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佛得角的法律

Order No. 72/2005 regulating oil addressed to national market

颁布于 2005-12-26 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Portaria n. 72/2005.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
佛得角
主题
Energy
关键词
oil, internal trade, environmental standards, standards, protection of environment
类别
energy

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. v) do artigo 2~ do Decreto-Lei n° 70/2005, de 31 de Outubro, com a classifica\!aO pautal 27.10.00.42.00 e fixada nos termos do Anexo I desta Portaria, que dela faz parte integrante. Artiga 2" Esta Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica\!a.O, sem prejuizo do esgotamento ·do produto existente, nesta data, nas instalayoes de armazenagem. Gabinete do Ministro da Economia, Crescimento e Competitividade, na Praia, aos 12 de Dezembro de 2005. - 0 Ministro, Jotio Pereira Silva. ANEXO I Especificai;oes de petr6Ieo Caracteristica Unidades Petroleo Metodos demedida Iluminante deensaio Aspecto ................... "" .. ""' - Lfmpido, isento de agua separada Visual e de mnterias cm suspensiio. Massa volumica a 15"C ..... Kg/m' Cl EN ISO 3675 ASTMD4052; ASTMD 1298 Ponto de inflama,ao, min .. ·c 40 BS 2000: Part 170; ASTM D 3828 ASTM D93 Corrosiio dn lamina de cobre (3 h a 50" C), max ............. - 1 EN ISO 2160 Enxofre total, max .... oc . . , , %m/m 0,15 EN24260 EN28754 Destila~ao: Recuperndo a 150" C, max. l;o vlv 10

  2. Recuperndo a 225° C, 1nax ... o/'o v/v 50 ISO 3405 Recuperndo a 280' C, nuhc." t;& vlv 90 Ponto final, max........ ·c 300 Ponto de fumo, min ... - 23 ( 1 ) NP1174/IS03014; BS 2000: Part 57 EN25163 indice de octano IMM), min» - - EN25163 (") A relator ('"J 19 quando percenta~em volumica de na~alenos e de 3,0 max 0 Ministro, Joiio Pereira Silva. Portaria n° 72/2005 de 26 de Dezemb1·0 O Decreto-Lei n° 70/2005, de 31 de Outubro estabelece que as especificayoes tecnicas dos combustiveis devem ser fixadas por Portaria do membro do Governo responsavel pela area da energia. Assim, ao abrigo do mimero 2 do artigo 42°. do Decreto- Lei n° 70/2005, de 31 de Outubro. Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, Crescimento e Competitividade, o seguinte: Artigo 1° A especificac;;ao a que deve obedecer o petr6leo destinado ao mercado interno nacional, tal coma referido na alinea

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