Order No. 34/98 regulating underwater fishing with commercial purpose
颁布于 1998-05-14 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 佛得角
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- marine fisheries, fishing gear/fishing method, fishery management and conservation
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文本
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MINISTERIO DO MAR Gabinete da Ministra Portaria n2 34/98 de 14 de Maio Considerando que a pratica de mergulho com o uso de aparelhos respirat6rios vem ocasionando transtor nos graves quando nao sao respeitadas as normas exi gidas de descompressao, com perdas em vidas huma nas. Considerando que a pesca comercial de mergulho tem-se incrementado a niveis extremos fazendo oeri gar os recursos marinhos sedentarios. Convindo por este facto sa1vaguardar a vida humana e garanti'r o equilibro e a continuidade da fauna ma rinha; Manda o· Gove:rno de Cnbo V crdc, pela Ministra do Mar, ao abrigo do disposto na alinea e) do artigo 192 do Decreto n2 97 /87 de 5 de Setembro e de acordo com a disp9sto na alinea b) do artigo 52 do decreto-lei n2 17/87 o seguinte: Artigo 1° A pesca de mergulho a titulo comerciar, s6 e penni tida mediante a obtern;ao de uma licenc,;a individual. Artigo 2° Para obtenc,;ao da licenc,;a a que se ref ere o mimero anterior os candidatos a mergulho com equipamentos respirat6rios devem satisfazer as condic,;6es seguintes: a) Possuir um certificado comprovativo de ter fre quentado com aproveitamento um curso de mergulho, emitido por entidade id6nea; b) Possuir aptidao fisica que lhe permite a pratica de mergulho comprovada por atestado me dico; c) Dispor de um caderno de mergulho e de um li vrete de equipamento visado pelas autorida des maritimas. Artigo 3° As embarcac,;oes de ~poio a essa modalidade de pesca deverao ser registadas como tal e ser sujeitas a visto ria. Artigo 4° Na pratica desta actividade e expressamente proi bido o uso de compressores para apoiar o mergulhador. Artigo 5° Os armadores s6 podem recrutar para a pesca de mergulho a titulo comercial os mergulhadores legal mente insc1-il.us e licenciados como tal. Artigo 6° Para renovaqao das licenc;as sera necessario anual mente fazer p:rova. da aptidao fisica e vistoria doi;; equi pamento. Artigo 7• 0 nao cumprimento do estipulado na presente porta ria constitui contra-ordena<;ao punfvel com coimas cujo montante minimo e de 50 000$00 e montante maxi.mo de 500 000$00. As coimas sao aplicadas pela Autori dade Marftima. Artigo 8° Simultaneamente com a coima podem ser aplicadas as seguintes san<;oes: a) Apreensao dos equipamentos utilizados na ope ra<;ao de mergulho; b) Suspensao temporaria da licen<;a por um pe riodo de 90 dias a 10 anos; c) Suspensao definitiva da pratica da pesca de mergulho a titulo comercial em casos de reincidencial em casos de reincidencia da in~ frac<;ao. Artigo 9u Esta portaria entra em vigor ap6s 60 dias da sua pu blica~ao. Gabinete da Ministra do Mar, 24 de Abril de 1998. - A Ministra , Maria Helena Semedo.