Order No. 34/2015 approving the model forms for the prohibition of entry, destruction or treatment of plant or plant products
颁布于 2015-08-13 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria n. 34/2015 de 13 de Agosto.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 佛得角
- 主题
- Cultivated plants
- 关键词
- hygiene/sanitary procedures, inspection, internal trade, international trade, pests/diseases, plant protection, transport/storage, legal proceedings/administrative proceedings, prohibited crops
- 类别
- *, agriculture
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I SÉRIE — NO 48 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 13 DE AGOSTO DE 2015 1537 CERTIFICADO DE CONFORMIDADE Nome, ou fi rma e endereço do produtor/proprietário/operador económico ……………………………………………................................................................................................................................ Descrição dos vegetais, produtos vegetais ou outros artigos regulamentados ……………………………………….............................................................................................................................……… Nome botânico dos vegetais ………………………………………............................................................................……..... Certifi ca-se que os vegetais, produtos vegetais ou outros artigos regulamentados acima descritos foram inspeccionados e ou testados segundo os procedimentos ofi ciais apropriados e estimados livres de organismos de quarentena e são considerados conforme às exigências fi tossanitárias em vigor, incluindo as medidas relativas aos organismos regulamentados não de quarentena. Foram considerados praticamente isentos de outros organismos nocivos. I. DECLARAÇÃO SUPLEMENTAR 1. Validade geográfi ca …………………………………………………………………………… II. TRATAMENTO DE DESINFESTAÇÃO E/OU DESINFEÇÃO Data ……/…../……. Tratamento………………….Produto químico (m.a.) …………………….. Concentração ………………………………. Duração e temperatura ……………………………….. Informações adicionais ………….................................................................................... Local de emissão …….…………………… Nome do Inspector …………………………………………………………………… Data……/…../…… Assinatura: ……………………………………………………………….. –––––– Portaria n.º 34/2015 de 13 de Agosto Convindo aprovar, nos termos do n° 5 do artigo 15°, da Lei nº 29/VIII/2013, de 13 de Maio, os mode los de auto de proibição de entrada, destruição ou tratamento de vegetais, produtos vegetais e/ou outros artigos regu lamentados, e No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205º e pelo n.º 3 do artigo 264º da Constituição; Manda o Governo da República de Cabo Verde, pela Ministra de Desenvolvimento Rural, o se guinte: Artigo 1º Objecto São aprovados os modelos de auto de proibição de en trada, destruição ou tratamento de vegetais, produtos vegetais e/ou outros artigos regulamentados, constan tes dos anexos à presente Portaria, de que fazem parte integrante. Artigo 2º Norma revogatória É revogada a Portaria n° 61/97, de 15 de Setembro de 1997. Artigo 3º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Gabinete da Ministra do Desenvolvimento Rural, na Praia, aos 15 de Julho de 2015. – A Ministra, Eva Ortet 1538 I SÉRIE — NO 48 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 13 DE AGOSTO DE 2015 ANEXO I Modelo de Auto de Proibição de Entrada Auto de Proibição de Entrada n°…de ……/…./ .............… da ONPV, Aos …………….dias do mês de ......................................... . do ano de .........................................às ……horas…….. minutos foram inspeccionados os envios provenientes, nos termos do número 5 do artigo 15° da Lei nº 29/VIII/2013, de 13 de Maio. Assim cumprindo o acima disposto foram proibidos de entrar no país os vegetais, os produtos vegetais e/ ou outros artigos regulamentados, abaixo indicados pertencentes aos seguintes passageiros/importador: Passageiro/Importador…….............................…………… Praia, aos .......... de ............................ 20…... O inspector fi tossanitário ANEXO II Modelo de Auto de Destruição Auto de Destruição n°……de ………/……./ ………da ONPV Aos ……………. dias do mês de .................................... . do ano de .........................................às ……horas…….. minutos foram inspeccionados os envios provenientes de…………………………….nos termos do número 5 artigo 15° da Lei nº 29/VIII/2013, de 13 de Maio. Assim cumprindo o acima disposto foram destruídos os vegetais, produtos vegetais e outros artigos regulamentados abaixo indicados pertencentes aos passageiros/importador: Passageiro/importador …………………………………………...................... Assistiram à destruição, ..................................... e ......... ............................... (local), aos .......... de ................................. de …….... O inspector fi tossanitário ANEXO III Modelo de Auto de Tratamento Auto de Tratamento n°……de ………/……./ ………da ONPV, Aos ……………. dias do mês de .................................... . do ano de .........................................às ……horas…….. minutos foram inspeccionados os envios provenientes de ……………….., nos termos do número 5 do artigo 15° da Lei nº 29/VIII/2013, de 13 de Maio. Assim cumprindo o acima disposto foi ordenado o tratamento fi tossanitário aos vegetais, produtos vegetais e/ou outros artigos regulamentados, abaixo indicados pertencentes ao passageiro/importador: Passageiro/Importador Vegetais, produtos vegetais e outros artigos regulamentados Tipo de. Tratamento Produto a utilizar Dose Obs. …………………., …. de …………………. de 20 …. Praia, aos .......... de ................................. de …….... O inspector fi tossanitário Portaria n.º 35/2015 de 13 de Agosto Convindo aprovar, ao abrigo do número 1, do artigo 22.º, da Lei n.º 29/VIII/2013, de 13 de Maio, o Modelo de De claração Escrita do Viajante, e No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205º da Constituição e pelo n.º 3 do artigo 264º da Constituição, Manda o Governo da República de Cabo Verde pela Ministra do Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1º Objecto É aprovado o Modelo de Declaração Escrita do Via jante, constante do anexo único à presente Portaria, de que faz parte integrante. Artigo 2º Norma revogatória É revogada a Portaria n° 60/97, de 15 de Setembro de 1997. Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Gabinete da Ministra do Desenvolvimento Rural, na Praia, aos 15 de Julho de 2015. – A Ministra, Eva Ortet ANEXO DECLARAÇÃO DO VIAJANTE No me ou Firma: Nacionalidade: Porto ou aeroporto de embarque: Porto ou aeroporto de desembarque: Declaro que transporto Vegetal , produto vegetal ou artigos regulamentados, podendo conter inimigos de vegetais*: Descrição do material: Origem do material: Certifi cado fi tossanitário n°………… Data: …./…./…. País …………… Emitido por** ……………….. Assinatura do viajante ………………………… Data ……/………/…… * Planta, bolbos, sementes, estacas, material vegetal para enxertias, tubérculos, terra, terriço, etc. e o nome vulgar das espécies e variedades. ** Organismo que emitiu o certifi cado.