Decree-Law No. 8/2002 approving the Statute of the Ministry of Agriculture and Fisheries (MAP)
颁布于 2002-02-25 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto-Lei n. 8/2002 de 25 de Fevereiro.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 组织
- European Union
- 国家
- 佛得角
- 主题
- Agricultural and rural development, Fisheries and aquaculture
- 关键词
- institution, legal proceedings/administrative proceedings, agricultural development, governance, coastal zone management, fishery management and conservation, inland fisheries, marine fisheries
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I SERIE - N° 6 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 25 DE FEVEREIRO DE 2002 163 necreto-Lei n° 81.2002 De 25 de llcvcrciro Convindo aprovar a organica do Ministerio daAgricultm·a e Pescas, na sequencia da nova estruiurac;ao do Governo operada pelo Decreto-Lei n.9 8/2001, de 2 de Abril, adequando a organiza1,;ao e o funcionamento do MAP as grandes ops:oes de politica e prioridades do nova Govemo nos dominios da agricultura e das pescas; No uso da faculdade confe1-ida pelo n.lll do artigo 203J! da Constituic;ao, o Governo decreta o seguinte: Artiga 1° (Aprovai;iio) E aprovado o Diploma Organico do Ministerio da Agricultura e Pescas, ab1·eviadamente designado MAP, ane,ro ao presente Decreto-Lei, do qual faz pa.rte integrante, e baixa assinado pela IViinistra da Agricultura e Pescas. Artfgo 2° (Ex\in~\i.b de Se\"vi~os) L Sao ex.tintos os seguintes servigos e organismos: a) 0 Centro de Promor;lio e Desenvolvimcnto Agricola, CPDA; b) 0 Centro de Promor,;fio e DesenVolvimento Pecuiirio, CPDP; c} A Direc(;ao Geml de Animai:;iio Rural e Prornogao Coop~nniva; 164 I SERIE - N° 6 (<B. O.» DA REPlJBLICA DE CABO VERDE -- 25 DE FEVEREIRO DE 2002 d) 0 Sccrctariado Executivo para o Ambicntc. e) A Dirccyao de Coopera9ao. 2. As referencias aos servir;os extintos referidos no n.0 1 e aos respectivos dirigentes em normas, actos, contratos e quaisquer outros documentos consideram•se doravante feitas as unidades organicas para que foram transfelidas as suas competencias ou aquelas as quais, por forc,:a do disposto no presente diploma organico estao cometidas atribuic;oes ou func,:oes materialmente ideniicas, e num coma noutro caso, tambem aos respectivos dirigentes. /utigo 3" (Comhsoes de sC'rvi~o c tnmsi~ao de pcssoal) 1. As comissoes de sel'vir;o dos cargos dirigentes dos servigos ora extintos cessam com a entrnda em vigor do presente diploma. 2. Os funcionarios que se encontravam a prcstnr servi<;o nos organismos ora extintos em regime de comissao de servigo, dcstacamento ou rcquisir;ao regressarao aos seus lugares de origem. 3. 0 pessoal dos servir;os e»-i.intos transita para os quad.ms do pessoal dos servic,:os criados reestrutura<los ou man ti dos, e para os quais foram transferidas as respectivas competencias, na mesma ou equivalente categoria e situa,::ao que o funcionarioja possui, contando-se, para todos os efoitos legais, na nova categoria ou situac,:ao, todo o tempo de servic;o ja prestado anteriormente na categoria que deu origem a fransi,;;ao. 4. A transic;ao rcferida no numero anterior sera objecto de despacho do Ministro da Agricultura e Pescas sob p:roposta dos dir:igentes dos respectivos servic;os. Artigo ,)" (l'atrim(rnio) 1. Os bens afectos aos servir;os extintos transitam para os servic;os criados, reestruturados ou mantidos na organica do MAP, sem depen<lencia de qunisquer fonnali<lades. 2. A discrimina,;;ao dos beris dos servic;os a que se refere o numero 1 sera objecto de despacho do Ministro, sob proposta do Direct.or <la Administrac;.5.o, que devera promover as diligendas necessarias a verificnr;ao do cadastro dos hens dos servic;os e:ctintos ou recstmtw·ados e a sua dis1xibui<;ao pelos servic;os criados reestruturados ciu mantidos cm foncionamento pelo diploma organico. Artigo 5" ( Encargos fimrncciros) Os encargos financeiros ,·esultantes <la criac;ao ou reestruturac;ao de servic;;os efectuada pelo Diploma Orgi'mico, bem como aqueles que resultarem de novo enquadramenio de pessoal, serao suportados pelas verbas do MAP e, supletivamente, pela verba provisional insclita no orc;amento de despesas do Ministerio responsavel pelas financ,:as. Artigo (,° Quudro de pcssoal l. 0 quadro de pessoal do MAP e o constante do mapa aneirn ao presente diploma, do qual faz parte integrante. 2. As alterac;6es ao quadro de pessoal sao feitas por Decreto Regulamentar; 3. A distribuic;ao do pessoal pelos diferentes departamentos do Ministerio e foita par despacho do Ministro. Arligo 7" (Rq;ulnmcntos orgiinicos) 0 regulamentos organicos dos servir;os centrais do MAP serao aprovados por Decreto Hegulamentar. Ar,igo S" Sao revogados o Decreto-Lei n.Q 73/97 rle 29 de Dezembrn, a Rcsolur,;ao nY 57/97 de 29 de Dezern bro, o Decreto-Lei nf' 74/97 e o Decreto-Lei nY 75/97, arnbos de 29 de Dezembro, bem coma toda a legisla\;aO que contrarie a presente lei. 0 presente Decreto-Lei ent.ra imediatamente em vigor Visto e aprova<lo em Consclho de Ministros. Jose Maria Perei.ra Neves - Carlos Augusto Duarte de Burgo -Maria Madalena Brito Neves. Promulgado cn1 14 de Feverciro de 2002. PuUique-se 0 Presi<lcnte da Republica, PEDRO VERONA RODRIGUES PIHES. Rcfcrendndo em 1 5 de Feverciro de 200:L 0 Pl'imeiro Ministro, Jose Maria Perciru Neves. Diploma Orgflnico clo Ministcrio cl:i Agdru!Ji;ra c Pescas CAPeTULOJ : igo I" (Natmc,;i ~ iimbito de nc,;ilo) LO Ministerio cla Agl'icultura e Pescm;, abrc,viadamente dcsignado MAP, e o depad,amento govcrnamental respons{wel pela concept;:il.o, coor<lenar,ao, controle, e:-,eci.u;ao e avaliai;;5o das politicas especificas definidas pelo Goven10 para ns sectores de ngricultura, silvicultul'a, pecuaria. pescas, alimentac;;ao, recursos naturais e mnbiente, 2. I ncurnbe, designridarnente, ao MAP n,,,, sectores da agrfoultura, silvicultnm e pecuaris; (t) Propor a politirn de agriculturn, silvicuitma c pecufaia, rnordenar c fiscali1,ar as nci;ocs im!i,,pens:ivcis a sua cxccui;:ao: h) Elaborar os pianos c.cctoi'iais <lo dc:..:•nvolvimcnLD da agriculturn, silvicultura c pccuiii ia e :,s,,egurar a sua cxccw;:ao; , ) Promovcr a actividadc de invcsi,ga1,-.Cw, seleci;:ao n<lapta<,:ao ou cx.perimentai;:ao de espccimcs vcgctais c animais para as condii;:ocs de divcr~as zonas ccol6gkas do Pais, bem como de s1s1enm. metodo e tccnica que po,sam aument~1· ,1 prot!uc;;iio e a produlividadc; I SERIE - N" 6 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 25 DE FEVEREIRO DE 2002 165 d) Difundir cntrc os produtorcs, de forma sistcmatica c pcrmancntc c pclos mcios adcquados de comunica9ilo, os rcsultados de investigac;:ao, de forma a motiva-los a adopc;:ao de alternativas mais racionais e ccon6rnicas para as suas actividadcs; c) Apoiar os produtores rurais, cm especial facilitando a aquisic;:ao, a custos adequados, de factorcs de produc;:ao e produtos que visem mantcr c cxpandir a produc;:iio e a produtividadc agrfirias; f) Participar na fonnulac;:ao da polftica c das nornrns de crcdito agrfcola, <las moclalidades c condic;:ocs de scgoro da produ\,ao rural e da poliiica de prcc;:os; g) Combater a dc~crtificayilo pcla intcnsa reflorestac;:ao das ilrcas de vocai;:ilo florcstal do Pnfs, pela promoqilo de metodos c 1ccnicas a<lcquados ao uso dos solos, pcla realiza9ao de obras de engcnharia rural c pcla protecrao e corrccta utiliza9ao <las florcstas. nomeadamente para fins de cnergia e constru9iio civil; lz) lncentivar a 1ransforma9iio industrial, semi-industrial c artcsanal de produtos da agricultura, da silvicultura e da pecuaria co descnvolvimcnto do artc~anato rnral, no scntido de criar condi95cs de mclhoria do padrao de vidrr dos camponescs; i) Inccntivar a pratica do a~sociativismo em todas as modalidadcs, tcndo cm vista a racionalizac,:iio dos cm;tos da produyiio e a mclhoria do nivel de vida das pnpu la.,:ocs; i) Pro mover c gcrir o sistcma de informw,ocs cnvolvcndo prci,:os, prodw;:ao, rnercados c outros, a fim de manlcr os produtorcs actualizados quanto i\s possibilidades de comercializae;fio de produtos; l;) Proceder, com pcriouicidadc quc for Cotaltclecida e em articulai;:ilo com mllros organismos compctentes, a inqu6ritos ~obrc a cvolui;:ao da conjuntura e da cstrutura fundifaia, econ6mica c social no scntido de aferir os resultado8 dos pianos c programas para o 1,lcBcnvolvimento rural; I) Velar pcla aplica\ao das mcdid,1~ ncccssarias it prcservai;:iil) dot; recursos naturais do Pais na area <la sua intcrvc119ao, :3. hicumbe, tlesignadamente, no MAP nu sector das ii) Prnpor a politico das pescns .,: corndrnar us acc,:ocs intli$pens{ivcis ,) sua exccuqfto; ;, } rnabornr os pianos sectorlais da pesc,1, c m;segurnr a sua c>:.ecm;:ao; c.') Promov13r o fomcnlo do dcsenvolvimento das actividades d~s pescas no Pais atravcs da formulai;;ao · c de cxecu9iio de planos, pwgrama:, (: projectos quc eonduzam ao aurnento da produ9iio e da produtividadc; ,/) /1doptm· mcdi<las que permitam a av.11ia9ao permanente dos recursos marinhos por forma a se garnntir a rcnova1;:iio natural dos stocks c ,10 t!stabelecimento dos pianos rle gcstiio da pesca; e) Prom over actividades de investiga9ao, selecc;:iio, adapta9ao ou cxpcrirncnta9ao de especimcs para as condi95es de diversas rcgiocs do Pais hem como de sistcma, metodos c tccnicas quc possarn aumentar a produ9ao e a produtividade; /) Difundir cntre os produtorcs, de forma sistcmatica e permanente e pelos meios adequados de comunica95.o, os resultados de invcstiga9iio, sclcc9iio, adapta9ao ou cxperirnenta9ao, de forma a motiv{1-Io a adop9ao de altcrnativas mais racionais c econ6micas para as suas actividades; g) Participar ua formulai;;ao da polftica c das nonnas do crcdito a pcsca c das modalidadcs e condii;;oes de scguro da produc;lio c <la politica de prcc;os; h) Protcgcr as cspccimcs cm vias de cxtinqao, os stocks c habitatcs frageis pm forma u preservar os recursos halicuticos; i) Jnccntivar a transformai;:ao imlusl! ial, semi-industrial c artesanal de produtos <la pcsca, a pratica do associativismo tern.lo cm vista a racionaliza9?io dos custos de prodm;ao ea melhoria do padrao de vida dos pcscadores; 4. Incumbe, <lesignadamente, ao MAP no sector da alimentac;fio e seguranc;a alimentar: 1 Pmpor politicas e estratcgias em materia de segurarn;a alimentar e coordenar de form a integrada a sua execuc;ao; 2. Fomentar a articulac;ao <las politicas publicas, econ6micas e sociais, visando a promoc;ao da 9eguranqa alimentar; 3, Conceber cm estreita arliculac;ao com outras entidaclcs competentes, pianos, programas c projectos no sector da alimentagao e segurarn;:a alirnentar e assegurar a Rua cxecrn;;ii.o; 4. Prnmover a difusao de informagao e educagiio nliment:ar e nutricional da popula.:;ao, visando a mclhoria da sua dieta alimentar; 5. Promover a qualidade dos produtos agro-a1imentarcs c coordenar e a poi ar as medidas e acc;oes que tern em vista a certificagao du sua qualidade, genuinichide e confonnidade; 6, Colabon11· com todos os servic;os e organmmos nacionais e estrmig(,fros relativamente a todas as materins que interesscm :io .sc;ctor de Hlimentm;§o e seg1.u·cHHJa alimentar; 5. lncumbe, dcsignadamente, :',o MAP no sectm· de ambiente e recun-:of-l naturais: a) Propor a polilica de ambicntc, coordc1rnr (; fiscalin,.r as ac1;oes i11Jispcnsavcis a wa cxecui;ao; h) Participm 1m definic;iio c cxccuciloda poli!ica de rccwsns naturais; c) Contnbuir para a dcfinii;:ao da politica c das ac1:fic,i; de defesa dos (;omponcntes ambicntais t: do patrim, io natural; ti) Preparnr e Ci:cnitar a cstratcgia nacional de con.s<~rvn,;:iio da ntllura,1; 166 SERIE - N° 6 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 25 DE FEVEREIRO DE 2002 c) Colaborar na definic;iio da politica de protec9ao do patrim6nio construido; /) Partkipar na prevcnc;ao de riscos naturais c industriais, nomcadamcntc propondo a declarac;iio pelo Govcrno de zonas criticas c situm;;ocs de cmcrgcncia, quando sc verifique grave pc1igo para a qualidadc do ambicnle; g) Promover e coordcnar a claborac;ilo do piano nacional da poHtica do ambicntc e outros pianos sectoriais relatives a sua firea de actua<iiio; h) Promover a participac;ao dos ddadiios c das instituic;oes na protccc;iio do ambicnte, contribuindo para a scnsibilizac;ao dos agcntcs econ6micos c dos grupos sociais para os problcmas ccol6gicos; i) Prolcger cspccimcs cm vias de cxtinc;ao, os stocks c habitats fragcis por forma a prcscrvar os recurses naturais; j) Propor normas para a protecc;ao c ntiliza0ao de agnas, de forma a mantcr o equilibria entrc a explorac;ao co consume c maximizar os resultados do uso da agua, no quadro da gcsliio intcgrada dos recursos hidricos; k) Promover e apoiar a adopc;ao de solw;:ocs no dominio de residuos s6lidos c cfluentcs Hquidos incentivando a sua rcduc;ao, trntamento e rcciclagcm; l) Inccntivar a constituii;ao de associar;ocs de dcfesa do ambicnte c de defcsa do consumidor e apoiar o seu funcionamento; 111) Assegurar, em estrcita ligai;ao com os deparlamentos govemamentais competcntes, a participai;ao nacional nas aci;oes de coopcrac;ao com outros Estado e organizai;oes internacionais, procurando solw;:ocs concertadas de defesa do ambicntc global. Ar1igo 2° (Dircc~iio) 0 MAP e dirigido e orieniado superiormente pelo Ministro da Agricultura e Pescas, que propoe, coordena e executa as politicas em materia de agricultura, silvicultura, pecuaria, das pescas e recursos rnarinhos, alimentagao, ambiente e recursos hidricos, meteorologia e geofisica e superintende em materia de polftica de seguranga alirnentai·. 1. 0 Ministro da Agricultura e Pescas articula-se especialrnente com: a) 0 Ministio da Defesa Nacional, em materia de proteci;iio civil e de fiscalizac;ao da zona econ6mica cxclusiva c de segurani;a nacional; b) 0 Ministro do Turismo, Indusuiae Comercio, em matfaia de segurarn;a alimentar e abaslecimento de produtos agricolas; c) 0 Ministro daEducai;ao, Cultura c Desporto, em materia de educai;ao ambiental e de politica de formai;:ao e investigac;ao no dominio das ciencias agr{1rias e das pcscas, bem como na proteci;iio e salvaguarda do patrim6nio natural; d) 0 Ministro da Sau de, Em pre go e Solidaricdade cm matcria de nutrii;iio. 2. 0 Ministro da Agricultura e Pescas, propoe e exccuta, em coorde11agao com o Ministro dos N eg6cios Estrangeiros, Cooperagi.i.o e Comunidades, mcdidas de politica, aci;:oes e programas de planificaqao e gestao das ajudas no quadro das relagoes de Caho Verde com o Comite Inter-Estados de Luia contra Seca no Sahel (CILSS), com a Organizagao das Nagoes Unidas para a Agricultura e Alimentagao (FAO), com o PrograrnaAlimentar Mundial (PAM), com o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agricola (FIDA) e com outros organismos intcrnacionais especializados em materia de ar.,1ricultura, alimentac;i.i.o, ambiente, meteorologia e geofisica, pescas e valorizac;ao, preservm;;ao e protecgao de recnrsos marinhos. 3. 0 Ministro da Agriculiura e I'escas preside ao Conselho Nacional de Aguas. 4. 0 Ministro <la Agricultura e Pescas exercer os podercs de superintendencia sohre os seguintes insW.utos ptihlicos do Est.ado: a) lnstitulo Nacional de Engenharia Rural c Floreslas (INERF); b) Inslituto Nacional de Ges!i\o dos Rccnrsos !Hdricos ONGlm); c) Instituto Nacional de Inve~tigaviin c Dcscnvolvimento Agrario (INrDA); d) Instituto Nacional de Mcteorologia c Gcofisicu (lNMG); c) Instituto Nacional de Desenvolvimcnto das Pescas (INDP); f) Fundo de Dcsenvolvimcnto das Pescas. Artigo 3° (Conselho do MAP) l. Jun to do Ministro funciona o Conselho do MAP, 6rgi.i..o consultive de naiureza tecnica e administrativa ao qual compete designadamente: a) Pmticipar na definii;ao das oricntai;:6cs que enformam a actividadc do MAP; b) Participar na claborai;iio do piano de actividadcs do MAP e aprcciar o rcspectivo rclat6rio; c) Formular propostas e emitir parcccrcs, nomcadamente sabre questoes ligadas a organica c funcionamcnto, regime de pessoal e relai;oes do MAP com outros servii;os e 6rgao da Administrac;iio; d) Desempenhar outras func;oes quc !he scjam comctidas pelo Minislro. 2. 0 Conselho do MAP e presidido pelo Ministro e integra os dirigentes maximos dos servigos centrais e regionais do MAP e dos organismos sob superintendencia ou tutela do Ministro. 3. Sempre que necessario, poderao ser convidados para as rcunioes do Conselho do MAP entidades publicas ou privadas de reconhecida cornpetencia e idoneidade sobre a rnateria a tratar. 4. 0 Conselho do MAP elaborarii 0 seu regulamento .iHkrno, que sera aprovado por despadir) do Ministro. 1 SERIE - N° 6 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 25 DE FEVEREIRO DE 2002 167 Artiga 4" Consclho Nacionnl do Ambicn!c e Consclho Nacional ,das l'escas 7. Junt.o do Ministro funciona ainda o Conselho Nacional do Amhiente e o Conselho das Pescas, argaos de natureza consultiva, que tern por finalidade assegurar a articula<;;ao de po1iticas ea coopera~o entre as entidades e organiza<;;5es pliblicas ou privadas nacionais que direct.a ou indirectamente intervem nos dmninios do ambiente e das pescas. 8. Diploma regulamentar definira a composigao, atribuic;oes e competencias, normas de organiza~ao e funcionamento do Conselho Nacional do Ambiente e do Conselho N acional <las Pescas. 9. 0 Conselho Nacional do Ambiente e o Conselho Nacional das Pescas serao convocados e presididos pelo Ministro. Artiga 5" (Gabinctc do Minist,·o) 1. Jun to do Ministro funciona um Gabinete encan·egado de o assistir, directa epessoalmente, no deseropcnho <las respectivas fungoes. 2. Ao Gabinete incwnbe tratar do expediente pessoal do Ministro, bem como desempenhar fun~oes de infonna<;;ao, documenta9iio e outras de caracter politico e de confian~a, competindo-lhe designadamente: a) Asscssorar tecnicamcnte o Ministro em assuntos que cste lhc distribua; b) Rcceber, registar, cxpedir e arquivar todas as correspondcncias destinada ao Ministro ou dele provcnientc; c) Asscgurar o expediente rclativo a distribuir;:ao e pub!icai;ao de actos normativos e outros emanados do Ministro; d) Organizar as i-elar;:oes publicas do Ministro e estabelecer os seus contactos com os 6rgaos de comunicar,:ao social; e) Proceder a recolha, selecqao, tratamento e difusao de informar;:ao 11oticiosa com inte;esses para os servir;:os do MAP; f) Coordenar os elemcntos de estudo ou de informar;:ao de que o Minis!ro carera, sempre quc este entender que tais assuntos nao devem decorrer por outros servii;os do MAP ou servii:;:os superintendcncia ou tutela; g) Assegurar a articulm;;ao dos servir,:os do MAP com outras estruturas Govemamentais c cntidades publicas e privadas, nacionais e estrangciras, cm assuntos que uao sejam de competencia espccifica de outros servii;:os; h) Assegurar a preparai;:ll.o ea elaborai;ao dos programas de actividades do Ministro; i) Acompanhar a execufao dos pianos de responsabilidadc do MAP, informando prontamente o Ministro de q11alqucr situa(;ffo susceplivel de influir na concretizayiio dos mcsmos: j) Ocupar-sc <la ma1cai;lio das audiencias e prcparar a agenda do Ministro; kj Prcparar c sccrctariar as rcunioes programadas pelo Ministro; l) Prestar apoio protocolar ao Ministro; m) Asscgurar a guarda c o uso dos sclos do Ministro; n) Asscgurar a gestiio dos rccursos lrnmanos, financeiros, matcriais e patrimoniais a serem afcctados ao scrvi~'.O dirccto do Ministro; o) 0 mais quo lhe for comctido por lei ou pclo Ministro 3. 0 Gabinete e composto por assessores, secretarios e outros agentes da Administra~ao Pliblica <la Jivre esco1ha do Ministro, recrutados interna ou externamente ao JVIAP, nos termos e dentro dos limi.tes da lei, sendo dirigido pol' um director de Gabinete, a quern incumbe, designadamente: a) Zela·· pcJo eficicntc funcionamcnto do Gabincte; b) Assegurar a liga<;ao do Gabinetc com os diversos servi~os do MAP, com os organismos sujcitos ,t superintcndcncia ou tutela do Ministro e corn outras cntidades p6b1icas ou privadas; c) Ori en tar c coo-rdenar o trabalho dos demais membros do Gabinctc; d) Assinar toda a correspondencia expcdidu do Gabincte quc o nao dcva ser pe1o Ministro; e) Abrir c distribuir toda a correspontlencia dirigida ao Gabinete ou ao Ministro, excepto a confidencial, sccre.ta ou pessoal dhigida a csie; f) Submeter a despacho do Ministro, com a maxima urgencia e dcpois de devidamcnte estudados, instruldos c informados, os assuntos que dele carc9am; g) Guardar e usar os sclos e cifras do Ministro; lz) Gerir os rccursos humanos, matcriais e financeiros afectados ao Gabinete; i) Dirigir em concertaqao com o scrvii;o de protocol a do Estado, o scrvii;o de apoio protoco!ar ao Ministro; j) Ter a scu pr6prio cargo o arquivo da cmrespondencia confidencial do Gabine!c; k) Assinar a abertura e o cncerramcn!o de todos os livros do Gabinetc, rubricando c chancclando as suas paginas; I.) Propor as medidas quc julgue necessarias a melhoria de eficacia e eficicncia dos servir;:os; m) 0 mais que fhe seja cometido por lei ou pelo Ministro. 4. Compete aos assessores, designadamente, prestar ao membro do Governo o apoio tecnico de quc este necessite, informa1.· e instruir os processo e emitir os pareceres que, por ele, lhes forem cometidos ou solicit.ados. 5. Ao pessoal do Gabinete de nivel N ou superior poderao serdelegadas fun¢es de representa¢o de acompanhmnento, articula<;;ao ou coordenagao de servii;os e furn;;oes de gesta.o de pracessos ou assuntos. 168 I SERIE N° 6 «B. 0.>} DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 25 DE FEVEREIRO DE 2002 CAPcTULOII Ha org~nizai;i'ies dos scrvi<;os do MAP Artigo 6" (Naturcza c classifi<":i~iio) 1. 0 MAP integra servigos centrais com a natureza de: a) Servic;o de estudo e planeamcnto; b) Servic;os de conccpr;iio, cxccui;:ao c coordenac;iio; c) Servic;os de apoio tecnico-administrativo. 2. 0 MAP compreende, tambem, servi90s <le base territorial. 3. Os servigos de estudo e p1aneamenio organizam-se no Gabinete de Estudos e Planeamento. 4. 0 Servigos de concepgao, execugao e coordenagao organizam-se em: a) A Direcc;ao Geral do Ambiente; b) A Dirccc;ao Gcral da Agricnltura, Silviculturae Pccuaria; c) A Direcr;ao Gcral das Pescas; d) A Direcc;ao de Scgurarn;;a Alimcntar; 5. Os servigos de apoio tecnico-administrativo organizam se na Direcgao de Administragao. SEC<;Ao I Dos scrvi~os ceutrais Subsccs:ilo I Artigo 7° (Gal!inclc de Estudos c l'la111,amcn[o) 1. 0 servigo central de estudo e planeamento do MAP 6 o Gabinete de Esiudos e Planeamenio, adiante designado abreviadamente GEP. 2. Ao GEP incumbe o apoio tecnico ao Ministro e ao MAP na formulagao, seguimento e avaliagao das politicas para os sectores das pescas, da agricultura, silvicultura e pecuaria, da alimentac;ao, do ambiente e dos recursos naturais, competindo-lhe, designadamente: a) Estudar e propor as orientac;oes basicas sabre a estrategia do desenvolvimento do sector da pesca c do descnvolvimento rural , em harmonia com a estrategia global de descnvolvimento c os objectivos estabelecidos para o pcriodo do Plano Nacional de Desenvolvimcnto; b) Assegurar, em colaboragao, com os diferentes servigos e organismos do MAP, a preparagao dos planos anuais e de media e Iongo prazo, compatibiliza1rdo os programas c projectos de cada uma daquelas unidades; c) Propor cm coordenagao com os diferentcs servic;os c organismos do MAP, as metas de desenvolvimento c · as medidas de politica a adoptar pelo MAP na prossecui;:ao dos objectivos a atingir a curto, mcdio c longo prazo; d) Elaborar, cm coordenagao com os difcrcntes scrvigos e organismos, os cstudos que pcrmitcrn, de uma forma sistcm{1tica c pcrrnancntc o conhccimcnto dos scctores a cargo do· MAP, a idcntificac;ao c o diagn6stico dos problemas neccssarios 11 formulagao de politicas; c) Coordenar a actividadc de plancarncnto do MAP e asscgurar, nos tcrmos da lei, as ligar;:oes aos scrvigos ccntrais de Plancamento no proccsso de claborar;:ao dos Pianos Nacionais de Descnvolvimcnto c do controlo da sua exccuglio; f) Elaborar, cm coordcnac;ao com os difcrentcs scrvir;:os c organismos do MAP, os pianos plurianuais do dcscnvolvimcnto dos sector da pcsca c do desenvolvimento rural, assim coma a rcspcc(.iva programac;ITo anual; g) Garantir o control a da cxecugao dos planos dos sectorcs a cargo do MAP, nomeadamcntc quanta aos invcstimentos e meclidas de po!Hiea, claborar os rcspectivos relat6rios de exccuc;ao anuais c final e propor as mcdidas corrcctivas dos dcsvios rclativamente ao cumprimento dos programas; h) Idcntificar as areas de investimentos que harmonizcm com a cstrategia dcfinida para os sectores a cargo do MAP; i) Desenvolver metodologias para os trabalho de plancamenlo dos sectorcs a cargo do MAP; j) Organizar de acordo com a Lei de Base do Sistema Estatistico Nacional c em coordcna91io corn os diferentcs servir;:os c organismos do MAP c com o lnstituto Nacional de EstatisLicas, a produc;lio e a divulgar;:ao dos indicadores estatisticos quc inleressam ao planeamento dos sectores a cargo do MAP.; k) Acompanhar e coordcnar as acg5es de cooperagao intcrnacional no ambito do MAP.; l) Exerccr as dcmais fun96es cometidas aos s"ervigos ccnu·ais de plancamento pela legislagao geral cm vigor. 3. 0 Gabinete d~ Estudos e Planeamento comprecnde as areas de: a) Estudos c Plancamcnto; b) Coopcra91io; c) Estatisticas Scctoriais. 4. A area de Estudos e Planeamento compete: a) Realizar ou coordenar a realizar;:ao de cstudos com vista a implantar;:ao ou avaliagao dos resultados da politica e dircctivas para as pescas e o desenvolvimcnlo rural; b) Promover, em arliculagao com os dernais servigos c organismos do MAP a realizac;ao de estudos relatives a situagao global da produ¥ao de cada um dos produtos agricolas, silvicolas, pecuarios e das pescas, numa 6ptica de ramo de produ91io; c) Promover, em articulac;ao com os demais servi1;os do MAP, estudos visando a identificac;ao, analise c" viabilizac;ao das potcncialidades de transformac;ao de produtos da agricultura, da p~cuaria c das pcscas; I SERIE - N° 6 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 25 DE FEVEREJRO DE 2002 169 d) Dcfinir os indicadorcs adequados a avalia9ao da conjuntura e da cstrutura ccon6mica do sector da agricultura c das pescas; c) Coordenar estudos c a defini<;:iio de linhas de ac<;:ao para a clabora9ao do programa de invcstimcntos do MAP; f) Preparar e acompa1,1har a cxccu<;iio do or<;:amento de investimcntos bcm como a contabiliza<;:ao das respectivas dcspesas de acordo com as normas legais aplicaveis. 5. A area de Cooperagao compete: a) Acompanhar os trabalhos dccorrentes das ac<;:5es de cooperayii.o internacional relativas aos sectores do descnvolvimento rural e das pescas e centralizar as informa<;:5cs que permitam avaliar os resultados obtidos e controlar a cxccu<;:flo dos compromissos assumidos; b) Coordenar e controlar as actividades de apoio ao MAP em materia de cooperai;ao, tratados c acordos com outros paiscs c organizay5es ou instituii;:oes internacionais, c assegurar a ligai;;ao tccnica do MAP com outros ministcrios e organismos em materia de cooperai;:ao; c) Organizar c mantcr actualizado o arquivo de documentos de cooperai;:ao que inlcressam ao MAP; d) Apoiar missoes estrangciras e nacionais nos seus contactos e actividadcs desenvolvidas no ambito da cooperai;:ao, no que rcspeita ao MAP; e J Di vulgar a oferta de estagios e cursos e a rcalizai;;ao de confcrcncias, congressos c outros cventos relatives a cooperai;:ao, no ambito de projectos espec.ificos nas areas de agricultura, pescas, ambiente e recursos naturais; f) Preslar as informa<;:5cs quc forem necessarias ao desenvolvimento da cooperai;:ao internacional nas areas da agricultura, pescas, ambiente e recursos naturais. 6. A area de Estatisticas Sectoriais compete: a) Coordenar no flmbito do MAP, articuladamehte com o organismo central do sistema estatistico e tendo em con ta os prindpios metodol6gicos por clc definidos, a realizai;;ao de recenseamentos, inqucritos e amostras relativos ao acompanhamento da cvolui;:iio da situai;;ao c das produ95es do sector da agricultura e da~ pescns; b) Criar e cxplorar sistemas estruturados de informai;;ao estatistica rclevante para apoio aos estudos de planeamento scctorial; c) Promovcr a colccta e/ou divulgai;:iio dos indicadorcs cstatisticos sectoriais, cm articulai;;iio com outros organismos; d) Proccdcr a analise e interpretayao dos dados estatisticos sectorialmcnte rclcvantcs; e) Organi zar o ccnso agricola. 7. Sem prejufao da sua organizai;ao em micleos tecnicos especializados, o GEP privilegiara no seu trabalho o funcionamento em equipas interdisciplinares cuja composigao sera definida, caso a caso, por despacho do respectivo Director. SUBSEC(A.O II Scrvi~os de concep~iio, cxccu~iio e coordcna~iio Artigo 8" (Direcdio-Gcrnl do Ambicntc) L Sao servic;os centrais do MAP com f unc;;oes de concepc;ao, execuc;:ao e coordenagao, nos domfnios do ambiente: a) A Dirccc;:ao dos Scrviyos de Avalia<;:ao de Impactcs Ambicntais; b) A Direc<;:ao dos Scrvii;:os de Informac;:iio c Acrcditai;;ao. 2. Os servigos centrais referidos no n°1 agrupam-se na Direcgao-Geral do Ambiente (DGA), a qual compete designadamente : a) Apoiar a dcfinii;:ao, exccui;:ao c avaliac;:ao da politica ambiental, atraves de diagn6sticos c de cstudos sabre o estado do ambiente; b) Promovcr c acompanhar iniciativas no ambito de uma politica integrada para o sector do ambicnte e recursos naturais; c) Avaliar os impactcs ambientais dos projectos de significado nacional; d J Passar certificac;:ao ambiental; e) Apoiar a definic;:iio de uma politica de gcstao da qualidade do ar e sua promo91io; f) Participar na claborac;:ao dos pianos, programas e projectos relativos as actividadcs do ambicnte; g) Invcntariar fontes poluidoras e participar no controlc e inspcci;:ao da ·sua actividade; h) Inccntivar o desenvol vimento de tccnologias alternativas de caracter pouco polnente, nomeadamente a valorizac;:ao e utiliza9ao de cnergias nao convencionais; i) Promover projectos cspeciais de educac;:ao ambicntal, de defesa do ambientc c do patrim6nio natural, em colaborayiio com as autarquias locais, servic;:os da administra<;:iio ptiblica, instituic;:ocs publicas c privadas, escolas, incluindo programas de formai;:iio c infonnai;:ao; j) Realizar aci;:oes de forma<;:iio de formadores na area do ambicnte; k) Apoiar o MAP em materia de Tratados e Convcni;;oes Internacionais assinados e/ou ratificados por Cabo Verde, no dominio do ambientc, bem como na sua implcmcntru;ao; l) Propor medidas lcgislativas no ambito da protcci;:iio e melhoria do ambientc; m) Promovcr e apoiar a adopi;:ao de solui;:oes no dominio de rcsiduos s61idos e efluentes liquidos, inccntivando a sua redu9ao, tratamento e reciclagem; n) Promovcr, em estreita colaborac;:iio interscctorial, a prescrva<;:iio dos recursos naturais, incluindo a criai;;ao de areas, sftios ou paisagens protegidos sujeitos a estatutos especiais de conservac;:ao; 170 SERIE - N° 6 «B. 0.>; DA REPUBLICA DE CABO VERDE -- 25 DE FEVEREIRO DE 2002 o) Estudar e propor a adopc;ilo de formas de apoio tccnico c financeiro as associac;oes de defosa do ambienle; p) Promover a criac;iio de sistemas de inforrnac;ao para o ambientc; q) Promover a participac;ao dos cidadaos c das instituic;ocs na protccc;lio do ambiente, contribuindo para a seusibiliznc;lio dos agentes ccon6micos e dos grupos sociais para os problcmas ccol6gicos; r) Adoptar medidas que visem a proteci;:ao dos ccossistemas terrestres e aquaticos ameac;ados de destruic;ao; s) Colaborar na definic;ao da politica de protecc;iio do patrim6nio natural e constmido; t) Apresentar, de trcs cm trcs anos, um anteprojecto de Livro Ilranco sobrc o estado do ambiente em Cabo Verde; u) 0 rnais que lhc forcometidopor lei ou pelo Ministro. 3. A Direc~ao dos Servi~os de Avaliac;ao de Impactes Ambieniais (DSAIA) compete, especialmente: a) Proceder a avaliac;ao de impactes ambientais dos projcctos de significado nacional; b) Instruir processos de avaliac;lio de impactes ambientais, de acordo corn a legislagao em vigor c) Promovcr a elabora9ao de guias metodol6gicas para elaborm;lio de estudos de impactes ambicntais d) Proceder a identificac;ao de fontes poluidoras e participnr no controle e inspecc;ao da sua actividadc; e) Incentivar o desenvolvimcnto de tecnologias alternativas de caracter pouco poluente, norneadamente a valoriza9ao e utilizac;ilo de cnergias niio convencionais; f) Promover a elaborac;ao de polflicas ambientais e a criagao de um sistema de gestao ambiental nas enipresas g) Fiscalizar o curnpri mento das recomendagoes e rnedidas propostas no ambito da avaliac;ao de impacte ambiental; h) Procurar, cm concertagiio com os outros scctores, soluc;oes para os resl.duos s6Iidos, efluentes ll.quidos, incentivando a sua reduc;ao, tratamento e reciclagem; i) Realizar auditorias ambientais as actividades de descnvolvimento no ambito do processo de avaliac;iio de impactc ambiental; j) Velarpelo cumprimento das leis no dominio do ambicntc k) Exercer outras fungocs que lhe sejam determinadas superiormente 4) A Direcc;ao dos Servic;os de In.formac;ao e Acreditac;ao (DSIA) compete, especialmente: a) Emitir a certificac;ao ambiental; b) Promovcr c geri~ o Sistema de lnforma9ao para o Ambiente, garantindo a sua p~rmanente actualizagao; c) Promover a di vulgac;ffo de informagoes sobre o estado do ambiente; d) Promover projectos especiais de educaglio ambiental, de defesa do ambicnte e do patrim6nio natural, em colabora9ao com as autarquias locais, scrvigos da administragiio publica, instituic;oes publicas e privadas, cscolas, incluindo programas de formac;ao e inforrnaqiio; e) Promover aq:ocs de formagao de formadores na area do ambiente; f) Promover, em estreita colaboragao intersectorial, a preservas;ao dos rccursos nalurais, incluindo a criac;ao de areas, sitios ou paisagens protegidas sujeitos a estatutos especiais de conservarao; g) Prom over c participar na acreditayao de laborat6rio habililados a cfcctuar analiscs no dominio do ambiente, assegnrando os proccdimentos de intercalibragao necessarios; h) Definir metodologias e criterios aplici\vcis a verificac;ao da qualidade de instmmentos e metodos de medic;iio aplicaveis na area do ambientc; i) Promover a paiticipagao dos cidadaos c das instituiyoes na protecs;ao do ambiente, contribuindo para a scnsibilizai;:ao dos agentes econ6micos e dos grupos sociais para os problemas ecol6gicos; j) Plancar actividades e propor regulamentos no ambito da protecc;ao e melhoria do ambientc; k) Elaborar, em concertac;ao com o GEP/MAP, anualmente, o relat6rio sobre o estado do ambiente I) Elaborar, em concerta9ao com o GEP/MAP, de tres em tres anos, um anteprojecto de Livro branco sobre o cstado do ambientc em Cabo Verde; 111) Elaborar nonnativos relativos ii qualidade do ambiente c as emissocs de poluentes; n) Exercer outras fun95es que !he sejam determinadas superiormente. Arligo 9" {Dircc~i.io Gcral de Agricultura, Silvicullura c Pccuaria) L Sao servii;os centrais do MAP com func;oes de concep.;ao, exeeuc;ao e comdenac;ao nos dominios da agricultura, silvicultura, pecuaria, engenhaiia e extensao rural: a) A Direcgao da Agricultura; b) A Dirccgiio da Pecui\ria; c) A Direcc;ao da Silvicultura; d) A Direci;:ao de Engenharia Rural. e) A Direci;:ao da Extensao Rural 2. Os scrvic;os centrais referidos no n.2 l agrupam-se na Direc~ao Geral de Agricultura, Silvicultura e Pecuaria (DGASP), a qual compete, designadarnente: a) Concorrer para a definic;ao da poHtica nacional da Agricultura; I SERIE - N° 6 i~B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 25 DE FEVEREIRO DE 2002 171 b J Participar nos planos, programas c projcctos rclativos as actividades agricola, silvicola pccuaria, de melhoramcntos rurais, de cxtensiio rural e descnvolvimento comunitario, bcm coma na dcfini9iio de politicas de investigagao agr£lria; c) Participar, cm colaborai;ao com outras instituii;oes c servii;:os do MAP, mt clabora9ao e implementa9iio de pianos de dcsenvolvimcnto intcgrado das Bacias Hidrograficas do pais; d) Propor mcdidas legislativas e regulamentarcs rclativas f1s actividadcs de agricultura, silvicullura c pccuaria, e) Assegurar a exccu9ao de pianos c programas rclativos, a produi;iio c protcc9iio sanit[tria do cfcctivo nacional bcm como da produ9ao c protcc9fio vcgctal intcgrn.da f) Promover a cfcctiva aplicai;ao das leis e regulamcntos sobre as actividades relativas a produ9iio agricola, silvicola e pccutiria; g) Prmnover actividades de valorizac;fio dos produtos agro-pccuarios transforma9ao, conscrva9ao, estudo da filcira c mcrcados; · h) lmplcmcntar um sistcma de gestiio infoi-matizada, em rcde para o seguimcnto tecnico c financeiro das actividadcs descnvolvidas pela DGASP, com o objectivo da ohten9iio de indicadorcs tecnicos de interessc na conccp9ao e planeamcnto do sector da Agricultura; i) Concorrcr para, cm cstrcita articula9ao com o Secretariado Executivo para o Ambiente, a execu91i.o dos planos e programas de preserva9ao do ambientc cm ineio rural, nomeadamente no que respcita ao uso dos pesticidas, das florestas c rccursos l1orestais, e as praticas de conserva9ao de solos e agua, no controle da intrusao salina, na luta contra a desertifica9ao e na protccc;ao da biodivcrsidade te1Tcstre; j) 0 mais que lhe for cometido por lei ou pclo Ministro. 3. A Direc9ao da Agr.icultura compete, especialmente: a) Velar pelo cumprimcnto das leis e regulamentos sobre a actividade agricola; b) Planear as actividades c propor regulamentos relativos ao conu·olo da cnu·ada c comercializa9ao de cspecitnes vcgetais no pais; c > Fiscalizar a entrnda ca propaga. :ao no pafs de cspccimes e produtos de origcm vcgctal quc possam amca\'.<11' a agricultura nacional; d) Estabelecer regimes de quarentena para plantas, partes de plantas, sementes de origens suspeitas ou especimes ex6ticas; e; Rcgulamentar a produgfio, o comcrcio c a aplicaqiio de produtos fitofarnmc&uticos para o uso agricola; fj Comparticipar, articula;;;lio com os servi;;;os aduaneiros, cn1 aci,;oeh que v isem o contmlo da cntrada no pals de !"Spccimeg c produws de origcm ·1cgcta!; g) Planear, coordenar e av a liar as campanhas fitossanitarias de ambito nacional h) Excrccr outras furn;ocs quc lhe scjam detcnninadas supcriormenle. 4. A Direc~ao da Pecuariacompete, especialmente: a) Velar pclo cumprimcnto das leis e regulamcntos sobre a actividadc pccuaria b) Planear as actividadcs c propor rcgulamcntos rclativos a dcfesa sanitfo-ia animal; c) Comparticipar na fiscaliza~ao dos estabclccimcntos de produ~1io c abate de animais no sentido de defender a sm'.!dc publica; d) Garantir o controlo zoo-sanit£trio das frontciras do pais a fim de impcdir a cntrada de docnps ex6ticas: e) Exerccr cm colabora9ao com os servi9os rcspons[1vcis pcla qualidade alimcntar, 11:-. municipios c as associai;ocs de protec<;;ao Je consumidores, a vigilfincias higio-sanitaria dos estabelecimcntos de produi;iio, fabrico, distribui91i.o c venda de alimentos c produtos de Ot'igcm animal; f) Asscgurar o cumprimento de obrigaq6cs internacionais cm materia de sanidadc c higienc publica veterinaria; f,) Propor regulamentos e fiscalizar as caractcristicas e utiliza9ao dos alimentos compostos, mcdicamentos c produtos medicamentosos para animais; h) Comparticipar, cm arlicular;ao com os scrvi<;os aduaneiros, em ac96cs que viscm o controlo da entrada no pais de cspecimc e produtos de origern animal; f) Elaoornr c fiscalizar a cxccw;ao do pla!lo profilatico nacional; J) Excrcer outras fun<,:6es quc lhc scjam detcrminadas superiormentc. 5. A Direcgao da Silvicultura compete, especialmente: a) Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos sobrc a 11.ctividadc de gcstiio dos rccursos florestais instalados, nomcadamcntc no quc cla implica com a conserva<;fto dos solos e de agua, a cxtrac,;f\O do material lenhoso c a utiliza9iio das folhagens e sob cobertos, como pastagens, e com a prescrvru;:iio do ambientc; b) Coordenar a exccu<,:ao do plano de acr;ao florestnl nacional: c) Colaborar e coordenar a cxccw:;iio do prograrna e do piano de gcstao florestal; d) Planear as actividadcs de prntcc<;ao das florcstas do pais no scntido de garantir a integri<ladc c o uso corrccto das arvores c dos solos; e) Conceder licen,;;as parn a carte ou abaw de i.lrToi-es; fj Articulal"·Se com institui<;ocs puhlica1, e privactas vocacionadas para a defcsa do mcio ambiei.te com o objcctivo da prcservariio ou cxpan~ao das 1lorestas do pafa; 172 1 Sl~RIE - N° 6 «B. O.» DA REPUl3LICA DE CABO VERDE - 25 DE FEVEREIRO DE 2002 fl) Prcvcnir as infrac,;;:6es tis leis c rcgulamentos quc rcgulam a actividadc f1orcstal c promovcr a 1cprcssao das mcsmas; h) EKc·crccr outras fun~oes quc !he scjam dctcrminadas supcriormcnte. 6. A Direcgao da Engenharia Rural compete: a} Conccber, claborar c apreciar projectos de cngcnharia rural, nos domfnios das constru1;6es rum is, hidraulica agrlcola c fJorc:c.lal e rega; h) Prom over cswdos de carncteriza1;fio do sector de engenharia rum!, nos dominios <la corrcc<;ao toncncial, constrm;oes rura.is c de rcga; c) Estabclcccr normas tecnicas de exccw;;ao de obras de engcnharia rural, hem coma da sua manutcngao ou conse:rvai;:ao ; d) Concorrcr, cm colabora1;iio com outras institui<;6cs c scrvigos do MAP, na elaboragfio dos pianos de Dcscnvolvimcnto lntegrado das Bacias HidrogrMicas do pais; e) lmplementar um sistcma de informagao gcografica (SIG) para a claboragiio de mapas tematicos associados a um banco de dados de intcrcssc para a elabora9ao de projectos e estudos nos domfnios de infra-estruturas de rcga, con-cci;iio torrcncial c construs:fies rurais; /) Promover a elaborai;:i'io de inventarios dos <lifcrentes lipos de infracstrutmas rurais existcntcs e velar pclo scu estado de conservagao; g) Er.erccr outras fu!l(;ocs que Jhc scjmn <letcrminadas supcriormente. 7. A Di.recr;;ao da Extensao Rural compete, especialmente: a) Promovcr a scnsibiliza<;ao <las populagocs rurais para as necessidades do desenvolvimento da Agricultura c das Pescas, atravcs de ac96es de cxtensao, cornunicagao e informai;:ao tendo em conta as politicas definidas para a Agricultura e as Pescas; h) Propor a formulagao de uma estrategia e de um piano de acgao para o dcsenvolvimento harmonioso da comunica(;ao com o mundo rural, atrav6s de uma coordenagao perrnanentc cntrc os organismos que produzcm infonnac,:6es para o desenvolvimento da Agricultura c das Pescas; ,:) Promovcr acc,:oes de scnsibilizac,:ao junto dos agricultorcs no senti<lo da sua participac,:ao cm campanhas fito e zoosanitarias a nfvel nacional; d) Comparticipar, cm articulac;ao com os servic,:os competentcs do MAP e outras instituic;ocs publica~ e privadas, na promogiio e prescrvac,:ao do ambicnte nomea<lamcnte, no que rcspeita ao uso, das florcstas c rccursos florcstais, da biodivcn;ic\adc tcncstrc e marinha c As praticas de rnnscrvayao dos solos e da iiglla; c) Participar na prornor,ao c apoio ao dcscnvolvimento do associativismo comunit:irio, do nmrnalismo c de, cooperativisnio. }) Dcscnvolver e implcmcntar um sistcma de cxtensiio rural intcgrado R) Acompanhar c avaliar o impacto dos programas agticola c <las pescas no dcscnvolvimento <las comunidadcs rurais sobrctudo no tocantc aos programas de lut11 contra a pobrcza c de protcci;:ao ambicntal; h) Apoiar o produtor rnral e o pescador m lcsanal nas suas actividadcs, com uma assistcncia tecnica de proximidadc c de qualidadc; h) Exerccr outrns fum;ocs quc lhc sejam dcterminadas superiormcntc. i\1lir.o 10" (Dircqilu Gcral das !'cscas) 1. 0 servic;o central do MAP com func;iics de concepc;ao, coordcnar;;ao e execrn;ao no Rector <las pescas e recurses marinhos e a Direcc;ao Geral <las Pescas (DGP) que organiza-se em Direc1:}t0 de Fomcnto e Direcc;:,flo de Assuntos Juridicos, Fiscalizac;:,ao e Qualidade, ao qual incumbc, designadament.e: a) Apoiar o membro <lo Governo responsfrvcl pelas pescas na definigao da polftica nacional das pcscas nos seus diversos aspcctos designadamen!e cm matcria de gcstao c aproveitmncnto de recurses vivos marinhos c a<loptar medidas que permitam a sua cxecui;:ao; b) Coordcnar c garantir a cxccuc;ao das orientai;:oes e acgoes nccessarias a assegurar o clcscnvolvimento, a promrn;:fio c a valorizavao <las actividadcs da pcsca; c) Fomcntar, cm colaboragao com outras cntidadcs, o desenvolvimento das actividadcs Jigadas a pesca; d) Colaborar com os scrvivos, organismos c demais entidades interessadas na formnlai;:ao e dcfinii;:fio das normas de qualidade dos produtos de pcsca; c) Assegurar o controlo ea fiscalizaviio da qualidade dos produtos de pesca; j) Intcrvir no proeesso de liccnciamento para instalai;:ao de cstabelecimcntos industriais e comercims no sector das pescas; fl) Participar no proccsso de clabornvao de diplomas legislativos e regulamentos em ordern a normalizar c disciplinar as actividades da pcscas; h) Coordcnar tccnicamcnte, cm arlictila,;:i'io com os servi~os competcntes o proccsso de prcparngfio Jos ar.ordos e convcnq6es internacionais no domhiio das pescns, e velar pclo scu cumprimcnto; i) Apoiar 05 scrvigos competentcs nas relar,;(ies com organismos c organizap3cs internacionais do sector das pescas; j) h.sscgurnr o controle <las nctividades pt:squcirns rlo pals .::nvotvendo a armac;iio de Gmb,.m::ilt;,:iici:, periodic-idadc de pesca e outras condu;ocs que g,:rantmn a scgur.m\:a ca normalizar;ao da c1ptura; k) Cznidcmli"" cxccw;iio das fon,;:Ocs de fis,:n/i;;'.1riiu c conHnk. dn c,.crcicio ,:I;,,; ar.tividades p,.,sq,;,;in,.; SERIE - N° 6 «B. O.» DA REPUBLICA .DE CABO VERDE - 25 DE FEVEREIRO DE 2002 173 I) Conceder liccni;;as de pcsca a embarcai;oes nacionais; m) Conceder autorizai;;ao para a cxportai;;ao dos produtos da pesca; n) Emitir parcccr sabre os pcdidos de conccssao de liccni;as de pescas a embarcai;;ocs estrangciras; o) Colaborar na dcfinii;;ao dos rcquisitos tccnicos das emharcai;:6es de pc$ca; p) Instruir os proccssos rcsultantcs de inf1:aq:fio iis leis c rcgulamentos e propor as sani;;fics a aplicar; q) Colaborar com as autoridades competcntcs na dcfinir;:fio dos meios de salv:u,;Uo, das normas c mcdidns de scguranr;:a das cmbnrcai;oes c industrias de pcsca; r) Colaborar com as autoridadcs na definir;:ao Jc politicas de protecr;:fl0 do ambicnte. ·s) Pron1ove1 a divulga~:fio das leis c rcgulmncntos cm vigo1 rclativos ao sector; 1) Excrccr outras furn;ocs quc !he scjam dcterminadas supcriormcntc: 2. A Direci;;ao de Fomento e o servii;;o central cncarregado de cxecutar actividades de apoio ao desenvolvimento ao sector das pescas, incumbindo-lhe em especial: u) Promover as acyoe::; ncccssarias para asscgurar o dcscnvolvimento, a promoyiio c a valorizar;:iio das actividades da pcsca; h) Emitir parcccrcs sobrc os projcctos de i11vcstimcnto de forma a salvaguardar a sustcntabilidadc da cxplorayiio . <las rccursos; c) Fomentar e participar na cxccm;ao de prog1 ,unas e projcctos de dcsenvolvirncnto das pescas; d) Promovcr e acornpanhar a cxccufilo dos programas e projcctos de constituii;iio de emprcsas no seqor das pescas; e) Organizar e controlar o iegisto das cmprcsas nacionais c estrangciras do ~cctor <las pcscas; J) Fornentar, cm colaborayao com os scrvic;:os compctentcs, · o desenvolvimento da coopcrar;:ao intcmacional na area das pcscas; g) Prnpor, cm colabora\~fio com outras cntidadcs mcdidas lcndentes a resolur;:ao de problernas relatives aos <lifcrcntcs rnmos de produ9ao da pcsca; h) Participar, cm colabora\ao corn os servi<;os competentcs, na clabora9ilo de program as de investigar;ao com vista a prospcci;;ao de novos recurses pcsqueiros; i) Fomentar em colaborar;:Uo com as cntidades competentcs a definii;ao dos requisitos tccnicos das embarcar;oes de pcsca; j) D::srnvolvcr c mantcr actualizado um sistema de informai;ao do mcrcado no dominio da transformar;:ao e da comercializa9iio dos produtos de pesca; /:) Manter devidamentc organizado um banco de dados sabre o lieenciamento de actividadcs de pesca desenvolvida par nacionais c cstrangciros na ZEE de Caba Verde; 1) Exercer outras funi;ocs quc !he scjam determinadas superiormcnte 3. A Direcr;ao de Assuntos Juridicos, Fiscalizar;ao e Qualidade e o servir;o central encarregado da fiscalizar;ao e inspecr;ao <las actividades relacionadas com as pescas, incumbindo-lhe em especial: a) Fiscalizar c assegurar o cumprimento das normas nacionais c intcrnacionais cm materia de armarncnto e engcnhos de pesca; h) Proccdcr a fiscaliza,:;ao do cumprimento das normas rcgulamentadoras do cxcrcicio da pcsca no acto de dcscmbarquc c no domfnio da comcrcializar;:ao, transporlc c armazenagcm do pcscado; c) Emitir parcccrcs sabre os procesi;os de pcdido de liccn9a de pcsca; d) Proceder a instru9fto dos procc,sos de i11frac9ao, ft realiza9ao de inBpec96cs, b;;m coma colaborar na aplica9iio de mcdidas prcvcntivas c conscrvat6rias; e) Organizar c controlar, cm colabora1eao com as cntiuadcs compctentes, o rcgisto das cmharca,;:oes de pcsca nacionais c cstrangcirns quc opcrnm no espa,;:o maritime sob jurisdiqao nacional cm fora da jmi ,di9ao nacional ao abrigo de acorc!os de pcsca assimtdos por Cnho Verde; f) Colaborar na aplicayfi.o de mcdidas de fiscalizac;ao c vcrifica,;;ao de infrac,:;ocs as leis c aos rcgulamentos; g) Propor normas quc assegurem a qualidadc dos prndutos de pcsca c intcrvir, com outras entidadcs, nas aci;:6es de controlc de qualidade dog produtos da pesca; h) Colaborar na aplica,;:ao de mcdidas de fiscalizai;:ao c vcrificac;:fto de infracr;oes ,ls leis e aos rcgulamcntos; i) Excrcer o controlc para a ccrtificar;:ao <la qualidadc c de origem dos produtos de pesca e zelar para quc as emprcsas do sector satisfa<;:am as cxigencias sanit{Lrias dcfinidas por lei; j) Participar com outros scrvic;:os competentcs no proccsso de licenciamcnto c rcgisto das unida<les e estabclecimcntos de manipula9ao, transformar;:lio e comercializai;ao do~ produtoB da pesca; k) Emitir p:Fccer sobre os proccssos de pedido de autoriza,;ao par;1 cxportar;:iio de produtos de pesca; /) Exerccr outrns furn,:ocs que !he sejam detcrminadas superiorrncnlc Artigo 11" (Dircc~iio de Scn·i~os till Scgurmt~a Alimentar) 1. 0 servic;o central do MAP com funr;oes de concepc;ao, coordenac;ao e m;ecuc;ao no sector de alimentai;ao e seguranr;a aliment.are a Direcr;ao de Servic;os de Seguranr;a Alimentar (DSSA), ao qual compete, nomeadamente: a) Concorrer para a dcfinis;ao de politicas e cstratcgias cm matcria de scguran9a alimentar; 174 SERIE - N° 6 «B. O.,> DA REP(JBLICA DE CABO VERDE - 25 DE FEVEREIRO DE 2002 b) Concorrer para a promrn,:ii.o da articula9ao de poHticas, programas e aq:ocs govcrnamentais, nao governamentais c de parccria, no dominio da scgurnrn;:a alimcntar; c) Asscgurar a coordcnae;ao das actividadcs do MAP cm matcria de scgurane;a alimcn1ar; d) Acompanhar a evoluc -:ii.o da situa9ao alimentar e nuu·icional do Pais, mantendo o Govemo informado e assessorando-o na tomada de dccisoes c orlcntai;:oes de intcrvcrn,oes em matcria de segurani;:a alimentar; e) Assegurnr o sccrctariado pennancntc da Comissii.o Nadonal para a Scgurarn;a Ali men tar (CN ASA); f) Gerir, cnquanto sccrctariado pcnnanentc da Comissao Nacioi1al para a Scgura119a Alimcntar, o sistcma de informa9ao para a scgurani;:a alimentar; g) Orientar, organizar c supcrvisionar todas as interveni;:ocs rclativas ao melhoramento da quantidadc e qualidade das informa96es nos domfnios alimentarcs c nutricional; h) Estabeleccr o balani;:o alimcntar no fim de cada excrcicio, preparar c scguir a evolu91io do balani;:o alimentar provis6rio do excrcicio seguintc; i) Colaborar com outras entidades competcntcs, cspecialmentc com a Agencia Nacional de Scgurarn;a Alimcntm· (ANSA), na planificai;:iio do abastccimcnto do pais cm bens alimcntarcs de base; ;) Colaborarna dcfini\;ao de politicas c cstrategias cm matcria de scguranva sanitaria c de qualidade dos alimcntos; k) Colaborar com outras enticlades competentes na definii;:ao de normas cm matcria de scgurarn;a sanitaria c de qualidade dos alimcntos; I) Promovcr a qualidade dos produtos agro-alimentarcs c coordcnar e apoiar as mcdidas e aci;:5cs quc tern em vista a ccrtifica9ao da sua qualidadc, genuinidadc c conformidade; m) Promovcr ac96es de natureza infonnativa c prevenliva cm matcria de infracc;6es contra a saude publica no dominio da alimentai;;ao; n) Prornover a cria<;ii.o de um quadro lcgislativo c regulamentar cm matcria alimcntar adequado ,"i 1crilidadc do paLs; o) Promovcr a participac;ao tecnica nacional em organizac;6es in1crnacionais de que Cabo Verde scja mcmbro, cm matcria de scguran<;a c qualidade alimcntar, nomcadamente no tocante i\s normas e proccdimcntos de controlo; p) Promover a cria<;ao de um sistema de divulga9ao de infonmu;:ao c cducac;ao alimcntar c nutricional da popuhlc;ao, visando a mclhrnia da sua dicta alimentar; q) Promovcr a cooperai;:ao com cntidades nacionais e cs1°·angeirns em todas as matcrias que interesscm ao sector de alimcntai;;ao c segurnm;:a alimcntar; r) 0 mais que !he for comctido por lei ,,u pelo Ministro. 2. A Direcc;ao de Servigos de Seguranc;a Alimentar e dirigi.da por um director de servic;o, na dcpendencia directa do Ministro. SUBSECt;:AO Ill Scrvi~o ccutrnl de llpoio tecnico aclmini,trati\'(l, (Direc(;'iill de Admiuistrlll?iiO) 1. A Direc~ao de Adminisiragao e o servigo central de gestao e apoio tecnico-administrativo, responsavel pelo exercfeio de furn;oes de caracter comum aos servigos do MAP em maieria de pessoal, de adminisiragiio de finarn;as, de material e pairim6nio, competindo-lhe especialmente: a) Promovcr a preparai;:ao e dinamizar;:ao dos programas de modemiza\°,ao dos scrvi9os do MAP, cm colaborai;:ao com os servir;:os centrais da Administrai;:ao Publica; b) Estudar, promover, c coordcnar de fo1-ma permancntc e sistcmatica a aplicar;:ao de rncdidas quc viscm a modemiza9ao administrativa do MAP; c) Elaborar o projccto de or9amento ordinario do MAP, assegurando a sua cxccrn;ao e a fiscalizar;:ao do seu cumprimcnto; .d) Descmpenhar as funi;:ocs de caracter comum aos di versos servi9os do MAP, cm matcria de rccursos humanos, administra9ao financeira c de materiais, c apoiar tecnicamentc os scrvir;:os administrativos das restantes unidades organicas do MAP; e) Cont'ribuir, cm articular;:ao com as restantes unidades organicas do MAP c com os servii;:os da rcfonna administrativa, para uma cficiente gcstao dos rccursos humanos cxislentcs c cxccutar o cxpcdicnte rclativo ao proccssamento das operavoes de gestao de rccursos humanos do MAP ; f) Procedcr, em articula9iio com as unidadcs orgfmicas do MAP c a Dircci;;i\o Gcrnl do Patrim6nio do Estado, ao rcgisto e contrato dos bens patrimoniais m6veis c im6vcis afectos ao MAP, scgundo as normas gerais aplicavcis; g) Assegurar, cm articula9ao com todos os scrvi9os do MAP e com a Direc~lio Gcral do Patrim6nio do Estado, o fornccimento dos materiais neccssarios ao born funcionamcnto dos rcspc,~tivos servii;os; h) Velar pcla manu1c111;ao c scguram;a das instalar;:oes e equipamcntos afecto;:; ao MAP: i) Promovcr a abertura de cmu.:ursos; 1) 0 mais que !he for comciido por lei ou dctcnnina9ao superior. 2. A Direc,:;iio da A<lministrm;ao estrntura-se nas areas de: a) Rccursos Humanos c Serviyos Cicrais·, b) Administrai;iio de FinaiJ~·;i~, M,t!cdais c Patrirn6nio; I SERIE - N° 6 «B. 0.>) DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 25 DE FEVEREIRO DE 2002 175 3. A area de Recursos f:Iumanos e Servi1,os Gerais compete: u) Propor normas para a gcstao dos recursos lmmanos; b) Elaborar o plano anual de gestiio de cfcchvos do MAP, nos termos da lei; c) Asscgurar os proccdimentos relativos ii organizagao e realizagao dos concursos; d) Organizar c manter actualizado o cadastro gcral dos funcionarios e agentcs do MAP, de acordo com as normas dcfinidas pclos scrvi~os centrais da Administra~ao Publica; e) Asscgurar a exccw;ao das tarcfas de Administra~ao con·cnte do pessoal, incluindo as rcspcitantes ao seu ingrcsso, accsso e cessa~ao de fun~6es; bem como a seu movimento interno c externo e cstabelecer a necessiiria ligagiio com a Dirccgao Gcral da Furn;ao Publica; f) Preslar assistencia aos scrvi9os e aos funcionarios e agentes do MAP, sobrc procedimentos c formas de encaminhamcnto de assuntos relativos ao pessoal ou outros julgados convenientes; g) Executar, regular e arquivar o cxpcdicntc geral do'MAP; h) Exercer outras fun9oes que !he sejam cometidas pelo Director. 4. A area de Administra~ao de Finan~as, de Materiais e Patrim6nio compete: a) Receber c confc1iros matcriais entregues pela Direcgiio Geral do Patrim6nio do Estado adquiridos em concurso piiblico e destinados aos servi90s do MAP; b) Administrar o patrim6nio do MAP de modo a garantir a guarda, a scguran9a dos materiais c o controlo de existencias; c) Distribuir os materiais pelos scrvic;:os de acordo com as no1TI1as estabelccidas; d) Promover o registo dos bens m6veis do MAP, assim como controlar a sua movimenta9ao e rcsponsabilidade dos servifos pelo seu uso, dano ou extravio; e) Velar pela manuten9ao e segurarn:;a das instalayoes afectos ao MAP; j) Promover as opera9ocs c procedimentos necessarios ao dcscmpenho das competencias da Direet;ao de Administragao em materia de prcparac;iio e gestao do orgamento corren!e do MAP, articulando-se com as restantes unidadcs orglinicas e com a Direc9iio Gcral da Contabilidadc Publica; g) Exercer o contra lo da execuqao do or~amento das diferentes unidadcs organicas bem como executar o pagamento das dcspesas dos servi9os do MAP lcgalmente processadas; h) Ivfor..ter sob a sua guarda os valores que !he forem atribuidos; i) Elaborar demonstra9oes da situagao da caixa na periodicidadc quc for estabclecida; j) Exercer outras fungocs quc !he scjam detcrminadas superiormcnte. SEC<;AO JI Dos sHvi~os de Base Tcn·itorial Arrigo 13" (Dclcgafiics Rcglonais) 1. Os servifOS de base territo1·ial do MAP sa.o as Delegagoes Regionais. 2. As Delega<;Ms Regionais dependem him·aTquicamente do Ministro da Agricultura e Pescas e directa e funcionalmente dos servigos centrais do MAP, no ambito das respectivas compctencias especificas. 3. As Delegac;oes Regionais incumbem pai·ticipar na formulagao e execugao da politica agro-ali:mentar e do desenvolvi:mento rural a nivel das respectivas areas geograficas, de acordo com as directivas emanadas dos servigos centrais e em articula9ao com as orgmuzaqoes 1·epresentativas do mun do rui-al. 4. As Delegai,:oes Regionais sao criadas por portaria conjunta do Ministro da Agricultura e Pescas, do Ministro das Finangas e Planeamento e do Ministro da Administrac;ao e do Secretario de Estado da Reforma do Estado, Administrac;ao Ptl.blica e Poder Local, a qual definira as respectivas estruturas organicas, atribuiroes e c~mpetencias, areas geograficas e sede. 5. As Delega1,oes Regionais sao equiparadas a direc<;oes de servic;o e dirigidas por directores de servic;o. CAPITULOIB Disposii;oes finais e transit6rias Artigo 14" (Plancam~nto c articula~ao de actividadcs) 1. Os servic;os dos MAP e organismos sob a super:intendencia ou tutela do Ministro funcionam por objectivos, formalizados em planos de actividades anuais ou plurianuais aprovados pe1o Minisiro. 2. Os Servii;os do MAP e organismos sqb a superintendencia ou tutela do Ministro deverao colaborar entre si e articular as respectivas actividades por forma a prom over uma actuac;ao unitaria e integrada das politicas dos sectores a cargo do MAP. A Ministra da Agricultura e Pescas, Maria Madalena Brito Neues. 176 I SERIE N" 6 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 25 DE FEVEREIRO DE· 2002 QUADRO DE PESSOAL GRUPO DE PESSOAL NIVEL OU REFERENCIA N" DE LUGARES QUADRO ESPECIAL Director Gabinete IV 1 Assessores IV 2 Secretaria M. Governo II 2 Condutor J 1 QUADRO DilUGENTE Director Geral JV G Director de Se1·vi~o III 10 Delegados III 11 PESSOAL TECNICO Tecnico Superior Principal 1G 16 Tecnico Superior 1" 14 35 Tecnico Superior 13 73 Tecnico 12 20 Tecnico Adj unto 11 105 Tecnico Profissional 1• Nivcl 8 87 Tecnico Profissional 2° Nivel 7 28 l------------·------•l----------------1 Tecnico Auxilial' PESSOAL AD1\1INISTRATIVO Oficial Principal Oficial Administrativo Assistente Administrativo Tesoureiro PESSOAL OPERARIO Chefe de Trabalho Operario Qualificado Operario Semi-Qualificado 5 9 8 6 7 4 8 7 5 1 Operario niio Qualificado 1----------------·----'-------------•·-.....J' PESSOAL AUXILIAR Escriturario Dactilografo Auxiliar Administrativo Telefonista C o n d u t o1 · A-u-to L 1 ·g e-'"ir-o · ---~------~~11-------------------J. Condutor Auto Pesado . 2 ~--··-·--~r--~ 4 ,, ,~.---, 2 2 :: 2 ~L•• 11-P a g a d o1 · , . · :· · -.-il-~---------5 ...,, ...... ....,~= ..... , l ... ,c-oc~••<•-Ajudante de Servi~os Gerais . . .. . PESSOAL DE PREVEN(:.AO 16 9 17 15 5 8 5 18 9 9 28 18 15 5 12 8 . 31