeia de Figueira da Horta ZUE da aldeia de Barreiro ZUE da aldeia de Santo António ZUE da aldeia de Praia Gonçalo ZUE da aldeia de Figueira Seca É admitida a recuperação de construções exis tentes, bem como a construção de novas sempre que seja admitido também pelo PDM vigente e que essas construções e respeitem os padrões das construções tradicionais da ilha e respeitem os padrões das construções tradicionais da ilha. ZUE do ingresso das Sali nas do Porto Inglês ZUE do polo desportivo de Praia Gonçalo. ZUE de Porto Cais ZUE de Funchago Não compatível. Instalações sani tário-assistenciais ZUE da aldeia de Figueira da Horta ZUE da aldeia de Barreiro ZUE da aldeia de Santo António ZUE da aldeia de Praia Gonçalo ZUE da aldeia de Figueira Seca É admitida a recuperação de construções exis tentes, bem como a construção de novas sempre que seja admitido também pelo PDM vigente e que essas construções e respeitem os padrões das construções tradicionais da ilha e respeitem os padrões das construções tradicionais da ilha. ZUE do ingresso das Sali nas do Porto Inglês ZUE do polo desportivo de Praia Gonçalo. ZUE de Porto Cais ZUE de Funchago Não compatível. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 2793 Usos ZUE de aplicação Limitação Instalações sócio culturais ZUE da aldeia de Figueira da Horta ZUE da aldeia de Barreiro ZUE da aldeia de Santo António ZUE da aldeia de Praia Gonçalo ZUE da aldeia de Figueira Seca É admitida a recuperação de construções exis tentes, bem como a construção de novas sempre que seja admitido também pelo PDM vigente e que essas construções e respeitem os padrões das construções tradicionais da ilha e respeitem os padrões das construções tradicionais da ilha. ZUE do ingresso das Sali nas do Porto Inglês ZUE do polo desportivo de Praia Gonçalo. ZUE de Porto Cais ZUE de Funchago Não compatível. Instalações des portivas ZUE da aldeia de Figueira da Horta ZUE da aldeia de Barreiro ZUE do polo desportivo de Praia Gonçalo É admitida a recuperação das instalações exis tentes, bem como a construção de novas sempre que seja admitido também pelo PDM vigente e que essas construções e respeitem os padrões das construções tradicionais da ilha e respeitem os padrões das construções tradicionais da ilha. ZUE do ingresso das Sali nas do Porto Inglês ZUE de Porto Cais ZUE de Funchago ZUE da aldeia de Santo António ZUE da aldeia de Praia Gonçalo ZUE da aldeia de Figueira Seca Não compatível. Instalações recre ativas ZUE da aldeia de Figueira da Horta ZUE da aldeia de Barreiro ZUE do polo desportivo de Praia Gonçalo ZUE do ingresso das Sali nas do Porto Inglês ZUE da aldeia de Santo António ZUE da aldeia de Praia Gonçalo ZUE da aldeia de Figueira Seca É admitida a recuperação de construções exis tentes, bem como a construção de novas sempre que seja admitido também pelo PDM vigente e que essas construções e respeitem os padrões das construções tradicionais da ilha e respeitem os padrões das construções tradicionais da ilha. ZUE de Porto Cais ZUE de Funchago Não compatível. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2794 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 Usos ZUE de aplicação Limitação Insta lações ad ministrativas ZUE da aldeia de Figueira da Horta ZUE da aldeia de Barreiro ZUE do polo desportivo de Praia Gonçalo ZUE do ingresso das Sali nas do Porto Inglês ZUE da aldeia de Santo António ZUE da aldeia de Praia Gonçalo ZUE da aldeia de Figueira Seca É admitida a recuperação de construções exis tentes, bem como a construção de novas sempre que seja admitido também pelo PDM vigente e que essas construções e respeitem os padrões das construções tradicionais da ilha e respeitem os padrões das construções tradicionais da ilha. ZUE de Porto Cais ZUE de Funchago Não compatível. Instalações com fim de pesquisa Todas É necessária a autorização escrita do Coorde nador da Equipa de gestão, após avaliação do protocolo de investigação apresentado pela parte interessada. Instalações para a produção de energia eólica Todas Somente podem ser realizadas instalações clas sificadas como de “mini eólico” pela normativa nacional e internacional. Instalações para a produção de ener gias tradicionais Todas É necessária a autorização escrita do Coor denador da Equipa de gestão, após avaliação do projeto apresentado pela parte interessada. Necessário AIA. Serviços técnicos (energia) Todas É necessária a autorização escrita do Coorde nador da Equipa de gestão, após avaliação do projeto apresentado pela parte interessada. Barragens Todas Exclusivamente limitado às intervenções ofi cialmente planeadas e oficialmente aprovadas por Instituições públicas nacionais, anteriores ao prazo de vigência deste PdG. É necessária a autorização escrita do Coor denador da Equipa de gestão, após avaliação do projeto apresentado pela parte interessada. Necessário AIA. Marinas Todas É necessária a autorização escrita do Coor denador da Equipa de gestão, após avaliação do projeto apresentado pela parte interessada. Necessário AIA. Pode ser concedida no máximo autorização para uma marina, cais ou arrastadouro em cada ZUE, inclusive as existentes. Cais Todas É necessária a autorização escrita do Coorde nador da Equipa de gestão, após avaliação do projeto apresentado pela parte interessada. Pode ser concedida no máximo autorização para uma marina, cais ou arrastadouro em cada ZUE, inclusive os existentes. Arrastadouro ou cais não permanente Todas É necessária a autorização escrita do Coorde nador da Equipa de gestão, após avaliação do projeto apresentado pela parte interessada. Pode ser concedida no máximo autorização para uma marina, cais ou arrastadouro em cada ZUE, inclusive os existentes. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 2795 Usos ZUE de aplicação Limitação Abrigos para co munidades pisca tórias ZUE de Porto Cais É admitida a recuperação de construções ex istentes, sempre que estas não ultrapassem um andar e respeitem os padrões das construções tradicionais da ilha. ZUE da aldeia de Figueira da Horta ZUE da aldeia de Barreiro ZUE do polo desportivo de Praia Gonçalo ZUE do ingresso das Sali nas do Porto Inglês ZUE da aldeia de Santo António ZUE da aldeia de Praia Gonçalo ZUE da aldeia de Figueira Seca ZUE de Funchago Não compatível. C u l t i v o d e s e queiro ou regadio Todas Exclusivamente limitado à utilização dos cul tivos existentes. Exploração f lo restal Todas Sem prejuízo das limitações previstas pelas normativas aplicáveis aos Perímetros Florestais do Estado, é adicionalmente necessária a au torização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do projeto de exploração apresentado pela parte interessada. Pecuária estabu lada e pastoreio con trolado Todas Sem prejuízo das limitações previstas pelas normativas aplicáveis às atividades pecuárias, não podem ser construídos currais no interior das ZUTs que agrupam no mesmo lugar mais de trinta (30) caprinos, ou dez (10) bovinos ou suínos. Não podem ser conduzidos em regime de pastoreio controlado mais de quinze (15) caprinos ou cinco (5) bovinos ou suínos para criador. Pesca artesanal com rede de emalhar Todas As características técnicas das malhas utiliza das devem respeitar a legislação vigente. Marisqueio Todas No intermareal, a densidade não pode ultra passar a dum mariscador por km/dia. No infralitoral, a densidade não pode ultrapas sar a dum mariscador por mn2/dia. Pesca artesanal com covos Todas São admitidos até 20 covos por embarcação. Pesca artesanal de palangre Todas São admitidos palangre(s), compondo um con junto de, no máximo, 200 anzóis por embarcação. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2796 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 Usos ZUE de aplicação Limitação Recolha de lenha para uso familiar ZUE da aldeia de Figueira da Horta ZUE da aldeia de Barreiro ZUE do polo desportivo de Praia Gonçalo ZUE da aldeia de Santo António ZUE da aldeia de Praia Gonçalo ZUE da aldeia de Figueira Seca ZUE de Funchago Até um máximo de 8 kg por recolhedor/dia. Sem prejuízo do previsto pelas outras Leis e normativas sobre a conservação de flora e fauna. ZUE de Porto Cais ZUE do ingresso das Sali nas do Porto Inglês Não compatível. Recolha de lenha para outros usos ZUE da aldeia de Figueira da Horta ZUE da aldeia de Barreiro ZUE do polo desportivo de Praia Gonçalo ZUE da aldeia de Santo António ZUE da aldeia de Praia Gonçalo ZUE da aldeia de Figueira Seca ZUE de Funchago Até um máximo de 8 kg por recolhedor/dia. Sem prejuízo do previsto pelas outras Leis e normativas sobre a conservação de flora e fauna. ZUE de Porto Cais ZUE do ingresso das Sali nas do Porto Inglês Não compatível. Colecta de espé cies naturais (indi víduos ou partes) para usos familiares Todas Até um máximo de 3 kg por recolhedor/mês. Sem prejuízo do previsto pelas outras Leis e normativas sobre a conservação de flora e fauna. Recolha de mate rial biológico com fins de pesquisa Todas É necessária a autorização escrita do Coorde nador da Equipa de gestão, após avaliação do protocolo de investigação apresentado pela parte interessada, que inclui a quantidade, tipologia e espécies, respeitantes ao material biológico a ser recolhido. Condução de po voamento florestal Todas Sem prejuízo das limitações previstas pelas normativas aplicáveis aos Perímetros Florestais do Estado, é adicionalmente necessária a au torização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do projeto de exploração apresentado pela parte interessada. Aceiros Todas Sem prejuízo das limitações previstas pelas normativas aplicáveis aos Perímetros Florestais do Estado, é adicionalmente necessária a au torização escrita do Coordenador da Equipa de gestão, após avaliação do projeto de exploração apresentado pela parte interessada. https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 119 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de outubro de 2020 2797 Usos ZUE de aplicação Limitação Repovoamento flo restal ou vegetal Todas Somente podem ser utilizadas espécies nativas. A utilização de espécies alóctones pode ser au torizado somente em casos extremos, justificados por evidentes razões técnicas (e.g. rápida criação duma cobertura vegetal para prevenir altos riscos de desmoronamentos, etc.). Sem prejuízo das limitações previstas pelas normativas aplicáveis aos Perímetros Florestais do Estado, se a atividade não é executada dire tamente pela Equipa de gestão, é necessária a autorização escrita do Coordenador, após aval iação do projeto de repovoamento apresentado pela parte interessada. Recolha de mate rial biológico para conservação e re produção ex situ Todas É necessária a autorização escrita do Coorde nador da Equipa de gestão, após avaliação do protocolo de investigação apresentado pela parte interessada, que inclui a quantidade, tipologia e espécies, respeitantes ao material biológico a ser recolhido. Atividades de educação, pesqui sa e recreio Científicas Todas É necessária a autorização escrita do Coorde nador da Equipa de gestão, após avaliação do protocolo de investigação apresentado pela parte interessada. Limite máximo de vinte (20) participantes. Divulgação Todas É necessária a autorização escrita do Coorde nador da Equipa de gestão, após avaliação do pedido escrito pela parte interessada. Publicitárias Todas É necessária a autorização escrita do Coorde nador da Equipa de gestão, após avaliação do protocolo de investigação apresentado pela parte interessada. Observação de tar tarugas marinhas Todas n/a, não há lugares aptos para esta atividade nas ZUE. O b s e r v a ç ã o d e baleias Todas n/a, não há lugares aptos para esta atividade nas ZUE. O b s e r v a ç ã o d e aves Todas São admitidos dois (2) grupos com um máximo de oito (8) visitantes acompanhados por guias licenciadas, por cada dia de observação em cada ZUE. Os visitantes não residentes na ilha do Maio deverão ter o Cartão de Visitante para participar na atividade. O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva https://kiosk.incv.cv 39CBAA26-908B-43A7-A0FE-6A251DF23F10 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 4 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Resolution No. 142/2020 approving the Management Plan for the Complex of Protected Areas of the island of Maio (CAPM) · Nelum