Resolution No. 108/2025 on the preparation of the Regional Development Plan for São Nicolau island, under the coordination of the Ministry of Territorial Cohesion, in accordance with Law No. 34/X/2023 of 22 August
颁布于 2025-10-07 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Resolução n.º 108/2025: Determina a elaboração do Plano de Desenvolvimento Regional da ilha de São Nicolau, sob a coordenação do Ministério da Coesão Territorial, de acordo com a Lei n.º 34/X/2023, de 22 de agosto.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 佛得角
- 主题
- Land and soil
- 关键词
- governance, environmental planning, land-use planning, sustainable development, decentralization, local government, protection of environment, policy/planning
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Artigo 1° Objeto A presente Resolm;ao determina a elabora9ao do Piano de Desenvolvimento Regional da ilha de Sao Nicolau, instrumento de planeamento regional, de natureza estrategica, a desenvolver nos termos previstos na Lei n. 34/X/2023, de 22 de agosto. 0
Artigo 2° A.mbito Territorial 0 Plano de Desenvolvimento Regional da ilha de Sao Nicolau abrange todo o territ6rio da ilha, nos termos do artigo 24° da Lei n. 0 34/X/2023, de 22 de agosto.
Artigo 3° Principios orientadores 1 - A elabora9ao e execu9ao do Piano de Desenvolvimento Regional (PDR) da ilha de Sao Nicolau obedece aos seguintes principios orientadores: a) Coordena9ao, visando a organiza9ao dos atores envolvidos no processo de elabora9ao do PDR, evitando a multiplica9ao de esfor9os redundantes, o desperdicio de recursos e a programa9ao de a95es divergentes; b) Complementaridade, pretendendo alcan9ar a boa articula9ao das varias formas de atua9ao publicas, privadas e sociais, bem como ao nivel nacional, regional, municipal e das comunidades de base corn objetivo de melhorar e bem-estar das popula95es; c) Subsidiariedade, visando a importancia da realiza9ao prioritaria das a95es pelas 1./') N entidades mais pr6ximas das comunidades e popula95es, no sentido de haver boa 0 N a)' conjuga9ao de esfor9os a diferentes niveis de atua9ao; ....0 0 C: 0 d) Sustentabilidade, integrando as dimensoes econ6mica, social, ambiental e cultural, 1(0 LI" :::, 01/l preservando os recursos naturais e comunitarios para as gera95es futuras; ~ e) Participa9ao cidada, assegurando o direito a participa9ao dos cidadaos, da sociedade \,0 1./') t-- civil e dos seus representantes na formula9ao e implementa9ao das politicas, programas, M N ~ projetos e a95es previstos a executar, fazendo uso dos varios mecanismos previstos na lei, O"I 0 co ........ designadamente a consulta publica, pedido de informa95es e reunioes publicas. ~ N 0 ~ ~ BOLETIM OFICIAL I Serie I n° 96 10 de outubro de 2025 I Pag. 4 ~ ELETRQNICO <:><:>
Artigo 4° Metodologia para compatibiliza~ao dos instrumentos de planeamento regional e local 1 - A elabora9ao do piano de desenvolvimento regional obedece a uma metodologia de compatibiliza9ao que assegura a coerencia e articula9ao entre os instrumentos de planeamento de nivel nacional, regional, intermunicipal e municipal, em conformidade corn a alinea a) do n. 2 do 0 artigo 27° da Lei n. 0 34/X/2023 de 22 de agosto. 2 - 0 sistema de planeamento organiza-se nos seguintes niveis: a) Nacional, que se concretiza atraves da Estrategia Nacional de Desenvolvimento Regional e Local e o Piano Nacional de Desenvolvimento, definindo os objetivos de interesse nacional; b) Regional, que se concretiza atraves dos Pianos de Desenvolvimento Regional, prosseguindo objetivos de interesse regional e estabelecendo o quadro estrategico a ser observado pelos pianos intermunicipais e municipais; c) Intermunicipal, que se concretiza atraves dos Pianos de Desenvolvimento Intermunicipal, prosseguindo objetivos de interesse intermunicipal e orientando os pianos mun1c1pais; d) Municipal, que se concretiza atraves dos Pianos de Desenvolvimento Municipal, prosseguindo objetivos municipais e concretizando as orienta95es dos pianos superiores. 3 - A coordena9ao da metodologia e assegurada pelo departamento govemamental responsavel pelo setor da coesao territorial, em articula9ao corn os municipios e as associa95es intermunicipais, garantindo a coerencia na elabora9ao, execu9ao seguimento e avalia9ao dos pianos, nos termos da Estrategia Nacional de Desenvolvimento Regional e Local. 1./') N 0 N a)'
Artigo 5° ....0 0 C: Competencias de elabora~ao 0 1(0 LI" :::, 01/l 1 - A elabora9ao do Piano de Desenvolvimento Regional de Sao Nicolau compete ao Govemo, ~ sob a coordena9ao do membro do Govemo responsavel pela area da Coesao Territorial. \,0 1./') t-- M N 2 - 0 Departamento Govemamental responsavel pela area da Coesao Territorial assegura a ~ O"I articula9ao corn a Estrategia Nacional de Desenvolvimento Regional e Local e estabelece o 0 co ........ quadro estrategico que deve ser observado pelos Pianos de Desenvolvimento Intermunicipal e ~ N 0 Municipal. ~ ~ BOLETIM OFICIAL I Serie I n° 96 10 de outubro de 2025 I Pag. 5 ~ ELETRQNICO <:><:>
Artigo 6° Prazos de elabora~ao do Piano de Desenvolvimento Regional de Sao Nicolau 0 prazo para elaborac;:ao do Plano de Desenvolvimento Regional e de oito meses, corn a exclusao do periodo dedicado a exposic;:ao publica da proposta, recolha de subsidios, revisao e submissao da versao final para aprovac;:ao final do mesmo em sede do Conselho de Ministros.
Artigo 7° Constitui~ao e funcionamento da comissao de acompanhamento 1 - A elaborac;:ao do Plano de Desenvolvimento Regional da ilha de Sao Nicolau e acompanhada por uma comissao de acompanhamento, a qual integra representantes dos departamentos govemamentais alistados no numero seguinte, da Camara Municipal da Ribeira Brava, da Camara Municipal do Tarrafal, da Assembleia Municipal da Ribeira Brava, da Assembleia Municipal do Tarrafal, bem como das organizac;:oes da sociedade civil que prosseguem ac;:oes de interesses ambientais, econ6micos, sociais e culturais relevantes a nivel dos dois municipios da ilha de Sao Nicolau, a serem selecionados mediante indicac;:ao de entidades representativas. 2 - Fica constituida, mediante presente Resoluc;:ao, a Comissao de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Regional da Ilha de Sao Nicolau, que integra representantes dos seguintes orgamsmos: a) Ministerio das Financ;:as; b) Ministerio da Coesao Territorial; c) Ministerio da Familia, Inclusao e Desenvolvimento Social; d) Ministerio da Cultura e das Industrias Criativas; U"l N 0 N a)' e) Ministerio do Turismo e Transportes; 0 ..... 0 C: 0 j) Ministerio do Mar; 1(0 I.J" :::, 01/l ~ g) Ministerio da Agricultura e Ambiente; \,0 U"l h) Ministerio da Industria, Comercio e Energia; t-- M N ~ O'l i) Instituto Nacional de Gestao do Territ6rio; 0 co ........ ~ j) Infraestruturas de Caho Verde; N 0 N <( k) Instituto N acional de Estatistica; ~ BOLETIM OFICIAL I Serie I n° 96 10 de outubro de 2025 I Pag. 6 ~ ELETRQNICO <:><:> l) Cabo Verde Tradelnvest; m) Pr6-Empresa. 3 - Os representantes referenciados nos numeros anteriores sao designados por despacho do membro do Govemo responsavel pela area da Coesao Territorial, sob proposta das entidades que representam. 4 - A Comissao do Acompanhamento e dirigido pelo Diretor-Geral da Politica de Coesao Territorial e deve reunir-se mediante convocat6ria enviada corn antecedencia minima de cinco dias uteis. 5 - Os trabalhos da Comissao de Acompanhamento incluem a concerta9ao corn todas as entidades envolvidas e representadas na mesma, designadamente, fazer o seguimento da elabora9ao do piano, validando os diagn6sticos e as propostas formuladas pelo Consultor e conciliando os varios interesses em presen9a.
Artigo 8° Entrada em vigor A presente Resolu9ao entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica9ao. Aprovada em Conselho de Ministros, aos 7 de outubro de 2025. - 0 Primeiro-Ministro, Jose Ulisses de Pina Correia e Silva. 1./') N 0 N a)' ....0 0 C: 0 1(0 LI" :::, 01/l ~ \,0 1./') t-- M N ~ O"I 0 co ........ ~ N 0 ~