Regulation No. 8/98 declaring Baia das Gatas, within the island of S. Vicente, as an Area of Touristic Development
颁布于 1998-12-31 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto-Regulamentar n. 8/98 - Declara a zona da Baía das Gatas, localizado na costa Norte da ilha de S. Vicente, como Zona de Desenvolvimento Turístico Integral.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 佛得角
- 主题
- Environment
- 关键词
- tourism, coastal zone management, environmental planning, zoning, legal proceedings/administrative proceedings, policy/planning
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í SÉRIE - NLl 48- SUP. «B. O.» DA ~EPÚBLICA DE CABO VERDE - 31 DE DEZEMBRO DE 1998 13 Decreto-Regulamentar nº 8/98 de 31 de Dezembro A Baía das Gatas, na ilha de S.Vicente, é um dos sí tios do país que possui especial aptidão para o turismo graças, à sua baía o que a torna como a principal esta ção balnear e importante destino turístico da ilha. Por essa razão, essa zona tem sido objecto de intensa e crescente actividade de construção de prédios para fins de habitação para praia e exercício de actividades eco nómicas de apoio ao turismo e aos utentes das praias, o que impede o florescimento de um turismo de praia por ocupação de espaços que deveriam ficar reservados a essa utilização. · Além disso, a referida localidade tem-se celebrizado, de há uma década a esta parte, pela realização do já popular Festival Baía das Gatas cuja fama há muito transpôs a fronteira nacional e que todos anos atrai um fluxo enorme de espectadores , incluindo cabo verdianos residentes no estrangeiro e estrangeiros. A valorização e a protecção dessa zona, sob o ponto de vista turístico, tem constituído preocupação do Go verno e do Município de S. Vicente, pelo que urge de terminar a sua declaração como Zona de Desenvolvi mento Turístico Integral para se ordenar a ocupação e utilização desse espaço. Nestes termos, ao abrigo do artigo 10º do Decreto Le gislativo n22/93, de 1 de Fevereiro, ouvido o Município de S. Vicente, e No uso da faculdade conferida pela alínea b) do ar tigo 217Q da Constituição, o Governo decreta o se guinte: Artigo 1° (Declaração da Baía das Gatas como ZDTI) A zona da Baía das Gatas , localizado na costa Norte da ilha de S. Vicente, é declarado como Zona de Desen volvimento Turístico Integral. Artigo 2.0 (Remissão para o anexo) A situação, delimitação e superfície da Zona de De senvolvimento Turístico Integral de Baía das Gatas consta do anexo I ao presente diploma. Artigo 3.0 (Entrada em vigor) O presente diploma entra imediatamente em vigor. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. Carlos Veiga -António Gualberto do Rosário - He lena Semedo - José António Pinto Monteiro Promulgado em 28 de Dezembro de 1998. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO MANUEL MASCARENHAS GOMES MONTEIRO. Referendo em em 28 de Dezembro de 1998. O Primeiro Ministro, CarlosVeiga. Anexo I Zona de Desenvolvimento Turistico Integral de Baía das Gatas Referência: Carta de Cabo verde a escala 1:25000 editada pelo Serviço Cartográfico do Exército Português, folha nQl0. Delimitação: Os terrenos desta zona são todos os compreedidos en tre a borda do mar e a linha poligonal ABCDEF, indi cada no plano anexo e definida como segue: O ponto A situa-se no litoral da Praia do Norte, numa pequena ribeira a uma distância de 780 (setecen tos e oitenta metros ) da Ribeira do Fundão. Sobre esta pequena ribeira situa-se o ponto B a uma distância aproximada de 300 (trezentos metros) do ponto A O ponto C fica situado a nordeste do ponto B no sopé do monte Carriçal a uma distância de aproximadamente 1080 ( mil e oitenta) metros do ponto B. O ponto D fica situado a nordeste do ponto C no cruzamento da Ri beira de António Gomes e a estrada de terra batida que passa pelo sopé do Monte de António Gomes. Do ponto D traça-se recta imaginária em direcção àPonta do Re canto da Prainha, sobre a qual a distância de 2650 (dois mil seiscentos e cinquenta) metros fica situado o ponto E. Deste ponto traça-se uma recta imaginária em direcção às pequenas elevações de Chão de Sala mansa com prolongamento até ao mar onde fica si tuado o ponto F. Coordenadas hectométricas dos pontos na folha nºl0: A: QD 224 673 B: QD 212 671 C: QD 214 678 D: QD 207 689 E: QD 210 715 F: QD 219 719 Superfície da Zona A Zona de Desenvolvimento Turístico Integral de Baía das Gatas cobre uma superfície aproximada de 483,7 ha. 14 I SÉRIE - N2 48 - SUP. «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE - 31 DE DEZEMBRO DE 1998 ~ f ' ; ;. ' ,. ; ~):;·';ª co Nor<e 1., --~ ?}~\-. (· '. 1