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佛得角的法律

Decree No. 14/2009 modifying the tourism area of Santa Maria created by Decree No. 7/1994

颁布于 2009-09-10 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto Regulamentar nº 14/2009.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
佛得角
主题
Environment
关键词
tourism, zoning

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文本

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  1. 668 I SERIE - Nu 32 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 10 DE AGOSTO DE 2009 Decreto--Regulamentar n° 1412009 de 10 de Agosto Atraves do Decreto-Regulamentar n. 0 7/94, de 23 de Maio, e com base no Decreto-Legislativo n.0 2/93, de 1 de Fevereiro, foi criada e delimitada a ZDTI de Santa Maria, na Ilha do Sal, com o objectivo de promover o desenvolvimento do turismo na.quela ilha. Pelo presente diploma decide o Governo proceder a desanexac;:ao de uma area corres;pondente a 82,879 hectares (oitenta e dois virgula oitocentos e setenta e nove hectares) da referida ZDTI que consequentemente e dividida em duas ZDTI: ZDTI de Santa Maria.Estee ZDTI de Santa Maria Oeste. A desanexar;iio opera-sea norte e noroeste respeitando inte grahnente e preservando os espac;os naturais e paisagens que integram a Rede Nacional de Areas Protegidas. A arP.a desanexada destina-se a expansi'i.o urhana da Vila de Santa Maria, uma necessidade imperiosa imposta pelo rapido crescimento urhano daquela localidade e da forte demanda de espac;os para instalac;ao de servi~s publicos, equipamentos colectivos e edifica~o de resi dencias para as populac;oes. Assim., Nos termos do artigo 5°, do Decreto-Legislativo n.0 2/93, de 1 de Fevereiro; . Ouvido o Municipio do Sal; No uso da faculdade conferida pela alinea b), do artigo 204° da Constituii;ao, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1• Desa.nex:ariio e altera~o da ZDTI de Santa Maria 1. E desanexada da Zona de Desenvolvimento Turistico Integral (ZDTI) do Santa Ma.riCI., na ilha do Sal, umC1. area correspondente a 82,879 hectares (oitenta e dois virgula oitocentos e setenta e nove hectares), delimitada pelos pontos de A a V conforme o mapa constante do Anexo I ao presente diploma e do qual faz parte integrante. 2. A actual Zona de Desenvolvimento Turistico In tegral (ZDTI) de Santa Maria, na ilha do Sal, a. quo so refere a alinea i), do m1mero 1, do artigo 1 °, do Decreto Regulamentar n.0 7/94, de 23 de Maio, e dividida em duas ZDTI' s, denominadas de ZDTI Este e ZDTI Oeste, Conforme consta do Anexo II a este diploma e da qual faz parte integrante. Artieo 2° Destino dos terrenos jntegrados na area desanex:ada Os t.errenos ds armi desanexada pelo presente diploma devem ser integrados na area de expansao urbana da Vila de Santa Maria. Artigo 3° Uso e ocupa~ao dai. areas de expansiio urbana 0 uso e ucupai;au das areas de exµausao urhana serau feitos nos termos da transferencias das mesmas para o dominio privado do Municipio do Sal e segundo planos urbanisticos aprovados, os quais devem salvaguardar as delimitac;oes fixadas e apresentar soluc;oes de amorteci mento adequadas. Artiga 1° Entrada em vigor 0 prcscntc diploma cntra em vigor no dia seguinte ao da su& puhlicac;:ao. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. Jase Maria Pereira Neves - Fatima Maria Carualho Fialho - Sara Maria Duarte Lopes Promulgado em 4 de Agosto de 2009 Puhlique-se 0 Presidente da Republics, PEDRO VERONA RO DRIGUES PIRES Referenda.do em 5 de Agosto de 2009 0 Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves I SERIE - NQ 32 «B. U.» DA. RhPUBLICA DE CAHO VE.KlJ.E - IO lJ.E AGOSTO DE 2009 669 ANEXOI (A que se ref ere o n° 1 do artigo 1 °) 1. Referilncia: Orto-fot.omapa a esc:ala 1:10.000 da JJire~ao Geraldo Ordenamento do Territ6rio e Habitai;ao, proj~iio Conica Secante de Lambert; WGS84 l D ··· --,·~·.:. -············---,. , 2. Deli.mita~io da area a ser desaneu.da da ZOTI de Santa Maria: 0 ponto A loc:aliza-se a Oeste do Campo de futebol. A partir de A, ·a linha dirige-se para Este, segundo uma recta imagiruiria ate ao Ponto B, Iocalizado a cerca de 270 metros da Ponta Igrejinha. A partir de B, o trai;:ado dirige-se para Sul ate ao Ponto C, a Norte da Urbaniza~o Praia Antonio Sousa. Esta Urbanizai;ao e contornada atravea de uma linho. poligonnl 11bcrto. correapondente aoa . pontos D, E, F, G, H, I, J e Klocalizado sobre o extrema Nordeste do liniite do Centro Hist6rico da Vila de Santa Marta. A parti.r de Ka linha recta segue a mesma linha que delimita o Centro Hist6rico da Vila ate o ponto L, localizado a Sudoeste do Campo de Futebol. A partil' deste ponto, dirige-se para Sul numa distancia de 395 metros Ate ao ponto M. situado a Norte do Hotel Pontao. Do ponto M, tra~-se uma linha recta de cerca de 25 me tros para SW e volta a dirigir-se para NW ate encontrar o ponto 0, localizado a frente do posto de abastecimento da SHELL. A partir do Ponto 0, em linha recta dirige-se para SW ate cerca de 210 metro.<1, or,rle SP. P.ncontra o pont,o P, junto ao Cemiterio. Volta em direet;ao a Noroeste ate encontrar o ponto Q a cerca de 190 metros de distfmcia. Do ponto Q, tra~a-se urna linha de 210 metros ate ao ponto R, antes da Estrada, continuando com um pequeno desvio para Notdeste em dir~iio ao ponto S. Do ponto S, a wna distancia aproximada de 50 metros, encontra-se o ponto T, de onde, com um pequeno desvio de 30", para no sentido retr6grado termos a cerca de 50 metros o ponto U que vai por sua vez ligar ao ponto V na mesma dire~o que se situa a cerca de 70 metros do cunhal Sudoeste do campo de futebol. Daqui seguindo ligeiramente para Norte vai ligar ao Ponto A, onde fecha o poligono da area a desanexar. COORDENADAS DOS PONTO$ DA ZONA A DESANEXAR PROJEC.A.O C6NICA SECANTE DE LAMBERT - WGS84 (unidades metricas) Pontos Coordenada X Coordenada Y A X=278065.27 ¥==214276.90 B X=--279463.39 Y=214293.52 C X=279419.42 Y=213725.54 D X=279308. 76 Y=213743.16 E X=279286.01 Y=213564.39 F X=279661.16 Y=213535.19 G X=279633.42 . Y=213228. 78 II X=279255.89 Y=213261.42 I X=279263.72 - Y:::213365.57 J X=279106.22 Y=213379.0l K X=279140. 76 Y=213792.78 L X==278017.13 Y=214083. 76 M X=278019.68 Y=213691.69 N X=278005.06 Y=213676.15 0 X=277856.2 l Y=213925.33 p X=27769S.19 Y=213787.48 Q X==277595.34 Y=21S955.22 R X=277770.95 ¥=214061.72 s X=277894. 73 Y:==2141154.03 T X==277940.16 Y=214169.14 u X=277984.69 Y=214164.60 V X=278079.04 ¥=214147.22 ANEXOII (a que so refere o :n° 2 do Artigo l") 1. Referencia: Orto-fotomapa a escala 1:10.000 da Dire~ao Geraldo Ordenamento do Territoriu e Habit.a<,;i!.o, proj~~ao ConiCl:l Secante de Lambert, WGS84. : ..... □ 2. 0 terreno da ZDTI (Zona· de Desenvolvimento Turfstico Integral) de Santa Maria divide-se em duas 670 I SERIE - NQ 32 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 10 DE AGOSTO DE 2009 partes a que se designa: ZDTI de Santa Maria Este e coropreende uma area aproximada de 79,09 hectares e a.ZDTI de Santa Maria Oeste, compreendendo uma area aproximada de 314 hectares. 2.1 Delimitar;ao da ZDTI de Santa Maria Este, cor responde aos pontos de A a K. 0 ponto A, flea localizado no extremo litoral, na zona designada Costa da Fragata e trar;a-se uma linha ima ginaria em direcc;ao a Oeste ate ao Ponto B, localizado a uma distancia aproximada de :nu metros a partir da costa zero metros do nivel medio das aguas do mar. A partir de B, o trac;ado dirige-se para Sul ate ao Ponto C, a Norte <la Urbanizac;ao Praia Antonio Sousa e virando em direcc;ao a Oeste a uma distancia aproximada de 120 metros encontra-se o ponto D, a norte da Urbanizar;ao da Praia Ant6nio Sousa ea partir deste ponto desloca se para Sul, ate a uma distancia de 700 metr9s ate ao extremo Noroeste da Praia Antonio Sousa. Esta Urbanizar;ao e contornada na parte externa atraves de uma linha poligonal aberta correspondente aos punLus E, F, G, H, I, locali:.-;adu sobre o extremo uiais Nordeste do cunhal do Hotel Aeroflot. A partir do ponto I, o trar;ado segue o limite norte do Hotel Aeroflot em direcc;ao a Oeste, numa distancia de 150 metros, ate ao cruzamento na perpendicular do limite do Centro Hist6 rico da Vila de Santa Maria, onde se localiza o ponto J. A partir do ponto J, dirige-se para Sul, seguindo o li• mite ocidental do Hotel Aerofl.ot ate ao limite extremo da linha costeira, onde se encontra localizado o ponto K. COORDENADAS DOS PONTOS DA ZDTI DE SANTA MARIA ESTE PROJECAO CONICA SECANTE DE LAMBERT - WGS84 (unidades metricas) COORDENADAS PONTOS COORDENADAS X y A 279463,45 214292,66 B 279731,03 214289,66 C 279092,34 213192,35 D 279106,72 213378,37 E 279263,99 213365,69 F 279255,54 213261,69 G 279633,08 213228,71 H 279660,98 213535,22 I 279286,40 213564,82 J 279309,23 213742,81 K 279419,15 213725,90 2.2 Delimitac;ao da ZDTI de Santa Maria Oeste. 0 ponto A esta localizado sobre. o extremo mais saliente de Ponta Preta. A partir de A, a linha. dirige-se para Este, ate cerca de 90 metros do Campo de Futebol, onde t,1t: ~11co11Lra u pouto B. A partir dtJ B, o Lni1yHdu dirigtN!tJ para Sul a cerca de 140 metros de distancia at.e ao ponto C, sobre o Extrema mais saliente a Sudoeste do ca:rnpo de Futebol. A partir do ponto C, a recta volta em direcc;ao a Oeste ate ao ponto D, a uma distancia de 150 metros. Do Ponw D, trac;a-se uma recta imaginaria em direcc;iio a Sudoeste encontrando o ponto E a uma distancia de 190 metros, junta a Rotunda de Saida de Santa Maria ate encontrar o ponto Fa uma distimcia de 400 metros a parlir de D. Do ponto F volta-se para Sudeste ate cerca de uma distancia de 200 metros onde se encontra o Ponto G localizado a sudeste do Cemiterio. A partir deste ponto, a uma distancia de aproximadamente 215 metros, em direc<;ao a Nordeste, esta localizado o ponto H, em frente a zona de Servir;o da Shell. A partir do ponto H o limite segue o trar;ado da estrada principal (Espargos - Santa Maria), a menos de 20 metros desta, em dir~o a Santa Maria ate Norte do Hotel Pontiio numa distancia de 300 mP.tros, ondP. SP. encontri:1 situado o pont.o I. A partir do ponto I o tra',;ado volta a dirigir-se para Sudoeste numa distancia aproximada de 260 metros, onde se localiza o ponto ,J. 0 Ponto K ]C)('J'lliza-se i:i. Su deste do Ponto J, ate ao extrema litoral, onde fecha a poligonal aberta. COORDENADASDOSPONTOS DA ZD.TI DE SANTA MARIA OESTE PROJECAO CONICA SECANTE DE LAMBERT - WGS84 (unidades metricas) PONTOS COORDENADASX COORDENADASY A 275775,58 214270,63 B 278065,37 214281,63 C 278078,56 214147,47 D 277937,19 214166,09 E 277771,62 214061,52 F 277595,15 213954,76 G 277693,19 213787,01 H 277856,58 213922,09 I 278002,55 213673,72 J 277852,23 213476,56 K 278030,87 213310,98 0 Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves Resolucao n° 22/2009 de 10 de Agosto Reconhecendo a dinamica que o sector hoteleiro e da resta.ura.-;ao vem conh.eeendo, nos ultimos anos, na cidade da Praia;· Considerando a necessidade de cada vez maior capa cidade de dota~iio da capital do Pais de infra-estruturas de restaurac;ao com valencias para recepeoes oficiais e acolhimento de conferencias; Reconhecendo a qualidade e o rP.quinte P.mprestados ao projecto "RESTAURANTE ENSEADA", a ser imple mentado na zona da Prainha, na cidade da Praia; contri buindo para a valoriza<;ao urbanfstica da zona; Cientes de que a orla mantima dos 80 (oitenta) metros foi incluida na area da cidade da Praia atraves da portaria n.0 10117, de 18 de Setembro de 1971;

Decree No. 14/2009 modifying the tourism area of Santa Maria created by Decree No. 7/1994 · Nelum