跳到主要内容
Nelum
佛得角的法律

Decree No. 15/2014 approving the delimitation of the Natural Monument Rocha Estância in Boa Vista island

颁布于 2014-02-10 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto-Regulamentar n. 15/2014 - Delimitação do Monumento Natural Rocha Estância da ilha da Boa Vista.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
佛得角
主题
Wild species and ecosystems
关键词
protected area, zoning

在哪里阅读

    该法律没有记录来源链接。

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. I SÉRIE — NO 8 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 10 DE FEVEREIRO DE 2014 279 68 294964 155729 69 294432 156064 70 293778 156341 71 293707 156371 72 293602 156475 73 293414 156715 74 293280 156635 75 293258 156578 76 293117 156521 77 292805 156642 78 292671 156673 79 292613 156770 80 292538 156797 81 292435 156870 82 292380 157062 83 292474 157416 84 292232 158124 85 292159 158252 86 292113 158925 87 291956 159136 88 291904 159307 89 291838 159849 90 291806 160308 91 291834 160796 92 291860 160935 93 291964 161067 94 291922 161145 95 291938 161180 96 291845 161599 97 291649 162012 98 291568 162138 99 291752 162359 100 291894 162473 101 292106 162615 102 292227 162623 103 292543 162591 104 292586 162651 105 292699 162851 106 292540 163123 107 292209 163599 108 292248 164139 109 291935 164320 110 291860 164524 111 291796 164756 112 291851 164810 113 291769 164881 114 291747 165080 115 291647 165153 116 292244 165632 3. Croqui Cartográfi co: O Ministro do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território, Emanuel Antero Garcia da Veiga. –––––– Decreto-Regulamentar n.º 15/2014 de 10 de Fevereiro O programa do Governo para VIII legislatura, 2011 2016, atribui uma grande importância à conservação da natureza e gestão sustentável dos recursos naturais, apostando na criação de uma atitude mais respeitadora da natureza e do ambiente em Cabo Verde, consubstan ciada numa agenda verde transversal. Dessa agenda con sta, a promoção da biodiversidade, a melhoria de gestão das áreas protegidas, tanto na vertente consolidação como na de elaboração de instrumentos de gestão para a operacionalização de áreas protegidas, tanto terrestre como costeira/marinha, o combate à desertifi cação, a proteção de fl orestas, a melhoria do tratamento de águas residuais e a introdução de energias limpas e renováveis. Rocha Estância pertence à Rede de Nacional de Áreas Protegidas, na categoria de Monumento Natural, con forme o disposto no número 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 3/2003, de 24 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2006, de 28 de Agosto, que estabelece o regime 280 I SÉRIE — NO 8 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 10 DE FEVEREIRO DE 2014 jurídico dos espaços naturais, paisagens, monumentos e lugares, e o respectivo anexo, pois é uma das áreas cuja proteção se deve à preservação dos seus valores geológico geomorfológicos, ao ser parte da formação de Monte Caçador, da fl ora e fauna existentes, pela presença de endemismos e do valor paisagístico do seu relevo. O maciço rochoso que forma Rocha Estância é um dos relevos mais destacados da ilha de Boavista, com os seus 357 metros de altitude máxima, por não se erguer di rectamente sobre um extenso terreno plano, entre outros relevos montanhosos e claras ribeiras que o delimitam – Ribeira Baixa, Ribeira Doutor e Ribeira Fonte. A delimitação da área do Monumento Natural Rocha Estância é fundamental para assegurar, à luz da ex periência e dos conhecimentos científi cos adquiridos sobre o património natural desta área, uma correta estratégia de conservação e gestão que permita a concretização dos objetivos que presidiram à sua classifi cação como Monumento Natural. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º e no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 3/2003, de 24 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2006, de 28 de Agosto; e No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205.º e pela alínea b) do n.º 2 do artigo 264.º da Consti tuição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Delimitação do Monumento Natural Rocha Estância É aprovada a delimitação da área do Monumento Natural Rocha Estância da ilha da Boa Vista, perten cente à Rede Nacional das Áreas Protegidas, declarada pelo n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 3/2003, de 24 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2006, de 28 de Agosto, e o respectivo anexo, com uma área de 253 ha (duzentos e cinquenta e três) hectares, de acordo com as coordenadas, referências e croqui cartográfi co em anexo, que fazem parte integrante do presente diploma. Artigo 2.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 2013. José Maria Pereira Neves - Emanuel Antero Garcia da Veiga Promulgado em 3 de Fevereiro de 2014 Publique-se. O Presidente da República, JORGE CARLOS DE AL MEIDA FONSECA ANEXO Monumento Natural Rocha Estância 1. Referência: Carta de Cabo Verde, Reprodução à escala 1/25 000 da Cartografi a do Serviço Cartográfi co do Exército Português. 2. Coordenadas: Cabo Verde Cónica Secante de Lambert - WGS 1984 (Unidades em metros) 1 277929 152769 2 278224 152785 3 278414 152865 4 278669 152856 5 278831 152563 6 278894 152043 7 278981 151902 8 278783 151548 9 278618 151327 10 278474 151019 11 278404 150857 12 278202 150688 13 277720 150522 14 277519 150869 15 277486 151168 16 277590 151237 17 277497 151945 18 277538 152079 19 277437 152102 20 277717 152654 3. Croqui Cartográfi co: O Ministro do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território, Emanuel Antero Garcia da Veiga –––––– Decreto-Regulamentar n.º 16/2014 de 10 de Fevereiro O programa do Governo para VIII legislatura, 2011 2016, atribui uma grande importância à conservação da natureza e gestão sustentável dos recursos naturais, apostando na criação de uma atitude mais respeitadora

Decree No. 15/2014 approving the delimitation of the Natural Monument Rocha Estância in Boa Vista island · Nelum