Resolution No. 104/X/2023 approving, for accession, the Convention on the International Hydrographic Organization
颁布于 2023-04-27 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Resolução n. 104/X/2023: Aprova, para adesão, a Convenção relativa à Organização Hidrográfica Internacional (OHI), adotada em Mónaco, a 3 de maio de 1967.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 佛得角
- 主题
- Sea, Water
- 关键词
- ratification, navigation, data collection/reporting, survey/mapping, access-to-information
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BOLETIM OFICIAL Quinta-feira, 27 de abril de 2023 I Série Número 47 Í N D I C E ASSEMBLEIA NACIONAL Ordem do Dia Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 12 de abril de 2023 e seguintes. .............................................1122 Resolução n.º 103/X/2023: Aprova, para adesão, o Tratado que Cria o Corredor Rodoviário Dakar - Abidjan, adotado em junho de 2017, em Monróvia, Libéria e, para ratificação, o Ato Adicional A/AS.3/12/2018, de 22 de dezembro, relativo à Adesão da República de Cabo Verde ao mesmo Tratado................................................1122 Resolução n.º 104/X/2023: Aprova, para adesão, a Convenção relativa à Organização Hidrográfica Internacional (OHI), adotada em Mónaco, a 3 de maio de 1967. .....................................................................................................1122 Resolução n.º 105/X/2023: Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República de Cabo Verde e o Governo da Guiné Equatorial, sobre a isenção recíproca de vistos em passaportes ordinários, assinado na Cidade da Praia. ..................................................................................................................................................1122 Resolução n.º 106/X/2023: Cria uma Comissão Eventual de Redação. ............................................................................................1122 Resolução n.º 107/X/2023: Elege dois Juízes substitutos para o Tribunal Constitucional. ...........................................................1123 Resolução n.º 108/X/2023: Elege quatro cidadãos para o Conselho Superior de Magistratura Judicial. .....................................1123 Resolução n.º 109/X/2023: Elege quatro cidadãos para o Conselho Superior do Ministério Público. ...........................................1123 Resolução n.º 110/X/2023: Elege dois cidadãos para o Conselho de Disciplina e Avaliação dos Juízes do Tribunal de Contas. ......1123 Voto de pesar n.º 33/X/2023: Pelo falecimento dos oito jovens militares e do técnico agrário ocorrido aquando do acidente de viação na sequência do incêndio de Serra Malagueta. .....................................................................................1123 Voto de pesar n.º 34/X/2023: Pelo falecimento do antigo Deputado Elísio Sousa Lima. ....................................................................1124 https://kiosk.incv.cv C51527E2-DD90-4AAF-A2BC-02C8E1445290 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 7 7 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1122 I Série — no 47 «B.O» da República de Cabo Verde — 27 de abril de 2023 ASSEMBLEIA NACIONAL –––––– Ordem do Dia A Assembleia Nacional aprovou a Ordem do Dia abaixo indicada para a Sessão Ordinária do dia 12 de abril e seguintes: I. Debate com Ministro: Ministro Adjunto do Primeiro-ministro para o Desporto. II. Interpelação ao Governo sobre Políticas da Segurança Alimentar e Nutricional. III. Perguntas dos Deputados ao Governo. IV. Aprovação de Projeto de Lei: Projeto de Lei que classifica a língua portuguesa como património cultural imaterial de Cabo Verde. V. Eleição de Titulares de Cargos Exteriores à Assembleia Nacional: 1. Eleição de dois Juízes substitutos do Tribunal Constitucional; 2. Eleição de quatro cidadãos nacionais para o Conselho Superior de Magistratura Judicial; 3. Eleição de quatro cidadãos nacionais para o Conselho Superior do Ministério Público; 4. Eleição de dois cidadãos para o Conselho de Disciplina e Avaliação dos Juízes do Tribunal de Contas. Gabinete do Presidente da Assembleia Nacional, aos 12 de abril de 2023. — O Presidente, Austelino Tavares Correia. –––––– Resolução n.º 103/X/2023 de 27 de abril A Assembleia Nacional vota, nos termos da alínea m) do artigo 175.º da Constituição, a seguinte resolução: Artigo 1.º Aprovação É aprovado, para adesão, o Tratado que cria o Corredor Rodoviário Dakar - Abidjan, adotado em junho de 2017, em Monróvia, Libéria e, para ratificação, o Ato Adicional A/AS.3/12/2018, de 22 de dezembro, relativo à Adesão da República de Cabo Verde ao mesmo Tratado, cujo texto em inglês e respetiva tradução em português se publicam em anexo à presente Resolução, da qual fazem parte integrante. Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e o Tratado e o Ato Adicional referidos no artigo anterior produzem efeitos em conformidade com o que neles se estipula. Aprovada em 24 de março de 2023. Publique-se. O Presidente da Assembleia Nacional, Austelino Tavares Correia. –––––– Resolução n.º 104/X/2023 de 27 de abril A Assembleia Nacional vota, nos termos da alínea m) do artigo 175.º da Constituição, a seguinte Resolução: Artigo 1.º Aprovação É aprovada, para adesão, a Convenção relativa à Organização Hidrográfica Internacional (OHI), adotada em Mónaco a 3 de maio de 1967, cujo texto original em inglês e a respetiva tradução em língua portuguesa se publica em anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante. Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e a Convenção referida no artigo anterior produz efeito em conformidade com o que nela se estipula. Aprovada em 24 de março de 2023. Publique-se. O Presidente da Assembleia Nacional, Austelino Tavares Correia. –––––– Resolução n.º 105/X/2023 de 27 de abril A Assembleia Nacional vota, nos termos da alínea m) do artigo 175.º da Constituição, a seguinte Resolução: Artigo 1.º Aprovação É aprovado, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República de Cabo Verde e o Governo da Guiné Equatorial sobre a Isenção Recíproca de Vistos em Passaportes Ordinários, assinado na Cidade Praia no dia 21 de junho de 2021, em dois exemplares originais, em português e em espanhol, cujos textos se publicam em anexo à presente Resolução, da qual fazem parte integrante. Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e o Acordo a que se refere o artigo anterior produz efeitos em conformidade com o que nele se estipula. Aprovada em 24 de março de 2023. Publique-se. O Presidente da Assembleia Nacional, Austelino Tavares Correia. –––––– Resolução n.º 106/X/2023 de 27 de abril A Assembleia Nacional vota, nos termos da alínea m) do artigo 175.º da Constituição, a seguinte resolução: Artigo 1.º É criada, ao abrigo do número 1 do artigo 194.º do Regimento da Assembleia Nacional, uma Comissão Eventual de Redação, com a seguinte composição: 1. Francisco Natalino Fortes Dias Sanches, MPD Presidente 2. Carla Solange Fortes Lima, PAICV 3. Mircéa Isidora Araújo Delgado Rocha, MPD 4. Elisandro Pina Coelho, PAICV 5. Elizabete dos Santos Évora, MPD Artigo 2.º A Comissão extingue-se uma vez realizada a redação final dos textos legislativos. Aprovada em 13 de abril de 2023. Publique-se. O Presidente da Assembleia Nacional, Austelino Tavares Correia. https://kiosk.incv.cv C51527E2-DD90-4AAF-A2BC-02C8E1445290 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 7 7 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0