Order No. 35/2006 on bread price
颁布于 2006-12-18 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria n.35/2006.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 佛得角
- 主题
- Food and nutrition
- 关键词
- cereals/grains/rice, internal trade, agricultural commodities
- 类别
- agriculture
在哪里阅读
该法律没有记录来源链接。
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
I SERIE~- NQ 37 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 18 DE DEZEMBRO DE 2006 733 0§01 MINISTERIO DA ECONOMIA, CRESCIMENTO E COMPETITIVIDADE E l\ITNISTERIO DO AMBIENTE E AGRICULTURA. Gabinete do Ministro Portaria n° 35/2006 de 18 de Dezembro 0 processo da liberalizai;ao dos produtos de primeira necessidade iniciou-se com a publicai;ao do Decreto-Lei n° 58/98, de 28 de Dezembro, que desafectou da reserva publica de actividades comerciais, tais produtos, ate en tao de im.porta,;ao exclusiva da entao· Empresa Publica de Abastecimentos, o que permitiu a entrada de novos operadores para o sector e consequente aumento da con correncia e mel.horia da qualidade de abastecimento. Seguiu-se ja nesta decada, a adop~ao de importantes medidas no dominio legislativo, designadamente, a pu blicacao dos Decretos-Leis n°s 32/2Qfl3, de 1 de 8P.temhro, 84, 85 e 86/2005, ambos de 19 de Dezembro, que regulam a importac;ao e a comercializac;ao de arroz, milho, farinha de trigo e ai,:ucar, respectivamente, hem coma a criac;ao e mstalac;ao da AN~A -Agencia N acional de 8eguram:;a Alimentar e da ARFA-Agencia de Regulai;ao e Super visao dos Produtos Farmaceuticos e Alimentares. Em 2005, apos u ma fase de consolida,;ifo do mercado e das empresas do scctm·, por um lado e no quadro da ade~ qua1;ao da legisla<;ao comercial as normas da Organiza<;ao Mundial do Comercio e da promO(;:ao da concorrencia, por outro, o Governo procedeu, atraves do Decreto-Lei n° 69/2005, de 31 de Outubro, que revo o regime a que esta sujeito o registo e o exercicio da actividade comercial por grosso ea retalho e o papel dos poderes publicos, a revoga<;ao do Decreto-lei n" 29/2002, de 9 de Dezembro e da Portaria n° 2/99, de 8 de Fevereiro. Em consequencia, a importac;ao de trigo e da farinha de trigo, milho, arroz comum e ac;ucar ficou totalmente 1-iberalizada, podendo ser feita por qualquer importador, devidamente licencia do nos termos da legislar;ao comercial. Com a aprovac;ao da Portaria n° 12/2006, de 12 de Ju nho, foram liberalizados os prec;os de trigo e farinha de trigo, milho, arroz comum e ar;ucar, ficando toda a fileira de trigo sobre o regime de prec;os livres, excepto pao for mato 100 gramas, (carcava) que continua sob o regime de pre~os maximos, nos termos da alinea b) do artigo 3" da Portaria Conjunto n° 2/2004, de 19 de Janeiro. Neste contexto e face a liberalizac;ao total deste sub sector, urge rever a Portaria n° 2/2004, de 19 de Janeiro no sentido da liberalizac;ao expressa do prec;o do pao for mato 100 gramas (i;arca-;a), cum visla a criar cundic;ue::; para uma efectiva promo<;ao da concorrenc-ia no mercado, designadamente, a formac;ao de prec;os com base na lei da oferta e da procura. Nestes termos Ao ::ibrigo do artigo 7° do Dee!rPto-T.ei n° fi2/?.003, 11P 24 de Novembro, e Ouvidas as Camaras de Comercio, a Associac;ao Na cional de Municipios Cabo-verdianos, a ANSA -Ag:encia Nacional de Segurarn;a Alimentar e a ARF A ~- Agencia de Regulac;ao e Supervisao dos Produtos Farmaceuticos e Alimentares Manda o Governo d~ Cabo Verde, pelos Ministros da Economia, Crescimento e Competitividade e do Ambiente e Agricultura, o :;;eguinte: Artigo l" Liberalizacao Fica liberalizado o prec;o do pao formato 100 gramas (carcac;a) Artiga 2•. Revoga\liiO E revogado a alinea b) do artigo 3" da .Portaria n° 2/2004, de 19 de Janeiro. Arti.go 3° Entrada em vigor A presente Portai·ia entra vigor no dia seguinte ao da sua publica~ao. Gabinetes dos Ministros da Economia, Crescimento e Competitividade e do Ambiente e Agricultura, na Praia, aos 8 de Novembro de 2006. - Os Ministros. Joao Pereira Silva e- Maria Madalena de Brito Neves.