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佛得角的法律

Joint Order No. 69/2005 approving taxes to be paid by Sports Fishing Clubs and Associations within National waters

颁布于 2005-12-12 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

research.laws.repealedOn

关于这部法律

原标题
Portaria Conjunta n. 69/2005 de 12 de Dezembro.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
佛得角
主题
Fisheries and aquaculture
关键词
fishery management and conservation, fishing gear/fishing method, taxes, legal proceedings/administrative proceedings

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. 1414 I SÉRIE — Nº 50 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 12 DE DEZEMBRO DE 2005 MINISTÉRIO DO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCAS, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO E MINISTÉRIO DA ECONOMIA, CRESCIMENTO E COMPETITIVIDADE ––––––– Gabinete dos Ministros Portaria Conjunta nº 69/2005 de 12 de Dezembro Nos termos do artigo 20º e nº 2 do artigo 23º do Decreto Lei nº 54/2005 de 8 de Agosto, a emissão de licença de Pesca Recreativa e Desportiva e a celebração de convénios de pescas estão sujeitos ao pagamento de taxas. Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, Agricultura e Pescas, das Finanças e Planeamento e da Economia, Crescimento e Competitividade, o seguinte: Artigo 1º Aprovação São aprovadas as tabelas de taxas a cobrar pela emissão de licenças de Pesca Recreativa e Desportiva e celebração de Convénios de Pesca, os quais constam dos anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante. Artigo 2º Entrada em Vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Gabinete dos Ministros do Ambiente, Agricultura e Pescas, da Economia, Crescimento e Competitividade e das Finanças e Planeamento, aos 29 de Novembro de 2005. – Os Ministros, Maria Madalena Brito Neves - João António Pinto Coelho Serra - João Pereira Silva ANEXO I - Tabela de taxas anuais a cobrar no quadro de celebração de Convénios de Pesca com clubes e associações Até 20 inscritos 100.000$00 de 21 a 50 inscritos 225.000$00 de 51 até 75 inscritos 350.000$00 II - Tabela de taxas anuais a cobrar pela emissão de licença individual de Pesca Recreativa e Desportiva Licença Mensal 1.000$00 Trimestral 2.000$00 Anual 3.000$00 Os Ministros, Maria Madalena Brito Neves - João António Pinto Coelho Serra - João Pereira Silva Para países de expressão portuguesa: Ano Semestre I Série ...................... 6 700$00 5 200$00 II Série .................... 4 800$00 3 800$00 III Série ................... 4 000$00 3 000$00 Para outros países: I Série ...................... 7 200$00 6 200$00 II Série .................... 5 800$00 4 800$00 III Série ................... 5 000$00 4 000$00 B O L E T I M O F I C I A L Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 A V I S O Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Boletim Oficial desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco. Sendo possível, a Administração da Imprensa Nacional agrade ce o envio dos originais sob a forma de suporte electrónico (Disquete, CD, Zip, ou email). Os prazos de reclamação de faltas do Boletim Oficial para o Concelho da Praia, demais concelhos e estrangeiro são, respectiva mente, 10, 30 e 60 dias contados da sua publicação. Toda a correspondência quer oficial, quer relativa a anúncios e à assinatura do Boletim Oficial deve ser enviada à Administração da Imprensa Nacional. A inserção nos Boletins Oficiais depende da ordem de publica ção neles aposta, competentemente assinada e autenticada com o selo branco, ou, na falta deste, com o carimbo a óleo dos serviços donde provenham. Não serão publicados anúncios que não venham acompanhados da importância precisa para garantir o seu custo. Para o país: Ano Semestre I Série ...................... 5 000$00 3 700$00 II Série .................... 3 500$00 2 200$00 III Série ................... 3 000$00 2 000$00 AVULSO por cada página 10$00 Os períodos de assinaturas contam-se por anos civis e seus semestres. Os números publicados antes de ser tomada a assinatura, são considerados venda avulsa. A S S I N A T U R A S PREÇO DESTE NÚMERO — 420$00 AVULSO por cada página ............................................................................................. 10$00 P R E Ç O D O S A V I S O S E A N Ú N C I O S 1 Página ......................................................................................................................... 5 000$00 1/2 Página ...................................................................................................................... 2 500$00 1/4 Página ...................................................................................................................... 1 000$00 Quando o anúncio for exclusivamente de tabelas intercaladas no texto, será o respectivo espaço acrescentado de 50%. Av. Amílcar Cabral/Calçada Diogo Gomes,cidade da Praia, República Cabo Verde. C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: incv@cvtelecom.cv

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