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佛得角的法律

Order No. 47/2023 regulating the formalities to be observed for the request, supply and control of fiscal taxes, within the scope of sealing alcoholic beverages, cigarettes and tobacco, both for import and national production, intended for commercialization

颁布于 2023-10-24 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Portaria nº 47/2023: Estabelece as regras relativamente às formalidades a observar para a requisição, fornecimento e controlo dos selos fiscais, no âmbito da selagem das bebidas alcoólicas, cigarros e tabaco, tanto na importação como na produção nacional, destinados à comercialização.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
佛得角
主题
Food and nutrition, General
关键词
fiscal and market measures, standards, legal proceedings/administrative proceedings, internal trade, international trade, taxes, beverages, food safety and quality, transport/storage
类别
*

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文本

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  1. Artigo 1° Objeto A presente Portaria estabelece as regras relativamente às formalidades a serem observadas para a requisição, fornecimento e controlo dos selos fiscais no âmbito da selagem das bebidas alcoólicas, cigarros e tabaco, tanto na importação como na produção nacional, destinados à comercialização.

  2. Artigo 2° Incidência 1. A presente Portaria aplica-se: a) à selagem das bebidas alcoólicas, com realce para aguardente engarrafada e produzida no território nacional, incluindo a granel; e b) à selagem dos cigarros e tabaco tanto na importação como na produção nacional. 2. Ficam isentos de selagem a cerveja, vinhos, vermutes e quinados.

  3. Artigo 3° Modelo e especificações técnicas Os modelos e as especificações técnicas dos selos fiscais, constam do Anexo I à presente portaria que dela faz parte integrante.

  4. Artigo 4° Requisição, fornecimento e selagem 1. A requisição dos selos fiscais é solicitada às Alfândegas pelo produtor ou importador previamente registados na plataforma de rastreabilidade, nas quantidades produzidas ou importadas no momento, mediante o preenchimento do formulário na referida plataforma. 2. Em situações de exceção, a requisição dos selos poderá ser solicitada às Alfândegas mediante preenchimento do formulário de requisição constante no Anexo II a presente Portaria e que dela faz parte integrante. 3. Os selos serão vendidos pelos serviços das Alfândegas apenas a produtores e importadores autorizados a exercer atividade de produção ou de importação que estejam registados na plataforma de rastreabilidade. https://kiosk.incv.cv D5F43550-BB51-4FA3-B 1CC-A5A4F794B4EF 1"4CV ..,,....... """"""'-""CAIOViRDO.SA © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I Série - nº 110 «B.O.» da República de Cabo Verde - 24 de outubro de 2023 2237 4. Os produtores e importadores poderão ser representados por despachantes previamente designados que terão também de estar registados na plataforma de rastreabilidade. 5. Caso necessário, anualmente, até o final do ano, por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, será fixado o preço dos selos para o ano seguinte tendo em conta à taxa de inflação. 6. Os operadores económicos deverão declarar a receção dos selos na plataforma de rastreabilidade na zona reservada. 7. Os selos são colocados em todas as embalagens de produto destinadas à comercialização, sendo a selagem realizada nos entrepostos aduaneiros, estabelecimentos dos interessados e nos locais de produção.

  5. Artigo 5° Momento da selagem 1. A utilização dos selos deverá ser registrada pelos operadores económicos, na plataforma de rastreabilidade na área reservada. 2. A aposição dos selos deve ser colocada em local bem visível e de modo a não permitir a sua reutilização. 3. A selagem dos bens referidos na presente portaria deve ser efetuada antes da introdução no consumo, tanto na produção nacional como na importação. 4. Relativamente ao tabaco importado, a selagem deve ser efetuada antes da importação no país de origem ou de proveniência. 5. As bebidas alcoólicas adquiridas em hasta pública devem ser seladas sob fiscalização da autoridade aduaneira, antes da sua entrega ao arrematante.

  6. Artigo 6º Controlo 1. A aposição do selo deve obedecer à ordem de sequência das séries, de modo a permitir rastreabilidade da sua utilização pela autoridade competente na plataforma de rastreabilidade. 2. O produtor ou importador deve possuir registo atualizado relativo aos selos adquiridos, utilizados, danificados, = extraviados e em saldo na plataforma de rastreabilidade. 3. As Alfândegas terão acesso atualizado dos registos de requisições de selos fornecidos, utilizados, danificados, - extraviados e em saldo de cada requisitante para cada importação ou produção. 4. Os selos não utilizados ou inutilizados, por qualquer razão, devem ser devolvidos às Alfandegas mediante o preenchimento do relatório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e declaradas obrigatoriamente, na plataforma de rastreabilidade. 5. As Alfândegas devem inutilizar os selos devolvidos mediante Termo de Inutilização na plataforma, constante no Anexo III a presente portaria e que dela faz parte integrante. 6. Os funcionários das Alfândegas ou da Guarda Fiscal poderão, no âmbito das suas funções exercer controlo, presencial ou via plataforma de rastreabilidade, ao processo associado à selagem dos selos, por parte dos operadores económicos.

  7. Artigo 7º Regime transitório 1. O registo na plataforma de rastreabilidade deverá ter inicio obrigatoriamente 15 (quinze) dias após a entrada em vigor da presente Portaria e por um período de 6 (seis) meses, sendo assim possível a requisição do novo modelo de selos, cessando a venda do modelo anterior. 2. A utilização dos modelos de selos anteriores para tabacos, pode ser aceite até 6 (seis) meses após cessar a venda do modelo anterior.

  8. Artigo 8.º Revogação São revogados todos os diplomas que contrariem o presente regime.

  9. Artigo 9.º Entrada em vigor e produção de efeitos 1. A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024. 2. O disposto na presente Portaria aplica-se a selagem do grogue a granel, assim que estiverem reunidas as condições técnicas para a sua implementação. Gabinete do Vice-Primeiro Ministro, Ministro das Finanças e do Fomento Empresarial, na Praia, aos 23 de outubro de 2023. - O Vice-Primeiro Ministro, Ministro das Finanças e do Fomento Empresarial, Olavo Avelino Correia. https://kiosk.incv.cv D5F43550-BB51-4FA3-B 1CC-A5A4F794B4EF 111111111111111111111111111111 5 420000 000000 CONFIDENCIAL 2·

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  11. Anexo II Anexo III 1--< Q (a que se refere o artigo 4º) r.ri (a que se refere o artigo 6º) (P, "-1 it Alfândega d _ _ __ ~- Formulário de Requisição de Selos Alfândega d_ _ _ _ _ _ __ 1 iil ~ ~ - ::::l" IO :::::: "O (/) TERMO DE INUTILIZAÇÃO DOS SELOS VENDIDOS ; !li ::::::: Nº de Requisição: / o ;,;- Aos_ _ _ _ _ _ _ _ _dias do mês de_ _ _ _ _ _ _ _ _ _de 20_ o· (/) '?- Data Mês Ano pelas fu ::J Nome do Importador /Empresa: - - - - - - ~ h o r a s , no(a)_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _(a) o ~ lavrou - seo presente termo para atestar a inutilização de_ _ _(b) selos :::::: ~ NIF: pertencentes à p.. ~ Dados da Declaração (c) - - - - - - - - - - - - - - - ~ constante da requisição Nº_/20_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _~ em virtude de ~ (P Nº Registo de / 120- - (d) _ _ "O i:=, Nº Receita de / / 20- - Alfândega d _ _ _ _ _ _ _ de20,_ _ _ _ __ -..... o" (") ~ Requisitam-se aos __ de _ _ _ _ _ __ p.. @ 'e} (P e. Quant. Qualidades Designação da Preço Selo Importância o 1/) mercadoria (unid.) Total n ~ !il e. o" a3· O Encarregado da Inutilização o @ < i (P "-1 p.. l ~ oCJ1 (P (Nome e Categoria) o► "TI O• "C .i::,. iii" w o e: CJ1 CJ1 Testemunhas: e. o1 N .i::,. ~ C" OJ e: OJ (Nome e Categoria) p.. "fil; o CJ1 ...... (P .,,o :, J,.. o ll) e: "TI i= õ ~ ::,_ 1 8" o" [ll) OJ "-1 <D• ...... (Nome e Categoria) o "C (') aõ' (') Numeração dos Selos e: p.. ?' )> De: à NOTA BEM: (P ~ "TI a) Indicar local de inutilização; b) Indicar a quantidade; N -...J O Funcionário Aduaneiro O Requisitante o co N \.,.) .i::,. OJ .i::,. m N - "TI N .i::,.

Order No. 47/2023 regulating the formalities to be observed for the request, supply and control of fiscal taxes, within the scope of sealing alcoholic beverages, cigarettes and tobacco, both for import and national production, intended for commercialization · Nelum