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佛得角的法律

Regulatory Decree No. 4/2023 creating the Maritime Delegation IMP Santiago Norte and establishing its structure, organization and functioning

颁布于 2023-05-16 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto Regulamentar n.º 4/2023: Cria a Delegação Marítima IMP Santiago Norte e estabelece a sua estrutura, organização e funcionamento.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
佛得角
主题
Sea
关键词
institution, harbour, registration, navigation, governance

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. BOLETIM OFICIAL Terça-feira, 16 de maio de 2023 I Série Número 55 Í N D I C E CONSELHO DE MINISTROS Decreto-lei o n.º 16/2023: Procede à segunda alteração ao Decreto-lei n.º 3/2015, de 6 de janeiro, que define o regime jurídico de aproveitamento de massas minerais, compreendendo a sua exploração.......................................1232 Decreto Regulamentar o n.º 4/2023: Cria a Delegação Marítima IMP Santiago Norte e estabelece a sua estrutura, organização e funcionamento.................................................................................................................................1234 https://kiosk.incv.cv 72EDB842-0E18-4F24-B362-43AF364585CF © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 8 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1234 I Série — no 55 «B.O» da República de Cabo Verde — 16 de maio de 2023 I S É R I E B O L E T I M OFICIAL Endereço Electronico: www.incv.cv II Série — NO 95 «B.O.» da República de Cabo Verde — 14 de junho de 2022 913 I I S É R I E B O L E T I M OFICIAL Endereço Electronico: www.incv.cv Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde. C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 suportes impressossuportes digitais 25 px 100 px 6 mm 30 mm I M P R E N S A N A C I O N A L D E C A B O V E R D E I M P R E N S A N A C I O N A L D E C A B O V E R D E I N F O R M A Ç Ã O , S E G U R A N Ç A E C U LT U R A I M P R E N S A N A C I O N A L D E C A B O V E R D E Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 Decreto-Regulamentar n.º 4/2023 de 16 de maio Na última década tem-se verificado, a nível nacional, um crescente desenvolvimento das diferentes atividades atreladas à economia marítima, nomeadamente a atividade marítimo-turística, desportos náuticos e náutica de recreio, pesca desportiva e recreativa, pesca artesanal, semi industrial e industrial, construção naval de embarcações de pesca de pequeno e médio porte, reparação naval, formação marítima para satisfazer a procura de mão de obra qualificada e certificada, agenciamento de navios, exercício da atividade transitária e armamento de navios, certificação de operadores portuários, entre outros; A região Norte da ilha de Santiago não ficou alheia a esse desenvolvimento, fazendo com que os utentes dos serviços prestados pela administração marítima, residentes nesta região, tenham que se deslocar à Capitania dos Portos de Sotavento, sita na cidade da Praia. Essa deslocação acaba por ser um constrangimento quer pelo encargo financeiro que acarreta, quer pelo tempo despendido para a resolução de questões administrativas inerentes à atividade praticada, que poderá levar dias, o que por sua vez constitui um entrave no desenvolvimento das atividades supramencionadas, nesta região do país; Imbuído do espírito de cada vez mais e melhor servir os utentes que procuram os serviços da autoridade marítima, como também ser realmente uma instituição promotora do desenvolvimento das atividades ligadas à economia marítima, entende o Instituto Marítimo Portuário (IMP) que chegou o momento de se criar uma representação permanente na região Norte da ilha de Santiago, mais concretamente na cidade do Tarrafal. Assim, Ao abrigo do disposto n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 34/98, de 31 de agosto; e No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205.º e pela alínea b) do n.º 2 do artigo 264.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma cria a Delegação Marítima Instituto Marítimo Portuário Santiago Norte, doravante designada Delegação Marítima IMP Santiago Norte, e estabelece a sua estrutura, organização e funcionamento. Artigo 2.º Natureza A Delegação Marítima IMP Santiago Norte é o serviço de base territorial responsável para, no exercício das suas atribuições, aplicar as leis e os regulamentos marítimos, conhecer e punir as infrações àquelas disposições. Artigo 3.º Jurisdição territorial e sede 1- A Delegação Marítima IMP Santiago Norte tem jurisdição sobre toda a região de Santiago Norte, designadamente portos, baías, enseadas, águas arquipelágicas e costas, assim como sobre embarcações nacionais e estrangeiras que se encontrarem nesta região. 2- A Delegação Marítima IMP Santiago Norte tem sede na Cidade do Tarrafal, na ilha de Santiago. Artigo 4.º Direção, composição e competências 1- A Delegação Marítima IMP Santiago Norte é dirigida por um Delegado Marítimo e é hierarquicamente subordinada à Capitania dos Portos de Sotavento. 2- Os cargos e o número de postos de trabalho de que a Delegação Marítima IMP Santiago Norte necessita para o exercício cabal das suas atribuições são fixados nos termos do artigo 8.º do Decreto-lei n.º 34/98,de 31 de agosto, que aprova o Regulamento das Capitanias de Cabo Verde. 3- As competências do Delegado Marítimo são as previstas no artigo 13.º do diploma legal referido no número anterior. Artigo 5.º Atribuições As atribuições da Delegação Marítima IMP Santiago Norte são as fixadas no artigo 3.º do Decreto-lei n.º 34/98, de 31 de agosto, na área de jurisdição referida no artigo 3.º. Artigo 6.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros, aos 4 de abril de 2023. — Os Ministros, José Ulisses de Pina Correia e Silva, Olavo Avelino Garcia Correia, Abraão Aníbal Fernandes Barbosa Vicente. Promulgado em 4 de maio de 2023. Publique-se. O Presidente da República, JOSÉ MARIA PEREIRA NEVES. https://kiosk.incv.cv 72EDB842-0E18-4F24-B362-43AF364585CF © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 8 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0

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