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佛得角的法律

Order No. 3/2006 regulating the Management and Monitoring Committee of the Environmental Action Plan

颁布于 2006-01-23 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Portaria n. 3/2006.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
佛得角
主题
Environment
关键词
institution, environmental planning, monitoring, policy/planning, governance

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. MINISTERIC DO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCAS Gabinete da Ministra Portaria n° 3/2006 de 23 de Janeiro Convindo regimentar o Comite de Gestao e Seguimento do Il0 Plano de Acc;ao para o Ambiente, no horizonte 2004 2014 aprovado pela Resoluc;ao n° 14/2005 de 25 de Abril. Manda o Govemo, pelo Ministro do Ambiente, Agricultura e Pescas, o seguinte: Artigo 1° Objccto A presente portaria define o regimen toe a composii;ao do Comite de Gestao e Seguimento do Segundo Plano de Aci;ao para o Ambiente, abreviadamente e adiante designado por CGS. Artiga 2° Natureza 0 Comite de Gestao e Seguimento e um 6rgao tecnico de gestao, acompanhamento, avaliac;ao, <las actividades desenvolvidas no ambito do Segundo Plano de Acc;ao para oAmbiente. Artigo 3" Cornpetencia Compete ao Comite de Gestao e Seguimento: a) Planear, coordenar e supervisionar a execuc;ao do PANA II; b) Assegurar a monitorizac;ao global do PANA II; c) Pronunciar sobre os planos de actividades e os relat6rios de execw;ao; d) Analisar a implementa9ao do PANAII e propor · aci;;oes que conduzam a melhoria do mesmo; e) Fazer o seguimento <la implementac;ao do PANA II; f) Fomentar e refon;ar os elos de ligac;ao com as cliversas instituic;oes do sector publico e p1ivado quc directa au indirectamente relacionam com PANA II; g) Articular programas e projectos e propor prioridades de implementac;ao do PANAII; h) Propor mcdidas e acc;oes legi.slativas, institucionais e administrativas; i) Propor solrn;oes de resolu~·uo de conflitos e problema.s ao Conselho N acional do AmbieniP. Arligo 4" Composii;ao l. 0 Comit6 de Gestfln (' Seguimento integra os responsaveis dos seguintes servic;os ou institui<;o(•s: a) Direcc;ao Geraldo Ambient(\ quc preside; b) Direq:ao Geral Planeamento, Orc;amento e Gestao doMAAP; c) Direci;ao Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuaria; d) Direcc;ao Geral <las Pescas; e) Direcc;ao Geral do Planeamento; f) Direcc;ao Geraldo Tesauro; g) Direci;ao Geraldo Ordenamento de Territ6rio; h) Direcc;ao Geral das Infra-estruturas e Saneamento Basico; 1) Direcc;ao Geraldo Desenvolvimento Turistico; j) Direcc;ao Geral da Cooperac;ao Internacional; h) Direcc;ao Geral de Marinha e Portos; l) Gabinete de Estudos e Planeamento do MEVRH; m) Direcc;ao Geral de Industria e Energia; n) Direcc;ao Geral do Comercio; o) Direcc;ao Geralda Saude; p) Direcc,;ao Goral da Administrac,;ao Local; q) Instituto Nacional de Investigac;ao e Desenvolvimento Ag:rario; r) Instituto N acional de Gestao dos Recursos Hidricos; s) Instituto Nacional de Desenvolvimento <las Pescas; t) Instituto Nacional de Meteorologia e Geofisica; u) Laborat6rio de Engenharia Civil; u) Associac;ao N acional dos Municipios de Cabo Verde; w) Agencia Cabo-verdiana de Investimentos; 2. Para cada membro efectivo, nos termos da alinea anterior, e clesignado um suplente para os representar em casos de ausencia ou irnpedirnentos ou o acompanhar caso se justifique; 3. 0 suplente no Comite goza dos mesmo:s clireitos e devcres que os membros efectivos, quando o substitui. A.rtigo 5° Direitos dos Mcmhros Constituem direitos dos membros do CGS a exen:er singular ou con.iuntamentc, dcsignaclamente: a) Participar nas discussoes e votac;ocs; b) Apresentar projcctos de dcliberrn;-oes; c! Apre.sentar proposta de recomcndac,;6es e pareceres; d) Solicitar ao Presidente do CGS as informa96es e esclarecimentos que entendam necessarios mesmo fora <las reuni5es, para o cabal exercicio do seu mandato; e) Propor a constitui-;ao de grupos de trabalho e comissoes; '{) Propor por escrito a inscri9ao de qualquer questao relevante e justificado a ordem do dia para a sessao <la Reuniao seguinte; g) Requerer a convoca<;ao extraorclinaria da Reuniao; h) Contribuir para prossecui;ao dos objectivos do CGS; i) Solicitar a realizai;ao de Estudos; j) E mais fixadas por delibera9ao do CGS; Artigo 6° Deveres dos Membros Constituem deveres dos Membros do CGS a exercer singular ou conjuntamentc, designadamente: a) Comparecer as reuni5es; b) Assegurar a observancia das atribuii;oes do CGS; c) Contribuir, pela sua diligencia, para a eficacia e o prestigio dos trabalhos do CGS. d) Prestar ao CGS, sempre que for solicitada, toda a contribuii;ao possivel; Artigo 7° Reuniao l. 0 Comite reune-se, ordinariamente, uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que convocado por iniciativa do seu presidente ou a pedido da maioria dos seus membros. 2. As convocat6rias assinadas pelo Presidente, deverao ser distribuidas pelo Secretario a todos os membros, com pelo menos cinco dias uteis de antecedencia e acompanhada dos documentos sobre as materias a serem discutidas na reuniao; 3. Em casos de emergencia, o CGS pode ser convocada com vinte e quatro horas antes de antecedencia. Arligo 8° Funcionamento das Reunioes 1. 0 Comite funciona em reunioes plenarias. 2. 0 Comite s6 pode reunir na presen<;a de metade e mais um dos seus membros designados; 3. 0 Comite nao pode iniciar e encerrar os seus trabalhos sem a presen9a do presiclente. 4. Em caso de excepcional urgencia, pode o CGS reunir com qualquer numero de membros. Artigo 9" Decisoes do Comitc 1. 0 Comite delibera por consenso. 2. Na falta deste ou quando qualquer membro requeira a votac.;ao, as deliberai;oes sao adoptadas por maioria 2/3 dos membros presentes. Artigo 10° Votai;iio 1. Cada membro do Comite tern direito a um voto. 2. As vota95es sao publicas. 3. No acto de votac;ao, os membros votantes levantam as maos. 4. Em situa95es de em pate, o Presidente tern voto de qualidade. Artigo 11" Acta das Reunioes 1. As actas sao elaboradas pelo secretario do Comite que assinara conjuntamente com o Presidente e membros presentes e submetidas a aprovac;ao do 6rgao na reuniao seguinte. 2. Sera lavrada acta que registe o essencial do passado nas Reunioes, nomeadamente as faltas verificadas, as deliberac;oes adoptadas, resultados das votac;6es e as recomendai;oes e conclus5es. Artigo 12° Secretariado do CGS 1. 0 secretariado do CGS e assegurado tecnica e administrativamente pela Direcc.;ao Geraldo Ambiente. 2. 0 Secretario do CGS e indicado pelo Comite de Gestao sob proposta da Direcc;5.o Geraldo Ambiente. 3. Compete ao Secretario do CGS: a) Ordenar as materias, a submeter a discussao e aprova9ao; b) Proporcionar a cada membro a informa9ao e documenta9ao necessaria para exercicio pleno domandato; c) Preparar a correspondencia e as actas das reunioes do CGS e promover o seu arquivo, remissao e publicac.;ao; d) Comprovar o resultado das votac.;5es; e) Efectuar as inscrii;oes dos membros do CGS que pretendam usar a palavra; f) Elaborar e submeter a aprovac;ao do CGS, os programas de actividades, ori;amento e relat6rio; g) Exercer quaisquer outras competencias que lhe sejam delegadas pelo Conselho Nacional do Ambiente; Artigo 13" Constituir;iio de Grupos de Trabalho 0 CGS pode constituir grupos de trabalho para a realizar;ao de estudos e/ou trabalhos sobre questoes especificas. Artigo 14" Entrada em vigor 0 presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicar;ao Gabinete da Ministra do Ambiente, Agricultura e Pescas, na Praia, aos 3 de Janeiro de 2006. -A Ministra, Maria Madalena Brito Neves.

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