Decree No. 23/87 creating the Institute for Fishing Development (IDEPE)
颁布于 1987-03-18 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 佛得角
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- institution, policy/planning, artisanal fisheries, governance
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que essa renovação pressupoe.que essa renovação pressupoe. Occr('lo n.0 :.:;1/8i de 18 de J\lar~o O aprovcitamcnto rcgulanwntar cm m:ucliah e lqu1, p;tmemo de pcsca, a i1\ovasio tccnolOgica c a fonna i;ao profis~iona\, conduzinda a m~ aumculO d:i~ raptu ras. siio rcronhecido~ como p1 ion<ladc!i pa1 a 'O de:;cn• volvimcnto da pcsc.1 artc~a11a!. Pam a procc~scc11,;lio da cstratCgia dcfinida para o TI Plano NacionaJ de Ocsrnvolvimcn-lo, o Estlldo JHTlcndc a~~umir uma p:irticipas:ao acti.,2, ,,.trav,h de <'Hn,tu 1·c:1, pr6pria.s, existenlcs e a eriar, m. promor.;ao d.0 ,\e'i,:n,.,ot. vimcnto da pcsca, em gcral e da pcsca arte>aual, em particular. Dadas as car.\ctcristicas prOprias dos pc'cado res arte;anais- a sua deflciente infonn.i~ao, a ~ua dis. peniio geogr:Hica, a .ua precariedade econ6mk1 - csta partidpa~ao activa traduzir-se-a no apoio as ac'i')es- com plcrm:marcs da rCllOva(ITo do aparelho pr<>?utwo. p a~a .iem de simpl~ introifo~o d~ mw~ mc,oo. mate11a1i A actua,;5o coordcnadora do Estado no domir: io d,:5tas a.c~·OcS complemetH~rcs, ser.i bascada num con.::c!l•> nDvo de incerven)a◊. em que av11Itam a divulga<;lo d1; tCi;ni OlS e mCrodQS de pesca., a forma~ao praflssitmal, a pro-. m~ao de utiliza~5o do credit◊ e o apoio ao agrupa men.to dos pellc.ador~. A.ssirn. AQ abrigo do dhpo.,to n<> artigo 17:'' da l.("i Organk::. da Secretaiia de Estado das rescas, apr<nada pelo De atto-Ld 18/87, de 18 de Uar~o. Nv uw U4 (u.Luhfa•.k coukdda pelo uligo 77,~ da Comtirnic;.lio, o C1.wemo decreta o seguinte: Artigo 1.~ 0 Instituto de Promo,-;ao do Dcsen11olvirr.cnto da Pesca Artesanal, adiante designado por LDEPE. ~ um servi\o p,·rmnaliudo do f,$tado <lolado de autonomia ~dminis trativa c Einanc,:,irA• Arligo 2.~ (Sede) 0 IOI':!'£ di~porri. d,: dch:ga'f'5.U. HO) denHlij puiitO& do pafs onde er.tas se mosoem nece55irias ao dcs.:nvol. Yitnetll'Q eficu: <ill SU'lS Ll.i..ti.'l"idado. A·rtigo 3.0 (Alriblli~OC$) 0 IDEPE e um servl~o d·e apoio ! pesca artesanal ao qual compete. nomeadamentt: a) Participar n:a cx.ecuc;io dos i;l:rno,,, projN"tn!!. , prugra:m.as de d~nvo1'·1ru, mo da pes1a a1te sanal; b) Promo,·er a apropda,;ao ,- a di'fulgn\:iO de t«no Iogia, adequadas :ao aumento pmgr.'!l~h.•"" ril'». nfrcis d·e proc:lu~o e produtividadcs das acti-vi d.tdes da pesca artesanal: c) Promover a~cs de {om1ac::"10 p1•1fh:11tonal <J.Ue in tcrcssem ao desenvoh-1•ac1110 da pesra artesa. n.11; d) Pre1tar servii;o espedalizado de manute-n<;ao c repara~o de equipamentos e mdos de produ <;fo de pesa.: r) (;;nautir o ;1provi.,ionamc11to em artes. apctrcdio' e cquip:uncntos de pcsca; f) CoJatmrar (om ounus organi~m"C>S ,:0mpct,c;me, na orgar1.1rn\ii,, d,)S pe1car.l(1n~ aitt,:111,ll,; ~J Cn)ahotar na execu(ITo dos prng1a1n;,1\ de' irn·es t1ga1;Jo rdativos ;J pc\,:a; h) Co!aborar 11,1. slivt•1\." 01<;in e na p1<H111)<,iio tlo ;lt;· dilo, junto dn~ pc~1lldn1{'5 ntt('sariai,: Artigo 4.0 tOr:;S.1w,) sao 6rgioS do IDEPE: al O Consclho de Di1cn;Jio: b) O Con'idho Con5u\tivo; c) O Presidencc. Artigo 5." (Co11-;i::IJ10 de Oirccfi\0) J. O Cornclho <le Dir...:t:(i'J C rnmtiwido pelu prcsi dente du IDEPE. ,: pot nui> i rncmbros 11nmo:;>;1do5 em oomissio de scrvi~o pdo C()nsclrh) de Ministros. sob pr(lc posta do SecreLJrio de .Ei;tado <las Pe,cas, de eritre ~:,c; soas de rec::>nhecida wmpetCncia e idoneidalie. 2. () Couselho d~ Direec:,::io ,; " ,Jr~:1o tlr pmgr:imni:iio. orienta\iio, avalias;ao e (.'Qnlrole de ell.e~1u;lhl das activi dado do IDEPE: 3. As normas de fundona1nento do Conselhr.> de Direc >;it:> ,:,onnar:io do te"pectivo regimento intet-no a aprovar por Port.aria do Secret.irio de Est.ado das Pesw. Artiga 6. 0 (Coll.'Jdho Consultivol i. 0 Conselho Con.sultivo i:. o 6rgio ao qual compete emitir parecer sobr~ a prograrna\iio e exe(ui;ao das ;icti• ..i.dade. do lOE'.PE, e que a$$egur;; a pat'li.cipa(;~io t:>.cHas dM St>r"tnr~ t> grup(l<;. profk~ion:a.i, ,;;om interven~ao no s~tor de pesca artesanal. i. A competCncia, a composi\a'.o e o fundon:i.rt1enlO do Conselho Comultivo constar!io de diploma pr6p1 io. Artig,:., 7.• (Presldente) 1. O Pmidente do IDEPE e nomeado em c0miss:io de servii;o pelo COnselho de Mininrrn, sob prop;m,i dQ Secret.irio de Es.tado dw. Pescas, sendo cquiparado para todos os cfeitc,; leg.ais a Director-Cera!. f. 0 Presidente do IDEfE preside ao Con,;lf!lho de Dhc:~.:1{1!.o c e o 6rgao executivo c Ce .a1lmimstn11;:io ie gestlo do IDEPE. Attlgo a,• (~glme ti111.neetro) t aplic:hiel ao IDEPE o regime financciro d0,t sen·ii;os personaliz.adno.. Artigo 9.• ( l(.e()et tas) Siio receitas pToprias do IOEP.E: a) 0 produto da venda de beni!i e servi~ no .imhito da sua aetivjdade e,pedfi..-11, b) Ch subsidio~ e a.~ dota~oes a scu favor imcritos no On,;1mc11to Gcral do Estado; c} QuaL,qucr 011lr<L\ qoe pur Id. atto nu ron1raro lbc ,~·jam ;itrihuid:i.s. Arligo 10.• ('fulela) 1. o IDEl'E. fu1uw11,1 \<lb wtda do Sl'lrct.i.!'1<1 de E~ tadn das l'(:~-(a.,. ,, Nu cxcrdcio Jo> podercs de turda incumbe ao Secrrt:lrio de L';t;1.do <las Pesca<; definir o quadro em que a actividadc do IDEPE. sc devc1i dcs1:11volve·r e, nomea• damcnle: a) Aprov;ir o pmgra1na anual de actividade"> o 1m;-a rnenlo anu;ll do lDEl'E. cnqu:111to nfh lor intc grado no Orvamenw Gera.1 do Est;idn; /1) D:n dirccti\'a~ c i11~1ru~,le, gcnfrkas :i direc~lio do IDEPE; c) Obtcr a, infurmau'>c, e documentos iulg~do~ U.teis p:11··1 ~,,g,,ir "" -., 1i,·id:.d,,r; ,ln tnF.PF.: d) Ordenar inspec~O<:s. inquO:ri1.os e ~iru::licJ.rl(ias ao fundonami;nio do IDEPE. &t:mprc q:te o 1:n, tcnda cOU\'Cllientc. Arfgo 11,• (Pessoa!) l · 0 pt'SYOO/ do 1VEP.E J'C~-~e pelas not'tn;H da fun. ~;io pUbhca em mdo o q1,.1e niio seja regulado pm esta. tuto pr6prio .1daptada a, <·anv:terislicas e ~i natUf('Za cspedfica dos servi~o5 a pre.,tar pOt cert.as rategorias de pcilsoo.L 1. O fjU;1dro do pc;s~o,11 do lDEl'E /: o co11~tame do map~ anr.·xo, (Servi~o de apolo) 1. Q IDEPE dispod. de 1ervi)Oli prOpriot 11""?~~-a'"i°' ao sen normal funcionamento. 1 Sempre que as drrunM:i.ncbs o justificarem, os ser vi~os centrais e externos do IDEPE poderio organizar. se em Dlrec~0es de ~ervi~os. 3. A cornpetCnda, a organiza,;ao e o fum;H,namcuto dos scrvi~os referidos ncste artigo constario do Regu lamen.to Org.inico do IDEPE. a aprovar oo~ decrelo. Artigo 13,* E~te diploma -cntra imcdiarnm\::ntc em V°1 g<'1" Pedro Pir.(.t - Joii.o Perti?'a Silva - Amalr!i, Fra11fa .1\figucl Lima. Prn<l'l~•lg.11.do etYI j de M:u-,;Q rle- 19li17 PuQliquc-se. 0 Pre4:iente da Rcpllbl1G.i, ARts·1 fl)£~ ~!AIU•\ l'EREJRA. Mapa a que se rl'fertl o arhgo 11.0 11.• 2 dc;i Dccrdo n.• 23/87 de 18 de Matt;'() Pe1soal dirir,rente: 1 PTeSidentl!. Pcsosal t6cnico: 4 Tecnieos supcriores. 4 Tl'cnleos. 3 TCcnicos profii:.sion;,is de 1. 0 nivel. ' TE!cnir.os profitsion:-iis de 2.• Pesso:-il administrntivo: Director l Chefc de ser~•lio. 3 Oticiais ~ssoal operari.o: 2 Supervisores d~ oficirws. 6 Opera.nos qualitic.'ldos. 6 Ooer.i.rios semi-Quit.llf•c.id.o~. 3 :EsC1'itur:irios..dilctil6grafos . . 1 Cornluiores-irnto ligeiros 3 Serventes. 2 Guardas. nivcl