Decree No. 21/87 approving the constitution of the Corporation for the Marketing of Sea Products (INTERBASE)
颁布于 1987-03-18 · 文本截至 2026-10-01
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研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 佛得角
- 主题
- Food and nutrition
- 关键词
- institution, fish products, internal trade, international trade, governance
- 类别
- *
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Occreto n.0 21 /87 di;! 18 dd' M»l'fO Os obj<!tliv05, inS(;ritM, qller n,o 11 Plano N1c1unal de ucscnvolvimcmo para 1986-1(190, quei: no pr6p1io Pr1> grama do Govemo, rclativOs a renovai.;10 c a reconver .~llv do~ aparelhos produtiv0s d.o !lector pesq11ciro, im• pl,wn: 1, tt.'l-'Ul1~iio • .pelo r:.oaado, de umu rei}pam--al>ilidad. , de imcrven~ao dirccta, riesse doro.inio, ainda <1ue cm tonjunto corn o Se<;Wr prlva.do <la economia. Esta posi. i;fo deve,$C ao facto de o Estado pretender as!i,egu1ar, tcm.pe~tiva e correttamente, a implementai,5o dai;. ac.-;61::~ inscrilas no Plan<> e no Prog-rama do Governo, o1.s.surnindo n \.CU papd de dinamizador de det<!rminados segrnooros do ;1p.irdlw prO(:h1ti,•o e con,erdal do sector. 'F.sta intervent;iin d(l Estado [ar,se-a atravCs da 1'..rla~io dos. supiorte:1 institucionais adequados, eobrindQ empre, sa1ialrnc1ue o conjumo das inidativas que direct• e i11. direct.amente se relaclonarn com a rcna~o d.a frota e com a dt'i-tribui~o de excedenteii que essa renova~5o proplctar.l. nua~c as-">im, de 1:oupcnr Uui:; t:S!ran~l"• men-tOis- prindpah ao dcsenvolvimento das pesc:a~: a me Jlwria <l~ m.eios de produ~o e a garantia de csroamerzto do produto. A i;itu~~ao prccaria cm qut- je cru:orura o 5ecwr PU, bli1,;o Etnpresarial d.is Pescas, impede-a de 8et instru mcnto .adequadc para .a., a~Ocs de suportc 1u. in,iciativas de desen\'olvimento preconiiad'.as pata a pesca, pelo que ~,. Mrna nl"l't":Uilrio !ll'!lutrlar- :11. in.ti-rv,-m;!l.o <lo F1m1dt;> em IDOldt;s di(ercr,tcs dm actuais, por forrn.a a cobrir oS tlivcr.'iOs segmcntOs cm que L-SSa iolcr,,c11~io deve actuar, com re~pt•ito pelo prindpio da espedfi,ida<le <las diver· sa, ac1lvictadt">. Esrn :nhuUc p1U1rnp<Jc a rl.:u1g,t1dz.i~·Ju Jo Sector Pl1bliro Empri:.arial, n1ais do que a ~imples- rees.. lrultmu;:io d:u suas empre'la~ compoucntes. No domfnio d:i. t.omcrcia\i1:u;do de prndul•"-'> do m.1r. vuc1c;i'to cspnil1(.a ;1tc 1101c n:10 pro,;segullla glo!J,1J menlc pur qualquei cmprcsa, 1mpona, para o Lstado, asscgurar, num;:i 6ptka inteµada, quc a.,; vcnnucs de mcrcado intcnw c de nw:t;tdo "-'Xtl'rno sc :1rtiu1km. en quanto. ~;n,u!rnn,:,;nnenre, "' «rlut< nn c-ro;11nen1.a de CX cc<lentt.i, provoca<los pda rc11ovac;ib de frota, nomcada· mcnte da £rota artesmaL Assim, Comid.::n:indo :;i.s 1 :1iOet -qu,.- \<:v:.nun ~ c:-cdn,;:.o das Empn:s;1~ PU.hlicas Sociedade de Come1 cializa\llo ? Apoio ;'i, Pesca Atlcsan,11 c Em prc.~,1 C.1bovcrdian;i. d:i.s Infn.cstrutu:·as de l'csca; C.on,id,.-,-,,,ido o ,,,,,io 'l",.. .1 ,•:.-rini;!lh tb So<:fr dade de Comercializat,·Jo e Apoio i1 l'csca Ar tesanal pruv0c1 t'ni ,cgmentos impDnantc~ do apo11l do E"\<1do :I pcsc:1 :irtc~anal, mor men.te na g.trantia de escoameoto de Jeter mmadoo cxceden1c, de p110duy'lo provocadrr,; p0r um progrnnia. de renova\fo prngre'\l\i~·,1 da frota deste ,ub-~cttor; Comiderando que a extin,;.'io da Empresa Cabo verdiana d:lli lnfraeit1uluJall de r~nt dd"""' sem cobertura o aroio a frola ind1.mrial que se traduz na comerdaliza<;.ao da sua produ\:iO e n;i pc)Sterior coloca\io em mcrcados ex.ternOII, n:1s nwlh-orM condii;:Oes: Considerando q ue e necessirio afar um imtru mento de execu~fo da p01ftica de apoio do E.stado a reno1•:i(,fo do apa:relho produtivo; No US-.J d:i faculdadc nmkri(fa pclo <1Jligl) n,· J.., Constitui~ao. o Govemo detreta o s.eg.uinte: Artigo J ,0 t critlda, com ~,edc nn ddnd~ do Min.delo, :a, Empr,.u de Coniercializa(iio de l'ro<lutos do Mar, E, P., adiautc dcsignada por Intcrbase. Artigo 2, 0 ~. 0 objccto prindpal da lnterba~e C a a.quisi(jiO de pescado c lagosta c a sua distribui~ll:o e comcrdaliza~li.o llO!i mercados internos (por grosso) e cxterno. 2. Compkmcmarmentc. a Intcrbasc [>Oder;i cxplorar savu;os c c1cch1ar opera~'Oe$ comct·dais, in<111striais c fin:incciras, rd;teionadas dirccta ou indirecrn1ncntc, no to<lo au em parie, '-'<>m o ,'-eu ohiccto prind-pal. 011 qm: sejam susceptlvcis <le facilit.ir ou favorecer a rcalizat;ilu deGtc, Artigo 3.• 0 capital da lnterb.ue C de cento e vinte e oito mi lhOC$ de c&cudos a ser ilHcgralmcnte rie.alizado pelo E;• tado, Arligo 4.0 A Interba.~e {unciona SOb tutela do Secrctitfo de Es tado das PC$CaS. Artigo 5.0 Sao aprovados os est3.tUlOS da huerbasc, quc fai:..:m iµrt.e intcgr;mte do pr~ente decrclo e baixarn assinados 1"'''° ~"t'""" <le Run<ln <1,., 1».--,.,. Promulgndo em 3 de Mar,;o de 1987. ('uhlique-~c. Prdto l'ir,:> Iorio PeFeira d« Silva - Arnai'do f'ran• ~ll •·- Miguel Lim/I. 0 Pn-sidcnt<' da Rcpt'1blica, ARISTIDES MARIA Ft.REUL\. EMPRESA DE COMERCIALIZACi\O DE PRODUTOS DO MAR (P. ESTATUTOS CAPfTULO I Di.sposi\'.Oes gt.."t'aiis. Artlgo l," Denomina1,io e nalurez:i. A Emprcs;i de Cvmercialirn<,Jo <le I'rodutos do Mar, E .. P.,. adi:rntc dc~lgnada por Inte:·ha~c {: uma l'mprr~:1 pubhc11 i:;01.,ui ,-iv Uc J'Chuu,;J/U,i.Ue julidk,t e de ;nil(► nomi.t adminmrati\'a, fiuatl{.l'il'a (' ·patri1rn:nial. Art1go 2.~ Sede e delegai;oes A lnterba\e ll'lll a ~u:1 ~cde social na (idade d,-, .\-finddo. S. \'kente; ., 2. l'ar,1 a ptOSEecu~ilu do '>cu objectivo, a Intnbase rl1,;p,;,.d TIM ~,utr:i , ilh:ui de ddcga,;:3c~ ou out14~ fu1111,u; de reptes<"ntai;ao a 1llvd local ou Regional, ;i. criar con fonnc as ncccs.sidades, Artigo a.~ OtlJtclO 1. 0 objecto principal da J,merbase, e a aquisi<;iio uc poscado e lagosta e a rna distribui<:iio e comerdalilatfo flo; mcrcados internoi; (p.:ir i7osSO') e externo; ' 2. Complcmema1m1.:ntc, a Interbase poder;i explorar serv1~os c ek-.'.:11.1ar opera'rl)es 1.'0merciais industrials (,; financciras, rclacionadas directa ou indi;ectamente no t0 ?o ou em pan~. com o se-u objecto principal uu' quc ~c 1am ~usceptive1~ de lacilit;i.r ou fav-orecer a realiz:i.~5.o deste. Artigo 4.~ Capital 0 capital est:1tut<lrio e fixado cm 128,00.-10<10S. " realizar totalmente pelo Estado, podendo ser aumentado nos iermos das "Bases Gerais das Empresu PUblica:;. Artigo s.~ Direlt<i aplicivel A Jiitc-rb asc, rcgc-se pelos presen1cs Esrntutos, pda~ Bases Gera1s das EmpresM Pllblicas. e pel.i.s re$tanco; lefo c rcgul~mCIHvll ,1plkivda. CAP!TULO II 61~:;o: de ptlfo ~01 Ublpoai~ prelemlnares Artigo 6.• or,aos S!io 6rgii06 de ~tao da Empresa: a) O Dircctor•Geral; b) O l."-0n~lho .rl<! Di~'iin Artigo 7.• N'Omt:a~lio O Director•Ccral c os rt'S\anr.es mcrnbrQc, do Consdho tie Dirtt(j'fo, a excepsao do 1cprt->sentantc da organiz,11;-iio sindical. slio 110meados ror dccreto d.1) Consdho de ~finistros, sob proposta da tutcla.. SEL,.:CAU 11 l>irccl.or•G~ral Artigo 8." 1, 0 Dirc?tlqr-Gcrn/ e o rc.,pmn:fvd pe[a g<.'Stfo da emprc.1;1, pcla organit:ar;id, (unti,mamenLO e fi.sc;dit.ir;ao d~ se1is servi,;o,, pel:i adminislrar;:io do scu pani1116nio, pd;,. :n:cprc..cnta?o di.. ,nc-:;ma. <em julw c for" Jck. sem prejuiio d,1 cornpctCncia do Consdho de Direcc;rio, 2. Compete ao Director-C.cral, designadamente: r1 1 l)irigir. coorde11:1r i: fi~c1!iz,1r ;1 atlhidar!e c os $Ctvi\os da cmpi·esa; b) Elaborar os rcgtilamcnhh, internr:;i<; da l'mp;e,a; c) Convocar c prc-,idir as rt·unifie, do C(>.l~dho de l)irccr;fo. com \'01.0 de qmlidad,; rl) Execut:11 e f:ucr cxccutar todas a, deltberat;:0e> do Cvn.,ellw d1.; lfr ec~;io; c) Elabor;;.r o rc/at(Jrio da Dir~io, bcm aorno- o balan~o e a Jemonstr~o de resultados ~ o map.i. 1.k v1iy::1n c de .tplkalj!O de fundo5; f) Elabora\' OS on;amen~os e os plano, de actividadc da ernpre.sa; g) Promover a organiza~io adequad.a dos servii;os; h) Admili; f\"!1,•mal pcrmam:me e !Jew 4'1tihu pt:hM.J,d assalariado even lual; i) Exercer o poder disdplinar sabre ns trabalh:idore; da empresa; /) N,,«i'< , ""'""', <m uom, , ''P""'"'•s•u d• empresa, os acordos e co11tratos relativ<>s ao objecto da empresa, em que a mesma seia parte. Artieo 9.o Delegai;io de compe~nci-a 1, O Dire<:tor-Geral poder:l delegar num ou mais dos restantes memQros do Conselho de Direcs:ao, a exce?\lio dv n:pu:,cntaruc ,,.l.t org;a1~ii:a~iio >'"i1idict1l, p11r1,:; doG po den~s que 1hr; co-mpctem. lOlll a faculdade de sul)(idegar dcsde que expressamente autot·izada. 2, A dclegat;io de poderes deve razer-se por t:scrito, E,,.,.ndo ~,: "-.Cl'llprc o, rei;p~clivo~ Hmit(lf;. Artigo 10 .. • Falta.s Ou hrtpedlmentos As faltas ou 0$ imJXdimemo., t.emp-or.arJoo do Dircc toc-Geral i>Ct:io suprid0s por um dos membros nomead06 do Conselho de Direcsio que for de$ignado pela lUtela. s»:CAO Ul Artlgo U.• Qonselho de DirOO\li0 0 Consclbo de Diren:ao (; preSidido pclo Dircctor Getal 'f' mtegrado par mais dots ou trls memnrob a designar de cntre os respousavcis pelos st:ctores de acti• vidade da empresa, nos term.OS do attigo 7,• e pelo repre. scntante da organh:a~o sindkal na cmprcs:a. Art(go 12.G Comp('l6nda Compete au Consdhn de Uirec~ao: a) lklibl'rnr -~Ohrc !O<b~ ar, matCria~ quc, nos lC-r· mo~ rla lei i: dos present~ est.atuto-s, devam ser ~uj<.it~ a lutcl,1, p.tl,t .th'.m Je uul1.t1, l[Ut: !he \i:jarn ;1tJ"ihui<l;1,; 0) l'1011trnriar-.~c ~olne o fuodonarncnto c a activi• d,vlc da empn·sa, d('vendo para O efeito ser rrim1•Mralmt·nt,-,. inf.ornudo p,..1 0 nir-.-rt(l,•.r.era\ da silua~fo existente; r) Pronundar-se sabre qualquer :l$Sunto do inte res"e da emptesa rnediante solidtasaD do Di• rcctor•Gcral; rl) 0 m,d~ qut: lh<: for cometido por lei, Artigo 13" Fun.ci"Onamento 1. 0 Consdho de Dirct<;;lo ret'm e.sc ordinal ir11nci1t.: uma vcz por quinzen.a e, ex.traordinariamente, sempre riuc for 1.m11u1:1d{) pdo n:sp,;clivo presidente. ~. 0 Con,dho dt: Direr~li(.) dclibera por m:.ioTi.i sim• pies d05 YotOs d°" seu~ memb:os prcscmes, goza.ndo n presidente de voto de qualidade. 3. 0 Conselho de Direa ;ao nlio pode validamcnte deli· he-rllr ~TI ll rrf'Sl"TI<;a rln pr<"llid,-.11t,>, nu d .. q11l"m O Snhs tituir, e da maioria dos restante; mernbrot.. 4. Da~ rt.i1110er: <lo Consdho de Dir~o sedio lavrada~ actas por um secretirio, design.ado pelo presidente de entre rn trabalhadores da empl'esa. que as a.ssinani. con juntamente c.om os rnembros do Conselho. 5. As reuni0es do Conselho de Direco;ao realizar-se•fo normal~nente na secle. podendo, no entanto. ter higar em qualquer das delega<;3es, quando as drcunstincias o aconselharem. GAPfTULO Ill P:inidpaflio dos tnibalhadores Artigo 14.0 Comlssilo de trabalhadores t. A panicipa~ao e a in.terv~S:o or~nizada dos tra• balhadores no desenvolvimento da activ1d:ide da empresa, far•se-.1. atravCs de uma Corni5.'lao de Trabalhadon .. "5 eleit.a. 2. A Comissio de Trabalhadores poded con5tituir 8Ub-COtmS5QeS. 3. A Comissao de Trabalhadores compete: a) Oar parecer sobre o desenvolvimento da act1v1• dade da empresa, em especial no que respeita .ao cstatuto do pCSYIOaJ; b) Emitir pareccr sobrc litfgios laborais surgidos entre os trabalhadore, e a cmpr1!$a; c) Colaborar na forma\iO profi$siona} e cultural dos trabalhadores c dinamiz:ar as actividades de ordem social, desportiva e recreativa; d) Contrihuir para a cria<;io de um clima de ~a camaradagem entre todos os qu·e prest;im ser. vi,;;o na emp~ ,r;: com ~-hu, ao aumento d:\ produtividade; e) Scrvir de elo de ligai;io entre a Direc1;:!o e o>; trabalhadores; f) Solidt;zr ;} Direo;.'io in(onnai;(ic.~ rc/:itiv,1, :i u!i vidade da empresa, em esp('(.faJ no qoe direc tamcn.te rcspeiw ao pcSM:Jal; g) Dar pareccr ~obn: todas as que!tOcs que, par:i o cfcito, lhe sejam submctid:t~ pclo Director Geral, 4, A Comis.siio de Trabalhadores aprov:iri ;H normas do scu foncionamcnto intcrno. CAPfTULO IV l 11te1 V('ll\'i'in di) (:m't'l 110 ArtlJN l!l.0 Entidad<:'I de tutela L O Sccret;hio de fat.;.do da~ Pesca~ excrcc a tutda sobre a Inlerbase, definindo o Quadro cm quc re dcvc de.1·envolver a Sua actividade, de mrxfo a gara:nrir a lrnr moniza,.:!o de,1a com o.' ohj,x·tivos tb po\itk,1 c:coni,. mLCa g!obal ~ scctorial c\:abdcdda, scm j.ll"ep.iiw da autonomia ncccss;iri;1 a om:i ges1;i.n eficknte. !I. No exe1ctc10 dos pr.idcrcs de tutda compete :10 SC· ( reLi,io rl1· E,;i;iJo da\ Pc-s, ,J\, 1J<Jmc:1d:11nc111t.:; a) Dar directrizcs c instrn,;Oc, gcnfrira.s a Din'<"\·5.o da Ernpre;a; h) Autorlzar ou aprovar as acta~ a 11ue s~• rdne u anigo 13.0 dos prescntes estaJutos; c) Ordenar int:-peq;6cs c i11qw:J1101 .10 Juncion.1 mcnto <la cmpresa, sempre quc ~ mo-stre ne .:eu,hio, Artil{o 16.• Materfas sujeitas a apro,·ai;li.o tutelar Fkam obrig-,1.toriamente sujcitas 3. aprova\i'.iO do Seen:·• ti:rio de Estado das Pcscas, as dc:libera,;3cs sobre as se, guintes tnalerias; a) lnstrumentos de gestao pn::visional; b) l)ornm,;-ntos (h: pn:>1a~iio de ronta~: c) Prograrna de investimentas e financciro; d) :E:statun:,s dos trabalhadoic:s e politica salarial; e) Politica de prci;:os: t) Corutituic;!io de rescrvas e ~plica\io de rcsultados; g) EmprCstimos em moeda.s e;trangeiras. CAPITULO V \~~stfio patrinumial (: [in;nH:cirn Artiga t7.• Au~noml.a r,,atrimonial 1, O patrim6nio da empresa C comtituldo pdos \.lens '-' dird,,~ r,,t·"hido( roc1 a.--lquirirlr.,. no l'xCrdr-il'I d:'L S-ll.1 actividade pr6pria. JI, Compete ex:dusivamcntc aos OrgiCl'S da cmprt.~ a admini~tra,;.fio e go.ti(} do patrim6nio da merma, g. A i-mpretia proccdcr;i annalmente a reavalia~5.o do ~eu patrim6nfo, de rnodo a obtcr uma mais exacta cor• ,espond~ncia <"ntre os valores patrimoniais e contabilis tic08, Arligo 18..• Receltas S:lo r«dtas da em1 resa: (I) 01; t'<'.'Snltados. do cxcrddo da sua adividadc pn'r pd-'; b) Os rcndime:ntos de bcn., e !l(:rvi~os pr6prios; c} A~ c:Qmp:ut.kipai;OC!i, doa~Ocs f! subsfdirn do Es, wlo; d) 0 produto da aliena<;i'io de bms pr6prios e da cor~;,lilui~io de direitcis wbre os meomo-,: !! i O 1111,du10 dos cmprC~timoh quc (·otnrair; fJ Quais9uer omtos ren({imcntos ou va!orcs que por Id ou contra.to lhc venham a pcrtcncer. Artigo 19.• Ges!lio Cl:lOnOmiea e financeira 1. ,,\ i;;~·\t;1q Cfl)ll{'m1ica (' fi11;,11cdt;l d11 i:rnpn:sa laz·~~ de corrfo1mid.1dc com os instrumentos tk g-est.50 pn-vi tiouiil e~t.i.lJdcLiJo~ tias Bas(;> G~1,1i~ d.i, E.mp1c.>a:. I'll• blicas 2. O prnj<xto do or~auwnw anual de explora-,Jo c dos invc!itlm<:ntos sed rtmelido at(! 30 de Ouwbro :l( \ ano anterior ao que respeita ;l. aprova~an da tute\a. Artien 2D." Ct,-.,.sen·!\5 e [11ndo11 1 A c,npn.·'•.1 dcvc1:\. com,tituir il/i re\cn•,1s t; !unli,J, pn;vi;,tos n;.b Ba~cs Gerais Oas Emp1es,ts P1ll)lica>, 2. O rcm;mcstente do ~aldo do1 cxercloos. depo1~ de dcch11id;15 as n:servas c funtlos, sed entregue ao Te,ouro. 3. /\'o caso da coma de remhados .-ipn.;,entar .,aldo ncg<Hivo, dcverJ CSte ~cr levado a uresultad0; transita Uu,1, ,l ~.,]d,q L"nl us n;~ult<11lr~ dw cxcrc.ino~ ~cgu,ntu. CAP1TULO \'J Disposi1J1c:s [ina.is Arlil('O 21.~ A Jntcrba>e obriga-se pela :minatura do Direc{OT•Ceral ou de quern O suhstituir, ou, na au~nda de substituto, pcla :minarura de d\1is membros do Con~elho d:a Dir('(> c;ao que dela ha.jam rccebido delega~lio expressa pan o cfcito, <le acordo c:om o n. 0 1 do artigo g.0 • AriiglJ zz ~ A3 d1'.nida~ 3U~dt!ldan nn nplica,;:5:o do& prvoent~~ ""ta" tutos scrfo resiolvidos por despacho d:a tutela. O Secret:'lrio de P'.stado das Pe-;cas, Miguel Lim(!